AÇÃO PENAL Flashcards

1
Q

Quais são as características da Ação Pública

A

OBRIGATORIEDADE – presente os requisitos legais o MP precisa entrar com a ação, exceto transação penal e ACNP
DIVISIBILIDADE
INDISPONIBILIDADE – MP não pode desistir
OFICIALIDADE - através de um orgão oficial, MP.

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2
Q

quais são as características da ação privada?

A

Ação privada – DOI

OPORTUNIDADE – ajuíza se vc quiser
DISPONIBILIDADE – pode desistir
INDIVISIBILIDADE – art 48 CPP, a queixa contra qualquer dos autores do crime, obrigará o processo de todos, e o MP zelará por esse indivisibilidade.

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3
Q

Cabe Retratação da retratação

A

Retratação da retratação pode. Quantas vezes quiser, desde que dentro do período de 6 meses, e antes de oferecida a denúncia. Em todos os crimes, exceto nos crimes da lei Maria da penha, pode ser feita até o recebimento da denúncia.

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4
Q

perdão deverá ser manifetado antes do início da ação penal?

A

o Perdão é após o ajuizamento da ação Art 51. É Bilateral, precisa ser aceito. Princípio da disponibilidade.

Renúncia é antes do ajuizamento da ação. Art 49 e 50. Princípio da indivisibilidade. Renúncia expressa ou tácita. É unilateral. Princípio da oportunidade.

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5
Q

ocorre, perempção na ação pública

A

Perempção: somente na ação privada, modo de encerramento atípico. Art 60

  • iniciada, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos.
  • quando falecendo querelante, não comparecer em juízo, no prazo de 60 dias, qualquer das pessoas que couber fazê-lo.
  • querelante deixar de comparecer sem motivo justificado, a qualquer ato que deva estar presente.
  • deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais.
  • querelante sendo pessoa jurídica, essa se extinguir, sem deixar representante.
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6
Q

JEC – procedimento sumaríssimo. Faz parte do procedimento comum art 394. Mas de quem é a competência?

A

Competência – art 63 o lugar em que foi praticada a infração penal, da ação ou omissão, diferente do CPP que é pelo resultado.

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7
Q

No JEC os atos processuais poderão se realizar em horário noturno?

A

Art 64 – os atos processuais poderão se realizar em horário noturno

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8
Q

como será a citação do JEC

A

Art 66- Citação – sempre pessoal, no próprio juizado ou por mandado. Se não localizado, não há citação por edital, o processo será encaminhado ao juízo comum, para que lá seja feito a citação por edital, se perpetua a jurisdição, mesmo encontrado o réu, não volta ao juizado.

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9
Q

No JEC se tiver composição civil, vai ser homologado por sentença recorrível, cabendo recurso ?

A

ART 74 - Se tiver composição civil, vai ser homologado por sentença irrecorrível, não cabe recurso e vale como título a ser executado no juízo civil competente.

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10
Q

No CPP não conta o dia do começo, mas inclui-se o dia do vencimento.

A

certo - art 798, parágrafo primeiro

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11
Q

A multa por litigância de má-fé não tem previsão no CPP e não pode ser aplicada ao processo penal

A

É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que, em virtude da vedação à analogia in malam partem e pela ausência de disposição expressa no Código de Processo Penal, é descabida a imposição de multa por litigância de má-fé em processos de natureza criminal.
STJ. 6ª Turma. HC 452.713/PR, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 25/09/2018.

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12
Q

a citação por hora certa precisa de autorização do juiz

A

não, é ato do oficial de justiça.

art 362

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13
Q

a citação por hora certa, suspende a prescrição

A

errado, não suspende

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14
Q

Art 252 – quando for _______ o oficial de justiça procurar o citando em seu domicilio ou residência, havendo suspeição de ocultação, intimar qualquer pessoas da família ou em sua falta, qualquer vizinho.

A

duas vezes

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15
Q

a citação por edital não suspende o curso do processo

A

errado, suspende o curso do processo.

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16
Q

em algum caso o relatório do artigo 381, pode ser dispensado

A

sim, nos juizados especiais

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17
Q

o juiz sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.

A

trata-se da EMENDATIO LIBELLI (acusação)- emenda na denúncia.
*Art 383 –O réu se defende dos fatos, os fatos estão corretamente narrados

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18
Q

no processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

A

Súmula 710 STF:

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19
Q

Júri é um procedimento bifásico ou escalonado – duas fases

A

correto

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20
Q

Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.

