Prova Flashcards
Conforme regra geral prevista na lei civil vigente sobre a prova dos atos jurídicos, a validade do instrumento particular para demonstrar a existência de obrigação convencional depende da subscrição de, pelo menos, duas testemunhas
Errado (Cespe)
VEJA o art. 221: O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor; mas os seus efeitos, bem como os da cessão, não se operam, a respeito de terceiros, antes de registrado no registro público
LEMBRANDO QUE a prova do instrumento particular pode suprir-se pelas outras de caráter legal (p.u)
CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR COM O ART. 784, III, DO CPC: São títulos executivos extrajudiciais o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas
Salvo quando exigidos por lei outros requisitos, a escritura pública deve conter, entre outros, data e local de sua realização
Certo, art. 215, §1, I
Também deve conter:
- nome, nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio e residência das partes e demais comparecentes, com a indicação, quando necessário, do regime de bens do casamento, nome do outro cônjuge e filiação
- manifestação clara da vontade das partes e dos intervenientes
- reconhecimento da identidade e capacidade das partes e de quantos hajam comparecido ao ato, por si, como representantes, intervenientes ou testemunhas
- referência ao cumprimento das exigências legais e fiscais inerentes à legitimidade do ato
- assinatura das partes e dos demais comparecentes, bem como a do tabelião ou seu substituto legal, encerrando o ato
A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena
Certo, art. 215
STJ: A quitação dada em escritura pública gera a presunção relativa do pagamento, admitindo a prova em contrário que evidencie, ao fim e ao cabo, a invalidade do instrumento em si, porque eivado de vício que o torna falso
Não podem ser admitidos como testemunhas os menores de 18 anos
Errado, é os menores de 16, art. 228, I
Também não podem:
- os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consangüinidade, ou afinidade
- o interessado no litígio, o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes
CUIDADO! credor, curador e tutor não entram aqui
LEMBRANDO QUE para a prova de fatos que só elas conheçam, pode o juiz admitir o depoimento das pessoas a que se refere este artigo (§1)
TAMBÉM É BOM LEMBRAR QUE a pessoa com deficiência poderá testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas, sendo-lhe assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva (§2)
A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz não poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame
Errado, poderá sim suprir a prova que se pretendia obter com o exame, art. 232
As declarações constantes de documentos assinados são verdadeiras em relação aos signatários e terceiros, estes desde que partícipes do ato enunciado
Errado (FCC)
VEJA que o art. 219 não fala nada sobre terceiros: As declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação aos signatários (VEJA que NÃO há condição aqui, como assinatura reconhecida em cartório, por exemplo)
LEMBRANDO QUE não tendo relação direta, porém, com as disposições principais ou com a legitimidade das partes, as declarações enunciativas não eximem os interessados em sua veracidade do ônus de prová-las (p.u)
A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação
Certo, art. 214
A cópia fotográfica de documento, conferida por tabelião de notas, não valerá como prova de declaração da vontade
Errado, valerá como prova de declaração da vontade, mas, impugnada sua autenticidade, deverá ser exibido o original, art. 223
LEMBRANDO QUE a prova não supre a ausência do título de crédito, ou do original, nos casos em que a lei ou as circunstâncias condicionarem o exercício do direito à sua exibição (´p.u)
Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado
Certo, art. 213, p.u
Os livros e fichas dos empresários e sociedades provam contra as pessoas a que pertencem, e, em seu favor, quando, escriturados sem vício extrínseco ou intrínseco, forem confirmados por outros subsídios
Certo, art. 226
Qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova escrita é admissível como subsidiária ou complementar da prova testemunhal
Errado, é ao contrário!
VEJA o art. 227, p.u: Qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito
As reproduções fotográficas, cinematográficas, os registros fonográficos e, em geral, quaisquer outras reproduções mecânicas ou eletrônicas de fatos ou de coisas fazem prova plena destes, se a parte, contra quem forem exibidos, não lhes impugnar a exatidão
Certo, art. 225
Os documentos redigidos em língua estrangeira não precisam ser traduzidos para o português para ter efeitos legais no País
Errado, para ter tal efeito, serão sim traduzidos, art. 224
Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante: confissão; documento; testemunha; presunção e perícia.
Certo, art. 212
Se qualquer dos comparecentes não souber a língua nacional e o tabelião não entender o idioma em que se expressa, deverá comparecer tradutor público para servir de intérprete, ou, não o havendo na localidade, outra pessoa capaz que, a juízo do tabelião, tenha idoneidade e conhecimento bastantes
Certo, art. 215, §4