lei 13.146 - DIREITO À PREVIDÊNCIA SOCIAL (art. 41) Flashcards
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Q
REGIME ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
A
Art. 41. A pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) tem direito à aposentadoria nos termos da Lei Complementar no 142, de 8 de maio de 2013.