QUESTIONÁRIO 1 Flashcards
- Qual o conceito legal de pessoa com deficiência?
De acordo com o artigo 2º, da Lei nº 13.146/2015, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
- O que se entende por desenho universal no âmbito no Estatuto da Pessoa com Deficiência?
Conforme dispõe o artigo 3º, inciso II, da Lei nº 13.146/2015, desenho universal é a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.
- O que se entende por barreiras no âmbito do Estatuto da Pessoa com Deficiência? Quais são as modalidades previstas em lei?
De acordo com o artigo 3º, inciso IV, da Lei nº 13.146/2015, barreiras são qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros. São classificadas em:
a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;
c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;
d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;
e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas e
f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias.
- Do que se trata a figura da Tomada de Decisão Apoiada?
De acordo com o artigo 1.783-A, do Código Civil, incluído pela Lei nº 13.146/2015, a tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas , com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.
- O que se considera discriminação em razão da deficiência?
De acordo como artigo 4º, § 1º, da Lei nº 13.146/2015, considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.
- A pessoa com deficiência possui direito a receber
tratamento prioritário em que áreas? Esse direito é extensivo aos acompanhantes? Em que condições?
Conforme dispõe o artigo 9º, da Lei nº 13.146/2015, a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:
I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
II - atendimento em todas as instituições e serviços de
atendimento ao público;
III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;
IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;
V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;
VI - recebimento de restituição de imposto de renda;
VII -tramitação processual e procedimentos judiciais e
administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.
O § 1º do artigo menciona que os direitos ali previstos são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou a seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII.
- A pessoa com deficiência é considerada vulnerável em que situações, de acordo com o que dispõe o Estatuto da Pessoa com Deficiência?
De acordo com o artigo 10, § único, da Lei nº 13.146/2015, em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.
- A pessoa com deficiência possui direito à participação na elaboração das políticas de saúde a elas destinadas?
Sim. É o que dispõe o artigo 18, § 1º, do Estatuto: é assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.
- Quais são as medidas que devem ser adotadas pelo SUS no desenvolvimento de ações destinadas à prevenção de deficiências?
De acordo com o que dispõe o artigo 19, do Estatuto, compete ao SUS desenvolver ações destinadas à prevenção de deficiências por causas evitáveis, inclusive por meio de:
I - acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, com garantia de parto humanizado e seguro;
II - promoção de práticas alimentares adequadas e saudáveis, vigilância alimentar e nutricional, prevenção e cuidado integral dos agravos relacionados à alimentação e nutrição da mulher e da criança;
III - aprimoramento e expansão dos programas de imunização e de triagem neonatal;
IV - identificação e controle da gestante de alto risco.
- Existe algum tipo de prioridade para as pessoas com deficiência nos programas habitacionais, públicos ou subsidiado com recursos públicos?
Sim. É o que dispõe o artigo 32, do Estatuto: nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:
I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;
II - (VETADO);
III - em caso de edificação multifamiliar, garantia de
acessibilidade nas áreas de uso comum e nas unidades habitacionais no piso térreo e de acessibilidade ou de adaptação razoável nos demais pisos;
IV - disponibilização de equipamentos urbanos comunitários acessíveis;
V - elaboração de especificações técnicas no projeto que permitam a instalação de elevadores.
Além disso, dispõe o § 1º que o direito à prioridade será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.
- É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem tê-la provida por sua família o benefício mensal de 2 salários mínimos.
ERRADO. De acordo com o artigo 40, do Estatuto, bem como o artigo 203, inciso V, da CF/88, será assegurado apenas um salário mínimo nesse caso.
- Em todos os estacionamentos abertos ao público são asseguradas vagas em qualquer lugar, desde que devidamente sinalizadas, sem uma porcentagem específica.
ERRADO. Conforme determina o artigo 47, do Estatuto, em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.
Ademais, o § 1º determina que as vagas devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.
- A utilização indevida das vagas reservadas aos deficientes não gera nenhuma sanção.
ERRADO. De acordo com o que dispõe o artigo 47, § 3º, do Estatuto, a utilização indevida das vagas sujeita os infratores às sanções previstas no inciso XX do art. 181 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), a saber: será considerada infração gravíssima, com a aplicação da penalidade de multa e a medida administrativa aplicável será a remoção do veículo.