RES. 230 - RESUMO DOS PONTOS PRINCIPAIS Flashcards

1
Q

DO QUE SE TRATA O PRINCÍPIO DA IGUALDADE MATERIAL E O PRINCÍPIO DA CONVENÇÃO?

A
  • dignidade inerente;
  • autonomia individual;
  • não discriminação;
  • plena e efetiva participação;
  • inclusão na sociedade;
  • aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e da humanidade;
  • igualdade de oportunidades;
  • acessibilidade;
  • igualdade entre o homem e a mulher;
  • desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência;
  • direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade.
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2
Q

QUAL O CONCEITO DE BARREIRAS ?

A
  1. BARREIRAS => significa qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:
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3
Q

QUAL O CONCEITO DE BARREIRAS URBANÍSTICAS?

A
  1. BARREIRAS URBANÍSTICAS => as existentes nas VIAS e nos ESPAÇOES PÚBLICOS e PRIVADOS abertos ao público ou de uso coletivo;
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4
Q

QUAL O CONCEITO DE BARREIRAS ARQUITETÔNICAS?

A
  1. BARREIRAS ARQUITETÔNICAS => as existentes nos EDIFÍCIOS públicos e privados;
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5
Q

QUAL O CONCEITO DE BARREIRAS NOS TRANSPORTES?

A
  1. BARREIRAS NOS TRANSPORTES => as existentes nos sistemas e meios de TRANSPORTES;
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6
Q

QUAL O CONCEITO DE BARREIRAS NAS COMUNICAÇÕES E NA INFORMAÇÃO?

A
  1. BARREIRAS COMUNICAÇÕES E NA INFORMAÇÃO => qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;
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7
Q

QUAL O CONCEITO DE BARREIRAS ATITUDINAIS?

A
  1. BARREIRAS ATITUDINAIS => ATITUDES ou COMPORTAMENTOS que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas; e
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8
Q

QUAL O CONCEITO DE BARREIRAS TECNOLÓGICAS?

A
  1. BARREIRAS TECNOLÓGICAS => as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às TECNOLOGIAS.
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9
Q

ADAPTAÇÃO RAZOÁVEL

A
  1. ADAPTAÇÃO RAZOÁVEL => significa as modificações e os ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais;
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10
Q

DESENHO UNIVERSAL

A
  1. DESENHO UNIVERSAL => significa a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados, na maior medida possível, por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico. O “desenho universal” não excluirá as ajudas técnicas para grupos específicos de pessoas com deficiência, quando necessárias;
    Art. 6º § 1º O desenho universal será SEMPRE tomado como regra de caráter geral.
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11
Q

TECNOLOGIA ASSISTIVA ou AJUDA TÉCNICA

A
  1. TECNOLOGIA ASSISTIVA => (ou “ajuda técnica”) significa produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;
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12
Q

COMUNICAÇÃO

A
  1. COMUNICAÇÃO => significa forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações;
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13
Q

ATENDENTE PESSOAL

A
  1. ATENDENTE PESSOAL => significa pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, ASSISTE ou PRESTA CUIDADOS básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas; e
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14
Q

ACOMPANHANTE

A
  1. ACOMPANHANTE => significa aquele que ACOMPANHA a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.
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15
Q

IGUALDADE E SUAS IMPLICAÇÕES

A

Medidas urgentes devem ser adotadas para a prevenção dos direitos de jurisdicionados com deficiência, ou seja, das partes que, eventualmente, venham postular em juízo e apresentem alguma limitação; e servidores e serventuários com deficiência que atuem perante tribunais.

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16
Q

ACESSIBILIDADE COM SEGURANÇA E AUTONOMIA

A
  • Ações centrais: desenvolvimento do atendimento ao público com deficiência; adaptação arquitetônica; e acesso facilitado ao transporte.
  • Para consecução, deve-se promover
    a. capacitação de servidores e terceirizados;
    b. capacitação específica em Libras de, pelo menos 5% dos servidores e terceirizados;
    c. adaptação e construção de novos imóveis de acordo com padrões de acessibilidade;
    d. viabilização de vagas específicas de estacionamento à razão de 2%, assegurando-se, ao menos 1 vaga.
17
Q

ATENÇÃO

A

É PROIBIDO, ao Poder Judiciário e seus serviços auxiliares, impor ao usuário com deficiência custo anormal, direto ou indireto, para o amplo acesso a serviço público oferecido.

18
Q

VEDAÇÕES

A

VEDA-SE:

  1. tratamento a imposição de custos diferenciados dos usuários com deficiência.
  2. criação de óbices, condições ou custos diferenciados de serviços das pessoas com deficiência.
19
Q

COMISSÕES PERMANENTES DE ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO

A

FINALIDADE: fiscalizar, planejas, elaborar e acompanhar projetos para a adoção das regras de acessibilidade.

