Imunidades Tributárias Flashcards
EXAURE-SE COM A EDIÇÃO DA LEI
a competência tributária não sai da esfera do Poder Legislativo; pelo contrário, exaure-se com a edição da lei veiculadora da norma jurídica tributária.” (CARRAZZA, Roque Antônio. Curso de Direito Constitucional Tributário)
PODEM SER CEDIDOS A TERCEIROS
Os créditos decorrentes da obrigação de devolução do empréstimo compulsório, incidente sobre o consumo de energia elétrica, podem ser cedidos a terceiros, uma vez inexistente impedimento legal expresso à transferência ou à cessão dos aludidos créditos, nada inibindo a incidência das normas de direito privado à espécie, notadamente o art. 286 do Código Civil. (REsp 1119558/SC, Tema 368).
EXIGE LEI ESPECÍFICA PARA CADA OBRA
O art. 82, I, do CTN exige lei específica, para cada obra, autorizando a instituição de contribuição de melhoria. (REsp n. 1.676.246/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/9/2017, DJe de 13/9/2017).
A imunidade tributária recíproca NÃO abrange todas as espécies tributárias, limitando-se aos impostos.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (…) VI - instituir IMPOSTOS sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; (…)
A imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, “a”, da Constituição Federal, NÃO SE ESTENDE a empresa privada arrendatária de imóvel público, quando seja ela exploradora de atividade econômica com fins lucrativos. Nessa hipótese é constitucional a cobrança do IPTU pelo Município.
Ex: a União, proprietária de um grande terreno localizado no Porto de Santos, arrendou este imóvel para a Petrobrás (sociedade de economia mista), que utiliza o local para armazenar combustíveis. Antes do arrendamento, a União não pagava IPTU com relação a este imóvel em virtude da imunidade tributária recíproca. Depois que houve o arrendamento, a Petrobrás passa a ter que pagar o imposto.