Casamento Flashcards

1
Q

Com base no atual ordenamento jurídico, como pode-se conceituar o CASAMENTO.

A
  1. União entre duas pessoas, reconhecida e regulamentada pelo Estado;
  2. Constituído com o objetivo de formar uma família e baseado em um vínculo de afeto.
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2
Q

O CNJ, assim como o STJ e STF, veda às autoridades competentes de todo o País, a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo.

A

Verdadeiro.

CNJ, Resolução nº 175/2013.

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3
Q

Verdadeiro ou Falso:

Em que pese a inexistência de previsão legal nesse sentido, a doutrina e jurisprudência admitem o casamento e união estável homoafetivo.

A

Verdadeiro.

Até agora não há lei prevendo tal hipótese expressamente.

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4
Q

Fale acerca das teorias acerca da natureza jurídica do casamento.

A

1) Teoria institucionalista (Maria Helena Diniz): defende que o casamento é uma instituição social, não um contrato.
2) Teoria contratualista (Silvio Rodrigues): defende que o casamento é um contrato especial, com regras próprias de formação.
3) Teoria mista ou eclética (Tartuci): é uma instituição social quanto ao conteúdo, mas é um contrato especial quanto à formação.

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5
Q

Quais são os três princípios relacionados com o casamento, segundo a melhor doutrina?

A
  1. Monogamia: as pessoas só podem contrair um casamento por vez, constituindo impedimento a gerar nulidade absoluta do casamento.
  2. Liberdade de união: livre escolha de um escolher quem será o seu cônjuge.
  3. Comunhão de vida ou comunhão indivisa: a partir do casamento, os nubentes assumem mutuamente a condição de consortes, companheiros e responsáveis pelos encargos da família.
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6
Q

Verdadeiro ou Falso:

Não é mais hipótese de nulidade absoluta o casamento realizado por pessoa enferma mental.

A

Verdadeiro. Art. 1.548, inc. I, do CC/02 foi revogado.

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7
Q

A partir de que idade homens e mulheres adquirem a capacidade para o casamento?

A
  • A partir dos 16 e, enquanto não completar 18 anos, depende da autorização dos pais.
  • Se estes não chegarem a um consenso, poderão se valer do Poder Judiciário para dirimir a controvérsia.
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8
Q

Verdadeiro ou Falso:

O art. 1.517 do Código Civil, que exige autorização dos pais ou responsáveis para o casamento, enquanto a maioridade civil, também se aplica ao emancipado.

A

Falso.

V Jornada de Direito Civil, Enunciado nº 512 do CJF/STJ.

A necessidade de autorização NÃO SE APLICA AO EMANCIPADO.

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9
Q

Verdadeiro ou Falso:

Pessoas com deficiência não mais precisam de autorização para que possam casar.

A

Verdadeiro.

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10
Q

A autorização para o casamento do maior de 16 e menor de 18 anos pode ser revogada pelos pais ou tutores. Até que momento pode ser essa autorização revogada? É possível a supressão dessa revogação?

A
  1. A revogação pode ser feita até a celebração do casamento.
  2. O juiz pode suprir esta denegação do consentimento quando se mostrar injusta, em razão da busca da proteção integral do menor e da família (art. 1.519, CC).
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11
Q

Fale acerca da aplicabilidade do Art. 1.520 do Código Civil, cuja redação é a seguinte: “Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1.517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.

A
  • Entende-se que o referido dispositivo fora tacitamente derrogado em razão da Lei 11.106/2006, ao afastar a extinção da punibilidade em caso de estupro presumido (com menor de 14 anos), quando a vítima casa-se com o estuprador.
  • Ou seja, ainda que o agressor case-se ou viva em união estável com a vítima menor de 14 anos, tal possibilidade não extingue a punibilidade do crime.
  • A lei 12.015/2009 veio para corroborar tal posição, ao considerar que o estupro de vulnerável é de ação penal pública incondicionada, não sendo possível (se é que antes era) o seu consentimento.
  • Quanto à parte da gravidez, entende-se que não houve revogação.
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12
Q

Verdadeiro ou Falso:

Para a caracterização do crime de estupro de vulnerável, previsto no art. 217-A do Código Penal, basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos. O consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência do crime.

A

Verdadeiro. Informativo 568 do STJ.

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13
Q

Verdadeiro ou Falso:

Os impedimentos dirimentes públicos ou absolutos (também chamados de impedimentos matrimoniais, conforme o CC/02) constam em um rol taxativo (numerus clausus).

A

Verdadeiro.

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14
Q

Quais são as hipóteses de impedimento matrimoniais do Código Civil (nulidade absoluta).

(são 7)

A
  1. Os ascendentes e descendentes, até o infinito, seja o parentesco natural ou civil (da adoção);
  2. Os colaterais até o terceiro grau (até tios e sobrinhas ou vice-versa).
    - No caso destes últimos, está em vigor o DL 3.200/1941, permite o casamento entre estes, desde que haja aprovação por junta médica, que afirma não haver risco de transmissão de doenças congênitas à prole.
  3. Os afins em linha reta (ascendente e descendente):
    - Desse modo, o cônjuge ou companheiro não pode casar-se com os parentes do outro, em linha reta, ascendente (sogro) ou descendente (enteado), até o infinito.
    - Esse impedimento não se aplicam aos colaterais por afinidade (cunhados, por exemplo).
  4. O adotante com o adotado;
  5. O adotado com o filho do adotante;
  6. Pessoas casadas;
  7. O cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.
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15
Q

Verdadeiro ou Falso:

Para que os primos-irmãos, ou primos, se casem, há necessidade de realização de exames médicos pré-nupciais que assegurem inexistir risco à saúde dos filhos que venham a ser concebidos.