A

CORRETO
Intimada à defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado. (Súmula 273 – STJ).

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21
Q

Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de __________

A

Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias. (art. 361 do CPP).

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22
Q

No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem”.

A

CORRETO

súmula 710 STF

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23
Q

Na ação penal privada personalíssima o direito de ação somente poderá ser realizado pela vítima , se esta for menor de 18 (dezoito) anos será necessário aguardar a maioridade, não há que se falar em representante legal e não há sucessão no caso de morte ou ausência, acontecendo estas (morte ou ausência) será extinta a punibilidade.

A

correto

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24
Q

a busca pessoal dependerá de mandado, mesmo ou quando há fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de objetos ou papéis que constituam corpo de delito.

A

Com base no del.3.689/41, CPP.

a) Busca pessoal: Independe de mandado

Busca domiciliar: depende de mandado

Art. 240, § 2 Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos.

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25
Q

a busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

A

errado
a busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

Cuidado: A busca em mulher será sempre feita por outra mulher?

Não! se importar em prejuízo para diligência, vida que segue!

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26
Q

Crianças podem ser testemunhas em processo criminal, mas não podem ser submetidas ao compromisso de dizer a verdade.

A

certo

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27
Q

Uma criança de seis anos de idade pode ser testemunha, mas não prestará o compromisso de dizer a verdade do que souber e lhe for perguntad

A

certo

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28
Q

A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

A

correto
art 200
Réu poderá ainda se retratar da confissão, desdizendo o que afirmou, no todo ou em parte.

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29
Q

representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

A

correto Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

Se for lei Maria da Penha L. 11340/06 - representação será irretratável depois do recebimento da denúncia

Lei 11.340/06

Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

► NÃO OCORRE RETRATAÇÃO DEPOIS DE OFERECIDA A DENÚNCIA - CPP; (O CPP É OFERECIDO)

► NÃO OCORRE RETRATAÇÃO DEPOIS DE RECEBIDA A DENÚNCIA - LEI 11.340/06. (A MARIA NÃO É OFERECIDA)

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30
Q

A analogia é uma forma de integração da lei penal, e é utilizada quando há lacuna na lei, ou seja, não há norma penal aplicável à hipótese. A Analogia, porém, só é cabível quando favorável ao réu, não sendo admitida quando for prejudicial ao acusado.

A

correto

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31
Q

No Código Penal, a exposição de motivos é exemplo de interpretação autêntica, pois é realizada no próprio texto legal.

A

errado
Segundo Rogério Sanches, a exposição de motivos do
CP é doutrinária,
pois foi feita pelos doutos que participaram do ante-projeto. já a do CPP é legislativa/autentica,
pois é feita por lei.
A Exposição de Motivos do CP deve ser encarada como interpretação doutrinária, e não autêntica, por não fazer parte da estrutura da lei.

A Interpretação Doutrinária ou científica é a interpretação exercida pelos doutrinadores, escritores e articulistas, enfim, comentadores do texto legal. Não tem força obrigatória e vinculante, em hipótese alguma.

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32
Q

Pela analogia, meio de interpretação extensiva, busca-se alcançar o sentido exato do texto de lei obscura ou incerta, admitindo-se, em matéria penal, apenas a analogia in bonam partem.

A

errado

Analogia não é meio de interpretação da lei, mas sim, meio de integração da norma legal!

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33
Q

Após o recebimento da denúncia a representação torna-se irretratável.

A

errado
é depois que ela é OOOferecida
CP, Art. 102 - A representação será irretratáveOOOO depois de OOOferecida a denúncia.

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34
Q

Nos crimes de ação privada, se o querelante deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais, haverá a extinção da:

A

punibilidade

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35
Q

Provas novas:

  • Substancialmente nova: inédita, pois estava oculta ou era desconhecida. Ex: Encontrado corpo da vítima.
  • Formalmente nova: Já era conhecida e eventualmente até foi usada, mas ganhou uma nova versão. Ex: testemunha que se retrata e dá nova versão dos fatos.
  • Súmula 524 STF
A

Súmula 524: Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

É descabido o desarquivamento do inquérito policial sem novas provas. O art. 18 do Código de Processo Penal (CPP) dispõe que “depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.”

