Impostos Estaduais Flashcards
Imposto cumulativo ( em cascata)
Quando o tributo incide em todas as etapas intermediárias dos processos produtivos até o consumidor final influindo na composição do seu custo e na fixação do seu preço de venda
A lista de impostos estaduais é…
Exaustiva
Incide ITCD em casos de inventário por morte presumida?
Sim
Incide ITCD sobre os honorários de advogado contratado pelo inventariante?
NAO
O ITCD é exigível antes da homologação do cálculo do valor do bem transmitido?
NÃO
Na doação o ITCD é calculado sobre o valor dos bens na data…
Da avaliação
Na transmissão Causa mortis ocorrem… 
Tantos fatos geradores distintos quantos Sejam os herdeiros ou legatários
ITCD para bens móveis
— Doações: estado em que tiver domiciliado doador
— causa mortis: no estado onde era o domicílio do de cujus
No ITCD causa mortis aplica-se a alíquota…
Vigente ao tempo da morte
Prazo decadencial do ITCD doação não declarado
Início no primeiro dia do exercício seguinte aquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado - regra geral da decadência art. 173, I do CTN
Aspecto pessoal do ITCD causa mortis e doação
— Causa mortis para bens móveis: domicílio do falecido
— causa mortis para bens imóveis: localização do bem
— doação para bens móveis: estado do domicílio do doador
— doação para bens imóveis: Estado da localização do bem
ITCD para exterior
É vedado aos estados e ao distrito federal instituir o ITCD nas hipóteses referidas na Constituição Federal sem intervenção de lei complementar exigida pelo referido dispositivo constitucional
Para ITCD nas promessas de compra e venda de imóvel ainda não quitado ao tempo da abertura da sucessão…
A base de cálculo será o saldo credor da obrigação
Alíquotas do ITCD 
Alíquotas MAXIMAS fixadas pelo Senado Federal sendo o limite de 8%
NÃO pode ente federativo ainda que por meio de lei estabelecer que a alíquota do tributo acompanhará automaticamente a fixada pelo Senado a cada alteração.
É válido o sistema de alíquotas progressivas para ITCD? 
Sim
O ITCD doação possui alíquota vigente ao tempo…
Da celebração do negócio jurídico
ITCD No arrolamento sumário
A homologação da partilha ou da adjudicação bem como expedição do formal de partilha e carta de adjudicação NÃO se condiciona ao prédio recolhimento do imposto transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e a suas rendas
Não incide ITCD 
Sobre as doações destinadas no âmbito do poder executivo da União a projetos sócio ambientais ou destinados a mitigar os efeitos das mudanças climáticas e as instituições federais de ensino
Competência legislativa Dos estados quanto ao IPVA 
CTN não dispõe portanto competência plena dos estados
Quanto ao IPVA científicação do contribuinte para recolhimento
Envio do carnê 
Incidência do IPVA sobre embarcações aeronaves
Impossibilidade
Fixação de base de cálculo IPVA
Fixação de base de cálculo do IPVA não se submete a anterioridade nonagesimal
Lei ordinária alterar aspecto temporal do IPVA
Não há desvio de finalidade no caso de lei ordinária alterar aspecto temporal do IPVA para viabilizar o respeito a garantia da anterioridade inclusive nonagesimal e viabilizar tributação de veículos automotores pela alíquota majorada no exercício financeiro seguinte ao da publicação desse diploma legal
IPVA veículo novo e velho
Princípio da igualdade tributária NÃO resta ofendido na hipótese de um veículo automotor novo submeter a alíquota distinta de IPVA em comparação ao outro automóvel adquirido em anos anteriores
Município do licenciamento do automóvel
Direito a 50% do produto de arrecadação do IPVA 
Quanto ao IPVA: o licenciamento de veículo unidade federativa diversa daquela em que consolidada propriedade do bem configura
Crime de supressão ou redução de tributos
Quanto ao IPVA: concessionárias indústrias de automóveis
Não são contribuintes do imposto
Quanto ao IPVA: alíquotas…
Mínimas serão fixadas pelo Senado Federal
O IPVA poderá ter alíquotas
Diferenciadas em função do tipo e utilização e impacto ambiental
Quanto ao IPVA: veículos nacionais e importados
Não se pode tributar diferentemente veículos nacionais e importados
Quanto ao ICMS: É constitucional lei estadual ou distrital que…
Com amparo em convênio do CONFAZ conceda remissão de créditos de ICMS oriundos de benefícios fiscais anteriormente julgados inconstitucionais
Quanto ao ICMS cabe a lei ordinária dispor sobre