A

Falso.

Não há qualquer vedação, vez que estes são colaterais de 4º grau.

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16
Q

Verdadeiro ou Falso:

Cunhados podem, livremente, casarem-se.

A

Verdadeiro.

O art. 1.521, II, trata apenas do afins em linha reta como impedidos, não alcançando os colaterais.

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17
Q

Verdadeiro ou Falso:

O parentesco por afinidade para fins de impedimento do casamento não se extingue com o fim do casamento ou da união estável. Desse modo, ainda que termine o casamento ou união estável, não poderá o genro casar com a sogra, nem o ex-cônjuge casar com a enteada.

A

Verdadeiro.

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18
Q

Verdadeiro ou Falso:

Os irmãos socioafetivos, ou seja, aqueles que não possuam laços de consanguinidade, mas que são criados juntos (ex.: filhos adotivos), não podem casarem-se.

A

Verdadeiro.

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19
Q

No caso de oposição de impedimento dirimente público (ou impedimento matrimonial), até que momento pode ser oposto no Cartório de Registro de Pessoas Naturais.

A

Segundo o art. 1.522, caput, pode ser oposto até o momento da celebração do casamento, por qualquer pessoa capaz.

O juiz (entendido como juiz de paz, juiz de casamento ou qualquer juiz de direito) ou oficial do registro que tomar conhecimento do impedimento, deverá declará-lo de ofício.

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20
Q

Fale acerca dos impedimentos impedientes ou causas suspensivas do casamento e seus efeitos.

A
  1. Essas causam não geram qualquer nulidade em relação ao casamento.
  2. Geralmente, buscam impedir a confusão patrimonial.
  3. Não anulam o casamento, mas apenas impõem algumas sanções aos nubentes.
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21
Q

Segundo o Código Civil, quais são as causas suspensivas, ou seja, NÃO DEVEM casar e quais são as consequências.

A

a) Viúvo ou viúva que tiver filho do cônjuge falecido enquanto não fizer o inventário dos bens do casal com a respectiva partilha, para evitar confusão patrimonial.
- Deve casar no regime de separação total de bens;
- Imposição de uma HIPOTECA LEGAL a favor dos filhos sobre os imóveis dos pais que passarem a outras núpcias antes do casamento.

b) Viúva ou mulher cujo casamento se desfez por nulidade absoluta ou relativa ATÉ 10 MESES depois do começo da viuvez ou da dissolução da sociedade conjugal.
- Regime em separação total de bens.

c) O divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha de bens do casal.
- A sanção é casar no regime de separação total de bens.
- Se ficar provado que não há qualquer prejuízo ao casal, o casamento pode ocorrer em qualquer regime de bens.

d) Tutor e o curador, bem como seus parentes (descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados e sobrinhos) com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não cessada a tutela ou curatela, ou não estiverem saldadas as respectivas contas prestadas.
- A sanção é casar no regime de separação total de bens.
- Provado a inexistência de qualquer prejuízo, poderão casar em qualquer regime de bens.

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22
Q

Verdadeiro ou Falso:

Eventualmente é possível que viúvo(a), ainda que possua filhos do falecido, case-se em qualquer regime de bens, desde que prove não haver qualquer prejuízo aos envolvidos, como seria o caso de o casal não possuir bens (provado por inventário negativo)

A

Verdadeiro.

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23
Q

Verdadeiro ou Falso:

A causa suspensiva para o casamento previsto no Código Civil em relação ao viúvo que possui filho com o falecido enquanto não fizer o inventário dos bens do casal com a respectiva partilha, também se aplica caso o filho o seja de apenas um deles (do viúvo OU do de cujus).

A

Falso.

Segundo Tartuci, não se aplica se for filho de apenas um deles.

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24
Q

Os impedimentos impedientes ou as causas de suspensão do matrimônio podem suspender a realização do matrimônio? Quem pode alegar? Podem ser conhecidas de ofício?

A
  1. Podem suspender o casamento.
  2. Podem alegar os parentes em linha, consanguíneos ou afins e pelos colaterais em segundo grau, consanguíneos ou afins (irmãos ou cunhados).
  3. Não podem ser conhecidas de ofício pelo juiz ou pelo oficial do registro civil.
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25
Q

Até que momento podem ser opostas as causas suspensivas do casamento (ou impedimentos impedientes)?

A

Somente no processo de habilitação e até 15 dias após os proclamas.

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26
Q

Segundo o art. 1.525 do CC, o requerimento de habilitação para o casamento será firmado por ambos os nubentes, de próprio punho, ou, a seu pedido, por procurador, que deve ser instruído com os seguintes documentos?

