Abuso de autoridade - Lei 13.869/2019 Flashcards

1
Q

Todos os delitos descritos na Lei de Abuso de Autoridade são considerados crimes próprios.

Certo?

A

Certo.

todos os delitos descritos na Lei de Abuso de Autoridade são considerados crimes
próprios, vez que demandam uma condição especial do agente que os prática, devendo,
necessariamente, ser agente público. Assim, a lei adota uma interpretação ampla do
conceito de agente público, englobando tanto servidores quanto não servidores.

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2
Q

Todos os delitos descritos na Lei n. 13.869/2019 (Lei de abuso de autoridade) estão sujeitos a pena de reclusão e multa.

A

Errado.

Todos os delitos descritos na Lei n. 13.869/2019 (Lei de abuso de autoridade) estão sujeitos a pena de DETENÇÃO e multa.

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3
Q

O crime de abuso de autoridade ocorre quando um agente
público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

Certo?

A

Certo.

É importante notar que o crime de abuso de autoridade ocorre quando um agente
público “no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que
lhe tenha sido atribuído” (artigo 1º). Dessa forma, para que o crime seja configurado, é
necessário que o agente esteja atuando em suas atribuições funcionais ou sob a pretensão
de fazê-lo.

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4
Q

Um agente público, de férias, em folga ou licenciado, pode agir em abuso de autoridade?

A

Sim, desde que utilize sua posição como justificativa para a prática do
comportamento ilegal.

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5
Q

Um agente público aposentado pode agir em abuso de autoridade?

A

Não.

a doutrina também sustenta que a aposentadoria ou exoneração encerra
o vínculo com o Poder Público. Assim, um ex-agente público que tenha sido aposentado
ou exonerado não poderá ser considerado sujeito ativo do crime de abuso de autoridade.

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6
Q

As condutas de abuso de autoridade, para configurarem o crime, exigem dolo específico?

A

Sim.

º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas
pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a
terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

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7
Q

As condutas de abuso de autoridade, para configurarem o crime, exigem dolo específico (NÃO basta dolo genérico).

O crime de abuso de autoridade ocorre somente quando o agente ativo realiza a conduta impulsionado por uma das seguintes finalidades (referidas como “elemento subjetivo específico” ou “dolo específico”):

1- prejudicar outrem;
2- beneficiar a si mesmo;
3- beneficiar terceiros;
4- mero ___________ ou ___________________.

A

As condutas de abuso de autoridade, para configurarem o crime, exigem dolo específico (NÃO basta dolo genérico).

O crime de abuso de autoridade ocorre somente quando o agente ativo realiza a conduta impulsionado por uma das seguintes finalidades (referidas como “elemento subjetivo específico” ou “dolo específico”):

1- prejudicar outrem;
2- beneficiar a si mesmo;
3- beneficiar terceiros;
4- mero capricho ou satisfação pessoal.

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8
Q

Há modalidade culposa de abuso de autoridade?

A

Não.

É crucial notar que os delitos de abuso de autoridade só podem ser cometidos de maneira
dolosa. Em outras palavras, a Lei n. 13.869/2019 não considera a culpa como um elemento
subjetivo para a configuração desses crimes, ou seja, não há previsão de crimes na
modalidade culposa.

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9
Q

Há o chamado “crime de hermenêutica”, entre os crimes de abuso de autoridade?

A

Não.

A Lei n. 13.869/2019 eliminou o chamado “crime de hermenêutica”, ao estipular que a
discordância na interpretação da lei e na avaliação dos fatos e provas não constitui crime
de abuso de autoridade.
Consequentemente, conforme essa disposição legal, não há configuração de crime caso a
conduta do agente público ocorra em uma situação em que haja divergência na interpretação
da lei ou na avaliação dos fatos. Nessas circunstâncias, o ocorrido será considerado atípico.

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10
Q

Os delitos de abuso de autoridade são perpetrados por agentes públicos, sejam eles servidores ou não.

Certo?

A

Certo.

os delitos de abuso de autoridade são perpetrados
por agentes públicos, sejam eles servidores ou não, que, no exercício de suas atribuições ou
sob pretexto delas, abusem do poder conferido a eles. Portanto, novamente expressamos
que os crimes descritos na Lei n. 13.869/2019 são considerados próprios, requerendo uma
qualidade específica do agente ativo.

Art. 2º. É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor
ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se
limitando a:
I – servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;
II – membros do Poder Legislativo;
III – membros do Poder Executivo;
IV – membros do Poder Judiciário;
V – membros do Ministério Público;
VI – membros dos tribunais ou conselhos de contas.
Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce,
ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação,
contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego
ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.

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11
Q

É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território.

Certo?

A

Certo.

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12
Q

Reputa-se agente público, para os efeitos da lei de abuso de autoridade, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação,
contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território.

Certo?

A

Certo.

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13
Q

O particular pode participar de crime de abuso de autoridade?

A

Sim.

O particular pode participar, na condição de partícipe, de crime de abuso de autoridade. Mas, o particular não pode cometer, na condição de único autor, crime de abuso de autoridade.

Obs.:

O particular não pode cometer um crime de abuso de autoridade sozinho. No entanto, ele pode ser responsabilizado por esse tipo de crime se estiver em coautoria ou participação com um agente público e tiver conhecimento da existência dessa condição funcional do coautor ou partícipe.

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14
Q

O particular pode cometer crime de abuso de autoridade?

A

Não.

O particular pode participar, na condição de partícipe, de crime de abuso de autoridade. Mas, o particular NÃO pode cometer, na condição de único autor, crime de abuso de autoridade.

Obs.:

O particular não pode cometer um crime de abuso de autoridade sozinho. No entanto, ele pode ser responsabilizado por esse tipo de crime se estiver em coautoria ou participação com um agente público e tiver conhecimento da existência dessa condição funcional do coautor ou partícipe.

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15
Q

O particular não pode cometer um crime de abuso de autoridade sozinho. No entanto, ele pode ser responsabilizado por esse tipo de crime se estiver em coautoria ou participação com um agente público, ainda que não tenha conhecimento da existência dessa condição funcional do coautor ou partícipe.

A

Errado.