Substituição tributária, sujeição passiva, obrigação acessória e penalidades pecuniárias
Na hipótese de lançamento suplementar de ICMS em decorrência de dimensionamento incorreto do crédito tributário
Deve ser aplicado o termo inicial da decadência como a data da ocorrência do fato gerador
Incidirá ICMS sobre o valor total da operação
Quando mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos municípios
Em caso de fornecimento simultâneo de mercadorias e serviços haverá a incidência
Apenas do ICMS quando serviços fornecidos NÃO estiverem contemplados na lista de serviços do ISS
O fornecimento de mercadorias com a simultânea prestação de serviços em bares restaurantes e estabelecimentos similares
Constitui fato gerador do ICMS a incidir sobre o valor total da operação
ISS não incide sobre operações de industrialização por encomenda
De embalagens destinadas a integração utilização direta em processo subsequente de industrialização ou de circulação de mercadoria
Para operações mistas incidirá o ISS nos casos
Em que o serviço prestado estiver incluído na lista da lei complementar do ISS
Alteração do entendimento do STF sobre softwares de prateleira e encomenda
Incide apenas ISS e não ICMS para as duas operações
Não constitui fato gerador do ICMS
Saída física de máquinas utensílios e implementos a título de comodato
Em operações envolvendo bens integrantes do ativo fixo das empresas
Não incidirá o ICMS
Não incide ICMS
Na incorporação de uma sociedade por outra
E legítima a cobrança de COFINS, PIS e FINSOCIAL
sobre operações relativas a energia elétrica serviços de telecomunicações derivados de petróleo combustíveis minerais do país
É legítima a cobrança de ICMS sobre água encanada?
NÃO
No leasing financeiro se exercida opção de compra
Incide ICMS
A cobrança antecipada do valor residual garantido no leasing financeiro
Não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil no qual não incide ICMS
Não incide ICMS na operação de arrendamento mercantil internacionalEXCETO
Na hipótese de antecipação da opção de compra, quando configurada a transferência da titularidade do bem
O ICMS não incide no serviço
De provedores de acesso à internet
O ICMS não incide sobre o serviço de habilitação
De telefone celular
É constitucional a cobrança de ICMS sobre a compra de aparelhos
Celulares por empresas de telefonia móvel para a cessão em comodato a clientes
Qual a porcentagem da arrecadação de ICMS pertencera aos municípios?
25% sendo:
— 65% no mínimo
— Até 35% de acordo com o que dispuser lei estadual distribuição de no mínimo 10 pontos percentuais com base em indicadores de melhoria dos resultados de aprendizagem 
Operações interestaduais com energia elétrica, petróleo, lubrificantes e combustíveis dele derivados…
Quando não destinados a industrialização ou comercialização considerar-se-ão realizados no estado onde estiver localizado o adquirente
ICMS Nas operações ou prestações interestaduais destinados ao consumidor final em relação a diferença entre alíquota interna do estado de destino e alíquota interestadual local da operação será
— Estabelecimento do destinatário quando o destinatário ou tomador for contribuinte
— estabelecimento remetente quando o destinatário ou tomador não for contribuinte
ICMS correspondente a diferença entre alíquota interna e a interestadual será devida ao estado no qual efetivamente
Ocorrer a entrada física da mercadoria ou bem ou fim da prestação do serviço
ICMS Considera-se ocorrido fato gerador 
Quando da entrada do território do estado de bem ou mercadoria oriundos de outro estado adquirido o contribuinte do imposto e destinados ao seu uso ou consumo ou a integração ao seu ativo imobilizado
Da saída do estabelecimento contribuinte de bem ou mercadoria destinada ao consumidor final não contribuinte do imposto domiciliado estabelecido em outro estado 
ICMS importação sujeito ativo é o estado
No estado domiciliado estabelecido o destinatário legal da operação que deu causa a circulação de mercadoria
É inconstitucional lei estadual anterior a emenda constitucional 87 de 2015 que estabeleça cobrança de ICMS 
Pelo estado de destino nas operações interestaduais de venda de mercadorias ou bem realizadas de forma não presencial ao consumidor final não contribuinte do imposto
O comerciante so é contribuinte do ICMS
Quanto a sua atividade fim
O ICMS não incide sobre alienação
