Posse e direitos reais Flashcards

1
Q

Em relação ao condomínio edilício, as partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio.

A

Certo, art. 1331, §1

LEMBRANDO QUE o solo, a estrutura do prédio, o telhado, a rede geral de distribuição de água, esgoto, gás e eletricidade, a calefação e refrigeração centrais, e as demais partes comuns, inclusive o acesso ao logradouro público, são utilizados em comum pelos condôminos, não podendo ser alienados separadamente, ou divididos (§2)

TAMBÉM É BOM LEMBRAR QUE o terraço de cobertura é parte comum, salvo disposição contrária da escritura de constituição do condomínio (§5)

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2
Q

A convenção que constitui o condomínio edilício deve ser subscrita pela unanimidade dos condôminos, registrando-se-a no Cartório de Registro de Imóveis para valer contra terceiros

A

Errado (FCC), é no mínimo, dois terços

VEJA o art. 1333 e o p.u: A convenção que constitui o condomínio edilício deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção. Para ser oponível contra terceiros, a convenção do condomínio deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis

STJ: A convenção de condomínio aprovada, ainda que sem registro, é eficaz para regular as relações entre os condôminos

CUIDADO! não precisa do registro para se tornar obrigatória

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3
Q

Em relação ao condomínio edilício, o condômino inadimplente ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de 1% ao mês e multa de 10% sobre o débito

A

Errado (FCC), é um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito, art. 1336, §1

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4
Q

O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado

A

Certo, art. 1210

LEMBRANDO QUE o legislador não exigiu que essa posse seja de boa-fé

TAMBÉM É BOM LEMBRAR QUE o possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse (§1)

Exemplo da FGV: Gabriel era empregado caseiro do imóvel de praia de José Luiz, localizado no Balneário Camboriú. Após o falecimento de José Luiz, nenhum familiar se apresenta a Gabriel, que, embora demitido pelo inventariante do espólio de José Luiz, mantém-se no imóvel, cuidando dele como se seu fosse. Após dois anos do falecimento do ex-empregador e a realização de diversas benfeitorias para a manutenção do imóvel às suas expensas, Gabriel é surpreendido, ao retornar de um rápido passeio, com a ocupação do imóvel por sobrinhos de José Luiz, dizendo-se proprietários do bem. Diante dessa situação, Gabriel pode se valer do imediato desforço possessório moderado para reaver, por autotutela, a posse

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5
Q

O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos

A

Certo, art. 1214

LEMBRANDO QUE os frutos pendentes ao tempo em que cessar a boa-fé devem ser restituídos, depois de deduzidas as despesas da produção e custeio; devem ser também restituídos os frutos colhidos com antecipação (p.u)

Frutos:

  • pendentes: são aqueles ligados à coisa principal e ainda não foram colhidos
  • percebidos: são os colhidos e separados
  • estantes: colhidos e armazenados
  • percipiendos: deveriam ter sido colhidos, mas não foram
  • consumidos: colhidos e já não existem mais
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6
Q

O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis

A

Certo, art. 1219

  • má fé (art. 1220): Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias

LEMBRANDO QUE As benfeitorias compensam-se com os danos, e só obrigam ao ressarcimento se ao tempo da evicção ainda existirem (art. 1221)

TAMBÉM É BOM LEMBRAR QUE O reivindicante, obrigado a indenizar as benfeitorias ao possuidor de má-fé, tem o direito de optar entre o seu valor atual e o seu custo; ao possuidor de boa-fé indenizará pelo valor atual (art. 1222)

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7
Q

O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante

A

Certo, art. 1218

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8
Q

As benfeitorias compensam-se com os danos, e só obrigam ao ressarcimento se ao tempo da evicção ainda existirem

A

Certo, art. 1221

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9
Q

No condomínio, se as obras ou reparos necessários forem urgentes e importarem em despesas excessivas, determinada sua realização, o síndico ou o condômino que tomou a iniciativa delas dará ciência à assembléia, que deverá ser convocada imediatamente

A

Certo, art. 1341, §2

LEMBRANDO QUE o condômino que realizar obras ou reparos necessários será reembolsado das despesas que efetuar, não tendo direito à restituição das que fizer com obras ou reparos de outra natureza, embora de interesse comum (§4)

