LEI 13.149 - DIREITO AO TRABALHO - DA HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO PROFISSIONAL (art. 36) Flashcards
QUAL A DIFERENÇA ENTRE A HABILITAÇÃO E A REABILITAÇÃO PROFISSIONAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA?
HABILITAÇÃO => TORNAR HÁBIL PARA O MERCADO DE TRABALHO
REABILITAR => RESTITUIR A CAPACIDADE PARA O MERCADO DE TRABALHO
§ 7o A habilitação profissional e a reabilitação profissional atenderão à pessoa com deficiência.
COMO É A ATUAÇÃO DO PODER PÚBLICO?
Art. 36. O poder público deve implementar serviços e programas completos de habilitação profissional e de reabilitação profissional para que a pessoa com deficiência possa ingressar, continuar ou retornar ao campo do trabalho, respeitados sua livre escolha, sua vocação e seu interesse.
COMO DEVE PROCEDER EM RELAÇÃO A AVALIAÇÃO DE DEFICIÊNCIA?
§ 1o Equipe multidisciplinar indicará, com base em critérios previstos no § 1º (AVALIAÇÃO DE DEFICIÊNCIA) do art. 2º desta Lei, programa de habilitação ou de reabilitação que possibilite à pessoa com deficiência restaurar sua capacidade e habilidade profissional ou adquirir novas capacidades e habilidades de trabalho.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
§ 2o A habilitação profissional corresponde ao processo destinado a propiciar à pessoa com deficiência aquisição de conhecimentos, habilidades e aptidões para exercício de profissão ou de ocupação, permitindo nível suficiente de desenvolvimento profissional para ingresso no campo de trabalho.
RECURSOS PARA OS SERVIÇOS DE HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO PROFISSIONAL
§ 3o Os serviços de habilitação profissional, de reabilitação profissional e de educação profissional devem ser dotados de recursos necessários para atender a toda pessoa com deficiência, independentemente de sua característica específica, a fim de que ela possa ser capacitada para trabalho que lhe seja adequado e ter perspectivas de obtê-lo, de conservá-lo e de nele progredir.
AMBIENTES ACESSÍVEIS E INCLUSIVOS
§ 4o Os serviços de habilitação profissional, de reabilitação profissional e de educação profissional deverão ser oferecidos em ambientes acessíveis e inclusivos.
ARTICULAÇÃO COM AS REDES PÚBLICAS E PRIVADAS SOBRE A HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO PROFISSIONAL
§ 5o A habilitação profissional e a reabilitação profissional devem ocorrer articuladas com as redes públicas e privadas, especialmente de saúde, de ensino e de assistência social, em todos os níveis e modalidades, em entidades de formação profissional ou diretamente com o empregador.
A HABILITAÇÃO PODE OCORRE EM EMPRESAS?
R: SIM
§ 6o A habilitação profissional pode ocorrer em empresas por meio de prévia formalização do contrato de emprego da pessoa com deficiência, que será considerada para o cumprimento da reserva de vagas prevista em lei, desde que por tempo determinado e concomitante com a inclusão profissional na empresa, observado o disposto em regulamento.