Contratos - Parte Geral Flashcards

1
Q

Verdadeiro ou Falso:

O Código Civil admite a figura dos contratos atípicos.

A

Verdadeiro.

Art. 425. “é lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código”.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

Contrato de prestações certas e determinadas no qual as partes possam antever as vantagens e os encargos, que geralmente se equivalem porque não envolvem maiores riscos aos pactuantes, é classificado como

A. benéfico.
B. aleatório.
C. bilateral imperfeito.
D. derivado. 
E.comutativo.
A

E.

A) Errada. Contratos benéficos, também chamados de gratuitos, são aqueles em o encargo contratual recai apenas sobre uma das partes, ao passo que sobre a contraparte recaem apenas os benefícios do contrato. Exemplo: doação pura.

B) Errada. Contrato aleatório é aquele em que as partes não podem antever, na totalidade do contrato, as vantagens e encargos a que serão submetidos. Há o que se chama de álea contratual – que, por sua vez, pode ser econômica, política, social etc. É justamente o oposto do que referido no enunciado da questão. Exemplos: contratos emptio spei (compra de “esperança de coisa”) e emptio res sperate (compra de coisa futura).

C) Errada. Contrato bilateral imperfeito é aquele que originariamente é unilateral, mas que, por fato superveniente, passa a ser bilateral. Exemplo: depósito. Apesar de ser originariamente um contrato unilateral, porque a obrigação recai sobre o depositário, que deve apenas restituir a coisa, é possível que se torne bilateral na medida em que o depositante pode ser obrigado a ressarcir o depositário pelos gastos que este fez com a guarda da coisa (art. 643, CCB).

D) Errada. Contrato derivado é aquele que decorre diretamente de um contrato principal. Exemplo: sublocação, que é contrato derivado do contrato de locação.

E) Correta. Contratos comutativos são aqueles nos quais as partes podem prever, em maior grau, os riscos e benefícios decorrentes do negócio jurídico. Não se pode dizer que todo contrato tem certa aleatoriedade. As externalidades que eventualmente afetem o contrato não fazem parte do ajuste. Os contratos aleatórios por excelência têm por objeto uma incerteza; os contratos comutativos têm por objeto uma certeza, mas que pode ser influenciada por externalidades – que, contudo, não fazem parte do negócio jurídico.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

No tocante aos contratos, em que consiste uma relação jurídica complexa?

A

É aquela em que as partes são credoras e devedoras entre si, ao mesmo tempo.

É o caso do contrato de compra e venda, onde o comprador é credor do objeto e devedor do dinheiro, enquanto o vendedor é credor do dinheiro e devedor da coisa.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

Verdadeiro ou Falso:

A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato. Nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da INTERVENÇÃO MÍNIMA e a EXCEPCIONALIDADE DA REVISÃO CONTRATUAL.

A

Verdadeiro.

Art. 421, CC.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

Segundo o art. 421 - A, os contratos civis e empresariais PRESUMEM-SE PARITÁRIOS E SIMÉTRICOS até a presença de elementos que justifiquem o afastamento dessa presunção, ressalvados os regimes jurídicos previstos em leis especiais, garantido o quê?

A
  1. As partes negociantes poderão estabelecer PARÂMETROS OBJETIVOS PARA INTERPRETAÇÃO de cláusulas negociais e de seus pressupostos de revisão ou de resolução;
  2. A alocação de riscos definida pelas partes deve ser respeitada e observada; e
  3. A revisão contratual somente ocorrerá de maneira excepcional e limitada.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

Verdadeiro ou Falso:

Os contratantes são obrigados a guardar, tanto na conclusão quanto em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

A

Verdadeiro.

Art. 422, CC.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

Complete:

CC, art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação ________.

A

mais favorável ao aderente.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

Verdadeiro ou Falso:

Nos CONTRATOS DE ADESÃO, são NULAS as cláusulas que estipulem a RENÚNCIA ANTECIPADA do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

A

Verdadeiro.

Art. 424, CC.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

Verdadeiro ou Falso:

Pode ser objeto de contrato herança de pessoa viva.

A

Falso.

Não pode. Art. 426.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

Verdadeiro ou Falso:

A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.

A

Verdadeiro.

Art. 427.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

Segundo o art. 428 do CC, em que hipóteses deixa de ser obrigatória a proposta?

A
  1. Se, feita SEM PRAZO a PESSOA PRESENTE, não for imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;
  2. Se, feita SEM PRAZO a PESSOA AUSENTE, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;
  3. Se, feita COM PRAZO a PESSOA AUSENTE, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado;
  4. Se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

Verdadeiro ou Falso:

A OFERTA AO PÚBLICO equivale a proposta quando encerra os requisitos essenciais ao contrato, salvo se o contrário resultar das circunstâncias ou dos usos.
Pode revogar-se a oferta pela mesma via de sua divulgação, desde que ressalvada esta faculdade na oferta realizada.

A

Verdadeiro.

Art. 429, CC.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

Complete:

Art. 430, CC: Se a aceitação, por circunstância imprevista, chegar tarde ao conhecimento do proponente, este comunicá-lo-á imediatamente ao aceitante, sob pena de ________.

A

Responder por perdas e danos.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

Verdadeiro ou Falso:

A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta.

A

Verdadeiro.

