Responsabilidade Civil Flashcards

1
Q

Verdadeiro ou Falso

A ocorrência de grave e injusta ofensa à dignidade da pessoa humana configura o dano moral, sendo desnecessária a comprovação de dor e sofrimento para o recebimento de indenização por esse tipo de dano.

A

Verdadeiro.

Sempre que demonstrada a ocorrência de ofensa injusta à dignidade da pessoa humana, dispensa-se a comprovação de dor e sofrimento para configuração de dano moral. Segundo doutrina e jurisprudência do STJ, onde se vislumbra a violação de um direito fundamental, assim eleito pela CF, também se alcançará, por consequência, uma inevitável violação da dignidade do ser humano. A compensação nesse caso independe da demonstração da dor, traduzindo-se, pois, em consequência in re ipsa, intrínseca à própria conduta que injustamente atinja a dignidade do ser humano. Aliás, cumpre ressaltar que essas sensações (dor e sofrimento), que costumeiramente estão atreladas à experiência das vítimas de danos morais, não se traduzem no próprio dano, mas têm nele sua causa direta. REsp. 1.292.141 – SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 4/12/2012. (Informativo 513 do STJ)

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2
Q

Verdadeiro ou Falso:

A usurpação indevida do tempo útil caracteriza dano moral indenizável.

A

Verdadeiro.

“Assim, verifica-se que o não desperdício do tempo útil do consumidor deve ser considerado um dever jurídico (originário), cuja inobservância e violação faz surgir o dever jurídico sucessivo consubstanciador da responsabilidade.

Com base nisso é que se observa acerto na doutrina e na jurisprudência que reconhecem a aplicabilidade do instituto responsabilidade civil aos casos de comprovado desperdício, perda ou usurpação do tempo útil (ou livre) do consumidor.”

Para o STJ, esperar em fila de banco POR MAIS DE 1 HORA É PERDA DE TEMPO ÚTIL, dando ensejo ao dano moral.

https://jus.com.br/artigos/32532/breves-notas-sobre-a-responsabilidade-civil-pela-perda-de-tempo-util-do-consumidor

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3
Q

Verdadeiro ou Falso:

O dano moral é presumido (re in ipsa) na violência praticada no âmbito doméstico ou familiar.

A

Verdadeiro.

Condenação por violência doméstica contra a mulher pode incluir dano moral mínimo mesmo sem prova específica

“Nos casos de violência contra a mulher ocorridos em contexto doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo de indenização a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que sem especificação do valor. Essa indenização não depende de instrução probatória específica sobre a ocorrência do dano moral, pois se trata de dano presumido”. A tese foi fixada pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recursos especiais repetitivos (Tema 983).

“A simples relevância de haver pedido expresso na denúncia, a fim de garantir o exercício do contraditório e da ampla defesa, ao meu ver, é bastante para que o juiz sentenciante, a partir dos elementos de prova que o levaram à condenação, fixe o valor mínimo a título de reparação dos danos morais causados pela infração perpetrada, não sendo exigível produção de prova específica para aferição da profundidade e/ou extensão do dano. O merecimento à indenização é ínsito à própria condição de vítima de violência doméstica e familiar. O dano, pois, é in re ipsa”, afirmou o relator dos recursos especiais, ministro Rogerio Schietti Cruz.

http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Condena%C3%A7%C3%A3o-por-viol%C3%AAncia-dom%C3%A9stica-contra-a-mulher-pode-incluir-dano-moral-m%C3%ADnimo-mesmo-sem-prova-espec%C3%ADfica

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4
Q

Verdadeiro ou Falso:

Afeito ao princípio da eticidade, o abuso de direito se distancia da importância do ato volitivo, bastando a desproporcionalidade no exercício da autonomia, que frustra a boa-fé objetiva, os bons costumes e a finalidade social da situação jurídica.

A

Verdadeiro.

CC - Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

A responsabilidade civil decorrente do abuso de direito independe de culpa. O art. 186 do Código Civil contem uma cláusula geral de responsabilidade por culpa, enquanto o art. 187 ofereceria uma cláusula geral de ilicitude de natureza objetiva.

Enunciado 37 na 1a Jornada de Direito Civil: “A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico”.

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5
Q

Verdadeiro ou Falso:

A mensuração da indenização pela extensão do dano tem pretensão punitiva à vista do grau do dolo ou da culpa do ofensor.

A

Falso.

CC - Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

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6
Q

Quais são as teorias existentes quanto aos modelos de responsabilidade civil?

A
  1. Teoria dualista/clássica:
  2. Contratual ou Negocial: decorre do inadimplemento de uma obrigação do próprio contrato (arts. 389-391).
    - Basta comprovar o INADIMPLEMENTO.
    - A mora é automática (ex re).
  3. Extracontratual/Aquiliana: não decorre de nenhum de nenhum contrato, mas do dever de a ninguém é dado causar danos a outrem.
    - Deve-se comprovar o (1) DANO + (2) CULPA, em regra + NEXO.
    - A mora não é automática (ex persona)
  4. Teoria monista: adotada pelo CDC, não faz distinção entre responsabilidade contratual e extracontratual no que se refere à responsabilidade do fornecedor de bens e serviços.
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7
Q

De acordo com os arts. 186, 187 e 927 do CC, o que é um ato ilícito? Sua punição e se essa responsabilidade é subjetiva ou objetiva.

A
  1. art. 186. ATO ILÍCITO é toda ação ou omissão voluntária, negligente ou imprudente, que viola direito E causa dano a outrem, ainda que exclusivamente moral (responsabilidade SUBJETIVA). VIOLAÇÃO DE UM DIREITO + DANO.
  2. art. 187. Também pratica um ilícito civil o titular de um direito que, ao exercê-lo, EXCEDE manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes (teoria do abuso de direito ou teoria dos atos emulativos) (responsabilidade OBJETIVA).
  3. art. 927. Quem pratica o ilícito civil E causa dano a outrem, fica obrigado a reparar o dano.

Parágrafo único. Também deverá reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos previstos em lei, ou quando a atividade desenvolvida pelo lesante [ATIVIDADE HABITUAL] implicar, por sua própria natureza, riscos para os direitos de outrem. (Responsabilidade OBJETIVA)

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8
Q

Segundo o enunciado 539 da VI Jornada de Direito Civil, “o abuso de direito é uma categoria jurídica autônoma em relação à responsabilidade civil. Por isso, o exercício abusivo de posições jurídicas desafia controle independentemente de dano”. O que isso significa?

A
  1. Um ato ilícito (o que inclui o abuso de direito) só será indenizável se resultar em prejuízo a direito de outrem.
  2. Quanto ao abuso de direito, é possível que a parte ataque condutas abusivas em caráter preventivo (antes que ocorram) ou repressivo (após ocorrem, buscando a cessação do abuso ilícito, que pode ser comissivo ou omissivo), uma vez que o abuso de direito importa violação a uma situação jurídica primária ou originária,
  3. independentemente de o autor da demanda cumular com a pretensão de reparação civil.
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9
Q

Cite quais são os elementos da responsabilidade civil?

A
  1. Conduta humana;
  2. Dano;
  3. Nexo de causalidade; e
  4. Fator de atribuição.
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10
Q

Fale acerca do seguinte elemento da Responsabilidade Civil:

CONDUTA HUMANA.

A
  1. Constitui ato OMISSIVO ou COMISSIVO praticado VOLUNTARIAMENTE pelo agente (com dolo ou culpa).
    1. O fato (ação ou omissão, atividade de risco, ou, excepcionalmente, o caso fortuito e a força maior) deve anteceder o dano.
    1. Para que o agente responda pelo ato omissivo, é necessário provar que este (1) se omitiu; e (2) que tinha o dever de agir, seja em decorrência da lei, contrato ou dos costumes.
  2. A omissão ou ação pode se expressar em 3 situações possíveis:
    - ATO PRÓPRIO (regra): a obrigação de indenizar é imposta à pessoa que praticou a conduta e causou o resultado.
    - ATO DE TERCEIRO: a obrigação de indenizar é imposta à pessoa diversa daquela que praticou a conduta e causou o resultado. Ex.: o pai que responde pelos atos do filho (incapaz).
  3. FATO DA COISA OU DO ANIMAL: aquele que estiver na posse ou propriedade da coisa ou animal, responderá pelos danos que deles decorrerem.
  4. Nem sempre esse ato voluntário que cause dano a direito de outrem será considerado ato ilícito, como é aquele que agente IMBUÍDO POR ESTADO DE NECESSIDADE ou a DESAPROPRIAÇÃO.
    1. Nesse caso, embora tal conduta seja considerada lícita, haverá o dever de indenizar, que deverá ser proporcional, evitando-se onerar demasiadamente o lesante.
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11
Q

No tocante à reparação civil, em que consiste a Teoria do Sacrifício, adotada pelo STJ?

A

Segundo essa teoria, no caso de colisão entre os direitos da vítima e do autor do dano, ambos estando atuando LICITAMENTE, o ordenamento jurídico opta por proteger os mais inocente dos interesses em conflito (o da vítima), sacrificando o outro (do autor do dano).

Ex.: desapropriação.

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12
Q

Fale acerca do seguinte elemento da Responsabilidade Civil:

NEXO DE CAUSALIDADE.
- Quais são as 3 teorias que tentam explicá-lo?

