Prescrição e Decadência Flashcards

1
Q

Em que consiste a PRETENSÃO à ação e como se dá a sua extinção.

A
  1. Pretensão consiste no direito à valer-se da ação sempre que um direito for violado.
  2. A extinção da pretensão dar-se-á por meio da prescrição.
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2
Q

Verdadeiro ou Falso:

Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação.

A

Verdadeiro. STF 150.

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3
Q

Quais são as espécies de prescrição.

A
  1. Prescrição extintiva: consiste na perda do direito à PRETENSÃO à ação pelo seu titular, em razão do decurso do tempo.
  2. Prescrição aquisitiva: consiste na aquisição de um direito real pelo decurso do tempo, quando o titular do direito o perde para outra pessoa em decorrência de sua inércia por determinado período de tempo.
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4
Q

Verdadeiro ou Falso:

Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue pela prescrição.

A

Verdadeiro.

Art. 189.

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5
Q

Regra geral, qual o prazo prescricional.

A

10 anos. Art. 205.

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6
Q

Todo e qualquer direito está submetido à prescrição?

A

Errado. Alguns direitos, por sua natureza, não são compatíveis com o instituto da prescrição. É o caso, por exemplo, dos direitos de personalidade.

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7
Q

Verdadeiro ou Falso:

A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.

A

Verdadeiro. Art. 190.

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8
Q

Complete:

A renúncia da prescrição pode ser ________, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, _____ que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

A

Art. 191.

1) Expressa ou tácita;
2) Depois

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9
Q

A quem cabe a renúncia à prescrição e a quem ela se estende?

A
  1. Quem pode renunciar a prescrição é o seu titular, ou seja, aquele que pode invocá-la.
  2. Ela se estende apenas aos herdeiros daquele que renunciou.
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10
Q

Verdadeiro ou Falso:

Os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes.

A

Falso.

Primeiramente, porque há previsão expressa em contrário no art. 192 do CC.

Segundo, porque trata-se de matéria de ORDEM PÚBLICA, não podendo ser alterado por acordo de vontades.

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11
Q

Quem pode alegar a prescrição e em que momento?

A
  1. Pode alega a prescrição a parte a quem ela aproveita.
  2. Em qualquer grau de jurisdição.

193.

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12
Q

Verdadeiro ou Falso:

Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à PRESCRIÇÃO ou à DECADÊNCIA, ou não a alegarem oportunamente.

A

Verdadeiro. Art. 195 c/c 208.

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13
Q

Verdadeiro ou Falso:

A prescrição iniciada contra uma pessoa CONTINUA a correr contra o seu sucessor.

A

Verdadeiro.

Art. 196, CC.

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14
Q

Distinga IMPEDIMENTO da SUSPENSÃO do Prazo Prescricional e quais são as hipóteses.

A
  1. IMPEDIMENTO: são fatos que ocorrem ANTES DE INICIADO a contagem do prazo prescricional, impedindo o seu início.
  2. SUSPENSÃO: são fatos que ocorrem APÓS ter iniciado a contagem do prazo prescricional, impedindo a sua continuação.

São hipóteses de IMPEDIMENTO ou SUSPENSÃO da prescrição (arts. 197, 198 e 199):
1. Entre os CÔNJUGES, na constância da SOCIEDADE CONJUGAL;

  1. Entre ASCENDENTES e DESCENDENTES, durante o PODER FAMILIAR;
  2. Entre TUTELADOS OU CURATELADOS e seus TUTORES OU CURADORES, durante a TUTELA ou CURATELA.
  3. Contra os absolutamente incapazes;
  4. Contra os ausentes do país EM SERVIÇO da União, dos Estados ou dos Municípios.
  5. Contra os que se acharem SERVINDO NAS FORÇAS ARMADAS, em TEMPO DE GUERRA;
  6. Pendente condição suspensiva;
  7. Não estando vencido o prazo;
  8. Pendente ação de EVICÇÃO.
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15
Q

Verdadeiro ou Falso:

As causas impeditivas da prescrição são as circunstâncias que impedem que seu curso inicie, por estarem fundadas no status da pessoa individual ou familiar, atendendo razões de confiança, parentesco, amizade e motivos de ordem moral.