Art. 431, CC.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

Verdadeiro ou Falso:

Se o negócio for daqueles em que não costume a aceitação expressa, ou o proponente a tiver dispensado, reputar-se-á concluído o contrato, não chegando a tempo a recusa.

A

Verdadeiro

Art. 432, CC.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

Verdadeiro ou Falso:

Considera-se inexistente a aceitação, se antes dela ou com ela chegar ao proponente a retratação do aceitante.

A

Verdadeiro.

Art. 433, CC.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
17
Q

Segundo o art. 434 do Código Civil, os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que momento? Quais as exceções?

A

REGRA: desde o momento em que a aceitação é expedida.

EXCEÇÕES:

  • Se, antes da aceitação ou junto dela, chegue a retratação do aceitante;
  • Se o proponente tiver se comprometido a esperar a resposta; e
  • Se a aceitação não chegar no prazo convencionado.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
18
Q

Em que lugar reputar-se-á celebrado o contrato nacional? E no caso de contrato internacional?

A

No caso de contrato nacional, no local em que foi proposto (Art. 435).

No caso de contrato internacional, no lugar em que residir o proponente (LINDB, art. 9º, §2º).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
19
Q

Verdadeiro ou Falso:

No tocante à estipulação em favor de terceiro, é garantido ao estipulante o direito de substituir o terceiro designado no contrato, INDEPENDENTEMENTE DA SUA ANUÊNCIA E DA DO OUTRO CONTRATANTE.

A substituição pode ser feita por ato entre vivos ou por disposição de última vontade.

A

Verdadeiro.

Art. 438, CC.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
20
Q

Verdadeiro ou Falso:

O estipulante em favor de terceiro poderá exonerar o devedor se o terceiro beneficiário não exercer o seu direito de reclamar a execução.

A

Falso.

Não poderá exonerar o devedor.

Art. 437, CC.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
21
Q

Verdadeiro ou Falso:

Aquele que estipula em favor de terceiro poderá exigir o cumprimento da obrigação. Do mesmo modo, o terceiro também poderá exigir o seu cumprimento, ficando, todavia, sujeito às condições e normas do contrato.

A

Verdadeiro.

Art. 436, CC.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
22
Q

Verdadeiro ou Falso:

Aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e danos, quando este o não executar.
Tal responsabilidade não existirá se o terceiro for o cônjuge do promitente, dependendo da sua anuência o ato a ser praticado, e desde que, pelo regime do casamento, a indenização, de algum modo, venha a recair sobre os seus bens.

A

Verdadeiro.

Art. 439, CC.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
23
Q

Verdadeiro ou Falso:

Nenhuma obrigação haverá para quem se comprometer por outrem, se este, depois de se ter obrigado, faltar à prestação.

A

Verdadeiro.

Art. 440, CC

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
24
Q

Verdadeiro ou Falso:

A coisa recebida em virtude de contrato comutativo ou doação onerosa pode ser enjeitada por VÍCIOS OU DEFEITOS OCULTOS, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada ou lhe diminuam o valor (vício redibitório).
Como alternativa à rejeição da coisa, o adquirente poderá reclamar ABATIMENTO NO PREÇO.

A

Verdadeiro.

Art. 441, “caput” e parágrafo único + 442.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
25
Q

Verdadeiro ou Falso:

Se o alienante CONHECIA o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos.
Se o NÃO CONHECIA, tão-somente restituirá o valor, mais as despesas do contrato.

A

Verdadeiro.

Art. 443, CC.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
26
Q

Verdadeiro ou Falso:

Em caso de vício redibitório (defeitos que desvalorizam a coisa ou a tornam imprópria para uso), a responsabilidade do alienante subsistirá ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição.

A

Verdadeiro.

Art. 444, CC.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
27
Q

Fale acerca do prazos decadenciais para que o adquirente possa se valer da AÇÃO EDILÍCIA (para obter a redibição ou abatimento no preço).

Art. 445.

A
  1. Vícios visíveis:
    - Móvel: 30 dias, a contar da efetiva entrega.
    - Imóvel: 1 ano, a contar da efetiva entrega.

Se já estava na posse, o prazo contar-se-á da alienação, reduzida pela metade.

  1. Vícios ocultos: terá como termo inicial a entrega da coisa.
    - Móveis: até 180 dias da entrega da coisa, devendo ajuizar a ação em 30 dias, a contar da descoberta.
    - Imóveis: até 1 ano da entrega da coisa, tendo 1 ano para ajuizar a ação.
  2. Vícios ocultos em venda de animais: é competência de lei especial e, na sua ausência, aplicam-se os usos locais, observando os prazos anteriores.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
28
Q

Verdadeiro ou Falso:

Os prazos para se denunciar os vícios redibitórios ficarão suspensos DURANTE A VIGÊNCIA DE CLÁUSULA DE GARANTIA; mas o adquirente deve denunciar o defeito ao alienante nos TRINTA DIAS SEGUINTES AO SEU DESCOBRIMENTO, sob pena de decadência.

A

Verdadeiro.

Art. 446, CC.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
29
Q

Verdadeiro ou Falso:

Nos contratos ONEROSOS, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.
Entretanto, as partes podem, por cláusula expressa, REFORÇAR, DIMINUIR OU EXCLUIR a responsabilidade pela evicção.

A

Verdadeiro.

Arts. 447 e 448.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
30
Q

Verdadeiro ou Falso:

Ainda que haja a presença de cláusula que exclua a garantia contra a evicção, se esta ocorrer, tem direito o evicto a receber o que pagou pela coisa evita, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

A

Verdadeiro.