O particular não pode cometer um crime de abuso de autoridade sozinho. No entanto, ele pode ser responsabilizado por esse tipo de crime se estiver em coautoria ou participação com um agente público e tiver conhecimento da existência dessa condição funcional do coautor ou partícipe.

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16
Q

Se o agente público possuir foro por prerrogativa de função, o julgamento dos crimes de abuso de autoridade será realizado no tribunal competente para apreciar a causa, desde que a conduta tenha sido praticada durante o exercício do cargo e esteja relacionada à função pública desempenhada.

Certo?

A

Certo.

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17
Q

A quem compete processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função?

A

Súmula 147 do STJ: Compete à JUSTIÇA FEDERAL processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função.

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18
Q

Compete à Justiça Estadual processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função.

Certo?

A

Errado.

Súmula 147 do STJ: Súmula 147 do STJ: Compete à JUSTIÇA FEDERAL processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função.

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19
Q

São efeitos da condenação por abuso de autoridade:

1- obrigação de _____________;

2- inabilitação para cargo/mandato/função pública por __ a __ anos;

3- _____ do cargo/mandato/função.

A

São efeitos da condenação por abuso de autoridade:

1- obrigação de indenizar;

2- inabilitação para cargo/mandato/função pública por 1 a 5 anos;

3- perda do cargo/mandato/função.

MM: condenação por abuso de autoridade -> I-I-Pe -> Indenização; Inabilitação para cargo/mandato/função pública por 1 a 5 anos; Perda do cargo/mandato/função.

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20
Q

Não existe pena de reclusão na Nova Lei de Abuso de Autoridade.

Certo?

A

Certo.

Todos os delitos descritos na Lei n. 13.869/2019 estão sujeitos a pena de detenção e multa.

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21
Q

São efeitos da condenação por abuso de autoridade:

1-

2-

3-

A

São efeitos da condenação por abuso de autoridade:

1- obrigação de indenizar;

2- inabilitação para cargo/mandato/função pública por 1 a 5 anos;

3- perda do cargo/mandato/função.

MM: condenação por abuso de autoridade -> I-I-Pe -> Indenização; Inabilitação para cargo/mandato/função pública por 1 a 5 anos; Perda do cargo/mandato/função.

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22
Q

São efeitos da condenação por abuso de autoridade:

1-

2- inabilitação para cargo/mandato/função pública por 1 a 5 anos;

3- perda do cargo/mandato/função.

A

São efeitos da condenação por abuso de autoridade:

1- obrigação de indenizar;

2- inabilitação para cargo/mandato/função pública por 1 a 5 anos;

3- perda do cargo/mandato/função.

MM: condenação por abuso de autoridade -> I-I-Pe -> Indenização; Inabilitação para cargo/mandato/função pública por 1 a 5 anos; Perda do cargo/mandato/função.

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23
Q

São efeitos da condenação por abuso de autoridade:

1- obrigação de indenizar;

2-

3- perda do cargo/mandato/função.

A

São efeitos da condenação por abuso de autoridade:

1- obrigação de indenizar;

2- inabilitação para cargo/mandato/função pública por 1 a 5 anos;

3- perda do cargo/mandato/função.

MM: condenação por abuso de autoridade -> I-I-Pe -> Indenização; Inabilitação para cargo/mandato/função pública por 1 a 5 anos; Perda do cargo/mandato/função.

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24
Q

São efeitos da condenação por abuso de autoridade:

1- obrigação de indenizar;

2- inabilitação para cargo/mandato/função pública por 1 a 5 anos;

3-

A

São efeitos da condenação por abuso de autoridade:

1- obrigação de indenizar;

2- inabilitação para cargo/mandato/função pública por 1 a 5 anos;

3- perda do cargo/mandato/função.

MM: condenação por abuso de autoridade -> I-I-Pe -> Indenização; Inabilitação para cargo/mandato/função pública por 1 a 5 anos; Perda do cargo/mandato/função.

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25
Q

São efeitos da condenação por abuso de autoridade:

1- obrigação de indenizar;

2- inabilitação para cargo/mandato/função pública;

3- perda do cargo/mandato/função.

A inabilitação para cargo/mandato/função pública, decorrente de condenação por abuso de autoridade pode durar por quanto tempo?

A

1 a 5 anos.

São efeitos da condenação por abuso de autoridade:

1- obrigação de indenizar;

2- inabilitação para cargo/mandato/função pública por 1 a 5 anos;

3- perda do cargo/mandato/função.

MM: condenação por abuso de autoridade -> I-I-Pe -> Indenização; Inabilitação para cargo/mandato/função pública por 1 a 5 anos; Perda do cargo/mandato/função.

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26
Q

São efeitos da condenação por abuso de autoridade:

1- obrigação de indenizar;

2- inabilitação para cargo/mandato/função pública por 1 a 5 anos;

3- perda do cargo/mandato/função.

Qual desses efeitos é automático, decorrente da mera condenação?

A

obrigação de indenizar

São efeitos da condenação por abuso de autoridade:

1- obrigação de indenizar (efeito automático da condenação);

2- inabilitação para cargo/mandato/função pública por 1 a 5 anos (NÃO é efeito automático da condenação, depende de fundamentação);

3- perda do cargo/mandato/função(NÃO é efeito automático da condenação, depende de fundamentação).

MM: condenação por abuso de autoridade -> I-I-Pe -> Indenização; Inabilitação para cargo/mandato/função pública por 1 a 5 anos; Perda do cargo/mandato/função.

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27
Q

São efeitos da condenação por abuso de autoridade:

1- obrigação de indenizar;

2- inabilitação para cargo/mandato/função pública por 1 a 5 anos;

3- perda do cargo/mandato/função.

Quais desses efeitos não são automáticos, mas dependem de fundamentação?

A

Inabilitação para cargo/mandato/função pública por 1 a 5 anos e perda do cargo/mandato/função.

São efeitos da condenação por abuso de autoridade:

1- obrigação de indenizar (efeito automático da condenação);

2- inabilitação para cargo/mandato/função pública por 1 a 5 anos (NÃO é efeito automático da condenação, depende de fundamentação);

3- perda do cargo/mandato/função(NÃO é efeito automático da condenação, depende de fundamentação).

