RES. 230 - RESUMO DOS PONTOS PRINCIPAIS Flashcards
DO QUE SE TRATA O PRINCÍPIO DA IGUALDADE MATERIAL E O PRINCÍPIO DA CONVENÇÃO?
- dignidade inerente;
- autonomia individual;
- não discriminação;
- plena e efetiva participação;
- inclusão na sociedade;
- aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e da humanidade;
- igualdade de oportunidades;
- acessibilidade;
- igualdade entre o homem e a mulher;
- desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência;
- direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade.
QUAL O CONCEITO DE BARREIRAS ?
- BARREIRAS => significa qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:
QUAL O CONCEITO DE BARREIRAS URBANÍSTICAS?
- BARREIRAS URBANÍSTICAS => as existentes nas VIAS e nos ESPAÇOES PÚBLICOS e PRIVADOS abertos ao público ou de uso coletivo;
QUAL O CONCEITO DE BARREIRAS ARQUITETÔNICAS?
- BARREIRAS ARQUITETÔNICAS => as existentes nos EDIFÍCIOS públicos e privados;
QUAL O CONCEITO DE BARREIRAS NOS TRANSPORTES?
- BARREIRAS NOS TRANSPORTES => as existentes nos sistemas e meios de TRANSPORTES;
QUAL O CONCEITO DE BARREIRAS NAS COMUNICAÇÕES E NA INFORMAÇÃO?
- BARREIRAS COMUNICAÇÕES E NA INFORMAÇÃO => qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;
QUAL O CONCEITO DE BARREIRAS ATITUDINAIS?
- BARREIRAS ATITUDINAIS => ATITUDES ou COMPORTAMENTOS que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas; e
QUAL O CONCEITO DE BARREIRAS TECNOLÓGICAS?
- BARREIRAS TECNOLÓGICAS => as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às TECNOLOGIAS.
ADAPTAÇÃO RAZOÁVEL
- ADAPTAÇÃO RAZOÁVEL => significa as modificações e os ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais;
DESENHO UNIVERSAL
- DESENHO UNIVERSAL => significa a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados, na maior medida possível, por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico. O “desenho universal” não excluirá as ajudas técnicas para grupos específicos de pessoas com deficiência, quando necessárias;
Art. 6º § 1º O desenho universal será SEMPRE tomado como regra de caráter geral.
TECNOLOGIA ASSISTIVA ou AJUDA TÉCNICA
- TECNOLOGIA ASSISTIVA => (ou “ajuda técnica”) significa produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;
COMUNICAÇÃO
- COMUNICAÇÃO => significa forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações;
ATENDENTE PESSOAL
- ATENDENTE PESSOAL => significa pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, ASSISTE ou PRESTA CUIDADOS básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas; e
ACOMPANHANTE
- ACOMPANHANTE => significa aquele que ACOMPANHA a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.
IGUALDADE E SUAS IMPLICAÇÕES
Medidas urgentes devem ser adotadas para a prevenção dos direitos de jurisdicionados com deficiência, ou seja, das partes que, eventualmente, venham postular em juízo e apresentem alguma limitação; e servidores e serventuários com deficiência que atuem perante tribunais.
ACESSIBILIDADE COM SEGURANÇA E AUTONOMIA
- Ações centrais: desenvolvimento do atendimento ao público com deficiência; adaptação arquitetônica; e acesso facilitado ao transporte.
- Para consecução, deve-se promover
a. capacitação de servidores e terceirizados;
b. capacitação específica em Libras de, pelo menos 5% dos servidores e terceirizados;
c. adaptação e construção de novos imóveis de acordo com padrões de acessibilidade;
d. viabilização de vagas específicas de estacionamento à razão de 2%, assegurando-se, ao menos 1 vaga.
ATENÇÃO
É PROIBIDO, ao Poder Judiciário e seus serviços auxiliares, impor ao usuário com deficiência custo anormal, direto ou indireto, para o amplo acesso a serviço público oferecido.
VEDAÇÕES
VEDA-SE:
- tratamento a imposição de custos diferenciados dos usuários com deficiência.
- criação de óbices, condições ou custos diferenciados de serviços das pessoas com deficiência.
COMISSÕES PERMANENTES DE ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO
FINALIDADE: fiscalizar, planejas, elaborar e acompanhar projetos para a adoção das regras de acessibilidade.
