Impostos Federais Flashcards
Destinação rural ITR
STJ: Entende que o IPTU NÃO abrange imóveis urbanos utilizados em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial. Assim, imóvel urbano com destinação tipicamente rural compõe a previsão de competência do ITR.
Base de cálculo ITR
Base de Cálculo: É o valor fundiário, devendo se limitar ao valor da terra, excluídas todas as construções, prédios, benfeitorias, plantações, etc.
Define-se a área tributável, retirando do valor da terra nua as áreas de preservação permanente, reserva legal, de interesse ecológico, imprestáveis para a exploração rural, sujeitas a regime de servidão florestal ou ambiental, cobertas por florestas nativas em estágio de regeneração e alagadas para fins de constituição de reservatórios de energia elétrica.
Isenção base de cálculo ITR Reserva legal
Quando se trata de reserva legal, portanto, é imprescindível a averbação da referida área na matrícula do imóvel para a isenção vinculada ao ITR.
O ITR segue a sistemática de LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
STI: O marco temporal do início do prazo de prescrição NÃO é a data de notificação do contribuinte, mas a data do vencimento do tributo ou a data da entrega da declaração, o que ocorrer depois.
II STF: Inclui-se no âmbito de incidência do imposto a mercadoria importada mediante contrato de arrendamento mercantil.
NÃO incidirá o imposto no regresso de mercadoria enviada em consignação e não vendida no prazo autorizado, devolvida por motivo de defeito ou para reparo, ou por qualquer fato alheio ao exportador brasileiro
II roubo de mercadoria
STJ: O roubo de mercadorias desembaraçadas NÃO ilide o pagamento do imposto.
II trânsito aduaneiro e admissão temporária
Trânsito Aduaneiro: É o que permite o transporte de uma mercadoria em trânsito sem o pagamento de impostos.
Admissão temporária; Permite a importação de bens que devam permanecer no país por prazo fixado, com suspensão total do pagamento de tributos, ou com suspensão parcial, no caso de utilização econômica.
II Lançamento
Homologação
STJ: Só pode haver revisão do despacho aduaneiro por erro na especificação da mercadoria, não
por erro na indicação da lei aplicável.
IPI seletividade
• É seletivo em função da essencialidade do produto;
IPI cumulatividade
• NÃO cumulativo, compensando-se o que for devido a cada operação com o montante cobrado nas anteriores;
IPI produto exportação
NÃO incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior;
IPI uso próprio
STF: A exigência de IPI na importação de bem para uso por pessoa NÃO contribuinte do tributo NÃO implica violação ao princípio da não cumulatividade ou seja, incide IPi na importação para uso próprio.
IPI revenda produto importado
STJ (Info 574): Os produtos importados estão sujeitos a uma nova incidência do IPI quando de sua saída do estabelecimento importador na operação de revenda, mesmo que não tenham sofrido industrialização no Brasil.
STF: Tese fixada: “É constitucional a fixação de alíquotas de IPI superiores a zero sobre garrafões. garrafas e tampas plásticas, ainda que utilizados para o acondicionamento de produtos
essenciais.
Em se tratando de embalagens, o que deve ser considerado para fins de seletividade (art. 153, § 3°, I, da Constituição Federal) é o grau de essencialidade do produto a ser acondicionado e não da embalagem propriamente considerada.
São equiparados a industriais os estabelecimentos importadores que deem saída às
mercadorias importadas e os estabelecimentos atacadistas ou varejistas que recebam diretamente
da alfândega produtos importados de outros estabelecimentos do mesmo proprietário.
NÃO haverá equiparação se a filial realizar somente a venda a varejo e não receber diretamente os produtos importados por outro estabelecimento