MM: condenação por abuso de autoridade -> I-I-Pe -> Indenização; Inabilitação para cargo/mandato/função pública por 1 a 5 anos; Perda do cargo/mandato/função.

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28
Q

A inabilitação para o exercício de cargo, ofício ou função e a perda
do cargo, mandato ou função pública são efeitos automáticos da condenação por abuso de autoridade.

Certo?

A

Errado.

A inabilitação para o exercício de cargo, ofício ou função e a perda
do cargo, mandato ou função pública NÃO são efeitos automáticos da condenação por abuso de autoridade, necessitando assim de uma declaração expressa e justificada na sentença.

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29
Q

Em resumo, a Lei de Abuso de Autoridade estabelece as seguintes penas restritivas de direitos (que podem ser aplicadas independentemente ou em conjunto):

1- Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;

2- suspensão do exercício do cargo/função/mandato; pelo período de 1 a 6 meses, com perda dos vencimentos e vantagens.

É possível, em decorrência de crime de abuso de autoridade, a cumulação de pena privativa de liberdade com restritiva de direito?

A

Não.

As penas restritivas de direitos, descritas neste artigo, serão substitutivas, podendo
substituir as penas privativas de liberdade. Não é possível, portanto, a aplicação simultânea
da pena privativa de liberdade com a pena restritiva de direitos.

O parágrafo único do artigo 5º estipula que as duas formas de penas restritivas de
direitos (enumeradas nos incisos I e II) podem ser aplicadas de forma combinada, em
substituição à pena privativa de liberdade.
Contudo, a pena privativa de liberdade não pode ser aplicada concomitantemente com
a pena restritiva de direitos.

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30
Q

A Lei de Abuso de Autoridade estabelece as seguintes penas restritivas de direitos (que podem ser aplicadas independentemente ou em conjunto):

1- Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;

2- suspensão do exercício do cargo/função/mandato; pelo período de __ a __ meses, com perda dos vencimentos e vantagens.

A

A Lei de Abuso de Autoridade estabelece as seguintes penas restritivas de direitos (que podem ser aplicadas independentemente ou em conjunto):

1- Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;

2- suspensão do exercício do cargo/função/mandato; pelo período de 1 a 6 meses, com perda dos vencimentos e vantagens.

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31
Q

A Lei de Abuso de Autoridade estabelece as seguintes penas restritivas de direitos (que podem ser aplicadas independentemente ou em conjunto):

1- Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;

2- suspensão do exercício do cargo/função/mandato, com perda dos vencimentos e vantagens.

Por quanto tempo pode durar (qual intervalo?) a suspensão do exercício do cargo/função/mandato, com perda dos vencimentos e vantagens?

A

1 a 6 meses

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32
Q

A Lei n. 13.869/2019 estabelece o princípio da independência das esferas ao determinar que as penalidades por crime de abuso de autoridade serão aplicadas sem considerar as sanções de natureza cível ou administrativa. Portanto, se a conduta de um agente público constituir tanto crime de abuso de autoridade, quanto ilícito civil e infração administrativa, ele poderá ser responsabilizado em todas essas esferas, que são independentes entre si.

Certo?

A

Certo.

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33
Q

A Lei n. 13.869/2019 estabelece o princípio da independência das esferas ao determinar que as penalidades por crime de abuso de autoridade serão aplicadas sem considerar as sanções de natureza cível ou administrativa. Portanto, se a conduta de um agente público constituir tanto crime de abuso de autoridade, quanto ilícito civil e infração administrativa, ele poderá ser responsabilizado em todas essas esferas, que são independentes entre si.

Excepcionalmente, a decisão penal pode afetar as esferas cível e administrativa?

A

Sim.

Excepcionalmente, a decisão penal pode afetar as esferas cível e administrativa.

Em que casos?

1- questões sobre existência/inexistência do FATO e AUTORIA;

2- questões sobre EXCLUDENTES de ilicitude.

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34
Q

A Lei n. 13.869/2019 estabelece o princípio da independência das esferas ao determinar que as penalidades por crime de abuso de autoridade serão aplicadas sem considerar as sanções de natureza cível ou administrativa. Portanto, se a conduta de um agente público constituir tanto crime de abuso de autoridade, quanto ilícito civil e infração administrativa, ele poderá ser responsabilizado em todas essas esferas, que são independentes entre si.

Excepcionalmente, a decisão penal pode afetar as esferas cível e administrativa.

Em que casos?

1-

2- questões sobre excludentes de ilicitude.

A

A Lei n. 13.869/2019 estabelece o princípio da independência das esferas ao determinar que as penalidades por crime de abuso de autoridade serão aplicadas sem considerar as sanções de natureza cível ou administrativa. Portanto, se a conduta de um agente público constituir tanto crime de abuso de autoridade, quanto ilícito civil e infração administrativa, ele poderá ser responsabilizado em todas essas esferas, que são independentes entre si.

Excepcionalmente, a decisão penal pode afetar as esferas cível e administrativa.

Em que casos?

1- questões sobre existência/inexistência do FATO e AUTORIA;

2- questões sobre EXCLUDENTES de ilicitude.

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35
Q

A Lei n. 13.869/2019 estabelece o princípio da independência das esferas ao determinar que as penalidades por crime de abuso de autoridade serão aplicadas sem considerar as sanções de natureza cível ou administrativa. Portanto, se a conduta de um agente público constituir tanto crime de abuso de autoridade, quanto ilícito civil e infração administrativa, ele poderá ser responsabilizado em todas essas esferas, que são independentes entre si.

Excepcionalmente, a decisão penal pode afetar as esferas cível e administrativa.

Em que casos?

1- questões sobre existência/inexistência do fato e autoria;

2-

A

A Lei n. 13.869/2019 estabelece o princípio da independência das esferas ao determinar que as penalidades por crime de abuso de autoridade serão aplicadas sem considerar as sanções de natureza cível ou administrativa. Portanto, se a conduta de um agente público constituir tanto crime de abuso de autoridade, quanto ilícito civil e infração administrativa, ele poderá ser responsabilizado em todas essas esferas, que são independentes entre si.