PRAZO: deverá ser instituída no prazo de 45 dias.

POSTULADOS:

  • não discriminação;
  • igualdade em sentido material.
20
Q

PROTEÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA

A

PROTEÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA

Abrange vários aspectos:

  • prioridade em atndimento de proteção e socorro;
  • prioridade em atendimento em serviços públicos em geral;
  • prioridade na disponibilização de recursos para promoção de políticas voltadas aos deficientes;
  • prioridade para acesso à informação por intermédio de recursos acessíveis;
  • prioridade na tramitação em relação aos procedimentos judiciais.
21
Q

DISPOSIÇÕES RELACIONADAS AOS SERVIDORES COM DEFICIÊNCIA

A
  • APLICABILIDADE DAS REGRAS GERAIS: aplicam-se aos servidores, aos serventuários extrajudiciais e aos terceirizados com deficiência, no que couber, todas as disposições previstas nos Capítulos anteriores desta Resolução.
22
Q

AVALIAÇÃO DA DEFICIÊNCIA

A

AVALIAÇÃO DA DEFICIÊNCIA - considera:

  • impedimentos nas funções e estruturas do corpo;
  • fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
  • limitações para o desempenho de certas atividades;
  • restrições de participação.
23
Q

INCLUSÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO SERVIÇO PÚBLICO

A

 Os editais de concursos públicos para ingresso nos quadros do Poder Judiciário e de seus
serviços auxiliares deverão prever, nos objetos de avaliação, disciplina que abarque os
direitos das pessoas com deficiência.

 Imediatamente após a posse de servidor, serventuário extrajudicial ou contratação de
terceirizado com deficiência, dever-se-á informar a ele, de forma detalhada, sobre seus
direitos e sobre a existência desta Resolução.

 Obrigatoriedade de criação de um cadastro de servidores (efetivos, serventuários e
terceirizados) com deficiência. A finalidade desse cadastro é especificar as limitações e as
necessidades decorrentes a ser atualizado anualmente.

24
Q

TRABALHO COM APOIO

A

TRABALHO COM APOIO - série de condições e prerrogativas favoráveis ao exercício de trabalho
pelas pessoas com deficiência no âmbito dos tribunais brasileiros.

 prioridade de atendimento.

 utilização de recursos de tecnologia assistiva, e agente facilitador de apoio no ambiente
de trabalho, para atendimento individual à pessoa com deficiência.

 aconselhamento e apoio para definição de estratégias com vistas à superação das
barreiras e inclusão nas atividades judiciárias.

 realização de avaliações periódicas.

 articulação entre setores diversos do Poder Judiciário para o desenvolvimento de
políticas públicas voltadas à defesa dos direitos das pessoas com deficiência que atuam no
Poder Judiciário.

 admissão de entidade civil nas atividades voltadas à inclusão social de servidores com
deficiência.

25
Q

DIREITO AO TRABALHO

A

 As pessoas com deficiência possuem liberdade de escolha em relação à função que irão
desempenhar, devendo o Poder Público lhes garantir ambiente de trabalho acessível e com
iguais condições salariais.

 É vedada a restrição ao trabalho da pessoa com deficiência, inclusive nas etapas de
recrutamento, seleção, contratação, admissão, permanência no emprego, ascensão
profissional e reabilitação.

 A pessoa com deficiência terá direito, em igualdade com os colegas, de participar de
cursos, treinamentos, educação continuada, planos de carreira, promoções, bonificações
e incentivos profissionais.

 É garantida a participação da pessoa com deficiência em cursos de formação e de
capacitação.

26
Q

ESTACIONAMENTO INTERNO PARA SERVIDORES

A

STACIONAMENTO INTERNO PARA SERVIDORES: deverá ser individualizado, com uma vaga
para cada servidor.

27
Q

HORÁRIO ESPECIAL

A

HORÁRIO ESPECIAL

 Para encerrar as regras relativas à proteção dos servidores públicos com deficiência, vamos
tratar de uma regra específica referente ao horário de trabalho.

 Não será admitida discriminação em relação aos demais servidores pelo fato de exercer
trabalho em horário especial.

 Se o órgão contiver sistema de banco de horas, ele poderá ser utilizado pelos servidores com
deficiência.

 O servidor com deficiência não poderá ser obrigado a prestar horas extras se essa atividade extraordinária for prejudicial à saude do servidor.

28
Q

FACILITAÇÃO DOS CUIDADOS

A

FACILITAÇÃO DOS CUIDADOS

  • A primeira delas confere preferência ao servidor que tenha cônjuge ou dependentes com deficiência para o desempenho das funções em ‘‘home office’’