PRINCÍPIOS Flashcards
ADMITE-SE APLICAÇÃO EXTENSIVA?
ART 3 - admite-se interpretação extensiva, aplicação analógica, suplementação dos princípios do direito.
O JUIZ É INQUISIDOR?
O juiz não é inquisidor. Inércia - ne procedati wdex ex officio - o juiz não procede de ofício, o sistema acusatório (art 129, I CF), o juiz não pode agir de ofício.
A LEI PROCESSUAL SE APLICA DE IMEDIATO, MESMO SENDO PREJUDICIAL AO RÉU?
Aplica-se desde logo - aplicação imediata da lei processual penal. Ñ importa se a lei processual penal é mais benéfica ou prejudicial.
MP pode presidir IP?
STF – disse que não pode, pode realizar outras diligências paralelas, pode investigar, pode investigar o PIP e o PIC.
Súmula 617-STJ: A ausência de suspensão ou revogação do livramento condicional antes do término do período de prova enseja a extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena.
em caso de prática de crime durante o período de prova, o juiz deverá determinar: 1) a suspensão do livramento condicional (caso o processo criminal pelo segundo delito ainda não tenha se encerrado) ou a sua revogação (caso já tenha sentença condenatória transitada em julgado);
- se o juiz não suspender nem revogar expressamente o livramento condicional durante o período de prova, não poderá mais fazê-lo depois que esgotado esse prazo;
- se o período de prova transcorrer sem decisão formal do juiz suspendendo ou revogando o livramento, considera-se que houve o cumprimento integral da pena, não havendo outra solução a não ser reconhecer a extinção da punibilidade;
SÚMULA 441 STJ
LIVRAMENTO CONDICIONAL: para ter direito ao benefício o réu não pode ter cometido falta grave nos últimos 12 meses. Por outro lado, a falta grave não interrompe o prazo para obtenção do livramento condicional (Súmula 441-STJ)
LIVRAMENTO CONDICIONAL: para ter direito ao benefício o réu não pode ter cometido falta grave nos últimos 12 meses. Por outro lado, a falta grave não interrompe o prazo para obtenção do livramento condicional (Súmula 441-STJ)
(Súmula 535-STJ - A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto
• INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENA: a prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto (Súmula 535-STJ). A concessão de comutação de pena ou indulto deverá observar o cumprimento dos requisitos previstos no decreto presidencial.
(Súmula 535-STJ - A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto
• INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENA: a prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto (Súmula 535-STJ). A concessão de comutação de pena ou indulto deverá observar o cumprimento dos requisitos previstos no decreto presidencial.
O princípio Nemo tenetur se detegere tal qual expresso na jurisprudência do STF traduz-se, exclusivamente, no direito ao silêncio.
errado
o Nemo Tenetur não traduz-se, exclusivamente, no direito ao silêncio. mas também o de não ser obrigado a produzir prova contra si mesmo e de decidir se quer cooperar ou não com a investigação criminal ou com a instrução processual penal. Entende a doutrina garantista que qualquer contribuição do sujeito que resulte em desfavor à sua posição deve ser esclarecida e livre de autorresponsabilidade. Com efeito, o princípio incide sobre outros aspectos além do respeito ao direito de silêncio por parte das autoridades.
Para o STF, o princípio da presunção de inocência não possui eficácia irradiante.
ERRADO - a presunção de inocência é dotada da eficácia irradiante, ou seja, tem sua aplicação a processos de natureza não criminais. O referido princípio tem o cunho de proteger o indivíduo contra os abusos do poder estatal no processo e também em outras fases da persecução criminal, como por exemplo, na fase do inquérito policial, investigação por parte do MP ou em instauração de CPIs para apurar irregularidades diversas.
O arquivamento implícito não é admitido pelo STF.
correto
Arquivamento implícito: é uma conceituação doutrinária e rechaçada pela legislação brasileira. Ocorre quando o promotor deixa de incluir na peça denunciatória algum dos indiciados elencados pela autoridade policial ou um fato investigado, sem justificar ou manifestar, no entanto, qualquer motivação dessa decisão, e, ainda nesse contexto, o magistrado não questiona essa conduta omissiva, tampouco aplica o princípio da devolução (art. 28 do CPPB). Esse arquivamento implícito poderá ocorrer sob dois aspectos:
Subjetivo: ocorre quando houver omissão do MP em relação à inclusão de algum có-réu na denúncia em questão
Objetivo: se caracterizar quando a omissão diz respeito a fatos investigados, como infrações penais ou qualificadoras.
A jurisprudência de maneira pacífica afirma que o arquivamento tem que ser sempre fundamentado, não havendo a possibilidade de arquivamento implícito.
Em nenhuma hipótese os vícios do inquérito policial serão considerados, uma vez que se trata de fase administrativa que não contamina o processo penal.
Falso. Em regra, eventual vício no inquérito policial não contamina a ação penal, uma vez que se trata de mera peça informativa, ou seja, de procedimento administrativo investigatório. Assim, “o inquérito policial é um procedimento que visa obter todas as informações necessárias para o titular da ação penal se convencer da existência da conduta delitiva. Eventuais vícios não maculam a ação penal” (TJ-RR - Apelação Criminal ACr 0010130080400 (TJ-RR)). Mas não é verdade dizer “em nenhuma hipótese”. Ante vício inescusável e crasso em inquérito policial, é possível que sobrevenha ausência de justa causa a recomendar a não admissão da ação penal, tudo a depender da magnitude do vício e de seus efeitos sobre o investigado.
As informações colhidas na fase do inquérito que dão esteio à acusação devem guardar perfeita obediência ao princípio da legalidade sobre pena de refletir na rejeição da denúncia por falta de justa causa produzida licitamente
correto
o réu tem o impostergável direito de não ser denunciado, de não ser julgado e de não ser condenado com base em elementos instrutórios obtidos ou produzidos com desrespeito aos limites impostos pelo ordenamento jurídico)
As provas ilícitas são inadmissíveis e a ilicitude só poderá ser excluída, excepcionalmente, em razão da boa fé do agente, nos casos de organização criminosa e tráfico.
errado
(Não é admitida no direito brasileiro a Exceção da boa-fé, segundo a qual é válida a prova obtida com violação da CF/ Lei, desde que sua obtenção não tenha decorrido da vontade de quem investigou, mas sim de uma situação de erro ou ignorância)
Positivado no ordenamento jurídico brasileiro, o princípio da contemporaneidade revela-se quando, para a decretação de prisão preventiva, analisa-se a distância do envolvimento criminal para justificar uma atual privação do status libertatis.
correto
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a decretação de prisão preventiva deve observar princípio da contemporaneidade, de modo que “a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP)”.
A falta de intimação do denunciado para apresentar contrarrazões contra o recurso apresentado contra decisão que rejeitar a denúncia não ocasionará nulidade, quando a defesa técnica nomeada apresentar as referidas contrarrazões, por não haver prejuízo ao processo e ao denunciado, nem violação ao princípio do contraditório.
errado
Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo” (Súmula 707 do STF).
Sistema do convencimento motivado (persuasão racional do juiz) é também conhecido como livre convencimento motivado (persuasão racional ou livre apreciação judicial da prova), o magistrado tem ampla liberdade na valoração das provas constantes dos autos, as quais têm, legal e abstratamente, o mesmo valor, porém se vê obrigado a fundamentar sua decisão
correto - É esse o sistema adotado pelo ordenamento pátrio.