A

Verdadeiro.

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16
Q

Verdadeiro ou Falso:

Quando a ação, na esfera cível, se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

Segundo a jurisprudência do STJ, só deve ser aplicado esse entendimento se já foi instaurado inquérito policial ou proposta ação penal.

Essa regra também se aplica para os casos de ação de indenização proposta contra o terceiro responsável (art. 937/CC), como é o caso da responsabilização do empregador pelos atos do preposto.

A

Tudo verdadeiro.

Assertiva 1. Art. 200, CC.

Assertiva 2. STJ, 3ª Turma, Resp 1.180-237-MT (Info 500).

Assertiva 3. STJ, 4ª Turma, REsp 1.135-988-SP (Info 530).

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17
Q

Fale acerca da suspensão da prescrição contra um dentre vários credores e estes forem solidários.

A

A suspensão da prescrição só aproveita os demais credores solidários se a obrigação for indivisível.

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18
Q

A interrupção da prescrição, como hipótese de quebra do efeito do tempo, faz com que a sua contagem inicie-se novamente em sua integralidade.

Quantas vezes a prescrição pode ser interrompida e quais são as suas hipóteses?

A

A interrupção da prescrição apenas pode ocorrer UMA VEZ.

São hipóteses de interrupção:
1. Por DESPACHO DO JUIZ, MESMO INCOMPETENTE, que ordenar a CITAÇÃO, desde que o interessado a promova no prazo legal e na forma da lei processual;

  1. Por PROTESTO, nas condições do inciso anterior;
  2. Por PROTESTO CAMBIAL;
  3. Pela APRESENTAÇÃO DO TÍTULO DE CRÉDITO em juízo de inventário ou em concurso de credores;
  4. Por qualquer ATO JUDICIAL que CONSTITUA EM MORA O DEVEDOR; e
  5. Por QUALQUER ATO INEQUÍVOCO, ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do direito pelo devedor.
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19
Q

Verdadeiro ou Falso:

Em regra, a interrupção da prescrição operada por um credor NÃO APROVEITA aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra um CO-DEVEDOR, ou seu herdeiro, NÃO PREJUDICA AOS DEMAIS COOBRIGADOS

A

Verdadeiro. Art. 204, Caput.

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20
Q

Como sabido, a interrupção da prescrição possui efeitos pessoais, não alcançando, em regra, outras pessoas. Entretanto, a interrupção efetuada por um dos CREDORES SOLIDÁRIOS APROVEITA OS DEMAIS; assim como a INTERRUPÇÃO EFETUADA CONTRA O DEVEDOR SOLIDÁRIO APROVEITA OS DEMAIS e seus herdeiros.

A

Verdadeiro. Art. 204, §1º

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21
Q

Verdadeiro ou Falso:

A interrupção operada contra um dos HERDEIROS DO DEVEDOR SOLIDÁRIO prejudica os demais herdeiros ou devedores.

A

Falso.

Em regra, a interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário NÃO PREJUDICA os demais herdeiros ou devedores, O PRAZO PARA ESTES ÚLTIMOS CONTINUA A CORRER, SENÃO QUANDO SE TRATE DE DIREITOS OU OBRIGAÇÕES INDIVISÍVEIS. Art. 204, §2º.

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22
Q

Verdadeiro ou Falso:

A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador. Por outro lado, a interrupção operada contra o fiador não prejudica o devedor principal, porque o principal não segue o acessório.

A

Verdadeiro. Art. 204, §3º.

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23
Q

Qual a distinção entre prescrição e decadência.

A
  1. Prescrição: é a perda da pretensão à ação em razão do decurso do tempo e, por via oblíqua, faz desaparecer o direito por ela tutelado.
    - Fala-se em Prescrição quando depende da prática de ato pelo sujeito passivo (pagamento de aluguel, ressarcimento etc.).
  2. Decadência: é a perda do próprio direito material e, por via oblíqua, a perda da pretensão à ação.
    - Fala-se em Decadência quando depende apenas da vontade do autor (anular um ato).
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24
Q

Verdadeiro ou Falso:

À decadência aplica-se as mesmas normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

A

Falso.

