Prescrição e Decadência Flashcards
Em que consiste a PRETENSÃO à ação e como se dá a sua extinção.
- Pretensão consiste no direito à valer-se da ação sempre que um direito for violado.
- A extinção da pretensão dar-se-á por meio da prescrição.
Verdadeiro ou Falso:
Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação.
Verdadeiro. STF 150.
Quais são as espécies de prescrição.
- Prescrição extintiva: consiste na perda do direito à PRETENSÃO à ação pelo seu titular, em razão do decurso do tempo.
- Prescrição aquisitiva: consiste na aquisição de um direito real pelo decurso do tempo, quando o titular do direito o perde para outra pessoa em decorrência de sua inércia por determinado período de tempo.
Verdadeiro ou Falso:
Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue pela prescrição.
Verdadeiro.
Art. 189.
Regra geral, qual o prazo prescricional.
10 anos. Art. 205.
Todo e qualquer direito está submetido à prescrição?
Errado. Alguns direitos, por sua natureza, não são compatíveis com o instituto da prescrição. É o caso, por exemplo, dos direitos de personalidade.
Verdadeiro ou Falso:
A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.
Verdadeiro. Art. 190.
Complete:
A renúncia da prescrição pode ser ________, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, _____ que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.
Art. 191.
1) Expressa ou tácita;
2) Depois
A quem cabe a renúncia à prescrição e a quem ela se estende?
- Quem pode renunciar a prescrição é o seu titular, ou seja, aquele que pode invocá-la.
- Ela se estende apenas aos herdeiros daquele que renunciou.
Verdadeiro ou Falso:
Os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes.
Falso.
Primeiramente, porque há previsão expressa em contrário no art. 192 do CC.
Segundo, porque trata-se de matéria de ORDEM PÚBLICA, não podendo ser alterado por acordo de vontades.
Quem pode alegar a prescrição e em que momento?
- Pode alega a prescrição a parte a quem ela aproveita.
- Em qualquer grau de jurisdição.
193.
Verdadeiro ou Falso:
Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à PRESCRIÇÃO ou à DECADÊNCIA, ou não a alegarem oportunamente.
Verdadeiro. Art. 195 c/c 208.
Verdadeiro ou Falso:
A prescrição iniciada contra uma pessoa CONTINUA a correr contra o seu sucessor.
Verdadeiro.
Art. 196, CC.
Distinga IMPEDIMENTO da SUSPENSÃO do Prazo Prescricional e quais são as hipóteses.
- IMPEDIMENTO: são fatos que ocorrem ANTES DE INICIADO a contagem do prazo prescricional, impedindo o seu início.
- SUSPENSÃO: são fatos que ocorrem APÓS ter iniciado a contagem do prazo prescricional, impedindo a sua continuação.
São hipóteses de IMPEDIMENTO ou SUSPENSÃO da prescrição (arts. 197, 198 e 199):
1. Entre os CÔNJUGES, na constância da SOCIEDADE CONJUGAL;
- Entre ASCENDENTES e DESCENDENTES, durante o PODER FAMILIAR;
- Entre TUTELADOS OU CURATELADOS e seus TUTORES OU CURADORES, durante a TUTELA ou CURATELA.
- Contra os absolutamente incapazes;
- Contra os ausentes do país EM SERVIÇO da União, dos Estados ou dos Municípios.
- Contra os que se acharem SERVINDO NAS FORÇAS ARMADAS, em TEMPO DE GUERRA;
- Pendente condição suspensiva;
- Não estando vencido o prazo;
- Pendente ação de EVICÇÃO.
Verdadeiro ou Falso:
As causas impeditivas da prescrição são as circunstâncias que impedem que seu curso inicie, por estarem fundadas no status da pessoa individual ou familiar, atendendo razões de confiança, parentesco, amizade e motivos de ordem moral.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
Quando a ação, na esfera cível, se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.
