SIST. DE INFORMAÇÃO EM SAÚDE - SIM, SINAN e SINASC Flashcards

1
Q

O que são:

A
  • Instrumentos padronizados p/ monitrar e coletar dados
  • Objetivo: fornercer informações p/ análise de situações de saúde. Níveis federal; estadual e municipal
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2
Q

Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM):

A
  • Estabelecer:
    1) Perfil epidemiológico de mortalidade
    2) Dessa forma, pode subsidiar o planejamento em saúde
  • Declaração de óbito (DO): doc. que alimenta o sistema
    1) Atividade exclusiva do médico
    2) Proibido cobrar pela emissão de DO
    3) Vedado atestar óbito s/ verificar pessoalmente
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3
Q

Declaração de óbitos - vias:

A

Emitida em 3 vias:
- 1ª via - BRANCA: recolhida nas unidades notificadoras, ficando no setor responsável processamento dos dados (na instância municipal ou estadual)
- 2ª via - AMARELA: entregue pela família ao cartório de Resgistro Civil, onde deve ficar arquivada para os procedimentos legais
- 3ª via - ROSA: permanece nas unidades notificadoras p/ os óbitos notifcados pelos estabelecimento de saúde, IML ou SVO, devendo ser anexada à doc. médico da falecido

Resumo:
- Branca - Banco de dados
- Amarelo - Antro familiar
- Rosa (Pink) - Prontuário no hospital, IML ou SVO

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4
Q

Declaração de óbito - quando emitir:

A
  • Todo óbito por causa natural ou por causa acidental e/ou violenta
  • Emitir no óbito fetal que:
    1) Gestação ≥ 20 semanas OU
    2) Peso corporal ≥ 500g OU
    3) Estatura ≥ 25 cm
  • Óbito fetal após nascer viva e morre após o nascimento
    1) INDEPENDE DO PESO, DURAÇÃO DA GESTAÇÃO E O TEMPO QUE PERMANECEU VIVO

O que é nascido vivo? - presença de pelo menos 1:
1) Respiração
2) Batimentos cardíacos
3) Movimentos efetivos dos músculos de contração volutária
4) Pulsações do cordão umbilical

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5
Q

Declaração de óbito - o que não fazer:

A
  • Não assinar DO em branco
  • Não deixar campo em branco
    1) Assinalar opção ignorado ou realizar um traço (-)
  • Atenção p/ preenchimento do CID
    1) Resposáveis: codificadores da secretaria de saúde
  • Preencher a DO sem, pessoalmente, examinar o corpo econstatar a morte.
  • Não rasurar ou emendas
    1) Anular a declaração de óbito e encaminhar p/ secretaria municipal de saúde
    2) NÃO JOGAR FORA DO!
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6
Q

Declaração de óbito - preenchendo:

A

Parte I - explicitar a cascata de eventos até o óbito:
- Causa base - início das cascatas
- Causa intermediárias
- Causa terminal - causa anterior do óbito
OBS: sentido ascendente

Parte II - outras condições que contribuem, mas não estão relacionadas diretamente a cascata de eventos

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7
Q

Decindo qual médico deve emitir a DO:

A
  • Óbito natural x óbito por causa externa?
    1) Natural: causa básica é doença ou estado mórbido
    2) Causa externa: decorre de lesão provocada por violência, QUALQUER TENHA SIDO O TEMPO ENTRE O EVENTO E A MORTE
  • Houver assistência médica?
  • Qual o local do óbito?
  • A causa do óbito está clara?
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8
Q

Óbito por causa natural em estabelecimento de saúde:

A
  • Óbito natual + asssistência + hospital
  • Quem devará emitir?
    1) Médico plantonista ou assistente
    2) Se causa não estiver clara - enviar ao SVO
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9
Q

Óbito por causa natural fora de estabelecimento de saúde, c/ assist. médica:

A
  • Óbito natural + fora do hospital + COM assistência
  • Quem deve solicitar:
    1) Médico assistente
    2) Médico ESF
    3) SVO se causa do óbito não estiver clara
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10
Q

Óbito por causa natural fora de estabelecimento de saúde, s/ assist. médica:

A
  • Óbito natural + fora do hospital + SEM assistência
    1) Local c/ SVO: encaminhar ao SVO
    2) Sem SVO: médico do serviço público ou qualquer médico disponível
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11
Q

Óbito por causas externas:

A
  • Causa externa: violenta e/ou acidental ou SUSPEITA
  • Conduta: encaminhar ao IML
  • Se ausência de IML - DO será emitida por
    1) Qualquer médico da localidade investido pela autoridade judicial ou policial
    2) Outro profissional investido pela autoridade judicial ou policial na função de perito legista eventual (ad hoc)
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12
Q

DO - situações especiais:

A
  • Óbito em local s/ médico:
    1) Cartório Civil pode emitir DO na presença de 2 testemunhas
  • Cremação:
    1) necessário atestado de óbito assinado por 2 MÉDICOS ou 1 LEGISTA
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13
Q

