Direito das sucessões Flashcards

1
Q

A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento particular ou termo judicial

A

Errado, instrumento público ou termo judicial, art. 1806

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2
Q

Exprimem aceitação de herança os atos oficiosos, como o funeral do finado, os meramente conservatórios, ou os de administração e guarda provisória

A

Errado, tais atos não exprimem, art. 1805, §1

LEMBRANDO QUE não importa igualmente aceitação a cessão gratuita, pura e simples, da herança, aos demais co-herdeiros (§2)

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3
Q

O herdeiro pode sujeitar a aceitação parcial da herança à condição suspensiva

A

Errado (Cespe)

VEJA: Não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo (art. 1808)

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4
Q

São revogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança

A

Errado, são irrevogáveis, art. 1812

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5
Q

A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, ainda que casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares

A

Errado, via de regra, os descendentes concorrem com o cônjuge, art. 1829, I

PORÉM, há exceções:

  • cônjuge casado com o falecido no regime da comunhão universal (ele já é meeiro em tudo, por isso, não é herdeiro)
  • cônjuge casado no regime da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único)
  • cônjuge casado no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares (se só deixou bem comum, é meeiro!)
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6
Q

Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar

A

Certo, esse é o direito real de habitação, art. 1831

CUIDADO! STJ entende que o direito real de habitação é conferido em lei independentemente de o cônjuge ou companheiro sobrevivente ser proprietário de outros imóveis (MAS a CESPE colocou no enunciado conforme STF/STJ e deu como errada uma alternativa que dizia isso)

Também STJ: O direito real de habitação tem caráter gratuito, razão pela qual os herdeiros não podem exigir remuneração do(a) companheiro(a) ou cônjuge sobrevivente pelo fato de estar usando o imóvel

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7
Q

Testamento é um negócio jurídico unilateral

A

Certo, porque não precisa do outro para fazer o testamento

CUIDADO! doação é negócio jurídico bilateral (o contrato é que é unilateral)

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8
Q

O direito de representação dá-se na linha reta descendente e na ascendente

A

Errado

VEJA o art. 1852: O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente

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9
Q

A copropriedade entre o autor da herança e os descendentes, anterior à abertura da sucessão, impede o reconhecimento do direito real de habitação em favor do viúvo

A

Certo (Vunesp)

STJ: O direito real de habitação não exige o registro imobiliário

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10
Q

Não podem ser nomeados herdeiros nem legatários as testemunhas do testamento

A

Certo, art. 1801, II

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11
Q

É permitido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo

A

Errado, é proibido, art. 1863

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12
Q

Extingue-se em três anos o direito de impugnar a validade do testamento, contado o prazo da data do seu registro

A

Errado, o prazo é de 5 anos, art. 1859

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13
Q

Morrendo a pessoa sem testamento, transmite a herança aos herdeiros legítimos; o mesmo ocorrerá quanto aos bens que não forem compreendidos no testamento; e subsiste a sucessão legítima se o testamento caducar, ou for julgado nulo

A

Certo, art. 1788

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14
Q

Legitimam-se a suceder as pessoas nascidas ou já concebidas no momento da abertura da sucessão

A

Certo, art. 1798

LEMBRANDO QUE Na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder (art. 1799):

  • os filhos, ainda não concebidos, de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas estas ao abrir-se a sucessão;
  • as pessoas jurídicas;
  • as pessoas jurídicas, cuja organização for determinada pelo testador sob a forma de fundação
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15
Q

Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários

A

Certo, art. 1784

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16
Q

O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados

A

Certo, art. 1792

17
Q

A sucessão dos/as companheiros/as sobreviventes segue a ordem de vocação hereditária

A

Certo (FCC)

18
Q

É nula a disposição que deixe a arbítrio do herdeiro, ou de outrem, fixar o valor do legado

A

Certo, art. 1900, IV

19
Q

É lícita a deixa ao filho do concubino, quando também o for do testador

A

Certo, art. 1803

20
Q

Se as testemunhas forem contestes sobre o fato da disposição, ou, ao menos, sobre a sua leitura perante elas, e se reconhecerem as próprias assinaturas, assim como a do testador, o testamento será confirmado

A

Certo, art. 1878