Art. 207, CC.
Somente quando houver disposição legal é que tais normas serão aplicadas.

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25
Q

Verdadeiro ou Falso:

Contra os absolutamente incapazes não corre a decadência.

A

Verdadeiro.

Art. 198, I c/c art. 208.

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26
Q

Verdadeiro ou Falso:

É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

A

Verdadeiro. Art. 209.

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27
Q

O juiz pode decretar de ofício a decadência, quando estabelecida por lei? Ele também pode reconhecer de ofício a decadência convencional?

A

1) Quando decorrente de lei, o juiz pode reconhecer de ofício;
2) Quando convencional, somente a quem aproveita tal alegação poderá alegá-la em qualquer grau de jurisdição, NÃO PODENDO O JUIZ SUPRIR a alegação. (art. 211, CC).

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28
Q

Quando começa a contagem da Prescrição e da Decadência.

A
  1. O prazo prescricional começa a contar a partir da data em que há a violação de um direito.
  2. O prazo decadencial começa a contar a partir da data em que nasce o direito.
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29
Q

Verdadeiro ou Falso:

O prazo decadencial pode ser fixado pela vontade das partes. Por outro lado, o prazo prescricional é sempre fixado por lei.

A

Verdadeiro.

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30
Q

Verdadeiro ou Falso:

A decadência, a exceção dos absolutamente incapazes (CC, art. 108), opera contra todos (não há impedimentos).

A

Verdadeiro.

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31
Q

Verdadeiro ou Falso:

Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de cinco anos, a contar da data da conclusão do ato.

A

Falso.

Art. 179, CC/02.

O prazo é de 2 anos, quando, embora afirme ser o ato anulável, não disponha qual o prazo.

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32
Q

Verdadeiro ou Falso:

Em se tratando de procedimento irregular de ligação direta de energia elétrica, o famigerado “gato”, o prazo prescricional para a cobrança de dívida do período de irregularidade é de cinco anos, e não o prazo geral do Código Civil de dez anos, aplicando-se, em diálogo das fontes, aquele previsto no CDC, por ser mais favorável ao consumidor.

A

Falso.

Quando se trata de procedimento irregular, o prazo prescricional para a cobrança de dívida do período de irregularidade é o prazo geral do Código Civil de 10 anos, UMA VEZ QUE NÃO HÁ UM INSTRUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR DA COBRANÇA, pois é um procedimento

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33
Q

Verdadeiro ou Falso:

Segundo o STJ, não há relação de consumo entre o condomínio e seus condôminos. Como consequência, é de dez anos o prazo para o exercício da pretensão de cobrança de dívida de condomínio, ante a inexistência de disposição normativa específica, não se aplicando, deste modo, o prazo de cinco anos previsto no CDC.

A

Falso.

De fato, não é relação de consumo. Entretanto, o prazo prescricional é de cinco anos, de acordo com o art. 206, §5º, I, do CC/02. (Informativo 596 do STJ)

Prescreve em cinco anos, a contar do DIA SEGUINTE AO DO VENCIMENTO da prestação, o prazo para a cobrança de taxa condominial ordinária ou extraordinária constante em instrumento público ou particular.

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34
Q

Verdadeiro ou Falso:

A hipoteca é garantia real sobre bem imóvel sujeita a prazo de até 30 anos, contados da data do contrato. Com efeito, a prescrição da pretensão de cobrança de dívida que lhe deu origem não extingue a hipoteca, pois ela persiste até o advento do termo final previsto no instrumento contratual, tendo em vista o pacta sunt servanda.

A

Falso.

A prescrição da pretensão de cobrança da dívida EXTINGUE o direito real de hipoteca estipulado para garanti-la. (Informativo 572 do STJ)

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35
Q

Verdadeiro ou Falso:

Na hipótese de reconhecimento de paternidade post mortem em demanda ajuizada após o trânsito em julgado da sentença de partilha de bens deixados pelo de cujus, o termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento da ação de petição de herança é a data do trânsito em julgado da sentença proferida na ação de inventário.

A

Falso.

Na hipótese em que ação de investigação de paternidade post mortem tenha sido ajuizada após o trânsito em julgado da decisão de partilha de bens deixados pelo de cujus, o termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento de ação de petição de herança é a DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE RECONHECEU A PATERNIDADE, e não o trânsito em julgado da sentença que julgou a ação de inventário.

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36
Q

Verdadeiro ou Falso:

Segundo jurisprudência do STJ, é de dez anos o prazo prescricional para o reembolso de despesas alimentares do filho assumidas pelo genitor em virtude do inadimplemento de obrigação alimentar fixada judicialmente para o outro genitor. Isto porque o pagamento é realizado por terceiro não interessado, que intervém na gestão de negócio alheio.

A

Verdadeiro.

De fato, o STJ entende ser de 10 anos o prazo prescricional, por não ser aquela prevista no art. 206, §2º, do CC/02.

(Informativo 574, STJ).

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37
Q

Qual o prazo prescricional para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva.

A

5 anos.

Súmula 504 do STJ, começando a contar a partir do dia seguinte ao vencimento do título.

Art. 206, §5º: prescreve em 5 anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.

38
Q

Verdadeiro ou Falso:

Segundo a jurisprudência do STJ, é aplicável o prazo constante do Decreto nº 20.910/32 para que autarquia concessionária de serviços públicos ajuíze execução fiscal visando a cobrança de débitos decorrentes do inadimplemento de tarifas.

A

Falso.

A remuneração dos serviços de água e esgoto é feita através de tarifa ou preço público, constituindo em contribuição de CARÁTER NÃO-TRIBUTÁRIO.
Desse modo, o prazo prescricional de execução fiscal que pretende a cobrança de tarifa por prestação de tais serviços rege-se pelo CÓDIGO CIVIL, sendo inaplicável o Decreto 20.910/32

39
Q

Verdadeiro ou Falso:

Segundo o entendimento do STF, as ações de reparação de danos decorrentes de acidente de trânsito, cometido em prejuízo do patrimônio da Administração Pública, são imprescritíveis.

A

Falso.

Para o STF, as ações de reparação de danos decorrentes de acidente de trânsito, cometido em prejuízo do patrimônio da Administração Pública, SÃO PRESCRITÍVEIS.

40
Q

Verdadeiro ou Falso:

Segundo o STF, considera-se prescrito o jus puniendi no caso de transcurso do prazo legal assinalado para conclusão do procedimento de processo administrativo disciplinar.

A

Falso.

A ultrapassagem do prazo fixado para o encerramento do processo administrativo disciplinar não conduz à nulidade, mas tão-somente à cessação da medida cautelar do afastamento preventivo do cargo do servidor público acusado.

41
Q

Verdadeiro ou Falso:

Segundo o STJ, aplica-se o prazo prescricional estabelecido no Código Civil para as ações de repetição de indébito referentes a tarifas cobradas por empresas concessionárias de serviços públicos:

  • 20 anos, se na vigência do CC/16;
  • 10 anos, se na vigência do CC/02.
A

Verdadeiro.

Súmula 412 do STJ.

42
Q

Verdadeiro ou Falso:

A decadência, quando convencionada, pode ser alegada por quem a aprova em qualquer grau de jurisdição.

A

Verdadeiro.

43
Q

Verdadeiro ou Falso:

Inexiste direito adquirido a regime jurídico não sujeito à decadência.

A

Verdadeiro. STF - RE 626.489-SE.

44
Q

Verdadeiro ou Falso:

Instituído por lei prazo decadencial para o exercício de determinado direito, anteriormente não sujeito a decadência, é correto afirmar que este prazo decadencial por incidir sobre os direitos adquiridos antes da sua vigência, sem que isso resulte em retroatividade ou ofensa a direito adquirido.

A

Verdadeiro.

STF - RE 626.489-SE. “Inexiste direito adquirido a regime jurídico não sujeito à decadência.” Desse modo, a lei não retroagiu, mas, a partir da sua vigência, estabeleceu prazo decadencial.

45
Q

Verdadeiro ou Falso:

A prescrição e a decadência não correm CONTRA o absolutamente incapaz. Por outro lado, estas correm A FAVOR do absolutamente incapaz.

A

Verdadeiro.

46
Q

Nos termos do Código Civil Brasileiro, o prazo decadencial para se pleitear a anulação do negócio jurídico quando houver erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, contado a partir da data de sua realização jurídica, deve ser de…

A

4 anos.

47
Q

Se uma pessoa, no dia 5 de dezembro de 2017, terça-feira, sofrer dano material em decorrência de acidente provocado por motorista que avançou sobre a faixa de pedestre, o prazo prescricional para que ela obtenha a indenização será contado a partir do dia…

A

6 de dezembro.

Art. 132. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.

Gravem o segunte a respeito dos prazos: processual civil, processual penal e civil (material) excluem o dia do início e incluem o do vencimento.
Somente o prazo penal (material) inclui o dia do início (artigo 10 do CP).

48
Q

A pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula contratual que preveja reajuste em plano de saúde prescreve em três anos.

A

Verdadeiro.

Informativo 590
DIREITO CIVIL. PRAZO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO CONDENATÓRIA DECORRENTE DE NULIDADE DE CLÁUSULA DE REAJUSTE DE PLANO OU SEGURO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. RECURSO REPETITIVO. TEMA 610.

A pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula contratual que preveja reajuste em plano de saúde prescreve em três anos.

49
Q

Verdadeiro ou Falso:

A prescrição atinge direitos dotados de pretensão, enquanto que a decadência atinge direitos potestativos (também chamados formativos).

A

Verdadeiro.

50
Q

Verdadeiro ou Falso:

a prescrição e a decadência correm contra os relativamente incapazes.

A

Verdadeiro.

51
Q

Para salvar a vida de seu marido, Marta assumiu, perante Pedro, obrigação excessivamente onerosa em outubro de 2013. Em janeiro de 2018, Marta decide processar Pedro para reaver o valor pago. Nesse caso,

A. Marta decaiu do direito de reaver o valor pago e Pedro não pode renunciar à decadência, devendo o juiz reconhecer de ofício.

B. Marta decaiu do direito de reaver o valor pago, mas Pedro pode renunciar à decadência.

C. Marta decaiu do direito de reaver o valor pago, mas por ser um direito potestativo, o juiz não pode declarar a decadência de ofício.

D. o direito de Marta cobrar o valor pago excessivamente em razão do vício da vontade conhecido como estado de perigo está prescrito.

E. o direito de Marta cobrar o valor pago excessivamente não está prescrito, considerando o prazo geral de dez anos previsto no código civil.

A

D.

Questão interessante.

Decadência = direito potestativo (ex.: obter anulação)

Prescrição = direitos prestacionais (ex.: obter pagamento/restituição)

A questão queria confundir prescrição com decadênica. Neste caso, o prazo para anular o negócio o prazo decadencial seria de 4 anos (art. 178, II, do CC), considerando o estado de perigo (art. 156 do CC).

Não era isso, todavia, que a questão queria. Ela falava em reaver o valor (obter pagamento/restituição). Ou seja, queria saber o prazo prescricional para tentar reaver o valor (e não o prazo para anular o negócio).

Neste caso, por se tratar de possível enriquecimento sem causa, o prazo prescricional é de 3 anos (art. 206, §3º, IV, do CC).

52
Q

Verdadeiro ou Falso:

É imprescritível a ação de investigação de paternidade, assim como o é a de petição de herança.

A

Falso.

Somente é imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não é a de petição de herança.
Súmula 149/STF.

53
Q

Verdadeiro ou Falso:

Simples vistoria não interrompe a prescrição.

A

Verdadeiro.

54
Q

Verdadeiro ou Falso:

A prescrição das prestações anteriores ao período previsto em lei não ocorre, quando não tiver sido negado, antes daquele prazo, o próprio direito reclamado, ou a situação jurídica de que lhe resulta.

