Da Prova (arts. 212 a 232) Flashcards

1
Q

Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante o quê?

A
  1. Confissão;
  2. Documento;
  3. Testemunha;
  4. Presunção; e
  5. Perícia.
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2
Q

Verdadeiro ou Falso:

NÃO TEM EFICÁCIA a confissão se provém de quem NÃO É CAPAZ DE DISPOR do direito a que se referem os fatos confessados.

A

Verdadeiro.

Art. 213, caput.

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3
Q

Verdadeiro ou Falso:

Caso a confissão seja feita por um representante, ela somente será eficaz nos limites em que este puder vincular o representado.

A

Verdadeiro.

Art. 213, parágrafo único.

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4
Q

A CONFISSÃO É IRREVOGÁVEL. Entretanto, quando ela pode ser anulada?

A

Art. 214.

Quando decorreu de erro de fato ou de coação.

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5
Q

Verdadeiro ou Falso:

A ESCRITURA PÚBLICA, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de FÉ PÚBLICA, fazendo PROVA PLENA.

A

Verdadeiro.

Art. 215, caput.

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6
Q

Verdadeiro ou Falso:

Se algum comparecente não puder ou não souber escrever, outra pessoa capaz assinará por ele, a seu rogo.

A

Verdadeiro.

Art. 215, §2º.

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7
Q

Verdadeiro ou Falso:

Se algum dos comparecentes não for conhecido do tabelião, nem puder identificar-se por documento, DEVERÃO PARTICIPAR DO ATO PELO MENOS DUAS TESTEMUNHAS que o conheçam e atestem sua identidade.

A

Verdadeiro.

Art. 215, §5º.

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8
Q

Verdadeiro ou Falso:

FARÃO A MESMA PROVA QUE OS ORIGINAIS AS CERTIDÕES TEXTUAIS de qualquer peça judicial, do protocolo das audiências, ou de outro qualquer livro a cargo do escrivão, sendo extraídas por ele, ou sob a sua vigilância, e por ele subscritas, assim como os traslados de autos, quando por outro escrivão consertados.

A

Verdadeiro.

Art. 216.

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9
Q

Verdadeiro ou Falso:

TERÃO A MESMA FORÇA PROBANTE os traslados e as certidões, extraídos por tabelião ou oficial de registro, de instrumentos ou documentos lançados em suas notas.

A

Verdadeiro.

Art. 217.

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10
Q

Verdadeiro ou Falso:

Os traslados e certidões consideram-se INSTRUMENTOS PÚBLICOS, se os originais forem produzidos em juízo como prova de algum ato.

A

Verdadeiro.

Art. 218.

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11
Q

Verdadeiro ou Falso:

Declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação aos signatários.

A

Verdadeiro.

Art. 219.

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12
Q

Verdadeiro ou Falso:

A anuência ou a autorização de outrem, necessária à validade de um ato, PROVAR-SE-Á do mesmo modo que este, e constará, sempre que se possa, do próprio instrumento.

A

Verdadeiro.

Art. 220.

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13
Q

Verdadeiro ou Falso:

Instrumento particular, assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, PROVA AS OBRIGAÇÕES CONVENCIONAIS de qualquer valor; MAS SEUS EFEITOS, QUANTO A TERCEIROS, NÃO SE OPERAM antes de registrado no registro público,

A

Verdadeiro.

Art. 221, caput.

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14
Q

Quando o telegrama tiver sua autenticidade contestada, como será feita sua prova?

A

Será feita mediante a apresentação do original assinado.

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15
Q

Verdadeiro ou Falso:

Cópia fotográfica de documento, conferida por tabelião de notas, valerá como prova de declaração da vontade, mas, impugnada sua autenticidade, DEVERÁ SER EXIBIDO O ORIGINAL.

A

Verdadeiro.

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16
Q

Verdadeiro ou Falso:

Reproduções fotográficas, cinematográficas, registros fonográficos e, em geral, reproduções mecânicas ou eletrônicas de fatos ou de coisas FAZEM PROVA PLENA destes, SE A PARTE CONTRÁRIA NÃO LHES IMPUGNAR A EXATIDÃO.

A

Verdadeiro.

Art. 225.

17
Q

Verdadeiro ou Falso:

Prova resultante dos livros e fichas não é bastante nos casos em que a lei exige escritura pública, ou escrito particular revestido de requisitos especiais, e pode ser ilidida pela comprovação da falsidade ou inexatidão dos lançamentos.

A

Verdadeiro.

Art. 226, parágrafo único.

18
Q

Verdadeiro ou Falso:

QUALQUER QUE SEJA O VALOR DO NEGÓCIO, a prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito.

A

Verdadeiro.

Art. 227, parágrafo único.

19
Q

Que pessoas não podem ser admitidas como testemunhas? Existe exceção?

A
  1. Menores de 16 anos;
  2. Interessados no litígio, amigo íntimo e inimigo capital da parte;
  3. Cônjuge, ascendentes, descendentes e colaterais, até o 3º grau de alguma das partes, por consanguinidade, ou afinidade.

Exceção: se somente estas pessoas souberem do fato, poderá o juiz admitir que atuem como testemunha.

20
Q

Verdadeiro ou Falso:

Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário NÃO poderá valer-se de sua recusa.

A

Verdadeiro.

Art. 231, CC.

21
Q

Verdadeiro ou Falso:

A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame.

A

Verdadeiro.

Art. 232, CC.