A
  1. É o vínculo que une a conduta humana ao dano causado.
  2. Teorias que tentam explicá-lo:
    1. TEORIA DA EQUIVALÊNCIA DE CONDIÇÕES (“sine qua non”, também chamado de teoria do histórico dos antecedentes): diz que tudo aquilo que concorrer para o resultado é causa, não diferenciando os antecedentes fáticos do resultado danoso. Como crítica, levaria a uma análise infinita.
    1. TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADA (Von Kries) - adotado nos arts. 944 e 945, CC: faz a distinção entre causa e condição, devendo-se apurar aquela que era abstratamente apta a produzir o resultado, devendo a reparação ser fixada de acordo com a contribuição causal dos envolvidos.
    1. TEORIA DA CAUSALIDADE DIRETA E IMEDIATA (majoritária e adotado no art. 403, CC): somente será causa a conduta que diretamente causou o dano. Desse modo, a superveniência de uma causa rompe o nexo anterior. Aqui, a análise é no caso concreto.
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13
Q

Fale acerca do seguinte elemento da Responsabilidade Civil:

DANO OU PREJUÍZO.

  1. Quais são os seus requisitos.
A
  1. Consiste na lesão ao bem jurídico tutelado, seja patrimonial ou moral,
  2. Sem dano ou prejuízo, não há que se falar em responsabilização civil (indenização).
  3. São requisitos do dano para que ela seja indenizável:
    - Violação do interesse jurídico, patrimonial ou mortal;
    - Subsistência do dano: ele não pode ter sido reparado.
    - Dano certo: não se pode indenizar um dano hipotético ou um mero aborrecimento, pois falta certeza de dano.
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14
Q

Em que consiste a “Teoria da Perda de uma Chance” (“Perte d’une chance”).

A
  1. Teoria que vem a mitigar a “certeza do dano”.
    1. Origem francesa

2, Segundo esta teoria, a prática de um ilícito por outra pessoa que venha resultar à vítima a perda da OPORTUNIDADE de obter uma vantagem ou de evitar um prejuízo, deverá ser indenizada.

  1. Para ensejar a indenização, a chance perdida deverá ser REAL e SÉRIA.
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15
Q

Quais são as espécies de dano.

A
  1. Patrimonial (Moral): é aquele que atinge os bens integrantes do patrimônio da vítima, PRESENTES ou FUTUROS, resultando na sua diminuição ou na impossibilidade de crescimento. Divide-se em dois:
    1. Dano emergente: o que a pessoa efetivamente perdeu.
    1. Lucro cessante: o que a pessoa razoavelmente deixou de lucrar..
  2. Moral: é aquele que atinge os direitos de personalidade do indivíduo (imagem, honra), afetando seu ânimo psíquico, moral e intelectual de maneira ANORMAL, afetando o seu bem estar.
    1. Meros aborrecimentos e dissabores da vida quotidiana não ensejam compensação por danos morais.
    1. Dano moral não há necessariamente a presença de sentimentos humanos desagradáveis como dor, tristeza, amargura e depressão.
    1. O dano moral pode ser:
      - Subjetivo: precisa ser provado.
      - Objetivo (in re ipsa): presumido.
  3. Social (dano moral difuso): é a lesão causada à sociedade, no seu nível de vida, tanto por rebaixamento de patrimônio moral quanto por diminuição na qualidade de vida da população.
    1. A indenização não deve ser destinada à vítima individualmente considerada, mas, sim, a um fundo ou a uma instituição, como seriam aquelas de proteção ao consumidor, ao meio ambiente etc
    1. NÃO SE PODE DISCUTIR DANOS SOCIAIS EM AÇÕES INDIVIDUAIS, mas apenas em DEMANDAS COLETIVAS.
  4. Estético: consiste em uma alteração morfológica da pessoa natural, tendo como parâmetro a medicina estética. Ex.: cicatriz, queimadura, deformações etc.
    1. Entende-se que tal dano é in re ipsa.
    1. Súmula 387/STJ: “é possível a acumulação das indenizações de estético e moral”.
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16
Q

Como se dará a mensuração do dano indenizatório?

A

Art. 944.
O valor da indenização será medida de acordo com a EXTENSÃO DO DANO (então, via de regra, não vai se levar em conta o dolo ou a culpa do agente).
Ex.: causou um dano de R$ 100 mil reais, a indenização será de 100 mil reais.

Excepcionalmente, em havendo desproporção entre a culpa do agente e o dano causado, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização. (§ único - há um redutor indenizatório).

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17
Q

Em que consiste o dano indireto e o dano reflexo ou em ricochete?

A
  1. DANO INDIRETO: série de prejuízos sofridos por uma vítima formando uma espécie de cadeia de prejuízos. Ex.: pessoa que compra um cavalo doente, este morre e infecta três animas saudáveis.
  2. DANO REFLEXO/RICOCHETE: prejuízo sofrido por uma segunda vítima ligada à vítima direta do ato danoso. P. ex. pai leva um tiro e vai para hospital (vítima direta); seu filho é a vítima indireta, já que o pai não pode ir trabalhar em decorrência de estar inutilizado
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18
Q

O que é dano In Re Ipsa?

A

É um dano objetivo, ocorre nas situações em que o dano dispensa prova em juízo (dano presumido). P. ex. colocar o nome do devedor no SPC, não estando inadimplente – configura dano moral.

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19
Q

Fale acerca do seguinte elemento da Responsabilidade Civil:

FATOR DE ATRIBUIÇÃO/IMPUTABILIDADE.

A
  1. É a atribuição do dever a alguém para responder por determinado fato jurídico (dano)
  2. Em regra, o dever de reparar vai recair sobre aquele que causou o dano.
  3. Excepcionalmente, a lei atribui a um terceiro o dever de reparar dano causado por terceiro, como se dá nos casos do art. 932, CC, assim como por ato de animal, por fato de coisa inanimada ou por produto colocado no mercado (art. 931).
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20
Q

No tocante ao fator de atribuição, em que consiste a

TEORIA DO RISCO.

A
  1. A teoria do risco justifica a responsabilização objetiva.
  2. O risco consiste na probabilidade do dano. Portanto, aquele que desenvolve uma atividade perigosa deve assumir os riscos e reparar os danos decorrentes, independentemente de culpa. Está ligada à violação do dever de segurança.
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21
Q

Fale acerca das teorias do risco.

A
  1. TEORIA DO RISCO PROVEITO: será responsável pelo dano aquele que tira proveito da atividade danosa, direta ou indiretamente. É amplamente utilizado no CDC, pela denominada ‘responsabilidade pelo fato do produto’: não interessava investigar a conduta do fornecedor de bens ou serviços, mas somente se deu causa (responsabilidade causal) ao produto ou serviço, sendo responsável pela sua colocação no mercado de consumo.
  2. TEORIA DO RISCO PROFISSIONAL: é restrita à responsabilidade objetiva dos empregadores pelos acidentes ou causados diretamente à seus empregados, ou desses em relação à terceiros. Segundo Caio Mário da Silva Pereira, “[…] o risco-profissional é aquele que obriga ao empregador reparar os danos causados a seus empregados, em decorrência do trabalho ou em razão dele.
  3. TEORIA DO RISCO EXCEPCIONAL: a reparação é devida sempre que o dano é consequência de um risco excepcional, que escapa à atividade comum da vítima, ainda que estranho ao trabalho que normalmente exerça, independente de culpa. P. ex. rede elétrica de alta tensão.
  4. TEORIA DO RISCO CRIADO: Todo aquele que, em razão de uma atividade, seja profissional ou não, seja econômica ou não, criar um risco inerente, estará sujeito a reparar os danos que causar, salvo se comprovar que adotou todas as medidas necessárias idôneas a evitá-lo.
  5. TEORIA DO RISCO INTEGRAL: deve-se indenizar independentemente da existência de nexo causal, bastando a ocorrência do dano, não se excluindo, nem mesmo, a culpa exclusiva da vítima, fato de terceiro, caso fortuito ou força maior. Aplicável aos casos de danos ambientais, auxílio-acidente de trabalho etc.
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22
Q

Cite quais são as excludentes da responsabilidade civil:

A
  1. Excludentes de ilicitude:
    1. Estado de perigo/necessidade;
    1. legítima defesa;
    1. Estrito cumprimento do dever legal;
    1. Exercício regular do direito; e
    1. Anuência da vítima.
  2. Excludentes de nexo:
    1. Culpa exclusiva (fato) da vítima;
    1. Caso fortuito;
    1. Força maior;
    1. Fato de terceiro.
  3. Excludentes de imputabilidade:
    1. Menoridade; e
    1. Alienação mental do agente.
  4. Cláusula de não indenizar.
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23
Q

Fale acerca das excludentes de ilicitude:

A
  1. Estado de perigo/necessidade (art. 188, II): Consiste na lesão a um bem jurídico alheio de VALOR IGUAL OU INFERIOR àquele que se proteger, visando resguardar direito próprio ou de outrem, removendo o estado de perigo.
  2. .1. Nesse caso, se o terceiro lesado for inocente, terá este direito à indenização em face daquele que causou-lhe o dano. E este terá direito de regresso em face daquele que causou a situação de perigo (arts. 929 e 930).
  3. Legítima defesa (art. 188, I): quando se reage a uma agressão injusta, atual ou iminente, que não é obrigado a suportar, utilizando-se dos meios moderados e necessários.
    1. Se atingir um terceiro inocente, deverá indenizá-lo, cabendo a regressão ao causador do dano (arts. 929 e 930).
    1. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA: há o dever de indenizar.
    1. EXCESSO: indenização deverá ser proporcional ao excesso.
  4. Estrito cumprimento de dever legal (art. 188, I): quando a lei impõe uma conduta, ao praticá-la, sem excesso, não resulta em responsabilização.
  5. Exercício regular de um direito (art. 188, I): do mesmo modo, ao exercer um direito de maneira regular, não há responsabilização civil.
  6. Anuência da vítima: deve a vítima ser capaz e o bem jurídico disponível.
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24
Q

Fale acerca das excludentes de nexo causal.

