Benefícios: aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio por incapacidade temporária e auxílio-acidente Flashcards

1
Q

Qualquer segurado pode receber auxílio-acidente, auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente?

A
  • Aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio por incapacidade temporária não acidentários: todos podem receber;
  • Aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio por incapacidade temporária acidentários: exceto contribuinte individual e facultativo.
  • Auxílio-acidente: contribuinte individual e facultativo NÃO podem receber.
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2
Q

O auxílio-acidente integra o salário de contribuição?

A

Sim, poderá ser integrado para fins de cálculo do valor de qualquer aposentadoria, embora sobre ele não incida contribuição previdenciária.

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3
Q

Quais os requisitos para fazer jus ao auxílio por incapacidade temporária?

A
  • Qualidade de segurado;
  • Estar incapacitado POR MAIS DE 15 DIAS CONSECUTIVOS (qualquer classe de segurado);
  • Cumprir a carência de 12 contribuições mensais, exceto no caso de acidente de qualquer natureza ou contrair uma das doenças previstas na lista legal;
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4
Q

Qual é a DIB do auxílio por incapacidade temporária, quando requerida dentro do prazo de 30 dias?

A
  • Empregado: a partir do 16º dia do afastamento;
  • Os demais, a partir do início da incapacidade (lembrando que requer incapacidade por mais de 15 dias).
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5
Q

Requerido após 30 dias, qual a DIB do auxílio por incapacidade temporária?

A

A partir da DER.

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6
Q

Qual a RMI do auxílio por incapacidade temporária?

A

A RMI é de 91% da média dos salários de contribuição.

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7
Q

Quando a empresa garante licença remunerada, o afastamento em razão do auxílio por incapacidade temporária gera esse direito?

A

Sim, devendo a empresa pagar a diferença entre o auxílio e a licença.

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8
Q

Qual a duração do benefício por incapacidade temporária?

A

A regra é que seja fixado um prazo, todavia, na ausência do mesmo, será de 120 dias, exceto quando há requerimento de prorrogação.

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9
Q

O segurado em gozo de auxílio por incapacidade temporária está sujeito à perícia?

A

Sim, a qualquer tempo, não existindo exceções.

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10
Q

O não comparecimento do beneficiário de auxílio por incapacidade temporária à perícia acarreta algum prejuízo?

A

Sim, pois seu benefício será suspenso.

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11
Q

O beneficiário de auxílio por incapacidade temporária é obrigado a aceitar algum tipo de tratamento?

A

Sim, deverá o beneficiário se submeter ao tratamento médico a cargo do INSS, exceto quando envolver cirurgia e transfusão de sangue, quando será facultativo.

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12
Q

Empregado já afastado por 15 dias e que se recupera no 16º, caso precise de novo afastamento dentro de 60 dias, pela mesma doença, tem auxílio por incapacidade temporária a partir de quando?

A

Será a partir do novo afastamento, não sendo necessário que a empresa pague novo período de 15 dias de afastamento.

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13
Q

Empregado já afastado por 15 dias e que se recupera no decorrer do auxílio por incapacidade temporada, caso precise de novo afastamento dentro de 60 dias, pela mesma doença, tem auxílio por incapacidade temporária a partir de quando?

A

Como o motivo é o mesmo, o benefício anterior é restabelecido, recebendo a partir de seu afastamento (a empresa não paga novo período de afastamento de 15 dias).

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14
Q

Pode o recluso em regime semiaberto receber auxílio por incapacidade temporária?

A

Pode! Com exceção do regime fechado, os demais regimes permitem a percepção do auxílio por incapacidade temporária.

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15
Q

O que acontece com o beneficiário de auxílio por incapacidade temporária que tem sua prisão em regime fechado decretada?

A

Seu benefício é suspenso por 60 dias e, caso esteja encarcerado após o prazo, o benefício cessa.

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16
Q

O beneficiário de auxílio por incapacidade temporária que tem ilegalmente sua prisão em regime fechado decretada, perde seu benefício?

A

Uma vez reconhecida a ilegalidade, fará jus ao benefício por todo o período de encarceramento ilegal.

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17
Q

Todo segurado que sofreu acidente de trabalho tem gozo de estabilidade por 12 meses?

A

Não, pois o fato gerador da estabilidade provisória é o gozo do auxílio por incapacidade temporária acidentário.

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18
Q

O beneficiário de auxílio por incapacidade temporária pode o acumular com auxílio-acidente?

A

Se a causa for a mesma que ensejou o auxílio por incapacidade temporária, então não.

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19
Q

Aposentado que retorna ao trabalho e fica temporariamente incapaz pode receber o auxílio por incapacidade temporária?

A

Não, pois os benefícios não se acumulam.

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20
Q

É possível receber dois auxílios por incapacidade temporária?

21
Q

Os benefícios assistenciais – BPC/LOAS e auxílio-inclusão – são acumuláveis com auxílio por incapacidade temporária?

22
Q

Pode a grávida em gozo de salário-maternidade ou o desempregado em gozo de seguro-desemprego receberem auxílio por incapacidade temporária?

23
Q

Auxílio por incapacidade temporária pode ser acumulado com auxílio-reclusão?

A

Pode.
Veja: uma pessoa pode estar incapacitada e, sendo de baixa renda, receber auxílio-reclusão em razão da prisão em regime fechado de alguém de que é dependente. O que não pode é o preso gozar do auxílio por incapacidade temporária e gerar auxílio-reclusão aos seus dependentes.

24
Q

Como cessa o recebimento da aposentadoria por incapacidade permanente para quem se recupera dentro de 5 anos?

A

a) Empregado: imediatamente, o qual tem direito a retornar a atividade exercida;

b) Demais segurados: após tantos meses quanto foram os anos de duração.

25
Como cessa o recebimento da aposentadoria por incapacidade permanente para quem se recupera após 5 anos, parcialmente ou para atividade diversa?
Cessará gradualmente: - Recebe 100% do valor nos 6 primeiros meses; - Recebe 50% do valor nos 6 meses seguintes; - Por fim, recebe 25% do valor nos 6 meses finais.
26
Quais são os requisitos para a aposentadoria por incapacidade permanente?
- Qualidade de segurado; - Estar incapacitado permanentemente para qualquer atividade remunerada; - Cumprir a carência de 12 contribuições mensais, exceto no caso de acidente de qualquer natureza ou contrair uma das doenças previstas na lista legal;
27
Qual a RMI da aposentadoria por incapacidade permanente?
a) Não acidentária: 60% da média dos salários de benefício + 2% por ano contribuído acima de 20 anos para homem e 15 anos para mulher; b) Acidentária: 100% da média do salário de benefício.
28
Qual a DIB da aposentadoria por incapacidade permanente?
a) No dia seguinte ao da cessação do auxílio por incapacidade temporária e transformação em aposentadoria; b) Empregado: a partir do 16º dia de afastamento, se requerido dentro de 30 dias; a partir da DER, se requerido após; c) Para os demais segurados, inclusive doméstico: a partir da incapacidade, se requerido dentro de 30 dias; a partir da DER, se requerido após.
29
O que é a grande invalidez/auxílio acompanhante?
O aposentado por incapacidade permanente que necessita de assistência permanente faz jus a um acréscimo de 25% em relação a sua aposentadoria, ainda que ultrapasse o teto do RGPS.
30
O segurado em gozo de aposentadoria por incapacidade permanente poderá ser convocado para perícia em qualquer momento ou existem exceções?
Sim, a qualquer momento, porém, são isentos de perícia: a) Completou 55 anos de idade e 15 do início da aposentadoria por incapacidade permanente ou do auxílio por incapacidade temporária que a precedeu; b) Após completar 60 anos de idade; c) Portador de AIDS.
31
Existe possibilidade de afastar a isenção de perícia e realizá-la mesmo quando o segurado em gozo de aposentadoria por incapacidade permanente preencheu os requisitos?
Sim, quando: l. Requerer o acréscimo de 25% em decorrência da necessidade assistência permanente; ll. Quando se julgar apto, a fim de verificar sua capacidade laborativa; lll. Subsídios para a autoridade judiciária conceder a curatela; IV. Para averiguar a ocorrência de fraude.
32
Indivíduo recebendo a “mensalidade de recuperação” que retorna ao trabalho após receber aposentadoria por incapacidade permanente pode requerer benefício inacumulável com a aposentadoria?
Não, devendo optar por um dos benefícios. Quando o benefício cessa antes da “mensalidade de recuperação”, pode recebê-la pelo período remanescente.
33
Indivíduo em gozo de aposentadoria por incapacidade permanente pode perceber auxílio por incapacidade temporária ou auxílio-acidente?
Não.
34
Pode a grávida em gozo de salário-maternidade ou o desempregado em gozo de seguro-desemprego receberem aposentadoria por incapacidade permanente?
Não.
35
Os benefícios assistenciais – BPC/LOAS e auxílio-inclusão – são acumuláveis com aposentadoria por incapacidade permanente?
Não.
36
Quais os requisitos para concessão do auxílio-acidente?
- Acidente, de qualquer natureza; - Sequela que reduza a capacidade para o trabalho habitual; - Qualidade de segurado; - Ser empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso ou segurado especial.
37
Qual a RMI do auxílio-acidente?
50% da média do salário de benefício.
38
Quando cessa o auxílio-acidente?
Cessará com a aposentadoria do segurado ou óbito.
39
A natureza do auxílio-acidente é de benefício por incapacidade?
Não, sua natureza é de indenização.
40
Com quais benefícios o auxílio-acidente não pode ser acumulado?
- Outro auxílio-acidente (opta-se pelo mais vantajoso); - Aposentadorias; - BPC/LOAS.
41
Quem está em gozo de benefícios mantém a qualidade de segurado, mesmo sem contribuir. Isso também é verdade para o auxílio-acidente?
Não! Trata-se do único benefício que não garante a manutenção da qualidade de segurado.
42
A perda de audição dá direito ao auxílio-acidente?
Sim, caso demonstrado a causalidade entre o trabalho e a perda, além da comprovação de que houve perda da capacidade para o trabalho habitualmente exercido.
43
Apenas o acidente de trabalho isenta de contribuição o segurado para receber aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio por incapacidade temporária?
Não, ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA e seus equiparados.
44
O segurado que recebeu auxílio por incapacidade temporária acidentário e retorna, com sequelas, ao trabalho, pode receber auxílio-acidente?
Sim, poderá! Desde que já cessado o auxílio por incapacidade temporária, não há óbice.
45
Apenas o segurado empregado deve ficar incapacitado por mais de 15 dias para perceber auxílio por incapacidade temporária?
Não, qualquer dos segurados, pois esse é o seu fato gerador. Todavia, enquanto que os primeiros 15 dias de afastamento do empregado são pagos pelo empregador, os demais segurados recebem retroativamente o próprio benefício, quando requerido dentro de 30 dias.
46
No caso de incapacidade temporária para mais de uma atividade exercida, o valor do auxílio é calculado como?
Com base na soma dos salários de benefício, 91% do total.
47
No caso do exercício de mais de uma atividade e incapacidade temporária para apenas, como fica o recebimento do auxílio, em termos de valor?
Será de 91% do salário de benefício daquela atividade, podendo ser inferior ao mínimo, desde que a soma do auxílio com a outra remuneração atinjam o salário-mínimo.
48
Será de 91% do salário de benefício daquela atividade, podendo ser inferior ao mínimo, desde que a soma do auxílio com a outra remuneração atinjam o salário-mínimo.
Não! O valor do benefício é revisto para compreender os salários de contribuição das demais atividades, permanecendo um benefício apenas.