Excepcionalmente, a decisão penal pode afetar as esferas cível e administrativa.

Em que casos?

1- questões sobre existência/inexistência do FATO e AUTORIA;

2- questões sobre EXCLUDENTES de ilicitude.

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36
Q

A absolvição na esfera penal por falta de provas terá efeito nas esferas civil e administrativa?

A

Não.

A absolvição na esfera penal por falta de provas NÃO terá efeito nas esferas civil e administrativa.

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37
Q

Todos os delitos descritos na Lei n. 13.869/2019 (Lei de abuso de autoridade) estão sujeitos a pena de detenção e multa.

Certo?

A

Certo.

Todos os delitos descritos na Lei n. 13.869/2019 (Lei de abuso de autoridade) estão sujeitos a pena de detenção e multa.

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38
Q

É possível regime inicial fechado para crime de abuso de autoridade?

A

Não.

Todos os delitos descritos na Lei n. 13.869/2019 (Lei de abuso de autoridade) estão sujeitos a pena de detenção e multa.

Devido à natureza das penas, o regime inicial fechado NÃO será aplicado aos crimes de abuso de autoridade.

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39
Q

É possível prática de crime de abuso de autoridade na forma omissiva?

A

Sim.

40
Q

Em todos os crimes de abuso de autoridade, é possível aplicar a suspensão condicional do processo.

Certo?

A

Certo.

Em todos os crimes de abuso de autoridade, é possível aplicar a suspensão condicional
do processo, uma vez que todos têm uma pena mínima igual ou inferior a 1 (um) ano,
conforme estipulado no artigo 89 da Lei n. 9.099/1995.

41
Q

Decretação ilegal de medida privativa de liberdade configura crime de abuso de autoridade.

Certo?

A

Certo.

Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as
hipóteses legais
Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável,
deixar de:
I – relaxar a prisão manifestamente ilegal;
II – substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória,
quando manifestamente cabível;
III – deferir liminar ou ordem de habeas corpus, quando manifestamente cabível.

42
Q

Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.

Certo?

A

Certo.

43
Q

Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais

Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:

I – relaxar a prisão manifestamente ilegal;

II – substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível;

III – deferir liminar ou ordem de habeas corpus, quando manifestamente cabível.

Tal delito (Decretação ilegal de medida privativa de liberdade) é um crime material ou formal?

A

FORMAL

Trata-se de um crime formal, no qual não é necessário que ocorra o resultado naturalístico
para sua consumação. Assim, o delito descrito no caput do artigo 9º é consumado com a
realização da conduta (ou seja, com a decretação da medida de privação da liberdade em
desconformidade com as hipóteses legais), sendo que a efetivação da prisão ilegal é apenas
uma consequência adicional.

44
Q

Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais

Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:

I – relaxar a prisão manifestamente ilegal;

II – substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível;

III – deferir liminar ou ordem de habeas corpus, quando manifestamente cabível.

Tal delito (Decretação ilegal de medida privativa de liberdade) se consuma com a ordem de prisão ilegal ou com a efetivação da prisão?

A

Com a ordem.

Trata-se de um crime formal, no qual não é necessário que ocorra o resultado naturalístico
para sua consumação. Assim, o delito descrito no caput do artigo 9º é consumado com a
realização da conduta (ou seja, com a decretação da medida de privação da liberdade em
desconformidade com as hipóteses legais), sendo que a efetivação da prisão ilegal é apenas
uma consequência adicional.

45
Q

A condução coercitiva do investigado para interrogatório passou a ser considerada ilegal e, portanto, manifestadamente descabida. O juiz que decreta essa medida pode responder por crime de abuso de autoridade?

A

Sim.

A condução coercitiva do investigado para interrogatório passou a ser considerada ilegal e, portanto, manifestadamente descabida. Nesse caso, o juiz que decreta essa medida pode responder por crime de abuso de autoridade.

46
Q

Deixar de comunicar a prisão em flagrante configura crime de abuso de autoridade?

A

Sim.

A comunicação da prisão é um direito fundamental estabelecido no artigo 5º, inciso LXII, da CF/88, que diz: “a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada”.

47
Q

Deixar de comunicar a prisão em flagrante configura crime de abuso de autoridade. Quando a prisão em flatrange deve ser comunicada (ao juiz; ao MP e à família do preso)?

A

IMEDIATAMENTE.

o artigo 306 do CPP determina que
a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente
ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

48
Q

O auto de prisão em flagrante” deve ser encaminhado ao juiz competente e ao advogado do acusado (ou defensor público) dentro de que prazo?

A

24h

o auto de prisão em flagrante” deve ser
encaminhado ao juiz competente e ao advogado do acusado (ou defensor público) dentro de
24 horas após a prisão. No mesmo prazo, o preso deve receber a “nota de culpa”, assinada
pela autoridade, na qual devem constar o motivo da prisão, o nome do condutor e das
testemunhas (conforme o § 2º do artigo 306 do CPP).

49
Q

Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:

I – deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;

II – deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;

III – deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas;

IV – prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de
executar o alvará́ de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.

Tal delito é um crime material ou formal?

A

Formal.

As condutas descritas no artigo 12 são omissivas. Trata-se de um crime formal, que
se consuma com a realização da conduta, independentemente da produção de um resultado
naturalístico.

50
Q

Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

I – exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

II – submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

III – produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro

Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.

Tal crime é omissivo ou comissivo?

A

Comissivo.

Este tipo de crime é cometido de maneira comissiva. O constrangimento ao preso ou detento pode ocorrer de três maneiras:

  • Violência;
  • grave ameaça; ou
  • redução da capacidade de resistência.

A ação de constrangimento pode ser dividida em múltiplos atos, caracterizando-se assim como um crime plurissubsistente. Sua prática também pode se estender ao longo do tempo, configurando um crime permanente.

51
Q

Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

I – exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

II – submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

III – produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro

Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.

Tal delito é um crime permanente?

A

Sim.