A
  • Para o STJ, força maior e caso fortuito são usados como sinônimos.
    1. Força maior: é um acontecimento inevitável, mas previsível.
  1. Caso fortuito: é um acontecimento imprevisível..
    - Interno: estão dentro do risco do negócio ou do empreendimento, não exclui a responsabilidade do réu.
    - Externo: estão fora do risco do negócio ou do empreendimento e, portanto, excluem a responsabilidade civil porque exclui-se o nexo de causalidade. Ex.: cometa que cai no banco.
  2. Fato exclusivo da vítima: o causador do dano é mero instrumento do acidente. Quando o causador do dano estava atuando com toda a cautela exigida e a vítima provoca o dano nela mesma.
    1. A prova da culpa da vítima deve ser necessariamente feita pelo réu (REsp 439.408/SP).
  3. Fato de terceiro: ocorre quando o causador do dano for mero instrumento, onde um terceiro, diverso da vítima, foi quem provocou o dano.
    Ex.: é o caso dos engavetamentos de veículos. Aquele que bateu, resultando efeito cascata em relação aos carros da frente, deverá ser responsabilizado, sendo este o “terceiro” que fez com que os da frente batessem nos demais.
    4.1. No caso de transporte de pessoas, havendo acidente com passageiros, FATO DE TERCEIRO NÃO PODE SER ALEGADO PARA ILIDIR A RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR, em razão de imperativo legal (art. 735)
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25
Q

Como se dará a fixação da indenização em caso de culpa concorrente?

A
  1. Art. 945, CC.
  2. Quando o autor do dano e a vítima tiverem agido culposamente para o dano, a indenização será fixada sopesando a culpa de cada um.
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26
Q

Fale acerca da cláusula de não indenizar.

A
  1. Abrange apenas a responsabilidade contratual, não sendo possível fixar cláusula de responsabilidade extracontratual ou delitual.
    1. Do mesmo modo, não é admissível nas (1) relações de consumo; (2) nos contratos de adesão; e (3) em obrigações de resultado.
  2. Limites à cláusula de não indenizar:
  3. Ordem pública: não pode contrariar princípios e regras de intensa repercussão social; e
  4. Dolo e culpa grave não podem ser resguardados pela cláusula.
  5. Não pode ser ajustada para afastar ou transferir obrigações essenciais do contratante.
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27
Q

Verdadeiro ou Falso:

A ausência de registro da transferência não implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva o veículo alienado.

Por meras infrações administrativas, todavia, o STJ vem admitindo a responsabilidade do antigo dono.

A

Verdadeiro.

Súmula 132 e REsp 1024632/RS.

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28
Q

Verdadeiro ou Falso:

a empresa locadora de veículo é solidariamente responsável, com o locatário pelo dano causado, bem como nos casos em que o dono do veículo é diferente do condutor (condutor pega o carro emprestado com alguém).

A

Verdadeiro.

Súmula 492, STF.

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29
Q

Verdadeiro ou Falso:

Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação

A

Verdadeiro.

Súmula 465, STJ,.

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30
Q

Verdadeiro ou Falso:

Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.
Para que seja cabível tal sanção civil, é indispensável a demonstração de má-fé do credor, podendo ser postulada pelo réu na própria defesa, independendo da propositura de ação autônoma ou de manejo de reconvenção.

A

Verdadeiro.

Art. 940, CC e Informativo 576/STJ,

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31
Q

Como se dará a fixação da indenização no caso de ilícito que resulte na morte da vítima?

A

Art. 948.
1. A indenização deverá compreender o pagamento de despesas com TRATAMENTO, FUNERAL e o LUTO da família (danos emergentes) - estes não podem ser parcelados; e

  1. PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS às pessoas a quem o morto os devia, LEVANDO-SE EM CONTA A DURAÇÃO PROVÁVEL DA VIDA DA VÍTIMA.

A pensão será fixada no patamar de 2/3 dos ganhos da vítima (devidamente comprovados). Caso não se comprove, deverá ser fixado em um salário-mínimo.

  1. X. Morte dos pais: os filhos recebem até concluírem 25 anos ou concluírem o curso superior.
    1. Os credores não podem exigir o pagamento da indenização de uma só vez.

2.2. O STJ admite a indenização no caso de morte de filho menor em favor dos pais (no caso de FAMÍLIA DE BAIXA RENDA), sendo considerado o termo inicial a idade de 14 anos e termo final de 65 anos (ou a morte dos seus dependentes)
A indenização aos pais seria na seguinte proporção:
(1) Até os 25 anos, 2/3 do SM;
(2) Após os 25 até 65, 1/3 do SM.

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32
Q

Como se dará a fixação da indenização no caso de ilícito que resulte na incapacidade do ofendido de exercer o seu ofício ou olhe diminua a capacidade de trabalho.

A
  1. Arts. 949 e 950.
  2. Deverá abranger as despesas com tratamento e lucros cessantes até o fim da incapacidade, incluindo pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.
    1. Incluirá, também, indenização relativa a algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.
  3. O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez.
    1. Competirá ao juiz avaliar caso a caso a conveniência de tal regra.
    1. Deverá verificar se o ofensor possui capacidade financeira para tanto.
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33
Q

Verdadeiro ou Falso:

O noivo não possui legitimidade para pedir indenização por danos morais em razão do falecimento da noiva.

A

Verdadeiro.

REsp 107.6160, STJ,

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34
Q

Verdadeiro ou Falso:

O fato de se poder presumir que a vítima tenha capacidade laborativa para outras atividades, diversas daquela exercida no momento do acidente, não exclui, por si só, o pensionamento civil de que trato o art. 950 CC, considerando que deve ser observado o princípio da reparação integral do dano.

A

Verdadeiro.

Informativo 568/STJ.

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35
Q

Quem tem legitimidade para postular indenização por danos morais e materiais?

A
  1. Danos materiais: a própria vítima e aquelas que dela dependam economicamente.
    - Cônjuge e filhos e filhos menores (dependência presumida).
    - Ascendente, Descendentes capazes, irmãos (dependência precisa ser comprovada).
  2. Danos morais: pode alcançar pessoas além daquelas economicamente dependentes, desde que comprovem o moral efetivamente sofrido.
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36
Q

Qual o prazo prescricional para se pleitar a indenização por danos materiais ou morais?

A
  • 3 anos (206, §3º, V, CC).

- Se decorrer de relação de consumo, o prazo é de 5 anos (art. 27, CDC).

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37
Q

A quem deve ser revertida a indenização decorrente de danos morais em sede de direitos difusos?

A

Segundo a LACP, deve ser revertido em favor de fundo, gerido com a participação do MP, e que tenha como objetivo recompor o dano causado.

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38
Q

A omissão voluntária e injustificada do pai quanto ao amparo MATERIAL do filho gera danos morais, passíveis de compensação pecuniária. O descumprimento da obrigação pelo pai, que, apesar de dispor de recursos, deixa de prestar assistência MATERIAL ao filho, não proporcionando a este condições dignas de sobrevivência e causando danos à sua integridade física, moral, intelectual e psicológica, configura ilícito civil, nos termos do art. 186 do Código Civil. STJ. 4ª Turma. REsp 1.087.561-RS, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 13/6/2017 (Info 609).

Fale acerca desse julgado.

A
  1. Não se trata de indenização por ABANDONO AFETIVO, mas, sim, MATERIAL.
  2. Visa indenizar não uma ausência material momentânea, mas reiterada e voluntária, tendo o agente plena convicção de sua conduta desidiosa.
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39
Q

Em que consiste o dano bumerangue?

A

Ocorre quando o próprio infrator sofre o prejuízo causado pela vítima. Dá-se a compensação de danos.

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40
Q

Quanto à natureza jurídica da indenização por dano moral, fase acerca da teoria do Punitive Damage?

A

A Teoria do Punitve Damage ou Teoria do Desestímulo, desenvolvida por Boris Stark (França, 1947), preconiza que a indenização por moral não tem apenas caráter compensatório da vítima, mas também tem um caráter pedagógico do desestímulo da reincidência do ato ilícito. Ainda não foi totalmente abraçada pela jurisprudência, mas já vem sendo discutida no Brasil.

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41
Q

Quais são as teorias existentes quanto à possibilidade de transmissão causa mortis do dano moral?

A

1ªC: é intransmissível.

2ªC: transmite-se aos herdeiros apenas se existir ação indenizatória em andamento a vítima vier a falecer.

3ªC - Com base no CC/02: “o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança”. Desse modo, não depende da preexistência de uma ação quando da morte da vítima, desde que ela tenha sofrido em vida. (POSIÇÃO MAJORITÁRIA)

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42
Q

Verdadeiro ou Falso:

Absolutamente incapaz possui legitimidade para receber indenização por dano moral.

A

Verdadeiro.

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43
Q

Verdadeiro ou Falso:

O STJ entende que o filho menor não tem interesse nem legitimidade para recorrer da sentença condenatória proferida em ação proposta unicamente em face de seu genitor com fundamento na responsabilidade dos pais pelos atos ilícitos cometidos pelos filhos menores.

A

Verdadeiro.

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44
Q

Verdadeiro ou Falso:

Para que seja possível a indenização por dano moral, Dispensa-se a comprovação de dor e sofrimento, sempre que demonstrada a ocorrência de ofensa injusta à dignidade da pessoa humana. A violação de direitos individuais relacionados à moradia, bem como da legítima expectativa de segurança dos recorrentes, caracteriza dano moral in re ipsa a ser compensado.

A

Verdadeiro.

Info 513.

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45
Q

Pessoa jurídica de direito privado pode sofrer dano moral?