Art. 449, CC.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
31
Q

Salvo estipulação em contrário, quais são os direitos do evicto, no caso da evicção total?

A

Art. 450 a 453

  1. Restituição integral do preço pago (conforme valor da coisa à época em que se perdeu);
  2. Indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir;
  3. Indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção;
  4. Custas judiciais e honorários advocatícios do advogado por ele constituído; e
  5. Indenização pelas benfeitorias úteis e necessárias feitas pelo evicto e não abonadas pelo evictor.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
32
Q

Verdadeiro ou Falso:

O preço, seja a evicção total ou parcial, será o do valor da coisa, na época em que se evenceu, e proporcional ao desfalque sofrido, no caso de evicção parcial.

A

Verdadeiro.

Art. 450, parágrafo único.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
33
Q

Verdadeiro ou Falso:

As benfeitorias necessárias ou úteis, não abonadas ao evicto pelo evictor, serão pagas pelo alienante.

A

Verdadeiro.

Art. 453.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
34
Q

Quais são as opções do evicto em caso de evicção parcial?

A

Art. 455.

Se considerável, poderá optar pela (1) rescisão ou (2) restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido.

Se não considerável, caberá somente direito à indenização correspondente à parte perdida.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
35
Q

Verdadeiro ou Falso:

Em atendimento ao princípio da boa-fé subjetiva, não poderá o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.

A

Verdadeiro.

Art. 457.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
36
Q

Fale acerca dos contratos aleatórios acerca de coisas ou fato futuros, e o direito de um dos contratantes receber o que lhe foi prometido.

Arts. 458 e 459.

A
  1. SE UM DOS CONTRATANTES ASSUMIR O RISCO DE NÃO VIREM A EXISTIR: o outro contratante terá direito a receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, ainda que nada do avençado venha a existir.
  2. SE UM DOS CONTRATANTES ASSUMIR O RISCO DE VIREM A EXISTIR EM QUALQUER QUANTIDADE: o alienante tem direito a todo o preço, desde que não tenha concorrido com culpa, ainda que a coisa venha a existir em quantidade inferior à esperada.
    1. Entretanto, se não vier a existir nada, a alienação não haverá, e o alienante restituirá o preço recebido.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
37
Q

Verdadeiro ou Falso:

Em caso de contrato aleatório, por se referir a coisa existente, mas exposta a risco, assumido pelo adquirente, o alienante terá direito a todo o preço, ainda que a coisa não exista, no todo ou em parte, no dia do contrato.
Entretanto, o contrato poderá ser anulado pelo prejudicado, se este provar que o outro contratante não ignorava a consumação do risco, a que no contrato se considerava como exposta a coisa.

A

Verdadeiro.

Arts. 460 e 461.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
38
Q

Complete:

CC, Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto ____, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

A

à forma.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
39
Q

Verdadeiro ou Falso:

O contrato preliminar deverá ser levado ao registro competente para que produza efeitos perante terceiros.

A

Verdadeiro.

Art. 463, parágrafo único + Enunciado 30, I JDC.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
40
Q

Verdadeiro ou Falso:

Concluído o contrato preliminar, e DESDE QUE NÃO HAJA CLÁUSULA DE ARREPENDIMENTO, qualquer das partes terá o direito de exigir a celebração do definitivo, assinando prazo à outra para que o efetive.

A

Verdadeiro.

Art. 463, “caput”.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
41
Q

Verdadeiro ou Falso:

Esgotado o prazo para efetivação do contrato preliminar, poderá o juiz, a pedido do interessado, suprir a vontade da parte inadimplente, conferindo caráter definitivo ao contrato preliminar, SALVO SE A ISTO SE OPUSER A NATUREZA DA OBRIGAÇÃO.

A

Verdadeiro.

Art. 464.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
42
Q

Verdadeiro ou Falso:

No caso do contrato preliminar sem cláusula de arrependimento, em caso de negativa de cumprimento pela parte contrária, poderá a outra parte considerá-lo desfeito, e pedir perdas e danos.

A

Verdadeiro.

Art. 465.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
43
Q

Fale acerca do contrato com pessoa a declarar.

  • Possibilidade.
  • Prazo.
  • Requisitos.
  • A partir de que momento o contrato produz efeitos para a pessoa indicada.
A

1) No momento da conclusão do contrato, uma das partes poderá reservar o direito de INDICAR A PESSOA que deve (1) adquirir os direitos e (2) assumir as obrigações dele decorrentes (art. 467).
2) O prazo para que a outra parte seja comunicada da indicação é de 5 DIAS contados do da conclusão do negócio definitivo, se outro não tiver sido estipulado.
3) A aceitação da pessoa nomeada não será eficaz se não se revestir da mesma forma que as partes usaram para o contrato.
4) A pessoa nomeada e que tenha aceitado adquire os direitos e assume as obrigações a partir do momento em que o contrato foi celebrado.

44
Q

Verdadeiro ou Falso:

Se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no momento da nomeação, o contrato produzirá seus efeitos entre os contrantes originários.

A

Verdadeiro.

Art. 471, CC.

45
Q

Ainda sobre o contrato com pessoa a declarar, quando que o contrato será eficaz somente entre os contratantes originários?

Art. 470.

