Assistência Social Flashcards
Quais são os princípios da Assistência Social (“SURID”)?
I - SUPREMACIA do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;
II - UNIVERSALIZAÇÃO dos direitos sociais;
III - RESPEITO à dignidade do cidadão;
IV - IGUALDADE de direitos no acesso ao atendimento;
V - DIVULGAÇÃO ampla dos benefícios;
Dentre as diretrizes da Assistência Social, tem-se a centralização administrativa, correto?
Incorreto, uma das diretrizes é a descentralização político-administrativa, tendo comando único em cada esfera de governo.
Dentre os objetivos da Assistência Social, está compreendido a proteção da juventude?
Não!
A proteção é da: família, maternidade, infância, adolescência e velhice.
O que é a proteção social básica?
Prevenção nas situações de vulnerabilidade e risco social.
Quem presta a proteção social básica?
O CRAS, unidade pública municipal, “destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias”;
O que é a proteção social especial?
Recuperação quando já houve dano, nos casos de vínculos familiares e comunitários.
Quem presta a proteção social especial?
O CREAS, unidade de abrangência municipal, estadual ou regional, “destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência”.
A composição do CNAS é paritária?
Sim, tendo:
- 9 representantes governamentais (incluindo 1 dos Estados e 1 dos Municípios);
- 9 representantes da sociedade civil, sendo a escolha fiscalizada pelo MP;
Como é feita a escolha dos membros e do presidente do CNAS?
A escolha é feita pelo Presidente da República, por mandato de 2 anos, permitida uma única recondução.
Já a presidência do CNAS é ocupada por um de seus integrantes, eleito por seus membros para um mandato de 1 ano, podendo reconduzir por igual período.
É obrigatório que Estados e DF vinculem parte de sua receita tributária para financiar a Assistência Social?
Não! Conforme o artigo 204, parágrafo único, da CF: “é facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincularem até 0,5% de sua receita tributária líquida a programas de apoio à inclusão e promoção social”.
Como são financiados os benefícios e serviços assistenciais?
Com recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das contribuições sociais instituídas para o financiamento da seguridade social, além daqueles que compõem o Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).
Quem é beneficiário do BPC/LOAS?
A pessoa com deficiência e o idoso de 65 anos ou mais, desde que comprovem não possuir meios de prover sua própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Qual o valor do BPC/LOAS?
Um salário-mínimo.
O que a LOAS considera como miserável? Pode o critério ser flexibilizado?
Renda mensal per capita igual ou inferior a 1/4 do salário-mínimo.
É possível, no entanto, ser aceita a renda de até 1/2 salário-mínimo, devendo ser avaliado, conforme decreto a ser editado, os requisitos:
a) O grau de deficiência;
b) A dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária;
c) O comprometimento do orçamento familiar com gastos não providos pelo SUS em medicamentos, tratamentos, fraudas, alimentos especiais e outros.
A inscrição no CadÚnico é condição para o recebimento do BPC/LOAS?
Sim.
Pode estrangeiro receber o BPC/LOAS?
Sim, conforme o entendimento do STF (Informativo 861). Assim, estrangeiros residentes no país podem perceber o BPC da LOAS.
Pode o morador de rua receber BPC/LOAS?
Sim, podem receber, sendo que alguma pessoa próxima - com seu endereço - constará no cadastro.
O fato de um familiar receber BPC/LOAS afeta o cálculo da renda mensal per capita?
Não afeta. BPC/LOAS recebido por outro membro familiar não é considerado no cálculo da renda familiar.
O fato de um familiar receber benefício previdenciário afeta o cálculo da renda mensal per capita?
Depende de quem recebe – caso seja um idoso acima de 65 anos ou deficiente, com valor de até um salário-mínimo, não será computado na renda familiar.
Quem a lei considera família para o cálculo da renda mensal?
Requerente, cônjuge/companheiro, os pais (bem como a madrasta ou o padrasto), os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
Pode o deficiente exercer atividade remunerada e receber o BPC/LOAS?
Não! O benefício ficará suspenso enquanto exercer atividade remunerada, inclusive como MEI.
O deficiente pode ser remunerado como aprendiz?
Sim, por até 2 anos, ficando suspenso o benefício após o prazo.
O benefício do BPC/LOAS pode ser acumulado com outro benefício?
APENAS:
- Assistência médica;
- Pensão especial de natureza indenizatória.
Quem pode receber o auxílio-inclusão?
O deficiente de natureza moderada ou grave que recebia BPC/LOAS e retorna ao mercado de trabalho ou que recebeu nos últimos 5 anos e teve cessado por retorno ao mercado de trabalho.
O beneficiário do auxílio-inclusão pode receber até quanto de remuneração?
A atividade deve remunerar até 2 salários-mínimos e o enquadrar como segurado obrigatório do RGPS ou RPPS.
Além de estar enquadrado na faixa de renda, o auxílio-inclusão exige cadastro e outros critérios?
Sim:
- Inscrição atualizada no CadÚnico;
- Inscrição regular no CPF;
- Atender aos critérios do BPC, inclusive em relação à renda familiar mensal per capita.
Qual o valor do auxílio-inclusão?
Metade do BPC/LOAS.
Com quais benefícios o auxílio-inclusão não pode ser acumulado?
- BPC;
- Aposentadorias, pensões ou benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social;
- Seguro-desemprego.
O BPC/LOAS é revisto regularmente?
Sim, a cada 2 anos, a fim de averiguar se as condições que lhe deram origem persistem.
O que são os benefícios eventuais referidos no artigo 22 da LOAS?
São benefícios temporários prestados aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. O valor será definido pelos Estados, DF e Municípios, com previsão em suas leis orçamentárias.
O que são os benefícios subsidiários referidos no artigo 22 da LOAS?
São os benefícios propostos pelo CNAS, ouvidos os Estados e Municípios, conforme a disponibilidade orçamentária. São instituídos no valor de até 25% do salário-mínimo para cada criança de até 6 anos de idade.
As entidades consideradas integrantes da Assistência Social podem ter lucro?
Não.
As entidades integrantes da Assistência são de atendimento, assessoramento e defesa. Qual o papel de cada uma?
DE ATENDIMENTO: prestam serviços e executam programas ou projetos e concedem benefícios de prestação social básica ou especial;
DE ASSESSORAMENTO: prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários;
DE DEFESA: prestam serviços e executam programas e projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais […].
Pode o CNAS propor ao Executivo a alteração do requisito de renda per capita para concessão do BPC da LOAS?
Sim, por decisão da maioria absoluta de seus membros, respeitado o orçamento da Seguridade e disponibilidade no Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).
Há prazo para concessão do BPC? O que acontece caso desrespeitado?
Até 45 dias após o cumprimento dos requisitos.
Caso haja atraso, o valor será atualizado da mesma forma que os benefícios previdenciários são.
Para receber BPC/LOAS, o indivíduo deve ser avaliado por equipe médica?
Sim, avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
Pode o auxílio-inclusão ser concedido automaticamente pelo INSS?
SIM! Constatado pelo INSS ou pelo Ministério da Cidadania o preenchimento dos requisitos, dentre eles a acumulação de BPC/LOAS com atividade remunerada.