Da Prova (arts. 212 a 232) Flashcards
Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante o quê?
- Confissão;
- Documento;
- Testemunha;
- Presunção; e
- Perícia.
Verdadeiro ou Falso:
NÃO TEM EFICÁCIA a confissão se provém de quem NÃO É CAPAZ DE DISPOR do direito a que se referem os fatos confessados.
Verdadeiro.
Art. 213, caput.
Verdadeiro ou Falso:
Caso a confissão seja feita por um representante, ela somente será eficaz nos limites em que este puder vincular o representado.
Verdadeiro.
Art. 213, parágrafo único.
A CONFISSÃO É IRREVOGÁVEL. Entretanto, quando ela pode ser anulada?
Art. 214.
Quando decorreu de erro de fato ou de coação.
Verdadeiro ou Falso:
A ESCRITURA PÚBLICA, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de FÉ PÚBLICA, fazendo PROVA PLENA.
Verdadeiro.
Art. 215, caput.
Verdadeiro ou Falso:
Se algum comparecente não puder ou não souber escrever, outra pessoa capaz assinará por ele, a seu rogo.
Verdadeiro.
Art. 215, §2º.
Verdadeiro ou Falso:
Se algum dos comparecentes não for conhecido do tabelião, nem puder identificar-se por documento, DEVERÃO PARTICIPAR DO ATO PELO MENOS DUAS TESTEMUNHAS que o conheçam e atestem sua identidade.
Verdadeiro.
Art. 215, §5º.
Verdadeiro ou Falso:
FARÃO A MESMA PROVA QUE OS ORIGINAIS AS CERTIDÕES TEXTUAIS de qualquer peça judicial, do protocolo das audiências, ou de outro qualquer livro a cargo do escrivão, sendo extraídas por ele, ou sob a sua vigilância, e por ele subscritas, assim como os traslados de autos, quando por outro escrivão consertados.
Verdadeiro.
Art. 216.
Verdadeiro ou Falso:
TERÃO A MESMA FORÇA PROBANTE os traslados e as certidões, extraídos por tabelião ou oficial de registro, de instrumentos ou documentos lançados em suas notas.
Verdadeiro.
Art. 217.
Verdadeiro ou Falso:
Os traslados e certidões consideram-se INSTRUMENTOS PÚBLICOS, se os originais forem produzidos em juízo como prova de algum ato.
Verdadeiro.
Art. 218.
Verdadeiro ou Falso:
Declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação aos signatários.
Verdadeiro.
Art. 219.
Verdadeiro ou Falso:
A anuência ou a autorização de outrem, necessária à validade de um ato, PROVAR-SE-Á do mesmo modo que este, e constará, sempre que se possa, do próprio instrumento.
Verdadeiro.
Art. 220.
Verdadeiro ou Falso:
Instrumento particular, assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, PROVA AS OBRIGAÇÕES CONVENCIONAIS de qualquer valor; MAS SEUS EFEITOS, QUANTO A TERCEIROS, NÃO SE OPERAM antes de registrado no registro público,
Verdadeiro.
Art. 221, caput.
Quando o telegrama tiver sua autenticidade contestada, como será feita sua prova?
Será feita mediante a apresentação do original assinado.
Verdadeiro ou Falso:
Cópia fotográfica de documento, conferida por tabelião de notas, valerá como prova de declaração da vontade, mas, impugnada sua autenticidade, DEVERÁ SER EXIBIDO O ORIGINAL.
Verdadeiro.