Responsabilidade civil Flashcards

1
Q

O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas em dobro

A

Certo, art. 939

CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR COM: Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição (art. 940)

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2
Q

Joaquim, depois de beber algumas garrafas de cerveja, saiu para passear com a sua motocicleta, quando, ao se distrair com o aparelho celular, perdeu o controle do seu veículo, vindo com ele a colidir contra o muro de uma escola estadual, que acabou danificado. Alguns meses depois, Joaquim foi citado para uma ação movida pelo Estado de Goiás, proprietário do imóvel atingido, que pleiteou a condenação dele ao pagamento de indenização do valor necessário para o conserto do muro, corrigido monetariamente e com acréscimo de juros legais de mora. De acordo com o Código Civil, esse caso encerra hipótese de responsabilidade subjetiva, considerando-se Joaquim em mora desde a data da colisão

A

Certo (FCC)

VEJA o art. 398: Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou

Súmula 54 do STJ no mesmo sentido: Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual

CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR

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3
Q

De acordo com o STJ, o fornecedor de transporte de pessoas a título oneroso não será responsabilizado por assédio sexual praticado por usuário do serviço contra passageiro

A

Certo (Cespe)

STJ considera que isso é fato de terceiro e assim rompe o nexo de causalidade entre o dano e o serviço prestado pela concessionária

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4
Q

A legitimidade para pleitear a reparação por danos morais é, em regra, do próprio ofendido, no entanto, em certas situações, são colegitimadas também aquelas pessoas que, sendo muito próximas afetivamente à vítima, são atingidas indiretamente pelo evento danoso, reconhecendo-se, em tais casos, o chamado dano moral reflexo ou em ricochete

A

Certo, STJ

  • Danos morais: dano à imagem ou à honra da vítima
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5
Q

O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa de terceiro ou força maior.

A

Errado, é se não provar culpa da vítima ou força maior, art. 936

VEJA QUE é uma responsabilidade objetiva - A responsabilidade civil do dono ou detentor de animal é objetiva, admitindo-se a excludente do fato exclusivo de terceiro

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6
Q

O Código Civil prevê a responsabilidade civil objetiva de empresários individuais pelo fato do produto

A

Certo (Cespe)

VEJA o art. 931: Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação

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7
Q

Caso um transeunte sofra lesão por objeto caído de um apartamento, poderá o locatário se eximir da responsabilidade pela indenização devida caso possa provar quem foi o autor do fato

A

Errado (Cespe)

VEJA o art. 938: Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido (responsabilidade objetiva)

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8
Q

Segundo o ordenamento jurídico brasileiro vigente, aos danos oriundos de acidentes aéreos envolvendo transporte de passageiros se aplica a teoria da responsabilidade civil objetiva

A

Certo (Cespe)

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9
Q

A responsabilidade civil do advogado por inadimplemento da sua obrigação com o cliente depende, além da demonstração do dano causado ao cliente, de dolo ou culpa e do nexo de causalidade

A

Certo (Cespe)

LEMBRANDO QUE não se aplica o CDC nessa relação de adv e cliente

TAMBÉM É BOM LEMBRAR QUE a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa (art. 14, §4, do CDC)

Outro exemplo de profissional liberal: médico

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10
Q

De acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a perda de uma chance que tolhe de alguém a oportunidade de obter uma situação futura melhor gera o dever de indenizar, na medida em que se constitui em ato ilícito.

A

Certo (Cespe)

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11
Q

No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido

A

Certo, art. 949

LEMBRANDO QUE Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofre (art. 950)

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12
Q

O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la não se transmitem com a herança

A

Errado, transmitem-se sim, art. 943

STJ: O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória

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13
Q

Em que se pese a responsabilidade por dano ambiental seja objetiva (e lastreada pela teoria do risco integral), faz-se imprescindível, para a configuração do dever de indenizar, a demonstração de existência de nexo de causalidade apto a vincular o resultado lesivo efetivamente verificado ao comportamento (comissivo ou omissivo) daquele a quem se repute a condição de agente causador

A

Certo, STJ

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14
Q

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que o dano moral decorrente de mensagens com conteúdo ofensivo, inseridas no site de usuário não constitui risco inerente à atividade desenvolvida pelo provedor de conteúdo, pelo que não se aplica, na hipótese, a responsabilidade objetiva, prevista no art. 927, parágrafo único, do Código Civil de 2002; ademais, não é atividade intrínseca ao serviço prestado pelo provedor de conteúdo a fiscalização prévia dos conteúdos postados

A

Certo (FGV)

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15
Q

Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo

A

Certo, art. 927

LEMBRANDO QUE, em regra, a responsabilidade é subjetiva

Exceção (objetiva): Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem (p.u)