A
  1. Sim, desde que haja ferimento de sua honra objetiva (imagem, conceito, boa fama), de forma a abalar sua credibilidade, com repercussão econômica.
    Súmula 227/STJ.
  2. Para tanto, independe da existência ou não de fins lucrativos.
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46
Q

Quem tem legitimidade para ação de dano moral nos seguintes casos:

  1. Ofensa a direito de personalidade da pessoa enquanto viva, tendo ajuizado ação de indenização, mas falecido antes do trânsito em julgado.
  2. Ofensa a direito de personalidade da pessoa enquanto viva. Esta faleceu sem ter ajuizado uma ação.
  3. Ofensa à memória da pessoa já falecida.
  4. Dor e sofrimento causado pela morte da pessoa.
A
  1. O espólio é legitimado a prosseguir a demanda.
  2. O espólio é legitimado a propor a ação de indenização.
  3. Os herdeiros (e não o espólio) são legitimados para propor a ação de indenização.
  4. Os herdeiros (e não o espólio) são legitimados para propor a ação de indenização.
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47
Q

Fale acerca da responsabilidade por fato de animal.

A
  1. É objetiva, só sendo afastada por (a) culpa exclusiva da vítima; ou (b) força maior (inevitável).
  2. Fato de terceiro ou caso fortuito não excluem a responsabilidade do dono/possuidor do animal.
  3. No caso de animal na pista que cause acidente, o STJ entendeu que o Estado possui responsabilidade subjetiva omissiva.
    1. Por outro lado, se a rodovia é objeto de concessão (pedágio), a responsabilidade é objetiva da concessionária, com base no CDC.
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48
Q

Fale acerca da responsabilidade por objetos lançados/caídos de edifícios ou construções.

A

Art. 938.

  1. A responsabilidade é OBJETIVA.
  2. A responsabilidade é do habitante e não do proprietário. Se o imóvel estiver locado, a responsabilidade é do locatário.
  3. Enunciado 557 da VI Jornada (Nos termos do art. 938 do CC, se a coisa cair ou for lançada de condomínio edilício, não sendo possível identificar de qual unidade, responderá o condomínio, assegurado o direito de regresso).
    1. Trata-se da CAUSALIDADE ALTERNATIVA (contra um condômino ou contra o condomínio). Para Venosa, é hipótese de pulverização da responsabilidade.
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49
Q

Fale acerca da responsabilidade por ato de terceiro.

A

Os elencados no art. 932/CC respondem objetivamente pelos atos dos segundos, desde que provada a culpa dos últimos.

  1. Segundo o CC, art. 932, são responsáveis:
  2. OS PAIS, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
    - Eles não precisam estar fisicamente presentes a todo momento para que sejam responsabilizados.
    - Ainda que os pais estejam separados, ambos serão responsáveis, quando estiverem no exercício do poder familiar, ressalvado o direito de regresso em caso de culpa exclusiva de um dos genitores.
    - Se não tiver poder familiar, não poderá ser responsabilizado.
  3. O TUTOR E O CURADOR, pelos pupilos que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
    - A responsabilidade somente se inicia com o ato de nomeação.
    - Se o tutelado ou curatelado estiver internado em manicômio, não pode o tutor ou curador responder por não estar na mesma condição.
  4. O EMPREGADOR OU COMITENTE, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.
    - Decorre da relação de pressuposição, baseado na confiança.
    - Na relação privada, é necessário provar a culpa daquele que causou o dano, para se responsabilizar aquele. Nas relações de direito público, não importa se a conduta se deu culposa ou dolosamente, ou se sem culpa.
    - A responsabilização do empregador se dará mesmo que o empregado tenha extrapolado as suas funções.
  5. OS DONOS DE HOTÉIS, HOSPEDARIAS, CADAS OU ESTABELECIMENTOS onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos.
    - É necessária uma relação de onerosidade para que haja a responsabilidade. Se gratuita a relação, não há, salvo se a hospedagem tiver se dado como atividade empresarial.
    - Quando o pai deixa o filho na escola, ela passa a ser responsável pelos atos do aluno, sendo que o pai não deve arcar com prejuízos da escola, salvo se existir responsabilidade contratual.
  6. Os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.
    - Se a vantagem for onerosa não cabe a responsabilidade.

Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

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50
Q

Verdadeiro ou Falso:

Os pais de portador de esquizofrenia paranoide que seja solteiro, maior de idade e more sozinho, têm responsabilidade pelos danos causados durante os recorrentes surtos agressivos de seu filho, no caso em que eles, plenamente cientes dessa situação, tenham sido omissos na adoção de quaisquer medidas com propósito de evitar a repetição desses fatos, deixando de tomar qualquer atitude para interditá-lo ou mantê-lo sob sua guarda e companhia.

A

Verdadeiro.

Informativo 573.

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51
Q

Verdadeiro ou Falso:

Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

A

Verdadeiro. Art. 934.

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52
Q

Fale acerca da responsabilidade nos seguintes casos:

  1. Responsabilidade por erro médico.
  2. Responsabilidade do hospital.
    3, Cirurgia plástica.
  3. Transfusão de sangue e testemunhas de Jeová.
A
  1. É subjetiva.
  2. Se decorrente da atividade do hospital (serviços hospitalares, equipamentos, auxiliares de enfermagem), é OBJETIVA. Se decorrer de erro médico, é SUBJETIVA.
  3. A culpa do médico é presumida, devendo ele comprovar a quebra do nexo causal.
  4. Prevalece a vida do paciente.
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53
Q

Verdadeiro ou Falso:

O hospital responde objetivamente pela infecção, quando esta decorre do seu próprio serviço e não da atividade médica.

A

Verdadeiro.

REsp 629.212/RJ.

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54
Q

Qual o valor da indenização do DPVAT?

A
  1. Morte ou Invalidez Permanente: R$ 13.500,00.

2. Assistência Médica e Suplementares: até R$ 2.700,00.

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55
Q

Qual o prazo prescricional para se pleitear a indenização do seguro DPVAT? Fale, também, acerca do termo inicial e do foro competente.

A

3 anos.

Termo inicial é o dia em que o segurado teve ciência inequívoca da morte ou da invalidez permanente, por meio de laudo médico.

No caso de complementação, começa no dia que foi realizado o pagamento administrativo que o beneficiário considera que tenha sido menor que o devido (INFO 559).

Súmula 229/STJ: “o pedido de pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo da prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão”.

  1. Se o pedido for indeferido: o prazo foi apenas suspenso e volta a correr.
  2. Se o pedido for deferido, mas pago a menos, o prazo é interrompido.

São foros competentes (à escolha do autor): domicílio do autor, domicílio do réu ou local do acidente. (súmula 540/STJ)

Segundo o STF, o MP tem legitimidade para defender os contratantes do seguro obrigatório DPVAT.

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56
Q

Conceitue responsabilidade civil:

A
  1. Constitui em uma OBRIGAÇÃO decorrente do “FATO JURÍDICO DANO”, que dá ao prejudicado o direito de ser ressarcido pelo agente causador do dano ou pelo terceiro a quem a norma imputa a obrigação.
  2. 1 A depender da norma jurídica violada, a obrigação poderá ser CONTRATUAL ou EXTRACONTRATUAL.
  3. Essa reparação poderá se dar por meio de uma obrigação de DAR ou de FAZER, restabelecendo a situação anterior
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57
Q

“A responsabilidade civil é um direito público sucessivo”. O que isso quer dizer?

A

Para responder, precisamos ter em mente que existem duas espécies de situações jurídicas: (1) originária ou primária; e (2) sucessiva ou secundária.

  • A obrigação originária ou primária é aquela que impõe a observância dos direitos de personalidade, obrigacionais, reais e de família.
  • A obrigação sucedânea ou secundária é aquela que decorre da transgressão do dever da situação primária ou da sua lesão. É aqui que surge a responsabilidade civil.
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58
Q

Fale acerca da responsabilidade civil por rompimento de noivado.

A
  1. O simples rompimento não enseja reparação civil, ainda que resulte dano ao outro.
  2. É necessário que se comprove que o agente, ao romper o noivado, tenha agido com ilicitude, com ardil e maldade.
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59
Q

Existe algum julgado do STJ reconhecendo a responsabilidade civil por abandono afetivo?

A

Sim. Há um precedente da 3ª Turma: O abandono AFETIVO decorrente da omissão do genitor no dever de cuidar da prole constitui elemento suficiente para caracterizar dano moral compensável. STJ. 3ª Turma. REsp 1.159.242-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 24/4/2012.

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60
Q

Verdadeiro ou Falso:

Caracteriza abuso de direito ou ação passível de gerar responsabilidade civil pelos danos causados a impetração do habeas corpus por terceiro com o fim de impedir a interrupção, deferida judicialmente, de gestação de feto portador de síndrome incompatível com a vida extrauterina.

A

Verdadeiro.

STJ. 3ª Turma. REsp 1.467.888-GO, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 20/10/2016 (Info 592).

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61
Q

Em que consiste a imputação subsidiária?

A
  1. É aquela que, via regra, compete a uma determinada pessoa.
  2. Porém, se esta não puder ou não tiver a obrigação, o dever será imputado a uma outra pessoa.
  3. É previsto no art. 928 do CC: “O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de o fazer ou não dispuserem de meios suficientes. Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser equitativa, não terá lugar se ela privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.”
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62
Q

Um condomínio edilício responde pelo roubo ou furto de veículos praticado no seu interior?

A

Em regra, NÃO, pois não há um dever legal em evitar o fato (STJ AgRg no Ag 1.102.361/RJ e TJ/SP Apelação Cível 228.722-1). O condomínio só responde se houver previsão na convenção de condomínio ou compromisso implícito e específico com segurança especializada (não é porteiro). Não se aplica o CDC.