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10
Q

A realização de obras no condomínio depende se voluptuárias, de voto da maioria dos condôminos

A

Errado, se voluptuárias, de voto de dois terços dos condôminos, art, 1341

  • maioria dos condôminos: se úteis
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11
Q

A realização de obras, em partes comuns, em acréscimo às já existentes, a fim de lhes facilitar ou aumentar a utilização, depende da aprovação de dois terços dos votos dos condôminos, não sendo permitidas construções, nas partes comuns, suscetíveis de prejudicar a utilização, por qualquer dos condôminos, das partes próprias, ou comuns

A

Certo, art. 1342

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12
Q

O usufrutuário não tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos

A

Errado, tem direito sim, art. 1349

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13
Q

O usuário usará da coisa e perceberá os seus frutos, quanto o exigirem as necessidades suas e de sua família

A

Certo, art. 1412

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14
Q

Quando o uso consistir no direito de habitar gratuitamente casa alheia, o titular deste direito não a pode alugar, nem emprestar, mas simplesmente ocupá-la com sua família

A

Certo, é o direito de habitação

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15
Q

O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis pela renúncia ou morte do usufrutuário

A

Certo, art. 1410, I

FGV: É inválida a disposição que prevê a transmissão do usufruto aos herdeiros em caso de morte da usufrutuária

O usufruto também extingue-se:

  • pelo termo de sua duração (VEJA QUE para pessoa física não estabelece prazo de duração)
  • pela extinção da pessoa jurídica, em favor de quem o usufruto foi constituído, ou, se ela perdurar, pelo decurso de trinta anos da data em que se começou a exercer
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16
Q

Não se pode transferir o usufruto por alienação; nem o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso

A

Errado, o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso, art. 1393

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17
Q

O usufrutuário pode usufruir em pessoa, ou mediante arrendamento, o prédio, mas não mudar-lhe a destinação econômica, sem expressa autorização do proprietário

A

Certo, art. 1399

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18
Q

O usufrutuário, antes de assumir o usufruto, inventariará, à sua custa, os bens que receber, determinando o estado em que se acham, e dará caução, fidejussória ou real, se lha exigir o dono, de velar-lhes pela conservação, e entregá-los findo o usufruto

A

Certo, art. 1400

LEMBRANDO QUE não é obrigado à caução o doador que se reservar o usufruto da coisa doada (p.u)

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19
Q

Constitui-se o penhor industrial, ou o mercantil, mediante instrumento público apenas, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde estiverem situadas as coisas empenhadas

A

Errado, pode ser mediante instrumento público ou particular, art. 1448

20
Q

O inquilino depende da anuência do proprietário para propor ação que busque cessar eventuais interferências a seu sossego geradas por habitante de imóvel lindeiro

A

Errado (Cespe)

VEJA o art. 1277: O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha

LEMBRANDO QUE proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança (p.u)

TAMBÉM É BOM LEMBRAR o art. 1278: O direito a que se refere o artigo antecedente não prevalece quando as interferências forem justificadas por interesse público, caso em que o proprietário ou o possuidor, causador delas, pagará ao vizinho indenização cabal

21
Q

O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor.

A

Certo, art. 1476

22
Q

Quando se apresentar ao oficial do registro título de hipoteca que mencione a constituição de anterior, não registrada, sobrestará ele na inscrição da nova, depois de a prenotar, até trinta dias, aguardando que o interessado inscreva a precedente; esgotado o prazo, sem que se requeira a inscrição desta, a hipoteca ulterior será registrada e obterá preferência

A

Certo, art. 1495

23
Q

As cotas condominiais possuem natureza proptem rem, razão pela qual os compradores de imóveis respondem pelos débitos anteriores à aquisição

A

Certo, STJ

STJ: O que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é o registro do compromisso de compra e venda, mas a relação jurídica material com o imóvel, representada pela imissão na posse pelo promissário comprador e pela ciência inequívoca do condomínio acerca da transação

Também STJ: Havendo compromisso de compra e venda não levado a registro, a responsabilidade pelas despesas de condomínio pode recair tanto sobre o promitente vendedor quanto sobre o promissário comprador, dependendo das circunstâncias de cada caso concreto

24
Q

O proprietário ou o possuidor tem direito a exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou a reparação deste, quando ameace ruína, bem como que lhe preste caução pelo dano iminente

