A PARTIR SUMULA 229 Flashcards
Quais são as horas de sobreaviso dos eletricitários remuneradas à base de 1/3 sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial?
As horas de sobreaviso dos eletricitários são remuneradas à base de 1/3 sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial, por aplicação analógica do art. 244, § 2º, da CLT.
É legal substituir o período reduzido da jornada de trabalho no aviso prévio pelo pagamento das horas correspondentes?
Não, é ilegal substituir o período reduzido da jornada de trabalho no aviso prévio pelo pagamento das horas correspondentes, conforme estabelecido pela Súmula 230.
Quando um empregado de empresa de processamento de dados é considerado bancário?
Um empregado de empresa de processamento de dados é considerado bancário quando presta serviço a um banco integrante do mesmo grupo econômico, exceto quando a empresa de processamento de dados presta serviços a bancos e empresas não bancárias do mesmo grupo econômico ou a terceiros, de acordo com a Súmula 239.
O adicional por tempo de serviço integra o cálculo da gratificação prevista no art. 224, § 2º, da CLT para os bancários?
Sim, o adicional por tempo de serviço integra o cálculo da gratificação prevista no art. 224, § 2º, da CLT para os bancários, conforme estabelecido pela Súmula 240.
O vale refeição fornecido por força do contrato de trabalho possui caráter salarial?
Sim, o vale refeição fornecido por força do contrato de trabalho possui caráter salarial e integra a remuneração do empregado para todos os efeitos legais, segundo a Súmula 241.
Qual é o valor da indenização adicional prevista nas leis nº 6.708 e nº 7.238?
A indenização adicional prevista no art. 9º da Lei nº 6.708, de 30.10.1979, e no art. 9º da Lei nº 7.238 de 28.10.1984, corresponde ao salário mensal, no valor devido na data da comunicação do despedimento, integrado pelos adicionais legais ou convencionados, ligados à unidade de tempo mês, não sendo computável a gratificação natalina, de acordo com a Súmula 242.
O que acontece quando um funcionário público opta pelo regime trabalhista em relação às suas vantagens estatutárias?
Exceto na hipótese de previsão contratual ou legal expressa, a opção do funcionário público pelo regime trabalhista implica a renúncia dos direitos inerentes ao regime estatutário, conforme estabelecido pela Súmula 243.