Prescrição Flashcards

1
Q

Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:

1- Pena máxima maior que 12 -> prescrição em ___ anos;

2- Pena máxima entre 8 e 12 -> prescrição em ___ anos;

3- Pena máxima entre 4 e 8 -> prescrição em ___ anos;

4 - Pena máxima entre 2 e 4 -> prescrição em __ anos;

5- Pena máxima entre 1 e 2 -> prescrição em __ anos;

6- Pena máxima menor que 1 -> __ anos.

Obs.: Art. 110. § 1o A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.

A

20; 16; 12; 8; 4; 3.

1- Pena máxima maior que 12 -> prescrição em 20 anos;

2- Pena máxima entre 8 e 12 -> prescrição em 16 anos;

3- Pena máxima entre 4 e 8 -> prescrição em 12 anos;

4 - Pena máxima entre 2 e 4 -> prescrição em 8 anos;

5- Pena máxima entre 1 e 2 -> prescrição em 4 anos;

6- Pena máxima menor que 1 -> 3 anos.

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2
Q

Via de regra, quando começa a correr a prescrição da pretensão punitiva, antes de transitar em julgado a decisão final?

A

Do dia em que o crime se consumou.

Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:

    I - do dia em que o crime se consumou; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa; 

    III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência;  

    IV - nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido.  

    V - nos crimes contra a dignidade sexual ou que envolvam violência contra a criança e o adolescente, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.
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3
Q

Quando começa a correr a prescrição da pretensão punitiva, depois de transitar em julgado a decisão final?

1-
2-

A

1- do trânsito em julgado;

2- da interrupção da execução, se houver.

Art. 112 - No caso do art. 110 deste Código, a prescrição começa a correr:

    I - do dia em que transita em julgado a sentença condenatória, para a acusação, ou a que revoga a suspensão condicional da pena ou o livramento condicional;  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - do dia em que se interrompe a execução, salvo quando o tempo da interrupção deva computar-se na pena.
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4
Q

No caso de evadir-se o condenado ou de se revogar o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo total de pena cominada ou pelo tempo que resta da pena?

A

Pelo tempo que resta de pena.

Art. 113 - No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.

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5
Q

Se a pena de multa for a única aplicada, quando ocorrerá sua prescrição (em quanto tempo)?

A

2 anos

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6
Q

Se a pena de multa for aplicada cumulativamente a uma pena privativa de liberdade, quando ocorrerá sua prescrição (em quanto tempo)?

A

No mesmo prazo correspondente à privativa de liberdade.

1- Pena máxima maior que 12 -> prescrição em 20 anos;

2- Pena máxima entre 8 e 12 -> prescrição em 16 anos;

3- Pena máxima entre 4 e 8 -> prescrição em 12 anos;

4 - Pena máxima entre 2 e 4 -> prescrição em 8 anos;

5- Pena máxima entre 1 e 2 -> prescrição em 4 anos;

6- Pena máxima menor que 1 -> 3 anos.

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7
Q

Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de ___ anos, ou, na data da sentença, maior de ___ anos.

A

21

70

Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

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8
Q

São reduzidos de metade os prazos de prescrição se o acusado tinha menos de 21 anos _________________________ (ao tempo do crime, na data da sentença, na data do trânsito em julgado ou na data do início da execução penal?).

A

ao tempo do crime

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9
Q

São reduzidos de metade os prazos de prescrição se o acusado tinha maior de 70 anos _________________________ (ao tempo do crime, na data da sentença, na data do trânsito em julgado ou na data do início da execução penal?).

A

na data da sentença

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10
Q

A prescrição, antes do trânsito em julgado, corre mesmo antes de resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime?

A

Não. A prescrição, antes do trânsito em julgado, NÃO corre antes de resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime.

Art. 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre:

     I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime; 

II - enquanto o agente cumpre pena no exterior;

III - na pendência de embargos de declaração ou de recursos aos Tribunais Superiores, quando inadmissíveis; e

IV - enquanto não cumprido ou não rescindido o acordo de não persecução penal.