A

Certo, art. 1280

25
Q

Mediante recebimento de indenização que atenda, também, à desvalorização da área remanescente, o proprietário é obrigado a tolerar a passagem, através de seu imóvel, de cabos, tubulações e outros condutos subterrâneos de serviços de utilidade pública, em proveito de proprietários vizinhos, quando de outro modo for impossível ou excessivamente onerosa

A

Certo, art. 1286

26
Q

A hipoteca abrange todas as acessões, melhoramentos ou construções do imóvel. Subsistem os ônus reais constituídos e registrados, anteriormente à hipoteca, sobre o mesmo imóvel

A

Certo, art. 1474

LEMBRANDO QUE é nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado (art. 1475)

27
Q

A hipoteca não extingue-se pela renúncia do credor

A

Errado, extingue-se sim, art. 1499, IV

28
Q

É direito do multiproprietário, além daqueles previstos no instrumento de instituição e na convenção de condomínio em multipropriedade ceder a fração de tempo em locação ou comodato

A

Certo, art. 1358, I

LEMBRANDO QUE comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto (art. 579)

29
Q

Na alienação fiduciária, constitui-se a propriedade fiduciária com o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou, em se tratando de veículos, na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro

A

Certo, art. 1361, §1

30
Q

Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos

A

Certo, art. 1242

LEMBRANDO QUE será de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico (p.u)

31
Q

O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio

A

Certo, art. 1216

32
Q

Quais são as teorias que definem quem é possuidor?

A
  • subjetiva: exige o domínio físico da coisa + animum domini (estar com a coisa com se sua fosse) > precisa da detenção física
  • objetiva: basta o domínio para exercer a finalidade econômico (adotada pelo cc, exceto para usucapião)

VEJA QUE proprietário = O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha (art. 1228)

Possuidor = possui de fato alguns dos poderes inerentes a propriedade

33
Q

É possível perder a posse?

A

Quando cessa o poder sobre o poder, embora contra a vontade do possuidor

Casos:

  • abandono
  • perda involuntária (perdeu e já passou tanto tempo que desistiu de procurar)
  • destruição da coisa
  • inalienabilidade (poder pública trás para si o bem)
  • posse de outrem (tradição)
34
Q

Como funciona a proteção da posse?

A
  • esbulho: intenção de retirada total da posse
  • turbação: atrapalha o exercício da posse (ex. ocupação de prédio)
  • ameaça de esbulho ou turbação:
35
Q

Quando não é posse?

A
  • Detentor: considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas (art. 1198)
  • Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade (art. 1208) > mas pode ter transição para possuidor, CUIDADO!
36
Q

Quanto a classificação, a posse pode ser:

A
  • direta: detenção física - A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto (art. 1197)
  • indireta: NÃO tem a detenção física, mas mantém outros direitos inerentes a propriedade
  • exclusiva: uma pessoa apenas tem a posse
  • composse: mais de uma pessoa na posse (mesma qualidade)
  • composse pro diviso: propriedade só, mas possui divisão de fato (um pode defender o seu “pedaço” em relação aos outros)
  • composse pro indiviso: propriedade só, NÃO mas possui divisão de fato
  • paralela: mais de uma pessoa na posse (qualidade distintas - direto e indireto - ex. locação)
  • justa: É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária (art. 1200)
  • injusta: É injusta a que violenta, clandestina ou precária
  • injusta de boa fé: a pessoa NÃO sabe do vício (É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa - art. 1201)

VEJA TAMBÉM: A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente (art. 1202)

*injusta de má fé: a pessoa sabe do vício

VEJA QUE a pessoa que é notificada para devolver o imóvel e não devolve para a ser possuidora de má fé

37
Q

Quem pode adquirir a posse?

