Processo Administrativo Fiscal Flashcards
No PAF, apresentada a impugnação dentro do prazo, SUSPENDE-SE a exigibilidade do CT
Se apresentada fora do prazo, NÃO ensejará, por si só, a suspensão do CT
No PAF a apresentação de impugnação ou recurso na via administrativa concomitantemente ao ajuizamento de ação judicial
implica a desistência do recurso na via administrativa.
É vedado o ajuizamento de execução fiscal
ANTES do julgamento definitivo do recurso administrativo
A propositura, pelo contribuinte, da ação judicial tributária com o mesmo objeto da discussão administrativa
importa em renúncia ao poder de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso acaso interposto.
O pedido administrativo de compensação ou de restituição
NÃO interrompe o prazo prescricional para ação de repetição de indébito tributário de que trata o art. 168 do CTN nem o da execução de título judicial contra a Fazenda Pública.
não cabe exceção de pré-executividade em execução fiscal promovida contra sócio que figura como responsável na Certidão de Dívida Ativa – CDA
É que a presunção de legitimidade assegurada à CDA impõe ao executado que figura no título executivo o ônus de demonstrar a inexistência de sua responsabilidade tributária, demonstração essa que, por demandar prova, deve ser promovida no âmbito dos embargos à execução.
A lei aplica-se a ato ou fato pretérito
TRATANDO-SE DE ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática
A ausência de prévio processo administrativo não enseja a nulidade da Certidão de Dívida Ativa (CDA) nos casos de TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO DE OFÍCIO. STJ. 2ª Turma. AgRg no AREsp 370.295-SC, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 1º/10/2013 (Info 531).
Correto, portanto o entendimento fixado na origem, no sentido de que, nos tributos com lançamento de ofício, a ausência de prévio processo administrativo não enseja a nulidade das CDAs, porquanto cabe ao contribuinte o manejo de competente processo administrativo caso entenda incorreta a cobrança tributária e não ao fisco que, com observância da lei aplicável ao caso, lançou o tributo.
BENEFICIÁRIOS SEJAM PESSOAS JURÍDICAS
Os incentivos fiscais cujos beneficiários sejam pessoas jurídicas são passíveis de divulgação pela fazenda pública.
NÃO É VEDADA A DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES
CTN - Art. 198, § 3º, III. Não é vedada a divulgação de informações relativas a: III - parcelamento ou moratória;
A REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA OS FINS PENAIS SERÁ ENCAMINHADA AO MINISTÉRIO PÚBLICO POSTERIOR DECISÃO FINAL ADMINISTRATIVA RELACIONADA A EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO:
A representação fiscal para fins penais relativa aos crimes contra a ordem tributária previstos nos arts. 1 e 2 da Lei n 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e aos crimes contra a Previdência Social, previstos nos arts. 168-A e 337-A do Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), será encaminhada ao Ministério Público depois de proferida a DECISÃO FINAL, na esfera administrativa, sobre a exigência fiscal do crédito tributário correspondente.”
falência decretada antes da propositura da ação executiva
“A constatação posterior ao ajuizamento da execução fiscal de que a pessoa jurídica executada tivera sua falência decretada antes da propositura da ação executiva não implica a extinção do processo sem resolução de mérito. Deve ser dada a oportunidade de o exequente retificar a CDA, fazendo constar a informação de que a parte devedora se encontra em estado falimentar, e emendar a Inicial.”
valor suficiente para garantia integral das dívidas.
é possível indicar bem ou direito que já tenha sido penhorado pela PGFN em outra cobrança, desde que tal bem esteja avaliado em valor suficiente para garantia integral das dívidas.
não suspende a exigibilidade
de fato, a aceitação da oferta antecipada de garantia em execução fiscal não suspende a exigibilidade dos créditos inscritos em dívida ativa.
difícil alienação
a PFN poderá recusar a oferta antecipada de garantia em execução fiscal, quando os bens forem de difícil alienação.