Além do dolo específico, mencionado no parágrafo 1º do artigo 1º, o constrangimento descrito no artigo 13 será realizado com o propósito de que o preso ou detento:

  • seja exibido ou tenha seu corpo exposto ao público;
  • seja submetido a situação vexatória ou a constrangimento ilegal;
  • produza prova contra si mesmo ou contra terceiros.
  • Constranger pessoa impedida a depor e prosseguir em interrogatório de pessoa que tenha decidido a exercer o direito ao silêncio ou que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público (art. 15).
52
Q

Quem prossegue com o interrogatório de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio pratica abuso de autoridade?

A

Sim.

53
Q

Quem prossegue com o interrogatório de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a
presença de seu patrono, pratica abuso de autoridade?

A

Sim.

54
Q

São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.

Certo?

A

Certo.

55
Q

O ato de coagir essas pessoas proibidas a testemunhar para que o façam configura crime de abuso de autoridade, desde que essa coação seja realizada por meio da ameaça de prisão.

Certo?

A

Certo.

56
Q

São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho. O ato de coagir essas pessoas a testemunhar para que configura crime de abuso de autoridade, independentemente de que a coação seja realizada por meio da ameaça de prisão.

Certo?

A

Errado.

O ato de coagir essas pessoas proibidas a testemunhar para que o façam configura crime de abuso de autoridade, desde que essa coação seja realizada por meio da ameaça de prisão.

57
Q

Violência institucional (art. 15-A):

Art. 15-A. Submeter a vítima de infração penal ou a testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasi-vos, que a leve a reviver, sem estrita necessidade:

I – a situação de violência; ou

II – outras situações potencialmente geradoras de sofrimento ou estig-matização.

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa

§ 1º Se o agente público permitir que terceiro intimide a vítima de crimes violentos, gerando indevida revitimização, aplica-se a pena aumen-tada de 2/3 (dois terços)

§ 2º Se o agente público intimidar a vítima de crimes violentos, gerando indevida revitimização, aplica-se a pena em dobro.

O informante se inclui como sujeito passivo desse crime?

A

Não (apenas a vítima e testemunha).

A inclusão desse tipo penal na Lei de abuso de autoridade teve como objetivo coibir a
“revitimização” (também conhecida como vitimização secundária ou sobrevitimização),
na qual o Estado expõe a vítima a outras formas de agressão, como constrangimento
e estigmatização.
Percebe-se que, para que seja caracterizado o crime de violência institucional, é necessário
que o agente público realize procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos.
Se a atuação do agente for necessária para a persecução penal, não podemos considerar
o ato como criminoso, mesmo que a vítima ou testemunha acabe revivendo a situação
de violência.
Não devemos esquecer que o elemento subjetivo dos crimes de abuso de autoridade
é o dolo, não sendo admitida a modalidade culposa. Além disso, exige-se que esse dolo
seja específico, ou seja, o crime deve ser cometido com a intenção específica de
prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou ainda por mero capricho
ou satisfação pessoal.
Assim como ocorre com as outras infrações previstas na Lei n. 13.869/2019, a violência
institucional é um crime próprio, cometido por agente público no exercício da função ou
em decorrência dela (vale ressaltar que os crimes de abuso de autoridade só podem ser
cometidos por particulares se estes estiverem em conluio com o agente público).
Portanto, é possível que um advogado cometa o crime de violência institucional
se estiver agindo em coautoria ou participação com um agente público (por exemplo,
delegado de polícia, juiz, Ministério Público).

58
Q

Violência institucional (art. 15-A):

Art. 15-A. Submeter a vítima de infração penal ou a testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasi-vos, que a leve a reviver, sem estrita necessidade:

I – a situação de violência; ou

II – outras situações potencialmente geradoras de sofrimento ou estig-matização.

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa

§ 1º Se o agente público permitir que terceiro intimide a vítima de crimes violentos, gerando indevida revitimização, aplica-se a pena aumen-tada de 2/3 (dois terços)

§ 2º Se o agente público intimidar a vítima de crimes violentos, gerando indevida revitimização, aplica-se a pena em dobro.

É possível que uma adv. pratique o crime de violência institucional?

A

Sim, se estiver agindo em coautoria ou participação com um agente público.

é possível que um advogado cometa o crime de violência institucional
se estiver agindo em coautoria ou participação com um agente público (por exemplo,
delegado de polícia, juiz, Ministério Público).

59
Q

Violência institucional (art. 15-A):

Art. 15-A. Submeter a vítima de infração penal ou a testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasi-vos, que a leve a reviver, sem estrita necessidade:

I – a situação de violência; ou

II – outras situações potencialmente geradoras de sofrimento ou estig-matização.

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

O crime de violência institucional possui duas circunstâncias de aumento de pena. A primeira ocorre quando o agente público permite que terceiros intimidem a vítima de crimes violentos, nesse caso, a pena será aumentada em ____. Se a conduta intimidatória
for realizada pelo próprio agente, a pena será duplicada, conforme estabelece o parágrafo 2º do artigo 15-A.

A

2/3

Violência institucional (art. 15-A):

Art. 15-A. Submeter a vítima de infração penal ou a testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasi-vos, que a leve a reviver, sem estrita necessidade:

I – a situação de violência; ou

II – outras situações potencialmente geradoras de sofrimento ou estig-matização.

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa

§ 1º Se o agente público permitir que terceiro intimide a vítima de crimes violentos, gerando indevida revitimização, aplica-se a pena aumen-tada de 2/3 (dois terços)

§ 2º Se o agente público intimidar a vítima de crimes violentos, gerando indevida revitimização, aplica-se a pena em dobro.

60
Q

Testemunha pode ser sujeito passivo do crime de violência institucional?

A

Sim.

Violência institucional (art. 15-A):

Art. 15-A. Submeter a vítima de infração penal ou a testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasi-vos, que a leve a reviver, sem estrita necessidade:

I – a situação de violência; ou

II – outras situações potencialmente geradoras de sofrimento ou estig-matização.

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa

§ 1º Se o agente público permitir que terceiro intimide a vítima de crimes violentos, gerando indevida revitimização, aplica-se a pena aumen-tada de 2/3 (dois terços)

§ 2º Se o agente público intimidar a vítima de crimes violentos, gerando indevida revitimização, aplica-se a pena em dobro.