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63
Q

Verdadeiro ou Falso:

O fato dos pais do menor incapaz não estarem em sua companhia no momento da prática do ato danoso não induz a exclusão de sua responsabilidade.

A

Verdadeiro.

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64
Q

A responsabilidade civil por ato de terceiro funda-se na responsabilidade _________,

A

Objetiva ou independente de culpa. Está superado o modelo de culpa presumida

Enunciado 451.

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65
Q

A responsabilidade do dono ou detentor do animal é ______.

A

Objetiva, admitindo-se a excludente por culpa exclusiva da vítima.

Enunciado 452.

66
Q

O QUE É A TEORIA DO INFERNO DA SEVERIDADE?

A

Segundo o Código Civil, no que tange à responsabilidade civil, aplica-se o princípio da reparação integral, ou seja, a indenização mede-se pela extensão do dano (art. 944, Código Civil, caput). Existe, no entanto, uma exceção, prevista no parágrafo único, que a doutrina aduz que consiste na teoria do inferno da severidade:

CC- Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano. Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

Vejamos a explicação do STJ sobre o tema: “A aplicação irrestrita do princípio da reparação plena do dano pode representar, em algumas situações, para o causador do evento danoso, conforme a aguda crítica de Geneviève Viney, um autêntico inferno de severidade (enfer de severité). Se, na perspectiva da vítima, as vantagens da consagração irrestrita do princípio são evidentes, na do agente causador do dano, a sua adoção plena e absoluta pode constituir um exagero, conduzindo à sua ruína econômica em função de um ato descuidado praticado em um momento infeliz de sua vida.” (SANSEVERINO, Paulo de Tarso Vieira. Princípio da reparação integral. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 84) STJ. Quarta Turma. REsp 1.127.913-RS, Rel. originário Min. Marco Buzzi, Rel. para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 20/9/2012.

Desse modo, então, diante de circunstâncias excepcionais, em que um dano de elevada monta tenha sido causada através de uma conduta culposa em reduzido grau, poder-se-ia aplicar tal teoria do inferno da severidade, para fins de mitigar o princípio da reparação plena.

67
Q

Faça a distinção entre culpa presumida e responsabilidade objetiva?

A
  1. Culpa presumida:
    - A responsabilidade é SUBJETIVA.
    - Para se eximir do dever de indenizar, deve demonstrar que não teve culpa.
  2. Responsabilidade objetiva:
    - É objetiva.
    - Mesmo sem culpa, responde. Deve comprovar a ausência de nexo.
68
Q

Fale acerca do modo como se dará a gradação do reparação de acordo com a culpa dos envolvidos?

A
  1. Dolo ou culpa grave do lesante: reparação integral (art. 944, caput - regra).
  2. Culpa leve ou levíssima: redução equitativa (art. 944, parágrafo único).
  3. Culpa concorrente da vítima: redução equitativa (art. 945).

A análise da culpa tem maior relevância no tocante ao dano moral, tendo em vista que há uma reparação, e não um ressarcimento.

69
Q

Verdadeiro ou Falso:

Diante de sentença penal condenatória que tenha reconhecido a prática de homicídio culposo, o juízo cível, ao apurar responsabilidade civil decorrente do delito, não pode, com fundamento na concorrência de culpas, afastar a obrigação de reparar, embora possa se valer da existência de culpa concorrente da vítima para fixar o valor da indenização.

A

Verdadeiro.

STJ, REsp 1.354-346-PR, 17/09/2015

70
Q

Os arts. 944 e 945 do CC são aplicados à responsabilidade objetiva?

A

Sim. Enunciado 459 da V Jornada “a conduta da vítima pode ser fator atenuante do nexo de causalidade na responsabilidade objetiva”.

Na hipótese da redução equitativa do parágrafo único do art. 944, leva-se em consideração o princípio da “causalidade adequada”.

71
Q

Verdadeiro ou Falso:

A demora da pessoa em buscar a indenização por dano moral é um fator que, em conjunto com as demais circunstâncias, pode influenciar na fixação do quantum indenizatório.

Esse entendimento, contudo, não se aplica quando os autores eram menores de idade no momento do ato ilícito e somente ajuizaram a ação quando completaram a maioridade. Assim, a demora na busca da compensação por dano moral, quando justificada pela interrupção prescricional da pretensão dos autores – menores à época do evento danoso – não configura desídia apta a influenciar a fixação do valor indenizatório.

A

Verdadeiro.

STJ. 3ª Turma. REsp 1.529.971-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 12/9/2017 (Info 611).

72
Q

Empresa responde por assalto a ônibus coletivo?

A
  1. Não. Fortuito externo.
73
Q

Fale acerca da responsabilização do proprietário nos casos de furto e/ou roubo nos seguintes casos:

ESTACIONAMENTO PRIVADO

ESTACIONAMENTO EM RELAÇÃO DE CONSUMO

VALLET PARKING EM VIA PÚBLICA

A
  1. Responde em caso de furto.
  2. Responde for furto ou roubo.
  3. Responde em caso de furto.
74
Q

No caso de Cliente roubado no posto de gasolina enquanto abastecia seu veículo, há responsabilidade do proprietário do posto de gasolina?

A

Não.

Tratando-se de postos de combustíveis, a ocorrência de roubo praticado contra clientes não pode ser enquadrado, em regra, como um evento que esteja no rol de responsabilidades do empresário para com os clientes, sendo essa situação um exemplo de caso fortuito externo, ensejando-se, por conseguinte, a exclusão da responsabilidade (REsp 1243970/SE, DJe 10/05/2012).

75
Q

Há responsabilidade do shopping no caso de ataque de psicopata?

A

Não. Trata-se de fortuito externo.

76
Q

Verdadeiro ou Falso:

As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Ou seja, todas as fraudes bancárias são casos de eventos internos.

A

Verdadeiro.

Súmula 479/STJ,

77
Q

No âmbito da responsabilidade civil, o que é PREJUÍZO EM AFEIÇÃO?

A

Prejuízo de afeição (préjudice d’ affection) consiste em expressão utilizada na jurisprudência do STJ para se referir à modalidade de dano moral sofrido por familiares em decorrência da morte de ente querido, constituindo um dano extrapatrimonial de sofrimento incomensurável. Trata-se de um DANO POR RICOCHETE, tendo em vista que a vítima direta da conduta é o falecido, sendo seus parentes atingidos apenas reflexamente pelo evento.

78
Q

Verdadeiro ou Falso:

A negativa de mútuo, em razão de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, pode ensejar o ressarcimento do valor que seria objeto de mútuo, a título de dano emergente.

A

Falso.

Porque esse valor não seria “ganho”. Seria um valor que o autor deveria devolver ao banco futuramente, acrescida de juros e correção monetária.

79
Q

Verdadeiro ou Falso:

O fato de a vítima de ato ilícito com resultado morte possuir, na data do óbito, idade superior à expectativa média de vida do brasileiro não afasta o direito de seu dependente econômico ao recebimento de pensão mensal.

A

Verdadeiro.

INFORMATIVO 578/STJ: O fato de a vítima de ato ilícito com resultado morte possuir, na data do óbito, idade superior à expectativa média de vida do brasileiro não afasta o direito de seu dependente econômico ao recebimento de pensão mensal, que será devida até a data em que a vítima atingiria a expectativa de vida prevista na tabela de sobrevida (Tábua Completa de Mortalidade) do IBGE vigente na data do óbito, considerando-se, para os devidos fins, o gênero e a idade da vítima. STJ. 3ª Turma. REsp 1.311.402-SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 18/2/2016 (Info 578).

80
Q

Verdadeiro ou Falso:

São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.

A

Verdadeiro.

Súmula 37/STJ.

81
Q

Verdadeiro ou Falso:

É possível que um ente público seja indenizado por danos morais.

A

Falso.

REsp 1.258.398-PA.

82
Q

Verdadeiro ou Falso:

Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.
Tal entendimento é inaplicável às hipóteses de divulgação de imagem vinculada a fato histórico de repercussão geral.

A

Verdadeiro.

Súmula 403/STJ,

83
Q

Verdadeiro ou Falso:

Na responsabilidade civil por dano moral causado à pessoa jurídica, o fato lesivo, como dano eventual, deve ser devidamente demonstrado.

A

Verdadeiro.

Enunciado 189.

84
Q

Verdadeiro ou Falso:

A conduta de um adulto que pratica agressão verbal ou física contra criança ou adolescente configura elemento caracterizador da espécie do dano moral in re ipsa.

A

Verdadeiro.

STJ. 3ª Turma. REsp 1.642.318-MS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 7/2/2017 (Info 598).

85
Q

Verdadeiro ou Falso:

As ofensas generalizadas proferidas por cantora contra policias militares que realizavam a segurança do show atingem, de forma individualizada, cada um dos integrantes da corporação que estavam de serviço no evento e caracterizam dano moral in re ipsa, devendo a artista indenizar cada um dos policiais que trabalhavam no local.

A

Verdadeiro.

STJ. 3ª Turma. REsp 1.677.524-SE, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 3/8/2017 (Info 609).

86
Q

Verdadeiro ou Falso:

O uso indevido de marca gera dano moral in re ipsa.

A

Verdadeiro.

STJ. 4ª Turma. REsp 1.327.773-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 28/11/2017 (Info 619).

87
Q

Verdadeiro ou Falso:

A aquisição de produto de gênero alimentício (refrigerante) que tinha em seu interior um corpo estranho, expondo o consumidor a risco concreto de lesão à sua saúde e segurança, dá direito à compensação por dano moral mesmo não tendo havido a ingestão de seu conteúdo. O simples ato de “levar à boca” o alimento industrializado com corpo estranho gera dano moral in re ipsa, independentemente de sua ingestão.

