Benefícios: aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio por incapacidade temporária e auxílio-acidente Flashcards
Qualquer segurado pode receber auxílio-acidente, auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente?
- Aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio por incapacidade temporária não acidentários: todos podem receber;
- Aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio por incapacidade temporária acidentários: exceto contribuinte individual e facultativo.
- Auxílio-acidente: contribuinte individual e facultativo NÃO podem receber.
O auxílio-acidente integra o salário de contribuição?
Sim, poderá ser integrado para fins de cálculo do valor de qualquer aposentadoria, embora sobre ele não incida contribuição previdenciária.
Quais os requisitos para fazer jus ao auxílio por incapacidade temporária?
- Qualidade de segurado;
- Estar incapacitado POR MAIS DE 15 DIAS CONSECUTIVOS (qualquer classe de segurado);
- Cumprir a carência de 12 contribuições mensais, exceto no caso de acidente de qualquer natureza ou contrair uma das doenças previstas na lista legal;
Qual é a DIB do auxílio por incapacidade temporária, quando requerida dentro do prazo de 30 dias?
- Empregado: a partir do 16º dia do afastamento;
- Os demais, a partir do início da incapacidade (lembrando que requer incapacidade por mais de 15 dias).
Requerido após 30 dias, qual a DIB do auxílio por incapacidade temporária?
A partir da DER.
Qual a RMI do auxílio por incapacidade temporária?
A RMI é de 91% da média dos salários de contribuição.
Quando a empresa garante licença remunerada, o afastamento em razão do auxílio por incapacidade temporária gera esse direito?
Sim, devendo a empresa pagar a diferença entre o auxílio e a licença.
Qual a duração do benefício por incapacidade temporária?
A regra é que seja fixado um prazo, todavia, na ausência do mesmo, será de 120 dias, exceto quando há requerimento de prorrogação.
O segurado em gozo de auxílio por incapacidade temporária está sujeito à perícia?
Sim, a qualquer tempo, não existindo exceções.
O não comparecimento do beneficiário de auxílio por incapacidade temporária à perícia acarreta algum prejuízo?
Sim, pois seu benefício será suspenso.
O beneficiário de auxílio por incapacidade temporária é obrigado a aceitar algum tipo de tratamento?
Sim, deverá o beneficiário se submeter ao tratamento médico a cargo do INSS, exceto quando envolver cirurgia e transfusão de sangue, quando será facultativo.
Empregado já afastado por 15 dias e que se recupera no 16º, caso precise de novo afastamento dentro de 60 dias, pela mesma doença, tem auxílio por incapacidade temporária a partir de quando?
Será a partir do novo afastamento, não sendo necessário que a empresa pague novo período de 15 dias de afastamento.
Empregado já afastado por 15 dias e que se recupera no decorrer do auxílio por incapacidade temporada, caso precise de novo afastamento dentro de 60 dias, pela mesma doença, tem auxílio por incapacidade temporária a partir de quando?
Como o motivo é o mesmo, o benefício anterior é restabelecido, recebendo a partir de seu afastamento (a empresa não paga novo período de afastamento de 15 dias).
Pode o recluso em regime semiaberto receber auxílio por incapacidade temporária?
Pode! Com exceção do regime fechado, os demais regimes permitem a percepção do auxílio por incapacidade temporária.
O que acontece com o beneficiário de auxílio por incapacidade temporária que tem sua prisão em regime fechado decretada?
Seu benefício é suspenso por 60 dias e, caso esteja encarcerado após o prazo, o benefício cessa.
O beneficiário de auxílio por incapacidade temporária que tem ilegalmente sua prisão em regime fechado decretada, perde seu benefício?
Uma vez reconhecida a ilegalidade, fará jus ao benefício por todo o período de encarceramento ilegal.
Todo segurado que sofreu acidente de trabalho tem gozo de estabilidade por 12 meses?
Não, pois o fato gerador da estabilidade provisória é o gozo do auxílio por incapacidade temporária acidentário.
O beneficiário de auxílio por incapacidade temporária pode o acumular com auxílio-acidente?
Se a causa for a mesma que ensejou o auxílio por incapacidade temporária, então não.
Aposentado que retorna ao trabalho e fica temporariamente incapaz pode receber o auxílio por incapacidade temporária?
Não, pois os benefícios não se acumulam.
É possível receber dois auxílios por incapacidade temporária?
Não.
Os benefícios assistenciais – BPC/LOAS e auxílio-inclusão – são acumuláveis com auxílio por incapacidade temporária?
Não.
Pode a grávida em gozo de salário-maternidade ou o desempregado em gozo de seguro-desemprego receberem auxílio por incapacidade temporária?
Não.
Auxílio por incapacidade temporária pode ser acumulado com auxílio-reclusão?
Pode.
Veja: uma pessoa pode estar incapacitada e, sendo de baixa renda, receber auxílio-reclusão em razão da prisão em regime fechado de alguém de que é dependente. O que não pode é o preso gozar do auxílio por incapacidade temporária e gerar auxílio-reclusão aos seus dependentes.
Como cessa o recebimento da aposentadoria por incapacidade permanente para quem se recupera dentro de 5 anos?
a) Empregado: imediatamente, o qual tem direito a retornar a atividade exercida;
b) Demais segurados: após tantos meses quanto foram os anos de duração.
Como cessa o recebimento da aposentadoria por incapacidade permanente para quem se recupera após 5 anos, parcialmente ou para atividade diversa?
Cessará gradualmente:
- Recebe 100% do valor nos 6 primeiros meses;
- Recebe 50% do valor nos 6 meses seguintes;
- Por fim, recebe 25% do valor nos 6 meses finais.
Quais são os requisitos para a aposentadoria por incapacidade permanente?
- Qualidade de segurado;
- Estar incapacitado permanentemente para qualquer atividade remunerada;
- Cumprir a carência de 12 contribuições mensais, exceto no caso de acidente de qualquer natureza ou contrair uma das doenças previstas na lista legal;
Qual a RMI da aposentadoria por incapacidade permanente?
a) Não acidentária: 60% da média dos salários de benefício + 2% por ano contribuído acima de 20 anos para homem e 15 anos para mulher;
b) Acidentária: 100% da média do salário de benefício.
Qual a DIB da aposentadoria por incapacidade permanente?
a) No dia seguinte ao da cessação do auxílio por incapacidade temporária e transformação em aposentadoria;
b) Empregado: a partir do 16º dia de afastamento, se requerido dentro de 30 dias; a partir da DER, se requerido após;
c) Para os demais segurados, inclusive doméstico: a partir da incapacidade, se requerido dentro de 30 dias; a partir da DER, se requerido após.
O que é a grande invalidez/auxílio acompanhante?
O aposentado por incapacidade permanente que necessita de assistência permanente faz jus a um acréscimo de 25% em relação a sua aposentadoria, ainda que ultrapasse o teto do RGPS.
O segurado em gozo de aposentadoria por incapacidade permanente poderá ser convocado para perícia em qualquer momento ou existem exceções?
Sim, a qualquer momento, porém, são isentos de perícia:
a) Completou 55 anos de idade e 15 do início da aposentadoria por incapacidade permanente ou do auxílio por incapacidade temporária que a precedeu;
b) Após completar 60 anos de idade;
c) Portador de AIDS.
Existe possibilidade de afastar a isenção de perícia e realizá-la mesmo quando o segurado em gozo de aposentadoria por incapacidade permanente preencheu os requisitos?
Sim, quando:
l. Requerer o acréscimo de 25% em decorrência da necessidade assistência permanente;
ll. Quando se julgar apto, a fim de verificar sua capacidade laborativa;
lll. Subsídios para a autoridade judiciária conceder a curatela;
IV. Para averiguar a ocorrência de fraude.
Indivíduo recebendo a “mensalidade de recuperação” que retorna ao trabalho após receber aposentadoria por incapacidade permanente pode requerer benefício inacumulável com a aposentadoria?
Não, devendo optar por um dos benefícios. Quando o benefício cessa antes da “mensalidade de recuperação”, pode recebê-la pelo período remanescente.
Indivíduo em gozo de aposentadoria por incapacidade permanente pode perceber auxílio por incapacidade temporária ou auxílio-acidente?
Não.
Pode a grávida em gozo de salário-maternidade ou o desempregado em gozo de seguro-desemprego receberem aposentadoria por incapacidade permanente?
Não.
Os benefícios assistenciais – BPC/LOAS e auxílio-inclusão – são acumuláveis com aposentadoria por incapacidade permanente?
Não.
Quais os requisitos para concessão do auxílio-acidente?
- Acidente, de qualquer natureza;
- Sequela que reduza a capacidade para o trabalho habitual;
- Qualidade de segurado;
- Ser empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso ou segurado especial.
Qual a RMI do auxílio-acidente?
50% da média do salário de benefício.
Quando cessa o auxílio-acidente?
Cessará com a aposentadoria do segurado ou óbito.
A natureza do auxílio-acidente é de benefício por incapacidade?
Não, sua natureza é de indenização.
Com quais benefícios o auxílio-acidente não pode ser acumulado?
- Outro auxílio-acidente (opta-se pelo mais vantajoso);
- Aposentadorias;
- BPC/LOAS.
Quem está em gozo de benefícios mantém a qualidade de segurado, mesmo sem contribuir. Isso também é verdade para o auxílio-acidente?
Não! Trata-se do único benefício que não garante a manutenção da qualidade de segurado.
A perda de audição dá direito ao auxílio-acidente?
Sim, caso demonstrado a causalidade entre o trabalho e a perda, além da comprovação de que houve perda da capacidade para o trabalho habitualmente exercido.
Apenas o acidente de trabalho isenta de contribuição o segurado para receber aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio por incapacidade temporária?
Não, ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA e seus equiparados.
O segurado que recebeu auxílio por incapacidade temporária acidentário e retorna, com sequelas, ao trabalho, pode receber auxílio-acidente?
Sim, poderá! Desde que já cessado o auxílio por incapacidade temporária, não há óbice.
Apenas o segurado empregado deve ficar incapacitado por mais de 15 dias para perceber auxílio por incapacidade temporária?
Não, qualquer dos segurados, pois esse é o seu fato gerador. Todavia, enquanto que os primeiros 15 dias de afastamento do empregado são pagos pelo empregador, os demais segurados recebem retroativamente o próprio benefício, quando requerido dentro de 30 dias.
No caso de incapacidade temporária para mais de uma atividade exercida, o valor do auxílio é calculado como?
Com base na soma dos salários de benefício, 91% do total.
No caso do exercício de mais de uma atividade e incapacidade temporária para apenas, como fica o recebimento do auxílio, em termos de valor?
Será de 91% do salário de benefício daquela atividade, podendo ser inferior ao mínimo, desde que a soma do auxílio com a outra remuneração atinjam o salário-mínimo.
Será de 91% do salário de benefício daquela atividade, podendo ser inferior ao mínimo, desde que a soma do auxílio com a outra remuneração atinjam o salário-mínimo.
Não! O valor do benefício é revisto para compreender os salários de contribuição das demais atividades, permanecendo um benefício apenas.