Pessoas naturais Flashcards
Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais
Certo, súmula 403 do STJ
LEMBRANDO QUE essa súmula é inaplicável quando a imagem é vinculada a fato histórico de repercussão social
Os direitos de personalidade são passíveis de cessão
Certo (FCC)
LEMBRANDO QUE a cessão é algo provisório
STJ: O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral
TAMBÉM STJ: Os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes
CUIDADO com a literalidade do CC: Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária (art. 11)
Marisa tem dezessete anos, mas já se sustenta com o trabalho que realiza como empregada de uma joalheria. Ela possui capacidade para exercer os atos da vida civil?
Sim, pois cessará, para os menores, a incapacidade pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria (FGV)
Em caso de desaparecimento do corpo de pessoa vitimada em grave acidente aéreo, depois de esgotadas as buscas e averiguações, a declaração de óbito independe de decretação judicial de ausência
Certo (Cespe), art. 7, I
As partes destacadas e recuperáveis do corpo humano – como fio de cabelo, saliva, sêmen – merecem a mesma proteção recebida pelas partes não recuperáveis do corpo
Certo, questão polêmica, mas a FGV considerou como correta!
A incapacidade do(a) menor com dezesseis anos de idade completos cessará se houver nomeação do(a) menor para o exercício de emprego público efetivo
Errado, não basta a nomeação, precisa do exercício de emprego público efetivo, art. 5, III
No tocante às pessoas públicas, apesar de o grau de resguardo e de tutela da imagem não ter a mesma extensão daquela conferida aos particulares, já que comprometidos com a publicidade, restará configurado o abuso do direito de uso da imagem quando se constatar a vulneração da intimidade ou da vida privada
Certo, STJ
De acordo com o Código Civil, a capacidade de direito é atributo de toda pessoa e se inicia com o nascimento com vida, colocando-se a salvo, porém, os direitos do nascituro, desde a concepção
Certo (FCC)
FGV: O nascituro goza de proteção jurídica
CUIDADO! capacidade de fato é a aptidão por contrair direitos e obrigações por si só
Conquanto a modificação do nome civil seja qualificada como excepcional e as hipóteses em que se admite a alteração sejam restritivas. o Superior Tribunal de Justiça vem admitindo a flexibilização dessas regras e tem permitido tal modificação se não houver risco à segurança jurídica e a terceiros
Certo (Cespe), esse é o entendimento do STJ
Se houve ofensa a direito da personalidade da pessoa enquanto viva, tendo esta ajuizado ação de indenização, mas falecido antes do trânsito em julgado, o espólio é legitimado a prosseguir na demanda?
Sim, o espólio pode!
Também pode ofensa a direito da personalidade da pessoa enquanto viva e esta faleceu sem ter ajuizado a ação.
CUIDADO! VEJA o art. 12: Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau (AQUI NÃO FALA DO ESPÓLIO!)
Espólio NÃO pode:
- Ofensa à memória da pessoa já falecida
- Dor e sofrimento causado pela morte da pessoa
Quais atos serão registrados e quais são averbados em registro público?
- Art. 9º Serão registrados em registro público:
I - os nascimentos, casamentos e óbitos;
II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;
CUIDADO! A emancipação por concessão dos pais ou por sentença do juiz está sujeita à desconstituição por vício de vontade
III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;
IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida - Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:
I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;
II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação
Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes
Certo, art. 13
CUIDADO! O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial
Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau
Certo, art. 12
CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR COM o art. 20: Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes (não fala em colateral nem quarto grau)
O que é a curadoria dos bens do ausente?
VEJA o art. 22: Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador
O que é a sucessão provisória?
VEJA o art. 26: Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão
CUIDADO! Empossados nos bens, os sucessores provisórios ficarão representando ativa e passivamente o ausente, de modo que contra eles correrão as ações pendentes e as que de futuro àquele forem movidas (art. 32)