Remédios Constitucionais Flashcards

1
Q

O que são os remédios constitucionais?

A

são garantias colocadas a disposição dos cidadãos, que servem para proteger os direitos, mas não são direitos

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2
Q

Quais são os remédios administrativos?

A
  1. direito de petição
  2. direito de certidão
    (0800 para todos)
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3
Q

Quais são os remédios constitucionais? (6)

A
  1. ação civil pública (art 129, órgãos e entidades, MP e Defensoria pública);
  2. ação popular;
  3. mandato de injunção;
  4. mandato de segurança;
  5. habeas data;
  6. habeas corpus
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4
Q

Em quais casos pode se aplicar o habeas corpus?

A

sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder

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5
Q

Quem pode entrar com habeas corpus (impetrante)?

A

qualquer pessoa, natural ou jurídica

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6
Q

Quais são as condições para impetrar o habeas corpus?

A
  1. usar o idioma português
  2. assinatura
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7
Q

Quem não pode impetrar habeas corpus?

A
  1. magistrados (onde tem jurisdição), mas podem conceder de ofício
  2. delegados
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8
Q

Quem é o impetrado do habeas corpus?

A

(contra quem) autoridade pública ou particular

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9
Q

Quem é o paciente do habeas corpus?

A
  1. pessoa que está presa (repressivo ou liberatório) ou
  2. na iminência da prisão (preventivo ou salvo conduto);
  3. pode ser o mesmo do impetrante;
  4. pode ser adolescente, a partir de 12 anos;
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10
Q

A quem não pode ser paciente do habeas corpus?

A

pessoa jurídica e animais

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11
Q

O que é o habeas corpus trancativo?

A

quando não foi um crime com danos significativos (princípio da insignificância), então pedem para trancar o processo

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12
Q

O que é o habeas corpus profilático/preservativo?

A

mesmo sem ter a iminência da prisão (pessoa está com um processo), pode entrar para evitar o descobrimento de provas (contra quebra de sigilos)

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13
Q

Como é o habeas corpus preventivo previsto na constituição?

A

não existe habeas corpus coletivo na constituição, apenas na jurisprudência

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14
Q

Por que o habeas corpus não permite a dilação probatória?

A

só admite prova documental, se precisar da dilação, não cabe habeas corpus
pode pedir a absolvição de alguém com habeas corpus se não precisar de dilação

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15
Q

Quando não caberá habeas corpus?

A

quando:
1. questionar perda de patente militar
2. questionar a pena de multa quando ela for a única aplicada ou aplicável;
3. discutir a pena acessória de perda da função pública;
4. pleitear a restituição de coisas
apreendidas, inclusive passaporte;
5. buscar direito de visita íntima;
6. o plenário do STF, contra decisão de Turma do Tribunal (apenas se nascer no supremo, podendo entrar no plenário);
7. Como substitutivo de Recurso ordinário pegando;
8. contra decisão que indefere pedido de liminar (as hipótese de relativização
da Súmula 691/STF);
9. contra pena já extinta;
10. evitar a exigência de passaporte vacinal;

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16
Q

Qual é a divergência entre o STF e o STJ sobre o habeas corpus pleitear a restituição de coisas?

A

STJ: cabe habeas corpus
STF: não cabe habeas corpus

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17
Q

Qual é a divergência entre o STF e o STJ sobre o habeas corpus substitutivo de Recurso ordinário pegando?

A

negando o habeas corpus:
STJ: exige o ROCH, STF não exige

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18
Q

Qual é a exceção de impetração de habeas corpus no caso de contra decisão que indefere pedido de liminar (as hipótese de relativização
da Súmula 691/STF)?

A

a não ser por ilegalidade manifesta ou decisão teratológica

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19
Q

O que a CF/88, art 142 diz sobre habeas corpus para punições disciplinares militares?

A
  1. não cabe habeas corpus para discutir o mérito da punição;
  2. cabe para verificar os pressupostos da legalidade da prisão.
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20
Q

Quando será concedido o habeas data?

A

conceder-se-á habeas data:
1. para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
2. para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo

21
Q

O que a súmula 2/STJ exige para a impetração de habeas data?

A

exige a prévia negativa na via administrativa

22
Q

Em quais casos não cabe o habeas data?

A
  1. Cabimento para ter acesso a processo adm.
    (Lei n° 9.784/99);
  2. Obtenção de dados de terceiros;
  3. Sustação a publicação de matéria em
    sítio eletrônico;
  4. acesso a registros ou banco de dados de instituições financeiras não compartilhados com terceiros;
23
Q

Em quais casos não cabe o habeas data?

A
  1. Descobertas de erros nos registros e cabimento do HD (SE NEGADO);
  2. cabimento para cidadão ter acesso a procedimento adm-fiscal que tramite perante a Receita Federal
24
Q

Quando será concedido Mandato de segurança?

A

LXIX: “conceder-se-á mandado de segurança
proteger direito líquido e certo (prova meramente documental pré-constituída), não amparado por HC ou HD, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder por autoridade pública ou agente de pessoa pública no exercício de atribuições do Poder Público

25
Q

Como funciona o mandato de segurança preventivo?

