Direitos Reais Flashcards
Com relação ao usufruto, é correto afirmar:
A. o usufruto não pode ter por objeto bens consumíveis ou fungíveis.
B. o direito de usufruto não pode ser adquirido por usucapião.
C. no usufruto simultâneo ou conjuntivo, o direito de acrescer entre os usufrutuários, ocorrendo o falecimento de um deles, depende de estipulação expressa.
D. o exercício do usufruto é impenhorável.
C.
a) FALSO. Vejamos: alguns doutrinadores classificam o usufruto em Usufruto próprio e usufruto impróprio (ou quase usufruto):
“O usufruto próprio é aquele que recai sobre bens infungíveis e inconsumíveis, ao término do usufruto o usufrutuário devolverá exatamente a coisa dada em usufruto. O usufruto impróprio, chamado de quase usufruto, recai sobre bens fungíveis e/ou consumíveis. Assim dispõe o artigo 1392, &1º do Código Civil. Nessa situação o usufrutuário adquire a propriedade e ao término do usufruto vai devolver bens do mesmo gênero quantidade e qualidade.
Observem que os parágrafos do art 1392 CC tratará dos acrescido e acessórios.
“§ 1o Se, entre os acessórios e os acrescidos, houver coisas consumíveis, terá o usufrutuário o dever de restituir, findo o usufruto, as que ainda houver e, das outras, o equivalente em gênero, qualidade e quantidade, ou, não sendo possível, o seu valor, estimado ao tempo da restituição”.
(FONTE: https://rafagraner.jusbrasil.com.br/artigos/510461817/efeitos-e-especies-de-usufruto-no-codigo-civil-de-2002)
b) FALSO. Segundo Carlos Roberto Gonçalves “O usufruto pode constituir-se por determinação legal, ato de vontade e usucapião”. E assim sinaliza o art. 1391 CC, que permite sim a aquisição do usufruto pela usucapião.
c) CORRETO. Art. 1.411 CC “Constituído o usufruto em favor de duas ou mais pessoas, extinguir-se-á a parte em relação a cada uma das que falecerem, salvo se, por estipulação expressa, o quinhão desses couber ao sobrevivente”.
d) FALSO. O exercício do usufruto admite penhora, assim como os respectivos fruto.
Qual a diferença entre presunção juris tantum e jure et de jure?
a) Juris tantum: é aquela que admite prova em contrário.
b) Jure et de jure: é aquela que não admite prova em contrário (absoluta).
Fernando recebeu por comodato a posse de uma casa. Entretanto, Flávio, proprietário do imóvel, após alguns meses, notificou extrajudicialmente Fernando para que lhe devolvesse o bem. Caso Fernando recuse a restituição, em afronta à boa-fé objetiva e à proteção da confiança legítima, estar-se-á diante da:
A. legítima defesa da posse, tornando-a em posse de má-fé.
B. interversão da posse, tornando-a em posse injusta em razão da violência.
C. interversão da posse, tornando-a em posse injusta em razão da clandestinidade.
D. interversão da posse, tornando-a em posse injusta em razão da precariedade.
E. legítima defesa da posse, por ser a posse de boa-fé
D.
Posse Violenta: a que se adquire por ato de força, seja ela natural ou física, seja moral ou resultante de ameaças que incutam na pessoa sério receio. A violência estigmatiza a posse, independentemente de exercer-se sobre a pessoa do espoliado ou preposto seu, como ainda do fato de emanar do próprio espoliador ou de terceiro1.
Posse Clandestina: clandestina é a posse que se adquire por via de um processo de ocultamento. Contrapõe-se a que é tomada de forma pública e aberta. Segundo Caio Mário é um defeito relativo que só pode ser acusado pela vítima contra o esbulhador. Assim, perante outras pessoas esta posse produz efeitos normais.
Posse Precária: é, por exemplo, a do fâmulo da posse, isto é, daquele que recebe a coisa com a obrigação de restituir e arroga-se na qualidade de possuidor, abusando da confiança, ou deixando de devolvê-la ao proprietário, ou ao legítimo possuidor. Este vício inicia-se no momento em que o possuidor precarista recusa atender à revogação da autorização anteriormente concedida.