ÉTICA MÉDICA Flashcards

1
Q

Códico de Ética Médica (CEM) - conceitos gerais:

A
  • 26 princípios fundamentais
  • 11 normas diceológicas
    1) Direitos médicos no exercício da sua profissão
  • 117 artigos deontológicos
    1) Deveres médicos - objetivo: preservar paciente/sociedade
    2) São as que implicam PUNIÇÃO nos infratores
  • 4 disposições gerais
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2
Q

CEM - preâmbulo:

A
  • Rege o exerício da profissão, inclusive ensino, pesquisa e admist. de serviços
  • Organizações e prestação de serviços estão sujeitas ao CEM
  • Médico comunicará ao CRM, com discrição e fundamento, fatos que caracterizem possível infração do CEM
  • Fiscalização do CEM é atribuíação aos conselhos, comissões de ética e médicos em geral (coletiva)
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3
Q

CEM - princípios fundamentais:

A
  • Medicina profissão a serviço da ser humano e da coletividade, será exercida s/ discriminação de nenhum natureza (isonomia)
  • Médico guardará absoluto respeito pelo ser humano a atuará sempre em seu BENEFÍCIO
  • Medicina não pode ser exercida como comércio
  • Médico guardará sigilo a respeito das informações de que detenha conhecimento no desempenho de suas funções, com exceção dos casos previstos em lei
  • Informará as autoridades competentes, quaisquer forma de deterioriação do ecossistema, prejudiciais à saúde e da vida
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4
Q

CEM - direitos dos médicos:

A
  • Exercer a medicina sem ser discriminado
  • Indicar o proced. adequado, observadas as práticas cientificas e respeitada a legislação vigente
  • Recusar-se em exercer instituição PÚBLICA ou PRIVADA onde as condições não sejam dignas ou possa prejudicar própria saúde ou do paciente
  • Decidir o tempo a ser dedicado a cada paciente sem permitir que o acúmulo de encargos ou de consultas venha prejudicar seu trabalho
  • Recursar-se a realizar atos médicos que sejam contrários aos ditames da sua consciência, embora permitido por le
  • Empenhar-se-á pela melhor adequação do trabalho ao ser humano, pela eliminação/controle dos riscos à saúde inerentes às atividades laborais
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5
Q

CEM - responsabilidade profissional:

A

É vedado ao médico:
- Causar dano ao paciente, por ação ou omissão - caracterizado como imperícia, imprudência ou neglicência
- Delegar a outros profissionais, atos médicos
- Deixar de assumir a responsabilidade sobre procedimentos que indicou ou participou, mesmo que vários médicos tenham assistido o paciente
- Deixar de atender em setor de urgência e emergência, quando for obrigação fazê-lo, mesmo respaldado por decisão majoritária da categoria
- Afastar-se de suas atividades profissionais, mesmo temporariamente, sem deixar outro médico encarregado do atendimento de seus pacientes internados ou em estado grave
- Deixar de comparecer a plantão em horário preestabelecido ou abandoná-lo s/ presença de substituto, salvo por justo impedimento
1) Na ausência de médico plantonista, a direção técnica do estabelecimento, deve providenciar substituto

  • Receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível, bem como carimbar em branco doc. médicos
  • Descumprir legislação específica: transplante de órgãos; esterelização; fecundação art.; abortamento; manipulação ou terapia gênica
  • Permitir que interesses interferiam na escolha dos meios de prevenção, diagnóstico ou tto disponíveis e cientificamente reconhecidos na saúde do paciente ou sociedade
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6
Q

CEM - tipos de erros:

A
  • Imperícia:
    1) Falta ou deficiência de conhecimento técnico p/ executar ato médico, mas age mesmo assim
  • Imprudência:
    1) Médico tem conhecimento do risco inerente à execução de um determinado ato médico, mas age mesmo assim
  • Negligência:
    1) Médico tem conhecimento que a não execucação de um determinado ato médico acarreta risco ao paciente, mas deixa de agir mesmo assim
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7
Q

Aborto legal:

A

Situações que pode ser realizado:
- Representa risco de vida p/ gestante
1) Não há limite de IG

  • Resultante de um estupro
    1) Até 20-22 semanas ou feto até 500g
    2) Após: não existe mais inficação de abortamento
    3) Até 12 semanas: aspiração a vácuo intrauterina
    4) > 12 semanas: curetagem
  • Feto anencéfalo
    1) Não há limite de IG
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8
Q

CEM - direitos humanos:

A

É vedado ao médico:
- Deixar de obter consentimento do paciente ou seu responsável legal após esclarecê-lo sobre o procedimento, salvo em caso de risco iminente de morte
- Tratar o ser humano sem civilidade ou consideração, desrespeitar sua dignidade ou discriminá-lo
- Deixar de respeitar a vontade de qualquer pessoa considerada capaz e fisica e mentalmente, em greve de fome, deve explicar prováveis complicações, na hipótese do risco de morte, tratá-la

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9
Q

CEM - recusa terapêutica:

A

Resolução nº 1.021 de 26 setembro de 1980
- Recusa em permitir transf. de sangue, o médico, obedecendo a CEM deverá observar o seguinte:
1) Se não houver iminente perigo a vida, o médico respeitará a vontade do paciente ou seus responsáveis
2) Se houve iminente perigo de vida, o médico praticará a transf. de sangue, independentemente de consentimento do paciente ou de seus responsáveis

Parecer CRM MG nº 103/2018
- Situações de risco iminente a morte vale o preceito de se manter a vida - decisão não se encontra totalmente pacificada
- CR 88 previlegia a vida, entretanto a jurisprudência, em alguns aspectos, considera a dignidade tão ou mais importante
- Não há consenso sobre o tema, do ponto de vista ético, a resolução vigente permite a transfusão

SEMPRE QUE POSSÍVEL TER AUTORIZAÇÃO ESCRITA DO PACIENTE

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10
Q

CEM - relação c/ paciente e familiares:

A

É vedado ao médico:
- Desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente risco de morte
- Deixar de usar TODOS os meios disponíveis de promoção de saúde e de prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças, cientificamente reconhecidos e a seu alcance, em favor do paciente
- Deixar de atender paciente que procure seus cuidados profissionais no caso de urgência ou emergência quando não houver outro médico ou serviço médico em condições de fazê-lo
- Deixar de informar o paciente sobre o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e os objetivos do tratamento, salvo quando a comunicação direta possa lhe provocar dano, devendo, nesse caso, fazer a comunicação a seu representante legal
- Abandonar paciente sob seus cuidados
1) Pode ser repassado à um colega, desde que informado
- Abreviar a vida do paciente. Nos casos de doenças incuráveis, deve o médico oferecer todos os cuidados paliativos disponíveis s/ empreender ações diagnósticas ou terapêuticas inúteis ou obstinadas

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11
Q

Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV):

A

Resolução 1.995 de 2012 do CFM:
- Conjunto de desejos, prévia e expressamente manifestados pelo paciente sobre tto que quer ou não receber
- Pacientes incapazes de comunicar-se o médico leverá em consideração suas DAV
- Caso tenha designado um representante p/ tal fim, suas informações serão levadas em consideração pelo médico
- Médico deixará de levar em considerar as DAV que estiverem em descardoro c/ os preceitos éticos da CEM
- DAV do paciente prevalecerão sobre qualquer outro parecer não médico, inclusive sobre os desejos familiares
- Médico registrará, no prontuário, as DAV que foram comunicadas diretamente pelo paciente

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12
Q

Conceitos relacionados à morte:

A
  • Eutanásia:
    1) Antecipar o processo de morte
    2) Código penal art. 121/122
  • Ortotanásia:
    1) Processo de morte natural e ocorre no momento certo
    2) CFM resolução 1.805/2006
  • Distanasia:
    1) Postegar o processo de morte
    2) Vedado pelo artigo 41 do CEM
  • Mistanasia
    1) Morte infeliz, indigna, precoce e evitável em razão da falta estrutura do serviço de saúde
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13
Q

CEM - transplante de órgãos e tecidos:

A

É vedado ao médico
- Participar do processo de diagnóstico da morte ou decisão de susp. meios artificiais p/ prolongar a vida do possível doador, quando pertence à equipe de transplante
- Retirar órgão de doador vivo quando este for JURIDICAMENTE INCAPAZ, mesmo se houver autorização de seu representante legal, exceto nos casos permitidos por lei

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14
Q

Transplante de órgãos e tecidos - lei 9.434/1997:

A

É permitido:
- Remoção post mortem de pessoa juridicamente incapaz desde que permitida por ambos os pais
- Pessoa juridicamente capaz dispor gratuitamente de tecidos, órgãos e partes do própio corpo vivo, p/ fins terapêuticos ou p/ transplântes em cônjuge ou parente conseguíneos até 4º grau,
1) Necessário autorização judicial
2) Autorização dispensada em relação à medula óssea

  • Indivíduo juridicamente incapaz poderá fazer doação nos casos de transplante de medula óssea, desde que consentida por ambos os pais ou respons. legais e autorização judicial e ato não oferecer riscos
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15
Q

CEM - relação entre os médicos:

A
  • Usar de sua posição hierárquica para impedir, por qualquer motivo, que as instalações e demais recursos sub sua direção sejam utilizadas por outros médicos no exercício de sua profissão, sobretudo se for o único existentes nos locais
  • Acorbertar erro ou conduta antiética de médico
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16
Q

CEM - remuneração profissional:

A
  • Exercício mercantilista da medicina
  • Oferecer ou aceitar remuneração ou vantagens por paciente encaminhado ou recebido, bem como atendimentos não prestados
  • Agenciar, aliciar ou desviar, por qualquer meio, p/ clínica particular ou instituições de qualquer natureza, paciente do SUS ou utilizar-se p/ executar proced. médicos em sua clínica privada como forma de obter vantagens pessoais
  • Exercer profissão com interação ou dependência com indústria farmacêutica, qualquer que seja sua natureza
  • Exercer simultaneamente a medicina e farmácia, além de obter vantagem pelo encaminhamento de procedimentos, pela prescrição e/ou comercialização de medicamentos, órteses, próteses ou implantes de qualquer natureza
17
Q

CEM - sigilo profissional:

A

É vedado ao médico:
- Revelar fato que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente
- Permanece essa proibição
1) Virado fato público ou paciente tenha falecido
2) Depoimento como testemunha
3) Suspeita de crime, o médico estará IMPEDIDO de revelar segredo que possa expor o paciente a processo penal

  • Revelar sigilo profissional relacionado a paciente criança ou adolescente que estes tenham capacidade de discernimento, salvo quando a não revelação possa acarretar dano ao paciente
  • Fazer ref. a casos clínicos, exibir pacientes ou imagens que os tornem reconhecíveis em anúncios profissionais ou divulgação de assuntos médicos em meios de comunicação em geral, MESMO COM AUTORIZAÇÃO DO PACIENTE
  • Revelar informações confidenciais obtidas quando do exame médico de trabalhadores, inclusive por exigência dos dirigentes de empresas ou de instituições
  • Prestar informações a empresas seguradoras sobre circunstâncias da morte do paciente sob seus cuidados, além das contidas na DO, salvo por expresso consetimento do seu representante legal
18
Q

CEM - documentos médicos:

A

É vedado ao médico:
- Expedir documento médico sem ter praticado ato profisisonal que o justifique, tendencioso ou não corresponda à verdade
- Usar formulários institucionais p/ atestar, prescrever e solicitar exames ou procedimentos fora da instituição a que pertençam tais formulário
- Atestar óbito quando não tenha verificado pessoalmente
- Deixar de elaborar prontuário legível
- Nega ao paciente ou, na sua impossiblidade, a seu representante legal, acesso ao seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionarem risco ao paciente ou terceiros
- Liberar cópica do prontuário sob sua guarda, exceto p/ atender ordem judicial ou sua própria defesa, assim quando autorizado por escrito pelo paciente

19
Q

CEM - auditoria e perícia médica:

A
  • Assinar laudos periciais, auditorias ou de verificação médico-legal caso não tenha realizado pessoalmente o exame
20
Q

CEM - ensino e pesquisa:

A
  • Participar de qualquer experiência envolvendo seres-humanos c/ fins bélicos, políticos, étnicos, eugênicos e outros que atentem contra a dignidade humana
  • Deixar de obter aprovação de protocolo p/ realização de pesquisa em seres humanos, de acordo c/ legislação presente
  • Deixar de obter do paciente ou de seu representante legal o TCLE p/ realização de pesquisa envolvendo seres humanos, após as devidas explicações sobre a natureza e as consequências da pesquisa
  • Deixar de utilizar a terapêutica correta quando seu uso estiver liberado no país
  • Deixar de zelar, quando docente ou autor de pesquisa, pela veracidade, clareza e imparcialidade. Bem como deixar de declara relações com a indústria
21
Q

CEM - ensino e pesquisa:

CEM - publicidade médica:

A

É vedado ao médico:
- Permitir que sua participação na divulgação de assuntos médicos, em qualquer meio de comunicação, deixe de ter caráter exclusivamente de esclarecimento e educação
- Divulgar informações médicas de forma sensacionalista, promocional ou de conteúdo inverídico
- Divulgar, fora do meio científico, processo de tratamento ou descoberta cujo valor ainda não esteja expressamente reconhecida cientificamente por órgão competente
- Anunciar TÍTULOS CIENTÍFICOS que não possa comprovar e ESPECIALIDADE ou ÁREA DE ATUAÇÃO p/ qual não esteja qualificado e registrado no CRM

22
Q

Princípios da bioética:

A
  • Autonomia
    1) Orientar, garantir a compreensão e incentivar a participação dos pacientes nas decisões
    2) A última palavra é a do paciente
  • Não maleficência (“primun non nocere”)
    1) “Acima de tudo, não causar danos”
    2) Não deve prejudicar intencionalmente o paciente
  • Beneficiência:
    1) Obrigação moral de atuar em benefício do paciente
  • Justiça:
    1) Distribuição justa (equidade) e equilibrada dos recursos
    2) Profissional deve ser imparcial