Assistência Social Flashcards
Quais são os princípios da Assistência Social (“SURID”)?
I - SUPREMACIA do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;
II - UNIVERSALIZAÇÃO dos direitos sociais;
III - RESPEITO à dignidade do cidadão;
IV - IGUALDADE de direitos no acesso ao atendimento;
V - DIVULGAÇÃO ampla dos benefícios;
Dentre as diretrizes da Assistência Social, tem-se a centralização administrativa, correto?
Incorreto, uma das diretrizes é a descentralização político-administrativa, tendo comando único em cada esfera de governo.
Dentre os objetivos da Assistência Social, está compreendido a proteção da juventude?
Não!
A proteção é da: família, maternidade, infância, adolescência e velhice.
O que é a proteção social básica?
Prevenção nas situações de vulnerabilidade e risco social.
Quem presta a proteção social básica?
O CRAS, unidade pública municipal, “destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias”;
O que é a proteção social especial?
Recuperação quando já houve dano, nos casos de vínculos familiares e comunitários.
Quem presta a proteção social especial?
O CREAS, unidade de abrangência municipal, estadual ou regional, “destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência”.
A composição do CNAS é paritária?
Sim, tendo:
- 9 representantes governamentais (incluindo 1 dos Estados e 1 dos Municípios);
- 9 representantes da sociedade civil, sendo a escolha fiscalizada pelo MP;
Como é feita a escolha dos membros e do presidente do CNAS?
A escolha é feita pelo Presidente da República, por mandato de 2 anos, permitida uma única recondução.
Já a presidência do CNAS é ocupada por um de seus integrantes, eleito por seus membros para um mandato de 1 ano, podendo reconduzir por igual período.
É obrigatório que Estados e DF vinculem parte de sua receita tributária para financiar a Assistência Social?
Não! Conforme o artigo 204, parágrafo único, da CF: “é facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincularem até 0,5% de sua receita tributária líquida a programas de apoio à inclusão e promoção social”.
Como são financiados os benefícios e serviços assistenciais?
Com recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das contribuições sociais instituídas para o financiamento da seguridade social, além daqueles que compõem o Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).
Quem é beneficiário do BPC/LOAS?
A pessoa com deficiência e o idoso de 65 anos ou mais, desde que comprovem não possuir meios de prover sua própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Qual o valor do BPC/LOAS?
Um salário-mínimo.
O que a LOAS considera como miserável? Pode o critério ser flexibilizado?
Renda mensal per capita igual ou inferior a 1/4 do salário-mínimo.
É possível, no entanto, ser aceita a renda de até 1/2 salário-mínimo, devendo ser avaliado, conforme decreto a ser editado, os requisitos:
a) O grau de deficiência;
b) A dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária;
c) O comprometimento do orçamento familiar com gastos não providos pelo SUS em medicamentos, tratamentos, fraudas, alimentos especiais e outros.
A inscrição no CadÚnico é condição para o recebimento do BPC/LOAS?
Sim.