A

Verdadeiro. Súmula 443/STF.

55
Q

Verdadeiro ou Falso:

Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes aos mecanismos da Justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência.

A

Verdadeiro.

Súmula 106/STJ.

56
Q

Verdadeiro ou Falso:

Nas ações em que se pleiteia o RESSARCIMENTO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DO CONSUMIDOR NO CUSTEIO DE CONSTRUÇÃO DE REDE ELÉTRICA, o prazo prescricional é de vinte anos na vigência do CC/16. Na vigência CC/02, o prazo é de 5 anos se houver previsão contratual de ressarcimento e de 3 anos na ausência de cláusula nesse sentido, observada a regra de transição disciplinada em seu art. 2.028.

A

Verdadeiro. Súmula 547/STJ.

57
Q

A ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em …

A

1 ano. Súmula 101/STJ.

58
Q

Verdadeiro ou Falso:

O pedido do pagamento de indenização à seguradora SUSPENDE o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão.

A

Verdadeiro. Súmula 229/STJ.

59
Q

Verdadeiro ou Falso:

O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral.

A

Verdadeiro. Súmula 278/STJ,

60
Q

Qual o prazo prescricional para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva.

A

5 anos.

Súmula 503/STJ.

61
Q

Qual o prazo prescricional para repetição de indébito envolvendo contrato de cédula de crédito rural?

A

Sob a égide do CC/16: 20 anos.
Sob a égide do CC/02: 3 anos.

O termo inicial é o do pagamento.
STJ, 2ª Seção, REsp 1.361.730-RS

62
Q

Veja as assertivas a seguir e julgue se V ou F:

Prescrição = ação condenatória; Decadência = ação constitutiva

As ações meramente declaratórias são imprescritíveis.

A

Verdadeiro.

63
Q

Verdadeiro ou Falso:

A interrupção da prescrição pode se dar por qualquer interessado, somente poderá ocorrer uma vez e, após interrompida, recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

A

Verdadeiro.

64
Q

Verdadeiro ou Falso:

Sobre a prescrição e a decadência, é CORRETO afirmar:

A. A interrupção da prescrição é comum, aproveitando, em qualquer caso, a todos os credores ainda que somente um a tenha promovido.

B. A prescrição está ligada às ações constitutivas e desconstitutivas; já a decadência está relacionada às ações condenatórias.

C. As ações declaratórias, por serem direitos pessoais, estão sujeitas ao prazo prescricional de 5 anos.

D. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

A

Letra D.

a) Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.
b) Prescrição = ação condenatória; Decadência = ação constitutiva
c) As ações meramente declaratórias são imprescritíveis.

65
Q

Estabeleça as distinções básicas entre Prescrição e Decadência:

  • Pode ser impedida, suspensa ou interrompida?
  • Renúncia;
  • Alteração;
  • Conhecimento pelo juiz de ofício;
  • Aplicação aos absolutamente incapazes.
A

PRESCRIÇÃO: perda da pretensão, a uma ação condenatória.

1) pode ser impedida, suspensa ou interrompida (apenas 1x)
2) pode ser renunciada
3) prazo sempre legal: não pode ser alterado
4) alegada pela parte a que aproveita em qualquer grau de jurisdição
5) não existe prescrição convencional
6) não se aplica aos absolutamente incapazes

Decadência: perda do direito, a uma ação constitutiva ou desconstitutiva.

1) não pode ser impedida, suspensa ou interrompida
2) apenas pode ser renunciada a decadência convencional (legal não)
3) pode ser legal ou convencional
4) decadência legal: juiz pode conhecer de ofício
5) decadência convencional: juiz não pode conhecer de ofício
6) não se aplica aos absolutamente incapazes

66
Q

Em que consiste um direito potestativo?

A

É aquele que se contrapõe a um estado de sujeição, pois encurrala a outra parte.

É o direito de influir na esfera jurídica de outrem, sem que este possa fazer algo, a não ser se sujeitar. Deva ela se submeter àquela situação.

