RPPS Flashcards
No RPPS, além dos servidores ativos, há contribuição de mais alguém?
Sim, dos aposentados e pensionistas.
Quem está amparado pelo RPPS?
Apenas servidores ocupantes de cargo público efetivo.
O RPPS é como o RGPS no sentido de ser um sistema de repartição simples?
Sim! As contribuições são usadas para financiar todo o sistema.
O RPPS necessita de lei complementar para ser instituído, certo ou errado?
Errado, basta lei ordinária.
Quais benefícios são pagos com recursos do RPPS?
Apenas aposentadorias e pensão por morte.
No caso de deficit atuarial, que medida será adotada?
A contribuição dos aposentados e pensionistas – que incide apenas acima do teto do RGPS – incidirá sobre valor que supere o salário-mínimo.
Não sendo suficiente a medida de aumentar a base de cálculo da contribuição dos aposentados e pensionistas, quem mais será onerado?
Os ativos, aposentados e pensionistas poderão ter que pagar contribuição extraordinária, instituída pela União.
Pode a aposentadoria ser inferior ao salário-mínimo?
A aposentadoria nunca terá valor inferior ao salário-mínimo.
Pode a aposentadoria ter valor superior ao teto do RGPS?
Apenas para aqueles que ingressaram antes da vigência do RPPS e a ele aderiu.
Se optou pela Previdência Complementar ou ingressou depois da vigência, não poderá superar o teto.
É possível receber mais de uma pensão no âmbito do mesmo RPPS e como fica a observância ao teto?
Sim, desde que o servidor ocupe cargos acumuláveis. Nesse caso, o teto é considerado para cada aposentadoria.
Como é o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente?
60% da média dos salários de contribuição + 2% ao ano que superar 20 anos de contribuição, seja homem ou mulher. Será de 100% no caso de acidente do trabalho.
Qual a idade da aposentadoria compulsória?
75 anos. A CF permitia 70 ou 75 anos, desde que previsto em lei, a qual foi editada (Lei complementar nº152/2015).
Para a aposentadoria compulsória, exige-se contribuição mínima?
Não é exigida contribuição mínima nesse caso.
Para aposentadoria voluntária, qual a idade, tempo de contribuição e tempo mínimo no serviço necessários?
- IDADE: 62 anos, se mulher, e 65 anos, se homem;
- CONTRIBUIÇÃO: 25 anos;
- TEMPO MÍNIMO: 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.
A aposentadoria voluntária dos professores, tem requisitos diferentes da aposentadoria comum?
Sim, no caso dos professores da educação infantil, ensino fundamental e médio:
- Há redução da idade requerida para 57 anos, se mulher, e 60, se homem (redução de 5 anos). Os demais requisitos são iguais.
Qual o valor da aposentadoria voluntária?
O valor é de 60% da média dos salários de contribuição, acrescido de 2% para cada ano contribuído que exceder 20 anos.
Quais são os requisitos para a aposentadoria especial por idade do deficiente?
- 60 anos de idade, se homem, 55, se mulher;
- 15 anos de contribuição como deficiente;
- 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.
Qual o valor da aposentadoria especial por idade do deficiente?
70% do salário de contribuição, acrescido de 1% a cada 12 meses contribuídos (se contribuiu os 15 mínimos, por exemplo, será 70% + 15%).
Quais são os requisitos para a aposentadoria especial por tempo de contribuição do deficiente?
- Deficiência grave: 25 anos de contribuição para homem e 20 para mulher;
- Deficiência moderada: 29 anos de contribuição para homem e 24 para mulher;
- Deficiência leve: 33 anos de contribuição para homem e 28 para mulher;
- 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.
Qual o valor da aposentadoria especial por tempo de contribuição do deficiente?
O valor é de 100% do salário de contribuição.
Quais são os requisitos da aposentadoria especial por exposição a agente nocivo?
- 60 anos de idade;
- 25 anos de efetiva exposição e contribuição;
- 10 anos de efetivo exercício no serviço público;
- 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.
Existe regra de pontuação para a aposentadoria especial por exposição a agente nocivo?
Sim:
- 66 anos + 15 anos de efetiva exposição;
- 76 pontos + 20 anos de efetiva exposição;
- 86 pontos + 25 anos de efetiva exposição.
Qual o valor da aposentadoria especial por exposição a agente nocivo?
O valor é de 60% da média dos salários de contribuição + 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição.
Há possibilidade de a pensão por morte ser inferior ao salário-mínimo?
Sim, quando o dependente tenha outra fonte de renda.
Do contrário, receberá, pelo menos, um salário-mínimo.
A pensão por morte do RPPS é igual a do RGPS?
Sim, são os mesmos valores.
Quais são os requisitos da regra de transição da aposentadoria pelo sistema de pontos?
- IDADE: 57 anos, se mulher, e 62 anos, se homem;
- CONTRIBUIÇÃO: 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem;
- EXERCÍCIO: 20 anos de efetivo exercício no serviço público + 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria;
- PONTUAÇÃO: atualmente, 89/99, sendo acrescida a cada ano um ponto, até atingir o limite de 100 pontos, se mulher, e de 105 pontos, se homem (começou em 86/96, em 2019);
- VALOR: a) totalidade da remuneração do servidor público no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, quando ingressou antes de 31.12.2003 e não optou pela previdência complementar, desde que tenha, no mínimo, 62 anos de idade, se mulher, e 65 anos de idade, se homem; ou, b) não cumpridos esses requisitos, 60% do salário de benefício + 2% ao ano contribuído que superar 20 anos de contribuição.
Como é a regra de transição da pontuação, no caso dos professores?
Basta reduzir 5 anos no requisito idade e 5 no requisito contribuição, bem como na pontuação.
- IDADE: 52 anos, se mulher, e 57 anos, se homem;
- CONTRIBUIÇÃO: 25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos de contribuição, se homem;
- EXERCÍCIO: 20 anos de efetivo exercício no serviço público + 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria;
- PONTUAÇÃO: atualmente, 84/94, sendo acrescida a cada ano um ponto, até atingir o limite de 100 pontos, se mulher, e de 105 pontos, se homem (começou em 81/91, em 2019);
- VALOR: a) totalidade da remuneração do servidor público no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, quando ingressou antes de 31.12.2003 e não optou pela previdência complementar, desde que tenha, no mínimo, 57 anos de idade, se mulher, e 60 anos de idade, se homem; ou, b) não cumpridos esses requisitos, 60% do salário de benefício + 2% ao ano contribuído que superar 20 anos de contribuição.
Como é a regra de transição do pedágio de 100%? E para o professor?
- 57 anos de idade, se mulher, e 60 anos de idade, se homem;
- 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem;
- 20 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria;
- período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da EC 103/2019, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulher e 35 anos para homem).
Para o professor, há redução de 5 anos nos requisitos idade e tempo de contribuição.
O valor será de: a) totalidade da remuneração do servidor público no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, quando ingressou antes de 31.12.2003 e não optou pela previdência complementar, desde que tenha, no mínimo, 57 anos de idade, se mulher, e 60 anos de idade, se homem; ou, b) não cumpridos esses requisitos, 60% do salário de benefício + 2% ao ano contribuído que superar 20 anos de contribuição.
Qual a regra de transição para a aposentadoria especial?
Igual ao RGPS, exceto no quesito do tempo de serviço público:
20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria;
15 anos de contribuição - 66 pontos;
20 anos de contribuição - 76 pontos;
25 anos de contribuição - 86 pontos.
RMI: 60% da média dos salários de contribuição + 2% ao ano:
a) Quando exigir 20 ou 25 anos de exposição - que exceder 15 anos, para mulheres e 20 anos, para homens;
b) Quando exigir 15 anos de exposição - que exceder 15 anos, seja mulher ou homem.
Quando o servidor implementa as condições para se aposentar, contudo, permanece em serviço, faz jus ao abono de permanência em qual valor?
O abono de permanência em serviço poderá ser equivalente, no máximo, ao valor da contribuição previdenciária do servidor público efetivo amparado pelo RPPS.