Segundo a jurisprudência do STJ, só deve ser aplicado esse entendimento se já foi instaurado inquérito policial ou proposta ação penal.
Essa regra também se aplica para os casos de ação de indenização proposta contra o terceiro responsável (art. 937/CC), como é o caso da responsabilização do empregador pelos atos do preposto.
Tudo verdadeiro.
Assertiva 1. Art. 200, CC.
Assertiva 2. STJ, 3ª Turma, Resp 1.180-237-MT (Info 500).
Assertiva 3. STJ, 4ª Turma, REsp 1.135-988-SP (Info 530).
Fale acerca da suspensão da prescrição contra um dentre vários credores e estes forem solidários.
A suspensão da prescrição só aproveita os demais credores solidários se a obrigação for indivisível.
A interrupção da prescrição, como hipótese de quebra do efeito do tempo, faz com que a sua contagem inicie-se novamente em sua integralidade.
Quantas vezes a prescrição pode ser interrompida e quais são as suas hipóteses?
A interrupção da prescrição apenas pode ocorrer UMA VEZ.
São hipóteses de interrupção:
1. Por DESPACHO DO JUIZ, MESMO INCOMPETENTE, que ordenar a CITAÇÃO, desde que o interessado a promova no prazo legal e na forma da lei processual;
- Por PROTESTO, nas condições do inciso anterior;
- Por PROTESTO CAMBIAL;
- Pela APRESENTAÇÃO DO TÍTULO DE CRÉDITO em juízo de inventário ou em concurso de credores;
- Por qualquer ATO JUDICIAL que CONSTITUA EM MORA O DEVEDOR; e
- Por QUALQUER ATO INEQUÍVOCO, ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do direito pelo devedor.
Verdadeiro ou Falso:
Em regra, a interrupção da prescrição operada por um credor NÃO APROVEITA aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra um CO-DEVEDOR, ou seu herdeiro, NÃO PREJUDICA AOS DEMAIS COOBRIGADOS
Verdadeiro. Art. 204, Caput.
Como sabido, a interrupção da prescrição possui efeitos pessoais, não alcançando, em regra, outras pessoas. Entretanto, a interrupção efetuada por um dos CREDORES SOLIDÁRIOS APROVEITA OS DEMAIS; assim como a INTERRUPÇÃO EFETUADA CONTRA O DEVEDOR SOLIDÁRIO APROVEITA OS DEMAIS e seus herdeiros.
Verdadeiro. Art. 204, §1º
Verdadeiro ou Falso:
A interrupção operada contra um dos HERDEIROS DO DEVEDOR SOLIDÁRIO prejudica os demais herdeiros ou devedores.
Falso.
Em regra, a interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário NÃO PREJUDICA os demais herdeiros ou devedores, O PRAZO PARA ESTES ÚLTIMOS CONTINUA A CORRER, SENÃO QUANDO SE TRATE DE DIREITOS OU OBRIGAÇÕES INDIVISÍVEIS. Art. 204, §2º.
Verdadeiro ou Falso:
A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador. Por outro lado, a interrupção operada contra o fiador não prejudica o devedor principal, porque o principal não segue o acessório.
Verdadeiro. Art. 204, §3º.
Qual a distinção entre prescrição e decadência.
- Prescrição: é a perda da pretensão à ação em razão do decurso do tempo e, por via oblíqua, faz desaparecer o direito por ela tutelado.
- Fala-se em Prescrição quando depende da prática de ato pelo sujeito passivo (pagamento de aluguel, ressarcimento etc.). - Decadência: é a perda do próprio direito material e, por via oblíqua, a perda da pretensão à ação.
- Fala-se em Decadência quando depende apenas da vontade do autor (anular um ato).
Verdadeiro ou Falso:
À decadência aplica-se as mesmas normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
Falso.
Art. 207, CC.
Somente quando houver disposição legal é que tais normas serão aplicadas.