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36
Q

CPP => Vigora o Princípio da Absoluta Territorialidade: Não cabe a aplicação de CPP de outro país.

CP => Vigora o Princípio da Territorialidade Temperada.

A

correto

37
Q

Macete para facilitar: TIME de RESPONSA

Art. 1º CPP - O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

I - T ratados internacional;

II - I mprensa;

III - M ilitar;

IV - E special (tribunal).

V - RESPONSAbilidade.

A
38
Q

Uma nova norma processual penal terá aplicação imediata somente aos fatos criminosos ocorridos após o início de sua vigência.

Alternativas

A

errado

No processo penal aplica -se o princípio “TEMPUS REGIT ACTUM”.

De fato, a lei processual penal aplica-se desde logo (“de imediato”). Abrange, também, processos em curso, ainda que referentes a fatos cometidos antes da vigência da lei processual penal.

A lei processual penal tem aplicação imediata e é aplicável tanto nos processos que se iniciarem após a sua vigência, quanto nos processos que já estiverem em curso no ato da sua vigência, e até mesmo nos processos que apurarem condutas delitivas ocorridas antes da sua vigência

39
Q

A ausência de intimação da defesa técnica acerca da expedição de carta precatória para oitiva de testemunhas representa nulidade absoluta, que será declarada independentemente da demonstração de prejuízo à defesa.

A

Errado
STF: Súmula 155

É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.

40
Q

Conforme disposição do Código de Processo Penal, admitem-se, para as intimações processuais, no que lhes for aplicável, os mesmos procedimentos empregados na citação.

A

certo

Art. 370 do CPP.

As disposições relativas à citação aplicam-se às intimações, naquilo que for compatível com este ato de comunicação processual . A ressalva consistente na expressão “no que for aplicável” encontra seu fundamento de validade na impossibilidade de se aplicar às intimações alguns regramentos das citações. Não se pode conceder, por exemplo, a intimação da testemunha por edital, para comparecimento à audiência, muito menos a suspensão do processo e do prazo prescricional em caso de desatendimento.¹

41
Q

Anistia graça indulto classificam-se como causas de extinção da _____

A

Punibilidade conforme artigo 107, II, CP

42
Q

A Constituição Federal veda a interceptação telefônica ou telemática sem autorização judicial, o que também compreende o acesso aos dados constantes da agenda telefônica em um celular apreendido. Em todas essas hipóteses, as referidas obtenções, sem autorização judicial, tornam a prova ilícita.

A

ERRADO: Para a Quinta Turma do STJ, a agenda telefônica é uma das facilidades oferecidas pelos modernos aparelhos de smartphones a seus usuários e durante uma prisão em flagrante, a análise pelos policiais dos dados constantes na agenda telefônica ou no registro de chamadas não está garantida pela de proteção do sigilo telefônico ou de dados telemáticos prevista no art. 5º, XII, da CR/1988. REsp 1782386/RJ, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 15/12/2020, DJe 18/12/2020.

o registro das ligações telefônicas é permitido, pois não tem acesso ao conteúdo em si, somente aos registros telefônicos.

Para o STJ a autorização judicial para a busca e apreensão do aparelho celular/smartphone, por si só, já seria suficiente para o acesso, pela polícia, do seu conteúdo, ou seja, dos dados armazenados

43
Q

É nula a sentença condenatória fundamentada exclusivamente em elementos colhidos em inquérito policial.

A

A questão está CERTA, pois reproduz o enunciado pelo art. 155 do CPP: O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

O STF entende que a ampla defesa e o contraditório não se aplicam na fase do inquérito policial ou civil. Por esse motivo, é nula a sentença condenatória proferida exclusivamente com base em fatos narrados no inquérito policial. O juiz pode usar as provas colhidas no inquérito para fundamentar sua decisão; entretanto, por não ter sido garantida a ampla defesa e o contraditório na fase do inquérito, as provas nele obtidas não poderão ser os únicos elementos para motivar a decisão judicial. Questão correta.

44
Q

Fere os princípios do contraditório e da ampla defesa a não intimação da defesa acerca da expedição de carta precatória para oitiva de testemunha arrolada residente em outra comarca

A

uma coisa é cientificar a defesa acerca da EXPEDIÇÃO da carta precatória, e outra bem diferente é intimá-la para informar a DATA da audiência em si. É isso, aliás, o que se extrai do teor da Súmula Nº 273/STJ: “Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado”.

