CONEXÃO E CONTINÊNCIA Flashcards

1
Q

A conexão objetiva é o nome dado à autêntica forma de conexão processual. Denomina-se, também, conexão ocasional, significando que todos os feitos somente deveriam ser reunidos se a prova de uma infração servisse, de algum modo, para a prova de outra, bem como se as circunstâncias elementares de uma terminassem influindo para a prova de outra.

A

ERRADO
Não seria a conexão objetiva, mas sim a probatória, ou seja, quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influírem na prova de outra infração.

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2
Q

A conexão intersubjetiva por concurso é a situação de vários agentes que cometem infrações penais em tempo e lugares diferentes, embora umas sejam destinadas, pelo liame subjetivo que liga os autores, a servir de suporte às seguintes.

A

CORRETO

A Conexão tem previsão está prevista no art. 76 do CPP e é caracterizada pela pluralidade de crimes praticados, julgados pelo mesmo órgão jurisdicional, sendo as infrações ligadas entre si.
Pode ser:

  • Intersubjetiva (art. 76, I, CPP): quando duas ou mais pessoas praticam duas ou mais infrações interligadas. Pode ser subdividida em:
    1. Por simultaneidade: quando várias pessoas, sem concurso de agentes, praticam várias infrações nas mesmas condições de tempo e lugar;
    2. Por concurso: quando várias pessoas, com liame subjetivo, praticam várias infrações, ou seja, há concurso de agentes, ainda que com condições de tempo e lugar distintos. Nosso caso nesta questão.
    3. Por reciprocidade: quando várias pessoas praticam várias infrações umas contra as outras.
  • Objetiva (art. 76, II, CPP): quando houver relação entre duas infrações que derivam da mesma causa.
    1. Teleológica: quando um crime é praticado para garantir a execução do outro.
    2. Consequencial: quando um crime é praticado para garantir a ocultação, impunidade ou vantagem do outro.
  • Instrumental (art. 76, III, CPP): quando a prova de uma infração influenciar na de outra. Ex: Reunião de um processo de receptação, o processo de furto relativo ao mesmo objeto.

Já a Continência ocorre quando há unidade de fato (vários agentes praticam a mesma infração ou um só agente pratica várias infrações).
Pode ser dividida em:

  • Cumulação subjetiva (art. 77, I, CPP): quando vários agentes praticam o mesmo crime;
  • Cumulação objetiva (art. 77, II, CPP): quando há reunião de vários resultados em um só processo em decorrência de concurso formal de crimes (art. 70, CPP), de aberractio ictus (art. 73, CPP) ou de aberratio criminis (art. 74, CPP).
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