Benefícios: aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio por incapacidade temporária e auxílio-acidente Flashcards
Qualquer segurado pode receber auxílio-acidente, auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente?
- Aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio por incapacidade temporária não acidentários: todos podem receber;
- Aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio por incapacidade temporária acidentários: exceto contribuinte individual e facultativo.
- Auxílio-acidente: contribuinte individual e facultativo NÃO podem receber.
O auxílio-acidente integra o salário de contribuição?
Sim, poderá ser integrado para fins de cálculo do valor de qualquer aposentadoria, embora sobre ele não incida contribuição previdenciária.
Quais os requisitos para fazer jus ao auxílio por incapacidade temporária?
- Qualidade de segurado;
- Estar incapacitado POR MAIS DE 15 DIAS CONSECUTIVOS (qualquer classe de segurado);
- Cumprir a carência de 12 contribuições mensais, exceto no caso de acidente de qualquer natureza ou contrair uma das doenças previstas na lista legal;
Qual é a DIB do auxílio por incapacidade temporária, quando requerida dentro do prazo de 30 dias?
- Empregado: a partir do 16º dia do afastamento;
- Os demais, a partir do início da incapacidade (lembrando que requer incapacidade por mais de 15 dias).
Requerido após 30 dias, qual a DIB do auxílio por incapacidade temporária?
A partir da DER.
Qual a RMI do auxílio por incapacidade temporária?
A RMI é de 91% da média dos salários de contribuição.
Quando a empresa garante licença remunerada, o afastamento em razão do auxílio por incapacidade temporária gera esse direito?
Sim, devendo a empresa pagar a diferença entre o auxílio e a licença.
Qual a duração do benefício por incapacidade temporária?
A regra é que seja fixado um prazo, todavia, na ausência do mesmo, será de 120 dias, exceto quando há requerimento de prorrogação.
O segurado em gozo de auxílio por incapacidade temporária está sujeito à perícia?
Sim, a qualquer tempo, não existindo exceções.
O não comparecimento do beneficiário de auxílio por incapacidade temporária à perícia acarreta algum prejuízo?
Sim, pois seu benefício será suspenso.
O beneficiário de auxílio por incapacidade temporária é obrigado a aceitar algum tipo de tratamento?
Sim, deverá o beneficiário se submeter ao tratamento médico a cargo do INSS, exceto quando envolver cirurgia e transfusão de sangue, quando será facultativo.
Empregado já afastado por 15 dias e que se recupera no 16º, caso precise de novo afastamento dentro de 60 dias, pela mesma doença, tem auxílio por incapacidade temporária a partir de quando?
Será a partir do novo afastamento, não sendo necessário que a empresa pague novo período de 15 dias de afastamento.
Empregado já afastado por 15 dias e que se recupera no decorrer do auxílio por incapacidade temporada, caso precise de novo afastamento dentro de 60 dias, pela mesma doença, tem auxílio por incapacidade temporária a partir de quando?
Como o motivo é o mesmo, o benefício anterior é restabelecido, recebendo a partir de seu afastamento (a empresa não paga novo período de afastamento de 15 dias).
Pode o recluso em regime semiaberto receber auxílio por incapacidade temporária?
Pode! Com exceção do regime fechado, os demais regimes permitem a percepção do auxílio por incapacidade temporária.
O que acontece com o beneficiário de auxílio por incapacidade temporária que tem sua prisão em regime fechado decretada?
Seu benefício é suspenso por 60 dias e, caso esteja encarcerado após o prazo, o benefício cessa.
O beneficiário de auxílio por incapacidade temporária que tem ilegalmente sua prisão em regime fechado decretada, perde seu benefício?
Uma vez reconhecida a ilegalidade, fará jus ao benefício por todo o período de encarceramento ilegal.
Todo segurado que sofreu acidente de trabalho tem gozo de estabilidade por 12 meses?
Não, pois o fato gerador da estabilidade provisória é o gozo do auxílio por incapacidade temporária acidentário.
O beneficiário de auxílio por incapacidade temporária pode o acumular com auxílio-acidente?
Se a causa for a mesma que ensejou o auxílio por incapacidade temporária, então não.
Aposentado que retorna ao trabalho e fica temporariamente incapaz pode receber o auxílio por incapacidade temporária?
Não, pois os benefícios não se acumulam.