A
  1. Se não houver indicação de pessoa, ou se o nomeado se recusar a aceitá-la; ou
  2. Se a pessoa nomeada era insolvente, e a outra pessoa o desconhecia no momento da indicação.
46
Q

Fale acerca da seguinte espécie de extinção do contrato:

DISTRATO OU RESILIÇÃO BILATERAL (arts. 472 e 473).

A
  1. DISTRATO OU RESILIÇÃO BILATERAL é a rescisão de um contrato anteriormente pactuado entre as partes, em comum acordo.
  2. Trata-se de um novo negócio jurídico que deve assumir a mesma forma exigida pela lei para o contrato originário.
    1. Se o contrato exigir forma especial, o distrato também deve obedecer essa forma.
  3. Em caso de resilição unilateral, nos casos permitidos, ela se opera mediante denúncia notificada à outra parte.
    1. Se uma das partes tiver feito investimentos consideráveis para a sua execução, A DENÚNCIA UNILATERAL só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos.
47
Q

Fale acerca da seguinte espécie de extinção do contrato:

CLÁUSULA RESOLUTIVA (arts. 474 e 475).

A
  1. CLÁUSULA RESOLUTIVA: consistente na possibilidade de um dos contratantes, em caso de inadimplência do outro, poder exigir a resolução do contrato ou o seu cumprimento.
  2. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.
  3. Em qualquer dos casos (resolução do contrato ou exigir o seu cumprimento), cabe indenização por perdas e danos.
    1. Para que seja possível resolução em perdas e danos, é necessário prova da culpa do devedor (en. 31/CJF).
48
Q

Fale acerca da seguinte espécie de extinção do contrato:

EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO (arts. 476 e 477).

A
  1. Nos CONTRATOS BILATERAIS, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.
    1. Havendo descumprimento de ambas as partes, o contrato reputar-se-á extinto.
  2. Se, depois de concluído o contrato, sobrevier a uma das partes contratantes diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual ser obrigou, pode a outra recusar-se à prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-la.
    1. Não cumprindo sua parte, reputa-se extinto o contrato.
49
Q

Fale acerca da seguinte espécie de extinção do contrato:

RESOLUÇÃO POR ONEROSIDADE EXCESSIVA (arts. 478 e 480).

A

PRESSUPOSTOS:

a) Nos contratos de execução continuada (trato sucessivo) ou diferida (cumprimento de uma vez só no futuro),
b) se prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa,
c) com extrema vantagem a outra,
d) em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis.

CONSEQUÊNCIAS:

a) Poderá o devedor pedir a resolução do contrato (retroagindo os efeitos da sentença à data da citação).
b) A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar equitativamente as condições do contrato.

Em caso de contrato cuja obrigação caiba apenas a uma das partes, poderá ela pleitear que sua prestação (1) seja reduzida, ou (2) alterado o modo de executá-la, a fim de evitar a onerosidade excessiva.

50
Q

Verdadeiro ou Falso:

Caracteriza-se evicção a inclusão de gravame capaz de impedir a transferência livre e desembaraçada de veículo objeto de negócio jurídico de compra e venda.

A

Verdadeiro.

REsp 1.713.096-SP.

51
Q

Verdadeiro ou Falso:

Para que o evicto possa exercer os direitos resultantes da evicção, na hipótese em que a perda da coisa adquirida tenha sido determinada por decisão judicial, não é necessário o trânsito em julgado da referida decisão.

A

Verdadeiro.

REsp 1.332.112-GO.

52
Q

Verdadeiro ou Falso:

O direito que o evicto tem de cobrar indenização pela perda da coisa evicta independe, para ser exercitado, de ele ter denunciado a lide ao alienante na ação em que o terceiro reivindicara a coisa.

A

Verdadeiro.

REsp 1.332.112-GO.

53
Q

Qual é o prazo prescricional para que o evicto possa propor ação de indenização contra o alienante?

A

3 anos.

REsp 1.577.229-MG.

54
Q

Qual é o prazo prescricional para a pretensão indenizatória decorrente de inadimplemento contratual?

A

Prazo decenal, se não houver prazo legal diverso.

EREsp 1.281.594-SP.

55
Q

Verdadeiro ou Falso:

É possível a revisão de cláusulas contratuais em ação de exigir contas (ação de prestação de contas).

A

Falso.

Não é possível. REsp 1.497.831-PR.

56
Q

Verdadeiro ou Falso:

A resolução contratual pela onerosidade excessiva reclama superveniência de evento extraordinário, impossível às partes antever, não sendo suficiente alterações que se inserem nos riscos ordinários.
Desse modo, a ocorrência de “ferrugem asiática” na lavoura de soja não enseja, por si só, a resolução de contrato de compra e venda de safra futura em razão de onerosidade excessiva.

A

Verdadeiro.

REsp 866.414-GO e REsp 945.166-GO.

57
Q

Conceitue o instituto “contrato”.

A

Negócio jurídico bilateral ou plurilateral que visa à criação, modificação ou extinção de direitos e deveres com conteúdo patrimonial ou existencial (é o caso da exploração patrimonial da imagem de alguém), podendo produzir efeitos perante os sujeitos da relação jurídica, ou perante terceiro.

58
Q

Quanto aos direitos e deveres das partes envolvidas, como os contratos podem ser classificados?

A
  • UNILATERAL: é aquele em que apenas um dos contratantes assume deveres em face do outro. Ex.: doação pura.
  • BILATERAL: ambos os contratantes são simultânea e reciprocamente credores e devedores um do outro. É chamado “contrato sinalagmático”, pela presença de proporcionalidade entre as prestações. Ex.: compra e venda.
  • PLURILATERAL: é aquele que envolve várias pessoas, trazendo direitos e deveres para todos os envolvidos, na mesma proporção. Ex.; seguro de vida em grupo.
59
Q

Quanto ao momento do aperfeiçoamento, como os contratos podem ser classificados?

A
  • CONSENSUAL: se aperfeiçoa pela simples manifestação de vontade da parte envolvida. Ex.: locação, compra e venda.
  • REAL: é aquele se aperfeiçoa apenas com a entrega da coisa de um contratante ao outro. Ex.: comodato, mútuo, depósito.
60
Q

Quanto aos riscos que envolvem a prestação, como os contratos podem ser classificados?

A
  • COMUTATIVO: é aquele em que as partes já sabem quais são as prestações de antemão.
  • ALEATÓRIO: é aquele em que a prestação de uma das partes não é conhecida com exatidão no momento da celebração do negócio. Pode ser da própria natureza do negócio (seguro, jogo e aposta) ou pode decorrer de um elemento acidental (como seria a venda de uma colheita futura).
      • Aleatório emptio spei: um dos contratante assume o risco da própria existência da coisa. Existindo, ou não, pagará o valor integral, salvo se a outra parte tiver agido com dolo ou culpa.
      • Aleatório emptio rei speratae: um dos contratantes assume o risco quanto à quantidade. Paga o valor integral, independentemente da quantidade, salvo se a outra parte tiver agido com culpa. Se a coisa não existir, porém, o negócio é desfeito.
61
Q

Quanto à presença de formalidades ou solenidades, como podem ser classificados os contratos?

A
  • FORMAL: exige uma formalidade qualquer, como seria a forma escrita. Ex.: fiança.
  • INFORMAL: não exige qualquer formalidade (regra no Brasil). Ex.: prestação de serviço.
  • SOLENE: aquele que exige escritura pública. Ex.: negócios que envolvam alienação de imóvel com valor superior a 30 SM.
  • NÃO SOLENE: não exige escritura pública.
62
Q

Quanto à independência contratual, como os contratos podem ser classificados?

A
  • PRINCIPAL OU INDEPENDENTE: é aquele que existe por si só. Ex.: locação.
  • ACESSÓRIO: é aquele que depende de um contrato principal. Ex.: fiança. Observação do princípio da gravitação jurídica.
  • COLIGADO OU CONEXO: são contratos que existem por si só, mas estão ligados por um nexo funcional, são realizados para uma mesma operação econômica. Ex.: contrato de trabalho entre um clube e atleta + contrato de exploração de imagem deste atleta pelo clube.
63
Q

Fale acerca do seguinte princípio dos contratos:

Autonomia privada.

A
  1. Consiste no poder que os particulares têm de regular, pelo exercício de sua própria vontade, as relações que participam, estabelecendo-lhe o conteúdo e a respectiva disciplina jurídica.
  2. Divide-se em;
    - Liberdade para contratar: relativo à pessoa com quem se deseja contratar. Encontrar limitações, pois não se pode contratar com qualquer pessoa, irrestritamente.
    - Liberdade contratual: relativo ao conteúdo do negócio jurídico. Nem tudo pode ser objeto de contrato, como seria a dignidade da pessoa humana.
  3. A autonomia privada não constitui princípio absoluto, encontrando limitação, dentre outros, nos princípios da função social do contrato e da dignidade da pessoa humana.
64
Q

Fale acerca do seguinte princípio dos contratos:

Função social.

A
  1. Princípio pelo qual o contrato deve ser, necessariamente, interpretado e visualizado de acordo com o contexto da sociedade.
  2. Deve-se contextualizar aquilo que foi assinado pelas partes à realidade social que os circunda.
  3. A função social do contrato possui eficácia interna e externa.
    - No tocante à eficácia interna, temos:
    a. Proteção aos vulneráveis contratuais (o CDC protege o consumidor; a CLT, o trabalhador etc.);
    b. Vedação da onerosidade excessiva ou desequilíbrio contratual (que pode motivar a anulação, a revisão ou mesmo a resolução do contrato);
    c. Proteção da dignidade humana e dos direitos da personalidade no contrato;
    d. Nulidade de cláusulas antissociais, tidas como abusivas;
    e. Tendência de conservação contratual, sendo a extinção do contrato, a última medida a ser tomada;
  • No tocante à eficácia externa, temos:
    a. Proteção dos direitos difusos e coletivos;
    b. Tutela externa do crédito: possibilidade do contrato gerar efeitos perante terceiros ou de condutas de terceiros repercutirem no contrato.
65
Q

Fale acerca do princípio da força obrigatória do contrato (pacta sunt servanda).

A
  1. Princípio pelo qual o estipulado pelas partes possui força de lei, de modo que os contratantes podem ser constrangidos ao cumprimento do conteúdo completo do negócio jurídico.
66
Q

Fale acerca do seguinte princípio do direito contratual:

Boa-fé objetiva.

A
  1. Diversamente da subjetiva, que refere-se ao conhecimento ou desconhecimento do negociante de acerca de algum fato (vício do objeto do contrato), a boa-fé objetiva refere-se à conduta do negociante.
  2. Consiste nos deveres anexos ou laterais de conduta, ínsitos a qualquer negócio jurídico. Entre eles, podemos considerar os deveres de:
    - Cuidado em relação à outra parte;
    - Respeito;
    - Informar a outra parte sobre o conteúdo do negócio;
    - Agir conforme a confiança depositada;
    - Lealdade e probidade;
    - Colaboração ou cooperação;
    - Agir com honestidade;
    - Agir conforme a razoabilidade, a equidade e a boa razão.
  3. O desrespeito a esses deveres resulta em violação positiva do contrato, com responsabilização civil objetiva daquele que desrespeita a boa-fé objetiva (En. 363 da 4 JDC, CJF/STJ).
67
Q

Verdadeiro ou Falso:

A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.

A

Verdadeiro.

Súmula 308/STJ.

68
Q

Complete:

Súmula 548/STJ: “Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de ________, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.

A

5 dias úteis.

69
Q

Verdadeiro ou Falso:

A cláusula geral contida no art. 422 (dever dos contratantes de guardar probidade e boa-fé durante a execução do contrato) impõe ao juiz interpretar e, quando necessário, suprir e corrigir o contrato segundo a boa-fé objetiva, entendida como a exigência de comportamento leal dos contratantes.

A

Verdadeiro.

Enunciado 26 CJF/STJ.

70
Q

Fale acerca do seguinte desdobramento do princípio da boa-fé objetiva:

Supressio e Surrectio.

A
  • SUPRESSIO: consiste na supressão, por renúncia tácita, de um direito ou de uma posição jurídica, pelo seu não exercício com o passar dos tempos.
  • SURRECTIO: consiste na aquisição do direito que não existia juridicamente até então.

São duas faces da mesma moeda. Enquanto para “A” há a supressão, para “B” há a aquisição do direito.

71
Q

Fale acerca do seguinte desdobramento do princípio da boa-fé objetiva:

Tu quoque.

A

Princípio segundo o qual quem viola uma norma jurídica não pode, posteriormente, tentar tirar proveito da situação em benefício próprio.

Consiste em princípio de ordem ética, segundo o qual é vedado que alguém faça contra o outro o que não faria contra si mesmo.

72
Q

Fale acerca do seguinte desdobramento do princípio da boa-fé objetiva:

Exceptio doli.

A

“Exceção de dolo”. Consiste em meio de defesa de uma das partes contra ações dolosas da parte contrária, contrárias à boa-fé.

Ex.: “exceptio non adimpleti contractus”, segundo o qual quem não cumpriu sua parte no contrato não pode exigir que a outra a cumpra primeiro.

73
Q

Fale acerca do seguinte desdobramento do princípio da boa-fé objetiva:

Venire contra factum proprium.

A

A pessoa não pode exercer um direito que contrarie um comportamento anterior dela mesma, devendo-se manter a confiança e o dever de lealdade. Enunciado 362/JDC.

74
Q

Fale acerca do seguinte desdobramento do princípio da boa-fé objetiva:

Duty to mitigate the loss.

A

Consiste no dever imposto ao credor de mitigar suas perdas, ou seja, o próprio prejuízo.

75
Q

Fale acerca do seguinte desdobramento do princípio da boa-fé objetiva:

Nachfrist.

A

Trata-se da concessão de um prazo adicional ou período de carência pelo comprador para que o vendedor cumpra a obrigação, com o intuito de conservar a avenca.
Concedido o prazo, não pode exercer qualquer ação por descumprimento do contrato, durante o prazo suplementar, salvo se o vendedor comunicar que não vai cumprir a obrigação. De todo modo, é cabível ação de indenização por perdas e danos decorrentes do atraso no cumprimento do contrato.

Encontra previsão no art. 47 da Convenção de Viena sobre Compra e Venda (CISG), Não tem previsão no diploma interno brasileiro.

76
Q

Fale acerca do princípio da “relatividade dos efeitos patrimoniais”?

A

Princípio segundo o qual o contrato gera efeitos apenas “inter partes”.

Encontra diversas exceções no direito brasileiro, hipóteses em que os contratos produzem efeitos em face de terceiros.

77
Q

Verdadeiro ou Falso:

O princípio da boa-fé objetiva deve ser observada em todas as fases do contrato, incluindo a fase de negociações preliminares ou de puntuação.

A

Verdadeiro.

En. 170, III JDC.

78
Q

Verdadeiro ou Falso:

A responsabilização por violação à boa-fé objetiva independe da comprovação de culpa.

A

Verdadeiro.

En. 37, I JDC.

79
Q

Verdadeiro ou Falso:

Em virtude do princípio da boa-fé, a violação dos deveres anexos constitui espécie de inadimplemento, independentemente de culpa.

A

Verdadeiro.

En. 24, I JDC.

80
Q

Cite quais são as fases da formação do contrato pelo Código Civil?

A
  1. Fase de negociações preliminares ou de puntuação;
  2. Fase de proposta, policitação ou oblação;
  3. Fase de contrato preliminar;
  4. Fase de contrato definitivo ou de conclusão do contrato.
81
Q

Fale acerca da seguinte fase de formação do contrato:

Fase de negociações preliminares ou de puntuação.

A
  1. Fase em que ocorrem os debates prévios ao contrato preliminar ou definitivo
  2. Esses debates não vinculam as partes.
  3. Entretanto, caso haja violação à boa-fé objetiva, é possível que haja responsável civil.
82
Q

Fale acerca da seguinte fase de formação do contrato:

Fase de proposta, policitação ou oblação.

