Lei 11.343 - Lei de Drogas Flashcards
As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas por quem?
Pelo Delegado de polícia.
É possível tráfico majorado privilegiado?
Sim.
TRÁFICO MAJORADO (COM CAUSAS DE AUMENTO DE PENA)
São causas de aumento de pena (majorantes) (de 1/6 a 1/3) no tráfico de drogas (crimes do art. 33 ao 37):
1- transnacionalidade;
2- função pública;
3- exercício de educação; poder familiar; guarda ou vigilância;
4- infração cometida em presídio; hospital; centros educacionais/culturais/recreativos/esportivos/beneficentes ou de tratamento de dependentes;
5- infração com meio de intimidação;
6- entre Estados;
7- envolvendo criança ou adolescente ou pessoa de entendimento reduzido;
8- para financiar crime.
Tráfico com causa de aumento de pena -> aumento de 1/6 a 1/3.
TRÁFICO PRIVILEGIADO
Para responder por tráfico privilegiado (redução de 1/6 a 1/3), o agente deve acumular as seguintes condições:
1- agente primário,
2- de bons antecedentes,
3- que não se dedica a atividades criminosas, nem integre organização criminosa.
Tráfico privilegiado -> redução de 1/6 a 2/3.
Obs.: é possível tráfico privilegiado majorado.
Ao receber autos de IP sobre drogas, o MP tem um determinado prazo para decidir se pede o arquivamento, solicita diligências ou oferece denúncia. Que prazo é esse?
10 dias.
As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei, serão
expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, garantida indenização ao proprietário.
Certo?
Errado.
As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei, serão
expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, SEM qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
As drogas apreendidas em situações que não configuram flagrante de delito devem ser eliminadas. Em que prazo?
30 d
As drogas apreendidas em situações que não configuram flagrante de delito devem ser eliminadas em até 30 dias após a data da apreensão.
As drogas apreendidas em situações que não configuram flagrante de delito devem ser eliminadas em até ___ dias após a data da apreensão.
As drogas apreendidas em situações que não configuram flagrante de delito devem ser eliminadas em até 30 dias após a data da apreensão.
O responsável por conduzir esse processo é o Delegado de Polícia, que não precisa de autorização judicial para realizar a incineração, método utilizado para a eliminação das drogas.
É importante destacar que, durante a incineração, representantes do Ministério Público e da autoridade sanitária devem estar presentes para garantir a lisura do processo. Uma pequena amostra da droga também precisa ser preservada para análise laboratorial, caso
seja necessário.
Toda a ação de eliminação das drogas é documentada em uma ata, que detalha o procedimento realizado e identifica os presentes.
Os procedimentos para a eliminação de drogas apreendidas são amparados pela Lei de Drogas, atualizada pela Lei n. 12.961/2014.
Em alguns casos, o prazo de 30 dias pode ser suspenso, como quando há diligências pendentes ou impugnação do laudo de constatação.
O não cumprimento do prazo legal para a incineração das drogas pode gerar responsabilidade civil e administrativa para o Delegado de Polícia.
As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia. Há necessidade de autorização judicial?
Não.
As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia. Não há necessidade de autorização judicial.
As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia, desde que mediante autorização judicial.
Certo?
Errado.
As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia. Não há necessidade de autorização judicial.
Plantações de droga -> imediatamente destruídas pelo Delegado, sem necessidade de autorização judicial.
Flagrante de droga -> 10 dias para o juiz mandar incinerar a droga -> 15 dias para o delegado incinerar a droga.
Droga apreendida sem flagrante -> prazo de 30 dias para destruir.
As drogas apreendidas em situações que não configuram flagrante de delito devem ser eliminadas em até 30 dias após a data da apreensão.
O responsável por conduzir esse processo é o Delegado de Polícia, que não precisa de autorização judicial para realizar a incineração, método utilizado para a eliminação das drogas.
É importante destacar que, durante a incineração, representantes do Ministério Público e da autoridade sanitária devem estar presentes para garantir a lisura do processo. Uma pequena amostra da droga também precisa ser preservada para análise laboratorial, caso
seja necessário.
Toda a ação de eliminação das drogas é documentada em uma ata, que detalha o procedimento realizado e identifica os presentes.
Os procedimentos para a eliminação de drogas apreendidas são amparados pela Lei de Drogas, atualizada pela Lei n. 12.961/2014.
Em alguns casos, o prazo de 30 dias pode ser suspenso, como quando há diligências pendentes ou impugnação do laudo de constatação.
O não cumprimento do prazo legal para a incineração das drogas pode gerar responsabilidade para o Delegado de Polícia?
Sim.
Em casos de prisão em flagrante por delitos relacionados a drogas, as substâncias apreendidas seguem um caminho específico até a sua destruição final. Após a prisão em flagrante, a droga apreendida segue para a responsabilidade do Delegado de Polícia, que
assume a liderança do processo de destruição.
A incineração da droga deve acontecer em que prazo (contado da decisão judicial que determinou a incineração)?
15d
Em casos de prisão em flagrante por delitos relacionados a drogas, as substâncias apreendidas seguem um caminho específico até a sua destruição final. Após a prisão em flagrante, a droga apreendida segue para a responsabilidade do Delegado de Polícia, que
assume a liderança do processo de destruição. A incineração da droga deve acontecer no prazo de 15 dias, a partir da determinação judicial. Essa determinação, por sua vez, deve ser dada pelo juiz no prazo de 10 dias após a prisão.
Plantações de droga -> imediatamente destruídas pelo Delegado, sem necessidade de autorização judicial.
Flagrante de droga -> 10 dias para o juiz mandar incinerar a droga -> 15 dias para o delegado incinerar a droga.
Droga apreendida sem flagrante -> prazo de 30 dias para destruir.
Em casos de prisão em flagrante por delitos relacionados a drogas, as substâncias apreendidas seguem um caminho específico até a sua destruição final. Após a prisão em flagrante, a droga apreendida segue para a responsabilidade do Delegado de Polícia, que
assume a liderança do processo de destruição. A incineração da droga deve acontecer no prazo de 15 dias, a partir da determinação judicial.
A contar da prisão em flagrante, qual o prazo para o juiz determinar a incineração da droga?
10 dias.
Em casos de prisão em flagrante por delitos relacionados a drogas, as substâncias apreendidas seguem um caminho específico até a sua destruição final. Após a prisão em flagrante, a droga apreendida segue para a responsabilidade do Delegado de Polícia, que
assume a liderança do processo de destruição. A incineração da droga deve acontecer no prazo de 15 dias, a partir da determinação judicial. Essa determinação, por sua vez, deve ser dada pelo juiz no prazo de 10 dias após a prisão.
Plantações de droga -> imediatamente destruídas pelo Delegado, sem necessidade de autorização judicial.
Flagrante de droga -> 10 dias para o juiz mandar incinerar a droga -> 15 dias para o delegado incinerar a droga.
Droga apreendida sem flagrante -> prazo de 30 dias para destruir.
Plantações de droga -> imediatamente destruídas pelo Delegado, sem necessidade de autorização judicial.
Flagrante de droga -> ___ dias para o juiz mandar incinerar a droga -> ___ dias para o delegado incinerar a droga.
Droga apreendida sem flagrante -> prazo de 30 dias para destruir.
Plantações de droga -> imediatamente destruídas pelo Delegado, sem necessidade de autorização judicial.
Flagrante de droga -> 10 dias para o juiz mandar incinerar a droga -> 15 dias para o delegado incinerar a droga.
Droga apreendida sem flagrante -> prazo de 30 dias para destruir.
Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em ___ horas.
24
Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.
Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial.
Na falta desse (perito oficial), o laudo pode ser suprido por pessoa idônea?
Sim.
Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente,
comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista
ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.
§ 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade
do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por
perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.
§ 2º O perito que subscrever o laudo a que se refere o § 1º deste artigo não ficará impedido de
participar da elaboração do laudo definitivo.
§ 3º Recebida cópia do auto de prisão em flagrante, o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, certificará a
regularidade formal do laudo de constatação e determinará a destruição das drogas apreendidas,
guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.
§ 4º A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de
15 (quinze) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária.
O perito responsável pelo laudo de constatação da natureza e quantidade da droga fica impedido de participar da elaboração do laudo definitivo.
Certo?
Errado.
O perito responsável pelo laudo de constatação da natureza e quantidade da droga NÃO fica impedido de participar da elaboração do laudo definitivo.
Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente,
comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista
ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.
§ 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade
do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por
perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.
§ 2º O perito que subscrever o laudo a que se refere o § 1º deste artigo não ficará impedido de
participar da elaboração do laudo definitivo.
§ 3º Recebida cópia do auto de prisão em flagrante, o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, certificará a
regularidade formal do laudo de constatação e determinará a destruição das drogas apreendidas,
guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.
§ 4º A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de
15 (quinze) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária.
O perito responsável pelo laudo de constatação da natureza e quantidade da droga fica impedido de participar da elaboração do laudo definitivo?
Não.
O perito responsável pelo laudo de constatação da natureza e quantidade da droga NÃO fica impedido de participar da elaboração do laudo definitivo.
Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente,
comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista
ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.
§ 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade
do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por
perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.
§ 2º O perito que subscrever o laudo a que se refere o § 1º deste artigo não ficará impedido de
participar da elaboração do laudo definitivo.
§ 3º Recebida cópia do auto de prisão em flagrante, o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, certificará a
regularidade formal do laudo de constatação e determinará a destruição das drogas apreendidas,
guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.
§ 4º A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de
15 (quinze) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária.
As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei, serão
expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Certo?
Certo.
Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei.
Certo?
Certo.
Imóveis rurais e urbanos em qualquer lugar do país onde forem encontradas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou trabalho escravo serão imediatamente expropriados.
Os bens imóveis expropriados serão destinados à:
1-
2-
Imóveis rurais e urbanos em qualquer lugar do país onde forem encontradas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou trabalho escravo serão imediatamente expropriados.
Os bens imóveis expropriados serão destinados à:
1- REFORMA AGRÁRIA e a
2- programas de HABITAÇÃO POPULAR.
Imóveis rurais e urbanos em qualquer lugar do país onde forem encontradas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou trabalho escravo serão imediatamente expropriados.
Os bens imóveis expropriados serão destinados à:
1-
2- programas de habitação popular.
Imóveis rurais e urbanos em qualquer lugar do país onde forem encontradas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou trabalho escravo serão imediatamente expropriados.
Os bens imóveis expropriados serão destinados à:
1- REFORMA AGRÁRIA e a
2- programas de HABITAÇÃO POPULAR.
Imóveis rurais e urbanos em qualquer lugar do país onde forem encontradas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou trabalho escravo serão imediatamente expropriados.
Os bens imóveis expropriados serão destinados à:
1- reforma agrária e a
2-
Imóveis rurais e urbanos em qualquer lugar do país onde forem encontradas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou trabalho escravo serão imediatamente expropriados.
Os bens imóveis expropriados serão destinados à:
1- REFORMA AGRÁRIA e a
2- programas de HABITAÇÃO POPULAR.
Quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe
plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de drogas responde por qual crime?
Artigo 28, modalidade equiparada.
O legislador equiparou à conduta do agente que porta droga para consumo pessoal, à ação daquele que, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas a preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.
Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I – advertência sobre os efeitos das drogas;
II – prestação de serviços à comunidade;
III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
§ 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de
causar dependência física ou psíquica.
No delito de porte de drogas para consumo pessoal, são sancionadas as seguintes condutas: adquirir, possuir, manter em depósito, transportar e trazer consigo. Dessa forma, configura-se um tipo misto alternativo, também conhecido como crime de ação
múltipla ou conteúdo variado. Em outras palavras, se o agente, em uma mesma situação fática, realizar mais de uma dessas condutas, estará cometendo apenas um único crime, conforme o princípio da alternatividade.
Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I – advertência sobre os efeitos das drogas;
II – prestação de serviços à comunidade;
III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
Tais penas devem ser aplicadas em que prazo máximo?
5 meses.
Obs.: em caso de reincidência, o prazo máximo é de 10 meses.
Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I – advertência sobre os efeitos das drogas;
II – prestação de serviços à comunidade;
III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
Em caso de reincidência, tais penas devem ser aplicadas em que prazo máximo?
Image: towell
10 meses.
MM: olhe para o número 10 e imagine o Towell, reincidente, fumando um. O 1 é o baseado, o 0 é o Towell.
Obs.: Na priméira prática, o prazo é de 5 meses.