61
Q

Violência institucional (art. 15-A):

Art. 15-A. Submeter a vítima de infração penal ou a testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasi-vos, que a leve a reviver, sem estrita necessidade:

I – a situação de violência; ou

II – outras situações potencialmente geradoras de sofrimento ou estig-matização.

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

O crime de violência institucional possui duas circunstâncias de aumento de pena. A primeira ocorre quando o agente público permite que terceiros intimidem a vítima de crimes violentos, nesse caso, a pena será aumentada em 2/3. Se a conduta intimidatória
for realizada pelo próprio agente, a pena será duplicada, conforme estabelece o parágrafo 2º do artigo 15-A.

Essas causas de aumento de pena se aplicam quando o sujeito passivo do crime for testemunha?

A

Não (apenas vítima de crimes violentos).

62
Q

É garantido ao preso o direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou interrogatório policial. O responsável pela prisão que deixa de se identificar pratica abuso de autoridade?

A

Sim.

Art. 16. Deixar de identificar-se ou identificar-se falsamente ao preso por ocasião de sua captura ou quando deva fazê-lo durante sua detenção ou prisão:

Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, como responsável por interrogatório em sede de procedimento investigatório de infração penal, deixa de identificar-se ao preso ou atribui a
si mesmo falsa identidade, cargo ou função.

63
Q

Tanto a obtenção quanto a utilização de provas ilícitas, em prejuízo do investigado ou fiscalizado, configuram crimes de abuso de autoridade?

A

Sim.

64
Q

É garantido ao preso o direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou interrogatório policial. O responsável pela prisão que se identifica falsamente pratica abuso de autoridade?

A

Sim.

Art. 16. Deixar de identificar-se ou identificar-se falsamente ao preso por ocasião de sua captura ou quando deva fazê-lo durante sua detenção ou prisão:

Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, como responsável por interrogatório em sede de procedimento investigatório de infração penal, deixa de identificar-se ao preso ou atribui a
si mesmo falsa identidade, cargo ou função.

65
Q

Via de regra, preso pode ser sujeitado a interrogatório policial durante o seu repouso noturno?

A

Não (regra).

Regra: preso não pode ser interrogado durante repouso noturno.

Exceções: preso em flatrante; preso assistido por advogado e que consentir em depor.

Art. 18. Submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações:

Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

66
Q

Art. 18. Submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações:

Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Esse crime (Interrogatório policial durante o período de repouso noturno) é formal ou material?

A

Formal.

Este crime é de natureza formal, o que significa que não requer a concretização do resultado naturalístico para sua consumação. Ele é de natureza comissiva e monossubjetiva, podendo ser cometido por mais de um agente.

67
Q

É garantido ao preso o direito de petição à autoridade competente, para apreciar a legalidade da prisão.

O retardamento ou impedimento injustificado do envio dessa solicitação constitui crime de abuso de autoridade.

Certo?

A

Certo.

Art. 19. Impedir ou retardar, injustificadamente, o envio de pleito de preso à autoridade judiciária competente para a apreciação da legalidade de sua prisão ou das circunstâncias de sua custódia:

Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena o magistrado que, ciente do impedimento ou da demora, deixa de tomar as providências tendentes a saná-lo ou, não sendo competente para decidir sobre a prisão, deixa de enviar o pedido à autoridade judiciária que o seja.

68
Q

Art. 19. Impedir ou retardar, injustificadamente, o envio de pleito de preso à autoridade judiciária competente para a apreciação da legalidade de sua prisão ou das circunstâncias de sua custódia:

Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena o magistrado que, ciente do impedimento ou da demora, deixa de tomar as providências tendentes a saná-lo ou, não sendo competente para decidir sobre a prisão, deixa de enviar o pedido à autoridade judiciária que o seja.

Se o magistrado estiver ciente do impedimento ou da demora no envio do pleito formulado pelo preso, e, ainda assim, omite-se para corrigir a situação, há crime de abuso de autoridade.

A

Sim (modalidade equiparada).

Art. 19. Impedir ou retardar, injustificadamente, o envio de pleito de preso à autoridade judiciária competente para a apreciação da legalidade de sua prisão ou das circunstâncias de sua custódia:

Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena o magistrado que, ciente do impedimento ou da demora, deixa de tomar as providências tendentes a saná-lo ou, não sendo competente para decidir sobre a prisão, deixa de enviar o pedido à autoridade judiciária que o seja.

69
Q

Qualquer agente público que, sem justa causa, obstruir a realização da entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado
cometerá crime de abuso de autoridade, desde que presente o dolo específico.

Certo?

A

Certo (Impedimento de entrevista pessoal e reservada com advogado).

Art. 20. Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado:

Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem impede o preso, o réu solto ou o investigado de entrevistar-se pessoal e reservadamente com seu advogado ou defensor, por prazo razoável, antes de audiência judicial, e de sentar-se ao seu lado e com ele comunicar-se durante a audiência, salvo no curso de interrogatório ou no caso de audiência realizada por videoconferência.

70
Q

Pratica abuso de autoridade qualquer agente público que, sem justa causa impede o preso de sentar-se ao lado de seu advogado ou defensor durante a realização da audiência presencial.

Certo?

A

Certo (Impedimento de entrevista pessoal e reservada com advogado).

Art. 20. Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado:

Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem impede o preso, o réu solto ou o investigado de entrevistar-se pessoal e reservadamente com seu advogado ou defensor, por prazo razoável, antes de audiência judicial, e de sentar-se ao seu lado e com ele comunicar-se durante a audiência, salvo no curso de interrogatório ou no caso de audiência realizada por videoconferência.

71
Q

Pratica abuso de autoridade qualquer agente público que, sem justa causa impede o preso de se comunicar com seu advogado ou defensor durante a realização da audiência
presencial

Certo?

A

Certo (Impedimento de entrevista pessoal e reservada com advogado).

Art. 20. Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado:

Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem impede o preso, o réu solto ou o investigado de entrevistar-se pessoal e reservadamente com seu advogado ou defensor, por prazo razoável, antes de audiência judicial, e de sentar-se ao seu lado e com ele comunicar-se durante a audiência, salvo no curso de interrogatório ou no caso de audiência realizada por videoconferência.