Ex.: casos de existência de impedimentos matrimoniais (art. 1.521), anulabilidade do casamento (art. 1.550) etc.

A decadência fulmina um direito potestativo.

67
Q

Quais são as pretensões que prescrevem em 1 ano?

A
  1. Pretensão dos HOSPEDEIROS ou FORNECEDORES DE VIVERES destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;
  2. Pretensão do SEGURADO CONTRA SEGURADOR, ou vice-versa, SEGURO FACULTATIVO contado o prazo:
    a) para o segurado, no caso de SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL, da data em que é CITADO para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da DATA EM QUE INDENIZA, com a anuência do segurador;
    b) DEMAIS SEGUROS, da ciência do fato gerador da pretensão;
  3. a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de EMOLUMENTOS, CUSTAS e HONORÁRIOS;
  4. Pretensão CONTRA PERITOS, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, CONTADO da publicação da ata da assembléia em que APROVADO O LAUDO;
  5. Pretensão dos credores não pagos CONTRA SÓCIOS OU ACIONISTAS E OS LIQUIDANTES, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.
68
Q

Que pretensões prescrevem em 2 anos?

A

Pretensão para haver PRESTAÇÕES ALIMENTÍCIAS, a partir da data em que se vencerem.

69
Q

Que pretensões prescrevem em 3 anos?

A
  1. Pretensão relativa a ALUGUÉIS DE PRÉDIOS urbanos ou rústicos;
  2. Pretensão para receber PRESTAÇÕES VENCIDAS DE RENDAS temporárias ou vitalícias;
  3. Pretensão para haver JUROS, DIVIDENDOS ou quaisquer PRESTAÇÕES ACESSÓRIAS, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, COM CAPITALIZAÇÃO OU SEM ELA;
  4. Pretensão de ressarcimento de ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA;
  5. Pretensão de REPARAÇÃO CIVIL;
  6. Pretensão de RESTITUIÇÃO DE LUCROS OU DIVIDENDOS RECEBIDOS DE MÁ-FÉ, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;
  7. Pretensão contra as pessoas em seguida indicadas POR VIOLAÇÃO DA LEI OU DO ESTATUTO, contado o prazo:
    a) Para os FUNDADORES, da publicação dos atos constitutivos da sociedade anônima;
    b) Para os ADMINISTRADORES, ou FISCAIS, da apresentação, aos sócios, do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da reunião ou assembléia geral que dela deva tomar conhecimento;
    c) Para os LIQUIDANTES, da primeira assembléia semestral posterior à violação;
  8. Pretensão para haver o PAGAMENTO DE TÍTULO DE CRÉDITO, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;
  9. Pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL OBRIGATÓRIO.
70
Q

Que pretensões prescrevem em 4 anos?

A

A pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.

71
Q

Que pretensões prescrevem em 5 anos?

A
  1. Pretensão de cobrança de DÍVIDAS LÍQUIDAS constantes de instrumento público ou particular;
  2. Pretensão dos PROFISSIONAIS LIBERAIS em geral, PROCURADORES JUDICIAIS, CURADORES e PROFESSORES pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;
  3. Pretensão DO VENCEDOR para haver do vencido o que despendeu em juízo.
72
Q

Verdadeiro ou Falso:

Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, SÓ APROVEITAM os outros se a obrigação for INDIVISÍVEL.

A

Verdadeiro.

Art. 201.

73
Q

Verdadeiro ou Falso:

Pedido de concessão de prazo para analisar documentos com o fim de verificar a existência de débito tem o condão de interromper a prescrição.

A

Falso.

REsp 1.677.895-SP.

74
Q

Qual o prazo prescricional quando se trata de responsabilidade contratual e qual o prazo prescricional quando se trata de responsabilidade extracontratual?

A
  1. Responsabilidade civil contratual: 10 anos.
  2. Responsabilidade civil extracontratual (“reparação civil”): 3 anos.

EREsp 1.280.825-RJ.

75
Q

Qual é o prazo prescricional para que um advogado autônomo possa cobrar de outro advogado o valor correspondente à divisão de honorários advocatícios contratuais e de sucumbência referentes a ação judicial na qual ambos atuaram em parceria?

A

10 anos.

76
Q

Qual é o prazo prescricional da pretensão de cobrança de serviço de veículo por mecânico que não tenha conhecimento técnico e formação intelectual suficiente para ser qualificado como profissional liberal?

A

10 anos.

RESp 1.546.114-ES.

77
Q

Em quanto tempo prescreve a pretensão de sociedade seguradora em face de ressegurador baseada em CONTRATO DE RESSEGURO?

A

Em 1 ano.

REsp. 1.170.057-MG.

78
Q

Qual é o prazo prescricional para que haja a cobrança de anuidades pela OAB?

A

5 anos.

AgRg nos EDcl no REsp 1.267.721-PR.

79
Q

Qual é o prazo prescricional para a cobrança de honorários periciais arbitrados em processo judicial em que a parte é beneficiária da GRATUIDADE DA JUSTIÇA?

A

5 anos.

AgRg no REsp 1.337.319-MG.

80
Q

Qual é o prazo prescricional para que o paciente exija do plano de saúde o ressarcimento pelos valores pagos em razão da negativa de custeio pelo plano?

A

10 anos.

REsp 1.176.320-RS.

81
Q

Verdadeiro ou Falso:

É IMPRESCRITÍVEL a pretensão de indenização por danos morais decorrentes de tortura no regime militar.

A

Verdadeiro.

REsp 1.374.376-CE.

82
Q

Qual é o prazo prescricional para a vítima de um acidente de trânsito pleiteie ação de indenização contra concessionária de serviço público de transporte coletivo?

A

5 anos.

Lei 9.494/97. Art. 1o-C. Prescreverá em cinco anos o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.

83
Q

Qual é o prazo de prescrição da pretensão de indenização por dano de mercadoria em contéiner?

A

1 ano.

REsp 1.278.722-PR.

84
Q

Qual é o prazo prescricional para que entidade de previdência privada pleiteie reaver verbas de benefício previdenciário indevidamente recebidas por terceiro?

A

3 anos.

REsp. 1.334.442-RS.

85
Q

Verdadeiro ou Falso:

O prazo para anular venda de ascendente para descendente é DECADENCIAL de 2 anos.

A

Verdadeiro.

En. 368/CJF.

86
Q

Verdadeiro ou Falso:

Nas pretensões decorrentes de doenças profissionais ou de caráter progressivo, o cômputo da prescrição iniciar-se-á somente a partir da ciência inequívoca da incapacidade do indivíduo, da origem e da natureza dos danos causados.

A

Verdadeiro.

En. 579/CJF.

87
Q

Verdadeiro ou Falso:

Nas ações de indenização decorrente de seguro DPVAT, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez, para fins de contagem do prazo prescricional, DEPENDE DE LAUDO MÉDICO, EXCETO nos casos de invalidez permanente notória ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução.

A

Verdadeiro.

Súmula 573/STJ.

88
Q

Verdadeiro ou Falso:

O termo inicial da pretensão de ressarcimento nas hipóteses de plágio se dá quando o autor originário tem comprovada ciência da lesão a seu direito subjetivo e de sua extensão, não servindo a data da publicação da obra plagiária, por si só, como presunção de conhecimento do dano.

A

Verdadeiro.

Informativo 609, REsp 1.645.746/BA.

89
Q

Qual é o prazo prescricional para que se pleiteie indenização em face de seguradora, quando se trata de seguro FACULTATIVO?

A

Segurado: 1 ano.

Terceiro: 10 anos.

90
Q

Verdadeiro ou Falso:

Não corre a prescrição pendendo condição resolutiva.

A

Falso.

Não corre a prescrição quando pendente condição suspensiva.

91
Q

Segundo o entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça, qual é o prazo prescricional das ações de repetição de indébito em que se pretende a devolução de tarifas de água e esgoto?

A

10 anos.

Súmula n. 412, STJ: “a ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil.”

CC, art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.