Sistema de Informação e Agravos de Notificação (SINAN):

A

Objetivo COLETAR, TRANSMITIR e DISSEMINAR dados gerados rotineiramente pelo Sistema de Vigilância Epidemiológica das 3 esferas de governo por meio de uma rede INFORMATIZADA p/ apoiar o processo de investigação e dar subsídios à análise das informações da VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA das doenças de notificação COMPULSÓRIA

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14
Q

SINAN - conceito de agravos:

A
  • Qualquer dano a integridade física ou mental
  • Provocada por circunstâncias nocivas, tais qual:
    1) Acidentes, intoxicações, abuso de drogas, violência interperssoais ou autoprovocada
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15
Q

SINAN - critérios para ser de notificação compulsória:

A
  • Magnitude
    1) Dimensão do problema - indicência e prevalência
    2) Considera ainda o dano populacional
  • Potencial de disseminação:
    1) Transmissibilidade da doença
  • Transcedência
    1) Avalia severidade; relev. social e relev. econômica
    2) Afeta outras esferas economicas e sociais
  • Vulnerabilidade
    1) Vulnarabilidade da doença e da população
    2) Ferramentas que atuam na proteção e controle
  • Compromissos internacionais
  • Emergências de saúde pública, epidemias e surtos
    1) Doenças ou agravos que evoluem de forma epidêmica ou de maneira inusitada

Mnemônico: VC quer TEMPo

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16
Q

SINAN - quem deve/pode notificar:

A
  • São obrigados a notificar
    1) Médicos
    2) Outros profissionais de saúde
    3) Serviços públicos e privados de saúde, de cuidado coletivo, além de serviços de hemoterapia, unidade laboratoriais e instituições de pequisa
  • Podem ser realizar notificação:
    1) Qualquer cidadão

O médico que não notifica: COMETE CRIME!

17
Q

SINAN - como, quando e com qual freq. notificar:

A
  • Notificar na CONFIRMAÇÃO ou SUSPEITA

Frequência de notificação compulsória (velocidade):
- Imediata:
1) Realizada até 24h
2) Utilizar os meios mais rápido disponível - qualquer uma das 3 instâncias (SMS, MS ou SES)

  • Semanal (ou mediata):
    1) Realizada em até 7 dias
    2) Notificar a secretaria municipal de saúde
  • Negativa:
    1) Comunicação semanal do responsável pelo estabelecimento com a autoridade em saúde
    2) Informa que na semana não foi identificada nenhuma doença, agravo ou evento de saúde pública da lista

OBS: estados e municípios possuem liberdade de incluir outros problemas de saúde relevantes em sua localidade

18
Q

SINAN - quais doenças notificar (VÁ):

A

VÁ c/ FÉ que SAI

V - Violência:
- Violências: domésticas, sexual e tentativa de suicídio
- Terrorismo: antraz, tularemia, varíola
- Óbito materno e infantil

A - Acidentes:
- Acidente de trabalho: material biológico, grave, fatal e em crianças e adolescentes
- Intoxicação exógena

19
Q

SINAN - quais doenças notificar (FÉ):

A

F - Febre (NEM A TIA e MaL c/ PURPUrina):
- Nilo, Ebola, Maculolsa,Arenavírus, Tifoide, Arboviroses
- Marburgd, Lassae, Purpúrica brasileira

E - Epidemias
- CPF: Cólera, Peste e Febre amarela
- Coronavírus
- Eventos de saúde que são nova ameaça (nova pandemia)

20
Q

SINAN - todas doenças notificar (SAI):

A
  • S - Sexo só a 2:
    1) Sífils - adquirida, congênita e em gestante
    2) HIV/AIDS - todas as formas
  • Animal:
    1) Peçonhento
    2) Raiva - Doença e ac. potencialmente transmitível
    3) Cão - Leishmaniose
    4) Gato - Toxoplasmose congênita e em gestante
    5) Rato - Hantavirose e leptospirose
    6) Caramujo - Esquistosomossose grave ou área não endêmica
    7) Barbeiro - Chagas
    8) Vaca louca - Doença de Creutzfeldt-Jakob
    9) Conserva - Botulismo
  • Imunização: notificar doenças do PNI e efeitos adversos
    1) OBS1: BCG - lembrar de TB e hanseníase
    2) OBS2: todas hepatites virais - incluir a Hep. C
    3) OBS3: Varicela - notifica somente óbito e caso grave
    4) OBS4: Caxumba e Rotavírus não notifica “CAi ROTA”
21
Q

SINAN - violências notificáveis:

A
  • Violências a pessoas de qualquer gênero ou idade - tipo:
    1) Doméstica/intrafamiliar (qualquer natureza e forma)
    2) Sexual; Homofóbicas
    3) Autoprovocada (tentativa de suicídio)
    4) Tráfico de pessoas; trabalho escravo
    5) Tortura; intervenção legal
    6) Contra deficientes, indígenas e populaçõa LGBT
  • Trabalho infatil
  • Violência extrafamiliar/comunitária de todas as natureza e formas, em conformidade c/ a legislação vigente, cometida contra:
    1) Crianças e adolescentes
    2) Mulheres
    3) Pessoas idosas

OBS: contra criança - comunicar também o conselho tutelar
OBS2: contra idosos - comunicar algum órgão dessses: autoridade policial, ministério público, conselho municial, estadual ou nacional do idoso

22
Q

SINAN - notificação imediata (FICA):

A

notiFICA VAI!

  • F - Febre
    1) NEM A TIA e MaL c/ PURPURIna
    2) Hantavirose, leptospirosa, malária extra-amazônica
    3) Doença de chagas aguda (incluída recentemente)
  • I - Internacionais:
    1) Terrorismo: antraz, tularemia e varíola
    2) Paralisia flácida aguda: lembrar - polio e botulismo
    3) Influenza por novo tipo e SARS-CoV/MeRS-CoV
  • C - CPF
    1) Cólera, peste e febre amarela
  • A - Acidentes:
    1) De trabalho graves, fatais ou em crianças e adolesc.
    2) Por animal peçonhento e potencial transmissão de raiva
    OBS: raiva também é notificação imediata
23
Q

SINAN - notificação imediata (VAI):

A
  • V - Violência
    1) Violência sexual e tentativa de suicídio
  • A - Arboviroses
    1) Óbitos por dengue, zika e chikungunya
    2) Zika em gestantes
    3) Chikungunya em área s/ transmissão
  • Imunização:
    1) Tretaviral: sarampo, rubéola e varicela
    OBS: Varicela - somente se caso gravo e óbito
    OBS2: Caxumba - única da tetra que não é compulsória
    2) DTP: difteria, tétano e coqueluche
    3) Meningites
    4) Doença invasiva por H. influenzae
    5) Evento adverso grave ou óbito por vacina
24
Q

Vigilância Sentinela - conceito:

A
  • Estabelecimentos de saúde estratégico
    1) Notifica algumas doenças e agravos ESPECÍFICOS que NÃO SÃO notificados em TODOS OS ESTABELECIMENTOS
25
Q

Vigilância Sentinela - doenças notificadas:

A

Vigilância em saúde do trabalhador:
- Câncer relacionado ao trabalho
- Dermatose ocupacionais
- LER/DORT
- PAIR relacionada c/ trabalho
- Pneumoconiose relacionada ao trabalho
- Transtornos mentais relacionados ao trabalho

Vigilância de doenças de transmissão respiratória
- Doença pneumocócica invasiva
- Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG)
- Síndrome Gripal

Vigilância de doenças de transmissão hídrica e/ou alimentar
- Rotavírus
- Doença diarreica aguda
- Sd. hemolítico urêmica

Vigilância de doenças sexualmente transmissíveis
- Sd. do corrimento uretral masculino

Síndrome neurológica pós-infecciosa febril exantemática

26
Q

Vigilância Sentinela em Saúde:

A
  • Ficha individual de notificação (FIN):
    1) Ficha genérica para todas as doenças
  • Ficha individual de investigação (FII):
    1) Ficha específica para um tipo de doença
27
Q

Sist. de Informação de Nascidos Vivos (SINASC):

A
  • Coletar e processar todos os dados epidemiológicos a cerca dos NASCIMENTOS no território brasileiro
  • O motivo da sua existência:
    1) Identificar quais são as prioridades de intervenção para promover melhor atenção na saúde da gestante e do RN
  • Instrumento que alimenta: DNV
28
Q

SINASC - vias da DNV:

A
  • 1ª via: Branca - setor responsável por processar os dados (secretaria municipal)
  • 2ª via: Amarela - entregue a família p/ certidão de nascimento
  • 3ª via: Rosa - permanece na undiade notificadora (ex: maternidade)
  • Bizu:
    1) Branca - Banco de dados
    2) Amarelo - Antro familiar
    3) Rosa (Pink) - Prontuário
29
Q

SINASC - quando emitir DNV:

A
  • TODOS os nascimentos c/ vida ocorridos no país
  • Não há emissão de DNV em caso de óbitofetal ou natimorto:
    1) Óbito intrauterino c/ peso de 600g: apenas DO
    2) Nasceu c/ 480h e morreu após 5 min: DNV e DO
30
Q

SINASC - quem deve/pode preencher DNV:

A
  • Por PROFISSIONAL DE SAÚDE pelo acompanhamento da gestação, parto ou do RN
    1) Inscrito no CNES ou no respectivo Conselho profissional
  • Pode ser preenchido inclusive por parteiras
  • Parto domiciliar sem assistência
    1) Carótio de Registro Civil
  • Parto domicilar s/ assistência, porém cadastrada na ESF:
    1) Profissional de saúde habilitado pertecente à equipe que assiste a mãe