72
Q

Pratica abuso de autoridade qualquer agente público que, sem justa causa impede o preso de se entrevistar pessoal e reservadamente com seu advogado ou defensor, por prazo razoável, antes de audiência judicial.

Certo?

A

Certo (Impedimento de entrevista pessoal e reservada com advogado).

Art. 20. Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado:

Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem impede o preso, o réu solto ou o investigado de entrevistar-se pessoal e reservadamente com seu advogado ou defensor, por prazo razoável, antes de audiência judicial, e de sentar-se ao seu lado e com ele comunicar-se durante a audiência, salvo no curso de interrogatório ou no caso de audiência realizada por videoconferência.

73
Q

A entrevista prévia à audiência deve ser realizada dentro de um prazo razoável, conforme as circunstâncias do caso concreto, considerando critérios de razoabilidade. O descumprimento desse prazo também caracteriza crime de abuso de autoridade?

A

Sim.

74
Q

Durante o interrogatório ou durante a audiência por videoconferência, o preso, o réu solto ou o investigado têm o direito de comunicar-se com seu advogado.

Certo?

A

Errado!

É importante destacar que durante o interrogatório ou durante a audiência por videoconferência, o preso, o réu solto ou o investigado NÃO têm o direito de comunicar-se com seu advogado.

75
Q

Confinamento de presos de ambos os sexos na mesma cela configura crime de abuso de autoridade?

A

Sim.

76
Q

Confinamento de crianças e adolescentes acompanhado de maiores de idade, na mesma cela, ou em ambiente inadequado configura crime de abuso de autoridade?

A

Sim.

77
Q

Na ausência de uma instalação apropriada, o adolescente infrator poderá ser transferido para unidade prisional.

Certo?

A

Errado.

Na ausência de uma instalação apropriada, o adolescente
deverá ser transferido imediatamente para o local mais próximo. Sendo impossível a pronta transferência, o adolescente aguardará sua remoção em repartição policial, desde que em seção isolada dos adultos e com instalações apropriadas.

78
Q

A invasão ilegal de domicílio por um agente público, seja no exercício de suas funções ou em decorrência delas, configura o crime de abuso de autoridade.

Certo?

A

Certo.

79
Q

A invasão ilegal de domicílio por um agente público, seja no exercício de suas funções ou em decorrência delas, configura o crime de abuso de autoridade.

O sujeito passivo desse tipo penal (a pessoa ou coisa sobre a qual incide a conduta criminosa) é o “imóvel alheio” ou “suas dependências” e o sujeito que tem seu lar indevidamente invadido.

É um requisito que o sujeito passivo seja o proprietário do imóvel?

A

Não.

Não é requisito que o sujeito passivo seja o proprietário do imóvel; o ocupante, cujo espaço
é invadido, também é considerado vítima desse delito.

80
Q

O STF entende que o quarto de hotel, mesmo ocupado, possui a mesma proteção jurídica conferida à “casa”, sendo, portanto, inviolável. Consequentemente, são consideradas ilícitas as provas obtidas por meio de busca e apreensão realizadas em quartos de hotel ocupados sem mandado judicial.

Certo?

A

Certo.

81
Q

O ingresso do agente público no imóvel alheio não caracteriza crime:

1-
2-
3-

A

O ingresso do agente público no imóvel alheio não caracteriza crime:

1- para prestar SOCORRO;
2- em caso de FLAGRANTE delito (quando houver fundados indícios);
3- em caso de DESASTRE.

Nessas três circunstâncias excepcionais, o agente público pode entrar no imóvel alheio a qualquer hora.

82
Q

O ingresso do agente público no imóvel alheio não caracteriza crime:

1- para prestar _____________;
2- em caso de ________________;
3- em caso de ______________.

A

O ingresso do agente público no imóvel alheio não caracteriza crime:

1- para prestar SOCORRO;
2- em caso de FLAGRANTE delito (quando houver fundados indícios);
3- em caso de DESASTRE.

Nessas três circunstâncias excepcionais, o agente público pode entrar no imóvel alheio a qualquer hora.

83
Q

O ingresso de agente público em residência particular por ordem judicial só pode ocorrer durante o dia, Em que horário?

A

Após 5h; antes de 21h.

O ingresso de agente público em residência particular por ordem judicial só pode ocorrer durante o dia (após as 5h e antes das 21h), sob pena de caracterizar o crime de abuso de autoridade

84
Q

O ingresso de agente público em residência particular por ordem judicial só pode ocorrer durante o dia (após as __h e antes das ___h), sob pena de caracterizar o crime de abuso de autoridade

A

O ingresso de agente público em residência particular por ordem judicial só pode ocorrer durante o dia (após as 5h e antes das 21h), sob pena de caracterizar o crime de abuso de autoridade

85
Q

O agente público que constrange funcionário ou empregado de instituição hospitalar para admissão de tratamento de pessoa já́ morta pratica crime de abuso de autoridade.

Certo?

A

Certo.

Art. 24. Constranger, sob violência ou grave ameaça, funcionário ou empregado de instituição
hospitalar pública ou privada a admitir para tratamento pessoa cujo óbito já́ tenha ocorrido,
com o fim de alterar local ou momento de crime, prejudicando sua apuração:
Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

86
Q

Tanto a obtenção quanto a utilização de provas ilícitas, em prejuízo do investigado ou fiscalizado, configuram crimes de abuso de autoridade.

Certo?

A

Certo.

Contudo, é válido lembrar que “a divergência na interpretação de lei ou na avaliação
de fatos e provas não configura abuso de autoridade” (artigo 1º, § 2º).
Nesse caso, mesmo que o delegado tenha obtido a prova por meio ilícito, não se
pode imediatamente concluir que ele cometeu o crime de abuso de autoridade, conforme
previsto no artigo 25 da Lei n. 13.869/19. Isso porque, para a configuração desse delito, é
necessário que o agente público realize a conduta com a finalidade específica de:
a) prejudicar outrem;
b) beneficiar a si mesmo ou a terceiro; ou
c) por mero capricho ou satisfação pessoal.

87
Q

Tanto a obtenção quanto a utilização de provas ilícitas, em prejuízo do investigado ou fiscalizado, configuram crimes de abuso de autoridade, independentemente da intenção do agente, independentemente de dolo específico.

Certo?

A

Errado.

Para a configuração de abuso de autoridade, é necessário que o agente público realize a conduta com a finalidade específica de:

1- prejudicar outrem;
2- beneficiar a si mesmo ou a terceiro; ou
3- por mero capricho ou satisfação pessoal.

88
Q

Para a configuração de abuso de autoridade, em qualquer de suas formas, é necessário que o agente público realize a conduta com a finalidade específica de:

1- _____________ outrem;
2- ____________ a si mesmo ou a terceiro; ou
3- por mero ______________ ou satisfação pessoal.

A

Para a configuração de abuso de autoridade, em qualquer de suas formas, é necessário que o agente público realize a conduta com a finalidade específica de:

1- prejudicar outrem;
2- beneficiar a si mesmo ou a terceiro; ou
3- por mero capricho ou satisfação pessoal.

89
Q

Para a configuração de abuso de autoridade, em qualquer de suas formas, é necessário que o agente público realize a conduta com a finalidade específica de:

1-
2-
3-

A

Para a configuração de abuso de autoridade, em qualquer de suas formas, é necessário que o agente público realize a conduta com a finalidade específica de:

1- PREJUDICAR outrem;
2- BENEFICIAR a si mesmo ou a terceiro; ou
3- por mero CAPRICHO ou satisfação pessoal.

90
Q

Procrastinar, injustificadamente, investigação configura crime de abuso de autoridade?

A

Sim.

O artigo 31 da Lei de Abuso de Autoridade caracteriza a conduta de procrastinar,
sem motivo justificável, um procedimento investigativo com o intuito de prejudicar o
investigado ou fiscalizado.
A falta de tipicidade ocorre quando a prorrogação do prazo do procedimento investigativo
é justificada. Da mesma forma, não configura crime se o agente público não estiver motivado
por nenhum dos elementos dolosos específicos previstos na legislação.
A Associação Nacional dos Auditores Fiscais de Tributos dos Municípios e Distrito Federal
(Anafisco) moveu a ADI 6234 buscando a declaração de inconstitucionalidade dos artigos
27, 29 e 31 da Lei de Abuso de Autoridade, argumentando que esses dispositivos criam
tipos penais vagos que podem prejudicar ou restringir a atuação dos agentes públicos no
combate à corrupção. Agora, resta aguardar o posicionamento do STF sobre essa questão.

91
Q

É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já́ documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competências de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

Certo?

A

Certo.

Súmula Vinculante n.14 do STF: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já́ documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competências de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

92
Q

A decretação de indisponibilidade de ativos financeiros em valor excessivamente superior àquele estimado para a satisfação da dívida configura abuso de autoridade. Esse crime se configura se a decretação ocorrer durante inquérito policial?

A

Não.

Art. 36. Decretar, em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia
que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida da parte e, ante a
demonstração, pela parte, da excessividade da medida, deixar de corrigi-la:
Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Note que esse delito será cometido durante o decorrer do processo judicial, sendo
restrito apenas a juízes, desembargadores ou ministros (agentes públicos investidos de
poder jurisdicional) para executarem as ações delineadas no delito. Para além da intenção
específica, conforme descrito no artigo 1º, §1º, a caracterização desse crime requer também
a realização simultânea de duas ações (uma ativa e outra passiva).
Inicialmente, o juiz ordena a indisponibilidade dos ativos financeiros em um montante
significativamente maior do que o valor estimado para quitar a dívida. Frente a esse acontecimento, a parte prejudicada precisa evidenciar a desproporcionalidade da medida.
O crime se configura se, após essa evidência, o juiz optar por não corrigir a medida.

93
Q

Demorar demasiada e injustificadamente no exame de processo de que tenha requerido vista em órgão colegiado, com o intuito de procrastinar seu andamento ou retardar o julgamento, configura abuso de autoridade?

A

Sim.

94
Q

Art. 38. Antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação:

Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Esse crime (de abuso de autoridade) diz respeito a investigações criminais. E extra criminais?

A

Também.

Somente o encarregado das investigações está autorizado a cometer essa transgressão.
Tais investigações podem ser tanto de cunho criminal quanto extra criminal.
A ação especificada na regulamentação se resume ao ato de “atribuir culpa
antecipadamente”. Essa atribuição precoce ocorrerá por meio de comunicação, incluindo
redes sociais. Essa normativa visa proteger o direito à imagem e à honra do investigado.

95
Q

Qual o mnemônico para se lembrar dos efeitos da condenação por abuso de autoridade?

A

MM: condenação por abuso de autoridade -> I-I-Pe -> Indenização; Inabilitação para cargo/mandato/função pública por 1 a 5 anos; Perda do cargo/mandato/função.

São efeitos da condenação por abuso de autoridade:

1- obrigação de indenizar -> efeito automático.

2- inabilitação para cargo/mandato/função pública por 1 a 5 anos -> efeito NÃO automático.

3- perda do cargo/mandato/função -> efeito NÃO automático.

96
Q

Quais são os efeitos legais decorrentes de condenação por crime de abuso de autoridade?

A

MM: condenação por abuso de autoridade -> I-I-Pe -> Indenização; Inabilitação para cargo/mandato/função pública por 1 a 5 anos; Perda do cargo/mandato/função.

São efeitos da condenação por abuso de autoridade:

1- obrigação de indenizar -> efeito automático.

2- inabilitação para cargo/mandato/função pública por 1 a 5 anos -> efeito NÃO automático.

3- perda do cargo/mandato/função -> efeito NÃO automático.

97
Q

Quais são os efeitos legais decorrentes de condenação por crime de abuso de autoridade?

MM: condenação por abuso de autoridade -> I-I-Pe

A

MM: condenação por abuso de autoridade -> I-I-Pe -> Indenização; Inabilitação para cargo/mandato/função pública por 1 a 5 anos; Perda do cargo/mandato/função.

São efeitos da condenação por abuso de autoridade:

1- obrigação de indenizar -> efeito automático.

2- inabilitação para cargo/mandato/função pública por 1 a 5 anos -> efeito NÃO automático.

3- perda do cargo/mandato/função -> efeito NÃO automático.