Por isso, a questão está correta ao dizer que fere os princípios do contraditório e da ampla defesa a não intimação da defesa acerca da expedição de carta precatória para oitiva de testemunha arrolada residente em outra comarca.

45
Q

O direito de queixa poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

A

errado

CPP Art. 39. O direito de representação - e não de queixa como afirma a questão - poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.​

46
Q

No caso de ação penal de iniciativa privada: quando a vítima comunica diretamente o fato à autoridade policial e presencia a lavratura do auto de prisão em flagrante contra o autor do crime, tem-se demonstrado inequivocamente o seu interesse em que seja promovida a sua responsabilidade, portanto o auto de prisão está em total consonância com o Código de Processo Penal.

A

“RECURSO EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. ESTUPRO. PRISÃO EM FLAGRANTE. REQUERIMENTO DA OFENDIDA. DESNECESSIDADE DE RIGOR FORMAL.
Em sede de crime de ação penal privada não se exige fórmula sacramental para a manifestação de vontade do ofendido no sentido de que se promova a responsabilização do autor do delito. Precedentes.
No caso, tendo a vítima comunicado o fato à autoridade policial e presenciado a lavratura do auto de prisão em flagrante, tem-se como demonstrado inequivocamente o seu interesse em que se promovesse a responsabilidade do acusado.
Primariedade, bons antecedentes e ocupação lícita. Circunstâncias que, isoladamente, não inviabilizam a custódia cautelar. Recurso desprovido.”

47
Q

No crime de lesão corporal culposa no trânsito, a representação é uma condição específica de prosseguibilidade.

A

ERRADA. A representação é condição específica de procedibilidade(condição da ação), pois circunstância inicial que condiciona o exercício da ação, não de prosseguibilidade, que é condição superveniente(no andamento do processo).

48
Q

O senhor Rui dos Santos, após ser vítima do delito de roubo perpetrado por Nei da Silva, preso em flagrante delito, ao tomar conhecimento de que o Promotor de Justiça havia perdido o prazo de cinco dias (art. 46, do CPP) para oferecer denúncia, resolve intentar ação privada subsidiária da pública, por meio de queixa- crime. Decorridos alguns dias, incomodado pelo trabalho e pelo desgaste emocional, o querelante resolve desistir da ação. Esta medida acarretará:
Alternativas
A - a decadência do direito de ação.
B - a perempção da ação.
C - a extinção da punibilidade.
D -a renúncia tácita do querelante.
E - a retomada da titularidade da ação pelo Ministério Público, que já atuava como assistente litisconsorcial.

A

letra E

49
Q

O senhor Rui dos Santos, após ser vítima do delito de roubo perpetrado por Nei da Silva, preso em flagrante delito, ao tomar conhecimento de que o Promotor de Justiça havia perdido o prazo de cinco dias (art. 46, do CPP) para oferecer denúncia, resolve intentar ação privada subsidiária da pública, por meio de queixa- crime. Decorridos alguns dias, incomodado pelo trabalho e pelo desgaste emocional, o querelante resolve desistir da ação. Esta medida acarretará:
Alternativas
A - a decadência do direito de ação.
B - a perempção da ação.
C - a extinção da punibilidade.
D -a renúncia tácita do querelante.
E - a retomada da titularidade da ação pelo Ministério Público, que já atuava como assistente litisconsorcial.

A

letra E

50
Q

João foi vítima de um crime de furto praticado por Pedro. A res furtiva não foi recuperada pela vítima. Instaurado inquérito, apuraram-se a autoria e a materialidade e ofereceu-se a denúncia contra Pedro.

Nessa situação hipotética, a propositura da ação civil ex delicto contra Pedro

Alternativas
A - estará prejudicada, por haver litispendência.
B - independerá da existência da ação penal.
C -será inadmissível, pois ninguém pode ser punido duas vezes pela prática do mesmo fato.
D - dependerá do trânsito em julgado da sentença penal.
E -dependerá da condenação do acusado por órgão jurisdicional colegiado.

A

B - independerá da existência da ação penal.

