Direito de família Flashcards

1
Q

O imóvel único pertencente a pessoa solteira, divorciada ou viúva é penhorável por dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de qualquer outra natureza, uma vez que a proteção conferida ao bem de família pelo ordenamento jurídico pátrio deve ser interpretada de forma restritiva.

A

Errado, pois o conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas

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2
Q

João e Maria, casados entre si, faleceram em virtude de acidente aéreo, não tendo sido possível verificar a precedência dos óbitos. Nenhum dos dois deixou testamento nem possui ascendentes ou descendentes vivos. Nesse caso, a sucessão será verificada separadamente para os colaterais até o quarto grau de cada um dos falecidos, de modo que as respectivas heranças sejam mantidas nas famílias consanguíneas correspondentes

A

Certo (Cespe), em razão da comoriência o patrimônio não é transferido ao outro cônjuge

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3
Q

A finalidade da orientação técnico-profissional ou da equipe interdisciplinar será definir quem é o genitor mais apto a exercer o poder familiar

A

Errado (FGV), pois para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, o juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, poderá basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar, que deverá visar à divisão equilibrada do tempo com o pai e com a mãe, art. 1584, §3

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4
Q

O que é o casamento nuncupativo?

A

Quando algum dos contraentes estiver em iminente risco de vida, não obtendo a presença da autoridade à qual incumba presidir o ato, nem a de seu substituto, poderá o casamento ser celebrado na presença de seis testemunhas, que com os nubentes não tenham parentesco em linha reta, ou, na colateral, até SEGUNDO GRAU, art. 1540

  • casamento avuncular: é o casamento entre parentes de terceiro grau
  • casamento putativo: Embora anulável ou mesmo nulo, se contraído de boa-fé por ambos os cônjuges, o casamento, em relação a estes como aos filhos, produz todos os efeitos até o dia da sentença anulatória (art. 1561)
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5
Q

A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, é anulável

A

Errado, tal doação importa adiantamento do que lhes cabe por herança. É a chamada antecipação da legítima, art. 544

VEJA esse exemplo da FGV: Paulo e Mônica, pais de Rubens e Carolina, decidem presentear a filha com um de seus imóveis, o que fazem mediante escritura de doação, sem a participação de Rubens. No caso, esse contrato é válido, ainda que não tenha contado com a anuência de Rubens

CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR COM A VENDA: É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido (Prazo de 2 anos para essa anulação)

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6
Q

Basta a confissão materna para excluir a paternidade

A

Errado, não basta, art. 1602

TAMBÉM não basta o adultério da mulher, ainda que confessado, para ilidir a presunção legal da paternidade (art. 1600)

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7
Q

A prova da impotência do cônjuge para gerar, à época da concepção, ilide a presunção da paternidade

A

Certo, art. 1599

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8
Q

Cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação prescritível

A

Errado, é imprescritível, ação negatória de paternidade, art. 1601

LEMBRANDO QUE contestada a filiação, os herdeiros do impugnante têm direito de prosseguir na ação (p.u)

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9
Q

A ação de prova de filiação compete ao filho, enquanto viver, passando aos herdeiros, se ele morrer menor ou incapaz

A

Certo, art. 1606

LEMBRANDO QUE se iniciada a ação pelo filho, os herdeiros poderão continuá-la, salvo se julgado extinto o processo (p.u)f

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10
Q

Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos havidos por inseminação artificial heteróloga, independentemente de prévia autorização do marido

A

Errado, é desde que tenha prévia autorização do marido, art. 1597, V

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11
Q

O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação

A

Certo, é a ação impugnatória de paternidade, art. 1614

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12
Q

Ainda que registrado o filho em vício de consentimento, a afetividade possui valor jurídico e pode prevalecer em relação ao biológico, uma vez que construída com base na posse do estado de filho

A

Certo (FCC)

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13
Q

Somente é reconhecido direito sucessório ao cônjuge sobrevivente se, ao tempo da morte do outro, não estavam separados judicialmente, nem separados de fato há mais de um ano, salvo prova, neste caso, de que essa convivência se tornara impossível sem culpa do sobrevivente

A

Errado, o prazo é de 2 anos, art. 1830

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14
Q

A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares

A

Certo, art. 1829, I

VEJA que não é herdeiro:

  • regime da comunhão universal (pq é tudo comum, ou seja, é meeiro)
  • separação obrigatória de bens
  • se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares (pq se só deixou comum, é meeiro em tudo)

CUIDADO!!!!!Diferente da concorrência do cônjuge com descendentes, a concorrência com ascendentes não possui ressalvas quanto ao regime de bens (ou seja, o cônjuge herda, mesmo se for caso de separação obrigatória de bens)

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15
Q

Em concorrência com os descendentes caberá ao cônjuge quinhão igual ao dos que sucederem por cabeça, não podendo a sua quota ser inferior à quarta parte da herança, se for ascendente dos herdeiros com que concorrer

A

Certo, art. 1832

VEJA que só precisa respeitar esse 1/4 se for filho dos dois!