A

A própria pessoa que pretende pode adquirir a posse de forma pessoa ou por meio de representação

CUIDADO! um terceiro sem mandato pode adquirir a posse para outro (depende de ratificação)

LEMBRANDO QUE transmite-se aos herdeiros e legatários com as MESMAS características

TAMBÉM É BOM LEMBRAR QUE a posse do imóvel presume dos móveis que nele estiverem

Quando adquire-se a posse? Adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade (art. 1204)

38
Q

Os frutos e mais produtos da coisa pertencem, exceto quando separados, ao seu proprietário, salvo se, por preceito jurídico especial, couberem a outrem

A

Errado, ainda quando separados, art. 1232

39
Q

O direito de habitação é quando o uso consistir no direito de habitar gratuitamente casa alheia, o titular deste direito não a pode alugar, nem emprestar, mas simplesmente ocupá-la com sua família

A

Certo, art. 1414

É de forma gratuita e não pode alugar nem emprestar

CUIDADO COM o direito de uso: O usuário usará da coisa e perceberá os seus frutos, quanto o exigirem as necessidades suas e de sua família (art. 1412) > AQUI pode usar e fruir para necessidade própria ou da família

TAMBÉM CUIDADO COM o direito do usufrutuário: O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos (art. 1394) - pode usar e fruir de FORMA PLENA

40
Q

O que é a servidão?

A

A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis (art. 1378)

41
Q

O que é o direito de superfície?

A

O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis (art. 1369)

LEMBRANDO QUE O direito de superfície não autoriza obra no subsolo, salvo se for inerente ao objeto da concessão (p.u)

TAMBÉM É BOM LEMBRAR QUE A concessão da superfície será gratuita ou onerosa; se onerosa, estipularão as partes se o pagamento será feito de uma só vez, ou parceladamente (art. 1370)

Características do direito de superfície:

  • limitado
  • divisível
  • impessoal
  • gratuito ou oneroso
  • transferível
42
Q

O que é a alienação fiduciária?

A

É um contrato instrumental em que uma das partes, em confiança, aliena a outra propriedade de um determinado bem, ficando esta parte (uma instituição financeira, em regra) obrigada a devolver àquela o bem que lhe foi alienado quando verificada a ocorrência de determinado fato

43
Q

A propriedade do solo não abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las

A

Errado, abrange sim

CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR: a propriedade do solo não abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais (art. 1230)

44
Q

Quem quer que ache coisa alheia perdida há de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor

A

Certo, art. 1233

LEMBRANDO QUE não o conhecendo, o descobridor fará por encontrá-lo, e, se não o encontrar, entregará a coisa achada à autoridade competente (p.u)

45
Q

Quais são os tipos de usucapião de imóvel?

A
  • Extraordinária (art. 1238):
  • 15 anos (que pode ser reduzida a 10 anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo)
  • ânimo de dano
  • posse mansa e pacífica
  • posse contínua e ininterrupta
  • NÃO precisa de justo título e boa-fé
  • Ordinária (art. 1242):
  • 10 anos
  • ânimo de dano
  • posse mansa e pacífica
  • posse contínua e ininterrupta
  • PRECISA de justo título e boa-fé
  • Especial rural (art. 1239):
  • 5 anos
  • não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural
  • posse mansa, pacífica e contínua
  • área rural contínua, não excedente a 50 hectares, tornando-a produtiva com seu trabalho e nela tendo sua morada
  • NÃO precisa de justo título e de boa-fé
  • Especial urbana (art. 1240):
  • 5 anos
  • não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural
  • posse mansa, pacífica e contínua
  • área de até 250 metros quadrados, utilizando-a para moradia do possuidor ou de sua família
  • Familiar (nova modalidade de especial urbana - art. 1240-A):
  • 2 anos
  • ininterruptamente, sem oposição e com exclusividade
  • imóvel urbano de até 250 metros quadrados
  • propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar
  • utilizando-o para sua moradia ou de sua família
  • não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural
  • Coletiva (art. 10 do Estatuto da Cidade):
  • núcleos urbanos informais
  • sem oposição há mais de 5 anos
  • área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a 250 metros quadrados por possuidor
  • os possuidores não podem ser proprietários de outro imóvel urbano ou rural
  • PRECISA de justo título e boa-fé
46
Q

Qual a diferença entre posse violenta/clandestina e precária?

A
  • violenta/clandestina:
  • obteve o bem com violência/clandestinidade: ainda não é possuidor
  • cessou a violência/clandestinidade: passa a ser possuidor
  • precária:
  • obteve a posse por confiança do proprietário: é possuidor
  • abusou da confiança e não devolveu: continua na posse, não há convalescimento, não cessa a precariedade