MARCOS LEGAIS DO SUS Flashcards
1
Q
Pirâmide de Kelsen - hierarquia da legislação:
A
- Constituição federal
- Emendas constitucionais e tratados internacionais sobre direitos humanos
- Lei complementares, ordinárias e delegadas; decretos legislativos; resoluções e medidas provisórias
- Decretos regulares
- Portarias
- Normas individuais
2
Q
Principais marcos legais do SUS
A
- Constituição de 1988
- Leis orgânicas da saúde:
1) Lei 8080 de 1990
2) Lei 8142 de 1990 - Marcos legais x normativos:
1) Legais: constituição federal e leis
2) Normativos: todos os outros - BIZU: EQUIDADE ESTÁ EM MARCO NORMATIVO (não está na constituição nem nas leis 8080 e 8142)
3
Q
Constituição federal de 1988
A
- É a 7ª instituida (primeira 1824)
- Após o processo de redemocratização
- Constituição cidadã - importar com as pessoas
- Estado: entidade de poder capaz de governar um território
- Art 194 - seguridade social - assegura direitos relativos a:
1) Saúde
2) Assistência social
3) Previdência social
BIZU: SAP
4
Q
Constituição - princípios da SEGURIDADE SOCIAL (seção I):
A
- Universalidade
1) Cobertura e atendimento a todos - Uniformidade e equivalência
1) Igual p/ populações urbanas e rurais
2) Contribuição é diferente no custeio - Seletividade e distribuidade
1) Seletivo - escolher situações que devem ser protegidas (doenças, mortes)
2) Distribuição - focar na redução da desigualdade - Irredutibilidade
1) Irredutibildiade do valor de benefícios - Equidade na forma de participação do CUSTEIO
1) Quem pode mais, paga mais - Diversidade da base de financiamento
1) Fontes: trabalhador; empregador, concursos de prognósticos e importador de bens ou serviços do exterior - Carater democrático e descentralizado
1) Gestão é QUADRIPARTITE (tabalhadores, empregadores, aposentados e Governo nos órgãos colegiados)
2) OBS: 3 contribuintes principais (trabalhador, empregador e Governo nos órgãos colegiados, mas 4 gestores
5
Q
Constituição - Da saúde (seção II)
A
- Art 196. direito de TODOS e dever do ESTADO
1) Acesso universal e igualitário
2) Ações e serviços p/ promoção, proteção e recuperação - Art. 197. regulamentação, fiscalização e controle
1) Diretamente ou indiretamento por terceiros e também por pessoa física ou jurídico de direito privado - Art 198. rede regionalizada e hierarquizada - de acordo com as seguintes diretrizes (“CID”):
1) Participação da comunidade
2) Atendimento Integral - atividade preventivas, s/ prejuízo dos serviços assistenciais
2) Descentralização c/ direção única em cada esfera de gov.
6
Q
Constituição - princípios do SUS:
A
- Universalidade:
1) Todas as pessoas devem ter acesso às ações e serviços do SUS - Igualdade:
1) Garantir acesso de todos ao SUS s/ privilégios ou preconceitos de qualquer espécie - Regionalização:
1) Organizar a atenção à saúde em regiões de saúde (recortes espaciais estratégicos p/ planejamento, organização e gestão de redes de ações e serviços de saúde em determinado local) - Hierarquização:
1) organizar os pontos de atenção da rede de atenção em diferentes níveis de densidade tecnológica
7
Q
Constituição - diretrizes do SUS
A
- é o CID:
1) participação da Comunidade
2) Integralidade ou atendimento geral
3) Descentralização
8
Q
Constituição - agentes comunitários:
A
- Admitidos ACS e ACE por meio de PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
- ACS faz parte da composição MÍNIMA da ESF
- ACE NÃO FAZ PARTE da composição MÍNIMA
- Atribuições detalhadas na PNAB e lei 11350/2006
- Desenvolve promoção de saúde, prevenção de doenças e agravos
- Desempenha ações de VIGILÂNCIA EM SAÚDE
- Realiza visitas domicilares regulares
- Ações educativas individuais e coletivas
- Investigação epidemiológica
- Atividades exclusivamente no âmbito do SUS - vínculo direto entre esses profissionais e órgão
9
Q
Constituição - iniciativa privada (art. 199):
A
- A assistência à saúde é LIVRE à iniciativa privada
1) Quer dizer que ela pode participar se quiser - Pode participar de forma COMPLEMENTAR ao SUS
1) Mediante contrato de direito PÚBLICO ou convênio
2) Preferência as entidades filantrópicas e s/ fins lucrativos - É VEDADA
