LEI 13.149 - DIREITO À VIDA (art. 10 a 13) Flashcards
A QUEM COMPETE GARANTIR A DIGNIDADE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA AO LONGO DA VIDA?
R: PODER PÚBLICO
Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.
EM QUAL MOMENTO A PESSOA COM DEFICIÊNCIA SERÁ CONSIDERADA VULNERÁVEL?
R: EM SITUAÇÕES DE RISCO, EMERGÊNCIA OU ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA
Art. 10, PU. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o PODER PÚBLICO adotar medidas para sua proteção e segurança.
A PESSOA COM DEFICIÊNCIA PODERÁ SER OBRIGADA A SE SUBMETER A INTERVENÇÃO CLÍNICA OU CIRÚRGICA, A TRATAMENTO OU A INSTITUCIONALIZAÇÃO FORÇADA?
R: NÃO, em regra.
Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.
EXCEÇÃO => SITUAÇÃO DE CURATELA. PU. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.
É NECESSÁRIO O CONSENTIMENTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA PARA A REALIZAÇÃO DE TRATAMENTO, PROCEDIMENTO, HOSPITALIZAÇÃO E PESQUISA CIENTÍFICA?
R: SIM, esse consentimento deve prévio, livre e esclarecido.
Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.
CASO A PESSOA COM DEFICIÊNCIA ESTEJA EM SITUAÇÃO DE TUTELA OU CURATELA, COMO SERÁ NECESSÁRIO PROCEDER PARA A REALIZAÇÃO DE TRATAMENTO, PROCEDIMENTO, HOSPITALIZAÇÃO E PESQUISA CIENTÍFICA?
Art. 12.
EM CASO DE CURATELA:
§ 1o Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.
MEDIDA EXCEPCIONAL => PESQUISA CIENTÍFICA
§ 2o A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.
EXISTE ALGUM CASO QUE A PESSOA COM DEFICIÊNCIA SERÁ ATENDIDA SEM SEU CONSENTIMENTO PRÉVIO?
R: SIM, em casos de:
- morte; e
- emergência em saúde.
- resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.
Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.