Exemplo FGV: Marcos e Joana são casados sob o regime de separação total de bens. Marcos é pai de Felipe, e Joana, mãe de Carolina, ambos os filhos concebidos com outros genitores, antes de seu casamento. O casal possui, ainda, uma filha em comum, Patrícia. Em razão do temperamento agressivo de Marcos, o casal se separa de fato e, após 6 (seis) meses de tal evento, mas antes de tomarem medidas voltadas para a dissolução conjugal, Marcos falece, deixando vasto patrimônio. Nesse contexto, Joana, Felipe e Patrícia receberão os bens igualmente

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16
Q

Não podem casar os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive

A

Certo, art. 1521, IV

Outros que são impedidos:

  • os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil
  • os afins em linha reta (ex. sogro e sogra)

VEJA que o casamento de primos é válido, já que são parentes de quarto grau

CUIDADO! também é possível casar com o cunhado

IMPORTANTE: É NULO o casamento contraído por infringência de impedimento (art. 1548, II)

E quais são as causas suspensivas (não são aconselháveis, mas não geram nulidade, seja absoluta ou relativa)

Art. 1.523. Não devem casar:

  • o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros
  • a viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dez meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal

E se casar igual mesmo ocorrendo causa suspensiva? É obrigatório o regime da separação de bens no casamento das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento (art. 1641, I)

17
Q

O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros

A

Certo, art. 1696

STJ: A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso da impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais

18
Q

O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública

A

Certo, art. 1793

MAS CUIDADO: É ineficaz a cessão, pelo co-herdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente (§2)

19
Q

As convenções antenupciais não terão efeito perante terceiros senão depois de registradas, em livro especial, pelo oficial do Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges

A

Certo, art. 1657

20
Q

Podem os cônjuges, independentemente de autorização um do outro: comprar, ainda a crédito, as coisas necessárias à economia doméstica e obter, por empréstimo, as quantias que a aquisição dessas coisas possa exigir

A

Certo, art. 1643

LEMBRANDO QUE as dívidas contraídas para os fins do artigo antecedente obrigam solidariamente ambos os cônjuges (art. 1644)

21
Q

. Qualquer que seja o regime de bens, tanto o marido quanto a mulher podem livremente - praticar todos os atos de disposição e de administração necessários ao desempenho de sua profissão, com as limitações estabelecida no inciso I do art. 1.647

A

Certo, art. 1642, I

Qual é essa limitação do inciso I do art. 1647? Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis (essa é a vênia conjugal) > CUIDADO!! é mesmo que o imóvel tenha sido adquirio antes!

MAIS UM CUIDADO! A falta de autorização, não suprida pelo juiz, quando necessária (art. 1.647), tornará anulável o ato praticado, podendo o outro cônjuge pleitear-lhe a anulação, até dois anos depois de terminada a sociedade conjugal (art. 1649)

22
Q

É inadmissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros

A

Errado, é admissível sim, art. 1639, §2

23
Q

No pacto antenupcial, que adotar o regime de participação final nos aqüestos, poder-se-á convencionar a livre disposição dos bens imóveis, desde que particulares

A

Certo, art. 1656

O que são bens aquestos? são os adquiridos por qualquer dos cônjuges, na vigência da sociedade conjugal, e que passam a integrar a comunhão, ou seja, integrando patrimônio comum

24
Q

Qual a diferença entre separação judicial e divórcio?

A
  • separação judicial: dissolve a sociedade conjugal, mas conserva íntegro o vínculo, impedindo os cônjuges de novas núpcias, pois o vínculo matrimonial, se válido, só termina com a morte de um deles ou com o divórcio

VEJA o art. 1575: A sentença de separação judicial importa a separação de corpos e a partilha de bens

TAMBÉM VEJA o art. 1576: A separação judicial põe termo aos deveres de coabitação e fidelidade recíproca e ao regime de bens

  • divórcio: põe fim na sociedade conjugal e no vínculo matrimonial
25
Q

É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento

A

Certo, art. 1653

26
Q

Não perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que deixar o filho em abandono

A

Errado, perderá sim, art. 1638

Também perderá:

  • praticar contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher
27
Q

O que é a família eudemonista?

A

Cespe: A família eudemonista resulta do arranjo familiar que busque a felicidade individual com o propósito de emancipação de seus membros

28
Q

Quem pode escusar-se da tutela?

A

Art. 1736. Podem escusar-se da tutela:

  • os impossibilitados por enfermidade
29
Q

Na linha colateral, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável

A

Errado, na linha reta é que não se extingue, mas na colateral sim, art. 1595, §2

30
Q

De acordo com o STJ, a configuração do abandono afetivo depende de a paternidade ser previamente reconhecida

A

Certo (Cespe)

31
Q

Quem está sujeito a curatela?

A

Art. 1767. Estão sujeitos a curatela:

  • aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade
  • os ébrios habituais e os viciados em tóxico
  • os pródigos
32
Q

Subsiste o casamento celebrado por aquele que, sem possuir a competência exigida na lei, exercer publicamente as funções de juiz de casamentos e, nessa qualidade, tiver registrado o ato no Registro Civil

A

Certo, art. 1554

33
Q

Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide

A

Certo, a obrigação de pagar alimentos é divisível, art. 1698

Também é recíproco: O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros (art. 1696)

34
Q

Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora

A

Certo, art. 1707

STJ: O credor pode, contudo, renunciar aos alimentos pretéritos devidos e não prestados. Isso porque a irrenunciabilidade atinge o direito, e não o seu exercício