A

sem prazo, e depois da ciência do ato, o repressivo tem 120 dias de natureza decadencial (não está na constituição)

26
Q

Como funciona o mandato de segurança coletivo?

A

concessão de liminar, as vezes sem necessidade prévia de ativa da autoridade coatora

27
Q

Como funciona o mandato de segurança para autoridades com foro especial?

A

quem define a competência é o impetrado e não
o impetrante;

28
Q

Como funciona o mandato de segurança para a compensação de créditos tributários e o cabimento de liminar?

A

é possível por meio de liminar

29
Q

O mandato de segurança cabe à autoridade delegante ou delegada?

A

contra a autoridade que recebeu a delegação

30
Q

O que será feito em caso de desistência do mandato de segurança?

A

é possível a desistência a qualquer tempo independente do consentimento do empetrado
~ mesmo em sentença favorável ao impetrante

31
Q

Quando cabe mandato de segurança?

A
  1. direito de certidão, petição e reunião negados
  2. Cabimento para ter acesso a processo adm.
    (Lei n° 9.784/99);
32
Q

Quando não cabe mandato de segurança?

A
  1. contra decisão judicial transitada em julgado;
  2. contra decisão interlocutória de juizado especial;
  3. contra decisão passível de recuso com efeito
    suspensivo;
  4. para dar efeito suspensivo a recurso do MP que não o possui;
  5. decisão proferida no MS não produz efeitos
    patrimoniais ($) em relação ao período pretérito;
  6. contra ato de gestão negocial de entidade exploradora de atividade econômica (EM/SEM);
  7. contra lei em tese (questionar a lei sem ter violação concreta ao meu direito);
  8. não compete ao STF conhecer originalmente de MS contra atos de outros tribunais
33
Q

Quando é permitida a impetração de mandato de injunção?

A

“conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma reguladora (omissão legislativa) torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;” - NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA

34
Q

O que são as teorias concretistas?

A

usa lei emprestada até que venha lei; substitui a não concretista que apenas declara a mora legislativa
intermediária: 1° fixa um prazo para fazer a norma; 2° em caso de inicia, resolve a situação
(Lei 13.300/16)

35
Q

Quais as características da competência para julgamento para autoridade omissa de mandato de injunção?

A
  1. controle difuso;
  2. qualquer interessado;
  3. omissão = NAC/SOB/CID
  4. juiz -> tribunal 2° - > STJ -> STF
36
Q

Quais as características da competência para julgamento para autoridade omissa de Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO)?

A
  1. controle concentrado;
  2. legitimados art 103 CF;
  3. qualquer omissão;
  4. sempre no STF -> CF
37
Q

Quais são as competências para julgamento do mandato de injunção?

A
  1. quem é a autoridade omissa
  2. pressupõe que seu direito já foi violado, por isso é sempre repressivo
38
Q

Qual é a nova lei do mandato de injunção e sentenças normativas?

A

art. 11: a norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex nunc (daqui pra frente) em relação aos beneficiários por decisão transitada em julgado, salvo se a aplicação
da norma editada lhe for mais favorável.

39
Q

Quem pode entrar com Mandato de Segurança COLETIVO?

A
  1. Partidos políticos com representação no congresso nacional;
  2. sindicatos, entidades de classe e associações de +1 ano;
40
Q

Quem pode entrar com Mandato de Injunção COLETIVO?

A
  1. Partidos políticos com representação no congresso nacional;
  2. sindicatos, entidades de classe e associações de +1 ano;
  3. Ministério Público;
    4.. Defensoria Pública
41
Q

Quem pode entrar com Habeas Corpus COLETIVO?

A
  1. Partidos políticos com representação no congresso nacional;
  2. sindicatos, entidades de classe e associações de +1 ano;
  3. Ministério Público;
  4. Defensoria Pública
42
Q

Como a associação age no processo?

A

associação age em regra na condição de representante processual (autorização expressa dos associados) e excepcionalmente na condição de substituta processual
( não precisa de autorização expressa)

43
Q

Como será a eficácia da decisão após entrar com um dos remédios coletivos?

A

a decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora
poderá ser conferida eficácia ultra partes (alguns) ou urga omnes (todos) à decisão

44
Q

Como se concederá a ação popular

A

LXXIII - “ qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à modalidade adm., ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e ónus da sucumbência;

45
Q

O que é ser cidadão?

A

ter capacidade eleitoral ativa (16-18 se votar)

46
Q

Quem pode entrar com uma ação civil pública?

A

apenas para rol de legitimados LACP

47
Q

Como o MP pode atuar na ação popular?

A

pode prosseguir com a ação em caso de desistência, mas não pode ajuizar

48
Q

Existe foro especial para julgamento de ação popular?

A

não há foro especial, em regra, para julgamento de ação popular ou de ação civil pública, porém quando a ação popular envolver conflito federativo, passa par ao STF