De salvados de sinistro pelas seguradoras
Embora não se tratem de contribuintes habituais serão sujeitos passivos do ICMS
— Importam
— adquirem e licitação mercadorias ou bens apreendidos ou abandonados
— lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo e energia elétrica oriundos de outro estado quando ainda não destinados a comercialização ou industrialização
Substituição tributária
— Para trás ou regressiva
— para frente ou progressiva
Critério em relação ao fato gerador
O ICMS no Comércio de energia elétrica no mercado livre
Recai sobre as comercializadoras
A atribuição de responsabilidade pelo pagamento de tributo a um substituto tributário
Demanda edição de lei em sentido formal, não podendo o estado se valer de decreto para tanto
O ICMS não compreenderá em sua base de cálculo do montante sobre produtos industrializados
Quando operação realizada entre contribuintes e relativa ao produto destinado a industrialização ou a comercialização configure fato gerador dos dois impostos
ICMS por dentro
Base de cálculo do ICMS corresponder ao valor da operação somado ao próprio tributo
STF entendeu que não ofende o princípio da não cumulativatidade
Incluem-se na base de cálculo do ICMS descontos
Condicionais
— não se incluem descontos incondicionais
Pauta fiscal
Não se admite a fixação prévia de valores pela administração sem considerar as peculiaridades de cada caso
É ilegal a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal
ICMS Incide sobre o valor da tarifa 
de energia elétrica correspondente a demanda de potência efetivamente utilizada
ICMS Não compõem base de cálculo
De PIS e COFINS
Nas operações interestaduais o imposto a pagar ao estado de destino será
O valor correspondente a diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a interestadual DIFAL ICMS
Alíquotas de ICMS Para operações internas
Alíquotas do ICMS Monofásico Sobre combustíveis e lubrificantes
 Não tem seus limites fixados por resolução do Senado Federal, mas por deliberação dos estados e do DF
ICMS em operações com combustíveis, quem fica com a arrecadação?
— Operações com combustíveis derivados do petróleo: estado onde ocorrerá o consumo
— interestaduais entre contribuintes com combustíveis que não sejam derivados de petróleo: repartido entre os estados de origem e destino
— operações interestaduais destinado a não contribuintes com combustíveis que não sejam derivados de petróleo: estado de origem
São contribuintes do ICMS combustíveis
Produtor e aqueles que eles sejam equiparados e o importador dos combustíveis
Operações relativas a combustíveis passaram a ser consideradas essenciais indispensáveis assim…
Alíquota para combustíveis definida conforme a lei complementar 194/022 servirá como limite máximo para definição das alíquotas específicas
São inconstitucionais normas estaduais que fixam alíquota do ICMS para operações fornecimento de energia elétrica e serviços de comunicação
Em patamar superior a cobrada sobre operações em Geral
Ordenamento jurídico adotou o regime de crédito físico, em detrimento do regime de crédito financeiro
Crédito físico apenas as mercadorias adquiridas para integrar o ciclo produtivo da mercadoria FINAL darao ensejo ao creditamento de ICMS.
Não viola o princípio da não cumulativaidade a vedação, prevista em legislação estadual de aproveitamento de crédito de ICMS 
decorrente de operação de exportação quando o contribuinte possuir débito superior ao crédito
STF definiu que sacolas plásticas fornecidas aos clientes para transporte ou acondicionamento de produtos bem como bandejas
NÃO são insumos essenciais à atividade do supermercado de modo que não geram creditamento de ICMS
ICMS PODE
Ser seletivo
ICMS não incidirá
Sobre operações que destinem mercadorias para exterior nem sobre serviços prestados a destinatários do exterior
Concessão de isenção de ICMS dependerá de decisão
Unânime dos estados
Convênios ratificados por decreto expedido pelo poder executivo de cada uma das unidades da Federação 
A união pode conceder isenção de tributos estaduais e municipais por acordos e tratados internacionais?
Pode
Programas de diferimento postergação de pagamento de ICMS são constitucionais desde que
Seja preservado repasse da parcela pertencente ao município quando do EFETIVO INGRESSO do tributo nos cofres públicos estaduais
O regime especial de fiscalização é constitucional?
