Responsabilidade Civil Flashcards
Verdadeiro ou Falso
A ocorrência de grave e injusta ofensa à dignidade da pessoa humana configura o dano moral, sendo desnecessária a comprovação de dor e sofrimento para o recebimento de indenização por esse tipo de dano.
Verdadeiro.
Sempre que demonstrada a ocorrência de ofensa injusta à dignidade da pessoa humana, dispensa-se a comprovação de dor e sofrimento para configuração de dano moral. Segundo doutrina e jurisprudência do STJ, onde se vislumbra a violação de um direito fundamental, assim eleito pela CF, também se alcançará, por consequência, uma inevitável violação da dignidade do ser humano. A compensação nesse caso independe da demonstração da dor, traduzindo-se, pois, em consequência in re ipsa, intrínseca à própria conduta que injustamente atinja a dignidade do ser humano. Aliás, cumpre ressaltar que essas sensações (dor e sofrimento), que costumeiramente estão atreladas à experiência das vítimas de danos morais, não se traduzem no próprio dano, mas têm nele sua causa direta. REsp. 1.292.141 – SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 4/12/2012. (Informativo 513 do STJ)
Verdadeiro ou Falso:
A usurpação indevida do tempo útil caracteriza dano moral indenizável.
Verdadeiro.
“Assim, verifica-se que o não desperdício do tempo útil do consumidor deve ser considerado um dever jurídico (originário), cuja inobservância e violação faz surgir o dever jurídico sucessivo consubstanciador da responsabilidade.
Com base nisso é que se observa acerto na doutrina e na jurisprudência que reconhecem a aplicabilidade do instituto responsabilidade civil aos casos de comprovado desperdício, perda ou usurpação do tempo útil (ou livre) do consumidor.”
Para o STJ, esperar em fila de banco POR MAIS DE 1 HORA É PERDA DE TEMPO ÚTIL, dando ensejo ao dano moral.
https://jus.com.br/artigos/32532/breves-notas-sobre-a-responsabilidade-civil-pela-perda-de-tempo-util-do-consumidor
Verdadeiro ou Falso:
O dano moral é presumido (re in ipsa) na violência praticada no âmbito doméstico ou familiar.
Verdadeiro.
Condenação por violência doméstica contra a mulher pode incluir dano moral mínimo mesmo sem prova específica
“Nos casos de violência contra a mulher ocorridos em contexto doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo de indenização a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que sem especificação do valor. Essa indenização não depende de instrução probatória específica sobre a ocorrência do dano moral, pois se trata de dano presumido”. A tese foi fixada pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recursos especiais repetitivos (Tema 983).
“A simples relevância de haver pedido expresso na denúncia, a fim de garantir o exercício do contraditório e da ampla defesa, ao meu ver, é bastante para que o juiz sentenciante, a partir dos elementos de prova que o levaram à condenação, fixe o valor mínimo a título de reparação dos danos morais causados pela infração perpetrada, não sendo exigível produção de prova específica para aferição da profundidade e/ou extensão do dano. O merecimento à indenização é ínsito à própria condição de vítima de violência doméstica e familiar. O dano, pois, é in re ipsa”, afirmou o relator dos recursos especiais, ministro Rogerio Schietti Cruz.
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Condena%C3%A7%C3%A3o-por-viol%C3%AAncia-dom%C3%A9stica-contra-a-mulher-pode-incluir-dano-moral-m%C3%ADnimo-mesmo-sem-prova-espec%C3%ADfica
Verdadeiro ou Falso:
Afeito ao princípio da eticidade, o abuso de direito se distancia da importância do ato volitivo, bastando a desproporcionalidade no exercício da autonomia, que frustra a boa-fé objetiva, os bons costumes e a finalidade social da situação jurídica.
Verdadeiro.
CC - Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
A responsabilidade civil decorrente do abuso de direito independe de culpa. O art. 186 do Código Civil contem uma cláusula geral de responsabilidade por culpa, enquanto o art. 187 ofereceria uma cláusula geral de ilicitude de natureza objetiva.
Enunciado 37 na 1a Jornada de Direito Civil: “A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico”.
Verdadeiro ou Falso:
A mensuração da indenização pela extensão do dano tem pretensão punitiva à vista do grau do dolo ou da culpa do ofensor.
Falso.
CC - Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.
Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.
Quais são as teorias existentes quanto aos modelos de responsabilidade civil?
- Teoria dualista/clássica:
- Contratual ou Negocial: decorre do inadimplemento de uma obrigação do próprio contrato (arts. 389-391).
- Basta comprovar o INADIMPLEMENTO.
- A mora é automática (ex re). - Extracontratual/Aquiliana: não decorre de nenhum de nenhum contrato, mas do dever de a ninguém é dado causar danos a outrem.
