Pessoas naturais Flashcards

1
Q

Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais

A

Certo, súmula 403 do STJ

LEMBRANDO QUE essa súmula é inaplicável quando a imagem é vinculada a fato histórico de repercussão social

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2
Q

Os direitos de personalidade são passíveis de cessão

A

Certo (FCC)

LEMBRANDO QUE a cessão é algo provisório

STJ: O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral

TAMBÉM STJ: Os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes

CUIDADO com a literalidade do CC: Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária (art. 11)

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3
Q

Marisa tem dezessete anos, mas já se sustenta com o trabalho que realiza como empregada de uma joalheria. Ela possui capacidade para exercer os atos da vida civil?

A

Sim, pois cessará, para os menores, a incapacidade pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria (FGV)

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4
Q

Em caso de desaparecimento do corpo de pessoa vitimada em grave acidente aéreo, depois de esgotadas as buscas e averiguações, a declaração de óbito independe de decretação judicial de ausência

A

Certo (Cespe), art. 7, I

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5
Q

As partes destacadas e recuperáveis do corpo humano – como fio de cabelo, saliva, sêmen – merecem a mesma proteção recebida pelas partes não recuperáveis do corpo

A

Certo, questão polêmica, mas a FGV considerou como correta!

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6
Q

A incapacidade do(a) menor com dezesseis anos de idade completos cessará se houver nomeação do(a) menor para o exercício de emprego público efetivo

A

Errado, não basta a nomeação, precisa do exercício de emprego público efetivo, art. 5, III

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7
Q

No tocante às pessoas públicas, apesar de o grau de resguardo e de tutela da imagem não ter a mesma extensão daquela conferida aos particulares, já que comprometidos com a publicidade, restará configurado o abuso do direito de uso da imagem quando se constatar a vulneração da intimidade ou da vida privada

A

Certo, STJ

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8
Q

De acordo com o Código Civil, a capacidade de direito é atributo de toda pessoa e se inicia com o nascimento com vida, colocando-se a salvo, porém, os direitos do nascituro, desde a concepção

A

Certo (FCC)

FGV: O nascituro goza de proteção jurídica

CUIDADO! capacidade de fato é a aptidão por contrair direitos e obrigações por si só

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9
Q

Conquanto a modificação do nome civil seja qualificada como excepcional e as hipóteses em que se admite a alteração sejam restritivas. o Superior Tribunal de Justiça vem admitindo a flexibilização dessas regras e tem permitido tal modificação se não houver risco à segurança jurídica e a terceiros

A

Certo (Cespe), esse é o entendimento do STJ

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10
Q

Se houve ofensa a direito da personalidade da pessoa enquanto viva, tendo esta ajuizado ação de indenização, mas falecido antes do trânsito em julgado, o espólio é legitimado a prosseguir na demanda?

A

Sim, o espólio pode!

Também pode ofensa a direito da personalidade da pessoa enquanto viva e esta faleceu sem ter ajuizado a ação.

CUIDADO! VEJA o art. 12: Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau (AQUI NÃO FALA DO ESPÓLIO!)

Espólio NÃO pode:

  • Ofensa à memória da pessoa já falecida
  • Dor e sofrimento causado pela morte da pessoa
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11
Q

Quais atos serão registrados e quais são averbados em registro público?

A
  • Art. 9º Serão registrados em registro público:
    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;
    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;
    CUIDADO! A emancipação por concessão dos pais ou por sentença do juiz está sujeita à desconstituição por vício de vontade
    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;
    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida
  • Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:
    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;
    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação
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12
Q

Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes

A

Certo, art. 13

CUIDADO! O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial

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13
Q

Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau

A

Certo, art. 12

CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR COM o art. 20: Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes (não fala em colateral nem quarto grau)

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14
Q

O que é a curadoria dos bens do ausente?

A

VEJA o art. 22: Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador

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15
Q

O que é a sucessão provisória?

A

VEJA o art. 26: Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão

CUIDADO! Empossados nos bens, os sucessores provisórios ficarão representando ativa e passivamente o ausente, de modo que contra eles correrão as ações pendentes e as que de futuro àquele forem movidas (art. 32)

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16
Q

O que é a sucessão definitiva?

A

VEJA o art. 37: Dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas (REGRA)

EXCEÇÃO: Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta com oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele (art. 38)

CUIDADO! é só aqui que a pessoa é considerada morta: A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva

17
Q

Anacleto tem 17 anos, é viciado em tóxicos e, por deficiência mental permanente, não exprime sua vontade de forma clara e inteligível. Anacleto é relativamente incapaz em relação a todas as situações indicadas

A

Certo (FCC)

CUIDADO! não é a deficiência que o deixa relativamente incapaz, mas sim: “aqueles que por causa transitória ou permanente não puderem exprimir sua vontade”

18
Q

Segundo Flávio Tartuce, os direitos da personalidade são tidos como intransmissíveis, irrenunciáveis, extrapatrimoniais e vitalícios, eis que comuns à própria existência da pessoa. Tratam-se ainda de direitos subjetivos, inerentes à pessoa (inatos), tidos como absolutos, indisponíveis, imprescritíveis e impenhoráveis

A

Certo