Sim desde que as medidas não inviabilizem o livre exercício da atividade econômica
O creditamento pelo adquirente em relação ao ICMS destacado nas notas fiscais de compra de mercadorias de contribuinte devedor contumaz incluído no regime especial de fiscalização
Pode ser condicionado a comprovação da arrecadação do imposto
Lei estadual pode permitir que o contribuinte opte por regime especial de tributação de ICMS com base de cálculo reduzida mediante expressa renúncia ao aproveitamento de créditos relativos ao imposto?
SIM
Inclusão do ICMS na base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita bruta CPRB
É constitucional
Cabe ao estado de destino em sua totalidade o ICMS sobre a operação interestadual de fornecimento de energia elétrica a consumidor final para emprego em processo de industrialização
Não podendo o estado de origem cobrar o referido imposto
Extinção ou cancelamento do usufruto que não é prevista como hipótese de incidência do ICTMD é causa de isenção ao recolhimento do tributo. Inteligência do art. 6°, 1, “P”, da Lei Estadual n° 10.705/2000. Extinção ou cancelamento do usufruto que não se equipara à transmissão de bem “causa mortis” ou de doação, tratando-se, em verdade, de consolidação da propriedade plena na pessoa do nu-proprietário. Imposto já recolhido no momento da doação do bem. De rigor a extinção do crédito tributário fazendário, com a consequente anulação da autuação
- Não há a incidência do fato gerador do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), o qual requer a transmissão de propriedade, quando há apenas a transferência de parte do direito real de gozo a quem já era usufrutuária do bem. 4. Recurso conhecido e desprovido”. TJDFT, Apel./RN 0703928-91.2020.8.07.0018, julg. 24/03/2021.
PODENDO HAVER RATIFICAÇÃO TÁCITA
Acerca da internalização dos convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) na ordem jurídica dos estados, à luz do entendimento do STF, é correto afirmar que os convênios firmados no âmbito do CONFAZ que autorizem os estados a isentarem do ICMS determinadas operações passam a ter força normativa somente depois de expressamente ratificados pelo ente estadual, por meio de DECRETO LEGISLATIVO, podendo haver ratificação TÁCITA, caso exista previsão legal no ordenamento jurídico estadual nesse sentido, restando à administração pública aplicá-la por força do princípio da legalidade.
Para que se possam excluir da base de cálculo do IRPJ e da CSLL os benefícios fiscais relacionados ao ICMS — tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, diferimento, entre outros —, não deve ser exigida a demonstração de concessão como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.
Considerando que a Lei Complementar 160/2017 incluiu os parágrafos 4º e 5º no artigo 30 da Lei 12.973/2014 sem, entretanto, revogar o disposto no seu parágrafo 2º, a dispensa de comprovação prévia, pela empresa, de que a subvenção fiscal foi concedida como medida de estímulo à implantação ou à expansão do empreendimento econômico NÃO obsta a Receita Federal de proceder ao lançamento do IRPJ e da CSLL se, em procedimento fiscalizatório, for verificado que os valores oriundos do benefício fiscal foram utilizados para finalidade estranha à garantia da viabilidade do empreendimento econômico.
nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual.
De acordo com a CF, no caso de operações de compra e venda que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro estado, deverá ser aplicada a alíquota interestadual, cabendo ao estado de localização do destinatário a diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual.
SUSPENSA A EXIGÊNCIA TRIBUTARIA
no caso de venda ou de importação de bens novos destinados ao desenvolvimento, no País, de software e de serviços de tecnologia da informação
Conforme o STF é possível a incidência do ICMS sobre operações de importação efetuadas por pessoa, física ou jurídica, que não se dedica habitualmente ao comércio ou à prestação de serviços. Contudo, tal tributação deve estar prevista na LEI COMPLEMENTAR FEDERAL.
Por essa razão, o STF entendeu que as leis estaduais (editadas após a EC 33/2001, que incluiu esse novo fato gerador de ICMS), só produzem efeitos a partir da vigência da LC 114/2002. (STF, Repercusão Geral - Tema 1094).
O IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS, CUJA COMPETÊNCIA É COMPARTILHADA ENTRE ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS, POSSUI REGIME ESPECÍFICO DE TRIBUTAÇÃO PARA SERVIÇOS FINANCEIROS, OPERAÇÕES COM BENS IMÓVEIS, PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS.
Lei complementar instituirá imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios. § 6º Lei complementar disporá sobre regimes específicos de tributação para: II - serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos, podendo prever:
É possível aos estados disciplinar, mediante lei ordinária, a antecipação do critério temporal da hipótese de incidência tributária do ICMS, presumindo-se a ocorrência do fato gerador, DESDE QUE A PREVISÃO LEGAL NÃO IMPONHA SISTEMÁTICA DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, PARA A QUAL É EXIGIDA LEI COMPLEMENTAR.
A ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA NÃO SE CONFUNDE COM O INSTITUTO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. No primeiro NÃO há necessidade de lei complementar, pois não houve mudança no polo passivo da obrigação, ou seja, o próprio contribuinte deverá recolher de forma antecipada. Já no segundo, a CF exige lei complementar, pois há uma mudança do sujeito que irá recolher. Um exemplo de antecipação no ICMS é quando há venda sem destinatário certo no Estado, assim o ente cobra o ICMS antes mesmo na venda, presumindo o fato gerador. Se não ocorrer o contribuinte solicita a restituição. Um exemplo de substituição é quando a AMBEV recolhe o ICMS de todas as distribuidoras de bebidas.
Assinale a opção em que é indicado imposto cuja disciplina está ausente do Código Tributário Nacional (CTN): IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULO AUTOMOTOR (IPVA)
Competência legislativa plena dos Estados: Embora o IPVA esteja previsto em nosso ordenamento jurídico desde a Emenda 27/1985 à Constituição de 1967, ainda não foi editada a lei complementar estabelecendo suas normas gerais, conforme determina o art. 146, III, da CF/88. Assim, os Estados poderão editar as leis necessárias à aplicação do tributo, conforme estabelecido pelo art. 24, § 3º, da CF, bem como pelo art. 34, § 3º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
INDEPENDENTEMENTE DA POSIÇÃO DESTA NA CADEIA PRODUTIVA OU DA POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DOS CRÉDITOS.
É constitucional a imposição tributária de diferencial de alíquota do ICMS pelo estado de destino na entrada de mercadoria em seu território devido por sociedade empresária aderente ao Simples Nacional, independentemente da posição desta na cadeia produtiva ou da possibilidade de compensação dos créditos.
O objeto das operações das seguradores é o seguro. A eventual alienação dos salvados não os torna mercadorias, visto que as companhias seguradoras não possuem por objeto social a circulação de mercadorias, constituindo a referida alienação um elemento da própria operação de seguro. NÃO há incidência do ICMS na hipótese, uma vez que a alienação do carro em leilão pela seguradora não corresponde ao conceito de circulação de mercadoria, mas mera atividade integrante das operações de seguros.
Súmula Vinculante nº 32: O ICMS NÃO incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras.
Art. 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do ICMS no momento: VI - do ato final do transporte iniciado no exterior;
TRANSPORTE INICIADO NO EXTERIOR
BONIFICAÇÕES E DESCONTOS INCONDICIONAIS INTEGRAM A BASE DE CÁLCULO DO ICMS
Para o STJ, no específico caso de regime de substituição tributária, as bonificações e descontos incondicionais integram a base de cálculo do ICMS, pois o beneficiado não seria o consumidor final, e sim um dos partícipes da cadeia de fornecimento - o que não justifica o benefício fiscal. Vide decisão da 1ª Seção no EREsp715255 / MG, que, embora seja de 2010, vem sendo observada nos dias atuais (AgInt no REsp n. 1.922.839/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 31/8/2023).
NO CONFAZ NÃO NECESSARIAMENTE SERÃO OS BENEFÍCIOS FISCAIS DISTRIBUÍDOS NAS UNIDADES FEDERATIVAS DE FORMA UNIFORME
Art. 3º (LC 24/75) - Os convênios podem dispor que a aplicação de qualquer de suas cláusulas seja limitada a uma ou a algumas Unidades da Federação.
Aplica-se a alíquota interestadual sobre operação entre contribuintes de estados distintos, ainda que sejam consumidores finais.
Art. 155. § 2º, VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual;
INDICADOS PELO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ
§ 2 Os representantes dos Estados e do Distrito Federal nos Comitês referidos nos incisos I e III do caput deste artigo serão indicados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e os dos Municípios serão indicados, um pela entidade representativa das Secretarias de Finanças das Capitais e outro pelas entidades de representação nacional dos Municípios brasileiros.
TAXA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS
a taxa de prevenção e combate a incêndios instituída pelos Estados é INCONSTITUCIONAL, pois o tributo utilizado para custear o serviço de segurança pública é o imposto, porque, para ser taxa, o serviço deve ser específico e divisível.