A

Verdadeiro.

STJ. 3ª Turma. REsp. 1.424.304/SP. Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 11/3/2014.

Nesse sentido: STJ. 3ª Turma. REsp 1.644.405-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 09/11/2017 (Info 616). STJ. 3ª Turma. REsp 1.644.405-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 09/11/2017 (Info 616).

88
Q

Verdadeiro ou Falso:

O STJ admite o tabelamento do dano moral ou material.

A

Falso.

O STJ não admite tabelamentos. Info 470/STJ.
O valor deve ser analisado caso a caso.

89
Q

Quais são os dois princípios que regem a fixação da reparação por danos morais.

A
  1. A reparação deve ser tal que represente uma punição ao autor. (caráter punitivo-pedagógico)
  2. A reparação deve ser tal que satisfaça a vítima, sem representar enriquecimento sem justa causa.
90
Q

Em caso de dano moral, a correção monetária sobre o valor definido incidirá a partir de quando? E quando for dano material?

A

A partir da data do arbitramento (Súmula 362/STJ).

Quando se tratar de dano material, será da data do dano (súmula 43 do STJ).

91
Q

Verdadeiro ou Falso:

A fixação do valor da indenização por danos morais não poderá ser em salários-mínimos.

A

Falso.

Poderá sim. Não há vedação legal nesse sentido.
AgRg no REsp 959.072-MS, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 3/6/2008.

92
Q

Verdadeiro ou Falso;

O uso não autorizado da imagem de atleta em cartaz de propaganda de evento esportivo, ainda que sem finalidade lucrativa ou comercial, enseja reparação por danos morais, independentemente da comprovação de prejuízo.

A

Verdadeiro.

REsp 299.832-RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 21/2/2013.

93
Q

Fale acerca do dano à imagem.

A

Poderá ser de duas ordens:
- Dano material: sempre que se utilizar da imagem de alguém com fim econômico sem autorização.

  • Dano moral: quando a imagem for utilizada de forma humilhante e vexatória.
94
Q

Verdadeiro ou Falso:

A imprensa não está obrigada a apurar a veracidade dos fatos antes de divulgá-los, por conta da urgência da notícia, mas não pode violar a intimidade, a honra, a imagem de outrem.

A

Verdadeiro.

O processo de divulgação de informações satisfaz o verdadeiro interesse público, devendo ser célere e eficaz, razão pela qual não se coaduna com rigorismos próprios de um procedimento judicial, no qual deve haver cognição plena e exauriente dos fatos analisados. Além disso, deve-se observar que a responsabilidade da imprensa pelas informações por ela veiculadas é de caráter subjetivo, não se cogitando da aplicação da teoria do risco ou da responsabilidade objetiva. Assim, para a responsabilização da imprensa pelos fatos por ela reportados, não basta a divulgação de informação falsa, exige-se prova de que o agente divulgador conhecia ou poderia conhecer a falsidade da informação propalada, o que configuraria abuso do direito de informação. REsp 1.297.567-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 28/5/2013. – Informativo 524

95
Q

No caso de publicação pela imprensa que resulte em indenização por danos morais/materiais, quem são responsáveis?

A
  1. O autor do escrito; e

2. O proprietário do veículo de comunicação.

96
Q

Verdadeiro ou Falso:

Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

A

Verdadeiro.

Súmula 385/STJ.

97
Q

Verdadeiro ou Falso:

Cabe às entidades credoras que fazem uso dos serviços de cadastro de proteção ao crédito mantê-los atualizados, de sorte que uma vez recebido o pagamento da dívida, devem providenciar o cancelamento do registro negativo do devedor. A inércia do credor em promover a atualização dos dados cadastrais, apontando o pagamento, e consequentemente, o cancelamento do registro indevido, gera o dever de indenizar, independentemente da prova do abalo sofrido pelo autor, sob forma de dano presumido. Precedentes.

A

Verdadeiro.

STJ, REsp 1149998/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/08/2012, DJe 15/08/2012.

98
Q

Verdadeiro ou Falso:

Não é necessário que o devedor seja comunicado previamente acerca da inscrição de seu nome em órgão de proteção ou restrição ao crédito quando os dados provierem de cartório [de protesto de títulos], tendo em vista o caráter público da informação, não havendo motivos para indenização por dano moral.

A

Verdadeiro.

STJ, AgRg no AREsp 305.765/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/06/2013, DJe 12/06/2013

99
Q

Verdadeiro ou Falso:

Legitimamente protestado o título de crédito, cabe ao devedor que paga posteriormente a dívida o ônus de providenciar a baixa do protesto em cartório (Lei 9.294/97, art. 26), sendo irrelevante se a relação era de consumo, pelo que não se há falar em dano moral pela manutenção do apontamento

A

Verdadeiro.

REsp 1.195.668/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 11/9/2012, DJe 17/10/2012

100
Q

Fale acerca do direito ao esquecimento e indenização.

A
  1. Direito aplicável majoritariamente no âmbito criminal, tem por objetivo impedir que fatos ocorridos em longa data sejam lembrados ostensivamente pela mídia, principalmente quando o condenado tenha sido inocentado ou tenha cumprido a sua pena.
  2. Visa permitir a sua ressocialização, o que seria dificultado quando ficam vinculando sua imagem ostensivamente a fatos longínquos que mancharam sua vida.
  3. O STJ já reconheceu como cabível o direito à indenização por danos morais em razão de violação ao direito ao esquecimento.
101
Q

Devolução indevida de cheque gera direito a danos?

A

Verdadeiro.

A devolução indevida do cheque por culpa do banco gera dano moral e prescinde de prova de prejuízo à vítima.

Súmula 388/STJ: “A simples devolução de que cheque caracteriza dano moral”.

102
Q

Admite-se dano moral coletivo? Como se dará a sua divisão?

A

Admite-se. São apenas de natureza EXTRAPATRIMONIAL.

Divide-se em:
1. Dano moral difuso: não individualizáveis os lesados, devendo a indenização reverter para um fundo.

  1. Dano moral coletivo em sentido estrito (certa categoria de pessoas); e
  2. Dano moral individual homogêneo (individualizáveis os lesados, em futura liquidação da sentença).
103
Q

Verdadeiro ou Falso:

A indenização dos prejuízos aos interesses individuais homogêneos tem preferência em face dos danos difusos e coletivos em sentido estrito.

A

Verdadeiro.

Trata-se de disposição literal do art. 99, do CDC. Caso um mesmo acontecimento ocasione possíveis condenações para indenização dos danos a direitos difusos ou coletivos, bem como dos prejuízos aos interesses individuais homogêneos, o pagamento destes créditos terá preferência sobre o daqueles.

104
Q

O simples fato de um advogado ter perdido o prazo para a contestação ou para a interposição de um recurso enseja indenização pela aplicação da teoria da perda de uma chance?

A

Não.

É necessário ponderar acerca da probabilidade de a parte se sagrar vitoriosa na demanda.
STJ. 4ª Turma, REsp 1190180/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 16/11/2010.

105
Q

Verdadeiro ou Falso:

A teoria da perda de uma chance pode ser utilizada como critério para a apuração de responsabilidade civil ocasionada por erro médico na hipótese em que o erro tenha reduzido possibilidades concretas e reais de cura de paciente que venha a falecer em razão da doença tratada de maneira inadequada pelo médico.

A

Verdadeiro.

STJ. 3ª Turma. REsp 1.254.141-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 4/12/2012.

106
Q

Quem tem legitimidade passiva em ação de indenização por dano decorrente de erro médico ocorrido em hospital da rede privada durante atendimento custeado pelo SUS?

A

O município, não União, porque, segundo a lei 8.080/90, a responsabilidade pela fiscalização dos hospitais credenciados ao SUS é do Município, a quem compete responder em tais casos.
STJ. 1ª Seção. EREsp 1.388.822-RN, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 13/5/2015 (Info 563).

107
Q

Verdadeiro ou Falso:

As agremiações esportivas são objetivamente responsáveis por danos causados a terceiros pelas torcidas organizadas, agindo nessa qualidade, quando, de qualquer modo, as financiem ou custeiem, direta ou indiretamente, total ou parcialmente.

A

Verdadeiro. Enunciado 447 CJF/STJ.

108
Q

Verdadeiro ou Falso:

A mãe que detém poder familiar sobre o filho, ainda reside permanentemente em cidade diversa daquela onde mora o menor, donde apenas o pai exercia autoridade de fato, poderá ser responsabilizada pelos atos ilícitos do filho.

A

Falso.

“A mãe que, à época de acidente provocado por seu filho menor de idade, residia permanentemente em local distinto daquele no qual morava o menor – sobre quem apenas o pai exercia autoridade de fato – NÃO pode ser responsabilizada pela reparação civil advinda do ato ilícito, mesmo considerando que ela não deixou de deter o poder familiar sobre o filho”. STJ. 3ª Turma. REsp 1.232.011-SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 17/12/2015 (Info 575).

109
Q

Verdadeiro ou Falso:

AMBOS OS GENITORES, inclusive aquele que NÃO DETÉM A GUARDA, SÃO RESPONSÁVEIS pelos atos ILÍCITOS praticados pelos FILHOS MENORES, salvo se comprovarem que NÃO CONCORRERAM COM CULPA para a ocorrência do dano.

A

Verdadeiro.

REsp 777.327-RS, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 17/11/2009.

110
Q

Quais são as hipóteses em que a prática de ato ilícito pelo incapaz não ensejará na responsabilização do seu representante?

A
  1. Atos do pródigo.

