Simples Nacional Flashcards
MICROEMPRESA X EMPRESA DE PEQUENO PORTE
- no caso da MICROEMPRESA, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e II - no caso da EMPRESA DE PEQUENO PORTE, aufira, em cada ano calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016).
dois limites de idênticos valores.
Com a LC 147/2014, foi estabelecido um limite em separado de receita bruta para as microempresas e empresas de pequeno porte que realizem exportações de mercadorias ou serviços, por meio de comercial exportadora ou da sociedade de propósito específico prevista no art. 56 da LC 123/2006. Na prática, as optantes passam a ter dois limites de idênticos valores. Um relativo às receitas oriundas de operações realizadas no mercado interno e outro referente às exportações de mercadorias. Assim, é possível que uma empresa mantenha legitimamente o enquadramento no Simples Nacional mesmo obtendo receitas de até R$ 9,6 milhões, desde que R$ 4,8 milhões sejam relativos a exportação de mercadorias e serviços e 4,8 milhões sejam auferidos no mercado interno
É constitucional a exigência contida no art. 17, V, da LC 123/2006
STF: É constitucional a exigência contida no art. 17, V, da LC 123/2006 (“Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte: … V - que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa”).
sociedade empresária aderente ao Simples Nacional, independentemente da posição desta
STF: “É constitucional a imposição tributária de diferencial de alíquota do ICMS pelo Estado de destino na entrada de mercadoria em seu território devido por sociedade empresária aderente ao Simples Nacional, independentemente da posição desta na cadeia produtiva ou da possibilidade de compensação dos créditos
irretratável para todo o ano-calendário
a opção pelo Simples Nacional da pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa e empresa de pequeno porte é irretratável para todo o ano-calendário.
A atuação judicial dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em matéria concernente ao Simples Nacional ficou restrita à celebração de convênio entre os mesmos e a PGFN
A atuação judicial dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em matéria concernente ao Simples Nacional ficou restrita à celebração de convênio entre os mesmos e a PGFN, delegando àqueles a inscrição em dívida ativa estadual e municipal e a cobrança judicial do ICMS e ISS inseridos na sistemática, e da mera prestação de auxílio à própria PGFN, em relação aos tributos de sua competência, na forma a ser disciplinada por ato do Comitê Gestor.
Inova Simples
Fica criado o Inova Simples, regime especial simplificado que concede às iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem como empresas de inovação tratamento diferenciado com vistas a estimular sua criação, formalização, desenvolvimento e consolidação como agentes indutores de avanços tecnológicos e da geração de emprego e renda.
se tratando de empresa dedicada ao comércio de bens, o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES Nacional) permite o recolhimento unificado dos seguintes tributos:
IRPJ, CSLL, ICMS e contribuição previdenciária patronal
Considera-se receita bruta para EPP e ME
Considera-se receita bruta, para fins do disposto no caput deste artigo, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
ausência das abreviações ME e EPP no nome empresarial das microempresas e das empresas de pequeno porte NÃO impede usufruto do tratamento favorecido e diferenciado da legislação.
O art. 72, do texto legal original, previa tal obrigação. Todavia, ele foi revogado pela LC 155/2016. Portanto, atualmente não é mais exigido inserir tais abreviações no nome empresarial
Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional com sócio no exterior
Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte: (…) II - que tenha sócio domiciliado no exterior