Aposentadoria dos segurados com deficiência, salário-família e salário-maternidade Flashcards
A aposentadoria por tempo de contribuição dos deficientes apresenta quais requisitos?
- Deficiência grave: 25 anos de contribuição para homem / 20 anos de contribuição para mulher;
- Deficiência moderada: 29 anos de contribuição para homem / 24 anos de contribuição para mulher;
- Deficiência leve: 33 anos de contribuição para homem / 28 anos de contribuição para mulher;
Carência: 180 contribuições mensais.
Qual a RMI da aposentadoria por tempo de contribuição dos deficientes?
100% da média do salário de benefício.
Quais os requisitos para aposentadoria do deficiente por idade?
Homens - 60 anos;
Mulheres - 55 anos;
Carência: 180 contribuições mensais na condição de deficiente.
Qual a RMI da aposentadoria do deficiente por idade?
70% da média do salário de benefício + 1% ao ano contribuído.
Existe conversão do tempo de contribuição no caso de contribuinte que adquire deficiência ou que muda o grau da deficiência existente?
Sim, existe uma conversão que permita somar os tempos em ambos os casos. O tempo de maior contribuição atrai a conversão dos demais tempos.
O que é considerado deficiência?
O impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que pode obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Qual a renda do benefício do salário-família?
Cota de R$ 56,47 por filho ou equiparado:
- Menor de 14 anos;
- Inválido, de qualquer idade.
Qual o fato gerador do salário-família?
Ser de baixa renda (até R$ 1.655,98 mensal) e ter sob sua guarda filhos menos de 14 ou inválidos de qualquer idade.
Pode mais de um cônjuge receber o salário-família simultaneamente?
O benefício pode ser pago a ambos os cônjuges, desde que a renda mensal de cada um não supere R$ 1.655,98.
Para receber o salário-família, além da certidão de nascimento, a caderneta de vacinação e comprovante de frequência escolar são exigidos a partir de/até qual idade?
- Caderneta de vacinação, até os 6 anos;
- Comprovante de frequência escolar, a partir dos 4 anos.
Para o empregado doméstico receber salário-família, basta a certidão de nascimento do filho?
Sim.
Quais segurados podem receber o salário-família?
“EAD”:
- Empregado
- Trabalhador Avulso
- Empregado Doméstico
Outra pessoa, que não o pai ou a mãe, pode receber o salário-família?
Quando há situação de perda do pátrio poder, o salário é pago a quem está sustentando o menor.
O salário-família sempre cessa no mês seguinte ao evento causador?
Unicamente no caso de desemprego do segurado, o cessamento é imediato.
Por quanto tempo a documentação referente ao salário-família deve ser mantida pela empresa?
Guardará por 5 anos os comprovantes de pagamento e as cópias das certidões correspondentes.
Qual a duração “padrão” do salário-maternidade?
120 dias.
O feto natimorto gera direito ao salário-maternidade por quanto tempo?
Os mesmos 120 dias de um parto bem-sucedido.
O aborto não criminoso permite o recebimento de salário-maternidade?
Sim, por duas semanas.
A adoção gera o direito ao salário-maternidade?
Sim por 120 dias (somente pacificado em relação à criança – abaixo de 12 anos).
Existem três situações que permitem aumentar a duração do salário-maternidade. Quais são?
- Empresa cidadã: 180 dias;
- Crianças acometidas por sequelas do Aedes aegypti ou zika vírus: 180 dias;
- Casos excepcionais: 120 dias + 4 semanas de repouso;
Qual o valor do salário-maternidade para a empregada e trabalhadora avulsa?
Remuneração integral, ainda que ultrapasse o valor teto do salário de contribuição, limitado ao subsídio dos Ministros do STF.
Qual o valor do salário-maternidade para a empregada doméstica? E para a segurada especial?
A empregada doméstica recebe seu último salário de contribuição;
Já a segurada especial recebe um salário-mínimo.
Qual o valor do salário-maternidade para a contribuinte individual, segurada facultativa e desempregada?
1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurado em período não superior a 15 meses. O valor mínimo de um salário-mínimo.
No caso de a segurada exercer mais de uma atividade, como fica o recebimento do salário-maternidade?
Receberá por cada atividade, sendo possível que o valor individual seja inferior ao salário-mínimo, desde que o valor global não o seja. Exceto para intermitente, quando receberá apenas um salário-maternidade, calculado com base na média de todas as atividades.
Quando a segurada falece, durante a percepção do salário-maternidade, o benefício será extinto?
Não! Seu cônjuge/companheiro poderá receber, uma vez preenchidos alguns requisitos, sendo que o benefício será calculado com base em sua remuneração.
Para o cônjuge da falecida receber o restante do salário-maternidade, deve ter qualidade de segurado e demais requisitos?
Sim, além de ser segurado, deverá cumprir a carência (quando exigida), além de se afastar do trabalho para cuidar da criança e solicitar o benefício até o último dia da duração do originário.
Quando começa e termina a percepção do salário-maternidade?
Começa 28 dias antes do parto e termina 91 dias depois (totalizando 120 dias).
Pelo conceito legal, a adoção de pessoa de qualquer idade gera direito ao salário-maternidade?
Não, pois a lei exige a adoção de criança e, pelo ECA, criança é a pessoa de até 12 anos.
Quando a mãe biológica percebeu salário-maternidade e colocou seu filho à adoção, poderá o adotante receber o benefício?
Sim, poderá! Tratam-se de fatos geradores distintos (um pelo parto e outro pela adoção).
Qual o prazo máximo para o salário-maternidade ser requerido?
Até 5 anos, a contar da data do fato gerador (exceto para o cônjuge sobrevivente).
O salário-maternidade é acumulável com os benefícios por incapacidade?
Não.
Sempre o INSS pagará diretamente o salário-maternidade?
Em regra, sim.
Todavia, para a segurada empregada, seu empregador pagará e terá reembolso.
O empregador MEI pagará o salário-maternidade?
Não, é uma exceção ao caso do empregador que paga salário-maternidade, pois, nesse caso, o INSS pagará o benefício.