PRAZO: deverá ser instituída no prazo de 45 dias.
POSTULADOS:
- não discriminação;
- igualdade em sentido material.
PROTEÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA
PROTEÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA
Abrange vários aspectos:
- prioridade em atndimento de proteção e socorro;
- prioridade em atendimento em serviços públicos em geral;
- prioridade na disponibilização de recursos para promoção de políticas voltadas aos deficientes;
- prioridade para acesso à informação por intermédio de recursos acessíveis;
- prioridade na tramitação em relação aos procedimentos judiciais.
DISPOSIÇÕES RELACIONADAS AOS SERVIDORES COM DEFICIÊNCIA
- APLICABILIDADE DAS REGRAS GERAIS: aplicam-se aos servidores, aos serventuários extrajudiciais e aos terceirizados com deficiência, no que couber, todas as disposições previstas nos Capítulos anteriores desta Resolução.
AVALIAÇÃO DA DEFICIÊNCIA
AVALIAÇÃO DA DEFICIÊNCIA - considera:
- impedimentos nas funções e estruturas do corpo;
- fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
- limitações para o desempenho de certas atividades;
- restrições de participação.
INCLUSÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO SERVIÇO PÚBLICO
Os editais de concursos públicos para ingresso nos quadros do Poder Judiciário e de seus
serviços auxiliares deverão prever, nos objetos de avaliação, disciplina que abarque os
direitos das pessoas com deficiência.
Imediatamente após a posse de servidor, serventuário extrajudicial ou contratação de
terceirizado com deficiência, dever-se-á informar a ele, de forma detalhada, sobre seus
direitos e sobre a existência desta Resolução.
Obrigatoriedade de criação de um cadastro de servidores (efetivos, serventuários e
terceirizados) com deficiência. A finalidade desse cadastro é especificar as limitações e as
necessidades decorrentes a ser atualizado anualmente.
TRABALHO COM APOIO
TRABALHO COM APOIO - série de condições e prerrogativas favoráveis ao exercício de trabalho
pelas pessoas com deficiência no âmbito dos tribunais brasileiros.
prioridade de atendimento.
utilização de recursos de tecnologia assistiva, e agente facilitador de apoio no ambiente
de trabalho, para atendimento individual à pessoa com deficiência.
aconselhamento e apoio para definição de estratégias com vistas à superação das
barreiras e inclusão nas atividades judiciárias.
realização de avaliações periódicas.
articulação entre setores diversos do Poder Judiciário para o desenvolvimento de
políticas públicas voltadas à defesa dos direitos das pessoas com deficiência que atuam no
Poder Judiciário.
admissão de entidade civil nas atividades voltadas à inclusão social de servidores com
deficiência.
DIREITO AO TRABALHO
As pessoas com deficiência possuem liberdade de escolha em relação à função que irão
desempenhar, devendo o Poder Público lhes garantir ambiente de trabalho acessível e com
iguais condições salariais.
É vedada a restrição ao trabalho da pessoa com deficiência, inclusive nas etapas de
recrutamento, seleção, contratação, admissão, permanência no emprego, ascensão
profissional e reabilitação.
A pessoa com deficiência terá direito, em igualdade com os colegas, de participar de
cursos, treinamentos, educação continuada, planos de carreira, promoções, bonificações
e incentivos profissionais.
É garantida a participação da pessoa com deficiência em cursos de formação e de
capacitação.
ESTACIONAMENTO INTERNO PARA SERVIDORES
STACIONAMENTO INTERNO PARA SERVIDORES: deverá ser individualizado, com uma vaga
para cada servidor.
HORÁRIO ESPECIAL
HORÁRIO ESPECIAL
Para encerrar as regras relativas à proteção dos servidores públicos com deficiência, vamos
tratar de uma regra específica referente ao horário de trabalho.
Não será admitida discriminação em relação aos demais servidores pelo fato de exercer
trabalho em horário especial.
Se o órgão contiver sistema de banco de horas, ele poderá ser utilizado pelos servidores com
deficiência.
O servidor com deficiência não poderá ser obrigado a prestar horas extras se essa atividade extraordinária for prejudicial à saude do servidor.
FACILITAÇÃO DOS CUIDADOS
FACILITAÇÃO DOS CUIDADOS
- A primeira delas confere preferência ao servidor que tenha cônjuge ou dependentes com deficiência para o desempenho das funções em ‘‘home office’’