A
  1. Certidão de nascimento ou documento equivalente;
  2. Autorização por escrito das pessoas sob cuja dependência legal estiverem, ou ato judicial que a supra;
  3. Declaração de duas testemunhas maiores, parentes ou não, que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento que os iniba de casar;
  4. Declaração do estado civil, domicílio e da residência atual dos contraentes e de seus pais, se forem conhecidos;
  5. Certidão de óbito do cônjuge falecido, de sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento, transitada em julgado, ou do registro da sentença de divórcio.
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27
Q

Verdadeiro ou Falso:

O processo de habilitação será feito pessoalmente perante o oficial do Registro Civil e, após ouvido o Ministério Público, será homologado pelo juiz.

A

Falso.

Segundo o art. 1.526, CC, não há a necessidade de homologação pelo juiz.

Desse modo, a “a habilitação de casamento será feita perante o oficial do Registro Civil e ouvido o Ministério Público”.

Somente se houver impugnação do oficial, do MP ou de terceiro, é que a habilitação será submetida ao juiz.

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28
Q

Fale acerca da publicação dos proclamas do casamento.

A
  1. O oficial deverá extrair o edital, e deverá fixá-lo DURANTE 15 DIAS nas circunscrições do Registro Civil de ambos os nubentes.
  2. O edital deverá, obrigatoriamente, ser publicado na imprensa local, se houver.
  3. Essa publicação poderá ser dispensada pela autoridade competente pela homologação do casamento em casos de urgência.
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29
Q

Verdadeiro ou Falso:

O juiz não pode dispensar, mesmo fundamentadamente, a publicação do edital de proclamas do casamento, mas sim o decurso do prazo.

A

Verdadeiro Enunciado 513 da V Jornada de Direito Civil.

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30
Q

Fale acerca da oposição tanto aos impedimentos quanto as causas suspensivas.

A
  1. A oposição será feita em declaração escrita e assinada.
  2. Devendo ser instruída com as provas do fato alegado ou a indicação do lugar onde possam ser obtidas.
  3. O oficial do registro dará aos nubentes ou a seus representantes a nota da oposição, indicando os fundamentos, as provas e o nome de quem a ofereceu.
  4. Os nubentes terão TRÊS dias para indicarem as provas que desejam produzir, devendo o oficial remeter aos autos a juízo.
    O opoente e os nubentes terão DEZ dias para produzirem as provas e, depois deverão ser ouvidos os interessados e o órgão do Ministério Público no prazo de CINCO DIAS, tendo o juiz CINCO DIAS PARA DECIDIR (procedimento na Lei de Registros Públicos, art. 67, §5º).
  5. Não comprovado o impedimento ou suspeição, os nubentes poderão ingressar com ações civis e criminais contra o opoente de má-fé.
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31
Q

Cumpridas as formalidades previstas em lei e verificada a inexistência de fato obstativo, o oficial do registro extrairá o certificado de habilitação. Essa habilitação terá eficácia por quanto tempo?

A

90 dias, contados da extração do certificado.

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32
Q

Em caso de casamento a ser celebrado na sede do cartório, deverá está ser publica, a portas abertas. Quantas testemunhas são necessárias? E se o casamento for celebrado em outro edifício, público ou particular, bem como se um dos contraentes não puder ou não souber escrever?

A
  • Realizado em cartório, 2 testemunhas, parentes ou não dos contraentes.
  • Realizado em outro edifício, público ou privado, ou quando um dos contraentes não souber ou não puder escrever o nome, 4 testemunhas, parentes ou não.
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33
Q

Em regra, quem deverá celebrar o casamento e quem deve está presente no momento?

A
  1. Será celebrado pelo Juiz de Paz.
  2. Devem estar presentes os nubentes, pessoalmente ou por procurador especial, juntamente com as TESTEMUNHAS e o OFICIAL DO REGISTRO.
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34
Q

Logo após a celebração do casamento, deverá ser lavrado o assento no livro de registro, assinado pelo presidente do ato, cônjuges, testemunhas e pelo oficial do registro. O que deverá constar?

A
  1. Qualificação, domicílio e residência atual dos cônjuges;
  2. Qualificação, domicílio e residência dos pais;
  3. Em caso de anterior casamento, qualificação e data da sua dissolução;
  4. Data da publicação dos proclamas e da celebração do casamento;

5 Relação dos documentos apresentados ao oficial do registro;

  1. Qualificação, domicílio e residência atual das testemunhas;
  2. Regime de casamento, com indicação da escritura antenupcial, caso não adotem o regime de comunhão parcial, ou o obrigatoriamente estabelecido.
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35
Q

Qual o momento exato da celebração do casamento? Quando da declaração oral do presidente do ato ou quando do assento no registro civil?

A
  1. O casamento é firmado com a DECLARAÇÃO solene pela autoridade competente.
  2. É o que dispõe o art. 1.514 do Código Civil.
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36
Q

Verdadeiro ou Falso:

Para que seja permitido o casamento envolvendo relativamente incapazes, há a necessidade de prévia autorização dos pais, que deverá ser transcrito OBRIGATORIAMENTE NA ESCRITURA ANTENUPCIAL, que também adotará o regime de separação total dos bens.

A

Verdadeiro. (art. 1.537, CC).

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37
Q

De acordo com o art. 1.538 do CC/02, a celebração do casamento será imediatamente suspensa se alguns dos contraentes…?

Este poderá retratar-se?

