Racismo Flashcards

1
Q

São punidos na forma da lei 7.716/1989 os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de:

1-

2-

3-

4-

A

São punidos na forma da lei 7.716/1989 os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de:

1- raça, cor, etnia;

2- religião;

3- procedência nacional;

4- homofobia e transfobia (jurisprudência).

Obs.: o STF fixou a tese de que, até que o CN aprove lei específica para tanto, condutas homofóbicas e transfóbicas podem ser igualadas aos crimes de racismo.

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2
Q

A suspensão da atividade de estabelecimento particular é um efeito automático da condenação por racismo?

A

Não. Tal efeito NÃO é automático, mas deve ser declarado motivadamente em sentença pelo juiz.

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3
Q

Os crimes previstos na Lei 7.716 (Lei contra racismo) terão as penas aumentadas de ____ até a _________, quando ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação.

A

1/3 até a metade

Os crimes previstos na Lei 7.716 (Lei contra racismo) terão as penas aumentadas de 1/3 até a metade, quando ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação.

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4
Q

É obrigatório que, em todos os atos processuais, a vítima de crime de racismo esteja acompanhada de advogado/defensor?

A

Sim.

Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a vítima dos crimes de racismo deverá estar acompanhada de advogado ou defensor público.

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5
Q

Art. 2º-A Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional.
Pena: reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
Pena: reclusão de um a três anos e multa.
§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

Os crimes previstos nos arts. 2º-A e 20 da Lei 7.716 (Lei contra racismo) terão as penas aumentadas de ____ até a ________, quando praticados por funcionário público

A

1/3 até a metade

Art. 2º-A Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional.
Pena: reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
Pena: reclusão de um a três anos e multa.
§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

Os crimes previstos nos arts. 2º-A e 20 desta Lei terão as penas aumentadas de 1/3 (um terço) até a metade, quando praticados por funcionário público

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6
Q

“Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de religião”.

Tal conduta é punida na forma da lei contra o racismo ou do CP?

A

CP! Art. 140, § 3°, CP.

A Lei n. 7.716/1989 pune preconceito de fundamentação religiosa em seus demais artigos, mas o art. 2º-A não apresenta o termo religião em seu enunciado. O termo foi mantido no Código Penal (Art. 140, §3º).

Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

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7
Q

A injúria racial passou a ser inclusa como um tipo penal autônomo na lei contra o racismo, após alteração legislativa em 2023. Mas, a injúria por elementos de religião, condição de pessoa idosa ou com deficiência foram mantidas no CP.

Certo?

A

Certo.

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8
Q

A Lei n. 7.716/1989 não prevê qualquer conduta apenada
com detenção. todos os delitos são apenados com reclusão.

Certo?

A

Certo.

A Lei n. 7.716/1989 não prevê qualquer conduta apenada
com detenção. TODOS os delitos são apenados com RECLUSÃO.

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9
Q

Injúria racial configura crime de racismo?

A

Sim!

As ofensas praticadas contra o indivíduo em razão de sua raça
irão configurar tipo penal próprio, inserido pela Lei n. 14.532/2023, o qual igualmente configura espécie de racismo. Tal atualização é mudança no entendimento anterior, no qual havia diferenciação entre injúria racial e racismo.

Não há mais qualquer dúvida quanto ao fato de que a injúria racial, agora prevista no art. 2º-A da Lei 7.716, é espécie de racismo, sendo a ela aplicáveis todas as previsões e restrições constitucionais inerentes ao racismo.

Obs.: Note que as modalidades de injúria por elementos de religião, condição de pessoa idosa ou com deficiência foram MANTIDAS no CP

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10
Q

As ofensas praticadas contra o indivíduo em razão de sua raça
irão configurar tipo penal próprio (injúria racial), como uma espécie de crime de racismo.

As modalidades de injúria por elementos de religião, condição de pessoa idosa ou com deficiência também configuram racismo?

A

Não.

A injúria racial passou a ser inclusa como um tipo penal autônomo na lei contra o racismo, após alteração legislativa em 2023. Mas, a injúria por elementos de religião, condição de pessoa idosa ou com deficiência foram MANTIDAS no CP.

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11
Q

Para a configuração do crime de injúria racial (na forma da lei contra o racismo), é necessário que a ofensa ocorra contra a coletividade?

A

Não.

Art. 2º-A Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional.

Pena: reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

Parágrafo único. A pena é aumentada de metade se o crime for cometido mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas.

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12
Q

Art. 2º-A Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional.

Pena: reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

Parágrafo único. A pena é aumentada de metade se o crime for cometido mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas.

A injúria racial (na forma da lei contra o racismo) admite suspensão condicional do processo?

A

Não.

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13
Q

Art. 2º-A Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional.

Pena: reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

Parágrafo único. A pena é aumentada de metade se o crime for cometido mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas.