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16
Q

Uma empresa contratou uma transportadora para a prestação de serviço de transporte de carga altamente valiosa. A transportadora, por sua vez, não contratou seguro contra perdas e danos que poderiam ser causados à carga transportada, embora o contrato firmado pela transportadora tivesse estipulado a obrigatoriedade de seguro com tal cobertura. A carga era transportada em trajeto conhecido e em horário com intenso tráfego, quando o veículo que a transportava foi interceptado por assaltantes à mão armada, que roubaram toda a carga. Em decorrência desse fato, a empresa contratante ajuizou ação de reparação de danos em desfavor da transportadora. Nesse contexto, não há responsabilidade civil da transportadora, pois o roubo à mão armada constitui motivo de força maior

A

Errado (Cespe)

STJ: O roubo de carga mediante grave ameaça e emprego de arma de fogo constitui força maior e exclui a responsabilidade da transportadora, quando adotadas todas as cautelas necessárias para o transporte da carga

MAS VEJA QUE A QUESTÃO FALA DA OBRIGATORIEDADE DO SEGURO, LOGO: há responsabilidade civil da transportadora, desde que seja demonstrado que ela não adotou medidas razoáveis de cautela, como a contratação do referido seguro

17
Q

São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação

A

Certo, STJ

18
Q

O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

A

Certo, art. 928

VEJA QUE é uma responsabilidade subsidiária e mitigada!

AINDA A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem (p.u)

19
Q

São também responsáveis pela reparação civil o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele

A

Certo, art. 932, III

CUIDADO! Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão SOLIDARIAMENTE pela reparação

E o p.u: São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932

Outros que são também responsáveis pela reparação civil:

  • os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia

CUIDADO! A responsabilidade civil dos pais pelos atos dos filhos menores, prevista no art. 932, inc. I, do Código Civil, não obstante objetiva, pressupõe a demonstração de que a conduta imputada ao menor, caso o fosse a um agente imputável, seria hábil para a sua responsabilização (STJ)

  • o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições
  • os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos
  • os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia

Responsabilidade OBJETIVA: As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos (art. 933)

20
Q

Só se pode responsabilizar civilmente um sujeito por omissão se a ação omitida for exigível e eficiente

A

Certo (Cespe)

21
Q

A responsabilidade civil extracontratual também pode ser chamada de aquiliana

A

Certo

22
Q

A responsabilidade civil de um pai pelo ato de filho sob sua autoridade e em sua companhia é caracterizada mesmo que não haja culpa da parte do pai.

A

Certo (Cespe), é a culpa in vigilando - se não possuir o poder familiar, não responde

23
Q

Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz

A

Certo, art. 934

23
Q

A indenização mede-se pela extensão do dano

A

Certo, art. 944

CUIDADO! Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização (p.u)

24
Q

A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal

A

Certo, art. 935

25
Q

Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram

A

Certo, art. 929

CUIDADO! se a pessoa lesada for os pais da criança que causou o bololô aí não responde

26
Q

O que é a responsabilidade civil agravada?

A

FCC: Na responsabilidade objetiva agravada há um incremento da responsabilidade em razão dos riscos específicos de uma determinada atividade por que a responsabilidade objetiva agravada dispensa a existência de nexo causal entre uma determinada conduta e o resultado danoso, desde que haja estreita conexão dos danos com riscos inerentes de uma atividade específica

27
Q

Em que pese a alta reprovabilidade da conduta do recorrente, em tese podendo configurar o crime previsto nos arts. 135 do Código Penal, 304 e 305 do Código de Trânsito Brasileiro, a indenização por danos morais somente é devida quando, em exame casuístico, o magistrado conclui haver sido ultrapassado o mero aborrecimento e atingido substancialmente um dos direitos da personalidade da vítima do evento. A omissão de socorro, por si, não configura hipótese de dano moral in re ipsa

A

Certo, STJ

*in re ipsa = presumido, independe de prova

28
Q

Caso um transeunte sofra lesão por objeto caído de um apartamento, poderá o locatário se eximir da responsabilidade pela indenização devida caso possa provar quem foi o autor do fato

A

Errado, Cespe

29
Q

O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta

A

Certo, art. 937

IMPORTANTE: A responsabilidade civil do dono do prédio ou construção por sua ruína, tratada pelo art. 937 do CC, é objetiva

CUIDADO:

  • Danos por ruína do prédio (falta de reparos): responsabilidade do dono do edifício ou construção
  • Danos por coisas que caírem ou forem lançadas de prédio = responsabilidade daquele que o habitar
30
Q

m razão da premente necessidade da entrega das mercadorias que transportava, o motorista contratado pela empresa de transporte conduziu o veículo de carga em alta velocidade, vindo a colidir com outro veículo, o que causou a morte do condutor desse veículo. Nesse caso, a responsabilidade do empregador é objetiva, estando de acordo com a teoria da substituição

A