A
  • Recusar a solene afirmação da sua vontade;
  • Declarar que sua vontade não é livre e espontânea; e
  • Manifestar-se arrependido.
  • Poderá retratar-se, porém, tal retratação NÃO PODERÁ OCORRER NO MESMO DIA, ainda que a MANIFESTAÇÃO tiver sido feita em TOM JOCOSO ou de brincadeira.
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38
Q

Fale acerca do casamento nos casos de moléstia grave.

A
  1. Quando um dos nubentes estiver acometido por moléstia grave, o presidente do ato celebrará o casamento ONDE SE ENCONTRAR A PESSOA IMPEDIDA, e sendo urgente ainda que à noite.
  2. Deve ser realizado na presença de DUAS TESTEMUNHAS.
  3. Em sua eventual falta ou impedimento, pode ser substituído por qualquer de seus substitutos legais, e a do oficial do Registro Civil por outro AD HOC, nomeado pelo presidente do ato.
  4. O termo lavrado deverá ser registrado no respectivo registro NO PRAZO DE 5 DIAS, perante DUAS TESTEMUNHAS.
  5. Não há necessidade de prévia habilitação.
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39
Q

Fale acerca do casamento nuncupativo.

A
  1. Ocorre quando um dos contraentes estiver em iminente risco de vida,
  2. Não obtendo a presença da autoridade à qual incumba presidir o ato, nem a de seu substituto,
  3. Poderá o casamento ser celebrado na presença de SEIS TESTEMUNHAS, que com os nubentes não tenham parentesco linha reta ou colateral, até o segundo grau.
  4. Devem as testemunhas comparecer em JUÍZO no prazo de DEZ DIAS, pedindo que lhe tome por termo a declaração de: a) FORAM CONVOCADAS PELO ENFERMO; b) QUE ESTE PARECIA EM RISCO DE MORTE, MAS EM SEU JUÍZO; c) QUE OS CONTRAENTES ACEITARAM, VOLUNTARIAMENTE, RECEBER-SE POR MARIDO E MULHER.
  5. Caso o juiz defira, deverá proferir decisão com efeitos EX TUNC, retroagindo até a data da celebração do casamento.
40
Q

Verdadeiro ou Falso:

No caso do casamento nuncupativo, se o enfermo convalescer e puder ratificar o casamento na presença da autoridade competente e do oficial de justiça, não haverá necessidade de se proceder com o procedimento previsto em lei, nos arts. 1.540 e 1.541, do CC.

A

Verdadeiro.

41
Q

Fale acerca do casamento por procuração.

A
  1. Ocorre quando um ou ambos os nubentes são representados.
  2. Essa procuração deve ser firmada por meio de instrumento PÚBLICO com poderes especiais para tanto.
  3. A eficácia dessa Procuração NÃO ULTRAPASSARÁ 90 DIAS.
  4. O Mandante poderá revogar o mandato POR MEIO DE INSTRUMENTO PÚBLICO, produzindo efeitos ainda que o mandatário tenha conhecimento.
  5. No caso do casamento in extremis (nuncupativo), nada impede que o nubente que não esteja em iminente risco de vida seja representado.
42
Q

Verdadeiro ou Falso:

Celebrado o casamento sem que o mandatário ou o outro contraente tivessem ciência da revogação anterior, responderá o mandante por perdas e danos perante o eventual prejudicado.

A

Verdadeiro.

43
Q

Verdadeiro ou Falso:

Nem o nubente em risco de vida, assim com o nubente que não esteja em risco de vida, não poderão fazerem-se representar no casamento nuncupativo.

A

Falso.

Art. 1.542, §2º, o nubente que não esteja em iminente risco de vida poderá fazer-se representar.

44
Q

Verdadeiro ou Falso:

A doutrina não vê com bons olhos, no caso de casamento por procuração, quando ambos os nubentes outorgarem procuração a um mesmo procurador.

A

Verdadeiro.

45
Q

O casamento religioso com efeitos civis existirá a partir de que momento.

A
  1. A partir da sua celebração. O registro tem efeitos retroativos até a data da celebração do ato.
46
Q

Fale acerca do casamento religioso com efeitos civis.

A
  1. Será considerado válido, desde que registrado no respectivo registro, tendo efeitos desde a data da celebração.
  2. Aplica-se para qualquer religião, em decorrência da liberdade de credo, desde que respeito os princípios do casamento no Brasil.
  3. Se houver PRÉVIA HABILITAÇÃO, deve o registro ser promovido no prazo de 90 DIAS a contar da data de sua celebração. Após esse prazo, será necessário nova habilitação.
  4. Se não tiver havido prévia habilitação, o casamento poderá ser registrado a qualquer momento, mediante prévia habilitação perante a autoridade competente. Nesse caso, o registro deverá ocorrer em até 90 DIAS, a contar do dia em que extraído o certificado para a eficácia dessa habilitação.
47
Q

Fale acerca do casamento perante autoridade consular (art. 1.544).