A injúria racial (na forma da lei contra o racismo) admite fiança?

A

Não. Hoje injúria racial é racismo e NÃO admite fiança.

Obs.: mesmo antes da alteração legislativa a jurisprudência já identificava injúria racial como forma de racismo.

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14
Q

A injúria racial agora é prevista na lei contra o racismo:

Art. 2º-A Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional.

Pena: reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

Parágrafo único. A pena é aumentada de metade se o crime for cometido mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas.

A injúria em decorrência de utilização de elementos referentes a religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência permanece prevista no CP:

Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

A injúria racial (na forma da lei contra o racismo) NÃO admite suspensão condicional do processo, NEM fiança.

A injúria por religião, condição do idoso ou deficiência (prevista no CP) admite suspensão condicional do processo? E fiança?

A

Sim. Sim.

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15
Q

Os crimes previstos na Lei 7.716 (Lei contra racismo) terão as penas aumentadas de 1/3 até a metade, quando ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação.

Certo?

A

Certo.

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16
Q

O servidor público que pratica racismo tem, como efeito da condenação, a perda automática do cargo ou função.

Certo?

A

Errado. Tal efeito NÃO é automático, mas deve ser declarado motivadamente em sentença pelo juiz.

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17
Q

A injúria racial agora é prevista na lei contra o racismo:

Art. 2º-A Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional.

Pena: reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

Parágrafo único. A pena é aumentada de metade se o crime for cometido mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas.

A injúria em decorrência de utilização de elementos referentes a religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência permanece prevista no CP:

Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

A injúria por religião é punido como racismo ou nos termos do CP?

A

Nos termos do CP.

A Lei n. 7.716/1989 pune preconceito de fundamentação religiosa em seus demais artigos, mas o art. 2º-A não apresenta o termo religião em seu enunciado. O termo foi mantido no Código Penal (Art. 140, §3º).

18
Q

A injúria por transfobia e homofobia é punida na forma do CP ou da lei contra o racismo?

A

Da lei contra o racismo.

Ainda paira dúvida sobre essa questão. Já que hove alteração legislativa que incluiu a injúria racial na lei contra o racismo. Mas, segundo a jurisprudência anterior, tudo leva a crer que a injúria por transfomia e homofobia deve ser considerado racismo.

Obs.:

Para Renato Brasileiro, são aplicáveis ainda ao novo artigo (como o 2º-A), pois o julgado
(de 2019) fala tão somente nos preceitos primários de incriminação definidos na Lei n.
7.716/1989.
Entretanto, o doutrinador admite que pode ser que surja posição em sentido contrário,
haja vista que o tipo penal do art. 2º-A é ulterior ao julgado da ADO-26. Dificilmente será
objeto de provas em razão da possibilidade de recursos.

19
Q

Art. 2º-A Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional.

Pena: reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

Parágrafo único. A pena é aumentada de metade se o crime for cometido mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas.

A ação penal em relação à injúria racial é pública incondicionada ou condicionada à representação?

A

PÚBLICA INCONDICIONADA.

Ação Penal. A ação penal da conduta prevista no art. 2º-A é de Ação Penal Pública Incondicionada.

20
Q

Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

A ação penal em relação ao crime do art. 140, § 3°, CP, pública incondicionada ou condicionada à representação?

A

PÚBLICA CONDICIONADA.

Ação penal do art. 140, §3º, do CP não foi alterada (APP Condicionada).

21
Q

iMPeDiMeNTo De aCesso a CaRgo Na aDMiNisTRação PÚBLiCa

Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional.

Pena – reclusão de dois a cinco anos.

A conduta é a do agente que, em razão da raça, etnia, religião ou procedência do indivíduo, obsta ou impede seu acesso a cargo da Administração Direta ou Indireta ou a concessionárias de serviços públicos, quando devidamente habilitado, configura crime de racismo.

A tentativa desse crime é admissível?

A

Sim.

Obs.: Há ainda a previsão de conduta equiparada quando o indivíduo já é servidor público, mas é preterido em relação a uma promoção em razão de preconceito.

22
Q

iMPeDiMeNTo De aCesso a CaRgo Na aDMiNisTRação PÚBLiCa

Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional.

Pena – reclusão de dois a cinco anos.

A conduta é a do agente que, em razão da raça, etnia, religião ou procedência do indivíduo, obsta ou impede seu acesso a cargo da Administração Direta ou Indireta ou a concessionárias de serviços públicos, quando devidamente habilitado, configura crime de racismo.

Esse crime é próprio ou impróprio?

A

Próprio.

O sujeito ativo é qualquer pessoa ligada à administração direta ou indireta. Trata-se, portanto, de crime próprio.

Obs.: Há ainda a previsão de conduta equiparada quando o indivíduo já é servidor público, mas é preterido em relação a uma promoção em razão de preconceito.