2. Adolescente infrator.

111
Q

A regra é que os pais não se responsabilizem no caso de filho já emancipado. Qual a exceção?

A

EMANCIPAÇÃO VOLUNTÁRIA CONCEDIDA POR ATO DOS PAIS.

Nesse caso, a responsabilização é solidária.

112
Q

Verdadeiro ou Falso:

O estabelecimento de ensino é responsável pelos atos praticados pelo menor sob sua custódia, não podendo regredir contra os pais. Por outro lado, o contrato pode prever que os respondam pelos danos causados pelos filhos.

A

Verdadeiro.

113
Q

Verdadeiro ou Falso:

A responsabilidade do menor que cometeu ato ilícito é subsidiária, condicional, mitigada e equitativa. Não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário entre o responsável e o menor. Pode o autor ingressar com a demanda contra o responsável unicamente ou contra ambos, em litisconsórcio passivo facultativo.

A

Verdadeiro.

STJ. 4ª Turma. REsp 1.436.401-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 2/2/2017 (Info 599

114
Q

Verdadeiro ou Falso:

Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.

A

Verdadeiro.

115
Q

Fale acerca da RESPONSABILIDADE DO DONO DO PRÉDIO OU CONSTRUÇÃO POR SUA RUÍNA

A

Art. 937.

  1. Quando o prédio cai total ou parcialmente.
  2. Responsabilidade OBJETIVA (En. 556, JDC).
    A lei afirma que a necessidade de reparo precisa ser manifesta.
    Para o STJ, porém, é irrelevante a necessidade de reparos manifesta.
  3. A responsabilidade somente é afastada se a ruína ocorrer por fato totalmente alheio a sua atuação. Ex.: em decorrência de abalo sísmico.
116
Q

Fale acerca da responsabilidade do transportador.

A
  1. É objetiva, seja porque se se trata de uma obrigação de resultado (cláusula de incolumidade), seja porque se aplica o CDC, inclusive para o transporte aéreo..
  2. Tanto para transporte de PESSOAS e COISAS:
    - Cláusula de não indenizar é NULA.
    - Excluem a sua responsabilidade: (1) Força Maior; (2) Caso Fortuito; e (3) Culpa ou Fato Exclusivo da Vítima.
  3. Para o transporte de PESSOAS:
    - Não exclui a responsabilidade por fato de terceiro, contra quem caberá ação regressiva.
  4. No caso de transporte cumulativo, as empresas transportadoras respondem solidariamente.
  5. Quando o transporte é feito GRATUITAMENTE:
    - Há RESPONSABILIDADE É SUBJETIVA, caso em que só responde se agir com CULPA GRAVE OU DOLO.
117
Q

Verdadeiro ou Falso:

No transporte aéreo, nacional e internacional, a responsabilidade do transportador em relação aos passageiros gratuitos, que viajarem por cortesia, é objetiva, devendo atender à integral reparação de danos patrimoniais e extrapatrimoniais.

A

Verdadeiro.

Enunciado 559, JDC.

118
Q

Em caso de extravio de bagagem ocorrido em transporte internacional envolvendo consumidor aplica-se o CDC ou a indenização tarifada prevista nas Convenções de Varsóvia e de Montreal? E no transporte nacional? Essa indenização abrange o quê?

A

OBS1: aplica-se tanto ao transporte aéreo, quanto ao marítimo e terrestre.

  1. No caso de transporte internacional, aplica-se a indenização tarifada, segundo aquelas convenções.
  2. Se o transporte é nacional, aplica-se o CDC.
    1. Se não for relação de consumo, aplica-se o CC.
  3. Aquelas convenções tratam apenas da indenização por danos materiais, não se aplicando para as indenizações por danos morais.
119
Q

Fale acerca da responsabilidade pelos produtos postos em circulação.

A

Artigo 931. Ressalvados os outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem INDEPENDENTEMENTE DE CULPA pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.

No CDC, a responsabilidade é OBJETIVA pelo FATO DO PRODUTO OU DO SERVIÇO e será aplicada quando houver a relação de consumo. Já o artigo 931 terá aplicação quando não estiver caracterizada a relação de consumo.

120
Q

Verdadeiro ou Falso:

As instituições de ensino superior respondem objetivamente pelos danos suportados pelo aluno/consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o qual não lhe tenha sido dada prévia e adequada informação.

A

Verdadeiro.

Súmula 595/STJ, STJ. 2ª Seção. Aprovada em 25/10/2017, DJe 06/11/2017.

121
Q

Verdadeiro ou Falso:

Enquanto a indenização previdenciária e a indenização civil não se compensam, o seguro obrigatório e a indenização civil se compensam.

A

Verdadeiro.

O valor correspondente à indenização do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT) pode ser deduzido do valor da indenização por danos exclusivamente morais fixada judicialmente, quando os danos psicológicos derivem de morte ou invalidez permanente causados pelo acidente. STI. 21 Seção. REsp 1.365.540-DE, Rei. Mm. Nancy Andrighi. julgado em 23/4/2014.

122
Q

Verdadeiro ou Falso:

Em caso de pensão decorrente da morte da vítima, deverá o 13º salário integrá-la. O STJ exige, para a inclusão do 13º salário no valor da pensão indenizatória, a comprovação de que a vítima exercia atividade laboral na época em que sofre o dano-morte

A

Verdadeiro.

STJ, REsp 1279173/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/04/2013, DJe 09/04/2013

123
Q

Fale acerca do termo inicial do juros de mora e correção monetária quando se tratar de responsabilidade contratual ou extracontratual.

A

DANOS MATERIAIS:

Juros Moratórios:

  1. Contratual:
    - Obrigação líquida (mora ex re): é a partir do vencimento.
    - Obrigação ilíquida (mora ex persona): é a partir da citação.
  2. Extracontratual:
    - É a partir do evento danoso (súmula 54 STJ),

Correção monetária:
1. A partir da data do efetivo prejuízo.

DANOS MORAIS:
Juros moratórios:
1. Contratual:
- Obrigação líquida (mora ex re): é a partir do vencimento.
- Obrigação ilíquida (mora ex persona): é a partir da citação.

  1. Extracontratual:
    - É a partir do evento danoso (súmula 54 STJ),

Correção monetária:
1. A partir da data do arbitramento (Súmula 362)

124
Q

Qual a taxa de juros incidente sobre a indenização?

A

Taxa SELIC (posição do STJ).

125
Q

Em caso de ilícito civil, qual o prazo que o Poder Público tem para buscar ressarcimento?

A
  • Para o STJ: 5 anos (D. 20.910/32).

- Para o STF: 3 anos (CC, art. 206, §3º, V).

126
Q

João faleceu em um acidente de trânsito, deixando esposa e filhos. Foi aberto inventário, tendo sido nomeado seu irmão como inventariante. O espólio de João ajuizou ação cobrando o pagamento da indenização do DVPAT. Agiu corretamente o espólio de João?

A

Falso, porque a indenização do DPVAT não integra o patrimônio da vítima do acidente, passando diretamente aos seus beneficiários (cônjuge sobrevivente e herdeiros).

127
Q

Complete:

STJ: Súmula 580: A correção monetária nas indenizações de seguro DPVAT por morte ou invalidez, prevista no parágrafo 7º do artigo 5º da Lei 6.194/74, redação dada pela Lei 11.482/07, incide desde __________.

A

A data do evento danoso.

128
Q

Verdadeiro ou Falso:

No tocante ao seguro DPVAT, A intimação da parte para o comparecimento à perícia médica deve ser pessoal, e não por intermédio de advogado. Não pode a intimação ser feita ao representante processual se o ato deve ser pessoalmente praticado pela própria parte. Ato personalíssimo.

A

Verdadeiro. STJ. 4ª Turma. REsp 1.364.911-GO, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 1/9/2016 (Info 589).

129
Q

Determinada pessoa sofreu acidente de trânsito que causou sua invalidez permanente. Ela não requereu indenização DPVAT. Meses depois, ela faleceu por outras razões. Seus herdeiros poderão cobrar a indenização do DPVAT que ela deveria ter recebido quando estava viva?

A

SIM. Os sucessores da vítima têm legitimidade para ajuizar ação de cobrança de pagamento de indenização do seguro DPVAT por invalidez permanente ocorrida antes da morte daquela. O direito à indenização do seguro DPVAT por invalidez permanente integra o patrimônio da vítima e transmite-se aos seus sucessores com o falecimento do titular. Os sucessores, portanto, têm legitimidade para propor a ação de cobrança da quantia correspondente. STJ. 4ª Turma. REsp 1.185.907-CE, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 14/2/2017 (Info 598).

130
Q

Verdadeiro ou Falso:

É indevida a indenização relativa ao seguro obrigatório – DPVAT, na hipótese em que o acidente de trânsito que vitimou o segurado tenha ocorrido no momento de prática de ilícito penal doloso.

A

Verdadeiro. STJ. 3ª Turma. REsp 1.661.120-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 9/5/2017 (Info 604).

131
Q

Verdadeiro ou Falso:

A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

A

Verdadeiro.

Art. 935.

132
Q

Verdadeiro ou Falso:

O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas em dobro.

A

Verdadeiro.

Art. 939.

133
Q

As penas previstas nos arts. 939 (dívida não vencida, fora das hipóteses legais) e 940 (dívida já paga) não se aplicarão quando o autor desistir da ação antes de contestada a lide, salvo ao réu o direito de haver indenização por algum prejuízo que prove ter sofrido.

A

Verdadeiro.

Art. 941.