A
  1. Sendo realizado o casamento de brasileiro no estrangeiro perante as respectivas autoridades ou cônsules brasileiros,
  2. Deverá ser registrado no Brasil em CENTO DE OITENTA DIAS, a conta da volta de um ou de ambos os cônjuges ao país. Esse prazo não é prejudicial. Caso extrapolado, NÃO HÁ PREJUÍZO às partes.
  3. Esse registro deve ser feito no cartório do respectivo domicílio (do casal) ou, em sua falta, no 1º Ofício da Capital do Estado em que passarem a residir.
48
Q

Verdadeiro ou Falso:

Os casos de inexistência, nulidade e anulabilidade do casamento geram a sua extinção por motivos anterior à sua celebração (planos da existência e da validade).

A

Verdadeiro.

49
Q

Fale acerca do casamento inexistente.

A
  1. É o casamento que não apresenta os pressupostos mínimos de sua existência: PARTES, VONTADE, OBJETO e FORMA.
  2. Seriam hipóteses que não se enquadram como hipóteses de NULIDADE, nem de ANULABILIDADE.
50
Q

Verdadeiro ou Falso:

O STF reconhece que a união homoafetiva deve ser equiparada à união estável para todos os efeitos, inclusive para a conversão em casamento.

A

Verdadeiro.

Informativo 625.

51
Q

Verdadeiro ou Falso:

O STJ entendeu pela legitimidade de alteração do prenome assim como o designativo do sexo no registro de nascimento civil. Dessa alteração não deve constar nas respectivas certidões do registro civil que foram decorrentes de decisão judicial, tampouco que ocorreu por motivo de redesignação sexual de transexual.

A

Verdadeiro. Informativo 411/STJ.

52
Q

Verdadeiro ou Falso:

Não resta dúvidas acerca da possibilidade de transexual casar-se. Entretanto, é seu dever informar o outro nubente do seu estado anterior quando da iminência do casamento. A quebra desse dever anexo pode gerar a anulabilidade do casamento por erro quanto à identidade do outro nubente.

A

Verdadeiro.

53
Q

Casamento celebrado onde há AUSÊNCIA DE VONTADE por um dos nubentes. Trata-se de um casamento:

  • Inexistente;
  • Nulo;
  • Anulável.
A
  • Inexistente.

Pois vontade é um dos elementos do casamento, sem o qual este não existe.

54
Q

O casamento celebrado com aquele que, por causa transitória ou permanente, não possa exprimir a sua vontade, será:

  • Inexistente;
  • Nulo; ou
  • Anulável.
A

Anulável.

55
Q

Quais são as hipóteses de casamento nulo, de acordo com o atual CC?

A

Casamento celebrado nas hipóteses de impedimentos matrimoniais (ou impedimentos dirimentes públicos), vez que estes não podem ser sanados.

56
Q

Fale acerca da ação declaratória de nulidade absoluta de casamento.

  • Prazo prescricional.
  • Quem são os sujeitos ativos.
  • Foro competente.
  • A nulidade pode ser conhecida de ofício;
  • O Ministério Público deve ou não atuar no processo?
A
  1. É imprescritível;
  2. Tem como sujeitos ativos qualquer interessado ou o próprio Ministério Público.
  3. O foro competente será o do guardião do filho menor, se a guarda for compartilhada, qualquer um deles. Se não houver, o último domicílio do casal. Se ninguém mais viver lá, o domicílio do réu.
  4. Segundo a maior parte da doutrina, a nulidade do casamento não pode ser conhecida de ofício, mas tão somente o impedimento matrimonial.
  5. O MP deve atuar no processo como fiscal da lei.
57
Q

Fale acerca dos efeitos da sentença da ação declaratória de nulidade.

A
  1. Seus efeitos são EX TUNC, ou seja, retroativos.
  2. Entretanto, esses efeitos não poderão prejudicar “A AQUISIÇÃO, A TÍTULO ONEROSO, POR TERCEIROS DE BOA-FÉ, NEM RESULTANTE DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO”.
58
Q

Cite as 6 hipóteses em que o casamento será anulável.

A

a) Casamento contraído por quem não completou a idade mínima para casar;
b) Do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante a casar;
c) Por vício da vontade (por erro essencial quanto à pessoa do outro (identidade, boa-fé, impedimento, prática de crime, defeito físico irremediável que não constitua deficiência ou de moléstia grave e transmissível que ponha em risco o outro ou sua prole).;
d) Do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento;
e) Realizado pelo mandatário, sem que ele ou outro contraente soube da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges; e
f) Por incompetência da autoridade celebrante.

59
Q

Fale acerca do casamento putativo e seus efeitos.

A
  1. É o casamento NULO ou ANULÁVEL, mas que existiu na imaginação do contraente de boa-fé (subjetiva). Não há como se falar em casamento putativo se não houve casamento.
  2. Os efeitos do casamento se aplicarão somente aos CÔNJUGES DE BOA-FÉ e aos filhos, ATÉ A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA ANULATÓRIA (exceção à regra geral).
  3. Se nenhum dos cônjuges tiver agido de boa-fé no momento da celebração do casamento, os seus efeitos civis só aproveitarão aos filhos.
60
Q

Verdadeiro ou Falso:

No caso de casamento putativo, o cônjuge de boa-fé terá, dentre outros, direito a alimentos, mesmo após a sentença anulatória do casamento.

A

Verdadeiro.

61
Q

Em caso de casamento putativo, quais são as principais sanções aplicadas ao cônjuge de má-fé?

