RES. 230 - RESUMO DOS PONTOS PRINCIPAIS Flashcards
DO QUE SE TRATA O PRINCÍPIO DA IGUALDADE MATERIAL E O PRINCÍPIO DA CONVENÇÃO?
- dignidade inerente;
- autonomia individual;
- não discriminação;
- plena e efetiva participação;
- inclusão na sociedade;
- aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e da humanidade;
- igualdade de oportunidades;
- acessibilidade;
- igualdade entre o homem e a mulher;
- desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência;
- direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade.
QUAL O CONCEITO DE BARREIRAS ?
- BARREIRAS => significa qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:
QUAL O CONCEITO DE BARREIRAS URBANÍSTICAS?
- BARREIRAS URBANÍSTICAS => as existentes nas VIAS e nos ESPAÇOES PÚBLICOS e PRIVADOS abertos ao público ou de uso coletivo;
QUAL O CONCEITO DE BARREIRAS ARQUITETÔNICAS?
- BARREIRAS ARQUITETÔNICAS => as existentes nos EDIFÍCIOS públicos e privados;
QUAL O CONCEITO DE BARREIRAS NOS TRANSPORTES?
- BARREIRAS NOS TRANSPORTES => as existentes nos sistemas e meios de TRANSPORTES;
QUAL O CONCEITO DE BARREIRAS NAS COMUNICAÇÕES E NA INFORMAÇÃO?
- BARREIRAS COMUNICAÇÕES E NA INFORMAÇÃO => qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;
QUAL O CONCEITO DE BARREIRAS ATITUDINAIS?
- BARREIRAS ATITUDINAIS => ATITUDES ou COMPORTAMENTOS que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas; e
QUAL O CONCEITO DE BARREIRAS TECNOLÓGICAS?
- BARREIRAS TECNOLÓGICAS => as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às TECNOLOGIAS.
ADAPTAÇÃO RAZOÁVEL
- ADAPTAÇÃO RAZOÁVEL => significa as modificações e os ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais;
DESENHO UNIVERSAL
- DESENHO UNIVERSAL => significa a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados, na maior medida possível, por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico. O “desenho universal” não excluirá as ajudas técnicas para grupos específicos de pessoas com deficiência, quando necessárias;
Art. 6º § 1º O desenho universal será SEMPRE tomado como regra de caráter geral.
TECNOLOGIA ASSISTIVA ou AJUDA TÉCNICA
- TECNOLOGIA ASSISTIVA => (ou “ajuda técnica”) significa produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;
COMUNICAÇÃO
- COMUNICAÇÃO => significa forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações;
ATENDENTE PESSOAL
- ATENDENTE PESSOAL => significa pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, ASSISTE ou PRESTA CUIDADOS básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas; e
ACOMPANHANTE
- ACOMPANHANTE => significa aquele que ACOMPANHA a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.
IGUALDADE E SUAS IMPLICAÇÕES
Medidas urgentes devem ser adotadas para a prevenção dos direitos de jurisdicionados com deficiência, ou seja, das partes que, eventualmente, venham postular em juízo e apresentem alguma limitação; e servidores e serventuários com deficiência que atuem perante tribunais.
ACESSIBILIDADE COM SEGURANÇA E AUTONOMIA
- Ações centrais: desenvolvimento do atendimento ao público com deficiência; adaptação arquitetônica; e acesso facilitado ao transporte.
- Para consecução, deve-se promover
a. capacitação de servidores e terceirizados;
b. capacitação específica em Libras de, pelo menos 5% dos servidores e terceirizados;
c. adaptação e construção de novos imóveis de acordo com padrões de acessibilidade;
d. viabilização de vagas específicas de estacionamento à razão de 2%, assegurando-se, ao menos 1 vaga.
ATENÇÃO
É PROIBIDO, ao Poder Judiciário e seus serviços auxiliares, impor ao usuário com deficiência custo anormal, direto ou indireto, para o amplo acesso a serviço público oferecido.
VEDAÇÕES
VEDA-SE:
- tratamento a imposição de custos diferenciados dos usuários com deficiência.
- criação de óbices, condições ou custos diferenciados de serviços das pessoas com deficiência.
COMISSÕES PERMANENTES DE ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO
FINALIDADE: fiscalizar, planejas, elaborar e acompanhar projetos para a adoção das regras de acessibilidade.
PRAZO: deverá ser instituída no prazo de 45 dias.
POSTULADOS:
- não discriminação;
- igualdade em sentido material.
PROTEÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA
PROTEÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA
Abrange vários aspectos:
- prioridade em atndimento de proteção e socorro;
- prioridade em atendimento em serviços públicos em geral;
- prioridade na disponibilização de recursos para promoção de políticas voltadas aos deficientes;
- prioridade para acesso à informação por intermédio de recursos acessíveis;
- prioridade na tramitação em relação aos procedimentos judiciais.
DISPOSIÇÕES RELACIONADAS AOS SERVIDORES COM DEFICIÊNCIA
- APLICABILIDADE DAS REGRAS GERAIS: aplicam-se aos servidores, aos serventuários extrajudiciais e aos terceirizados com deficiência, no que couber, todas as disposições previstas nos Capítulos anteriores desta Resolução.
AVALIAÇÃO DA DEFICIÊNCIA
AVALIAÇÃO DA DEFICIÊNCIA - considera:
- impedimentos nas funções e estruturas do corpo;
- fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
- limitações para o desempenho de certas atividades;
- restrições de participação.
INCLUSÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO SERVIÇO PÚBLICO
Os editais de concursos públicos para ingresso nos quadros do Poder Judiciário e de seus
serviços auxiliares deverão prever, nos objetos de avaliação, disciplina que abarque os
direitos das pessoas com deficiência.
Imediatamente após a posse de servidor, serventuário extrajudicial ou contratação de
terceirizado com deficiência, dever-se-á informar a ele, de forma detalhada, sobre seus
direitos e sobre a existência desta Resolução.
Obrigatoriedade de criação de um cadastro de servidores (efetivos, serventuários e
terceirizados) com deficiência. A finalidade desse cadastro é especificar as limitações e as
necessidades decorrentes a ser atualizado anualmente.
TRABALHO COM APOIO
TRABALHO COM APOIO - série de condições e prerrogativas favoráveis ao exercício de trabalho
pelas pessoas com deficiência no âmbito dos tribunais brasileiros.
prioridade de atendimento.
utilização de recursos de tecnologia assistiva, e agente facilitador de apoio no ambiente
de trabalho, para atendimento individual à pessoa com deficiência.
aconselhamento e apoio para definição de estratégias com vistas à superação das
barreiras e inclusão nas atividades judiciárias.
realização de avaliações periódicas.
articulação entre setores diversos do Poder Judiciário para o desenvolvimento de
políticas públicas voltadas à defesa dos direitos das pessoas com deficiência que atuam no
Poder Judiciário.
admissão de entidade civil nas atividades voltadas à inclusão social de servidores com
deficiência.