Crimes em espécie Flashcards

1
Q

Miguel e Mauro viajaram para Foz do Iguaçu, no estado do Paraná, e lá atravessaram a Ponte Internacional da Amizade para ingresso no Paraguai, em Ciudad del Este, onde compraram um carregamento de 100 mil pacotes de cigarros, para revender no Brasil, e precisavam retornar ao território nacional com a mercadoria, mas não possuíam autorização para importação. Para tanto, Miguel, que é piloto de aeronave, e Mauro alugaram um avião e realizaram o transporte aéreo da mercadoria do Paraguai para uma fazenda situada no estado do Paraná, próxima a Foz do Iguaçu. No momento em que aterrizaram, e desembarcaram em território nacional, com a mercadoria, Miguel e Mauro foram presos em flagrante pela Polícia Federal. No caso hipotético apresentado, Miguel e Mauro cometeram crime de

A
descaminho, e estão sujeitos à pena de 01 a 04 anos de reclusão, sem qualquer majoração, pois o descaminho foi praticado em avião clandestino.

B
descaminho, e estão sujeitos à pena de 01 a 04 anos de reclusão, que deverá ser aplicada em dobro, pois o descaminho foi realizado em transporte aéreo.

C
contrabando, e estão sujeitos à pena de 02 a 05 anos de reclusão, que deverá ser majorada de 1/3 a metade, pois o contrabando foi realizado em transporte aéreo.

D
descaminho, e estão sujeitos à pena de 01 a 04 anos de reclusão, que deverá ser majorada de 1/3 a metade, pois o descaminho foi realizado em transporte aéreo.

E
contrabando, e estão sujeitos à pena de 02 a 05 anos de reclusão, que deverá ser aplicada em dobro, pois o contrabando foi realizado em transporte aéreo.

A

E
contrabando, e estão sujeitos à pena de 02 a 05 anos de reclusão, que deverá ser aplicada em dobro, pois o contrabando foi realizado em transporte aéreo.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

Considere as seguintes situações hipotéticas de crimes de furto e roubo:

I. Paulo, durante o período noturno, ingressou no quarto do seu pai, João, de 70 anos de idade, e subtraiu a quantia de R$ 3.000,00 em dinheiro que estava ocultada no guarda-roupas.

II. Mariano, policial militar, apontou a arma de fogo para a esposa Rita, com quem é regularmente casado e convive na mesma residência, e subtraiu diversas joias em ouro pertencentes a ela, fugindo em seguida.

III. Os irmãos Michael e Josué estavam em uma festa na cidade de São Paulo, que acontecia em uma casa noturna. No curso da festa, Michael saiu da casa noturna e furtou o veículo de propriedade de Josué, entregando o bem para um comparsa, retornando para a festa logo em seguida.

IV. Davi, em comparsaria com Felício, praticou furto noturno, mediante arrombamento, contra o estabelecimento comercial de propriedade de Rodolfo, filho legítimo de Davi.

De acordo com o Código Penal, o Ministério Público poderá ajuizar ação penal pública incondicionada, e postular a aplicação das sanções previstas, contra Mariano

Alternativas

A
Paulo, Davi e Felício.

B
Michael e Davi.

C
Paulo e Michael.

D
Paulo e Felício.

E
Michael e Felício.

A

D
Paulo e Felício.

Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    II - ao estranho que participa do crime.

    III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Obs.: Em que pese se trate de furto praticado por descendente (Paulo) contra ascendente (João), nesse caso não se aplica a escusa absolutória, haja vista que paulo tem 70 anos de idade.

Obs.2: A escusa absolutória também não se aplica a Felício, estranho que participou de um crime.

MM

Escusa absolutória: C.A.D -> Cônjuge; Ascendente; Descendente -> isenção de pena.

Escusa Relativa: C-I-TIO -> Cônjuge Separado; Irmão; Tio ou sobrinho com quem o agente coabita -> a ação do crime é condicionada à representação.

Quebra da escusa: violência ou grave ameaça; idade igual ou superior a 60 anos; estranho que participa do crime.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

O funcionário público é o sujeito ativo tanto em crimes de supressão de documento público quanto nos de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento, em benefício próprio ou alheio.

Certo ou Errado?

A

Errado.

O artigo 314 do Código Penal descreve o crime de “extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento”, tratando-se de crime a ser praticado pelo funcionário público contra a Administração em Geral. Contudo, o crime de “supressão de documento” está previsto no artigo 305 do Código Penal, tratando-se de crime contra a fé pública, que pode ser como objeto material um documento público ou particular verdadeiro. Ademais, este último é crime comum, que pode, portanto, ao contrário do afirmado na assertiva, ser praticado por qualquer pessoa.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

No crime de advocacia administrativa não importa o fato de ser lícito ou ilegítimo o interesse patrocinado ou apadrinhado pelo agente público.

Certo ou Errado?

A

Certo.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

O servidor público que aceitar vantagem indevida oferecida pelo particular para a prática de determinado ato de ofício, responderá, em concurso com o particular, pelo crime de corrupção ativa, ainda que a vantagem não se concretize.

Certou ou Errado?

A

Errado.