A
  1. Consiste na manifestação da vontade de contratar de uma das partes, que solicita a aceitação da outra.
  2. Em caso de aceitação, o contrato se aperfeiçoa.
83
Q

Verdadeiro ou Falso:

Quanto ao momento em que o contrato se aperfeiçoa, o Código Civil adotou tanto a teoria da expedição quanto a da recepção, sendo a primeira a regra e a segunda exceção.

A

Verdadeiro.

Quando o contrato se aperfeiçoa:

REGRA: desde o momento em que a aceitação é expedida.

EXCEÇÕES:

  • Se, antes da aceitação ou junto dela, chegue a retratação do aceitante;
  • Se o proponente tiver se comprometido a esperar a resposta; e
  • Se a aceitação não chegar no prazo convencionado.
84
Q

Complete:

Enunciado 173 do CJF/STJ. “A formação dos contratos realizados entre pessoas ausentes, por meio eletrônico, completa-se com __________”.

A

A recepção da aceitação pelo proponente.

85
Q

Fale acerca da seguinte fase de formação do contrato:

Fase de contrato preliminar.

A
  1. É uma fase dispensável. É comum nos contratos de compra e venda de imóvel para dar mais segurança às partes, notadamente em relação ao preço convencionado.
  2. Exceto quanto à forma, terá os mesmos requisitos essenciais do contrato definitivo.
86
Q

Verdadeiro ou Falso:

A cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil (leasing).

A

Verdadeiro.

Súmula 293/STJ.

87
Q

Verdadeiro ou Falso:

Em caso de promessa de contrato unilateral, o credor, sob pena de ficar a mesma sem efeito, deverá manifestar-se no prazo nela previsto, ou, inexistindo este, no que lhe for razoavelmente assinado pelo devedor.

A

Verdadeiro.

Art. 466.

88
Q

Fale acerca da seguinte fase de formação do contrato:

Fase de contrato definitivo.

A
  1. Fase em que há o choque ou encontro de vontades.

2. A partir deste momento, o contrato estará aperfeiçoado, gerando todas as suas consequências.

89
Q

Verdadeiro ou Falso:

É possível a revisão ou resolução por onerosidade excessiva em contratos aleatórios, desde que o evento superveniente, extraordinário e imprevisível não se relacione à álea assumida no contrato.

A

Verdadeiro.

Enunciado 440, V JDC.

90
Q

Verdadeiro ou Falso:

O fato extraordinário e imprevisível causador de onerosidade excessiva é aquele que não está coberto objetivamente pelos riscos da própria contratação.

A

Verdadeiro.

En. 366/CJF.

91
Q

Verdadeiro ou Falso:

A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor. Entretanto, a cobrança de encargos e parcelas indevidas ou abusivas impede a caracterização da mora do devedor.

A

Verdadeiro.

Súmula 380/STJ + En. 354, CJF/STJ.

92
Q

Verdadeiro ou Falso:

A possibilidade de enjeitamento ou abatimento do preço por vício redibitório (art. 441) deve abranger também os contratos aleatórios, DESDE QUE NÃO ABRANJA OS ELEMENTOS ALEATÓRIOS DO CONTRATO.

A

Verdadeiro.

En. 583 VII JDC.

93
Q

Em que consiste a evicção?

A

Consiste na perda da coisa diante de uma decisão judicial ou de um ato administrativo que a atribuiu a um terceiro.

94
Q

Verdadeiro ou Falso:

A ausência de denunciação da lide ao alienante, na evicção, não impede o exercício de pretensão reparatória por meio de via autônoma.

A

Verdadeiro.

En. 434.

95
Q

Verdadeiro ou Falso:

No tocante à alienação de bens imóveis, não será possível a evicção em face de terceiro adquirente de boa-fé, caso a situação jurídica não constar da matrícula no Registro de Imóveis. Nesse caso, os credores do alienante ficam sub-rogados no preço ou no eventual crédito, sem prejuízo das perdas e danos imputáveis ao incorporador ou alienante.

A

Verdadeiro.

Lei 13.097/15, arts. 54 e 55.

96
Q

Cite por quais modos pode o contrato ser extinto, de acordo com a doutrina.

A
  1. Extinção normal:
    - Cumprimento da obrigação ou findo o prazo previsto para o negócio (termo final).
  2. Extinção por fatos anteriores à celebração:
    - Invalidade contratual (nulidade ou anulabilidade);
  • Cláusula de arrependimento (convencionado pelas partes, constituindo um direito potestativo);
  • Cláusula resolutiva expressa (fixação de uma condição - evento futuro e incerto).
  1. Extinção por fatos posteriores à celebração:
    a. Resolução (extinção decorrente do descumprimento do contrato). Está presente em quatro hipóteses:
    - Inexecução voluntária: impossibilidade da prestação por culpa ou dolo do devedor. Sujeita a parte inadimplente ao ressarcimento pelas perdas e danos.
  • Inexecução involuntária: impossibilidade de cumprimento da obrigação se dá em decorrência de caso fortuito ou força maior. Será o caso de resolução sem condenação em perdas e danos, exceto nas hipóteses previstas em lei.
  • Resolução por onerosidade excessiva: decorrente de evento extraordinário e imprevisível que dificulte extremamente o adimplemento do contrato.
  • Cláusula resolutiva tácita: decorre da lei e gera a resolução do contrato em decorrência de um evento futuro e incerto (condição). Necessita de interpelação judicial para gerar efeitos jurídicos.

b. Resilição (extinção decorrente da vontade de uma ou de ambas as partes, sendo um direito potestativo). Ex.: exceção de contrato não cumprido.
- Resilição bilateral;

  • Resilição unilateral;
    4. Extinção por morte.
97
Q

Verdadeiro ou Falso:

O adimplemento substancial decorre dos princípios gerais contratuais, de modo a fazer preponderar a função social do contrato e o princípio da boa-fé objetiva, balizando a aplicação do art. 475 (que prevê a resolução contratual).

A

Verdadeiro.

En. 361 CJF/STJ.

98
Q

Verdadeiro ou Falso:

Em observância ao princípio da conversação do contrato, nas ações que tenham por objeto a resolução do pacto por excessiva onerosidade, pode o juiz modificá-lo equitativamente, DESDE QUE ouvida a parte autora, respeitada a sua vontade e observado o contraditório.

A

Verdadeiro.

En. 367, CJF/STJ.

99
Q

Verdadeiro ou Falso:

Desde que não haja forma exigida para a substância do contrato, admite-se que o distrato seja pactuado por forma livre.

A

Verdadeiro.

En. 584, VII JDC.

100
Q

Verdadeiro ou Falso:

Carlos celebrou contrato com Paula, em 10/8/2008, para que ela cuidasse do jardim da casa dele, mediante o pagamento de R$ 80,00 por semana, reajustáveis em 2% a cada seis meses. O contrato incluía a utilização de adubos, terra e inseticidas. Nessa situação, se a inflação vier a atingir índices superiores aos praticados no momento em que foi concluído o contrato, acarretando aumento no preço dos produtos utilizados, Paula poderá pedir a resolução da avença, invocando como fundamento a teoria da imprevisão, o que exigirá a demonstração, não só da onerosidade excessiva que suportará, como também da extrema vantagem que obterá Carlos.

A

Falso.

Para justificar a alteração contratual, não basta a ocorrência de fato extraordinário, exige-se também que este seja imprevisível. Destarte, os tribunais não aceitam a inflação como causa para a revisão de contratos, haja vista que tal fenômeno é considerado previsível entre nós.

101
Q

Verdadeiro ou Falso:

O objeto do contrato de prestação de serviço pode ser tanto uma atividade material quanto intelectual, sendo necessário, para que o contrato seja válido, o estabelecimento de determinação específica da natureza da atividade.

A

Falso.

Diz o art. 606 do CC: não sendo o prestador de serviço contratado para CERTO E DETERMINADO trabalho, entender-se-á que se obrigou a TODO E QUALQUER serviço compatível com as suas forças e condições.

102
Q

Verdadeiro ou Falso:

Ainda que o contrato seja oneroso, a intensidade da culpa do devedor que se negou à prestação será considerada para fins de apuração do quantum de sua responsabilidade contratual.

A

Falso.

Está errada, eis que se o devedor se negou a sua contraprestação, aplica-se o art. 475, do CC: “A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.” Isto é, a responsabilidade, nesse caso, é objetiva, e em qualquer caso caberá perdas danos.

103
Q

Verdadeiro ou Falso:

Ao adotar de forma limitada o princípio da autonomia de vontade, a legislação brasileira não admite a inserção da cláusula “solve et repete” nos contratos.

A

Falso.

De fato o princípio da autonomia da vontade sempre foi limitado, ao menos pelos princípios de ordem pública. Já a cláusula “solve et repete” (pague e depois reclame), trata-se de renúncia à exceção de contrato não cumprido e pode ser convencionada livremente entre as partes, salvo algumas exceções expressamente previstas em lei, por exemplo nos contratos de adesão (CC, art. 424 - nulidade de cláusulas que etipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante do negócio; e CDC, art. 51). É comum nos contrato com a administração pública - cláusulas exorbitantes.

104
Q

Em que consiste a cláusula “solve et repete”?

A

A cláusula solve et repete, que significa “pague e depois reclame”, é uma renúncia à exceção de contrato não cumprido (artigos 476 e 477 do Código Civil) uma vez que, se convencionada, o contratante estará renunciando à defesa, podendo ser compelido a pagar, independentemente do cumprimento da primeira prestação. Essa cláusula é comum na lei de licitações nos contratos administrativos, em que se tem as cláusulas de exorbitância que visam proteger a Administração Pública, e, por conseguinte, a coletividade.

105
Q

Verdadeiro ou Falso:

Para que um contrato bifronte seja convertido de gratuito para oneroso, a norma legal deve determinar que é gratuito o negócio tornado oneroso pelas partes.

A

Verdadeiro.

Negócios jurídicos bifrontes são os contratos que podem ser onerosos ou gratuitos, segundo a vontade das partes (ex.: mútuo, mandato, depósito, etc.).

É possível a conversão de negócio jurídico gratuito em oneroso e vice-versa: a conversão só se torna possível se o contrato é definido na lei como negócio gratuito, pois a vontade das partes não pode transformar um contrato oneroso em gratuito, uma vez que subverteria a sua causa.
Nem todos os contratos gratuitos podem ser convertidos em onerosos por convenção das partes. A doação e o comodato, por exemplo, ficariam desfigurados, se tal acontecesse, pois se transformariam, respectivamente, em venda e locação.