Administracao Tributaria Flashcards

1
Q

A lei pode impor obrigações acessórias as empresas…

A

Ainda que não sejam contribuintes do tributo

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2
Q

São obrigados a prestar informação a administração tributária

A

Tabeliães escrivães e demais serventuários
Bancos casas lotéricas demais instituições financeiras
Empresas administração de bens
Corretores leiloeiros despachantes
Inventariantes
Síndicos comissários liquidatários

EXCEÇÃO: Informações de fatos que informantes esteja legalmente obrigado a observar segredo 

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3
Q

É inadmissível a interdição de estabelecimento…

A

Como meio coercitivo para cobrança de tributos

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4
Q

A indisponibilidade administrativa de bens também chamada de pré penhora foi julgada

A

Inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal

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5
Q

É vedada a divulgação por parte da fazenda pública ou de seus servidores…

A

Informação sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo

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6
Q

É permitida a divulgação por parte da Fazenda ou seus servidores de informações

A

Requisição da autoridade judiciária interesse da justiça
Solicitações de autoridade no interesse da administração pública, desde que seja comprovado instalação regular processo administrativo
Representações fiscais para fins penais
Inscrições na dívida ativa da Fazenda Pública
Parcelamento ou moratória
Incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica

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7
Q

Constitui crime contra a ordem tributária sujeitando o a gente a reclusão de 2 a 5 anos e multa…

A

Suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social por meio de falta de atendimento da exigência de autoridade tributária no prazo consignado.

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8
Q

A fluência de juros de mora…

A

Não exclui a liquidez do crédito

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9
Q

Em ações de execução fiscal é desnecessário…

A

Instrução da petição inicial com demonstrativo de cálculo do débito

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10
Q

A nulidade na certidão de Dívida ativa pode ser sanada…

A

Até a decisão de primeira instância mediante a substituição da certidão nula

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11
Q

A fazenda pública pode substituir a certidão de Dívida ativa até a prolação da sentença de embargos…

A

Quando se tratar de correção de erro material ou formal

VEDADA Modificação do sujeito passivo da execução 

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12
Q

Hipóteses de certidão positiva com efeitos de negativa

A

Créditos não vencidos
Execução que tenha penhora
Créditos com exigibilidade suspensa independentemente de qualquer garantia

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13
Q

Será dispensada a prova de quitação de tributos…

A

Quando se tratar de prática de ato indispensável para evitar caducidade de direito 

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14
Q

Consideradas a interpretação e a integração da legislação tributária, é correto afirmar que, ausente disposição expressa, a administração tributária deverá utilizar, sucessivamente, nesta ordem, os seguintes expedientes:

A

analogia, princípios gerais de direito tributário, princípios gerais de direito público e equidade.

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15
Q

Consideradas a interpretação e a integração da legislação tributária, é correto afirmar que, ausente disposição expressa, a administração tributária deverá utilizar, sucessivamente, nesta ordem, os seguintes expedientes:

A

analogia, princípios gerais de direito tributário, princípios gerais de direito público e equidade.

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16
Q

“O IPTU tem por fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município. Em sendo assim, a jurisprudência é assente no sentido de que a imunidade tributária recíproca tem espaço apenas quanto o Ente for proprietário do bem, não quando figure como possuídor (locatário).

A

Isto é, o fato do Estado ser locatário do bem imóvel não faz incidir sobre ele a imunidade tributária recíproca, uma vez que o fato gerador é devido pela propriedade.”

17
Q

NÃO IMPLICA A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.

A

“A constatação posterior ao ajuizamento da execução fiscal de que a pessoa jurídica executada tivera sua falência decretada antes da propositura da ação executiva não implica a extinção do processo sem resolução de mérito. Deve ser dada a oportunidade de o exequente retificar a CDA, fazendo constar a informação de que a parte devedora se encontra em estado falimentar, e emendar a Inicial.”

18
Q

CRÉDITOS DO FGTS PODEM SER COBRADOS PELA PGFN VIA PROTESTO EXTRAJUDICIAL.

A

A PGFN pode cobrar créditos referentes ao FGTS por meio de protesto extrajudicial, uma ferramenta jurídica que objetiva comprovar a inadimplência e o não cumprimento de uma obrigação originada em títulos e outros documentos de dívidas. A PGFN, além de poder executar fiscalmente as dívidas do FGTS, também pode cobrá-las por meio de protesto.

19
Q

O TCU NÃO POSSUI LEGITIMIDADE PARA REQUISITAR, DIRETAMENTE ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, INFORMAÇÕES SIGILOSAS DOS CONTRIBUINTES

A

Regra: É necessária autorização judicial (STF MS 22934/DF, DJe de 9/5/2012). Exceção: O envio de informações ao TCU relativas a operações de crédito originárias de recursos públicos não é coberto pelo sigilo bancário (STF. MS 33340/DF, j. em 26/5/2015).

20
Q

NÃO AFASTA AUTOMATICAMENTE A PRESUNÇÃO

A

É um precedente qualificado do STJ. Vejamos: “A declaração de inconstitucionalidade do art. 3°, § 1°, da Lei 9.718/1998, pelo STF, não afasta automaticamente a presunção de certeza e de liquidez da CDA, motivo pelo qual é vedado extinguir de ofício, por esse motivo, a Execução Fiscal.” (Tema Repetitivo 690).

21
Q

DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR N.º 105/2001, AS AUTORIDADES E OS AGENTES FISCAIS TRIBUTÁRIOS DOS ESTADOS SOMENTE PODERÃO EXAMINAR DOCUMENTOS, LIVROS E REGISTROS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, INCLUSIVE OS REFERENTES A CONTAS DE DEPÓSITOS E APLICAÇÕES FINANCEIRAS, QUANDO HOUVER PROCESSO ADMINISTRATIVO INSTAURADO OU PROCEDIMENTO FISCAL EM CURSO E TAL EXAME FOR CONSIDERADO INDISPENSÁVEL PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA COMPETENTE.

A

As autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios somente poderão examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente

22
Q

CTN - Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos: III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

A

PARÁGRAFO ÚNICO. A OBSERVÂNCIA DAS NORMAS REFERIDAS NESTE ARTIGO EXCLUI A IMPOSIÇÃO DE PENALIDADES, A COBRANÇA DE JUROS DE MORA E A ATUALIZAÇÃO DO VALOR MONETÁRIO DA BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO.

23
Q

A TRANSAÇÃO NO DIREITO TRIBUTÁRIO SE DÁ SOMENTE PARA POR FIM AO LITÍGIO, MAS NÃO PARA O EVITAR.

A

A transação é modalidade de extinção do crédito tributário que depende de previsão legal, somente podendo ser realizada após a instauração do litígio.

24
Q

De acordo com dispositivos da legislação tributária, as leis expressamente interpretativas são sempre retroativas, desde que não imponham novo gravame ou nova penalidade.

A

CTN, Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

25
Q

A dívida ativa da fazenda pública compreende as inscrições de cunho tributário e não tributário, sendo-lhe aplicáveis as normas relativas à responsabilidade previstas na legislação TRIBUTÁRIA, CIVIL E COMERCIAL.

A

Art. 4§2º da lei 6830/80: “À Dívida Ativa da Fazenda Pública, de qualquer natureza, aplicam-se as normas relativas à responsabilidade prevista na legislação TRIBUTÁRIA, CIVIL E COMERCIAL

26
Q

ADMITE-SE a delegação a pessoa jurídica de direito público das funções de executar atos ou DECISÕES ADMINISTRATIVAS em matéria tributária.

A

A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de ARRECADAR ou FISCALIZAR tributos, ou de executar LEIS, SERVIÇOS, ATOS ou DECISÕES administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do art. 18 da Constituição

27
Q

PESSOAS DE DIREITO PRIVADO

A

NÃO constitui delegação de COMPETÊNCIA o cometimento, a pessoas de direito PRIVADO, do encargo ou da função de arrecadar tributos

28
Q

No curso dos processos de INVENTÁRIO ou ARROLAMENTO, a cobrança dos créditos TRIBUTÁRIOS imputados ao de cujus ou a seu espólio, sejam eles VENCIDOS OU VINCENDOS, gozará de preferência em relação a QUAISQUER outros créditos habilitados no curso daqueles processos.

A

Art. 189 do CTN. São pagos preferencialmente a QUAISQUER CRÉDITOS HABILITADOS em inventário ou arrolamento, ou a outros encargos do monte, os créditos tributários vencidos ou vincendos, a cargo do de cujus ou de seu espólio, exigíveis no decurso do processo de inventário ou arrolamento.

29
Q

NÃO PREVÊ A SUPRESSÃO DO ITBI

A

A Reforma Tributária NÃO prevê a supressão do ITBI.