A

1) Perda de todas as vantagens havidas do cônjuge inocente, devendo devolver os bens havidos deste, dependendo do regime de bens adotado. NÃO PODE O CÔNJUGE DE MÁ-FÉ PRETENDER A MEAÇÃO DO BENS DO OUTRO CÔNJUGE. Já o cônjuge de boa-fé pode requerer a meação do outro cônjuge. Todavia, deverão ser partilhados os bens havidos durante o casamento pelo esforço comum;
2) Obrigação do cônjuge de má-fé cumprir as promessas feitas no contrato antenupcial, como seria o caso das doações.

62
Q

Como se dá a prova do casamento, seja celebrado no Brasil ou no estrangeiro, perante as autoridades brasileiras.

A
  1. Dá por meio da certidão do seu registro.
  2. Em caso de falta ou perda do registro civil, a prova poderá ser feita através de outras provas, em que constem a condição de casado, tais como cédula de identidade, passaporte etc.
63
Q

Ao lado das provas diretas, o Código Civil trata das PROVAS INDIRETAS, que é feita “Posse de Estado de Casados”, que é a demonstração pública da situação de casados. Para a doutrina quais os requisitos para a demonstração dessa posse.

A
  1. Nomen ou Nominatio: pelo fato de um cônjuge adotar o nome do outro.
  2. Tractatus ou Tratactio: pelo fato de se tratarem como se casados fossem.
  3. Fama ou Reputatio: pelo fato de serem reconhecidos como casados.
64
Q

Qual o objetivo da posse de Estado de Casados? Quando poderá ser afastada?

A
  1. O objetivo é proteger a prole comum contra possíveis impugnações.
  2. Poderá ser afastada em face da existência de casamento anterior.
65
Q

Na hipótese de ação judicial que busca o reconhecimento do casamento, qual regra deve ser aplicada em caso de dúvida se o casamento existe ou existiu, ou não?

A
  1. Regra in dubio pro matrimonio.
  2. Entre provas favoráveis e contrárias ao casamento, deverá julgar-se pela existência do casamento se os cônjuges, cujo casamento de impugna viverem ou tiverem vivido na posse do estado de casados (art. 1.547).
66
Q

Diante do casamento, os cônjuges assumem mutuamente a condição de consortes, companheiros e responsáveis pelos encargos da família. Segundo o art. 1.565, quais são os direitos pessoais do cônjuges.

A
  1. Qualquer um dos nubentes pode acrescer ao seu nome o sobrenome do outro.
  2. Possui liberdade para desenvolver o planejamento familiar, cabendo ao Estado apenas propiciar recursos educacionais e financeiros para o exercício desse direito. Não cabe ao Estado nem a outras instituições públicas ou privadas intervirem nesse âmbito sem o consentimento dos cônjuges.
67
Q

Verdadeiro ou Falso:

Com o casamento, a possibilidade de o cônjuge acrescer ao seu nome o sobrenome do outro, constitui direito de personalidade daquele. Esse acréscimo poderá ocorrer, inclusive, em momento posterior à celebração do casamento, desde que por ação judicial.

A

Verdadeiro. Informativo 503 do STJ.

68
Q

Segundo os arts. 1.566 e 1.567 do CC, quais são os deveres do cônjuges na constância do casamento.

A
  1. Fidelidade.
  2. Vida em comum, no domicílio conjugal;
  3. Mútua assistência (econômica, afetiva e moral);
  4. Sustento, guarda e educação dos filhos;
  5. Respeito e consideração mútuos;
  6. Direção da sociedade conjugal, com igualdade entre os cônjuges, sempre do interesse do casal e dos filhos.
69
Q

Verdadeiro ou Falso:

Quanto ao dever matrimonial de coabitação, tal tem sido relativizado, de modo que não viola tal dever o fato de os cônjuges viverem a maior parte do tempo em lares separados ou durmam em camas separadas, desde haja entre eles compartilhamento do amor fraterno com o objetivo do casamento.

A

Verdadeiro.

70
Q

A quem cabe escolher o domicílio conjugal.

A

Deve ser escolhido por ambos os cônjuges.

71
Q

Verdadeiro ou Falso:

Cada cônjuge deverá concorrer, na proporção dos seus bens e dos seus rendimentos, para o sustento da família e para a edução dos filhos, qualquer que seja o regime matrimonial adotado entre eles.

A

Verdadeiro. Art. 1.568.

72
Q

Dentre os deveres dos cônjuges, está o de direção da sociedade conjugal, com igualdade de direitos entre ambos, sempre no interesse do casal e dos filhos. Em caso de eventual divergência, o que poderão fazer?

A

QUALQUER um dos cônjuges poderá recorrer ao juiz, que decidirá levando em consideração aqueles interesses.

73
Q

Como sabido, em regra, a administração da sociedade conjugal e a direção da família será exercida por ambos os cônjuges.
Excepcionalmente, poderão ser exercidas exclusivamente por um dos cônjuges. Que hipóteses são essas?

A
  1. Quando o outro cônjuge estiver em lugar remoto ou não sabido;
  2. Quando o outro cônjuge estiver encarcerado por mais de 180 dias; e
  3. Quando o outro cônjuge estiver interditado judicialmente ou privado, episodicamente, de consciência, em virtude de enfermidade ou de acidente. (No caso de privação episódica, NÃO HÁ NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL).
74
Q

Fale acerca da seguinte hipótese de casamento anulável:

  • Casamento contraído por quem não completou a idade mínima para casar, sem autorização judicial.

