Contribuições Flashcards
Quando houver insuficiência de recursos na Seguridade Social, quem deverá cobrir a falta de recurso?
A União é a responsável pela cobertura de eventuais insuficiências.
Quais são os valores da contribuição previdenciária do segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso?
Até R$ 1.212,00 - 7,5%
De R$ 1.212,01 até R$ 2.427,35 - 9%
R$ 2.427,36 até R$ 3.641,03 - 12%
R$ 3.641,04 até R$ 7.087,22 - 14%
As alíquotas são cumulativas: sobre cada faixa de valor incidirá a respectiva alíquota, ou seja, não há incidência de alíquota única, a depender do valor.
Quem recolhe a contribuição previdenciária do segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso e até qual data?
O empregador/gestor de mão de obra, até o dia 20 do mês subsequente. O empregador doméstico, até o dia 7 (a alteração legal para o dia 20 ainda não está produzindo efeitos).
Quando o contribuinte individual recolhe sua contribuição em razão de atividade por conta própria, qual será a alíquota e prazo?
A alíquota é de 20%, recolhida até o dia 15.
Quando o contribuinte individual presta serviço à pessoa jurídica, como uma cooperativa de produção, qual a alíquota e prazo de recolhimento?
Alíquota de 11%, sendo o recolhimento feito até o dia 20, pela pessoa jurídica.
Quando o contribuinte individual presta serviço à pessoa jurídica isenta de cota patronal, como uma cooperativa de trabalho, qual a alíquota e prazo de recolhimento?
Alíquota de 20%, sendo o recolhimento feito até o dia 20, pela pessoa jurídica.
Tanto o contribuinte individual quanto o MEI podem recolher sobre o salário-mínimo. Qual o prazo e alíquota?
- Recolhimento sobre o salário-mínimo: 11% do salário-mínimo, recolhido até o dia 15;
- MEI com receita até R$ 81.000,00: 5% do salário-mínimo, recolhido até o dia 20.
Quando um contribuinte individual presta serviço à pessoa física, como será a contribuição, em percentual e data?
Em regra, 20% até o dia 15 (igual quando presta serviço por conta própria).
Todavia, caso seja a pessoa física equiparada à empresa e recolheu cota patronal, será de 11% a alíquota.
Como ocorre a contribuição previdenciária do segurado facultativo?
Sempre recolherá até o dia 15:
→ Sobre o valor declarado – 20%
→ Sobre o salário-mínimo – 11%
Dona de casa com cadastro no CadÚnico pode recolher como segurada facultativa?
Sim, recolherá alíquota de 5% sobre o salário-mínimo¹
¹ Família de baixa renda, o segurado facultativo não pode auferir renda própria, exceto se a renda for proveniente, exclusivamente, de auxílios assistenciais de natureza eventual e temporária e de valores oriundos de programas sociais de transferência de renda.
Como ocorre a contribuição do segurado especial, em termos de alíquota, data e quem recolhe?
Alíquota de 1,3% da receita bruta da comercialização da produção, recolhida até o dia 20 pelo adquirente, exceto se:
- A produção for comercializada no exterior;
- A produção é comercializada direto no varejo à pessoa física;
- A produção é comercializada a produtor rural pessoa física ou a outro segurado especial.
Pode o segurado especial contribuir de outra forma que não a incidente sobre a receita da arrecadada com a produção?
Sim, poderá recolher, facultativamente, 20% sobre o valor por ele declarado, a fim de receber benefícios com valor superior ao mínimo.
Além das contribuições sociais previstas na CF, é possível criar outras por qual instrumento?
Por meio de LEI COMPLEMENTAR.
Qual o salário de contribuição dos segurados?
EMPREGADO E TRABALHADOR AVULSO - totalidade dos rendimentos recebidos em uma ou mais empresas;
EMPREGADO DOMÉSTICO - a remuneração constante na CTPS;
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - a remuneração que recebe no mês pelo trabalho exercido por conta própria ou prestado à pessoa física ou jurídica;
SEGURADO FACULTATIVO - o valor declarado.
As contribuições sociais das empresas podem ter alíquotas diferenciadas? E bases de cálculo?
Sim, poderão, conforme a atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.
Assim, folha de salários, receita/faturamento e lucro permitem alíquotas diferenciadas, embora, para base de cálculo, se permita apenas incidência diferenciada sobre a receita/faturamento e lucro.
As contribuições sociais podem ser exigidas depois de quanto tempo? A medida provisória altera o prazo?
90 dias da data da publicação da lei que as instituiu ou modificou (majorou), sem necessidade de aguardar o próximo exercício financeiro.
Para a medida provisória, o prazo de 90 dias será observado normalmente, a partir de sua publicação.
O aviso prévio é uma parcela que integra o salário de contribuição?
Apenas quando for trabalhado.
Em regra, as parcelas que remuneram o trabalho prestado integram o salário de contribuição, correto?
Sim, caso do salário, horas extras, adicionais, comissões etc.
As comissões e gorjetas fazem parte do salário de contribuição?
Sim!
As férias e o 1/3 constitucional são parte do salário de contribuição?
São.
As gratificações legais integram o salário de contribuição?
Sim, integram.
O vale-transporte e as diárias de viagem integram o salário de contribuição?
Não integram, independentemente do valor.