Na hipótese, considerando que o servidor público aceitou vantagem indevida oferecida por um particular para a prática de determinado ato de ofício, sua conduta se configurou no crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

No crime de peculato, aplica-se, de regra, o princípio da insignificância quando o bem apropriado, desviado ou subtraído for de pequeno e inexpressivo valor patrimonial.

Certo ou Errado?

A

Errado.

De acordo com o Supremo Tribunal Federal, para que incida o princípio da insignificância é necessário estarem presentes os seguintes requisitos:

  • Mínima ofensividade da conduta;
  • Ausência da periculosidade social da ação;
  • Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;
  • Inexpressividade da lesão jurídica provocada.

Há divergência doutrinária e jurisprudencial quanto à aplicação do princípio da bagatela aos crimes praticados contra a Administração.

O Superior Tribunal de Justiça – STJ editou a súmula 599 impedindo a aplicação do princípio da insignificância:

Súmula 599 – O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.

Porém, o próprio STJ já admitiu a aplicação deste princípio em crimes praticados contra a Administração.

O Supremo Tribunal Federal também já entendeu pela aplicação do princípio da insignificância aos crimes cometidos contra a Administração Pública.

Tanto o STF como o STJ admitem a aplicação do princípio da insignificância ao crime descaminho (art. 334, CP) quando o valor do tributo não recolhido for igual ou inferior a 20 mil reais.

Assim, apesar da haver divergência na doutrina e jurisprudência, a maioria entende pela não aplicabilidade do princípio da insignificância aos crimes praticados contra a Administração Pública.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

De acordo com o artigo 312, do Código Penal, apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio, será penalizado com

A
reclusão, de dois a doze anos, e multa.
B
multa, apenas.
C
detenção, de três meses a um ano.
D
reclusão, de um a quatro anos.

A

A
reclusão, de dois a doze anos, e multa.

PECULATO

Art. 312 (CP) - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

O erro de tipo, no Direito Penal,

A
exclui a culpabilidade subjetiva, impedindo a punição do agente

B
quando escusável, permite a punição por crime culposo.

C
é incabível em crimes hediondos e equiparados.

D
é inescusável nos crimes da Lei de Drogas, no desconhecimento da lei penal.

E
incide sobre o elemento constitutivo do tipo e exclui o dolo.

A

E
incide sobre o elemento constitutivo do tipo e exclui o dolo.

Art. 20 (CP) - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

O concurso formal de crimes ocorre quando

A
o agente pratica dois ou mais crimes mediante uma só ação ou omissão.

B
as circunstâncias pessoais do crime se comunicam aos coautores.

C
a sentença aplica pena privativa de liberdade e pena de multa para o mesmo crime.

D
praticam-se dois ou mais crimes, mediante mais de uma ação ou omissão.

E
um crime é praticado por duas ou mais pessoas previamente ajustadas para tanto.

A

A
o agente pratica dois ou mais crimes mediante uma só ação ou omissão.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

O agente que omitir, em documento público, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, pratica o crime de:

A
Falsidade ideológica, previsto no Art. 299 do Código Penal.

B
Uso de documento falso, previsto no Art. 304 do Código Penal.

C
Falsificação de documento público, previsto no Art. 297 do Código Penal.

D
Certidão ou atestado ideologicamente falso, previsto no Art. 301 do Código Penal.

E
Reprodução ou adulteração de peça filatélica, previsto no Art. 804 do Código Penal.

A

A
Falsidade ideológica, previsto no Art. 299 do Código Penal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

A respeito do momento consumativo nos crimes patrimoniais, segundo o entendimento predominante nos Tribunais Superiores, é correto afirmar que se considera:

A
tentado o crime de furto se a coisa vem a ser destruída pelo criminoso quando da subtração da res furtiva;

B
consumado o crime de estelionato com o emprego efetivo da fraude ou ardil idôneos a enganar a vítima;

C
consumado o crime de roubo impróprio no momento da subtração e consequente posse da coisa subtraída pelo agente

D
tentado o crime de extorsão se, apesar do constrangimento, a indevida vantagem econômica não vem a ser obtida pelo agente;

E
consumado o crime de furto se o agente detém a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente.

A

E
consumado o crime de furto se o agente detém a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente.

Súmula 582 do STJ – “Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.”

Tema 934 – “Consuma-se o crime de furto com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.”

Obs.: A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 95.389/SP, decidiu que “o crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida”. O crime de extorsão é formal e consuma-se no momento em que a violência ou a grave ameaça é exercida, independentemente da obtenção do proveito ilícito pretendido.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

Nos crimes contra a honra dos Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Supremo Tribunal Federal, as penas cominadas no Código Penal

A
aumentam-se de 1/2.

B
aumentam-se de 2/3.

C
aplicam-se em dobro.

D
aplicam-se em triplo.

E
aumentam-se de 1/3.

A

E
aumentam-se de 1/3.

Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo AUMENTAM-SE DE UM TERÇO (1/3), se qualquer dos crimes é cometido:

I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;

II - contra funcionário público, em razão de suas funções, ou contra os Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Supremo Tribunal Federal;

III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.

IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.

§ 1º - Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em DOBRO.

§ 2º Se o crime é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores, aplica-se em TRIPLO a pena.

Obs.: 1/3 para pra os presidentes do três poderes: Poder Executivo (na figura do Presidente da República), Poder Legislativo (que abrange Presidende do Senado e Deputados) e Poder Judiciário (na figura do Presidente do STF).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

Sobre os crimes contra a honra cometidos mediante paga ou promessa de recompensa, as penas cominadas no CP

A
aumentam-se de 1/2.

B
aumentam-se de 2/3.

C
aplicam-se em dobro.

D
aplicam-se em triplo.

E
aumentam-se de 1/3.

A

C
aplicam-se em dobro.

Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo AUMENTAM-SE DE UM TERÇO (1/3), se qualquer dos crimes é cometido:

I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;

II - contra funcionário público, em razão de suas funções, ou contra os Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Supremo Tribunal Federal;

III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.

IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.

§ 1º - Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em DOBRO.

§ 2º Se o crime é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores, aplica-se em TRIPLO a pena.

Obs.:

AUMENTO DE PENA NOS CRIMES CONTRA A HONRA

Crime contra Presidente dos 3 poderes -> 1/3
Crime contra funcionário público em exercício -> 1/3
Crime na presença de várias pessoas (ou por meio que facilite a divulgação) -> 1/3
Crime contra maior de 60 -> 1/3

Criem cometido mediante paga ou promessa de recompensa -> dobro

Crime divulgado nas redes -> triplo

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

Sobre os crimes contra a honra, se o delito é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores, as penas cominadas no CP

A
aumentam-se de 1/2.

B
aumentam-se de 2/3.

C
aplicam-se em dobro.

D
aplicam-se em triplo.

E
aumentam-se de 1/3.

A

D
aplicam-se em triplo.

Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo AUMENTAM-SE DE UM TERÇO (1/3), se qualquer dos crimes é cometido:

I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;

II - contra funcionário público, em razão de suas funções, ou contra os Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Supremo Tribunal Federal;

III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.

IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.

§ 1º - Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em DOBRO.

§ 2º Se o crime é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores, aplica-se em TRIPLO a pena.

Obs.:

AUMENTO DE PENA NOS CRIMES CONTRA A HONRA

Crime contra Presidente dos 3 poderes -> 1/3
Crime contra funcionário público em exercício -> 1/3
Crime na presença de várias pessoas (ou por meio que facilite a divulgação) -> 1/3
Crime contra maior de 60-> 1/3

Criem cometido mediante paga ou promessa de recompensa -> dobro

Crime divulgado nas redes -> triplo

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

Sobre os crimes contra a honra, se o delito é cometido contra funcionário público, em razão de suas funções, as penas cominadas no CP

A
aumentam-se de 1/2.

B
aumentam-se de 2/3.

C
aplicam-se em dobro.

D
aplicam-se em triplo.

E
aumentam-se de 1/3.

A

E
aumentam-se de 1/3.

Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo AUMENTAM-SE DE UM TERÇO (1/3), se qualquer dos crimes é cometido:

I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;

II - contra funcionário público, em razão de suas funções, ou contra os Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Supremo Tribunal Federal;

III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.

IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.

§ 1º - Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em DOBRO.

§ 2º Se o crime é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores, aplica-se em TRIPLO a pena.

Obs.:

AUMENTO DE PENA NOS CRIMES CONTRA A HONRA

Crime contra Presidente dos 3 poderes -> 1/3
Crime contra funcionário público em exercício -> 1/3
Crime na presença de várias pessoas (ou por meio que facilite a divulgação) -> 1/3
Crime contra maior de 60-> 1/3

Criem cometido mediante paga ou promessa de recompensa -> dobro

Crime divulgado nas redes -> triplo

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

Sobre os crimes contra a honra, se o delito é cometido na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria, as penas cominadas no CP

A
aumentam-se de 1/2.

B
aumentam-se de 2/3.

C
aplicam-se em dobro.

D
aplicam-se em triplo.

E
aumentam-se de 1/3.

A

E
aumentam-se de 1/3.

Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo AUMENTAM-SE DE UM TERÇO (1/3), se qualquer dos crimes é cometido:

I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;

II - contra funcionário público, em razão de suas funções, ou contra os Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Supremo Tribunal Federal;

III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.

IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.

§ 1º - Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em DOBRO.

§ 2º Se o crime é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores, aplica-se em TRIPLO a pena.

Obs.:

AUMENTO DE PENA NOS CRIMES CONTRA A HONRA

Crime contra Presidente dos 3 poderes -> 1/3
Crime contra funcionário público em exercício -> 1/3
Crime na presença de várias pessoas (ou por meio que facilite a divulgação) -> 1/3
Crime contra maior de 60-> 1/3

Criem cometido mediante paga ou promessa de recompensa -> dobro

Crime divulgado nas redes -> triplo

MM: a lei prevê aumetno de 1/3 para a pena dos crimes contra a honra em todas as suas causas de aumento, exceto quando prevê o dobro (para crime com pagamento ou promessa de recompensa) e o triplo (para crime cometido nas redes).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
17
Q

Sobre os crimes contra a honra, se o delito é cometido contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria, as penas cominadas no CP

A
aumentam-se de 1/2.

B
aumentam-se de 2/3.

C
aplicam-se em dobro.

D
aplicam-se em triplo.

E
aumentam-se de 1/3.

A

E
aumentam-se de 1/3.

Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo AUMENTAM-SE DE UM TERÇO (1/3), se qualquer dos crimes é cometido:

I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;

II - contra funcionário público, em razão de suas funções, ou contra os Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Supremo Tribunal Federal;

III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.

IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.

§ 1º - Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em DOBRO.

§ 2º Se o crime é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores, aplica-se em TRIPLO a pena.

Obs.:

AUMENTO DE PENA NOS CRIMES CONTRA A HONRA

Crime contra Presidente dos 3 poderes -> 1/3
Crime contra funcionário público em exercício -> 1/3
Crime na presença de várias pessoas (ou por meio que facilite a divulgação) -> 1/3
Crime contra maior de 60-> 1/3

Criem cometido mediante paga ou promessa de recompensa -> dobro

Crime divulgado nas redes -> triplo

MM: a lei prevê aumetno de 1/3 para a pena dos crimes contra a honra em todas as suas causas de aumento, exceto quando prevê o dobro (para crime com pagamento ou promessa de recompensa) e o triplo (para crime cometido nas redes).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
18
Q

É considerado um crime hediondo:

A
Associação ao tráfico de drogas.

B
Epidemia com resultado lesão grave ou morte.

C
Furto qualificado pelo emprego de explosivo.

D
Infanticídio.

E
Porte de artefato explosivo.

A

C
Furto qualificado pelo emprego de explosivo.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
19
Q

Configura o crime de falsidade ideológica:

A
atribuir-se, ou atribuir a terceiro, falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem.

B
falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro.

C
omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

D
utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de concurso público.

E
falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem.

A

C
omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
20
Q

Relativamente aos crimes previstos na Lei nº 8.072/1990, NÃO é considerado como crime hediondo ou equiparado o crime de:

A
genocídio;

B
estupro;

C
furto qualificado pelo emprego de explosivo;

D
constituição de milícia privada;

E
falsificação de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.

A

D
constituição de milícia privada;

CRIMES HEDIONDOS:

Homicídio:

simples praticado por grupo de extermínio, ainda que por um só agente;
qualificado
Lesão corporal:

dolosa gravíssima, contra agente de segurança ou parente até 3º grau, em razão da sua função;
seguida de morte, contra agente de segurança ou parente até 3º grau, em razão da sua função;
Roubo:

mediante restrição da liberdade
com emprego de arma de fogo de uso permitido, proibido ou restrito;
qualificado pela lesão corporal grave
qualificado pela morte
Extorsão:

mediante a restrição de liberdade
que cause lesão corporal grave
que cause morte
mediante sequestro
qualificada pela duração de mais de 24h, contra menor de 18 e maior de 60 anos ou praticado por bando/quadrilha
Estupro:

simples (ou seja, mediante violência ou grave ameaça)
contra maior de 14 e menor de 18 anos
que cause lesão corporal grave
que cause morte
Estupro de vulnerável:

simples (contra menor de 14 anos)
contra enfermo, deficiente mental ou outra causa que não ofereça resistência
que cause lesão corporal grave
que cause morte
Epidemia com resultado morte;

Falsificação, adulteração, alteração de produto para fim terapêutico ou medicinal;

Favorecimento de prostituição de criança, adolescente ou vulnerável:

menor de 18 anos, enfermo, deficiente mental ou para facilitar, impedir ou dificultar que abandone a prostituição;
com fim de obter vantagem econômica;
praticar conjunção carnal ou ato libidinoso com maior de 14 e menor de 18, enfermo ou deficiente mental que esteja nas condições do caput
ser proprietário, gerente ou responsável pelo local da prostituição que esteja nas condições do caput;
Furto:

com uso de explosivo;
com artefato análogo que cause perigo comum;
Genocídio

Comércio ilegal de armas de fogo

Tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição

Organização criminosa direcionada à prática de crime hediondo ou equiparado

Posse ou porte de arma de fogo de uso proibido

EQUIPARADOS:

TRÁFICO DE DROGAS

TERRORISMO

TORTURA

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
21
Q

Caso um indivíduo falsifique um cartão de crédito ou um testamento particular, ele será submetido, no caso de condenação, às penas previstas no delito de falsificação de documento particular.

Certo ou Errado?

A

Errado. Cartão de crédito é considerado documento particular. Testamento particular é considerado documento público.

Cartão de crédito: documento particular.

Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.

Testamento particular: documento público.

Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

[…]

§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
22
Q

As escusas absolutórias do art. 181, CP, aplicáveis a crimes patrimoniais, podem ser aplicados a delito praticado com violência ou grave ameaça? Ex.: roubo.

A

Não.

MM

Escusa absolutória: C.A.D -> Cônjuge; Ascendente; Descendente -> isenção de pena.

Escusa Relativa: C-I-TIO -> Cônjuge Separado; Irmão; Tio ou sobrinho com quem o agente coabita -> a ação do crime é condicionada à representação.

Quebra da escusa: violência ou grave ameaça; idade igual ou superior a 60 anos; estranho que participa do crime.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
23
Q

ESCUSAS ABSOLUTÓRIAS - ART. 181, CP

As escusa absolutória (art. 181) implicam em isenção de pena e aplicam-se a

1-
2-
3-

MM: CAD

A

C.A.D -> Cônjuge; Ascendente; Descendente -> isenção de pena.

Escusa Relativa: C-I-TIO -> Cônjuge Separado; Irmão; Tio ou sobrinho com quem o agente coabita -> a ação do crime é condicionada à representação.

Quebra da escusa: violência ou grave ameaça; idade igual ou superior a 60 anos; estranho que participa do crime.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
24
Q

ESCUSAS ABSOLUTÓRIAS - ART. 181, CP

As escusa absolutória (art. 181) implicam em isenção de pena e aplicam-se a

1-
2-
3-

A

C.A.D -> Cônjuge; Ascendente; Descendente -> isenção de pena.

Escusa Relativa: C-I-TIO -> Cônjuge Separado; Irmão; Tio ou sobrinho com quem o agente coabita -> a ação do crime é condicionada à representação.

Quebra da escusa: violência ou grave ameaça; idade igual ou superior a 60 anos; estranho que participa do crime.

25
Q

ESCUSAS ABSOLUTÓRIAS - ART. 181, CP

As escusa absolutória (art. 181) implicam em isenção de pena e aplicam-se aos crimes patrimoniais cometidos contra

1- Conjugê;
2- Ascendente;
3- Descendente.

As escusas relativas implicam no fato de que a ação penal referente ao crime passa a ser condicionada à representação. São os casos de crimes patrimoniais cometidos contra

1-
2-
3-

MM: C-I-TIO

A

Escusa Relativa: C-I-TIO -> Cônjuge Separado; Irmão; Tio ou sobrinho com quem o agente coabita -> a ação do crime é condicionada à representação.

26
Q

ESCUSAS ABSOLUTÓRIAS - ART. 181, CP

As escusa absolutória (art. 181) implicam em isenção de pena e aplicam-se aos crimes patrimoniais cometidos contra

1- Conjugê;
2- Ascendente;
3- Descendente.

As escusas relativas implicam no fato de que a ação penal referente ao crime passa a ser condicionada à representação. São os casos de crimes patrimoniais cometidos contra

1-
2-
3-

A

Escusa Relativa: C-I-TIO -> Cônjuge Separado; Irmão; Tio ou sobrinho com quem o agente coabita -> a ação do crime é condicionada à representação.

27
Q

ESCUSAS ABSOLUTÓRIAS - ART. 181, CP

As escusa absolutória (art. 181) implicam em isenção de pena e aplicam-se aos crimes patrimoniais cometidos contra

1- Conjugê;
2- Ascendente;
3- Descendente.

As escusas relativas implicam no fato de que a ação penal referente ao crime passa a ser condicionada à representação. São os casos de crimes patrimoniais cometidos contra

1- Cônjuge separado;
2- Irmão;
3- Tio ou sobrinho com quem o agente coabita.

Mas, há também os chamados casos de “quebra de escusa”, em que, pelas circunstâncias fáticas, NÃO será caso de isenção de pena, NEM de ação pública condicionada à representação.

São casos de quebra de escusa os crimes patrimoniais cometidos

1- com _____________ou_____________________;
2- contra ascendente de idade igual ou superior a ___ anos; ou
3- cometido por _____________________.

A

Quebra da escusa: violência ou grave ameaça; idade igual ou superior a 60 anos; estranho que participa do crime.

MM:

Escusas absolutórias -> CAD

Escusas relativas -> CITS

Quebras de escusas -> VA60Estranho

28
Q

ESCUSAS ABSOLUTÓRIAS - ART. 181, CP

As escusa absolutória (art. 181) implicam em isenção de pena e aplicam-se aos crimes patrimoniais cometidos contra

1- Conjugê;
2- Ascendente;
3- Descendente.

As escusas relativas implicam no fato de que a ação penal referente ao crime passa a ser condicionada à representação. São os casos de crimes patrimoniais cometidos contra

1- Cônjuge separado;
2- Irmão;
3- Tio ou sobrinho com quem o agente coabita.

Mas, há também os chamados casos de “quebra de escusa”, em que, pelas circunstâncias fáticas, NÃO será caso de isenção de pena, NEM de ação pública condicionada à representação.

São casos de quebra de escusa os crimes patrimoniais cometidos

1-
2-
3-

A

Quebra da escusa: violência ou grave ameaça; idade igual ou superior a 60 anos; estranho que participa do crime.

29
Q

Estêvão praticou crime de furto contra seu avô, Sr. Ariclenes, de 60 anos de idade. Aplica-se isenção de pena? A ação penal é pública condicionada a representação?

A

Não. Não.

Obs.:

ESCUSAS ABSOLUTÓRIAS - ART. 181

C.A.D -> Cônjuge; Ascendente; Descendente -> isenção de pena.

Escusa Relativa: C-I-TIO -> Cônjuge Separado; Irmão; Tio ou sobrinho com quem o agente coabita -> a ação do crime é condicionada à representação.

Quebra da escusa: violência ou grave ameaça; idade igual ou superior a 60 anos; estranho que participa do crime.

30
Q

Tarso praticou furto contra seu pai, Sr. Tarcísio, de 59 anos de idade. Aplica-se isenção de pena? Em caso negativo, a ação penal será pública condicionada à representação?

A

Sim. Aplica-se isenção de pena.

Obs.:

ESCUSAS ABSOLUTÓRIAS - ART. 181

C.A.D -> Cônjuge; Ascendente; Descendente -> isenção de pena.

Escusa Relativa: C-I-TIO -> Cônjuge Separado; Irmão; Tio ou sobrinho com quem o agente coabita -> a ação do crime é condicionada à representação.

Quebra da escusa: violência ou grave ameaça; idade igual ou superior a 60 anos; estranho que participa do crime.

31
Q

Maria José praticou furto contra seu ex-marido, Fábio. Aplica-se isenção de pena? Em caso negativo, a ação penal será pública condicionada à representação?

A

Não. Sim.

Obs.:

ESCUSAS ABSOLUTÓRIAS - ART. 181

C.A.D -> Cônjuge; Ascendente; Descendente -> isenção de pena.

Escusa Relativa: C-I-TIO-S -> Cônjuge Separado; Irmão; Tio ou sobrinho com quem o agente coabita -> a ação do crime é condicionada à representação.

Quebra da escusa: violência ou grave ameaça; idade igual ou superior a 60 anos; estranho que participa do crime.

32
Q

As escusas absolutórias do art. 181, CP, são aplicáveis ao crime de roubo?

A

Não.

Obs.:

ESCUSAS ABSOLUTÓRIAS - ART. 181

C.A.D -> Cônjuge; Ascendente; Descendente -> isenção de pena.

Escusa Relativa: C-I-TIO -> Cônjuge Separado; Irmão; Tio ou sobrinho com quem o agente coabita -> a ação do crime é condicionada à representação.

Quebra da escusa: violência ou grave ameaça; idade igual ou superior a 60 anos; estranho que participa do crime.

33
Q

Rúbia praticou crime de furto contra sua tia, Sra. Neuslene, com quem coabita. Aplica-se isenção de pena? Em caso negativo, a ação penal será pública condicionada à representação?

A

Não. Sim.

Obs.:

ESCUSAS ABSOLUTÓRIAS - ART. 181

C.A.D -> Cônjuge; Ascendente; Descendente -> isenção de pena.

Escusa Relativa: C-I-TIO -> Cônjuge Separado; Irmão; Tio ou sobrinho com quem o agente coabita -> a ação do crime é condicionada à representação.

Quebra da escusa: violência ou grave ameaça; idade igual ou superior a 60 anos; estranho que participa do crime.

34
Q

Yuri praticou crime de furto contra seu irmão, Sr. Dimitri, com quem coabita. Aplica-se isenção de pena? Em caso negativo, a ação penal será pública condicionada à representação?

A

Não. Sim.

Obs.:

ESCUSAS ABSOLUTÓRIAS - ART. 181

C.A.D -> Cônjuge; Ascendente; Descendente -> isenção de pena.

Escusa Relativa: C-I-TIO -> Cônjuge Separado; Irmão; Tio ou sobrinho com quem o agente coabita -> a ação do crime é condicionada à representação.

Quebra da escusa: violência ou grave ameaça; idade igual ou superior a 60 anos; estranho que participa do crime.

35
Q

Jaime, delegado de polícia, em razão de seu cargo, apropriou-se de joias e metais preciosos que estavam apreendidos no depósito da delegacia.

Qual o crime de Jaime?

A

Peculato.

Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

36
Q

Lívia, auditora fiscal, para não autuar determinada empresa por irregularidades tributárias, exigiu de seu sócio proprietário a entrega de dinheiro.

Qual o crime de Lívia?

A

Concussão.

Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

37
Q

Existe crime de peculato culposo?

A

Sim.

Peculato

Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

Peculato culposo

§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

Pena - detenção, de três meses a um ano.

§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

38
Q

Em caso de peculato culposo, se houver a reparação do dano antes da sentença irrecorrível, extingue-se a punibilidade.

Certo ou Errado?

A

Certo.

Obs.:

PECULATO CULPOSO

Reparação do dano no peculato culposo, ANTES da decisão irrecorrível -> extinção da punibilidade.

Reparação do dano no peculato culposo, DEPOIS da decisão irrecorrível -> redução de pena à metade.

39
Q

Em caso de peculato culposo, se houver a reparação do dano depois da sentença irrecorrível, reduz-se a pena imposta de 1/3.

Certo ou Errado?

A

Errado.

Em caso de peculato culposo, se houver a reparação do dano antes da sentença irrecorrível, extingue-se a punibilidade. Mas, em caso de PECULATO CULPOSO, se houver a REPARAÇÃO do dano DEPOIS DA SENTENÇA IRRECORRÍVEL, reduz-se a pena imposta da METADE.

Obs.:

PECULATO CULPOSO

Reparação do dano no peculato culposo, ANTES da decisão irrecorrível -> extinção da punibilidade.

Reparação do dano no peculato culposo, DEPOIS da decisão irrecorrível -> redução de pena à metade.

40
Q

Para o Superior Tribunal de Justiça, o crime de corrupção passiva não exige nexo causal entre a oferta ou promessa de vantagem indevida e eventual ato de ofício praticável pelo funcionário público.

Certo ou Errado?

A

Certo.

O entendimento adotado pelo STJ é no sentido de que não se exige relação de causalidade entre a oferta e a promessa indevida e ato de ofício de atribuição do funcionário público no crime de corrupção passiva.

41
Q

Para a configuração do delito descrito no art. 229, do Código Penal (Casa de Prostituição), é indispensável que no estabelecimento ocorra a exploração sexual, com intuito de lucro, somada à sua continuidade delitiva.

Certo ou Errado?

A

Errado.

Não se exige, para fim de configuração do delito que o intuito seja o de lucro.

42
Q

Com a reforma introduzida pela Lei n°13.964/2019, nominada “Pacote Anticrime”, o Código Penal brasileiro passou a dispor sobre a detração penal a partir do cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão preventiva, desde que haja correspondência ontológica entre elas e a espécie de pena aplicada.

Certo ou Errado?

A

Errado.

A Lei n°13.964/2019 conhecida como “Pacote Anticrime”, não alterou as regras da detração, prevista no artigo 42 do Código Penal.

43
Q

Por ser delito de mão própria, no peculato, não se admite coautoria ou participação para sua prática.

Certo ou Errado?

A

Errado.

O crime de peculato não se classifica como sendo de mão-própria, mas sim como crime próprio, admitindo tanto a coautoria quanto a participação. Uma vez que o tipo penal exige a condição de funcionário público do autor, tal informação, que consiste em elementar do crime, se comunicará aos demais concorrentes, por ter natureza subjetiva, consoante estabelece o artigo 30 do Código Penal.

44
Q

A reparação do dano pelo funcionário público, nas modalidades de peculato-desvio e peculato-apropriação, se preceder ao trânsito em julgado de sentença penal condenatória, extingue a punibilidade do acusado; sendo-lhe posterior, reduz a pena em até 1/3 (um terço).

Certo ou Errado?

A

Errado.

A reparação do dano antes da sentença irrecorrível somente importa em extinção da punibilidade no caso do peculato culposo, conforme estabelece o § 3º do artigo 312 do Código Penal. O peculato-apropriação e o peculato-desvio são modalidades dolosas de peculato.

45
Q

Para o Superior Tribunal de Justiça, peculato-desvio é crime material para cuja consumação se exige que o agente público ou terceiro obtenha vantagem indevida mediante prática criminosa.

A

Errado.

Segundo o Superior Tribunal de Justiça, o crime de peculato-desvio: “(…) O peculato-desvio é crime formal que se consuma no instante em que o funcionário público dá ao dinheiro ou valor destino diverso do previsto. A obtenção do proveito próprio ou alheio não é requisito para a consumação do crime, sendo suficiente a mera vontade de realizar o núcleo do tipo. (…)”

46
Q

Embora o Peculato seja crime próprio, admite-se coautoria e/ou participação com agente que não tenha a qualidade de funcionário público, desde que o agente saiba da condição de funcionário público do autor.

Certo ou Errado?

A

Certo.

47
Q

O prefeito de determinada cidade do interior do Rio Grande do Sul desviou, dolosamente, mão de obra pública para efetuar reparos na propriedade de seu amigo. Nesse caso hipotético, pode-se afirmar que o prefeito cometeu crime previsto com o nomen iuris “peculato-desvio”.

Certo ou Errado?

A

Errado.

Se o agente for Prefeito, a apropriação de serviços públicos configura o crime de responsabilidade previsto no artigo 1º, inciso II, do Decreto-lei nº 201/1967, em função do princípio da especialidade. Ademais, orienta a doutrina que o objeto material do crime de peculato é o dinheiro, o valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de forma que, se o funcionário público se apropria de serviço público, não se configura o crime de peculato, tratando-se somente de improbidade administrativa.

48
Q

Para fins penais, não se considera funcionário público o empregado que trabalha para empresa particular prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da administração pública.

Certo?

A

Errado.

“Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. (…)”.

49
Q

A prática de crime contra a administração pública por ocupantes de cargos de elevada responsabilidade ou por membros de poder é suficiente para justificar a majoração da pena-base.

Certo?

A

Certo.

A Jurisprudência em Teses apresenta, periodicamente, um conjunto de teses com os julgados mais recentes do STJ sobre determinada matéria. Na edição 57, item 8, o STJ definiu que “a prática de crime contra a Administração Pública por ocupantes de cargos de elevada responsabilidade ou por membros de poder justifica a majoração da pena-base”. Dessa forma, a questão está CORRETA.

50
Q

Um servidor público tenta, por meio de oferecimento de vantagem econômica, afastar uma das empresas licitantes do procedimento licitatório. Nesse caso, a conduta do servidor público configura, em tese, o crime de “afastamento de licitante”, em sua modalidade consumada.

Certo?

A

Certo.

Afastamento de licitante

Art. 337-K. Afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:

Pena - reclusão, de 3 (três) anos a 5 (cinco) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar em razão de vantagem oferecida.

51
Q

Pedro, diretor de uma escola estadual, desviou, de forma livre e consciente, em proveito próprio e ao longo de alguns meses, parte dos alimentos da merenda escolar dos alunos. Por temer futura fiscalização, Pedro restituiu, paulatinamente, todos os alimentos desviados. O Ministério Público ofereceu denúncia em face de Pedro pela prática do crime de peculato. Nessa situação, a reparação do dano precedente à sentença irrecorrível extingue a punibilidade de Pedro, mas, se lhe for posterior, a pena imposta será reduzida à metade.

Certo?

A

Errado.

Apenas o peculato culposo poderá extinguir a punibilidade ou redução de pena em caso de reparação do dano.

52
Q

Josefa, diretora administrativa da Secretaria de Estado de Educação, solicitou a quantia de R$ 2.000,00 ao particular André, a pretexto de obter decisão favorável a ele, em procedimento administrativo conduzido por outro servidor na Secretaria de Estado de Administração. Nessa situação, a conduta de Josefa amolda-se, em tese, ao crime de corrupção passiva e incide causa de aumento de pena em razão da função de direção ocupada por Josefa.

Certo?

A

Errado.

Josefa cometeu tráfico de influências.

Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

53
Q

Considere que João tenha sido condenado, pela prática do crime de corrupção passiva consumado em 22/5/2016, a pena de dois anos de reclusão e multa. A denúncia foi recebida em 30/9/2017 e a sentença condenatória foi publicada em 17/5/2019, quando João tinha 22 anos de idade. O Ministério Público não interpôs recurso e houve o trânsito em julgado para a acusação em 24/5/2019. Então, a defesa de João apresentou apelação, que foi indeferida, por meio de acórdão publicado em 22/5/2022, o qual transitou em julgado. Nessa situação hipotética, deve ser reconhecida a extinção da punibilidade em razão da ocorrência da prescrição intercorrente.

Certo?

A

Certo.

Datas:

Do crime: 22/5/2016
Recebimento da denúncia: 30/9/2017
Sentença: 17/5/2019 - aqui é o pulo do gato, se na sentença ele tinha 22 anos, então na data do crime (2016) ele era menor de 21.
Acórdão: 22/5/2022
Pena: 2 anos.

Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1 do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:

V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

  Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

Então: seriam 4 anos (pois pena aplicada foi de 2 anos), porém reduz pela metade, uma vez que ele era menor de 21 na data do crime, logo -> prescrição em 2 anos.

Entre a sentença e o acórdão: passaram-se 3 anos e 5 dias, logo prescrição intercorrente.

sentença - 17/5/2019

acórdão - 22/5/2022

54
Q

Um funcionário público ofendeu a integridade física de outro, sem motivo justificável para tanto.

Nessa situação, o funcionário cometeu crime de violência arbitrária, sujeito a ação penal pública incondicionada.

Certo?

A

Errado.

Pelos dados indicados, há crime de lesão corporal. O crime de violência arbitrária refere-se a situações em que há prática de violência, por funcionário público, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la. Não há dados no enunciado que indique que esse seja o caso.

Violência arbitrária

    Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.
55
Q

César, agente de polícia, sem mandado judicial, tentou invadir o domicílio de Caio — deputado estadual acusado de envolvimento em crimes —, a fim de colher provas para instruir processo criminal. Caio recusou-se a autorizar a entrada de César em sua residência, apontando-lhe uma arma de fogo. Ainda assim, César entrou na residência.

Acerca dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.

Ao apontar a arma de fogo em direção a César, Caio agiu impulsionado por estado de necessidade.

Certo?

A

Errado.

Adentrar sem autorização seria uma injusta agressão à inviolabilidade domiciliar, por isso caracteriza-se a legítima defesa, e não o estado de necessidade.

Perigo atual = Estado de necessidade.

Injusta agressão = Legítima defesa.

56
Q

A inserção, em assentamento de registro civil, de declaração falsa com vistas à alteração da verdade sobre fato juridicamente relevante configura crime de falsidade ideológica, com aumento de pena em razão da natureza do documento.

Certo?

A

Certo.

Falsidade ideológica

   Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

   Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.     

   Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
57
Q

Tratando-se de concurso de agentes, quando comprovada a vontade de um dos autores do fato em participar de crime menos grave, a pena será diminuída até a metade, na hipótese de o resultado mais grave ter sido previsível, não podendo, contudo, ser inferior ao mínimo da pena cominada ao crime efetivamente praticado.

Certo?

A

Errado.

Em regra, se o autor quis participar de crime menos grave, vai ser aplicada a pena deste crime menos grave; se o crime mais grave foi previsível por ele, a pena do crime menos grave será aumentada até a metade.

58
Q

A homologação de sentença estrangeira para obrigar condenado à reparação de dano requer a existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença.

Certo?

A

Errado.

A questão trata da homologação de sentença estrangeira, com o propósito de obrigar o condenado à reparação de dano, tema que é regulado no artigo 9º do Código Penal, o qual estabelece em seu inciso I que a sentença estrangeira pode ser homologada no Brasil para obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis, desde que a lei brasileira produza na espécie as mesmas consequências.

Não se exige, como condição para a homologação de sentença estrangeira com o fim de obrigar o condenado à reparação de danos, que exista tratado de extradição com o país de cuja autoridade emanou a sentença.

Isto só é exigido quando a homologação da sentença estrangeira tiver outros fins que não o de obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis, tal como preceitua a alínea “b” do parágrafo único do artigo 9º do Código Penal.

59
Q

O Código Penal estabelece que a desinternação ou a liberação de agente inimputável, pelo juiz, será sempre condicional.

Certo?

A

Certo!

A questão diz respeito às medidas de segurança, aplicáveis aos inimputáveis.

O artigo 97, §3º do Código Penal afirma que a desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade.