L. P. Esp. - Racismo; Terrorismo; Tortura; Hediondos Flashcards
NÃO é considerado como crime hediondo o crime de:
A
constituição de milícia privada;
B
porte ilegal de arma de fogo de uso proibido;
C
furto qualificado pelo emprego de explosivo;
D
roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo;
E
extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima.
A
constituição de milícia privada;
CRIMES HEDIONDOS:
Homicídio:
simples praticado por grupo de extermínio, ainda que por um só agente;
qualificado
Lesão corporal:
dolosa gravíssima, contra agente de segurança ou parente até 3º grau, em razão da sua função;
seguida de morte, contra agente de segurança ou parente até 3º grau, em razão da sua função;
Roubo:
mediante restrição da liberdade
com emprego de arma de fogo de uso permitido, proibido ou restrito;
qualificado pela lesão corporal grave
qualificado pela morte
Extorsão:
mediante a restrição de liberdade
que cause lesão corporal grave
que cause morte
mediante sequestro
qualificada pela duração de mais de 24h, contra menor de 18 e maior de 60 anos ou praticado por bando/quadrilha
Estupro:
simples (ou seja, mediante violência ou grave ameaça)
contra maior de 14 e menor de 18 anos
que cause lesão corporal grave
que cause morte
Estupro de vulnerável:
simples (contra menor de 14 anos)
contra enfermo, deficiente mental ou outra causa que não ofereça resistência
que cause lesão corporal grave
que cause morte
Epidemia com resultado morte:
Falsificação, adulteração, alteração de produto para fim terapêutico ou medicinal;
Favorecimento de prostituição de criança, adolescente ou vulnerável:
menor de 18 anos, enfermo, deficiente mental ou para facilitar, impedir ou dificultar que abandone a prostituição;
com fim de obter vantagem econômica;
praticar conjunção carnal ou ato libidinoso com maior de 14 e menor de 18, enfermo ou deficiente mental que esteja nas condições do caput
ser proprietário, gerente ou responsável pelo local da prostituição que esteja nas condições do caput;
Furto:
com uso de explosivo;
com artefato análogo que cause perigo comum;
Genocídio
Comércio ilegal de armas de fogo
Tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição
Organização criminosa direcionada à prática de crime hediondo ou equiparado
Posse ou porte de arma de fogo de uso proibido
EQUIPARADOS:
TRÁFICO DE DROGAS
TERRORISMO
TORTURA
ATENÇÃO
POSSE OU PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO: É HEDIONDO.
POSSE OU PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO: NÃO É HEDIONDO.
FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE EXPLOSIVO: É HEDIONDO.
ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE EXPLOSIVO: NÃO É HEDIONDO.
Se o crime de extorsão é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.
Certo?
Certo.
Art. 159, § 4º, CP. Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.
O que é crime plurissubsistente?
Crime plurissubsistente é aquele cuja prática exige mais de uma conduta para sua configuração. Ex.: tráfico de drogas; extorsão.
Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é penalmente típica a conduta de violar decisão administrativa de suspensão da habilitação para conduzir veículo automotor?
Não!
O crime do art. 307 do CTB somente se verifica em caso de violação de suspensão ou proibição de dirigir imposta por DECISÃO JUDICIAL (não vale para suspensão imposta por decisão ADMINISTRATIVA).
Logo, é atípica a conduta contida no art. 307 do CTB quando a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor advém de restrição administrativa.
A conduta de violar decisão administrativa que suspendeu a habilitação para dirigir veículo automotor não configura o crime do art. 307, caput, do CTB, embora possa constituir outra espécie de infração administrativa, a depender do caso concreto.
“Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei”.
Tal conduta configura crime de tortura ou de abuso de autoridade?
Abuso de autoridade.
Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a: II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;
“Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo”.
Tal conduta configura crime de tortura ou de abuso de autoridade?
Tortura.
Lei de Tortura:
Art. 1º Constitui crime de tortura: II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Posse/porte de arma de fogo de uso proibido é crime hediondo?
Sim.
POSSE OU PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO: É HEDIONDO.
POSSE OU PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO: NÃO É HEDIONDO.
FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE EXPLOSIVO: É HEDIONDO.
ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE EXPLOSIVO: NÃO É HEDIONDO.
Posse/porte de arma de fogo de uso restrito é crime hediondo?
Não.
POSSE OU PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO: É HEDIONDO.
POSSE OU PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO: NÃO É HEDIONDO.
FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE EXPLOSIVO: É HEDIONDO.
ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE EXPLOSIVO: NÃO É HEDIONDO.
Furto qualificado pelo emprego de explosivo é crime hediondo?
Sim.
POSSE OU PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO: É HEDIONDO.
POSSE OU PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO: NÃO É HEDIONDO.
FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE EXPLOSIVO: É HEDIONDO.
ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE EXPLOSIVO: NÃO É HEDIONDO.
Roubo qualificado pelo emprego de explosivo é crime hediondo?
Não.
POSSE OU PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO: É HEDIONDO.
POSSE OU PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO: NÃO É HEDIONDO.
FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE EXPLOSIVO: É HEDIONDO.
ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE EXPLOSIVO: NÃO É HEDIONDO.
Constituição de milícia privada é considerado crime hediondo?
Não.CRIMES HEDIONDOS:
Homicídio:
simples praticado por grupo de extermínio, ainda que por um só agente;
qualificado
Lesão corporal:
dolosa gravíssima, contra agente de segurança ou parente até 3º grau, em razão da sua função;
seguida de morte, contra agente de segurança ou parente até 3º grau, em razão da sua função;
Roubo:
mediante restrição da liberdade
com emprego de arma de fogo de uso permitido, proibido ou restrito;
qualificado pela lesão corporal grave
qualificado pela morte
Extorsão:
mediante a restrição de liberdade
que cause lesão corporal grave
que cause morte
mediante sequestro
qualificada pela duração de mais de 24h, contra menor de 18 e maior de 60 anos ou praticado por bando/quadrilha
Estupro:
simples (ou seja, mediante violência ou grave ameaça)
contra maior de 14 e menor de 18 anos
que cause lesão corporal grave
que cause morte
Estupro de vulnerável:
simples (contra menor de 14 anos)
contra enfermo, deficiente mental ou outra causa que não ofereça resistência
que cause lesão corporal grave
que cause morte
Epidemia com resultado morte:
Falsificação, adulteração, alteração de produto para fim terapêutico ou medicinal;
Favorecimento de prostituição de criança, adolescente ou vulnerável:
menor de 18 anos, enfermo, deficiente mental ou para facilitar, impedir ou dificultar que abandone a prostituição;
com fim de obter vantagem econômica;
praticar conjunção carnal ou ato libidinoso com maior de 14 e menor de 18, enfermo ou deficiente mental que esteja nas condições do caput
ser proprietário, gerente ou responsável pelo local da prostituição que esteja nas condições do caput;
Furto:
com uso de explosivo;
com artefato análogo que cause perigo comum;
Genocídio
Comércio ilegal de armas de fogo
Tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição
Organização criminosa direcionada à prática de crime hediondo ou equiparado
Posse ou porte de arma de fogo de uso proibido
EQUIPARADOS:
TRÁFICO DE DROGAS
TERRORISMO
TORTURA
Porte ilegal de arma de fogo de uso proibido é considerado crime hediondo?
Sim.CRIMES HEDIONDOS:
Homicídio:
simples praticado por grupo de extermínio, ainda que por um só agente;
qualificado
Lesão corporal:
dolosa gravíssima, contra agente de segurança ou parente até 3º grau, em razão da sua função;
seguida de morte, contra agente de segurança ou parente até 3º grau, em razão da sua função;
Roubo:
mediante restrição da liberdade
com emprego de arma de fogo de uso permitido, proibido ou restrito;
qualificado pela lesão corporal grave
qualificado pela morte
Extorsão:
mediante a restrição de liberdade
que cause lesão corporal grave
que cause morte
mediante sequestro
qualificada pela duração de mais de 24h, contra menor de 18 e maior de 60 anos ou praticado por bando/quadrilha
Estupro:
simples (ou seja, mediante violência ou grave ameaça)
contra maior de 14 e menor de 18 anos
que cause lesão corporal grave
que cause morte
Estupro de vulnerável:
simples (contra menor de 14 anos)
contra enfermo, deficiente mental ou outra causa que não ofereça resistência
que cause lesão corporal grave
que cause morte
Epidemia com resultado morte:
Falsificação, adulteração, alteração de produto para fim terapêutico ou medicinal;
Favorecimento de prostituição de criança, adolescente ou vulnerável:
menor de 18 anos, enfermo, deficiente mental ou para facilitar, impedir ou dificultar que abandone a prostituição;
com fim de obter vantagem econômica;
praticar conjunção carnal ou ato libidinoso com maior de 14 e menor de 18, enfermo ou deficiente mental que esteja nas condições do caput
ser proprietário, gerente ou responsável pelo local da prostituição que esteja nas condições do caput;
Furto:
com uso de explosivo;
com artefato análogo que cause perigo comum;
Genocídio
Comércio ilegal de armas de fogo
Tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição
Organização criminosa direcionada à prática de crime hediondo ou equiparado
Posse ou porte de arma de fogo de uso proibido
EQUIPARADOS:
TRÁFICO DE DROGAS
TERRORISMO
TORTURA
Crime plurissubsistente é aquele cuja prática exige mais de uma conduta para sua configuração.
Certo?
Certo.
Ex.: tráfico de drogas; extorsão.
Durante a realização de ato ecumênico, no domingo de Páscoa, em praça pública, Hermano, pastor de determinada congregação religiosa, ao receber a oportunidade de discursar, ofendeu líderes e seguidores de outras crenças religiosas diversas da sua, afirmando expressamente que seriam “religiões assassinas”, tendo “líderes assassinos”, especializados em pilantragem, estupros espirituais e que levavam seus seguidores a caminhos de podridão. Finalizou que todas as religiões mencionadas eram destinadas à adoração do diabo.
Diante desse cenário, é correto afirmar que Hermano:
A
praticou o crime de injúria;
B
não praticou conduta típica, pois a condenação ideológica de outras crenças é inerente à prática religiosa;
C
praticou o crime de calúnia;
D
não praticou conduta típica, pois o líder religioso atuou sob a imunidade decorrente da liberdade de expressão;
E
praticou o crime de racismo.
E
praticou o crime de racismo.
A liberdade de expressão não abrange o discurso de ódio ( hate speech).
Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Pena: reclusão de um a três anos e multa.
Cuidado: a expressão “racismo” não é a noção de racismo – para efeito de configuração típica dos delitos previstos na Lei nº 7.716/89 – não se resume a um conceito de ordem estritamente antropológica ou biológica. Projeta-se, ao contrário, numa dimensão abertamente cultural e sociológica, a abranger até mesmo situações de agressão injusta resultantes de discriminação ou de preconceito contra pessoas por sua orientação sexual ou sua identidade de gênero.
A liberdade de expressão (e a liberdade religiosa) abrange o direito de proselitismo religioso?
Sim.
A prática do proselitismo, ainda que feita por meio de comparações entre as religiões (dizendo que uma é melhor que a outra) não configura, por si só, crime de racismo.
Só haverá racismo se o discurso dessa religião supostamente superior for de dominação, opressão, restrição de direitos ou violação da dignidade humana das pessoas integrantes dos demais grupos. Por outro lado, se essa religião supostamente superior pregar que tem o dever de ajudar os “inferiores” para que estes alcancem um nível mais alto de bem-estar e de salvação espiritual e, neste caso não haverá conduta criminosa.
Pregar um discurso de que as religiões são desiguais e de que uma é inferior à outra não configura, por si, o elemento típico do art. 20 da Lei nº 7.716/89. Para haver o crime, seria indispensável que tivesse ficado demonstrado o especial fim de supressão ou redução da dignidade do diferente, elemento que confere sentido à discriminação que atua como verbo núcleo do tipo.
Obs.: Proselitismo religioso significa empreender esforços para convencer outras pessoas a também se converterem à sua religião.