1) Destinar recursos públicos p/ auxílios ou subvenções às instituições privadas c/ fins lucrativos
2) Participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saude no País (salvo nos casos previstos por lei)
3) Todo tipo de comercialização (órgão, sangue, substâncias humanas)
10
Q
Constituição - alguma competências do SUS
A
- I - Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse p/ a saúde e participar da produção de insumos;
- II - Executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
- III - Ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;
- IV - Participar da formulação de políticas e da execução das ações de saneamento básico;
- V - Incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico e inovação;
- VI - Fiscalizar e especionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas p/ consumo humano;
- VII - Participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
- VIII - Colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho
11
Q
Lei 8080/1990 - aspectos gerais:
A
- Dispões sobre as condições p/ promoção, proteção e recuperação da saúde
- Organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outra providências
- REGULAMENTA o que já é apresentado na CONSTITUIÇÃO
- Pontos principais:
1) Saúde como dever do Estado
2) Princípios e diretrizes do SUS
3) Atribuições do SUS - Competências das esferas
- Participação do setor privado
- Vigilância em saúde
12
Q
Lei 8080/1990 - disposições gerais (Título I):
A
- Saúde é DIREITO FUNDAMENTAL DO SER HUMANO
- Estado deve PROVER AS CONDIÇÕES INDISPENSÁVEIS AO SEU PLENO EXERCÍCIO
- Dever do Estado formulação e execução de políticas econômicas e sociais que vise condições que assegurem acesso universal e igualitário
- O dever do estado NÃO EXCLUI o de pessoas, família, das empresas e da sociedade
- Determinantes sociais de saúde
13
Q
Lei 8080/1990 - do SUS (Título II):
A
- O que é o SUS
1) Conjunto de ações e serviços de saúde
2) Administração direta e indireta das funções mantidas pelo poder público - Administração direta:
1) Órgãos do ministérios e secretarias de saúde - Administração indireta:
2) Oswaldo cruz, hemocentro, fundações, hemobrás, INSS, FUNAI, correios, caixa econômica federal, banco do brasil - Iniciativa privada poderá participar do SUS em caráter COMPLEMENTAR!
14
Q
Lei 8080/1990 - Objetivos e atribuições do SUS (Título II - capítulo I):
A
- Usar informação como base:
1) Mapear o que influencia na saúde das pessoas e transmistir essa informação chave - Delinear soluções:
1) Desenvolver políticas deve atender a demanda populacional, evitando os riscos e resolvendo os prob. de saúde - Desenvolver ações resolutivas:
1) Pessoas devem ser assistidas por meio de ações que envolvam todos os níveis de prevenção à saúde - Atribuições:
1) ações; saneamento básico; recursos humanos; alimentação; meio-ambiente; insumos; controle de produtos e serviços; fiscalizar o que for consumo humano; psicoativos, tóxicos e radiotivos; tecnologia e ciência
2) Novo - executar ações: assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica; vigilância nutricional e orientação alimentar
15
Q
Lei 8080/1990 - Princípios e Diretrizes do SUS (Título II - capítulo II):
A
- Universalidade do acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência
- Integralidade de assistência, estendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos em todos os níveis de complexidade do sistema
- Preservação da autonomia das pessaos e na defesa de sua integridade física e moral
- Igualdade de assistência à saúde, sem preconceito ou privilégios de qualquer espécie
- Direito a informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde
- Divulgação de informações
- Utilização da epidemiologia
- Participação da comunidade (Lei 8.142/1990)
- Descentralização - direção única em cada esfera de gorverno
1) Ênfase no municípios - Integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico
- Conjugação dos recursos financeiros das 3 esferas
- Capacidade de resolução em TODOS os níveis de assistência
- Organização p/ evitar DUPLICIDADE de meios p/ fins IDÊNTICOS
- Violência contra mulher