134
Q

Verdadeiro ou Falso:

O disposto nos arts. 948 (homicídio), 949 (lesão ou ofensa à saúde) e 950 (incapacidade total ou parcial para o trabalho) aplica-se ainda no caso de indenização devida por aquele que, no exercício de atividade profissional, por negligência, imprudência ou imperícia, causar a morte do paciente, agravar-lhe o mal, causar-lhe lesão, ou inabilitá-lo para o trabalho.

A

Verdadeiro.

135
Q

Verdadeiro ou Falso:

Havendo usurpação ou esbulho do alheio, além da restituição da coisa, a indenização consistirá em pagar o valor das suas deteriorações e o devido a título de lucros cessantes; faltando a coisa, dever-se-á reembolsar o seu equivalente ao prejudicado.. Para se restituir o equivalente, quando não exista a própria coisa, estimar-se-á ela pelo seu preço ordinário e pelo de afeição, contanto que este não se avantaje àquele.

A

Verdadeiro.

Art. 952 e parágrafo único.

136
Q

A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido. Se o ofendido não puder provar prejuízo material, caberá ao juiz fixar, eqüitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso.

A

Verdadeiro.

Art. 953 e parágrafo único.

137
Q

A indenização por ofensa à liberdade pessoal consistirá no pagamento das perdas e danos que sobrevierem ao ofendido, e se este não puder provar prejuízo, tem aplicação o disposto no parágrafo único do artigo antecedente.
Consideram-se ofensivos da liberdade pessoal?

A
  1. Cárcere privado;
  2. Prisão por denúncia ou queixa falsa e de má-fé; e
  3. Prisão ilegal.
138
Q

Verdadeiro ou Falso:

Os danos decorrentes de acidentes de veículos automotores sem vítimas não caracterizam dano moral in re ipsa.

A

Verdadeiro.

Resp 1.653.413-RJ (informativo 627)

139
Q

Verdadeiro ou Falso:

A alteração substancial e unilateral do contrato firmado de transporte aéreo para terrestre impede a utilização da excludente de fortuito externo para eximir a empresa de transporte aéreo da responsabilidade civil por danos causados por roubo ao ônibus.

A

Verdadeiro. REsp 1.728.068-SP (info 627) STJ.

140
Q

Verdadeiro ou Falso:

O dano moral sofrido pela pessoa jurídica não se configura in re ipsa, o que obsta, contudo, que sua comprovação ocorre por meio da utilização de presunções e regras de existência no julgamento da controvérsia.

A

Verdadeiro.

STJ, REsp 1.564.955-SP (info 619).

141
Q

Verdadeiro ou Falso:

O protesto irregular de cheque prescrito não caracteriza abalo de crédito apto a ensejar direito a danos morais ao devedor, se ainda remanescer ao credor vias alternativas para a cobrança da dívida consubstanciada no título.

A

Verdadeiro.

STJ, REsp 1.677.772-RJ, Info 616.

142
Q

Verdadeiro ou Falso:

É de cinco anos o prazo prescricional para a pretensão de restituição de valores pagos a título de comissão de corretagem ou de serviço de assistência técnico imobiliário.

A

Falso.

3 anos.
(i) Incidência da prescrição trienal sobre a pretensão de restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem ou de serviço de assistência técnico-imobiliária (SATI), ou atividade congênere (artigo 206, § 3º, IV, CC). (vide REsp n. 1.551.956/SP)

(ii) Validade da cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem; (vide REsp n. 1.599.511/SP)

(ii, parte final) Abusividade da cobrança pelo promitente-vendedor do serviço de assessoria técnico-imobiliária (SATI), ou atividade congênere, vinculado à celebração de promessa de compra e venda de imóvel. (vide REsp n. 1.599.511/SP).

(STJ. REsp 1599511/SP e REsp 1551956/SP, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 06/09/2016).

143
Q

Lucas — vítima de importante perda de discernimento em razão de grave doença degenerativa em estágio avançado —, devidamente representado por sua filha e curadora Maria, ajuizou ação indenizatória por danos materiais e morais contra determinada instituição financeira, sustentando que foram realizados saques indevidos em sua conta-corrente com a utilização de um cartão magnético clonado por terceiros. Durante a instrução processual, foi comprovado que os fatos alegados na petição inicial eram verdadeiros.
Nessa situação hipotética, conforme a jurisprudência do STJ,

Lucas não faz jus ao recebimento de indenização por dano moral, tendo em vista não estar conscientemente sujeito a dor ou sofrimento psíquico devido à significativa perda de discernimento.

Certo
Errado

A

Errado.

Acesso em: http://www.dizerodireito.com.br/2015/05/pode-haver-dano-moral-sem-dor.html

“A questão chegou até o STJ. O absolutamente incapaz, mesmo sem entender seus atos e os de terceiros, pode sofrer dano moral?

SIM. O absolutamente incapaz, ainda quando impassível de detrimento anímico, pode sofrer dano moral. O dano moral caracteriza-se por uma ofensa, e não por uma dor ou um padecimento. Eventuais mudanças no estado de alma do lesado decorrentes do dano moral, portanto, não constituem o próprio dano, mas eventuais efeitos ou resultados do dano. Os bens jurídicos cuja afronta caracteriza o dano moral são os denominados pela doutrina como direitos da personalidade, que são aqueles reconhecidos à pessoa humana tomada em si mesma e em suas projeções na sociedade. A CF/88 deu ao homem lugar de destaque, realçou seus direitos e fez deles o fio condutor de todos os ramos jurídicos. A dignidade humana pode ser considerada, assim, um direito constitucional subjetivo – essência de todos os direitos personalíssimos –, e é o ataque a esse direito o que se convencionou chamar dano moral. STJ. 4ª Turma. REsp 1.245.550-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 17/3/2015 (Info 559).”

144
Q

Em que consiste a teoria da substituição

A

Teoria segundo a qual quem responde é pessoa diversa daquela praticou o dano.

Segundo Tartuce, “enuncia o art. 933 do CC/2002 que a responsabilidade das pessoas antes elencadas independe de culpa, tendo sido adotada a teoria do risco-criado. Dessa forma, as pessoas arroladas, ainda que não haja culpa de sua parte (responsabilidade objetiva), responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos. Mas para que essas pessoas respondam, é necessário provar a culpa daqueles pelos quais são responsáveis. Por isso a responsabilidade é denominada objetiva indireta ou objetiva impura, conforme a doutrina de Álvaro Villaça Azevedo” (2016, p. 569). Também dá-se o nome a essa teoria de “TEORIA DA SUBSTITUIÇÃO”, pois, nas hipóteses previstas no artigo, os pais substituem os filhos, o tutor substitui o tutelado e o curador, o curatelado, etc.

145
Q

Complete:

O estabelecimento bancário é responsável pelo pagamento de cheque falso, ressalvada as hipóteses de ___________.

A

Culpa exclusiva e concorrente da vítima.

Súmula 28 STF.

146
Q

Verdadeiro ou Falso:

Em caso de acidente do trabalho ou de transporte, a concubina tem direito de ser indenizada pela morte do amásio, se entre eles não havia impedimento para o matrimônio.

A

Verdadeiro. Súmula 35/STF.

147
Q

Verdadeiro ou Falso:

O segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até o limite previsto no contrato de seguro.

A

Verdadeiro. Súmula 188/STF.

148
Q

Verdadeiro ou Falso:

Na composição do dano por acidente de trabalho, ou de transporte, não é contrário à lei tomar para base da indenização o salário do tempo da perícia ou da sentença.

A

Súmula 314/STF.

149
Q

Verdadeiro ou Falso:

A pensão correspondente à indenização oriundo de responsabilidade civil de ser calculada com base no salário-mínimo vigente ao tempo da sentença e ajusta-se-á às variações ulteriores.

A

Verdadeiro. Súmula 490/STF.

150
Q

Verdadeiro ou Falso:

É indenizável o acidente que cause a morte de filho menor, ainda que não exerça trabalho remunerado.

A

Verdadeiro. Súmula 491/STF.

151
Q

Verdadeiro ou Falso:

Na indenização de danos materiais decorrentes de ato ilícito cabe a atualização de seu valor, utilizando-se, para esse fim, dentre outros critérios, os índices de correção monetária.

A

Verdadeiro.

Súmula 562/STF.

152
Q

Verdadeiro ou Falso:

O valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada.

A

Verdadeiro. Súmula 246/STJ.

153
Q

Verdadeiro ou Falso:

Em ação de indenização, procedente o pedido, é necessária a constituição de capital ou caução fidejussória para a garantia de pagamento da pensão, independentemente da situação financeira do demandado.

A

Verdadeiro.

Súmula 313/STJ.

154
Q

Verdadeiro ou Falso:

São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.

A

Verdadeiro. Súmula 37/STJ.

155
Q

Verdadeiro ou Falso:

Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado.

A

Verdadeiro. Súmula 370/STJ.

156
Q

Verdadeiro ou Falso:

O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão.

A

Verdadeiro. Súmula 402/STJ.

157
Q

Verdadeiro ou Falso:

É cabível, em embargos de divergência, discutir o valor de indenização por danos morais.

A

Falso.

Incabível (Súmula 420/STJ).

158
Q

Verdadeiro ou Falso:

A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.

A

Verdadeiro.

Súmula 130/STJ.

159
Q

Verdadeiro ou Falso:

Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas.

A

Verdadeiro. Súmula 475/STJ.

160
Q

Verdadeiro ou Falso:

O endossatário de título de crédito por ENDOSSO-MANDATO só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário.

A

Verdadeiro. Súmula 476/STJ.

161
Q

Qual o prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva?

Qual o prazo ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva?

A
  1. 5 anos, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.
  2. 5 anos, a contar do dia seguinte ao vencimento do título.

Súmulas 503 e 504 do STJ.