- Deve-se comprovar o (1) DANO + (2) CULPA, em regra + NEXO.
- A mora não é automática (ex persona) - Teoria monista: adotada pelo CDC, não faz distinção entre responsabilidade contratual e extracontratual no que se refere à responsabilidade do fornecedor de bens e serviços.
De acordo com os arts. 186, 187 e 927 do CC, o que é um ato ilícito? Sua punição e se essa responsabilidade é subjetiva ou objetiva.
- art. 186. ATO ILÍCITO é toda ação ou omissão voluntária, negligente ou imprudente, que viola direito E causa dano a outrem, ainda que exclusivamente moral (responsabilidade SUBJETIVA). VIOLAÇÃO DE UM DIREITO + DANO.
- art. 187. Também pratica um ilícito civil o titular de um direito que, ao exercê-lo, EXCEDE manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes (teoria do abuso de direito ou teoria dos atos emulativos) (responsabilidade OBJETIVA).
- art. 927. Quem pratica o ilícito civil E causa dano a outrem, fica obrigado a reparar o dano.
Parágrafo único. Também deverá reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos previstos em lei, ou quando a atividade desenvolvida pelo lesante [ATIVIDADE HABITUAL] implicar, por sua própria natureza, riscos para os direitos de outrem. (Responsabilidade OBJETIVA)
Segundo o enunciado 539 da VI Jornada de Direito Civil, “o abuso de direito é uma categoria jurídica autônoma em relação à responsabilidade civil. Por isso, o exercício abusivo de posições jurídicas desafia controle independentemente de dano”. O que isso significa?
- Um ato ilícito (o que inclui o abuso de direito) só será indenizável se resultar em prejuízo a direito de outrem.
- Quanto ao abuso de direito, é possível que a parte ataque condutas abusivas em caráter preventivo (antes que ocorram) ou repressivo (após ocorrem, buscando a cessação do abuso ilícito, que pode ser comissivo ou omissivo), uma vez que o abuso de direito importa violação a uma situação jurídica primária ou originária,
- independentemente de o autor da demanda cumular com a pretensão de reparação civil.
Cite quais são os elementos da responsabilidade civil?
- Conduta humana;
- Dano;
- Nexo de causalidade; e
- Fator de atribuição.
Fale acerca do seguinte elemento da Responsabilidade Civil:
CONDUTA HUMANA.
- Constitui ato OMISSIVO ou COMISSIVO praticado VOLUNTARIAMENTE pelo agente (com dolo ou culpa).
- O fato (ação ou omissão, atividade de risco, ou, excepcionalmente, o caso fortuito e a força maior) deve anteceder o dano.
- Para que o agente responda pelo ato omissivo, é necessário provar que este (1) se omitiu; e (2) que tinha o dever de agir, seja em decorrência da lei, contrato ou dos costumes.
- A omissão ou ação pode se expressar em 3 situações possíveis:
- ATO PRÓPRIO (regra): a obrigação de indenizar é imposta à pessoa que praticou a conduta e causou o resultado.
- ATO DE TERCEIRO: a obrigação de indenizar é imposta à pessoa diversa daquela que praticou a conduta e causou o resultado. Ex.: o pai que responde pelos atos do filho (incapaz). - FATO DA COISA OU DO ANIMAL: aquele que estiver na posse ou propriedade da coisa ou animal, responderá pelos danos que deles decorrerem.
- Nem sempre esse ato voluntário que cause dano a direito de outrem será considerado ato ilícito, como é aquele que agente IMBUÍDO POR ESTADO DE NECESSIDADE ou a DESAPROPRIAÇÃO.
- Nesse caso, embora tal conduta seja considerada lícita, haverá o dever de indenizar, que deverá ser proporcional, evitando-se onerar demasiadamente o lesante.
No tocante à reparação civil, em que consiste a Teoria do Sacrifício, adotada pelo STJ?
Segundo essa teoria, no caso de colisão entre os direitos da vítima e do autor do dano, ambos estando atuando LICITAMENTE, o ordenamento jurídico opta por proteger os mais inocente dos interesses em conflito (o da vítima), sacrificando o outro (do autor do dano).
Ex.: desapropriação.
Fale acerca do seguinte elemento da Responsabilidade Civil:
NEXO DE CAUSALIDADE.
- Quais são as 3 teorias que tentam explicá-lo?
- É o vínculo que une a conduta humana ao dano causado.
- Teorias que tentam explicá-lo:
- TEORIA DA EQUIVALÊNCIA DE CONDIÇÕES (“sine qua non”, também chamado de teoria do histórico dos antecedentes): diz que tudo aquilo que concorrer para o resultado é causa, não diferenciando os antecedentes fáticos do resultado danoso. Como crítica, levaria a uma análise infinita.
- TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADA (Von Kries) - adotado nos arts. 944 e 945, CC: faz a distinção entre causa e condição, devendo-se apurar aquela que era abstratamente apta a produzir o resultado, devendo a reparação ser fixada de acordo com a contribuição causal dos envolvidos.
- TEORIA DA CAUSALIDADE DIRETA E IMEDIATA (majoritária e adotado no art. 403, CC): somente será causa a conduta que diretamente causou o dano. Desse modo, a superveniência de uma causa rompe o nexo anterior. Aqui, a análise é no caso concreto.
Fale acerca do seguinte elemento da Responsabilidade Civil:
DANO OU PREJUÍZO.
- Quais são os seus requisitos.
- Consiste na lesão ao bem jurídico tutelado, seja patrimonial ou moral,
- Sem dano ou prejuízo, não há que se falar em responsabilização civil (indenização).
- São requisitos do dano para que ela seja indenizável:
- Violação do interesse jurídico, patrimonial ou mortal;
- Subsistência do dano: ele não pode ter sido reparado.
- Dano certo: não se pode indenizar um dano hipotético ou um mero aborrecimento, pois falta certeza de dano.
Em que consiste a “Teoria da Perda de uma Chance” (“Perte d’une chance”).
- Teoria que vem a mitigar a “certeza do dano”.
- Origem francesa
2, Segundo esta teoria, a prática de um ilícito por outra pessoa que venha resultar à vítima a perda da OPORTUNIDADE de obter uma vantagem ou de evitar um prejuízo, deverá ser indenizada.
- Para ensejar a indenização, a chance perdida deverá ser REAL e SÉRIA.
Quais são as espécies de dano.
- Patrimonial (Moral): é aquele que atinge os bens integrantes do patrimônio da vítima, PRESENTES ou FUTUROS, resultando na sua diminuição ou na impossibilidade de crescimento. Divide-se em dois:
- Dano emergente: o que a pessoa efetivamente perdeu.
- Lucro cessante: o que a pessoa razoavelmente deixou de lucrar..
- Moral: é aquele que atinge os direitos de personalidade do indivíduo (imagem, honra), afetando seu ânimo psíquico, moral e intelectual de maneira ANORMAL, afetando o seu bem estar.
- Meros aborrecimentos e dissabores da vida quotidiana não ensejam compensação por danos morais.
- Dano moral não há necessariamente a presença de sentimentos humanos desagradáveis como dor, tristeza, amargura e depressão.
- O dano moral pode ser:
- Subjetivo: precisa ser provado.
- Objetivo (in re ipsa): presumido.
- O dano moral pode ser:
- Social (dano moral difuso): é a lesão causada à sociedade, no seu nível de vida, tanto por rebaixamento de patrimônio moral quanto por diminuição na qualidade de vida da população.
- A indenização não deve ser destinada à vítima individualmente considerada, mas, sim, a um fundo ou a uma instituição, como seriam aquelas de proteção ao consumidor, ao meio ambiente etc
- NÃO SE PODE DISCUTIR DANOS SOCIAIS EM AÇÕES INDIVIDUAIS, mas apenas em DEMANDAS COLETIVAS.
- Estético: consiste em uma alteração morfológica da pessoa natural, tendo como parâmetro a medicina estética. Ex.: cicatriz, queimadura, deformações etc.
- Entende-se que tal dano é in re ipsa.
- Súmula 387/STJ: “é possível a acumulação das indenizações de estético e moral”.
Como se dará a mensuração do dano indenizatório?
Art. 944.
O valor da indenização será medida de acordo com a EXTENSÃO DO DANO (então, via de regra, não vai se levar em conta o dolo ou a culpa do agente).
Ex.: causou um dano de R$ 100 mil reais, a indenização será de 100 mil reais.
Excepcionalmente, em havendo desproporção entre a culpa do agente e o dano causado, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização. (§ único - há um redutor indenizatório).
Em que consiste o dano indireto e o dano reflexo ou em ricochete?
- DANO INDIRETO: série de prejuízos sofridos por uma vítima formando uma espécie de cadeia de prejuízos. Ex.: pessoa que compra um cavalo doente, este morre e infecta três animas saudáveis.
- DANO REFLEXO/RICOCHETE: prejuízo sofrido por uma segunda vítima ligada à vítima direta do ato danoso. P. ex. pai leva um tiro e vai para hospital (vítima direta); seu filho é a vítima indireta, já que o pai não pode ir trabalhar em decorrência de estar inutilizado
O que é dano In Re Ipsa?
É um dano objetivo, ocorre nas situações em que o dano dispensa prova em juízo (dano presumido). P. ex. colocar o nome do devedor no SPC, não estando inadimplente – configura dano moral.
Fale acerca do seguinte elemento da Responsabilidade Civil:
FATOR DE ATRIBUIÇÃO/IMPUTABILIDADE.
- É a atribuição do dever a alguém para responder por determinado fato jurídico (dano)
- Em regra, o dever de reparar vai recair sobre aquele que causou o dano.
- Excepcionalmente, a lei atribui a um terceiro o dever de reparar dano causado por terceiro, como se dá nos casos do art. 932, CC, assim como por ato de animal, por fato de coisa inanimada ou por produto colocado no mercado (art. 931).
No tocante ao fator de atribuição, em que consiste a
TEORIA DO RISCO.
- A teoria do risco justifica a responsabilização objetiva.
- O risco consiste na probabilidade do dano. Portanto, aquele que desenvolve uma atividade perigosa deve assumir os riscos e reparar os danos decorrentes, independentemente de culpa. Está ligada à violação do dever de segurança.
Fale acerca das teorias do risco.
- TEORIA DO RISCO PROVEITO: será responsável pelo dano aquele que tira proveito da atividade danosa, direta ou indiretamente. É amplamente utilizado no CDC, pela denominada ‘responsabilidade pelo fato do produto’: não interessava investigar a conduta do fornecedor de bens ou serviços, mas somente se deu causa (responsabilidade causal) ao produto ou serviço, sendo responsável pela sua colocação no mercado de consumo.
- TEORIA DO RISCO PROFISSIONAL: é restrita à responsabilidade objetiva dos empregadores pelos acidentes ou causados diretamente à seus empregados, ou desses em relação à terceiros. Segundo Caio Mário da Silva Pereira, “[…] o risco-profissional é aquele que obriga ao empregador reparar os danos causados a seus empregados, em decorrência do trabalho ou em razão dele.
- TEORIA DO RISCO EXCEPCIONAL: a reparação é devida sempre que o dano é consequência de um risco excepcional, que escapa à atividade comum da vítima, ainda que estranho ao trabalho que normalmente exerça, independente de culpa. P. ex. rede elétrica de alta tensão.
- TEORIA DO RISCO CRIADO: Todo aquele que, em razão de uma atividade, seja profissional ou não, seja econômica ou não, criar um risco inerente, estará sujeito a reparar os danos que causar, salvo se comprovar que adotou todas as medidas necessárias idôneas a evitá-lo.
- TEORIA DO RISCO INTEGRAL: deve-se indenizar independentemente da existência de nexo causal, bastando a ocorrência do dano, não se excluindo, nem mesmo, a culpa exclusiva da vítima, fato de terceiro, caso fortuito ou força maior. Aplicável aos casos de danos ambientais, auxílio-acidente de trabalho etc.
Cite quais são as excludentes da responsabilidade civil:
- Excludentes de ilicitude:
- Estado de perigo/necessidade;
- legítima defesa;
- Estrito cumprimento do dever legal;
- Exercício regular do direito; e
- Anuência da vítima.
- Excludentes de nexo:
- Culpa exclusiva (fato) da vítima;
- Caso fortuito;
- Força maior;
- Fato de terceiro.
- Excludentes de imputabilidade:
- Menoridade; e
- Alienação mental do agente.
- Cláusula de não indenizar.
Fale acerca das excludentes de ilicitude:
- Estado de perigo/necessidade (art. 188, II): Consiste na lesão a um bem jurídico alheio de VALOR IGUAL OU INFERIOR àquele que se proteger, visando resguardar direito próprio ou de outrem, removendo o estado de perigo.
- .1. Nesse caso, se o terceiro lesado for inocente, terá este direito à indenização em face daquele que causou-lhe o dano. E este terá direito de regresso em face daquele que causou a situação de perigo (arts. 929 e 930).
- Legítima defesa (art. 188, I): quando se reage a uma agressão injusta, atual ou iminente, que não é obrigado a suportar, utilizando-se dos meios moderados e necessários.
- Se atingir um terceiro inocente, deverá indenizá-lo, cabendo a regressão ao causador do dano (arts. 929 e 930).
- LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA: há o dever de indenizar.
- EXCESSO: indenização deverá ser proporcional ao excesso.
- Estrito cumprimento de dever legal (art. 188, I): quando a lei impõe uma conduta, ao praticá-la, sem excesso, não resulta em responsabilização.
- Exercício regular de um direito (art. 188, I): do mesmo modo, ao exercer um direito de maneira regular, não há responsabilização civil.
- Anuência da vítima: deve a vítima ser capaz e o bem jurídico disponível.