    Parágrafo único - Depois de passada em julgado a sentença condenatória, a prescrição não corre durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo.
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11
Q

A prescrição, antes do trânsito em julgado, corre enquanto o agente cumpre pena no exterior?

A

Não. A prescrição, antes do trânsito em julgado, NÃO corre enquanto o agente cumpre pena no exterior

Art. 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre:

     I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime; 

II - enquanto o agente cumpre pena no exterior;

III - na pendência de embargos de declaração ou de recursos aos Tribunais Superiores, quando inadmissíveis; e

IV - enquanto não cumprido ou não rescindido o acordo de não persecução penal.

    Parágrafo único - Depois de passada em julgado a sentença condenatória, a prescrição não corre durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo.
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12
Q

A prescrição, antes do trânsito em julgado, corre na pendência de embargos de declaração ou de recursos aos Tribunais Superiores, quando inadmissíveis?

A

Não. A prescrição, antes do trânsito em julgado, NÃO corre na pendência de embargos de declaração ou de recursos aos Tribunais Superiores, quando inadmissíveis.

Art. 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre:

     I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime; 

II - enquanto o agente cumpre pena no exterior;

III - na pendência de embargos de declaração ou de recursos aos Tribunais Superiores, quando inadmissíveis; e

IV - enquanto não cumprido ou não rescindido o acordo de não persecução penal.

    Parágrafo único - Depois de passada em julgado a sentença condenatória, a prescrição não corre durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo.
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13
Q

A prescrição, antes do trânsito em julgado, corre enquanto não cumprido ou não rescindido o acordo de não persecução penal?

A

Não. A prescrição, antes do trânsito em julgado, NÃO corre enquanto não cumprido ou não rescindido o acordo de não persecução penal.

Art. 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre:

     I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime; 

II - enquanto o agente cumpre pena no exterior;

III - na pendência de embargos de declaração ou de recursos aos Tribunais Superiores, quando inadmissíveis; e

IV - enquanto não cumprido ou não rescindido o acordo de não persecução penal.

    Parágrafo único - Depois de passada em julgado a sentença condenatória, a prescrição não corre durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo.
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14
Q

Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - pelo \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_; 

    II - pela pronúncia; 

    III - pela decisão confirmatória da pronúncia;  

    IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; 

    V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena; 

    VI - pela reincidência.

§ 1º - Excetuados os casos dos incisos V e VI deste artigo, a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime. Nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção relativa a qualquer deles.

A

recebimento da denúncia ou da queixa

Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; 

    II - pela pronúncia; 

    III - pela decisão confirmatória da pronúncia;  

    IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; 

    V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena; 

    VI - pela reincidência.

§ 1º - Excetuados os casos dos incisos V e VI deste artigo, a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime. Nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção relativa a qualquer deles.

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15
Q

Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; 

    II - pela \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_; 

    III - pela decisão confirmatória da pronúncia;  

    IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; 

    V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena; 

    VI - pela reincidência.

§ 1º - Excetuados os casos dos incisos V e VI deste artigo, a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime. Nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção relativa a qualquer deles.

A

pronúncia

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16
Q

Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; 

    II - pela pronúncia; 

    III - pela \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_;  

    IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; 

    V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena; 

    VI - pela reincidência.

§ 1º - Excetuados os casos dos incisos V e VI deste artigo, a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime. Nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção relativa a qualquer deles.

A

decisão confirmatória da pronúncia

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17
Q

Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; 

    II - pela pronúncia; 

    III - pela decisão confirmatória da pronúncia;  

    IV - \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_; 

    V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena; 

    VI - pela reincidência.

§ 1º - Excetuados os casos dos incisos V e VI deste artigo, a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime. Nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção relativa a qualquer deles.

