Benefícios: aposentadoria programada, do professor, do trabalhador rural e aposentadoria especial Flashcards
Quem pode receber a aposentadoria especial por exposição a agente nocivo?
- Empregado;
- Trabalhador Avulso;
- Contribuinte individual filiado à cooperativa de trabalho ou produção.
É possível que o segurado empregado seja aposentado compulsoriamente?
Sim, quando contar com 70 anos (homem) ou 65 anos (mulher) e cumprido a carência, poderá a empresa requerer, sendo garantida ao empregado a indenização prevista em legislação trabalhista.
Os requisitos diferenciados para os professores se aposentarem se aplicam ao professor de qualquer nível de ensino?
Não! Apenas para o professor da educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
Por meio de qual instrumento normativo o tempo de contribuição da aposentadoria dos professores pode ser alterado?
Por meio de lei complementar.
Quais são os requisitos para o professor se aposentar?
- IDADE: 57 - mulheres / 60 - homens (é uma redução de 5 anos em relação ao comum);
- CONTRIBUIÇÃO - 25 anos de contribuição;
- CARÊNCIA: 180 contribuições mensais;
Qual a RMI da aposentadoria do professor?
60% da média dos salários de contribuição + 2% por ano que exceda 20 anos, para homem, e 15, para mulher;
A aposentadoria programada exige quais requisitos dos segurados?
Homem - 65 anos de idade + 20 anos de contribuição;
Mulher - 62 anos de idade + 15 anos de contribuição;
A carência é de 180 contribuições mensais.
Qual a RMI da aposentadoria programada?
60% da média dos salários de benefício + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres).
Qual é a DIB das aposentadorias?
- Para empregado e empregado doméstico:
a) Requerido dentro de 90 dias do desligamento: a partir do desligamento do emprego;
b) Requerido após 90 dias do desligamento ou não houve desligamento: a partir da DER; - Para os demais segurados: a partir da DER.
Quando cessará a aposentadoria programada?
Cessará com a morte do segurado.
Alguma aposentadoria pode ser renunciada ou revertida?
A única que pode é a aposentadoria por incapacidade permanente.
A aposentadoria programada necessariamente extingue o vínculo empregatício do segurado que deseja se aposentar?
Não. Isso ocorre nas empresas públicas e sociedades de economia mista, apenas.
O aposentado que volta a exercer atividade abrangida pelo RGPS fará jus a quais benefícios?
- Salário-família e reabilitação profissional, quando empregado, doméstico e trabalhador avulso;
- Salário-maternidade.
O aposentado de baixa renda pode receber BPC/LOAS ou auxílio-inclusão?
Não será possível.
O aposentado que retorna ao trabalho pode receber seguro-desemprego?
Não poderá.
Mediante lei complementar, o tempo de contribuição exigido para aposentadoria programada será alterado?
Não, a exigência é de lei ordinária.
A aposentadoria do professor exige tempo de exercício do magistério, o qual pode ser alterado por qual instrumento?
LEI COMPLEMENTAR poderá alterar o requisito do tempo efetivo de exercício do magistério.
O professor particular - autônomo - tem sua atividade enquadrada para fins de aposentadoria do professor?
Não, uma vez que o artigo 54, §2º do Decreto nº 3.048/99 exige que o professor esteja vinculado a estabelecimento de ensino.
O tempo de contribuição “comum” é computado para a aposentadoria do professor?
Após completados os 25 anos de magistério, poderá computar o tempo comum para aumento da sua RMI.
Quais são os requisitos para a aposentadoria especial por exposição à agente nocivo?
- 55 anos de idade + 15 anos de contribuição;
- 58 anos de idade + 20 anos de contribuição;
- 60 anos de idade + 25 anos de contribuição;
Carência: 180 contribuições mensais.
Os agentes prejudiciais que ensejam a aposentadoria especial devem lesar a saúde ou a integridade física?
Apenas a saúde, pois a EC 103 removeu a “integridade física” como bem tutelado.
O adicional de insalubridade ou periculosidade é suficiente para demonstrar a atividade prejudicial à saúde ou é requisito para a aposentadoria especial?
Não é condição, tampouco serve para comprovar que houve atividade prejudicial.
A exposição ao agente nocivo pode ser ocasional ou intermitente?
Não, deve ser contínua.
Os períodos de descanso, férias e demais são contados como de efetiva exposição?
Sim, desde que estivesse em exposição contínua nos momentos de trabalho.