Racismo Flashcards
São punidos na forma da lei 7.716/1989 os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de:
1-
2-
3-
4-
São punidos na forma da lei 7.716/1989 os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de:
1- raça, cor, etnia;
2- religião;
3- procedência nacional;
4- homofobia e transfobia (jurisprudência).
Obs.: o STF fixou a tese de que, até que o CN aprove lei específica para tanto, condutas homofóbicas e transfóbicas podem ser igualadas aos crimes de racismo.
A suspensão da atividade de estabelecimento particular é um efeito automático da condenação por racismo?
Não. Tal efeito NÃO é automático, mas deve ser declarado motivadamente em sentença pelo juiz.
Os crimes previstos na Lei 7.716 (Lei contra racismo) terão as penas aumentadas de ____ até a _________, quando ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação.
1/3 até a metade
Os crimes previstos na Lei 7.716 (Lei contra racismo) terão as penas aumentadas de 1/3 até a metade, quando ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação.
É obrigatório que, em todos os atos processuais, a vítima de crime de racismo esteja acompanhada de advogado/defensor?
Sim.
Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a vítima dos crimes de racismo deverá estar acompanhada de advogado ou defensor público.
Art. 2º-A Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional.
Pena: reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
Pena: reclusão de um a três anos e multa.
§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
Os crimes previstos nos arts. 2º-A e 20 da Lei 7.716 (Lei contra racismo) terão as penas aumentadas de ____ até a ________, quando praticados por funcionário público
1/3 até a metade
Art. 2º-A Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional.
Pena: reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
Pena: reclusão de um a três anos e multa.
§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
Os crimes previstos nos arts. 2º-A e 20 desta Lei terão as penas aumentadas de 1/3 (um terço) até a metade, quando praticados por funcionário público
“Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de religião”.
Tal conduta é punida na forma da lei contra o racismo ou do CP?
CP! Art. 140, § 3°, CP.
A Lei n. 7.716/1989 pune preconceito de fundamentação religiosa em seus demais artigos, mas o art. 2º-A não apresenta o termo religião em seu enunciado. O termo foi mantido no Código Penal (Art. 140, §3º).
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
A injúria racial passou a ser inclusa como um tipo penal autônomo na lei contra o racismo, após alteração legislativa em 2023. Mas, a injúria por elementos de religião, condição de pessoa idosa ou com deficiência foram mantidas no CP.
Certo?
Certo.
A Lei n. 7.716/1989 não prevê qualquer conduta apenada
com detenção. todos os delitos são apenados com reclusão.
Certo?
Certo.
A Lei n. 7.716/1989 não prevê qualquer conduta apenada
com detenção. TODOS os delitos são apenados com RECLUSÃO.
Injúria racial configura crime de racismo?
Sim!
As ofensas praticadas contra o indivíduo em razão de sua raça
irão configurar tipo penal próprio, inserido pela Lei n. 14.532/2023, o qual igualmente configura espécie de racismo. Tal atualização é mudança no entendimento anterior, no qual havia diferenciação entre injúria racial e racismo.
Não há mais qualquer dúvida quanto ao fato de que a injúria racial, agora prevista no art. 2º-A da Lei 7.716, é espécie de racismo, sendo a ela aplicáveis todas as previsões e restrições constitucionais inerentes ao racismo.
Obs.: Note que as modalidades de injúria por elementos de religião, condição de pessoa idosa ou com deficiência foram MANTIDAS no CP
As ofensas praticadas contra o indivíduo em razão de sua raça
irão configurar tipo penal próprio (injúria racial), como uma espécie de crime de racismo.
As modalidades de injúria por elementos de religião, condição de pessoa idosa ou com deficiência também configuram racismo?
Não.
A injúria racial passou a ser inclusa como um tipo penal autônomo na lei contra o racismo, após alteração legislativa em 2023. Mas, a injúria por elementos de religião, condição de pessoa idosa ou com deficiência foram MANTIDAS no CP.
Para a configuração do crime de injúria racial (na forma da lei contra o racismo), é necessário que a ofensa ocorra contra a coletividade?
Não.
Art. 2º-A Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional.
Pena: reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único. A pena é aumentada de metade se o crime for cometido mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas.
Art. 2º-A Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional.
Pena: reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único. A pena é aumentada de metade se o crime for cometido mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas.
A injúria racial (na forma da lei contra o racismo) admite suspensão condicional do processo?
Não.
Art. 2º-A Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional.
Pena: reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único. A pena é aumentada de metade se o crime for cometido mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas.
A injúria racial (na forma da lei contra o racismo) admite fiança?
Não. Hoje injúria racial é racismo e NÃO admite fiança.
Obs.: mesmo antes da alteração legislativa a jurisprudência já identificava injúria racial como forma de racismo.
A injúria racial agora é prevista na lei contra o racismo:
Art. 2º-A Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional.
Pena: reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único. A pena é aumentada de metade se o crime for cometido mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas.
A injúria em decorrência de utilização de elementos referentes a religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência permanece prevista no CP:
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
A injúria racial (na forma da lei contra o racismo) NÃO admite suspensão condicional do processo, NEM fiança.
A injúria por religião, condição do idoso ou deficiência (prevista no CP) admite suspensão condicional do processo? E fiança?
Sim. Sim.
Os crimes previstos na Lei 7.716 (Lei contra racismo) terão as penas aumentadas de 1/3 até a metade, quando ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação.
Certo?
Certo.
O servidor público que pratica racismo tem, como efeito da condenação, a perda automática do cargo ou função.
Certo?
Errado. Tal efeito NÃO é automático, mas deve ser declarado motivadamente em sentença pelo juiz.