51
Q

João foi vítima de um crime de furto praticado por Pedro. A res furtiva não foi recuperada pela vítima. Instaurado inquérito, apuraram-se a autoria e a materialidade e ofereceu-se a denúncia contra Pedro.

Nessa situação hipotética, a propositura da ação civil ex delicto contra Pedro

Alternativas
A - estará prejudicada, por haver litispendência.
B - independerá da existência da ação penal.
C -será inadmissível, pois ninguém pode ser punido duas vezes pela prática do mesmo fato.
D - dependerá do trânsito em julgado da sentença penal.
E -dependerá da condenação do acusado por órgão jurisdicional colegiado.

A

B - independerá da existência da ação penal.

O Código de Processo Penal prevê duas formas de a vítima buscar a reparação civil pelos danos sofridos em razão do delito:

(a) a execução civil “ex delicto”, tendo como base uma sentença penal condenatória transitada em julgado que servirá como título executivo judicial, conforme o art. 63, CPP; ou
(b) a ação de conhecimento “ex delicto”, em que a vítima ajuizará uma ação diretamente perante o juízo cível, tendo como causa de pedir o delito do qual foi vítima, consoante o art. 64, CPP.

Estabelece o art. 935 do Código Civil que, a responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal. No mesmo sentido dispõe o enunciado nº 45 das Jornadas de Direito Civil: “no caso do art. 935, não mais se poderá questionar a existência do fato ou quem seja o seu autor se essas questões se acharem categoricamente decididas no juízo criminal”.

Apesar da separação entre as instâncias civil e penal, há duas situações em que a decisão do juízo criminal terá efeitos absolutos sobre a esfera civil: a análise de materialidade (existência do fato) e de autoria (quem são os agentes criminosos), isto é, uma vez tendo o juízo penal decidido acerca da materialidade e da autoria, não haverá mais a possibilidade de o juízo cível analisar essas duas questões.

52
Q

O ofendido em nenhuma hipótese será parte legítima para dar início à persecução penal de uma ação penal originalmente pública.

A

errada

Letra D - em caso de ação penal subsidiária da pública o ofendido será parte legítima para dar ínicio a persecução penal da ação. Art. 29, CPP

52
Q

O ofendido em nenhuma hipótese será parte legítima para dar início à persecução penal de uma ação penal originalmente pública.

A

errada

Letra D - em caso de ação penal subsidiária da pública o ofendido será parte legítima para dar ínicio a persecução penal da ação. Art. 29, CPP

52
Q

O ofendido em nenhuma hipótese será parte legítima para dar início à persecução penal de uma ação penal originalmente pública.

A

errada

Letra D - em caso de ação penal subsidiária da pública o ofendido será parte legítima para dar ínicio a persecução penal da ação. Art. 29, CPP

52
Q

O ofendido em nenhuma hipótese será parte legítima para dar início à persecução penal de uma ação penal originalmente pública.

A

errada

Letra D - em caso de ação penal subsidiária da pública o ofendido será parte legítima para dar ínicio a persecução penal da ação. Art. 29, CPP

53
Q

Nos casos em que o valor mínimo da indenização é fixado pelo juiz na sentença, dispensa-se o ajuizamento da ação civil ex delicto para a execução do montante estabelecido para a reparação do dano causado pelo crime.

A

errado

Conforme ensina a doutrina processualista penal, a ação civil “ex delicto” pode ser representada tanto por uma ação de execução, quando houver sentença penal transitada em julgado, ou por uma ação de conhecimento, se não houver.

Isso significa dizer que caso o magistrado penal fixe um valor mínimo de indenização, a respectiva ação de execução TAMBÉM será chamada de Ação Civil Ex Delicto.

Ou seja: ação civil ex delicto não é sinônimo de ação de conhecimento.

53
Q

Nos casos em que o valor mínimo da indenização é fixado pelo juiz na sentença, dispensa-se o ajuizamento da ação civil ex delicto para a execução do montante estabelecido para a reparação do dano causado pelo crime.

A

errado

Conforme ensina a doutrina processualista penal, a ação civil “ex delicto” pode ser representada tanto por uma ação de execução, quando houver sentença penal transitada em julgado, ou por uma ação de conhecimento, se não houver.

Isso significa dizer que caso o magistrado penal fixe um valor mínimo de indenização, a respectiva ação de execução TAMBÉM será chamada de Ação Civil Ex Delicto.

Ou seja: ação civil ex delicto não é sinônimo de ação de conhecimento.

54
Q

Felizberto procurou o Delegado de Polícia da sua cidade e acusou-se de um crime que não havia existido. Assim, pode-se afirmar:
Alternativas
A - Não há objeto jurídico violado por Felizberto, uma vez que o crime é inexistente.
B - O sujeito passivo eventual é o próprio autor da autoacusação.
C - Não há objeto material, em face do crime praticado por Felizberto.
D - O sujeito ativo desse crime é o Estado.
E - Ocorreu o crime de comunicação falsa de crime ou de contravenção.

A

C - Não há objeto material, em face do crime praticado por Felizberto.

Art. 341. Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
Delito sem objeto material. Mas com objeto jurídico, qual seja, a regular administração da justiça.

O objeto jurídico do crime não se confunde com seu objeto material. Este constitui o objeto corpóreo (coisa ou pessoa), incluído na definição do delito, sobre o qual recai a ação punível.
Objeto Jurídico=>é o bem-interesse protegido pela lei penal (p. ex., vida, integridade física, honra, patrimônio, paz pública etc.);
Objeto Material=> é a Pessoa ou Coisa sobre a qual recai a conduta criminosa.

54
Q

Felizberto procurou o Delegado de Polícia da sua cidade e acusou-se de um crime que não havia existido. Assim, pode-se afirmar:
Alternativas
A - Não há objeto jurídico violado por Felizberto, uma vez que o crime é inexistente.
B - O sujeito passivo eventual é o próprio autor da autoacusação.
C - Não há objeto material, em face do crime praticado por Felizberto.
D - O sujeito ativo desse crime é o Estado.
E - Ocorreu o crime de comunicação falsa de crime ou de contravenção.

A

C - Não há objeto material, em face do crime praticado por Felizberto.

Art. 341. Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
Delito sem objeto material. Mas com objeto jurídico, qual seja, a regular administração da justiça.

O objeto jurídico do crime não se confunde com seu objeto material. Este constitui o objeto corpóreo (coisa ou pessoa), incluído na definição do delito, sobre o qual recai a ação punível.
Objeto Jurídico=>é o bem-interesse protegido pela lei penal (p. ex., vida, integridade física, honra, patrimônio, paz pública etc.);
Objeto Material=> é a Pessoa ou Coisa sobre a qual recai a conduta criminosa.

55
Q

a ação condicionada a representação do ofendido tem a natureza jurídica de condição objetiva de procedibilidade.

A

correto

56
Q

a ação penal pública condicionada a requisição do Ministro da Justiça tem natureza jurídica de condição especifica objetiva de procedibilidade.

A

correto.

57
Q

a ação penal pública condicionada a requisição do Ministro da Justiça é ato político?

A

sim, não vincula o MP a oferecer a denuncia

58
Q

a ação penal pública condicionada a requisição do Ministro da Justiça tem prazo decadencial?

A

não tem prazo decadencial, porem, o delito está sujeito ao prazo prescricional.

59
Q

a ação penal pública condicionada a requisição do Ministro da Justiça tem prazo decadencial?

A

não tem prazo decadencial, porem, o delito está sujeito ao prazo prescricional. Hipóteses:

  • crime cometido por estrangeiro contra brasileiro, fora do país.
  • crimes contra a honra praticados contra o PR
60
Q

na ação penal privada personalíssima admite sucessão patrimonial?

A

errado, ñ admite, morrendo o ofendido estará extinta a punibilidade.

61
Q

ação penal exclusivamente privada há sucessão processual.

A

correto, se o ofendido morre o direito de ingressar com a queixa é transmita aos sucessores.

62
Q

a renúncia e o perdão geram a extinção da culpabilidade?

A

errado, é da punibilidade, na ação penal privada.

63
Q

a renúncia e o perdão geram a extinção da culpabilidade?

A

errado, é da punibilidade, na ação penal privada.

64
Q

o fato de o ofendido receber indenização pelo dano causado pelo crime implica em renúncia expressa ou tácita do direito de queixa.

A

errado, não implica em renúncia.

65
Q

o acordo homologado para a composição de danos civis pelo JEC acarreta a renúncia do direito de queixa ou representação

A

correto

66
Q

o perdão só é valido até o transito em julgado de sentença penal condenatória

A

correto

67
Q

o perdão não poderá ser aceito por procurador, é ato privativo do ofendido

A

errado, poderá ser aceito por procurador c poderes especiais.

68
Q

o perdão poderá ser processual e extraprocessual.

A

correto.

na forma expressa ou tácita.

69
Q

o perdão do ofendido e o perdão judicial são o mesmo instituto.

A

Não, eles não devem ser confundidos.
o perdão judicial é oferecido pelo Juiz.
o perdão judicial é previsto na lei.
o perdão do ofendido é concedido pelo ofendido.

70
Q

perempção poderá ocorrer na ação privada subsidiária da pública.

A

errado não cabe. somente na privada.

71
Q

mesmo havendo sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sito, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato

A

correto.

art 66

72
Q

impede a propositura de ação civil a decisão que julgar extinta a punibilidade.

A

errado, não impede.

73
Q

impede a propositura de ação civil a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.

A

errado, ñ impede.

74
Q

a execução da sentença condenatória ou a ação civil para reparação do dano não poderá em nenhum hipótese ser promovida pelo MP

A

errado, poderá ser promovida a requerimento do ofendido, pelo MP, quando o titular do direito à representação do dano for pobre.

75
Q

A perempção acarreta a perda do direito de prosseguimento da ação. A perempção é uma espécie de penalidade ao querelante negligente.

A

correto

A perempção é causa de extinção de punibilidade.

76
Q

O juiz deve reconhecer de ofício a extinção da punibilidade

A

correto

art 61.

77
Q

A regra é a responsabilidade civil independe da responsabilidade penal pelo princípio da separação ou independência da jurisdição. Porém após o trânsito em julgado da condenação penal não é possível questionar sobre a existência do fato delituoso ou sua autoria nem mesmo na esfera cível

A

Correto

78
Q

A sentença concessiva do perdão judicial é declaratório da extinção da punibilidade não subsistindo qualquer efeito condenatório

A

Correto

79
Q

É cabível acordo de não persecução penal para infração penal praticada sem violência ou grave ameaça, com pena mínima igual ou inferior a quatro anos.

A

(A) INCORRETA.

CPP, Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:

80
Q

O inquérito policial é dispensável, razão pela qual pode ser exercido o direito de ação sem que tenha havido anterior instauração do inquérito.

A

CORRETO
É característica do inquérito policial a dispensabilidade e, portanto, possível o exercício do direito de ação sem que tenha havido anterior instauração do inquérito.

De acordo com a doutrina de Renato Brasileiro:

“Se a finalidade do inquérito policial é a colheita de elementos de informação quanto à infração penal e sua autoria, é forçoso concluir que, desde que o titular da ação penal (Ministério Público ou ofendido) disponha desse substrato mínimo necessário para o oferecimento da peça acusatória, o inquérito policial será perfeitamente dispensável.” (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único. 8ª ed. rev. atual. e ampl. Editora JusPodivm. Salvador. 2020. p. 184).

Entendimento que também pode ser extraído da própria letra da lei, ao afirmar que:

“Art. 39. (…) §5º O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito policial, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.”.

81
Q

Intentada a ação penal, o juiz da ação civil deverá suspender o curso desta, até o julgamento definitivo daquela

A

ERRADA. CPP. Art. 64. Parágrafo único. Intentada a ação penal, o juiz da ação civil poderá suspender o curso desta, até o julgamento definitivo daquela.

81
Q

Intentada a ação penal, o juiz da ação civil deverá suspender o curso desta, até o julgamento definitivo daquela

A

ERRADA. CPP. Art. 64. Parágrafo único. Intentada a ação penal, o juiz da ação civil poderá suspender o curso desta, até o julgamento definitivo daquela.

82
Q

Transitada em julgado a sentença condenatória, a execução poderá ser efetuada pelo valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido, fixado pelo Juiz na decisão condenatória, sem pre- juízo da liquidação para a apuração do dano efetivamente sofrido.

A

CORREETO

83
Q
Nas ações penais privadas, a perda do direito de ação, pelo decurso de um determinado lapso temporal estabelecido em lei, provocando a extinção da punibilidade do agente, denomina-se:
Alternativas
A prescrição.
B decadência.
C  perempção.
D desaforamento.
E libelo.
A

Perda do Direito de ação = a decadência.
Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.