Fale acerca das excludentes de nexo causal.
- Para o STJ, força maior e caso fortuito são usados como sinônimos.
1. Força maior: é um acontecimento inevitável, mas previsível.
- Caso fortuito: é um acontecimento imprevisível..
- Interno: estão dentro do risco do negócio ou do empreendimento, não exclui a responsabilidade do réu.
- Externo: estão fora do risco do negócio ou do empreendimento e, portanto, excluem a responsabilidade civil porque exclui-se o nexo de causalidade. Ex.: cometa que cai no banco. - Fato exclusivo da vítima: o causador do dano é mero instrumento do acidente. Quando o causador do dano estava atuando com toda a cautela exigida e a vítima provoca o dano nela mesma.
- A prova da culpa da vítima deve ser necessariamente feita pelo réu (REsp 439.408/SP).
- Fato de terceiro: ocorre quando o causador do dano for mero instrumento, onde um terceiro, diverso da vítima, foi quem provocou o dano.
Ex.: é o caso dos engavetamentos de veículos. Aquele que bateu, resultando efeito cascata em relação aos carros da frente, deverá ser responsabilizado, sendo este o “terceiro” que fez com que os da frente batessem nos demais.
4.1. No caso de transporte de pessoas, havendo acidente com passageiros, FATO DE TERCEIRO NÃO PODE SER ALEGADO PARA ILIDIR A RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR, em razão de imperativo legal (art. 735)
Como se dará a fixação da indenização em caso de culpa concorrente?
- Art. 945, CC.
- Quando o autor do dano e a vítima tiverem agido culposamente para o dano, a indenização será fixada sopesando a culpa de cada um.
Fale acerca da cláusula de não indenizar.
- Abrange apenas a responsabilidade contratual, não sendo possível fixar cláusula de responsabilidade extracontratual ou delitual.
- Do mesmo modo, não é admissível nas (1) relações de consumo; (2) nos contratos de adesão; e (3) em obrigações de resultado.
- Limites à cláusula de não indenizar:
- Ordem pública: não pode contrariar princípios e regras de intensa repercussão social; e
- Dolo e culpa grave não podem ser resguardados pela cláusula.
- Não pode ser ajustada para afastar ou transferir obrigações essenciais do contratante.
Verdadeiro ou Falso:
A ausência de registro da transferência não implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva o veículo alienado.
Por meras infrações administrativas, todavia, o STJ vem admitindo a responsabilidade do antigo dono.
Verdadeiro.
Súmula 132 e REsp 1024632/RS.
Verdadeiro ou Falso:
a empresa locadora de veículo é solidariamente responsável, com o locatário pelo dano causado, bem como nos casos em que o dono do veículo é diferente do condutor (condutor pega o carro emprestado com alguém).
Verdadeiro.
Súmula 492, STF.
Verdadeiro ou Falso:
Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação
Verdadeiro.
Súmula 465, STJ,.
Verdadeiro ou Falso:
Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.
Para que seja cabível tal sanção civil, é indispensável a demonstração de má-fé do credor, podendo ser postulada pelo réu na própria defesa, independendo da propositura de ação autônoma ou de manejo de reconvenção.
Verdadeiro.
Art. 940, CC e Informativo 576/STJ,
Como se dará a fixação da indenização no caso de ilícito que resulte na morte da vítima?
Art. 948.
1. A indenização deverá compreender o pagamento de despesas com TRATAMENTO, FUNERAL e o LUTO da família (danos emergentes) - estes não podem ser parcelados; e
- PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS às pessoas a quem o morto os devia, LEVANDO-SE EM CONTA A DURAÇÃO PROVÁVEL DA VIDA DA VÍTIMA.
A pensão será fixada no patamar de 2/3 dos ganhos da vítima (devidamente comprovados). Caso não se comprove, deverá ser fixado em um salário-mínimo.
- X. Morte dos pais: os filhos recebem até concluírem 25 anos ou concluírem o curso superior.
- Os credores não podem exigir o pagamento da indenização de uma só vez.
2.2. O STJ admite a indenização no caso de morte de filho menor em favor dos pais (no caso de FAMÍLIA DE BAIXA RENDA), sendo considerado o termo inicial a idade de 14 anos e termo final de 65 anos (ou a morte dos seus dependentes)
A indenização aos pais seria na seguinte proporção:
(1) Até os 25 anos, 2/3 do SM;
(2) Após os 25 até 65, 1/3 do SM.
Como se dará a fixação da indenização no caso de ilícito que resulte na incapacidade do ofendido de exercer o seu ofício ou olhe diminua a capacidade de trabalho.
- Arts. 949 e 950.
- Deverá abranger as despesas com tratamento e lucros cessantes até o fim da incapacidade, incluindo pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.
- Incluirá, também, indenização relativa a algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.
- O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez.
- Competirá ao juiz avaliar caso a caso a conveniência de tal regra.
- Deverá verificar se o ofensor possui capacidade financeira para tanto.
Verdadeiro ou Falso:
O noivo não possui legitimidade para pedir indenização por danos morais em razão do falecimento da noiva.
Verdadeiro.
REsp 107.6160, STJ,
Verdadeiro ou Falso:
O fato de se poder presumir que a vítima tenha capacidade laborativa para outras atividades, diversas daquela exercida no momento do acidente, não exclui, por si só, o pensionamento civil de que trato o art. 950 CC, considerando que deve ser observado o princípio da reparação integral do dano.
Verdadeiro.
Informativo 568/STJ.
Quem tem legitimidade para postular indenização por danos morais e materiais?
- Danos materiais: a própria vítima e aquelas que dela dependam economicamente.
- Cônjuge e filhos e filhos menores (dependência presumida).
- Ascendente, Descendentes capazes, irmãos (dependência precisa ser comprovada). - Danos morais: pode alcançar pessoas além daquelas economicamente dependentes, desde que comprovem o moral efetivamente sofrido.
Qual o prazo prescricional para se pleitar a indenização por danos materiais ou morais?
- 3 anos (206, §3º, V, CC).
- Se decorrer de relação de consumo, o prazo é de 5 anos (art. 27, CDC).
A quem deve ser revertida a indenização decorrente de danos morais em sede de direitos difusos?
Segundo a LACP, deve ser revertido em favor de fundo, gerido com a participação do MP, e que tenha como objetivo recompor o dano causado.
A omissão voluntária e injustificada do pai quanto ao amparo MATERIAL do filho gera danos morais, passíveis de compensação pecuniária. O descumprimento da obrigação pelo pai, que, apesar de dispor de recursos, deixa de prestar assistência MATERIAL ao filho, não proporcionando a este condições dignas de sobrevivência e causando danos à sua integridade física, moral, intelectual e psicológica, configura ilícito civil, nos termos do art. 186 do Código Civil. STJ. 4ª Turma. REsp 1.087.561-RS, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 13/6/2017 (Info 609).
Fale acerca desse julgado.
- Não se trata de indenização por ABANDONO AFETIVO, mas, sim, MATERIAL.
- Visa indenizar não uma ausência material momentânea, mas reiterada e voluntária, tendo o agente plena convicção de sua conduta desidiosa.
Em que consiste o dano bumerangue?
Ocorre quando o próprio infrator sofre o prejuízo causado pela vítima. Dá-se a compensação de danos.
Quanto à natureza jurídica da indenização por dano moral, fase acerca da teoria do Punitive Damage?
A Teoria do Punitve Damage ou Teoria do Desestímulo, desenvolvida por Boris Stark (França, 1947), preconiza que a indenização por moral não tem apenas caráter compensatório da vítima, mas também tem um caráter pedagógico do desestímulo da reincidência do ato ilícito. Ainda não foi totalmente abraçada pela jurisprudência, mas já vem sendo discutida no Brasil.
Quais são as teorias existentes quanto à possibilidade de transmissão causa mortis do dano moral?
1ªC: é intransmissível.
2ªC: transmite-se aos herdeiros apenas se existir ação indenizatória em andamento a vítima vier a falecer.
3ªC - Com base no CC/02: “o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança”. Desse modo, não depende da preexistência de uma ação quando da morte da vítima, desde que ela tenha sofrido em vida. (POSIÇÃO MAJORITÁRIA)
Verdadeiro ou Falso:
Absolutamente incapaz possui legitimidade para receber indenização por dano moral.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
O STJ entende que o filho menor não tem interesse nem legitimidade para recorrer da sentença condenatória proferida em ação proposta unicamente em face de seu genitor com fundamento na responsabilidade dos pais pelos atos ilícitos cometidos pelos filhos menores.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
Para que seja possível a indenização por dano moral, Dispensa-se a comprovação de dor e sofrimento, sempre que demonstrada a ocorrência de ofensa injusta à dignidade da pessoa humana. A violação de direitos individuais relacionados à moradia, bem como da legítima expectativa de segurança dos recorrentes, caracteriza dano moral in re ipsa a ser compensado.
Verdadeiro.
Info 513.
Pessoa jurídica de direito privado pode sofrer dano moral?
- Sim, desde que haja ferimento de sua honra objetiva (imagem, conceito, boa fama), de forma a abalar sua credibilidade, com repercussão econômica.
Súmula 227/STJ. - Para tanto, independe da existência ou não de fins lucrativos.
Quem tem legitimidade para ação de dano moral nos seguintes casos:
- Ofensa a direito de personalidade da pessoa enquanto viva, tendo ajuizado ação de indenização, mas falecido antes do trânsito em julgado.
- Ofensa a direito de personalidade da pessoa enquanto viva. Esta faleceu sem ter ajuizado uma ação.
- Ofensa à memória da pessoa já falecida.
- Dor e sofrimento causado pela morte da pessoa.
- O espólio é legitimado a prosseguir a demanda.
- O espólio é legitimado a propor a ação de indenização.
- Os herdeiros (e não o espólio) são legitimados para propor a ação de indenização.
- Os herdeiros (e não o espólio) são legitimados para propor a ação de indenização.
Fale acerca da responsabilidade por fato de animal.
- É objetiva, só sendo afastada por (a) culpa exclusiva da vítima; ou (b) força maior (inevitável).
- Fato de terceiro ou caso fortuito não excluem a responsabilidade do dono/possuidor do animal.
- No caso de animal na pista que cause acidente, o STJ entendeu que o Estado possui responsabilidade subjetiva omissiva.
- Por outro lado, se a rodovia é objeto de concessão (pedágio), a responsabilidade é objetiva da concessionária, com base no CDC.
Fale acerca da responsabilidade por objetos lançados/caídos de edifícios ou construções.
Art. 938.
- A responsabilidade é OBJETIVA.
- A responsabilidade é do habitante e não do proprietário. Se o imóvel estiver locado, a responsabilidade é do locatário.
- Enunciado 557 da VI Jornada (Nos termos do art. 938 do CC, se a coisa cair ou for lançada de condomínio edilício, não sendo possível identificar de qual unidade, responderá o condomínio, assegurado o direito de regresso).
- Trata-se da CAUSALIDADE ALTERNATIVA (contra um condômino ou contra o condomínio). Para Venosa, é hipótese de pulverização da responsabilidade.
Fale acerca da responsabilidade por ato de terceiro.
Os elencados no art. 932/CC respondem objetivamente pelos atos dos segundos, desde que provada a culpa dos últimos.
- Segundo o CC, art. 932, são responsáveis:
- OS PAIS, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
- Eles não precisam estar fisicamente presentes a todo momento para que sejam responsabilizados.
- Ainda que os pais estejam separados, ambos serão responsáveis, quando estiverem no exercício do poder familiar, ressalvado o direito de regresso em caso de culpa exclusiva de um dos genitores.
- Se não tiver poder familiar, não poderá ser responsabilizado. - O TUTOR E O CURADOR, pelos pupilos que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
- A responsabilidade somente se inicia com o ato de nomeação.
- Se o tutelado ou curatelado estiver internado em manicômio, não pode o tutor ou curador responder por não estar na mesma condição. - O EMPREGADOR OU COMITENTE, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.
- Decorre da relação de pressuposição, baseado na confiança.
- Na relação privada, é necessário provar a culpa daquele que causou o dano, para se responsabilizar aquele. Nas relações de direito público, não importa se a conduta se deu culposa ou dolosamente, ou se sem culpa.
- A responsabilização do empregador se dará mesmo que o empregado tenha extrapolado as suas funções. - OS DONOS DE HOTÉIS, HOSPEDARIAS, CADAS OU ESTABELECIMENTOS onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos.
- É necessária uma relação de onerosidade para que haja a responsabilidade. Se gratuita a relação, não há, salvo se a hospedagem tiver se dado como atividade empresarial.
- Quando o pai deixa o filho na escola, ela passa a ser responsável pelos atos do aluno, sendo que o pai não deve arcar com prejuízos da escola, salvo se existir responsabilidade contratual. - Os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.
- Se a vantagem for onerosa não cabe a responsabilidade.
Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.
Verdadeiro ou Falso:
Os pais de portador de esquizofrenia paranoide que seja solteiro, maior de idade e more sozinho, têm responsabilidade pelos danos causados durante os recorrentes surtos agressivos de seu filho, no caso em que eles, plenamente cientes dessa situação, tenham sido omissos na adoção de quaisquer medidas com propósito de evitar a repetição desses fatos, deixando de tomar qualquer atitude para interditá-lo ou mantê-lo sob sua guarda e companhia.
Verdadeiro.
Informativo 573.
Verdadeiro ou Falso:
Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.
Verdadeiro. Art. 934.
Fale acerca da responsabilidade nos seguintes casos:
- Responsabilidade por erro médico.
- Responsabilidade do hospital.
3, Cirurgia plástica. - Transfusão de sangue e testemunhas de Jeová.
- É subjetiva.
- Se decorrente da atividade do hospital (serviços hospitalares, equipamentos, auxiliares de enfermagem), é OBJETIVA. Se decorrer de erro médico, é SUBJETIVA.
- A culpa do médico é presumida, devendo ele comprovar a quebra do nexo causal.
- Prevalece a vida do paciente.
Verdadeiro ou Falso:
O hospital responde objetivamente pela infecção, quando esta decorre do seu próprio serviço e não da atividade médica.
Verdadeiro.
REsp 629.212/RJ.
Qual o valor da indenização do DPVAT?
- Morte ou Invalidez Permanente: R$ 13.500,00.
2. Assistência Médica e Suplementares: até R$ 2.700,00.
Qual o prazo prescricional para se pleitear a indenização do seguro DPVAT? Fale, também, acerca do termo inicial e do foro competente.
3 anos.
Termo inicial é o dia em que o segurado teve ciência inequívoca da morte ou da invalidez permanente, por meio de laudo médico.
No caso de complementação, começa no dia que foi realizado o pagamento administrativo que o beneficiário considera que tenha sido menor que o devido (INFO 559).
Súmula 229/STJ: “o pedido de pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo da prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão”.
- Se o pedido for indeferido: o prazo foi apenas suspenso e volta a correr.
- Se o pedido for deferido, mas pago a menos, o prazo é interrompido.
São foros competentes (à escolha do autor): domicílio do autor, domicílio do réu ou local do acidente. (súmula 540/STJ)
Segundo o STF, o MP tem legitimidade para defender os contratantes do seguro obrigatório DPVAT.
Conceitue responsabilidade civil:
- Constitui em uma OBRIGAÇÃO decorrente do “FATO JURÍDICO DANO”, que dá ao prejudicado o direito de ser ressarcido pelo agente causador do dano ou pelo terceiro a quem a norma imputa a obrigação.
- 1 A depender da norma jurídica violada, a obrigação poderá ser CONTRATUAL ou EXTRACONTRATUAL.
- Essa reparação poderá se dar por meio de uma obrigação de DAR ou de FAZER, restabelecendo a situação anterior
“A responsabilidade civil é um direito público sucessivo”. O que isso quer dizer?
Para responder, precisamos ter em mente que existem duas espécies de situações jurídicas: (1) originária ou primária; e (2) sucessiva ou secundária.
- A obrigação originária ou primária é aquela que impõe a observância dos direitos de personalidade, obrigacionais, reais e de família.
- A obrigação sucedânea ou secundária é aquela que decorre da transgressão do dever da situação primária ou da sua lesão. É aqui que surge a responsabilidade civil.
Fale acerca da responsabilidade civil por rompimento de noivado.
- O simples rompimento não enseja reparação civil, ainda que resulte dano ao outro.
- É necessário que se comprove que o agente, ao romper o noivado, tenha agido com ilicitude, com ardil e maldade.
Existe algum julgado do STJ reconhecendo a responsabilidade civil por abandono afetivo?
Sim. Há um precedente da 3ª Turma: O abandono AFETIVO decorrente da omissão do genitor no dever de cuidar da prole constitui elemento suficiente para caracterizar dano moral compensável. STJ. 3ª Turma. REsp 1.159.242-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 24/4/2012.
Verdadeiro ou Falso:
Caracteriza abuso de direito ou ação passível de gerar responsabilidade civil pelos danos causados a impetração do habeas corpus por terceiro com o fim de impedir a interrupção, deferida judicialmente, de gestação de feto portador de síndrome incompatível com a vida extrauterina.
Verdadeiro.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.467.888-GO, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 20/10/2016 (Info 592).
Em que consiste a imputação subsidiária?
- É aquela que, via regra, compete a uma determinada pessoa.
- Porém, se esta não puder ou não tiver a obrigação, o dever será imputado a uma outra pessoa.
- É previsto no art. 928 do CC: “O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de o fazer ou não dispuserem de meios suficientes. Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser equitativa, não terá lugar se ela privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.”
Um condomínio edilício responde pelo roubo ou furto de veículos praticado no seu interior?
Em regra, NÃO, pois não há um dever legal em evitar o fato (STJ AgRg no Ag 1.102.361/RJ e TJ/SP Apelação Cível 228.722-1). O condomínio só responde se houver previsão na convenção de condomínio ou compromisso implícito e específico com segurança especializada (não é porteiro). Não se aplica o CDC.
Verdadeiro ou Falso:
O fato dos pais do menor incapaz não estarem em sua companhia no momento da prática do ato danoso não induz a exclusão de sua responsabilidade.
Verdadeiro.
A responsabilidade civil por ato de terceiro funda-se na responsabilidade _________,
Objetiva ou independente de culpa. Está superado o modelo de culpa presumida
Enunciado 451.