. Prazo para a anulação.

A
  1. Ocorre quando o nubente tem menos de 16 anos, e casou-se sem autorização judicial.
  2. O prazo para a anulação é de 180 dias, para o menor, a partir da data em que completou 16 anos (estando devidamente representado); para os seus representantes legais ou ascendentes, a partir do casamento.
  3. Também é possível a convalidação do casamento, por meio da confirmação das partes (no caso, pelo nubente, ao completar a idade núbil, com a autorização de seus representantes legais, se necessária, ou com suprimento judicial.
75
Q

Fale acerca da seguinte hipótese de casamento anulável:

  • Casamento contraído por menor em idade núbil (16 - 18 anos), não havendo consentimento do seu representante legal.

. Prazo para a anulação.

A
  1. O menor entre 16 e 18 anos não precisa de autorização, mas apenas do consentimento de seus pais ou representantes.
  2. Em caso de ausência, o prazo para a anulação do casamento será de 180 dias:
    - Se a ação for proposta pelo menor, o prazo será contado a partir do momento em que completar 18 anos.
    - Se a ação for proposta pelo representante legal, o prazo será contado a partir da celebração do casamento.
    - Se a ação for proposta pelo herdeiro necessário, o prazo contado da data do óbito do menor.
  3. Não se anulará o casamento quando à sua celebração estiverem presentes os representantes do menor ou se estes tiverem manifestado a sua aprovação.
76
Q

Fale acerca da seguinte hipótese de casamento anulável:

  • Casamento celebrado sob coação moral.

. Prazo para a anulação.

A
  1. Ocorre quando o consentimento de um ou de ambos os cônjuges tiver sido captado mediante fundado temor de mal considerável e iminente para a vida, a saúde e honra, sua ou de seus familiares (sobre bens ou pessoa fora da família? Questionamento doutrinário).
  2. Não é passível de anulação o mero temor reverencial (pai sobre filho; chefe sobre funcionário etc.);
  3. É possível que a coação de terceiro anule o casamento, desde que o outro cônjuge tenha conhecimento ou devesse ter conhecimento do vício.
  4. O prazo para a anulação do casamento é de QUATRO ANOS, A CONTAR DA DATA DO CASAMENTO, e não da cessação da coação. Tal ação só pode ser proposta pelo CÔNJUGE QUE SOFREU A COAÇÃO.
  5. Poderá ser convalidado se estes coabitarem pelo prazo que o juiz entender razoável.
77
Q

Verdadeiro ou Falso:

Cediço é que a coação moral torna o casamento anulável. A coação moral exercida por terceiro também pode anular o casamento.

A

Verdadeiro.

Pode anular, desde que o outro cônjuge tenha conhecimento ou devesse ter conhecimento do vício.

78
Q

Fale acerca da seguinte hipótese de casamento anulável:

  • Casamento celebrado havendo erro essencial quanto à pessoa do outro cônjuge.

. Prazo para a anulação.

A

São hipóteses:
1. Erro no que respeito à identidade, honra (subjetiva e objetiva) e boa fama do outro cônjuge, sendo esta uma informação de conhecimento ulterior e que torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado.

  1. Ignorância de crime anterior ao casamento e que por sua natureza torne insuportável a vida conjugal. Nesse caso, NÃO HÁ NECESSIDADE de trânsito em julgado da sentença penal.
  2. Ignorância, anterior ao casamento, de defeito físico irremediável, QUE NÃO CARACTERIZE DEFICIÊNCIA, ou de moléstia grave e transmissível, pelo contágio ou herança, capaz de pôr em risco a saúde do outro cônjuge ou de sua descendência. Em todos esses casos, há presunção absoluta da insuportabilidade da vida em comum.
  3. O prazo para ingressar com a ação de anulação é de TRÊS ANOS, A CONTAR DA DATA DA CELEBRAÇÃO DO CASAMENTO. Só cabe ao CÔNJUGE QUE INCIDIU EM ERRO.
  4. É possível a convalidação do casamento pela coabitação, SALVO nas hipóteses de defeito físico irremediável ou moléstia grave).
79
Q

Verdadeiro ou Falso:

Casamento celebrado entre um idoso e uma pessoa bem mais jovem, sendo que aquele tomou conhecimento de que os interesses destas eram apenas em seu patrimônio apenas após o casamento é hipótese de anulação do casamento.

A

Verdadeiro. Art. 1.557, I, CC/02.

80
Q

Verdadeiro ou Falso:

Impotência generandi ou concipiendi (para ter filhos), gera a anulabilidade do casamento.

A

Falso.

Não gera.

81
Q

Verdadeiro ou Falso:

É causa de anulabilidade do casamento, por ignorância, anterior ao casamento, de doença mental grave que, por sua natureza, tornasse insuportável a vida em comum, tais como a esquizofrenia e psicopatia.

A

Falso.

Tal dispositivo (art. 1.557, IV) fora revogado pelo Estatuto da pessoa com deficiência.

