CITAÇÕES E INTIMAÇÕES Flashcards

1
Q

Existem três formas de citação: a real, a ficta e a editalícia.

A

ERRADO

As formas de citação no processo penal está divida apenas entre REAL e FICTA.

Sendo a FICTA - Citação por HORA CERTA e a citação por EDITAL.

Sendo a REAL - Citação realizada através dos CORREIOS ou por OFICIAL DE JUSTIÇA. - REALIZADA PESSOALMENTE AO RÉU.

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2
Q

A ausência de citação é causa de nulidade absoluta no processo, mas a inobservância das formalidades da citação gera nulidade relativa do ato.

A

CORRETO

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3
Q

No caso de citação do militar, além do mandado de citação, que deverá ser cumprido por oficial de justiça, também é necessária a notificação do chefe da repartição pública em que o militar estiver lotado.

A

ERRADO

Art. 358. A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.

Art. 359. O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição.

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4
Q

A citação por procuração é aceita desde que o procurador tenha poderes especiais para tanto.

A

Errada, pois não existe no processo penal esta previsão legal. Porém, no processo civil admite-se que procurador com poderes especiais receba a citação (ART. 105, CPC).

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5
Q

A revelia no processo penal em hipótese nenhuma implica em confissão ficta, sendo esta (revelia) a continuidade do processo penal sem a intimação do réu para os atos futuros.

A

CORRETO

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6
Q

no processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado de intimação ou da carta precatória ou de ordem;

A

CORRETO

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7
Q

Configurado o abandono de causa pelo único defensor constituído que assistia ao réu, deve o juiz nomear-lhe para assistência o Defensor Público, independentemente de intimação pessoal do acusado.

A

ERRADO

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7
Q

Configurado o abandono de causa pelo único defensor constituído que assistia ao réu, deve o juiz nomear-lhe para assistência o Defensor Público, independentemente de intimação pessoal do acusado.

A

ERRADO

INCORRETA. “Ante o abandono da causa pelo advogado constituído, nulo é o processo em que o juiz nomeia defensor dativo”. (RSE 696775). “É nula a determinação que, sem dar ao réu a oportunidade de constituir outro causídico, nomea-lhe um para prosseguir em sua defesa, posto que colide frontalmente com a liberdade processual de escolha do defensor, decorrência dos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa” (APELAÇÃO CRIMINAL APR 179200 SC).

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8
Q

Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, deverá o juiz nomear-lhe defensor para viabilizar o imediato prosseguimento do processo-crime, resguardando, assim, o contraditório e o direito de mais ampla defesa.

A

INCORRETA. Art. 366 CPP. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

Obs: Acusado que Não comparecer:

  • Citado por Hora Certa => Nomeia Defensor Dativo (Art. 362, pú)
  • Citado Por Edital => Suspende o processo e prazo prescricional (Art. 366)
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9
Q

Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante carta de ordem.

A

ERRADO

Pois fora da jurisdição a citação se dá por precatória. Vide art. 353 do CPP.

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10
Q

O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição.

A

Correta. Transcrição do art. 359 do CPP.

O funcionário público civil deverá ser citado pessoalmente, ainda que o Código de Processo Penal faça referência à notificação (art. 359), devendo ser notificado (agora sim) também o chefe da repartição. O único objetivo da notificação feita ao chefe da repartição é preservar a continuidade do serviço público, permitindo, então, a prévia substituição do citando no dia e hora designados. Entendemos, mais, que ao chefe do serviço deverá ser informada, na notificação, apenas e unicamente a existência do compromisso do funcionário público, sem mais referências à imputação penal, para que se preserve o direito à intimidade e à privacidade do acusado.
Art. 359. O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição.

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11
Q

No procedimento sumaríssimo para apuração das crimes de menor potencial ofensivo, verificada a necessidade de realização de citação editalícia, ocorre o deslocamento da competência dos juizados especiais criminais em favor do juízo comum.

A

CORRETO

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12
Q

Completada a citação por hora certa, não comparecendo o réu, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.

A

CORRETO

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13
Q

Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva.

A

CORRETO

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Perfectly
14
Q

Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.

A

CORRETO → Súmula 366 STF -

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15
Q

A citação do Ministério Público e do Defensor nomeado será pessoal.’

A

RRADO: POIS FALA EM ….CITAÇÃO/MP/DEFENSOR…
CORRETO: ART. 370, § 4o A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.