SUJEITOS PROCESSUAIS Flashcards
o assistente de acusação somente poderá se habilitar na ação penal pública, condicionada ou incondicionada.
CERTA: Art. 268. Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.
é vedado ao assistente de acusação a indicação de assistente técnico nos exames periciais.
ERRADA: Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
§ 3º Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.
a intervenção do assistente de acusação é proscrita após o início da fase instrutória do processo penal.
ERRADA: Art. 269. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.
é vedado ao assistente de acusação arrazoar o recurso interposto pelo Ministério Público, devendo utilizar recurso próprio.
ERRADO: Art. 271. Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1o, e 598.
é garantido ao assistente de acusação o mesmo tempo para alegações finais orais no procedimento comum ordinário.
ERRADO: Art. 403. Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença.
§ 2º Ao assistente do Ministério Público, após a manifestação desse, serão concedidos 10 (dez) minutos, prorrogando-se por igual período o tempo de manifestação da defesa.
Na estrutura do organograma processual, o perito, na qualidade de auxiliar da justiça, ocupa a posição de: Alternativas A juiz. B testemunha. C chefe de investigação. D intérprete. E coletor de provas.
LETRA D - INTÉRPRETE
Art. 281. Os intérpretes são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos.
No processo Z, Márcio, magistrado é curador do autor. No processo Y, João é acionista de sociedade interessada no referido processo. Nestes casos, no processo Z e no processo Y haverá a
Alternativas
A suspeição de Márcio e impedimento de João.
B impedimento de Márcio e suspeição de João.
C suspeição de ambos os magistrados.
D impedimento de ambos.
E somente impedimento de João.
LETRA C
não existem causas de impedimento aplicáveis aos defensores;
errado, pois aqueles que forem parentes do Juiz da causa serão considerados IMPEDIDOS de exercer as funções de defensor no processo, nos termos do art. 267 do CPP.
a impossibilidade de identificação do acusado por seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física;
CORRETO
terá direito, durante seu interrogatório, não somente a permanecer em silêncio como a mentir sobre os fatos que lhe foram imputados na denúncia.
Afinal, pode o réu mentir durante o interrogatório? Ele tem esse direito?
DEPENDE. Há duas fases do interrogatório, a fase de qualificação, em que o réu é indagado sobre sua identidade, e outra, em que é perguntado sobre os fatos que lhe são imputados.
1-Fase de qualificação: o réu NÃO pode mentir. Se mentir estará cometendo crime de falsa identidade (art. 307) ou uso de documento falso, dependendo do caso (art. 304).
2-Fase de interrogação sobre os fatos: o réu PODE mentir, não sendo tipificada esta conduta. Diferente dos EUA, o Brasil não tipifica o chamado perjúrio, a conduta de mentir sobre os fatos imputados. No entanto esse direito não é ilimitado, podendo responder por denunciação caluniosa se imputar o crime a outrem, gerando processo/investigação contra esta pessoa sabendo de sua inocência ou mesmo falsa comunicação de crime (art. 340), se provocar a ação das autoridades para investigar crime que sabe inexistente.
será defendido por Defensor Público até o final da ação, caso seu advogado particular renuncie ao mandato, independentemente de sua prévia manifestação ou concordância;
Errada - Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.