23
Q

Quando o indivíduo já é servidor público, mas é preterido em relação a uma promoção em razão de preconceito, há crime de racismo?

A

Sim. Trata-se de uma forma equiparada do crime de impedimento de acesso a cargo na Adm. Púb.

24
Q

“Obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público civil ou militar, por preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil” consiste em uma contravenção penal ou em um crime?

A

Contravenção penal, prevista na lei contra o racismo.

Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada.

§ 1º Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica:

I – deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores;
II – impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional;
III – proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário.

§ 2º Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento
de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.
Pena – reclusão de dois a cinco anos.

25
Q

“Negar ou obstar emprego em empresa privada”, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica - tal conduta consiste em um crime ou em uma contravenção penal?

A

Contravenção penal, prevista na lei contra o racismo.

Art. 9º Negar emprego ou trabalho a alguém em autarquia, sociedade de economia mista, empresa concessionária de serviço público ou empresa privada, por preconceito de raça, de cor,
de sexo ou de estado civil.

Pena – prisão simples, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa de 1 (uma) a 3 (três) vezes o maior valor de referência (MVR), no caso de empresa privada; perda do cargo para o responsável pela recusa, no caso de autarquia, sociedade de economia mista e empresa concessionária de serviço público.

26
Q

Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.

Pena – reclusão de três a cinco anos.

Se o crime for praticado contra menor de 18 anos, a pena é agravada em que fração?

A

1/3

27
Q

Fabricar, comercializar ou veicular símbolos de nazismo configura crime previsto na lei contra o racismo?

A

Sim.

Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Pena – reclusão de um a três anos e multa.

§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.

Pena – reclusão de dois a cinco anos e multa.

28
Q

Art. 20. § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.

Para a configuração desse crime é necessário dolo específico?

A

Sim, de divulgação do nazismo.

29
Q

Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Pena: reclusão de um a três anos e multa.

Tal crime é qualificado se praticado em rede social?

A

Sim.

§ 2º Se qualquer dos crimes previstos neste artigo for cometido por intermédio dos meios de comunicação social, de publicação em redes sociais, da rede mundial de computadores ou de publicação de qualquer natureza:

Pena – reclusão de dois a cinco anos e multa.

30
Q

Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Pena: reclusão de um a três anos e multa.

Incorre nas mesmas penas quem obstar, impedir ou empregar violência contra quaisquer manifestações ou práticas religiosas?

A

Sim.

Art. 20. § 2º-B Sem prejuízo da pena correspondente à violência, incorre nas mesmas penas previstas no caput deste artigo quem obstar, impedir ou empregar violência contra quaisquer manifestações ou práticas religiosas.

31
Q

Os crimes previstos na Lei 7.716 (Lei contra racismo) terão as penas aumentadas, quando ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação. De quanto será esse aumento (em que faixa)?

A

1/3 até a metade.

Os crimes previstos na Lei 7.716 (Lei contra racismo) terão as penas aumentadas de 1/3 até a metade, quando ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação.

32
Q

Art. 2º-A Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional.
Pena: reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
Pena: reclusão de um a três anos e multa.
§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

Os crimes previstos nos arts. 2º-A e 20 desta Lei terão as penas aumentadas, quando praticados por funcionário público. De quanto será esse aumento?

A

1/3 (um terço) até a metade

33
Q

O juiz deve considerar como discriminatória qualquer atitude
ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência.

Certo?

A

Certo.

Art. 20-C. Na interpretação desta Lei, o juiz deve considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação,
vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência.

34
Q

Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a vítima dos crimes de racismo deverá estar acompanhada de advogado ou defensor público.

Certo?

A

Certo.

35
Q

Qual o efeito da condenação por racismo previsto para o servidor público?

A

perda do cargo ou função pública

Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

36
Q

Qual o efeito da condenação por racismo previsto para o estabelecimento particular que se encontre envolvido na prática de racismo?

A

suspensão do funcionamento

37
Q

Qual o efeito da condenação por racismo previsto para o servidor público? A perda do cargo ou função pública. Tal efeito é automático?

A

Não. Deve ser declarado pelo magistrado mediante fundamento.

38
Q

Qual o efeito da condenação por racismo previsto para o estabelecimento particular que se encontre envolvido na prática de racismo? A suspensão do funcionamento. Tal efeito é automático?

A

Não. Deve ser declarado pelo magistrado mediante fundamento.

39
Q

Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

Tais efeitos são automáticos?

A

Não. Devem ser declarados pelo magistrado mediante fundamento.

Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

40
Q

Por previsão constitucional, os delitos relacionados ao racismo
são inafiançáveis e imprescritíveis. Segundo o STF, tais características impedem a concessão de liberdade provisória sem fiança?

A

Não.