82
Q

Fale acerca da seguinte hipótese de casamento anulável:

  • Casamento celebrado por incapaz de consentir e de manifestar de forma inequívoca a sua vontade.

. Prazo para a anulação.

A
  1. Somente para a hipótese dos ébrios habituais, e os viciados em tóxicos. Assim como, aqueles que, por causa permanente ou transitória, não possam manifestar sua vontade.
  2. O prazo para a ação de anulação é de 180 dias, a contar da data do casamento.
83
Q

Verdadeiro ou Falso:

As pessoas com deficiência mental ou intelectual em idade núbil poderão LIVREMENTE casar-se, expressando sua vontade diretamente ou por meio de seu responsável ou curador.

A

Verdadeiro.

84
Q

Verdadeiro ou Falso:

O casamento do Pródigo é anulável se este não estiver acompanhado de seu curador.

A

Falso.

O pródigo só pode ser interditado em relação aos atos patrimoniais. Em relação aos atos pessoais não há qualquer restrição, podendo casar-se sem a intervenção de um curador.

85
Q

Fale acerca da seguinte hipótese de casamento anulável:

  • Casamento celebrado por procuração, havendo revogação do mandato.

. Prazo para a anulação.

A
  1. Ocorre quando o mandato é revogado antes da celebração do casamento, ainda que o representante e o outro cônjuge não tivessem conhecimento dessa revogação. Essa revogação terá efeitos se realizada antes da celebração do casamento. Em caso contrário o ato encontra-se aperfeiçoado, não sendo o caso de sua anulação.
  2. O prazo para a anulação é de 180 dias, a contar do momento que chegou ao conhecimento do mandante a realização do casamento.
  3. Poderá ser convalidado se os cônjuges vierem a coabitar.
86
Q

Mandato reconhecido judicialmente como nulo, porque não cumpriu todos os requisitos legais para a sua validade, torna o casamento nulo ou anulável?

A

Anulável. Art. 1550, §1º.

87
Q

Fale acerca da seguinte hipótese de casamento anulável:

  • Casamento celebrado perante autoridade incompetente.

. Prazo para a anulação.

A
  1. Entende-se aqui apenas a hipótese de JUIZ INCOMPETENTE.
  2. O prazo para a propositura da ação anulatória é de DOIS ANOS, a contar da data da celebração do casamento. Somente são legítimos para impetrar a ação os próprios cônjuges, únicos interessados.
88
Q

Verdadeiro ou Falso:

Tanto na ação de nulidade quanto na ação de anulação do casamento, não há mais a intervenção do curador de vínculo, figura banida pela Lei do Divórcio e pelo atual Código Civil. Do mesmo modo, a figura do Ministério Público é dispensável, salvo quando envolvam menores.

A

Verdadeiro.

89
Q

Em que consiste o pedido de separação de corpos?

A

Consiste em pedido judicial para que um dos cônjuges possa sair de casa, sem que isso configure abandono do lar.

90
Q

Verdadeiro ou Falso:

A anulabilidade do casamento, tanto quanto sua nulidade, não podem ser reconhecidas de ofício.

A

Verdadeiro.

91
Q

A sentença anulatória do casamento possui efeitos EX TUNC ou EX NUNC?

A

Ex Tunc, ou seja, retroagem.

92
Q

Verdadeiro ou Falso:

Embora ainda haja certa controvérsia, há entendimentos de que é plenamente possível a responsabilização do nubente que roupe o noivado às vésperas sem motivo justo, seja a título de danos morais, pelo sofrimento causado ao outro, assim como a título de danos materiais, pelos gastos realizados com os preparativos da cerimônia.

A

Verdadeiro.

93
Q

Verdadeiro ou Falso:

Podem casar-se o cônjuge sobrevivente com o que fora absolvido por crime de homicídio consumado contra o seu consorte.

A

Verdadeiro.

94
Q

Verdadeiro ou Falso:

O casamento religioso celebrado sem a observância das formalidades legais, das causas suspensivas e da capacidade matrimonial poderá ser inscrito no registro civil, no prazo estabelecido no Código Civil, mediante requerimento do celebrante ou dos interessados.

A

Falso.

ERRO: SEM OBSERVÂNCIA […] das causas suspensivas e da capacidade matrimonial.

95
Q

Verdadeiro ou Falso:

É nulo o casamento do menor emancipado, sem autorização de seu representante legal.

A

Falso. Trata-se de emancipado, com capacidade para a prática dos atos civis.

96
Q

Verdadeiro ou Falso:

Os pais que tenham consentido, mediante ato escrito, casamento de filho menor de 18 anos poderão revogar a autorização, inclusive durante a celebração do casamento, desde que por ato escrito.

A

Falso.

Não há necessidade que seja por escrito.

97
Q

A presunção de paternidade dos filhos concebidos na constância do casamento, prevista no artigo 1.597 do Código Civil,

A. tem caráter absoluto em relação ao pai e relativo em relação a terceiros.

B. configura-se para os havidos a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários decorrentes de concepção artificial heteróloga.

C. é estabelecida para os havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido.

D. é estabelecida para os havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que haja prévia autorização do marido e mediante comprovação de que esse seja incapaz de procriar.

A

C.

Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:

I - nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal;

II - nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento;

III - havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido;

IV - havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga;

V - havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido.