Código Penal na literalidade Flashcards
Art. 1° - Não há…
Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
Art. 2º - Ninguém pode ser punido …
Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
Art. 2° Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo …
Art. 2° Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, …
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
Art. 4º - Considera-se praticado o crime …
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu…
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.