A

pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis

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18
Q

Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; 

    II - pela pronúncia; 

    III - pela decisão confirmatória da pronúncia;  

    IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; 

    V - \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_; 

    VI - pela reincidência.

§ 1º - Excetuados os casos dos incisos V e VI deste artigo, a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime. Nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção relativa a qualquer deles.

A

pelo início ou continuação do cumprimento da pena

19
Q

Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; 

    II - pela pronúncia; 

    III - pela decisão confirmatória da pronúncia;  

    IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; 

    V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena; 

    VI - pela \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_.

§ 1º - Excetuados os casos dos incisos V e VI deste artigo, a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime. Nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção relativa a qualquer deles.

A

reincidência

20
Q

Quais são as 6 causas interruptivas de prescrição. previstas no art. 112.CP?

A

1- recebimento de denúncia/queixa;
2- pronúncia;
3- confirmação da pronúncia;
4- sentença/acórdão (publicação);
5- início/cumprimento de pena;
6- reincidência.

21
Q

A pronúncia interrompe o curso da prescrição?

A

Sim.

Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; 

    II - pela pronúncia; 

    III - pela decisão confirmatória da pronúncia;  

    IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; 

    V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena; 

    VI - pela reincidência.

§ 1º - Excetuados os casos dos incisos V e VI deste artigo, a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime. Nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção relativa a qualquer deles.

22
Q

A impronúncia interrompe o curso da prescrição?

A

Não.

Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; 

    II - pela pronúncia; 

    III - pela decisão confirmatória da pronúncia;  

    IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; 

    V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena; 

    VI - pela reincidência.

§ 1º - Excetuados os casos dos incisos V e VI deste artigo, a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime. Nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção relativa a qualquer deles.

23
Q

A reincidência interrompe o curso da prescrição?

A

Sim.

Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; 

    II - pela pronúncia; 

    III - pela decisão confirmatória da pronúncia;  

    IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; 

    V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena; 

    VI - pela reincidência.

§ 1º - Excetuados os casos dos incisos V e VI deste artigo, a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime. Nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção relativa a qualquer deles.

24
Q

No caso de concurso de crimes, a prescrição incide sobre a pena de cada um, isoladamente, ou sobre o total de pena cominada (somatória)?

A

Sob a pena de cada um, isoladamente.

25
Q

A sentença que conceder perdão judicial pode ser considerada para fins de reincidência? Ou seja, quem obteve perdão judicial por um crime, pode ser considerado reincidente por conta de tal crime?

A

Não.

Art. 120 - A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência.

26
Q

A prescrição da pretensão executória começa a correr a partir do trânsito em julgado da decisão final. Mas, do trânsito em julgado para quem? Acusação ou defesa?

A

Ambas as partes (STF).

A prescrição da execução da pena começa a correr a partir do dia em que a sentença condenatória transita em julgado, tanto para a acusação quanto para a defesa. Essa tese de repercussão geral foi fixada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.

27
Q

É admissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética?

A

Não.

Súmula 438/STJ: “É INadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.”

28
Q

O curso da prescrição interrompe-se pela decisão condenatória transitada em julgado?

A

Não!

Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; 

    II - pela decisão de pronúncia; 

    III - pela decisão confirmatória da pronúncia;  

    IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios RECORRÍVEIS; 

    V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena; 

    VI - pela reincidência.

§ 1º - Excetuados os casos dos incisos V e VI deste artigo, a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime. Nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção relativa a qualquer deles.

29
Q

Durante a suspensão condicional da pena, corre o prazo prescricional?

A

Não. Durante a suspensão condicional da pena, NÃO corre prazo prescricional (CP, art. 77 c/c o art. 112).

30
Q

O indulto de natal abrange penas restritivas de direito?

A

Não. No caso do indulto de 2022, há disposição expressa sobre a não incidência do indulto a penas restritivas de direito. Mas, o STJ já tinha posição anterior consolidada no sentido de que o indulto natalino NÃO incide em relação a restritivas de direitos.

31
Q

As penas restritivas de direito prescrevem em que prazo?

A

No prazo correspondente às privativas de liberdade que substituíram.

32
Q

Considere as seguintes situações hipotéticas: Reginaldo, com 19 anos de idade, cometeu um crime de apropriação indébita, com pena prevista de 1 a 4 anos de reclusão e multa; Manoel, com 22 anos de idade, cometeu crime de desacato contra um policial rodoviário federal, com pena prevista de 6 meses a 2 anos de detenção; Moisés, com 70 anos de idade, cometeu crime de contrabando, com pena prevista de 1 a 5 anos de reclusão. Nos casos acima apontados, a prescrição da pretensão punitiva estatal, antes do trânsito em julgado da sentença final, verifica-se, respectivamente, no prazo de

A
8 anos, 4 anos e 6 anos

B
8 anos, 4 anos e 12 anos.

C
4 anos, 3 anos e 12 anos.

D
8 anos, 3 anos e 12 anos.

E
4 anos, 4 anos e 6 anos.

A

E
4 anos, 4 anos e 6 anos.

33
Q

Praticado o ilícito penal por um indivíduo culpável, surge para o Estado o direito de aplicar a sanção penal prevista na lei incriminadora. Contudo, o direito de punir não é absoluto, sendo possível que ocorra alguma causa extintiva de punibilidade, impedindo que o Estado imponha a sanção ao agente. Diante disso, com fundamento no que dispõe o Código Penal sobre a extinção de punibilidade, é correto afirmar:

A
No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime.

B
Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

C
A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, podendo, ainda, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.

D
Aplicam-se às penas restritivas de direito os mesmos prazos prescricionais previstos para as privativas de liberdade.

E
A prescrição da pena de multa ocorrerá em 2 anos quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.

A

D
Aplicam-se às penas restritivas de direito os mesmos prazos prescricionais previstos para as privativas de liberdade.

33
Q

Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão?

A

Não. O art. 108 do Código Penal dispõe que “A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão”.

34
Q

A extinção da punibilidade de um crime que é pressuposto de outro afeta este outro? Ex.: a extinção da punibilidade do crime de furto afeta o crime de receptação?

A

Não! A extinção da punibilidade de um crime que é pressuposto de outro NÃO afeta este outro (ex.: a extinção da punibilidade do crime de furto não afeta o crime de receptação ou do favorecimento pessoal ou real etc.).

35
Q

A extinção da punibilidade de um crime, que é elemento constitutivo de outro, afeta este outro? Ex.: a prescrição do delito de sequestro atinge a extorsão mediante sequestro?

A

Não! A extinção da punibilidade de um crime que é elemento constitutivo de outro não afeta este outro (ex.: a prescrição do delito de sequestro não atinge a extorsão mediante sequestro – art. 159 do CP).

36
Q

A extinção da punibilidade de um crime que é circunstância agravante de outro afeta este outro? Ex.: a extinção da punibilidade da lesão corporal de natureza grave atinge o estupro qualificado?

A

Não! A extinção da punibilidade de um crime que é circunstância agravante (entenda-se também causa de aumento de pena ou qualificadora) de outro, não afeta este outro (ex.: a extinção da punibilidade da lesão corporal de natureza grave não atinge o estupro qualificado).

37
Q

Sobre a extinção da punibilidade, nos termos preconizados pelo Código Penal, é correto afirmar:

A
A prescrição da pena de multa ocorrerá no prazo de 2 anos quando ela for cumulativamente cominada com a pena privativa de liberdade.

B
Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

C
A sentença que conceder o perdão judicial será considerada para fins de reincidência.

D
São reduzidos pela metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos ou, na data da sentença, maior de 60 (sessenta) anos.

E
A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação, regula-se pela pena aplicada, e poderá ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.

A

B
Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

38
Q

Rômulo e José combinaram durante uma festa a prática de um roubo contra determinada farmácia durante a madrugada. Saindo da festa, os dois rumaram no carro de José para o estabelecimento comercial vítima e lá praticaram o roubo, subtraindo todo o dinheiro que havia no caixa. Para o roubo Rômulo utilizou uma arma de brinquedo, enquanto José empregou um revólver calibre 38, devidamente municiado. Quando os dois roubadores estavam saindo da farmácia com o produto do roubo, o segurança do estabelecimento, Pedro, resolveu reagir e, neste momento, José efetuou contra ele três disparos de arma de fogo, ferindo-o gravemente na região do abdômen. Pedro foi socorrido no hospital mais próximo e sobreviveu aos ferimentos. Naquela mesma noite Rômulo e José foram presos pela polícia, que conseguiu recuperar a res furtiva e apreender as armas utilizadas (simulacro e revólver calibre 38). Neste caso,

A
Rômulo e José responderão por crime de tentativa de latrocínio.

B
José responderá por crime de tentativa de latrocínio, enquanto Rômulo por roubo qualificado pelo concurso de agentes.

C
José responderá por crime de tentativa de latrocínio, enquanto Rômulo por roubo duplamente qualificado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo.

D
Rômulo e José responderão por crime de roubo duplamente qualificado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo, bem como pelo crime de tentativa de homicídio contra a vítima Pedro.

E
José responderá por crime de roubo duplamente qualificado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo, bem como pelo crime de tentativa de homicídio contra a vítima Pedro, enquanto Rômulo responderá por crime de roubo qualificado pelo concurso de agentes.

A

A
Rômulo e José responderão por crime de tentativa de latrocínio.

Rômulo e José respondem pelo crime de tentativa de latrocínio. Tanto a doutrina quanto a jurisprudência entendem que, havendo ajuste prévio e liame subjetivo entre os autores do latrocínio, aqueles que aderiram às condutas previstas no tipo penal respondem pelo delito, ainda que apenas um deles tenha desferido os disparos causadores da lesão na vítima. É que, uma vez configurada a adesão ao crime, fica caracterizado que todos assumem o risco do resultado fatal decorrente da violência empregada. Este entendimento está de acordo com a teoria monista, segundo a qual aqueles que concorrem de alguma forma para o crime respondem por ele na medida da sua culpabilidade (artigo 29 do Código Penal).

39
Q

Em casos de fuga ou de revogação do livramento condicional, a prescrição da pretensão executória é regulada pelo tempo remanescente da pena.

Certo?

A

Certo.

40
Q

O prazo da prescrição é reduzido à metade quando o criminoso tiver, ao tempo do crime, idade igual a 21 anos de idade.

Certo?

A

Errado.

Nos termos do disposto no artigo 115 do Código Penal, “são reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos”.

41
Q

No que se refere à aplicação da pena de multa, esta prescreverá, impreterivelmente, em dois anos.

Certo?

A

Errado.

Art. 114, CP. A prescrição da pena de multa ocorrerá:

I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;

II - no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.

42
Q

Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:

1- Pena máxima maior que __ -> prescrição em 20 anos;

2- Pena máxima entre __ e __ -> prescrição em 16 anos;

3- Pena máxima entre __ e __ -> prescrição em 12 anos;

4 - Pena máxima entre __ e __ -> prescrição em 8 anos;

5- Pena máxima entre __ e __ -> prescrição em 4 anos;

6- Pena máxima menor que __ -> 3 anos.

Obs.: Art. 110. § 1o A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.

A

O primeiro e o último expaço são: 1 e 12

Os demais são: 2-4-8-12

1- Pena máxima maior que 12 -> prescrição em 20 anos;

2- Pena máxima entre 8 e 12 -> prescrição em 16 anos;

3- Pena máxima entre 4 e 8 -> prescrição em 12 anos;

4 - Pena máxima entre 2 e 4 -> prescrição em 8 anos;

5- Pena máxima entre 1 e 2 -> prescrição em 4 anos;

6- Pena máxima menor que 1 -> 3 anos.