Questões gerais Flashcards

1
Q

Na obrigação de fazer, o devedor é dispensado do cumprimento da obrigação se demonstrar que o serviço foi executado de forma ineficaz ou insatisfatória, mesmo que dentro do prazo estipulado no contrato.

Certo?

A

Errado.

O descumprimento da obrigação de fazer acarreta em consequências legais para a parte responsável.

O credor poderá buscar a tutela jurisdicional para obter a satisfação da prestação devida, podendo ser aplicada multa, astreintes (penalidade pecuniária diária pelo descumprimento) e até mesmo medidas coercitivas, como a busca e apreensão de bens ou a contratação de terceiros para realizar a prestação.

Além disso, o devedor poderá ser condenado a indenizar o credor pelos danos causados em virtude do descumprimento.

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2
Q

Em janeiro de 2010, acidente de trânsito culposamente provocado por Ricardo causou danos materiais a Tereza, pessoa maior e capaz. Dois anos depois do acidente, em janeiro de 2012, Tereza promoveu em face de Ricardo protesto interruptivo da prescrição. Dois anos depois, em janeiro de 2014, promoveu novo protesto. Dois anos mais tarde, em janeiro de 2016, ajuizou contra Ricardo ação pleiteando indenização por conta do acidente.

Nesse caso, considerando que prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, conclui-se que

A
ao tempo do ajuizamento da ação, a pretensão não estava prescrita.

B
a prescrição ocorreu no ano de 2015, podendo ser pronunciada de ofício pelo juiz.

C
a prescrição ocorreu no ano de 2015, não podendo ser pronunciada de ofício pelo juiz.

A

B
a prescrição ocorreu no ano de 2015, podendo ser pronunciada de ofício pelo juiz.

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3
Q

O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, em favor de outro credor?

A

Sim!

Art. 1.476, do CC/02. O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor.

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4
Q

O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou força maior, se estes ocorrerem durante o atraso, salvo se prova isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.

Certo?

A

Certo.

Art. 399, CC: O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou força maior, se estes ocorrerem durante o atraso, salvo se prova isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.

CASOS DE EXTINÇÃO DA COISA

Extinção da coisa:

Impossibilidade de fazer + sem culpa do devedor = resolução do negócio;

Impossibilidade de fazer + com culpa do devedor = resolução do negócio + perdas e danos.

Deteriorada a coisa + sem culpa do devedor = resolução do negócio ou aceita no estado em que se encontra abatido o preço;

Deteriorada a coisa + com culpa do devedor = resolução do negócio ou aceita no estado em que se encontra + perdas e danos.

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5
Q

O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, em favor do mesmo credor?

A

Sim! (E em favor de outro credor também!)

Art. 1.476, do CC/02. O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor.

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6
Q

Bens dominicais podem ser alienados?

A

Sim.

Os bens comuns e os especiais são inalienáveis enquanto conservarem essa qualificação. Os bens dominicais, todavia, podem ser alienados.

BENS PÚBLICOS

Bens de uso comum -> são aqueles que todos podem usufruir (seja de forma gratuita ou onerosa). Exemplo: rios, praças.

Bens de uso especial -> Visam à execução dos serviços administrativos e dos serviços públicos em geral utilizados pela Administração. Exemplo: fórum.

Bens dominicais -> São aqueles que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

RESUMO

Bem Comum => do povo(podendo ser gratuito ou oneroso).

Ex.: rios, mares, estradas, ruas e praças.

Uso Especial => Serviço Administrativo

Ex.: edifícios ou terrenos destinados a serviço.

Dominical => não possui finalidade administrativa.

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7
Q

O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, em favor do mesmo credor?

A

Sim!

Art. 1.476, do CC/02. O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor.

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8
Q

Bens dominicais podem ser adquiridos por usucapião?

A

Não.

Súmula 340 STF: desde a vigência do CC, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.

BENS PÚBLICOS

Bens de uso comum -> são aqueles que todos podem usufruir (seja de forma gratuita ou onerosa). Exemplo: rios, praças.

Bens de uso especial -> Visam à execução dos serviços administrativos e dos serviços públicos em geral utilizados pela Administração. Exemplo: fórum.

Bens dominicais -> São aqueles que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. No momento, não possuem finalidade administrativa.

RESUMO

Bem Comum => do povo(podendo ser gratuito ou oneroso).

Ex.: rios, mares, estradas, ruas e praças.

Uso Especial => Serviço Administrativo

Ex.: edifícios ou terrenos destinados a serviço.

Dominical => não possui finalidade administrativa.

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9
Q

A prescrição NÃO corre contra os menores de ___ (16 ou 18) anos?

A

16.

A PRESCRIÇÃO NÃO CORRE CONTRA OS ABSOLUTAMENTE INCAPAZES DO ART. 3º, QUE SÃO OS MENORES DE 16 ANOS, MAS CORRE CONTRA OS RELATIVAMENTE INCAPAZES DO ART. 4º, QUE SÃO MAIORES DE 16 ANOS.

Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

IV - os pródigos.

Não corre prescrição contra absolutamente incapaz (art. 198, I).

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10
Q

A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico.

Certo?

A

Certo.

►Entende-se que o ABUSO DE DIREITO deve ser definido como uma modalidade OBJETIVA de ILÍCITO CIVIL.

►O código civil brasileiro disciplina a figura dos atos ilícitos, catalogando entre ILÍCITOS SUBJETIVOS (art. 186) e ILÍCITOS OBJETIVOS (art. 187).

►O ATO ILÍCITO SUBJETIVO é aquele que tem como ELEMENTO CONSTITUTIVO um ESTADO DE CONSCIÊNCIA (presença de dolo ou culpa).

►Já o ILÍCITO OBJETIVO, que é o ABUSO DE DIREITO, tem como elemento que o integra uma REGRA DE CONDUTA desrespeitada ou um DIREITO QUE NÃO É EXERCIDO COM REGULARIDADE (excesso no exercício de um determinado direito).

►O ABUSO DE DIREITO gera a RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA, de modo que a natureza jurídica da responsabilidade civil decorrente do abuso de direito é a RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA, razão pelo qual, NÃO SERÁ NECESSÁRIO no caso de abuso de direito, a prova da CULPA LATO SENSU (dolo ou culpa). Nesse viés, basta provar a CONDUTA, o DANO e o NEXO CAUSAL.

►A propósito do tema, é o que afirma o Enunciado 37, da I Jornada de Direito Civil, do Conselho da Justiça Federal: a responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico.

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11
Q

O penhor constitui-se pelo contrato, independentemente da efetiva transferência da posse da coisa dada em garantia.

Certo?

A

Errado.

Art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.

RESUMO DE PENHOR

  • Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse;
  • Penhor deverá ser levado a registro;
  • Extingue-se caso o bem pereça;
  • Recai sobre a segunda colheita caso não suficiente a primeira.
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12
Q

A mora só se configura quando o devedor não efetuar o pagamento nas condições que a convenção estabelecer?

A

Não! Em verdade, quando o credor recusar-se a receber o pagamento no tempo, lugar e forma que a lei ou contrato estabelecer, há a presença de mora (artigo 394).

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13
Q

Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível.

Certo?

A

Certo.

Art. 249, caput, do CC: “Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível”.

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14
Q

No Brasil, é terminantemente proibida a comercialização de órgãos em vida e pós morte.

Certo?

A

Certo!

É terminantemente proibida a comercialização de órgãos em vida e pós morte.

Art. 14, do CC/02. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

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15
Q

Segundo o art. 76, CC, quem tem domicílio necessário?

1- _______;
2- ________;
3- Servidor público;
4- Incapaz;
5- Marítmo.

A

Segundo o art. 76, CC, quem tem domicílio necessário?

1- Preso;
2- Militar;
3- Servidor público;
4- Incapaz;
5- Marítmo.

MM: Domicílio Necessário -> Quem tem domicílio Necessário? PM SIM!

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16
Q

Ao celebrar um contrato de locação, Camila, locadora, convenciona com Marcos, locatário, que em até 30 (trinta) dias o inquilino deve exercer a opção de permanecer, ou não, com o mobiliário do imóvel locado, valendo o silêncio como a rejeição da manutenção dos bens.

A respeito dessa cláusula, é correto afirmar que se trata de prazo decadencial ou prescricional?

A

Decadencial.

PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA

· PRESCRIÇÃO:

· * Não pode ser alterada por acordo entre as partes (lembre-se do rol de prazos legamente estabelecidos)

· * Não há renúncia antecipada, somente renúncia após a consumação da prescrição: RENÚNCIA TÁCITA ou EXPRESSA

· * Pode ser conhecida de ofício

· * Alegada em qualquer grau de jurisdição

· DECADÊNCIA

· *Pode ser alterada por vontade das partes

· *Juiz só conhece de ofício decadência legal (decadência convencional não é conhecida de ofício)

· *Decadência legal não pode ser objeto de renúncia, enquanto decadência convencional sim.

· *não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição

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17
Q

Nas obrigações de dar coisa incerta, a coisa deve ser indicada ao menos pela espécie e pela quantidade.

Certo?

A

Errado.

Nas obrigações de dar coisa incerta, a coisa deve ser indicada ao menos pelo GÊNERO e pela quantidade.

Art. 243 do CC/02 - A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.

Ex. de coisa certa: 3 (quantidade) garrafas (gênero) tupperware (qualidade).

Ex. de coisa incerta: 3 (quantidade) garrafas (gênero).

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18
Q

DICA

Ação anulatória -> decai

Ação condenatória -> prescreve

Ação declaratória ->

A

DICA

Ação anulatória -> decai

Ação condenatória -> prescreve

Ação declaratória -> é imprescritível

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19
Q

A doação é um negócio jurídico bilateral ou unilateral?

A

Bilateral!

NEGÓCIOS JURÍDICOS BILATERAIS

  • Neg. Jur. Bil. Simples -> só uma parte aufere vantagens (ex.: doação; comodato).
  • Neg. Jur. Bil. Sinalagmático -> há reciprocidade de prestações/direitos/obrigações.

Obs.:

A doação é considerada um negócio jurídico bilateral porque envolve a manifestação de vontade de duas partes: o doador, que expressa sua intenção de transferir um bem de forma gratuita, e o donatário, que aceita essa transferência. Ambas as partes precisam concordar com os termos da doação para que o negócio seja válido.

Além disso, a doação gera obrigações para ambas as partes. O doador se compromete a transferir o bem, enquanto o donatário assume a obrigação de receber esse bem e, muitas vezes, também precisa arcar com os custos relacionados à transferência, como impostos ou taxas. Essas obrigações mútuas estabelecem a bilateralidade do negócio jurídico da doação.

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20
Q

Dê exemplo de um negócio jurídico unilateral.

A

Testamento; promessa pública.

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21
Q

A ausência é uma causa de incapacidade?

A

Não!!!

A ausência não é uma causa de INCAPACIDADE não! Ela era considerada isto no Código Civil de 1916, porém, no CC/02, não é mais uma causa de INCAPACIDADE posto que não consta no rol da incapacidade absoluta e muito menos do da relativa.

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22
Q

Prescreve em quantos anos (a contar do dia seguinte ao do vencimento da prestação) o prazo para a cobrança de taxa condominial ordinária ou extraordinária (constante em instrumento público ou particular)?

A

5a

PRESCRIÇÃO

1 ano -> hospedagem + alimentos víveres; segurado contra segurador*; auxiliares da justiça (emolumentos, custas e honorários); credores não pagos.

2 anos -> Alimentos

4 anos -> Tutela

5 anos -> Dívidas Líquidas - Instrumento Público + Particular; profissionais liberais; vencedor contra vencido.

3 anos -> os demais prazos importantes: Reparação civil; pretensão de aluguel; beneficiário contra o segurador*.

*ATENÇÃO: A prescrição será de 10 anos quando a lei não fixar prazo menor.

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23
Q

A lei nova não retroage para atingir os contratos já celebrados, salvo se for expressamente previsto ou se for de ordem pública. Porém, se a lei nova for mais favorável ao devedor e não afetar o equilíbrio contratual ou o direito adquirido do credor, ela pode ser aplicada à relação jurídica em curso.

Certo?

A

Certo.

A lei nova não retroage para atingir os contratos já celebrados, salvo se for expressamente previsto ou se for de ordem pública.

Porém, se a lei nova for mais favorável ao devedor e não afetar o equilíbrio contratual ou o direito adquirido do credor, ela pode ser aplicada à relação jurídica em curso.

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24
Q

Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.

Certo?

A

SÚMULA N. 403. Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.

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25
Q

É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

Certo?

A

Certo.

CC Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

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26
Q

A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.

Certo?

A

Certo!

Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.

ASSOCIAÇÕES

Constitui-se pela união de PESSOAS que se organizam para fins NÃO econômicos

Associados:

· Tem direitos igual (mas pode haver categorias com vantagens especiais)
· Qualidade de sócio é intransmissível (salvo estatuto em contrário)
· Exclusão só com justa causa, assegurado contraditório. (Art. 57, Código Civil. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.)

PLUS JURISPRUDENCIAL SOBRE O TEMA:

INFO 1070, STF -> INCONSTITUCIONAL o condicionamento da desfiliação de associado à quitação de débito referente a benefício obtido por intermédio da associação ou ao pagamento de multa.

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27
Q

O livramento condicional poderá ser concedido pelo Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e o Conselho Penitenciário.

São “obrigações obrigatórias” (constantes, que sempre devem incorrer, em decorrência de lei):

1-
2-
3-

A

OBRIGAÇÕES IMPOSTAS AO LIVRAMENTO CONDICIONAL

Obrigações Obrigatórias:
1- Ocupação lícita;
2- Comunicação da ocupação ao juiz;
3- não se mudar de comarca sem autorização do juiz.

Obrigações Facultativas
1- não mudar de residência sem avisar;
2- recolher-se em hora fixada;
3- não frequentar determinados lugares.

MM:

Obrigações Obrigatórias no Livr. Cond.-> são 3, tem a ver com trabalho e comarca.

Obrigações Facultativas no Livr. Cond.-> são 3, tem a ver com ficar em casa.

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28
Q

A penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado, sendo que a penitenciária de mulheres será dotada de seção para gestante e parturiente e de creche para abrigar crianças maiores de __ meses e menores de 7 (sete) anos, com a finalidade de assistir a criança desamparada cuja responsável estiver presa.

A

6

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29
Q

A teoria da imprevisão, prevista no Código Civil Brasileiro, é aplicável apenas aos contratos bilaterais e não alcança os contratos unilaterais, uma vez que nesses não há a necessidade de equilíbrio entre as partes.

Certo?

A

Errado.

Art. 480 (CC). Se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes, poderá ela pleitear que a sua prestação seja reduzida, ou alterado o modo de executá-la, a fim de evitar a onerosidade excessiva.

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30
Q

A aceitação de uma proposta de contrato por parte de um representante legal, sem a devida outorga de poderes, configura um ato jurídico lícito, desde que a representação não ultrapasse os limites dos interesses do representado.

Certo?

A

Errado.

Art. 115. Os poderes de representação conferem-se por lei ou pelo interessado.

Art. 116. A manifestação de vontade pelo representante, nos limites de seus poderes, produz efeitos em relação ao representado.

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31
Q

A promessa de recompensa, no âmbito do Direito Civil, configura um contrato unilateral em que a oferta vincula o promitente, mesmo na ausência de aceitação por parte do beneficiário da recompensa.

Certo?

A

Certo.

Título VII - DOS ATOS UNILATERAIS

Art. 854. Aquele que, por anúncios públicos, se comprometer a recompensar, ou gratificar, a quem preencha certa condição, ou desempenhe certo serviço, contrai obrigação de cumprir o prometido.

Art. 855. Quem quer que, nos termos do artigo antecedente, fizer o serviço, ou satisfizer a condição, ainda que não pelo interesse da promessa, poderá exigir a recompensa estipulada.

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32
Q

O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.

Certo?

A

Certo.

Se a solidariedade pode advir da vontade das partes, então ela também poderá ser negada/extinta pelas partes. Isso é consequência lógica dos artigos 265 e 282 do CC/02.

Fundamentação:

Art. 265 do CC: A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

Art. 282 do CC: O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.

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33
Q

O livramento condicional poderá ser concedido pelo Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e o Conselho Penitenciário.

São “obrigações obrigatórias” (constantes, que sempre devem incorrer, em decorrência de lei):

1- Ocupação lícita;
2- Comunicação da ocupação ao juiz;
3- não se mudar de comarca sem autorização do juiz.

São “obrigações facultativa” (aquelas que podem ser impostas ou não):

1-
2-
3-

A

OBRIGAÇÕES IMPOSTAS AO LIVRAMENTO CONDICIONAL

Obrigações Obrigatórias:
1- Ocupação lícita;
2- Comunicação da ocupação ao juiz;
3- não se mudar de comarca sem autorização do juiz.

Obrigações Facultativas
1- não mudar de residência sem avisar;
2- recolher-se em hora fixada;
3- não frequentar determinados lugares.

MM:

Obrigações Obrigatórias no Livr. Cond.-> são 3, tem a ver com trabalho e comarca.

Obrigações Facultativas no Livr. Cond.-> são 3, tem a ver com ficar em casa.

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34
Q

A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos cocredores ou para um dos codevedores e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para outro.

Certo?

A

Certo.

Art. 266 do CC: A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.

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35
Q

Se um dos credores solidários falecer, deixando herdeiros, cada um destes poderá exigir e receber o crédito em sua integralidade.

Certo?

A

Errado.

Art. 270 do CC: Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.

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36
Q

A solidariedade não se presume e somente pode ser instituída por lei.

Certo?

A

Errado.

Art. 265 do CC: A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

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37
Q

Há solidariedade quando, na mesma obrigação, concorre mais de um credor ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.

Certo?

A

Certo.

Art. 264 do CC/02: Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.

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38
Q

No que se refere aos contratos empresariais, julgue o item seguinte.
No contrato de comissão, o comissário age em seu próprio nome, ficando direta e pessoalmente obrigado com as pessoas com quem contratar.

Certo?

A

Certo.

Contrato de Comissão: o comissário é um verdadeiro testa de ferro (A contrata B para que B faça negócios para ele – aquisição e venda de bens – B agirá em nome próprio, porém A que está mandando nele. Acontece que A não quer aparecer de jeito nenhum. Então tudo vai ser no nome de B). É um contrato com dependência.

Art. 693. O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente.

Art. 694. O comissário fica diretamente obrigado para com as pessoas com quem contratar…

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39
Q

Acerca das associações, das sociedades e das fundações, julgue o item seguinte, com base no Código Civil.

Existem direitos e obrigações recíprocas entre associados.

A

Errado.

Art. 53, Parágrafo único, do CC/02. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

Na verdade, os associados possuem direitos e obrigações perante a associação.

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40
Q

Segundo o art. 76, CC, quem tem domicílio necessário?

1- Preso;
2- Militar;
3- Servidor público;
4- _________;
5- __________.

A

Segundo o art. 76, CC, quem tem domicílio necessário?

1- Preso;
2- Militar;
3- Servidor público;
4- Incapaz;
5- Marítmo.

MM: Domicílio Necessário -> Quem tem domicílio Necessário? PM SIM!

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41
Q

Acerca das associações, das sociedades e das fundações, julgue o item seguinte, com base no Código Civil.

As cooperativas têm natureza jurídica de pessoa jurídica de direito privado.

A

Certo.

CC: Art. 1.093. A sociedade cooperativa reger-se-á pelo disposto no presente Capítulo, ressalvada a legislação especial.

Enunciado 69 - Art. 1.093: as sociedades cooperativas são sociedades simples sujeitas à inscrição nas juntas comerciais.

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42
Q

A penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado, sendo que a penitenciária de mulheres será dotada de seção para gestante e parturiente e de creche para abrigar crianças maiores de 6 (seis) meses e menores de __ anos, com a finalidade de assistir a criança desamparada cuja responsável estiver presa.

A

7

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43
Q

Acerca das associações, das sociedades e das fundações, julgue o item seguinte, com base no Código Civil.

As fundações podem ser criadas independentemente da dotação especial de bens livres pelo instituidor.

A

Errado.

Art. 62, CC/02. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

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44
Q

Acerca das associações, das sociedades e das fundações, julgue o item seguinte, com base no Código Civil.

Na extinção de associação, os valores referentes às quotas dos associados não são revertidas a eles, visto que associações não possuem fins econômicos.

A

Errado.

CC: Art. 61. Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do art. 56, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.

§ 1º Por cláusula do estatuto ou, no seu silêncio, por deliberação dos associados, podem estes, antes da destinação do remanescente referida neste artigo, receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da associação.

§ 2º Não existindo no Município, no Estado, no Distrito Federal ou no Território, em que a associação tiver sede, instituição nas condições indicadas neste artigo, o que remanescer do seu patrimônio se devolverá à Fazenda do Estado, do Distrito Federal ou da União.

Que cotas ideias são essas? São exatamente as que os sócios contribuíram para a associação. Assim, essas cotas podem ser revertidas para eles (com o valor atualizado ainda mais), diferente do que afirma na questão.

Que cotas ideias são essas? São exatamente as que os sócios contribuíram para a associação. Assim, essas cotas podem ser revertidas para eles (com o valor atualizado ainda mais), diferente do que afirma na questão.

Que cotas ideias são essas? São exatamente as que os sócios contribuíram para a associação. Assim, essas cotas podem ser revertidas para eles (com o valor atualizado ainda mais), diferente do que afirma na questão.

Que cotas ideias são essas? São exatamente as que os sócios contribuíram para a associação. Assim, essas cotas podem ser revertidas para eles (com o valor atualizado ainda mais), diferente do que afirma na questão.

Que cotas ideias são essas? São exatamente as que os sócios contribuíram para a associação. Assim, essas cotas podem ser revertidas para eles (com o valor atualizado ainda mais), diferente do que afirma na questão.

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45
Q

A prescrição ocorrerá em dez anos, caso a lei não lhe tenha fixado prazo menor.

Certo?

A

Certo!

É a letra da lei. Vejam:

CC/2002: Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

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46
Q

O juiz pode reconhecer, de ofício, a decadência, mesmo quando convencionada pelas partes.

Certo?

A

Errado.

Quando convencionada entre as partes o juiz não pode reconhecer a decadência de ofício.

CC/202: Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

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47
Q

Agente diplomático tem domicílio necessário?

A

Não!

Segundo o art. 76, CC, quem tem domicílio necessário?

1- Preso;
2- Militar;
3- Servidor público;
4- Incapaz;
5- Marítmo.

MM: Domicílio Necessário -> Quem tem domicílio Necessário? PM SIM!

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48
Q

Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado.

Certo?

A

Certo.

Art. 45, parágrafo único, do CC/02. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

Dica: A empresa fica três anos em “estágio probatório”. Se não der defeito nesse período, está estável.

PRINCIPAIS PRAZOS DECADENCIAIS

Anulação de Vício Redibitório de bem móvel -> 30 dias.

Anulação de Vício Redibitório de imóvel -> 1 ano.

Anulação de negócios jurídicos -> 2 anos (regra).

Anular constituição/atos de PJ de direito privado -> 3 anos.

Vícios de consentimento -> 4 anos.

Fraude contra credores -> 4 anos.

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49
Q

A pessoa jurídica se responsabiliza pelos atos praticados por seus administradores, desde que esses atos sejam exercidos nos limites dos poderes estabelecidos no ato constitutivo.

Certo?

A

Certo.

CC: Art. 47. Obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo.

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50
Q

O livramento condicional poderá ser concedido pelo Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e o Conselho Penitenciário.

São “obrigações obrigatórias” (constantes, que sempre devem incorrer, em decorrência de lei):

1- ___________________;
2- Comunicação da ocupação ao juiz;
3- não se mudar de comarca sem autorização do juiz.

A

OBRIGAÇÕES IMPOSTAS AO LIVRAMENTO CONDICIONAL

Obrigações Obrigatórias:
1- Ocupação lícita;
2- Comunicação da ocupação ao juiz;
3- não se mudar de comarca sem autorização do juiz.

Obrigações Facultativas
1- não mudar de residência sem avisar;
2- recolher-se em hora fixada;
3- não frequentar determinados lugares.

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51
Q

O livramento condicional poderá ser concedido pelo Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e o Conselho Penitenciário.

São “obrigações obrigatórias” (constantes, que sempre devem incorrer, em decorrência de lei):

1- Ocupação lícita;
2- Comunicação da ocupação ao juiz;
3- não se mudar de comarca sem autorização do juiz.

São “obrigações facultativa” (aquelas que podem ser impostas ou não):

1- _____________________________________;
2- recolher-se em hora fixada;
3- não frequentar determinados lugares.

A

OBRIGAÇÕES IMPOSTAS AO LIVRAMENTO CONDICIONAL

Obrigações Obrigatórias:
1- Ocupação lícita;
2- Comunicação da ocupação ao juiz;
3- não se mudar de comarca sem autorização do juiz.

Obrigações Facultativas
1- não mudar de residência sem avisar;
2- recolher-se em hora fixada;
3- não frequentar determinados lugares.

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52
Q

Descumprimento de finalidades estatutárias significa o mesmo que desrespeito aos objetivos sociais da empresa.

Certo?

A

Certo.

“O desvio de finalidade tem ampla conotação e sugere uma fuga dos objetivos sociais da pessoa jurídica, deixando um rastro de prejuízo, direto ou indireto, para terceiros ou mesmo para outros sócios da empresa.”

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53
Q

[…] muitas vezes os sócios ou administradores, agindo contrariamente às finalidades estatutárias ou abusando da personalidade jurídica da pessoa jurídica, acarretam prejuízos a terceiros […] A fim de pôr cobro a esses desvios, formou-se a doutrina conhecida como disregard of legal entity, para vincular o patrimônio dos sócios.

Nestor Duarte. Código civil comentado. São Paulo: Ed. Manole, 2007, p. 432 (com adaptações).

Considerando o texto precedente e aspectos a ele inerentes, julgue o item a seguir, com base no Código Civil.

O credor de uma empresa poderá utilizar o estabelecimento comercial para satisfazer o seu crédito, independentemente de aplicação da teoria referida no texto.

Certo?

A

Certo.

Súmula 451, do STJ, “é legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial”.

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54
Q

As associações são consideradas pessoas jurídicas de direito privado e, por esse motivo, elas devem ser regularmente inscritas no registro de empresas.

Certo?

A

Errado.

A associação tem CNPJ? Sim!

Mas seu Estatuto é registrado no cartório (CRPJ) e não na Junta Comercial (“registro de empresas”), como sugere a questão.

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55
Q

Segundo o art. 76, CC, quem tem domicílio necessário?

1- Preso;
2- Militar;
3- ______________;
4- Incapaz;
5- Marítmo.

A

Segundo o art. 76, CC, quem tem domicílio necessário?

1- Preso;
2- Militar;
3- Servidor público;
4- Incapaz;
5- Marítmo.

MM: Domicílio Necessário -> Quem tem domicílio Necessário? PM SIM!

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56
Q

Configura condição resolutiva do negócio jurídico o fato de um pai prometer a uma filha repassar-lhe certo valor mensal até que ela complete 20 anos de idade.

Certo?

A

Certo.

Art. 127, CC - Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.

CONDIÇÃO RESOLUTIVA -> extingue/resolve o direito se ocorrer a condição. Não suspende a aquisição do direito, nem o exercício do direito, mas se for implementada desfaz tudo (resolve-se).

CONDIÇÃO SUSPENSIVA -> impede que o ato produza efeito até a condição. Suspende a aquisição do direito e suspende o exercício do direito.

RESUMO

1) CONDIÇÃO: elemento acidental do negócio jurídico - relaciona a sua eficácia a evento FUTURO e INCERTO (“se” e “enquanto”).

a) Condição SUSPENSIVA:

Suspende tanto o exercício como a aquisição do direito. Não há direito adquirido.
Identificada pela conjunção “SE”.
Marca o início dos efeitos do negócio jurídico.
Ex.: Dou-lhe um carro, se passar no concurso. (SE Passou = ganhou)
CC, art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à CONDIÇÃO SUSPENSIVA, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.
(CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário) Configura condição suspensiva do negócio jurídico o fato de o diretor de uma empresa afirmar que, se o desempenho de sua equipe alcançar determinado patamar, todos receberão uma quantia de bonificação. CERTO

b) Condição RESOLUTIVA:

Não suspende nada. Gera a extinção do negócio jurídico (é resolvido). Há direito adquirido.
Pode ser expressa (decorre da convenção das partes) ou tácita (decorre da lei – ex.: exceção de contrato não cumprido).
Identificada pela conjunção “ENQUANTO”.
Marca o término dos efeitos do negócio jurídico.
Ex.: ENQUANTO você não passar no concurso, te darei uma mesada. (Passou = termina).
(CESPE 2023) Configura condição resolutiva do negócio jurídico o fato de um pai prometer a uma filha repassar-lhe certo valor mensal até que ela complete 20 anos de idade. CERTO
CC, art. 127. Se for RESOLUTIVA a condição, enquanto esta se não realizar, VIGORARÁ O NEGÓCIO JURÍDICO, PODENDO EXERCER-SE desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.

2) TERMO:

Suspende o exercício, mas não suspende a aquisição do direito.
Relaciona a eficácia do negócio jurídico a evento FUTURO e CERTO.
CC, art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.
(CESPE - 2016 - FUNPRESP-EXE - Especialista - Área Jurídica) Ainda que o negócio jurídico consista em evento futuro dotado de certeza, o seu termo inicial suspende a aquisição do direito. ERRADO

BIZÚ:

CONDIÇÃO SUSPENSIVA: Suspende tanto o exercício como a aquisição do direito
CONDIÇÃO RESOLUTIVA: Não suspende nada.
TERMO: Suspende o exercício, mas não suspende a aquisição do direito
ENCARGO: Não suspende nada

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57
Q

Diga se as causas abaixo suspendem e o que suspendem.

1- CONDIÇÃO SUSPENSIVA: ___________________________________

2- CONDIÇÃO RESOLUTIVA: ___________________________________

3- TERMO: _____________________________________________________

4- ENCARGO: __________________________________________________

A

BIZÚ:

1- CONDIÇÃO SUSPENSIVA: Suspende tanto o exercício como a aquisição do direito

2- CONDIÇÃO RESOLUTIVA: Não suspende nada.

3- TERMO: Suspende o exercício, mas não suspende a aquisição do direito

4- ENCARGO: Não suspende nada

MM:

Condição SuspenSiva -> tem dois “S” -> Suspende o exercício E Suspende a aquisição do direito.

CoNdição resolutiva -> Não suspende Nada.

Termo -> a letra”t” lembra o “1” -> suspende apenas o exercício (não a aquisição) do direito.

ENcargo -> Não suspende Nada.

DICA

Condição: evento futuro e incerto

1) condição suspensiva:

“se”
ex: se você passar no concurso, lhe darei um carro.
marca o inicio dos efeitos do negocio jurídico

2) condição resolutiva:

“enquanto”
ex: enquanto você não passar no concurso, te darei uma mesada.
marca o termino dos efeitos do negocio jurídico

MM:

condição Suspensiva (com “S”) -> “Se” (com “S”).

condição Resolutiva (com “E”) -> “Enquanto” (com “E”).

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58
Q

Configura condição suspensiva do negócio jurídico o fato de o diretor de uma empresa afirmar que, se o desempenho de sua equipe alcançar determinado patamar, todos receberão uma quantia de bonificação.

Certo?

A

Certo.

Condição: evento futuro e incerto

1) condição suspensiva:

“se”
ex: se você passar no concurso, lhe darei um carro.
marca o inicio dos efeitos do negocio jurídico

2) condição resolutiva:

“enquanto”
ex: enquanto você não passar no concurso, te darei uma mesada.
marca o termino dos efeitos do negocio jurídico

MM:

condição Suspensiva (com “S”) -> “Se” (com “S”).

condição Resolutiva (com “E”) -> “Enquanto” (com “E”).

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59
Q

Diga se as causas abaixo suspendem e o que suspendem.

1- CONDIÇÃO SUSPENSIVA: _______________________________________

2- CONDIÇÃO RESOLUTIVA: Não suspende nada.

3- TERMO: Suspende o exercício, mas não suspende a aquisição do direito

4- ENCARGO: Não suspende nada

A

BIZÚ:

1- CONDIÇÃO SUSPENSIVA: Suspende tanto o exercício como a aquisição do direito

2- CONDIÇÃO RESOLUTIVA: Não suspende nada.

3- TERMO: Suspende o exercício, mas não suspende a aquisição do direito

4- ENCARGO: Não suspende nada

MM:

Condição SuspenSiva -> tem dois “S” -> Suspende o exercício E Suspende a aquisição do direito.

CoNdição resolutiva -> Não suspende Nada.

Termo -> a letra”t” lembra o “1” -> suspende apenas o exercício (não a aquisição) do direito.

ENcargo -> Não suspende Nada.

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60
Q

Se uma pessoa for titular de um direito eventual decorrente de negócio jurídico com condição suspensiva, não lhe será permitido praticar atos voltados à conservação do direito.

Certo?

A

Errado.

Art. 130. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.

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61
Q

Diga se as causas abaixo suspendem e o que suspendem.

1- CONDIÇÃO SUSPENSIVA: Suspende tanto o exercício como a aquisição do direito

2- CONDIÇÃO RESOLUTIVA: Não suspende nada.

3- TERMO: Suspende o exercício, mas não suspende a aquisição do direito

4- ENCARGO: _________________________________

A

BIZÚ:

1- CONDIÇÃO SUSPENSIVA: Suspende tanto o exercício como a aquisição do direito

2- CONDIÇÃO RESOLUTIVA: Não suspende nada.

3- TERMO: Suspende o exercício, mas não suspende a aquisição do direito

4- ENCARGO: Não suspende nada

MM:

Condição SuspenSiva -> tem dois “S” -> Suspende o exercício E Suspende a aquisição do direito.

CoNdição resolutiva -> Não suspende Nada.

Termo -> a letra”t” lembra o “1” -> suspende apenas o exercício (não a aquisição) do direito.

ENcargo -> Não suspende Nada.

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62
Q

Diga se as causas abaixo suspendem e o que suspendem.

1- CONDIÇÃO SUSPENSIVA: Suspende tanto o exercício como a aquisição do direito

2- CONDIÇÃO RESOLUTIVA: Não suspende nada.

3- TERMO: _________________________________________________________

4- ENCARGO: Não suspende nada

A

BIZÚ:

1- CONDIÇÃO SUSPENSIVA: Suspende tanto o exercício como a aquisição do direito

2- CONDIÇÃO RESOLUTIVA: Não suspende nada.

3- TERMO: Suspende o exercício, mas não suspende a aquisição do direito

4- ENCARGO: Não suspende nada

MM:

Condição SuspenSiva -> tem dois “S” -> Suspende o exercício E Suspende a aquisição do direito.

CoNdição resolutiva -> Não suspende Nada.

Termo -> a letra”t” lembra o “1” -> suspende apenas o exercício (não a aquisição) do direito.

ENcargo -> Não suspende Nada.

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63
Q

A insuficiência de bens não é impedimento para a constituição de fundação voltada à preservação do meio ambiente.

Certo?

A

Errado.

Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

Obs.:

FUNDAÇÃO = CONJUNTO DE BENS

ASSOCIAÇÃO = CONJUNTO DE PESSOAS

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64
Q

Diga se as causas abaixo suspendem e o que suspendem.

1- CONDIÇÃO SUSPENSIVA: Suspende tanto o exercício como a aquisição do direito

2- CONDIÇÃO RESOLUTIVA: _________________________

3- TERMO: Suspende o exercício, mas não suspende a aquisição do direito

4- ENCARGO: Não suspende nada

A

BIZÚ:

1- CONDIÇÃO SUSPENSIVA: Suspende tanto o exercício como a aquisição do direito

2- CONDIÇÃO RESOLUTIVA: Não suspende nada.

3- TERMO: Suspende o exercício, mas não suspende a aquisição do direito

4- ENCARGO: Não suspende nada

MM:

Condição SuspenSiva -> tem dois “S” -> Suspende o exercício E Suspende a aquisição do direito.

CoNdição resolutiva -> Não suspende Nada.

Termo -> a letra”t” lembra o “1” -> suspende apenas o exercício (não a aquisição) do direito.

ENcargo -> Não suspende Nada.

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65
Q

Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

Certo?

A

Certo.

Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

Obs.:

FUNDAÇÃO = CONJUNTO DE BENS

ASSOCIAÇÃO = CONJUNTO DE PESSOAS

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66
Q

FUNDAÇÃO = CONJUNTO DE _______

ASSOCIAÇÃO = CONJUNTO DE __________

A

FUNDAÇÃO = CONJUNTO DE BENS

ASSOCIAÇÃO = CONJUNTO DE PESSOAS

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67
Q

O associado poderá ser removido da associação por discricionariedade dos administradores.

Certo?

A

Errado!!!

Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.

ASSOCIAÇÕES

Constitui-se pela união de PESSOAS que se organizam para fins NÃO econômicos

Associados:

· Tem direitos igual (mas pode haver categorias com vantagens especiais)
· Qualidade de sócio é intransmissível (salvo estatuto em contrário)
· Exclusão só com justa causa, assegurado contraditório. (Art. 57, Código Civil. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.)

PLUS JURISPRUDENCIAL SOBRE O TEMA:

INFO 1070, STF -> INCONSTITUCIONAL o condicionamento da desfiliação de associado à quitação de débito referente a benefício obtido por intermédio da associação ou ao pagamento de multa.

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68
Q

Uma associação constitui-se pela união de pessoas que se associam para fins econômicos.

Certo?

A

Errado.

ASSOCIAÇÕES

Constitui-se pela união de PESSOAS que se organizam para fins NÃO econômicos

Associados:

· Tem direitos igual (mas pode haver categorias com vantagens especiais)
· Qualidade de sócio é intransmissível (salvo estatuto em contrário)
· Exclusão só com justa causa, assegurado contraditório. (Art. 57, Código Civil. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.)

PLUS JURISPRUDENCIAL SOBRE O TEMA:

INFO 1070, STF -> INCONSTITUCIONAL o condicionamento da desfiliação de associado à quitação de débito referente a benefício obtido por intermédio da associação ou ao pagamento de multa.

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69
Q

Em uma associação, os associados tem direitos iguais. Mas, pode haver categorias com direitos especiais.

Certo?

A

Certo.

ASSOCIAÇÕES

Constitui-se pela união de PESSOAS que se organizam para fins NÃO econômicos

Associados:

· Tem direitos igual (mas pode haver categorias com vantagens especiais)
· Qualidade de sócio é intransmissível (salvo estatuto em contrário)
· Exclusão só com justa causa, assegurado contraditório. (Art. 57, Código Civil. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.)

PLUS JURISPRUDENCIAL SOBRE O TEMA:

INFO 1070, STF -> INCONSTITUCIONAL o condicionamento da desfiliação de associado à quitação de débito referente a benefício obtido por intermédio da associação ou ao pagamento de multa.

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70
Q

Em uma associação, a qualidade de sócio é, via de regra, transmissível ou intrasmissível?

A

Intransmissível (regra). Mas, pode haver disposição estatutária em contrário.

ASSOCIAÇÕES

Constitui-se pela união de PESSOAS que se organizam para fins NÃO econômicos

Associados:

· Tem direitos igual (mas pode haver categorias com vantagens especiais)
· Qualidade de sócio é intransmissível (salvo estatuto em contrário)
· Exclusão só com justa causa, assegurado contraditório. (Art. 57, Código Civil. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.)

PLUS JURISPRUDENCIAL SOBRE O TEMA:

INFO 1070, STF -> INCONSTITUCIONAL o condicionamento da desfiliação de associado à quitação de débito referente a benefício obtido por intermédio da associação ou ao pagamento de multa.

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71
Q

É constitucional o condicionamento da desfiliação de associado à quitação de débito referente a benefício obtido por intermédio da associação ou ao pagamento de multa?

A

Não.

ASSOCIAÇÕES

Constitui-se pela união de PESSOAS que se organizam para fins NÃO econômicos

Associados:

· Tem direitos igual (mas pode haver categorias com vantagens especiais)
· Qualidade de sócio é intransmissível (salvo estatuto em contrário)
· Exclusão só com justa causa, assegurado contraditório. (Art. 57, Código Civil. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.)

PLUS JURISPRUDENCIAL SOBRE O TEMA:

INFO 1070, STF -> INCONSTITUCIONAL o condicionamento da desfiliação de associado à quitação de débito referente a benefício obtido por intermédio da associação ou ao pagamento de multa.

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72
Q

A prescrição NÃO corre contra os absolutamente incapazes. A prescrição corre contra indivíduo maior de 16 e menor de 18 anos?

A

Sim!

A PRESCRIÇÃO NÃO CORRE CONTRA OS ABSOLUTAMENTE INCAPAZES DO ART. 3º, QUE SÃO OS MENORES DE 16 ANOS, MAS CORRE CONTRA OS RELATIVAMENTE INCAPAZES DO ART. 4º, QUE SÃO MAIORES DE 16 ANOS.

Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

IV - os pródigos.

Não corre prescrição contra absolutamente incapaz (art. 198, I).

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73
Q

Nos casos de dissolução da pessoa jurídica, ela deverá subsistir para fins de liquidação.

Certo?

A

Certo.

Art. 51. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.

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74
Q

É vedada a alteração de nome civil em caso de dupla cidadania.

Certo?

A

Errado (STJ).

O brasileiro que adquiriu dupla cidadania pode ter seu nome retificado no registro civil do Brasil, desde que isso não cause prejuízo a terceiros, quando vier a sofrer transtornos no exercício da cidadania por força da apresentação de documentos estrangeiros com sobrenome imposto por lei estrangeira e diferente do que consta em seus documentos brasileiros.

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75
Q

O direito à imagem, embora esteja contemplado nos direitos da personalidade, não se estende à voz humana.

Certo?

A

Errado.

A voz humana encontra proteção nos direitos da personalidade, seja como direito autônomo ou como parte integrante do direito à imagem ou do direito à identidade pessoal.

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76
Q

À luz do Código Civil, o prazo de três anos para anular as decisões da administração colegiada de uma pessoa jurídica é considerado prescricional ou decadencial?

A

Decadencial!

DICA

Ação anulatória -> decai

Ação condenatória -> prescreve

Ação declaratória -> é imprescritível

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77
Q

Há imprescritibilidade da pretensão de reconhecimento de ofensa a direito da personalidade.

Certo?

A

Certo.

EDIÇÃO N. 137: DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE - I

1) O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral. (Enunciado n. 4 da I Jornada de Direito Civil do CJF)

2 A pretensão de reconhecimento de ofensa a direito da personalidade é imprescritível.

3 A ampla liberdade de informação, opinião e crítica jornalística reconhecida constitucionalmente à imprensa não é um direito absoluto, encontrando limitações, tais como a preservação dos direitos da personalidade.

4) No tocante às pessoas públicas, apesar de o grau de resguardo e de tutela da imagem não ter a mesma extensão daquela conferida aos particulares, já que comprometidos com a publicidade, restará configurado o abuso do direito de uso da imagem quando se constatar a vulneração da intimidade ou da vida privada.

5) Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais. (Súmula n. 403/STJ)

6 A divulgação de fotografia em periódico (impresso ou digital) para ilustrar matéria acerca de manifestação popular de cunho político-ideológico ocorrida em local público não tem intuito econômico ou comercial, mas tão-somente informativo, ainda que se trate de sociedade empresária, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 403/STJ.

7 A publicidade que divulgar, sem autorização, qualidades inerentes a determinada pessoa, ainda que sem mencionar seu nome, mas sendo capaz de identificá-la, constitui violação a direito da personalidade. (Enunciado n. 278 da IV Jornada de Direito Civil do CJF)

8) O uso e a divulgação, por sociedade empresária de imagem de pessoa física fotografada isoladamente em local público, em meio a cenário destacado, sem nenhuma conotação ofensiva ou vexaminosa, configura dano moral decorrente de violação do direito à imagem por ausência de autorização do titular.

9) O uso não autorizado da imagem de menores de idade gera dano moral in re ipsa.

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78
Q

O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.

Certo?

A

Certo.

O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral. (Enunciado n. 4 da I Jornada de Direito Civil do CJF)

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79
Q

A pretensão de reconhecimento de ofensa a direito da personalidade é imprescritível.

Certo?

A

Certo.

EDIÇÃO N. 137: DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE - I

1) O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral. (Enunciado n. 4 da I Jornada de Direito Civil do CJF)

2 A pretensão de reconhecimento de ofensa a direito da personalidade é imprescritível.

3 A ampla liberdade de informação, opinião e crítica jornalística reconhecida constitucionalmente à imprensa não é um direito absoluto, encontrando limitações, tais como a preservação dos direitos da personalidade.

4) No tocante às pessoas públicas, apesar de o grau de resguardo e de tutela da imagem não ter a mesma extensão daquela conferida aos particulares, já que comprometidos com a publicidade, restará configurado o abuso do direito de uso da imagem quando se constatar a vulneração da intimidade ou da vida privada.

5) Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais. (Súmula n. 403/STJ)

6 A divulgação de fotografia em periódico (impresso ou digital) para ilustrar matéria acerca de manifestação popular de cunho político-ideológico ocorrida em local público não tem intuito econômico ou comercial, mas tão-somente informativo, ainda que se trate de sociedade empresária, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 403/STJ.

7 A publicidade que divulgar, sem autorização, qualidades inerentes a determinada pessoa, ainda que sem mencionar seu nome, mas sendo capaz de identificá-la, constitui violação a direito da personalidade. (Enunciado n. 278 da IV Jornada de Direito Civil do CJF)

8) O uso e a divulgação, por sociedade empresária de imagem de pessoa física fotografada isoladamente em local público, em meio a cenário destacado, sem nenhuma conotação ofensiva ou vexaminosa, configura dano moral decorrente de violação do direito à imagem por ausência de autorização do titular.

9) O uso não autorizado da imagem de menores de idade gera dano moral in re ipsa.

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80
Q

A mora só se configura quando o devedor não efetuar o pagamento nas condições que a convenção estabelecer.

Certo?

A

Errado! Em verdade, quando o credor recusar-se a receber o pagamento no tempo, lugar e forma que a lei ou contrato estabelecer, há a presença de mora (artigo 394).

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Q

No tocante às pessoas públicas, apesar de o grau de resguardo e de tutela da imagem não ter a mesma extensão daquela conferida aos particulares, já que comprometidos com a publicidade, restará configurado o abuso do direito de uso da imagem quando se constatar a vulneração da intimidade ou da vida privada.

Certo?

A

Certo.

EDIÇÃO N. 137: DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE - I

1) O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral. (Enunciado n. 4 da I Jornada de Direito Civil do CJF)

2 A pretensão de reconhecimento de ofensa a direito da personalidade é imprescritível.

3 A ampla liberdade de informação, opinião e crítica jornalística reconhecida constitucionalmente à imprensa não é um direito absoluto, encontrando limitações, tais como a preservação dos direitos da personalidade.

4) No tocante às pessoas públicas, apesar de o grau de resguardo e de tutela da imagem não ter a mesma extensão daquela conferida aos particulares, já que comprometidos com a publicidade, restará configurado o abuso do direito de uso da imagem quando se constatar a vulneração da intimidade ou da vida privada.

5) Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais. (Súmula n. 403/STJ)

6 A divulgação de fotografia em periódico (impresso ou digital) para ilustrar matéria acerca de manifestação popular de cunho político-ideológico ocorrida em local público não tem intuito econômico ou comercial, mas tão-somente informativo, ainda que se trate de sociedade empresária, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 403/STJ.

7 A publicidade que divulgar, sem autorização, qualidades inerentes a determinada pessoa, ainda que sem mencionar seu nome, mas sendo capaz de identificá-la, constitui violação a direito da personalidade. (Enunciado n. 278 da IV Jornada de Direito Civil do CJF)

8) O uso e a divulgação, por sociedade empresária de imagem de pessoa física fotografada isoladamente em local público, em meio a cenário destacado, sem nenhuma conotação ofensiva ou vexaminosa, configura dano moral decorrente de violação do direito à imagem por ausência de autorização do titular.

9) O uso não autorizado da imagem de menores de idade gera dano moral in re ipsa.

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Q

Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.

Certo?

A

Certo.

Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais. (Súmula n. 403/STJ)

A divulgação de fotografia em periódico (impresso ou digital) para ilustrar matéria acerca de manifestação popular de cunho político-ideológico ocorrida em local público não tem intuito econômico ou comercial, mas tão-somente informativo, ainda que se trate de sociedade empresária, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 403/STJ.

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Q

Qual é o ato que constitui/efetiva o penhor? O contrato ou a transferência efetiva da posse?

A

A transferência efetiva da posse.

Art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.

RESUMO DE PENHOR

  • Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse;
  • Penhor deverá ser levado a registro;
  • Extingue-se caso o bem pereça;
  • Recai sobre a segunda colheita caso não suficiente a primeira.
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Q

A divulgação de fotografia em periódico (impresso ou digital) para ilustrar matéria acerca de manifestação popular de cunho político-ideológico ocorrida em local público não tem intuito econômico ou comercial, mas tão-somente informativo, ainda que se trate de sociedade empresária.

Certo?

A

Certo.

Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais. (Súmula n. 403/STJ)

A divulgação de fotografia em periódico (impresso ou digital) para ilustrar matéria acerca de manifestação popular de cunho político-ideológico ocorrida em local público não tem intuito econômico ou comercial, mas tão-somente informativo, ainda que se trate de sociedade empresária, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 403/STJ.

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Q

A publicidade que divulgar, sem autorização, qualidades inerentes a determinada pessoa, ainda que sem mencionar seu nome, mas sendo capaz de identificá-la, constitui violação a direito da personalidade.

Certo?

A

Certo.

A publicidade que divulgar, sem autorização, qualidades inerentes a determinada pessoa, ainda que sem mencionar seu nome, mas sendo capaz de identificá-la, constitui violação a direito da personalidade. (Enunciado n. 278 da IV Jornada de Direito Civil do CJF)

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O uso e a divulgação, por sociedade empresária de imagem de pessoa física fotografada isoladamente em local público, em meio a cenário destacado, sem nenhuma conotação ofensiva ou vexaminosa, configura dano moral decorrente de violação do direito à imagem por ausência de autorização do titular.

Certo?

A

Certo.

EDIÇÃO N. 137: DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE - I

1) O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral. (Enunciado n. 4 da I Jornada de Direito Civil do CJF)

2 A pretensão de reconhecimento de ofensa a direito da personalidade é imprescritível.

3 A ampla liberdade de informação, opinião e crítica jornalística reconhecida constitucionalmente à imprensa não é um direito absoluto, encontrando limitações, tais como a preservação dos direitos da personalidade.

4) No tocante às pessoas públicas, apesar de o grau de resguardo e de tutela da imagem não ter a mesma extensão daquela conferida aos particulares, já que comprometidos com a publicidade, restará configurado o abuso do direito de uso da imagem quando se constatar a vulneração da intimidade ou da vida privada.

5) Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais. (Súmula n. 403/STJ)

6 A divulgação de fotografia em periódico (impresso ou digital) para ilustrar matéria acerca de manifestação popular de cunho político-ideológico ocorrida em local público não tem intuito econômico ou comercial, mas tão-somente informativo, ainda que se trate de sociedade empresária, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 403/STJ.

7 A publicidade que divulgar, sem autorização, qualidades inerentes a determinada pessoa, ainda que sem mencionar seu nome, mas sendo capaz de identificá-la, constitui violação a direito da personalidade. (Enunciado n. 278 da IV Jornada de Direito Civil do CJF)

8) O uso e a divulgação, por sociedade empresária de imagem de pessoa física fotografada isoladamente em local público, em meio a cenário destacado, sem nenhuma conotação ofensiva ou vexaminosa, configura dano moral decorrente de violação do direito à imagem por ausência de autorização do titular.

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87
Q

O Presidente da República tem domicílio necessário?

A

Não.

Segundo o art. 76, CC, quem tem domicílio necessário?

1- Preso;
2- Militar;
3- Servidor público;
4- Incapaz;
5- Marítmo.

MM: Domicílio Necessário -> Quem tem domicílio Necessário? PM SIM!

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88
Q

O uso não autorizado da imagem de menores de idade gera dano moral in re ipsa.

Certo?

A

Certo.

EDIÇÃO N. 137: DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE - I

1) O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral. (Enunciado n. 4 da I Jornada de Direito Civil do CJF)

2 A pretensão de reconhecimento de ofensa a direito da personalidade é imprescritível.

3 A ampla liberdade de informação, opinião e crítica jornalística reconhecida constitucionalmente à imprensa não é um direito absoluto, encontrando limitações, tais como a preservação dos direitos da personalidade.

4) No tocante às pessoas públicas, apesar de o grau de resguardo e de tutela da imagem não ter a mesma extensão daquela conferida aos particulares, já que comprometidos com a publicidade, restará configurado o abuso do direito de uso da imagem quando se constatar a vulneração da intimidade ou da vida privada.

5) Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais. (Súmula n. 403/STJ)

6 A divulgação de fotografia em periódico (impresso ou digital) para ilustrar matéria acerca de manifestação popular de cunho político-ideológico ocorrida em local público não tem intuito econômico ou comercial, mas tão-somente informativo, ainda que se trate de sociedade empresária, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 403/STJ.

7 A publicidade que divulgar, sem autorização, qualidades inerentes a determinada pessoa, ainda que sem mencionar seu nome, mas sendo capaz de identificá-la, constitui violação a direito da personalidade. (Enunciado n. 278 da IV Jornada de Direito Civil do CJF)

8) O uso e a divulgação, por sociedade empresária de imagem de pessoa física fotografada isoladamente em local público, em meio a cenário destacado, sem nenhuma conotação ofensiva ou vexaminosa, configura dano moral decorrente de violação do direito à imagem por ausência de autorização do titular.

9) O uso não autorizado da imagem de menores de idade gera dano moral in re ipsa.

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89
Q

Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

Certo?

A

Certo.

Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

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90
Q

É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

Certo?

A

Certo.

Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

91
Q

A incapacidade relativa atinge as pessoas que não podem exprimir sua vontade devido a causas de natureza permanente ou transitória.

Certo?

A

Certo.

Atualmente, só há uma hipótese de absolutamente incapazes, que ocorre quando alguém é menor de 16 anos, todos os outros são relativamente incapazes.

Art. 3 São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

IV - os pródigos.

Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.

92
Q

Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

Certo?

A

Certo. É a literalidade da lei, segundo a qual uma pessoa não pode ser constrangida a se submeter a um risco cirúrgico contra a sua vontade. Evidentemente, isso não abrange as cirurgias de urgência e emergência, que podem ser realizadas a despeito da manifestação de vontade do paciente.

Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

93
Q

Em regra, a vigência da lei segue o princípio da continuidade.

Certo?

A

Certo.

Art. 2º, LINDB. Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DAS NORMAS

94
Q

O negócio jurídico simulado subsistirá caso não se constate a intenção de prejudicar terceiros.

Certo?

A

Errado.

Simulação inocente: é aquela que não tem o objetivo de prejudicar terceiro ou fraudar lei imperativa.

Ex.: simular compra e venda de um carro para amigo, quando na verdade era uma doação, para não causar ciúmes.

De acordo com o CC/02, qualquer espécie (maliciosa ou inocente) determina a nulidade do negócio, pois o CC se baseou no direito alemão, que é assim.

Enunciado n. 152 da CJF - “toda simulação, inclusive a inocente, é invalidante”.

Corroborando com esse entendimento, Flávio Tartuce: “(…) pois na simulação a causa da nulidade está relacionada com a repercussão social condenável do ato, e não com a intenção das partes. A presunção de dano social, em suma, faz-se presente na simulação”.

CC Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

95
Q

Embora a presunção seja admitida como meio de prova, as comuns ficam afastadas em razão da subjetividade que as permeia.

Certo?

A

Errado.

As presunções comuns se inserem na instrução probatória por obra das partes e do juiz, quando não se consegue prova direta do fato litigioso.

CC. Art. 212. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:

I - confissão;

II - documento;

III - testemunha;

IV - presunção;

V - perícia.

DICA

As presunções podem ser de duas espécies:

  • Presunções comuns (ou hominis): quando resultam de circunstâncias da vida, daquilo que normalmente acontece. Ex.: Colisão automobilística na parte traseira, motorista culpado é quem bate atrás.
  • Presunções legais: decorrem da lei. Subdividem-se em:
    Presunções absolutas(juris et de jure): NÃO admite prova em contrário.
    Presunções relativas (juris tantum): admitem prova em contrário. Ex.: presume-se gerado pelo marido o filho que vier a nascer a partir de 180 dias depois de estabelecida a convivência conjugal –> DNA (prova em contrário).
96
Q

Os fatos jurídicos são aptos a modificar direitos, seja de forma subjetiva, seja de forma objetiva.

Certo?

A

Certo.

Fato jurídico em sentido amplo

Abrange não apenas os acontecimentos naturais (fatos jurídicos em sentido estrito), mas também as ações humanas lícitas e ilícitas (ato jurídico em sentido amplo e ato ilícito), bem como aqueles fatos que, embora haja a atuação humana, esta é desprovida de manifestação de vontade, mas mesmo assim produz efeitos jurídicos (ato-fato jurídico).

[…]

Modificação de direitos: é possível prática de atos ou a ocorrência de fatos jurídicos que impliquem a modificação de direitos. a modificação pode ser tanto no conteúdo ou objeto das relações jurídicas (modificação objetiva), quanto no que se refere aos titulares (modificação subjetiva).

a) modificação objetiva: pode ocorrer a alteração tanto de quantidade, volume, qualidade ou conteúdo do objeto ou direito;

b) modificação subjetiva: alteração de titularidade do objeto ou do direito, pode se dar pela substituição do sujeito ativo ou passivo, pela multiplicação ou concentração de sujeitos ou mesmo o desdobramento da relação jurídica.

97
Q

O fato de os bens constituírem uma universalidade de fato não obsta que eles sejam objeto de relações jurídicas próprias.

Certo?

A

Certo.

A universalidade de fato é composta por um conjunto de bens corpóreos que o titular resolveu reunir de forma a permitir a que seja tratado como um todo ou individualmente. Os bens, necessariamente devem ser corpóreos e continuam autônomos.

CÓDIGO CIVIL:

    Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.

RESUMO

· Universalidade de direito –> bens corpóreos e incorpóreos – é o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotados de valor econômico

· Universalidade de Fato –> bens corpóreos – pluralidade de bens singulares, que pertinentes a mesma pessoa, tenham destinação unitária.

Exemplos:

· Espólio, massa falida e patrimônio –> universalidades de DIREITO.

· Estabelecimento comercial –> universalidade de fato.

98
Q

Caso haja transferência de ativos ou de passivos entre os sócios e a pessoa jurídica, ficará caracterizada a confusão patrimonial.

Certo?

A

Errado!!!

Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por:

Transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto o de valor proporcionalmente insignificante.

99
Q

Obrigações recíprocas e simultâneas são condições para opor a exceção do contrato não cumprido.

Certo?

A

Certo.

Da Exceção de Contrato não Cumprido

Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.

Segundo Carlos Roberto Gonçalves:

“Como, nos contratos bilaterais, as prestações são recíprocas, estando a obrigação de um dos contraentes atrelada à do outro, aquele que não satisfez a própria não pode exigir o implemento da do outro. Se o fizer, o último oporá, em defesa, a referida exceção, fundada na equidade, desde que as prestações sejam simultâneas. Quando sucessivas, não pode ser oposta pela parte a que caiba o primeiro passo. Se não foi estipulado o momento da execução, entendem-se simultâneas as prestações”

A exceção de contrato não cumprido – exceptio non adimpleti contractus – se acha consagrada pelo art. 476 do atual Código Civil (correspondente ao art. 1092, caput, 1a parte, do Código Civil de 1916): “nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro”.

100
Q

Não havendo intenção difamatória, é lícito o emprego do nome de pessoa em publicações.

Certo?

A

Errado!!!

ART 17 CC- O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

SÚMULA N. 403. Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.

Obs.: a redação da questão é muito ruim…Comentário pertinente do colega - Ué? Uma publicação que exponha ao desprezo é diferente de uma publicação “em sentido amplo”. Uma publicação com fins econômicos é diferente de uma publicação simplesmente informativa. O certo então é assumir que qualquer publicação que seja, se for feita sem prévia autorização, é indenizável? Até um documentário, uma biografia?

101
Q

Se surgir uma nova lei que seja mais favorável ao devedor em determinada relação contratual, impõe-se a sua aplicação.

Certo?

A

Errado.

A lei nova não retroage para atingir os contratos já celebrados, salvo se for expressamente previsto ou se for de ordem pública.

Porém, se a lei nova for mais favorável ao devedor e não afetar o equilíbrio contratual ou o direito adquirido do credor, ela pode ser aplicada à relação jurídica em curso.

O erro está na questão dizer “impõem-se”. Estaria correta se afirmasse que poderia ser aplicada. Será objeto de análise em relação ao equilíbrio econômico-financeiro da relação/negócio jurídico.

102
Q

Na hipótese de desconsideração da personalidade jurídica, pode haver a responsabilização de todos os sócios da sociedade anônima em razão da utilização abusiva da empresa.

Certo?

A

Errado. Serão responsailizados apenas: administradores e acionista controlador por atos de gestão e utilização abusiva do poder.

Enunciado nº 7, da I Jornada de Direito Civil – Art. 50: só se aplica a desconsideração da personalidade jurídica quando houver a prática de ato irregular, e limitadamente, aos administradores ou sócios que nela hajam incorrido.

Obs.:

Já pensou? vc tem dinheiro sobrando no bolso e pensa… Hm.. acho que vou investir na bolsa de valores! Aí vai lá e compra ações de determinada SA.

Depois de um tempo vc vê na TV que a empresa ta quebrada e cheio de tretas! vc pensa.. PQP perdi meu dinheiro todo nas ações! vai desvalorizar tudo! E se não bastasse isso, vc ainda vai perder tudo que tem em ação futura (movida pelos credores com pedido de desconsideração da pj) contra a empresa! Seria um absurdo, não é? Tudo que vc fez foi comprar ações da empresa (e em virtude disso, ser sócio de uma S.A)

Quem tem que pagar é quem possui o poder de decisão na SA , ou seja , administradores e acionista controlador, deixe os outros sócios fora dessa!

103
Q

Prescreve em cinco anos, a contar do dia seguinte ao do vencimento da prestação, o prazo para a cobrança de taxa condominial ordinária ou extraordinária constante em instrumento público ou particular.

Certo?

A

Certo!!!

PRESCRIÇÃO

1 ano -> hospedagem + alimentos víveres; segurado contra segurador*; auxiliares da justiça (emolumentos, custas e honorários); credores não pagos.

2 anos -> Alimentos

4 anos -> Tutela

5 anos -> Dívidas Líquidas - Instrumento Público + Particular; profissionais liberais; vencedor contra vencido.

3 anos -> os demais prazos importantes: Reparação civil; pretensão de aluguel; beneficiário contra o segurador*.

*ATENÇÃO: A prescrição será de 10 anos quando a lei não fixar prazo menor.

104
Q

PRESCRIÇÃO

_______ -> hospedagem + alimentos víveres; segurado contra segurador*; auxiliares da justiça (emolumentos, custas e honorários); credores não pagos.

_______ -> Alimentos

_______ -> Tutela

_______ -> Dívidas Líquidas - Instrumento Público + Particular; profissionais liberais; vencedor contra vencido.

_______ -> os demais prazos importantes: Reparação civil; pretensão de aluguel; beneficiário contra o segurador*.

*ATENÇÃO: A prescrição será de ___ anos quando a lei não fixar prazo menor.

A

PRESCRIÇÃO

1 ano -> hospedagem + alimentos víveres; segurado contra segurador*; auxiliares da justiça (emolumentos, custas e honorários); credores não pagos.

2 anos -> Alimentos

4 anos -> Tutela

5 anos -> Dívidas Líquidas - Instrumento Público + Particular; profissionais liberais; vencedor contra vencido.

3 anos -> os demais prazos importantes: Reparação civil; pretensão de aluguel; beneficiário contra o segurador*.

*ATENÇÃO: A prescrição será de 10 anos quando a lei não fixar prazo menor.

105
Q

A ausência é uma causa de incapacidade reconhecida pelo Código Civil, de maneira que, se ela for declarada judicialmente, deve-se nomear curador ao ausente.

Certo?

A

Errado!!!

A ausência não é uma causa de INCAPACIDADE não! Ela era considerada isto no Código Civil de 1916, porém, no CC/02, não é mais uma causa de INCAPACIDADE posto que não consta no rol da incapacidade absoluta e muito menos do da relativa.

106
Q

O incapaz tem domicílio necessário?

A

Sim!

Segundo o art. 76, CC, quem tem domicílio necessário?

1- Preso;
2- Militar;
3- Servidor público;
4- Incapaz;
5- Marítmo.

MM: Domicílio Necessário -> Quem tem domicílio Necessário? PM SIM!

107
Q

PRESCRIÇÃO

1 ano -> hospedagem + alimentos víveres; segurado contra segurador*; auxiliares da justiça (emolumentos, custas e honorários); credores não pagos.

_______ -> Alimentos

4 anos -> Tutela

5 anos -> Dívidas Líquidas - Instrumento Público + Particular; profissionais liberais; vencedor contra vencido.

3 anos -> os demais prazos importantes: Reparação civil; pretensão de aluguel; beneficiário contra o segurador*.

*ATENÇÃO: A prescrição será de 10 anos quando a lei não fixar prazo menor.

A

PRESCRIÇÃO

1 ano -> hospedagem + alimentos víveres; segurado contra segurador*; auxiliares da justiça (emolumentos, custas e honorários); credores não pagos.

2 anos -> Alimentos

4 anos -> Tutela

5 anos -> Dívidas Líquidas - Instrumento Público + Particular; profissionais liberais; vencedor contra vencido.

3 anos -> os demais prazos importantes: Reparação civil; pretensão de aluguel; beneficiário contra o segurador*.

*ATENÇÃO: A prescrição será de 10 anos quando a lei não fixar prazo menor.

108
Q

NEGÓCIOS JURÍDICOS BILATERAIS

Os Negócios Jurídicos Bilaterais dividem-se em:

  • Neg. Jur. Bil. _________ -> só uma parte aufere vantagens (ex.: doação; comodato).
  • Neg. Jur. Bil. ________________ -> há reciprocidade de prestações/direitos/obrigações.
A

NEGÓCIOS JURÍDICOS BILATERAIS

  • Neg. Jur. Bil. Simples -> só uma parte aufere vantagens (ex.: doação; comodato).
  • Neg. Jur. Bil. Sinalagmático -> há reciprocidade de prestações/direitos/obrigações.
109
Q

PRESCRIÇÃO

_______ -> hospedagem + alimentos víveres; segurado contra segurador*; auxiliares da justiça (emolumentos, custas e honorários); credores não pagos.

2 anos -> Alimentos

4 anos -> Tutela

5 anos -> Dívidas Líquidas - Instrumento Público + Particular; profissionais liberais; vencedor contra vencido.

3 anos -> os demais prazos importantes: Reparação civil; pretensão de aluguel; beneficiário contra o segurador*.

*ATENÇÃO: A prescrição será de 10 anos quando a lei não fixar prazo menor.

A

PRESCRIÇÃO

1 ano -> hospedagem + alimentos víveres; segurado contra segurador*; auxiliares da justiça (emolumentos, custas e honorários); credores não pagos.

2 anos -> Alimentos

4 anos -> Tutela

5 anos -> Dívidas Líquidas - Instrumento Público + Particular; profissionais liberais; vencedor contra vencido.

3 anos -> os demais prazos importantes: Reparação civil; pretensão de aluguel; beneficiário contra o segurador*.

*ATENÇÃO: A prescrição será de 10 anos quando a lei não fixar prazo menor.

110
Q

O que é um negócio jurídico bilateral simples?

A

NEGÓCIOS JURÍDICOS BILATERAIS

  • Neg. Jur. Bil. Simples -> só uma parte aufere vantagens (ex.: doação; comodato).
  • Neg. Jur. Bil. Sinalagmático -> há reciprocidade de prestações/direitos/obrigações.
111
Q

O penhor dispensa necessidade de registro?

A

Não.

Art. 1.432. O instrumento do penhor deverá ser levado a registro, por qualquer dos contratantes; o do penhor comum será registrado no Cartório de Títulos e Documentos.

RESUMO DE PENHOR

  • Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse;
  • Penhor deverá ser levado a registro;
  • Extingue-se caso o bem pereça;
  • Recai sobre a segunda colheita caso não suficiente a primeira.
112
Q

PRESCRIÇÃO

1 ano -> hospedagem + alimentos víveres; segurado contra segurador*; auxiliares da justiça (emolumentos, custas e honorários); credores não pagos.

2 anos -> Alimentos

4 anos -> Tutela

_______ -> Dívidas Líquidas - Instrumento Público + Particular; profissionais liberais; vencedor contra vencido.

3 anos -> os demais prazos importantes: Reparação civil; pretensão de aluguel; beneficiário contra o segurador*.

*ATENÇÃO: A prescrição será de 10 anos quando a lei não fixar prazo menor.

A

PRESCRIÇÃO

1 ano -> hospedagem + alimentos víveres; segurado contra segurador*; auxiliares da justiça (emolumentos, custas e honorários); credores não pagos.

2 anos -> Alimentos

4 anos -> Tutela

5 anos -> Dívidas Líquidas - Instrumento Público + Particular; profissionais liberais; vencedor contra vencido.

3 anos -> os demais prazos importantes: Reparação civil; pretensão de aluguel; beneficiário contra o segurador*.

*ATENÇÃO: A prescrição será de 10 anos quando a lei não fixar prazo menor.

113
Q

NEGÓCIOS JURÍDICOS BILATERAIS

  • Neg. Jur. Bil. Simples -> só uma parte aufere vantagens (ex.: doação; comodato).
  • Neg. Jur. Bil. ___________________ -> há reciprocidade de prestações/direitos/obrigações.

Image: Sinal (semáforo)

A

NEGÓCIOS JURÍDICOS BILATERAIS

  • Neg. Jur. Bil. Simples -> só uma parte aufere vantagens (ex.: doação; comodato).
  • Neg. Jur. Bil. Sinalagmático -> há reciprocidade de prestações/direitos/obrigações.

Obs.: A palavra “sinalagmático” tem sua origem no grego antigo. Ela deriva do termo grego “sinalagma” (συνάλλαγμα), que significa “reciprocidade” ou “contrato bilateral”. O sufixo “-ático” é comumente usado para formar adjetivos em grego e em outras línguas, indicando relação ou pertencimento a algo.

MM: Sinalagmático lembra “sinal”, que sinaliza que algo vai e vem (reciprocidade).

114
Q

PRESCRIÇÃO

1 ano -> hospedagem + alimentos víveres; segurado contra segurador*; auxiliares da justiça (emolumentos, custas e honorários); credores não pagos.

2 anos -> Alimentos

4 anos -> Tutela

5 anos -> Dívidas Líquidas - Instrumento Público + Particular; profissionais liberais; vencedor contra vencido.

_______ -> os demais prazos importantes: Reparação civil; pretensão de aluguel; beneficiário contra o segurador*.

*ATENÇÃO: A prescrição será de 10 anos quando a lei não fixar prazo menor.

A

PRESCRIÇÃO

1 ano -> hospedagem + alimentos víveres; segurado contra segurador*; auxiliares da justiça (emolumentos, custas e honorários); credores não pagos.

2 anos -> Alimentos

4 anos -> Tutela

5 anos -> Dívidas Líquidas - Instrumento Público + Particular; profissionais liberais; vencedor contra vencido.

3 anos -> os demais prazos importantes: Reparação civil; pretensão de aluguel; beneficiário contra o segurador*.

*ATENÇÃO: A prescrição será de 10 anos quando a lei não fixar prazo menor.

115
Q

Situação hipotética: O condômino B deve taxas condominiais extraordinárias, estabelecidas em instrumento particular, ao condomínio edilício A. Assertiva: Nessa situação, o condomínio A goza do prazo de cinco anos, a contar do dia seguinte ao do vencimento da prestação, para exercer o direito de cobrança das referidas taxas.

Certo?

A

Certo.

PRESCRIÇÃO

1 ano -> hospedagem + alimentos víveres; segurado contra segurador*; auxiliares da justiça (emolumentos, custas e honorários); credores não pagos.

2 anos -> Alimentos

4 anos -> Tutela

5 anos -> Dívidas Líquidas - Instrumento Público + Particular; profissionais liberais; vencedor contra vencido.

3 anos -> os demais prazos importantes: Reparação civil; pretensão de aluguel; beneficiário contra o segurador*.

*ATENÇÃO: A prescrição será de 10 anos quando a lei não fixar prazo menor.

116
Q

PRESCRIÇÃO

1 ano -> hospedagem + alimentos víveres; segurado contra segurador*; auxiliares da justiça (emolumentos, custas e honorários); credores não pagos.

2 anos -> Alimentos

_______ -> Tutela

5 anos -> Dívidas Líquidas - Instrumento Público + Particular; profissionais liberais; vencedor contra vencido.

3 anos -> os demais prazos importantes: Reparação civil; pretensão de aluguel; beneficiário contra o segurador*.

*ATENÇÃO: A prescrição será de 10 anos quando a lei não fixar prazo menor.

A

PRESCRIÇÃO

1 ano -> hospedagem + alimentos víveres; segurado contra segurador*; auxiliares da justiça (emolumentos, custas e honorários); credores não pagos.

2 anos -> Alimentos

4 anos -> Tutela

5 anos -> Dívidas Líquidas - Instrumento Público + Particular; profissionais liberais; vencedor contra vencido.

3 anos -> os demais prazos importantes: Reparação civil; pretensão de aluguel; beneficiário contra o segurador*.

*ATENÇÃO: A prescrição será de 10 anos quando a lei não fixar prazo menor.

117
Q

Apesar de não reconhecer a personalidade do nascituro, o Código Civil põe a salvo os seus direitos desde a concepção. Nesse sentido, na hipótese de interdição de mulher grávida, o curador desta será também o curador do nascituro.

Certo?

A

Certo!!!

“A personalidade civil do homem começa com o nascimento; mas a lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro.”

Art. 1.779. Dar-se-á curador ao nascituro, se o pai falecer estando grávida a mulher, e não tendo o poder familiar.

Parágrafo único. Se a mulher estiver interdita, seu curador será o do nascituro.

118
Q

Os negócios jurídicos bilaterais são onerosos, pois ambas as partes auferem benefícios. Nesse sentido, é correto afirmar que a exceção de contrato não cumprido é aplicável a todo negócio jurídico oneroso.

Certo?

A

Errado!!!

Negócio jurídico bilateral é aquele que se completa com duas manifestações de vontade. Subdividem-se em bilaterais simples e bilaterias sinalagmáticos. Nos primeiros só uma das partes aufere vantagens, por exemplo na doação e no comodato. Os segundos, no caso os sinalagmáticos, há reciprocidade de prestações, de direitos e obrigações. As partes se encontram numa posição de igualdade. Ex. compra e venda, locação, etc.

Todo o negócio oneroso é bilateral, mas nem todo o negócio bilateral é oneroso (ex.: doação).

NEGÓCIOS JURÍDICOS BILATERAIS

  • Neg. Jur. Bil. Simples -> só uma parte aufere vantagens (ex.: doação; comodato).
  • Neg. Jur. Bil. Sinalagmático -> há reciprocidade de prestações/direitos/obrigações.
119
Q

De acordo com a sistemática adotada pelo Código Civil, a personalidade da pessoa natural tem início com o nascimento com vida. Por outro lado, no que tange às pessoas jurídicas de direito privado, em especial as sociedades, a personalidade tem início com a formalização de seus atos constitutivos, mediante a assinatura do contrato social pelos seus sócios ou fundadores.

Certo?

A

Errado.

Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

120
Q

Decai em quantos anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado (por defeito do ato respectivo)?

A

3a

Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

121
Q

Nos moldes do Código Civil, NÃO constitui um privilégio geral sobre os bens do devedor:

A
Crédito por despesas de salvamento da coisa.

B
Crédito por despesas de funeral do devedor.

C
Crédito pelos salários dos empregados domésticos do devedor nos seus derradeiros seis meses de vida.

D
Crédito decorrente de impostos devidos à Fazenda Pública no ano corrente e anterior.

E
Crédito por custas judiciais.

A

A
Crédito por despesas de salvamento da coisa.

Art. 965. Goza de privilégio geral, na ordem seguinte, sobre os bens do devedor:

I - o crédito por despesa de seu funeral, feito segundo a condição do morto e o costume do lugar (Alternativa B);

II - o crédito por custas judiciais, ou por despesas com a arrecadação e liquidação da massa (Alternativa E);

III - o crédito por despesas com o luto do cônjuge sobrevivo e dos filhos do devedor falecido, se foram moderadas;

IV - o crédito por despesas com a doença de que faleceu o devedor, no semestre anterior à sua morte;

V - o crédito pelos gastos necessários à mantença do devedor falecido e sua família, no trimestre anterior ao falecimento;

VI - o crédito pelos impostos devidos à Fazenda Pública, no ano corrente e no anterior (Alternativa D);

VII - o crédito pelos salários dos empregados do serviço doméstico do devedor, nos seus derradeiros seis meses de vida (Alternativa C);

VIII - os demais créditos de privilégio geral.

122
Q

Nas obrigações decorrentes de ato ilícito, o devedor incide em mora a partir da citação.

Certo?

A

Errado.

A mora decorrente de ato ilícito - a titulo de exemplo: acidente de trânsito, ou, até mesmo, ofensa a dano imaterial - constituem-se em mora a partir da ocorrência do fato. Essa é, inclusive, a disposição do artigo 398 do Código Civil de 2002 (CC/02): Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora (mora solvendi), desde que o praticou. Além disso, acaso não soubermos o artigo 398, podemos utilizar, de modo lógico, o artigo 390 do Código Civil.

Cabe salientar, nesse contexto, que a natureza da supramencionada mora é Ex re, isto é, a ocorrência opera-se em peno direito sem a necessidade de interpelação da mora pelo credor.

123
Q

A mora só se configura quando o devedor não efetuar o pagamento nas condições que a convenção estabelecer.

Certo?

A

Errado.

Em verdade, quando o credor recusar-se a receber o pagamento no tempo, lugar e forma que a lei ou contrato estabelecer, há também a presença de mora (artigo 394).

124
Q

Interpelação é o ato jurídico, judicial ou extrajudicial, pelo qual é declarada ao devedor a exigência do cumprimento de uma obrigação civil, sob pena de incorrer em mora.

Certo?

A

Certo.

125
Q

O penhor se extingue pelo perecimento da coisa empenhada por culpa do devedor?

A

Sim.

Art. 1.436. Extingue-se o penhor:

I - extinguindo-se a obrigação;

II - perecendo a coisa;

III - renunciando o credor;

IV - confundindo-se na mesma pessoa as qualidades de credor e de dono da coisa;

V - dando-se a adjudicação judicial, a remissão ou a venda da coisa empenhada, feita pelo credor ou por ele autorizada

Obs.: adjudicação judicial é o ato que atribui a alguém a posse ou o domínio de um bem ou propriedade.

RESUMO DE PENHOR

  • Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse;
  • Penhor deverá ser levado a registro;
  • Extingue-se caso o bem pereça;
  • Recai sobre a segunda colheita caso não suficiente a primeira.
126
Q

O devedor em mora não responde pela impossibilidade da prestação resultante de caso de força maior, mesmo que esta tenha ocorrido durante o atraso.

Certo?

A

Errado.

De fato, o devedor não responde em mora em casos de impossibilidade que resulte em força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, contudo, quando ocorrer em atraso em razão do próprio devedor, ele de fato responde pelo atraso (exemplo: não entregou algo compactuado. com culpa, e acabou perecendo). Certo, mas se a mora ocorre por culpa do credor em caso de divida quesível ( quesiblé)?¹ Nesse caso ele não responde, a não ser que prove sua culpa (art. 396 e 399).

127
Q

Qual é o prazo decadencial para anular as decisões da administração colegiada de uma pessoa jurídica?

A

3 anos

PRINCIPAIS PRAZOS DECADENCIAIS

Anulação de Vício Redibitório de bem móvel -> 30 dias.

Anulação de Vício Redibitório de imóvel -> 1 ano.

Anulação de negócios jurídicos -> 2 anos (regra).

Anular constituição/atos de PJ de direito privado -> 3 anos.

Vícios de consentimento -> 4 anos.

Fraude contra credores -> 4 anos.

128
Q

Não havendo termo, a mora constitui-se mediante interpelação judicial ou extrajudicial.

Certo?

A

Certo.

No caso em tela, temos a hipótese de mora ex persona, em que a mora constitui-se com a interpelação judicial ou extrajudicial, pelo fato de não haver termo/data. (Parágrafo único do artigo 397)

Art. 397 do CC/02. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.

Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.

Obs.: interpelação = ato jurídico, judicial ou extrajudicial, pelo qual é declarada ao devedor a exigência do cumprimento de uma obrigação civil, sob pena de incorrer em mora.

129
Q

O fato do credor consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida, civilmente configura:

A
Novação.

B
Dação em pagamento.

C
Confusão.

D
Imputação do pagamento.

E
Remissão.

A

B
Dação em pagamento.

DICA

A imputação do pagamento -> forma que o devedor tem de quitar um ou mais débitos vencidos que possui com um mesmo credor, escolhendo qual, ou quais, das dívidas pagará primeiro.

dação em pagamento -> credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.

remissão -> o credor perdoa a dívida do devedor,

confusão -> mesmo indivíduo confunde-se como devedor e credor

novação -> quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior

130
Q

Quando o mesmo indivíduo confunde-se como credor e devedor há:

A
Novação.

B
Dação em pagamento.

C
Confusão.

D
Imputação do pagamento.

E
Remissão.

A

C
Confusão.

DICA

A imputação do pagamento -> forma que o devedor tem de quitar um ou mais débitos vencidos que possui com um mesmo credor, escolhendo qual, ou quais, das dívidas pagará primeiro.

dação em pagamento -> credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.

remissão -> o credor perdoa a dívida do devedor,

confusão -> mesmo indivíduo confunde-se como devedor e credor

novação -> quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior

131
Q

Quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir a anterior, configura-se:

A
Novação.

B
Dação em pagamento.

C
Confusão.

D
Imputação do pagamento.

E
Remissão.

A

A
Novação.

DICA

A imputação do pagamento -> forma que o devedor tem de quitar um ou mais débitos vencidos que possui com um mesmo credor, escolhendo qual, ou quais, das dívidas pagará primeiro.

dação em pagamento -> credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.

remissão -> o credor perdoa a dívida do devedor,

confusão -> mesmo indivíduo confunde-se como devedor e credor

novação -> quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior

132
Q

À luz do Código Civil, o prazo de três anos para anular as decisões da administração colegiada de uma pessoa jurídica é considerado:

A
Preclusivo.

B
Peremptório.

C
Prescricional.

D
Prescricional intercorrente.

E
Decadencial.

A

E
Decadencial.

Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.

Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude.

DICA

Ação anulatória -> decai

Ação condenatória -> prescreve

Ação declaratória -> é imprescritível

133
Q

DICA

Ação anulatória ->

Ação condenatória ->

Ação declaratória -> é imprescritível

A

DICA

Ação anulatória -> decai

Ação condenatória -> prescreve

Ação declaratória -> é imprescritível

134
Q

Adjudicação judicial é o ato que atribui a alguém a posse ou o domínio de um bem ou propriedade.

Certo?

A

Certo.

135
Q

Nas obrigações de dar coisa incerta, a coisa deve ser indicada ao menos:

A
Pela espécie e pela quantidade.

B
Pelo gênero e pela quantidade.

C
Pelo gênero e pela qualidade.

A

B
Pelo gênero e pela quantidade.

Art. 243 do CC/02 - A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.

Ex. de coisa certa: 3 (quantidade) garrafas (gênero) tupperware (qualidade).

Ex. de coisa incerta: 3 (quantidade) garrafas (gênero).

136
Q

Pelo Código Civil, o domicílio necessário do marítimo é:

A
No porto onde o navio está ancorado.

B
Onde o navio está matriculado.

C
No lugar em que for encontrado.

A

B
Onde o navio está matriculado.

MM:

MARÍTIMO = maTrícula

MARINHA / AERONÁTICA = sede do coMAndo

137
Q

Onde é o domicílio necessário do militar da marinha/aeronáutica?

A

Sede do comando.

MM:

MARÍTIMO = maTrícula

MARINHA / AERONÁTICA = sede do coMAndo

138
Q

Desaparecendo a pessoa de seu domicílio e declarando-se a sua ausência, deve lhe ser nomeado:

A
Um provedor.

B
Um tutor.

C
Um assistente.

D
Um curador.

A

D
Um curador.

Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.

139
Q

De acordo com o Código Civil, a aptidão da pessoa natural ser sujeito de direitos começa:

A
Do nascimento com vida.

B
Da concepção.

A

A
Do nascimento com vida.

Questão duvidosa… A PERSONALIDADE CIVIL começa com o nascimento com vida, mas a questão menciona “sujeito de direitos” e isso se dá desde a concepção.

Art. 2 - A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

140
Q

Gabriel era empregado caseiro do imóvel de praia de José Luiz, localizado no Balneário Camboriú. Após o falecimento de José Luiz, nenhum familiar se apresenta a Gabriel, que, embora demitido pelo inventariante do espólio de José Luiz, mantém-se no imóvel, cuidando dele como se seu fosse. Após dois anos do falecimento do ex-empregador e a realização de diversas benfeitorias para a manutenção do imóvel às suas expensas, Gabriel é surpreendido, ao retornar de um rápido passeio, com a ocupação do imóvel por sobrinhos de José Luiz, dizendo-se proprietários do bem.
Diante dessa situação, Gabriel:

Alternativas

A
poderá pleitear indenização pelas benfeitorias, mas não a posse, já que era mero detentor;

B
pode se valer do imediato desforço possessório moderado para reaver, por autotutela, a posse.

A

B
pode se valer do imediato desforço possessório moderado para reaver, por autotutela, a posse.

COMENTÁRIO 1:

Temos aqui um marco divisório: a demissão do caseiro. Antes de ser demitido, Gabriel era mero detentor, de acordo com o que dispõe o art. 1.198 do CC.

Com a demissão, cessada a relação de dependência, Gabriel passa a ser possuidor e é nesse sentido o art. 1.204 do CC: “Adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade”.

Em reforço, temos o Enunciado 301 do CJF: “É possível a conversão da detenção em posse, desde que rompida a subordinação, na hipótese de exercício em nome próprio dos atos possessórios”.

Como possuidor, Gabriel poderá se valer do § 1º do art. 1.210 do CC:

“O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse”.

COMENTÁRIO 2:

Com a morte de José Luiz (proprietário do imóvel), Gabriel foi demitido do emprego de caseiro, mas permaneceu no imóvel, agora como possuidor.

Portanto, foi rompida sua situação anterior como detentor. Como já se passaram dois anos como possuidor, e realizando benfeitorias no imóvel, Gabriel somente poderia ser retirado do imóvel por meio de uma ação própria.

Como foi desalojado pode se valer do chamado desforço imediato (ou direto) possessório, que é uma espécie de autotutela, para recuperar a posse perdida, empregando, para tanto, meios moderados, nos termos do art. 1.210, §1°, CC:

O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

141
Q

De acordo com a lei civil, o fato jurídico naqueles negócios que independem de forma especial podem ser provados por alguns meios, EXCETO:

A
Pela presunção

B
Pela perícia

C
Pela confissão

D
Pelo documento

E
Pelo silêncio

A

E
Pelo silêncio

Art. 212 CC. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:

I - confissão;

II - documento;

III - testemunha;

IV - presunção;

V - perícia.

Obs.: Embora a resposta correta seja mesmo o silêncio, pois ele não está no rol do art. 212, CC, é interessante acrescentar que segundo o art. 111, CC, o silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

142
Q

Ricardo, artista plástico, recebe em sua galeria Jaqueline, colecionadora de artes plásticas. Encantada com duas peças de Ricardo, denominadas Dida e Jute, Jaqueline as reserva, obrigando-se a retornar no dia seguinte para escolher uma delas e realizar o pagamento da eleita. Na data marcada, Jaqueline informa que gostaria de adquirir Dida. Contudo, Ricardo responde que apenas restou Jute, visto que Dida foi por ele vendida na noite anterior.
Diante dessa situação, Jaqueline:

A
deverá adquirir Jute, visto que já a havia reservado;

B
poderá exigir perdas e danos em relação a Dida;

C
deverá pagar Jute, pois Dida se perdeu sem culpa de Ricardo;

D
resolverá o pacto estabelecido com Ricardo, sem perdas e danos;

A

B
poderá exigir perdas e danos em relação a Dida;

No caso concreto, foi firmada uma obrigação alternativa, cuja escolha entre as peças (Dida e Jute) caberia à credora Jaqueline. Ocorre que por culpa do devedor Ricardo que vendeu Dida para outra pessoa, a obrigação alternativa ficou prejudicada. Aplica-se, então, o art. 255, CC: Quando a escolha couber ao credor (Jaqueline) e uma das prestações (Dida) tornar-se impossível (já foi vendida para outra pessoa) por culpa do devedor (Ricardo), o credor terá direito de exigir a prestação subsistente (Jute) ou o valor da outra (Dida), com perdas e danos”.

Portanto, das alternativas apresentadas a única que se encaixa a esse dispositivo é a de que Jaqueline poderá exigir perdas e danos em relação à peça que foi vendida anteriormente (Dida).

143
Q

Joaquim, de 10 anos, é contemplado, em testamento deixado por seu tio avô, Antônio, com um pequeno apartamento no Município de Florianópolis. Surpresos com a deixa, os genitores de Joaquim procuram assistência jurídica.

Nesse caso, Joaquim:

A
poderá receber a propriedade do imóvel, mediante a assistência dos pais;

B
poderá receber a propriedade do bem, já que possui capacidade de direito;

A

B
poderá receber a propriedade do bem, já que possui capacidade de direito;

Ainda que Joaquim seja menor de 16 anos (absolutamente incapaz, nos termos do art. 3°, CC), por ter personalidade e capacidade de direito, pode receber a doação, de imediato, mesmo que não haja representação de seus pais.

Art. 543, CC: Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.

Revisando….

A capacidade de direito ou de gozo é aquela ínsita a quem possui personalidade jurídica, consistindo na aptidão genérica para aquisição de direitos e deveres.

A capacidade de fato ou de exercício, a seu turno, traduz a aptidão do indivíduo para praticar, individual e pessoalmente, os atos na vida civil.

MM: R i A para os dois lados -> Os R (os Relativamentes Incapazes serão Assistidos) e os A (os Absolutamente Incapazes serão Repreesentados)

144
Q

Ao celebrar um contrato de locação, Camila, locadora, convenciona com Marcos, locatário, que em até 30 (trinta) dias o inquilino deve exercer a opção de permanecer, ou não, com o mobiliário do imóvel locado, valendo o silêncio como a rejeição da manutenção dos bens.

A respeito dessa cláusula, é correto afirmar que se trata de prazo:

A
prescricional e, portanto, regular a convenção;

B
decadencial e, dessa forma, válido o lapso temporal;

C
prescricional, pelo que irregular a convenção do período;

D
decadencial, mas inválida a disposição acerca da duração;

A

B
decadencial e, dessa forma, válido o lapso temporal;

Às partes é permitido convencionar prazo decadencial (quando a lei não haja fixado prazo - art. 209/CC), no entanto, não lhes são permitidos alterar prazos prescricionais (art. 192/CC).

Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA

· PRESCRIÇÃO:

· * Não pode ser alterada por acordo entre as partes (lembre-se do rol de prazos legamente estabelecidos)

· * Não há renúncia antecipada, somente renúncia após a consumação da prescrição: RENÚNCIA TÁCITA ou EXPRESSA

· * Pode ser conhecida de ofício

· * Alegada em qualquer grau de jurisdição

· DECADÊNCIA

· *Pode ser alterada por vontade das partes

· *Juiz só conhece de ofício decadência legal (decadência convencional não é conhecida de ofício)

· *Decadência legal não pode ser objeto de renúncia, enquanto decadência convencional sim.

· *não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição

145
Q

Por força de contrato, Antônio e Joaquim se tornaram credores solidários de Beatriz, que deixou de cumprir no vencimento a prestação a que se havia obrigado. Nesse caso, suspensa a prescrição em favor de Antônio, por conta da sua incapacidade absoluta, essa suspensão

A
não aproveitará a Joaquim, independentemente de a obrigação ser ou não divisível.

B
somente aproveitará a Joaquim se a obrigação for indivisível.

A

B
somente aproveitará a Joaquim se a obrigação for indivisível.

Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

§ 1o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

Enquanto a suspensão só beneficia os demais credores solidários se a obrigação for indivisível, a interrupção sempre beneficia os demais credores solidários.

SINTETIZANDO:

  • INTERRUPÇÃO: sempre aproveita o credor solidário.
  • SUSPENSÃO: somente aproveita se for INDIVISÍVEL.

MM:

  • Suspensão da preScrição -> só beneficia os demais credores Solidários se a obrigação for indiviSível.
  • Interrupção da prescrição -> sempre beneficia os demais credores solidários ou prejudica os devedores solidários.
146
Q

Enquanto a suspensão da prescrição só beneficia os demais credores solidários se a obrigação for indivisível, a interrupção sempre beneficia os demais credores solidários.

Certo?

A

Certo.

No caso de suspensão, a resposta está no art. 201:

Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

No caso de interrupção, a resposta está no art. 204:

Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

§ 1o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

Enquanto a suspensão só beneficia os demais credores solidários se a obrigação for indivisível, a interrupção sempre beneficia os demais credores solidários.

SINTETIZANDO:

  • INTERRUPÇÃO: sempre aproveita o credor solidário.
  • SUSPENSÃO: somente aproveita se for INDIVISÍVEL.

MM:

  • Suspensão da preScrição -> só beneficia os demais credores Solidários se a obrigação for indiviSível.
  • Interrupção da prescrição -> sempre beneficia os demais credores solidários ou prejudica os devedores solidários.
147
Q

Considera-se bem imóvel, para os efeitos legais,

A
o direito à sucessão aberta.

B
o automóvel que, por defeito irreparável do motor, é insuscetível de movimento próprio.

C
a energia que tenha valor econômico.

D
o direito pessoal de caráter patrimonial.

E
o direito real sobre objetos móveis.

A

A
o direito à sucessão aberta.

Art. 80, do CC/02. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

II - o direito à sucessão aberta.

Art. 82, do CC/02. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

Art. 83, do CC/02. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

I - as energias que tenham valor econômico;

II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

MM: Sobre a alternativa D—> Pessoais lembra PESSOA, PESSOAS se movem, logo, se tá na questão DIREITOS PESSOAIS, só pode ser bem MÓVEL.

148
Q

CONDIÇÃO - EVENTO FUTURO E INCERTO

1) condição suspensiva -> “se”
ex: se você passar no concurso, lhe darei um carro.
marca o inicio dos efeitos do negocio jurídico

2) condição resolutiva ->

A

CONDIÇÃO - EVENTO FUTURO E INCERTO

1) condição suspensiva -> “se”
ex: se você passar no concurso, lhe darei um carro.
marca o inicio dos efeitos do negocio jurídico

2) condição resolutiva -> “enquanto”
ex: enquanto você não passar no concurso, te darei uma mesada.
marca o termino dos efeitos do negocio jurídico.

MM:

condição Suspensiva (com “S”) -> “Se” (com “S”).

condição Resolutiva (com “E”) -> “Enquanto” (com “E”).

149
Q

Considera-se bem imóvel, para os efeitos legais, o direito pessoal de caráter patrimonial.

Certo?

A

Errado.

Art. 83, do CC/02. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

MM: Pessoais lembra PESSOA, PESSOAS se movem, logo, se tá na questão DIREITOS PESSOAIS, só pode ser bem MÓVEL.

150
Q

De acordo com o Código Civil, têm domicílio necessário, entre outros, o

A
militar, o incapaz e as empresas públicas.

B
filho menor, o clérigo e o preso.

C
agente diplomático, o empresário e o interditado.

D
Presidente da República, o falido e as fundações.

E
marítimo, o preso e o incapaz.

A

E
marítimo, o preso e o incapaz.

Art. 76, do CC/02. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

MM: MANCHETE DE JORNAL (DOMICÍLIO NECESSÁRIO) -> “SERVIDOR MARÍTIMO E MILITAR É PRESO POR INCAPAZ”.

MM: Domicílio Necessário -> Quem tem domicílio Necessário? PM SIM (Preso; Militar; Servidor Público; Incapaz; e Marítimo).

151
Q

Segundo o art. 76, CC, quem tem domicílio necessário?

1-
2-
3-
4-
5-

MM: Domicílio Necessário -> Quem tem domicílio Necessário? PM SIM!

A

Segundo o art. 76, CC, quem tem domicílio necessário?

1- Preso;
2- Militar;
3- Servidor público;
4- Incapaz;
5- Marítmo.

MM: Domicílio Necessário -> Quem tem domicílio Necessário? PM SIM!

152
Q

Onde é o domicílio necessário do preso?

A

Onde cumprir a sentença.

Art. 76, do CC/02. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

MM: MANCHETE DE JORNAL (DOMICÍLIO NECESSÁRIO) -> “SERVIDOR MARÍTIMO E MILITAR É PRESO POR INCAPAZ”.

MM: Domicílio Necessário -> Quem tem domicílio Necessário? PM SIM (Preso; Militar; Servidor Público; Incapaz; e Marítimo).

153
Q

Onde é o domicílio necessário do militar da Marinha?

A

Sede do comando

MM:

MARÍTIMO = maTrícula

MARINHA / AERONÁTICA = sede do coMAndo

Art. 76, do CC/02. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

154
Q

Onde é o domicílio necessário do Marítimo?

A

Onde o navio estiver matriculado.

MM:

MARÍTIMO = maTrícula

MARINHA / AERONÁTICA = sede do coMAndo

Art. 76, do CC/02. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

155
Q

Onde é o domicílio necessário do Militar do Exército?

A

Onde servir.

Obs.: se o militar for da Marinha ou da Aeronáutica, o domicílio necessário será a sede do comando.

Art. 76, do CC/02. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

156
Q

Paulo se obrigou a ceder à terceiro o seu corpo, depois de morto, em contrapartida ao pagamento de mil reais aos seus herdeiros. Nesse caso, de acordo com o Código Civil, esse contrato

A
é inválido, pois não se admite a disposição onerosa do próprio corpo para depois da morte.

B
será válido somente se a disposição do corpo tiver objetivo científico.

A

A
é inválido, pois não se admite a disposição onerosa do próprio corpo para depois da morte.

ATENÇÃO! É terminantemente proibida a comercialização de órgãos em vida e pós morte( caso da questão ).

Art. 14, do CC/02. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

157
Q

A prescrição entre cônjuges, após o casamento, na constância da sociedade conjugal suspende ou interrompe a prescrição?

A

Suspende.

Art. 197. Não corre a prescrição:

I - entre os cônjuges,
na constância da sociedade conjugal;

II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a
tutela ou curatela.

Art. 198. Também não corre a prescrição:

I - contra os incapazes de que trata o
art. 3o;

II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados oudos Municípios;

III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

I - pendendo condição suspensiva;

II - não estando vencido o prazo;

III - pendendo ação de evicção.

Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser
apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença
definitiva.

Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos
credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá
ocorrer uma vez, dar-se-á:

I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que
ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

III - por protesto cambial;

IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe
reconhecimento do direito pelo devedor.

MM:

Suspensão da prescrição -> envolve situações entre PESSOAS.

Interrupção da prescrição -> relaciona-se a atos do credor ou do devedor.

158
Q

Ação de evicção pendente é causa de suspenção ou interrupção da prescrição?

A

Suspensão.

MM:

SuspenSão da prescrição -> envolve situações entre peSSoaS.

InterrupÇão da prescrição -> relaciona-se a atos do Credor ou do devedor.

SUSPENSÃO

Art. 197. Não corre a prescrição:

I - entre os cônjuges,
na constância da sociedade conjugal;

II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a
tutela ou curatela.

Art. 198. Também não corre a prescrição:

I - contra os incapazes de que trata o
art. 3o;

II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados oudos Municípios;

III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

I - pendendo condição suspensiva;

II - não estando vencido o prazo;

III - pendendo ação de evicção.

Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser
apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença
definitiva.

Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos
credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

INTERRUPÇÃO

Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá
ocorrer uma vez, dar-se-á:

I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que
ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

III - por protesto cambial;

IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe
reconhecimento do direito pelo devedor.

Obs.: evicção = perda de um bem por ordem judicial ou administrativa, em razão de um motivo jurídico anterior à sua aquisição. Em outras palavras, é a perda de um bem pelo adquirente, em consequência de reivindicação feita pelo verdadeiro dono.

159
Q

Ato judicial que constitua em mora o devedor é causa de suspenção ou interrupção da prescrição?

A

Interrupção.

MM:

Suspensão da prescrição -> envolve situações entre PESSOAS.

Interrupção da prescrição -> relaciona-se a atos do credor ou do devedor.

SUSPENSÃO

Art. 197. Não corre a prescrição:

I - entre os cônjuges,
na constância da sociedade conjugal;

II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a
tutela ou curatela.

Art. 198. Também não corre a prescrição:

I - contra os incapazes de que trata o
art. 3o;

II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados oudos Municípios;

III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

I - pendendo condição suspensiva;

II - não estando vencido o prazo;

III - pendendo ação de evicção.

Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser
apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença
definitiva.

Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos
credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

INTERRUPÇÃO

Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá
ocorrer uma vez, dar-se-á:

I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que
ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

III - por protesto cambial;

IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe
reconhecimento do direito pelo devedor.

160
Q

Ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor é causa de suspenção ou interrupção da prescrição?

A

Interrupção.

MM:

Suspensão da prescrição -> envolve situações entre PESSOAS.

Interrupção da prescrição -> relaciona-se a atos do credor ou do devedor.

SUSPENSÃO

Art. 197. Não corre a prescrição:

I - entre os cônjuges,
na constância da sociedade conjugal;

II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a
tutela ou curatela.

Art. 198. Também não corre a prescrição:

I - contra os incapazes de que trata o
art. 3o;

II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados oudos Municípios;

III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

I - pendendo condição suspensiva;

II - não estando vencido o prazo;

III - pendendo ação de evicção.

Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser
apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença
definitiva.

Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos
credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

INTERRUPÇÃO

Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá
ocorrer uma vez, dar-se-á:

I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que
ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

III - por protesto cambial;

IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe
reconhecimento do direito pelo devedor.

161
Q

Segundo o Código Civil, o prazo de quatro anos para o interessado pleitear a anulação de negócio jurídico originado de coação é considerado:

A
Decadencial

B
Prescritivo

A

A
Decadencial

Art. 178 CC. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

Obs.: Os prazos prescricionais estão estipulados apenas nos artigos 205 e 206 do Código Civil. Os prazos decadenciais encontram-se espalhados pelo código civil em seus demais artigos.

162
Q

De acordo com o Código Civil, NÃO constitui uma das formas de extinção das obrigações:

Alternativas

A
Novação

B
Compensação

C
Assunção de dívida

D
Remissão de dívida

A

C
Assunção de dívida

A assunção de dívida, inscrita no Código Civil - do Art. 299 a 303 - trata-se de transmissão das obrigações.

163
Q
A
164
Q

É vedada, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

Certo?

A

Errado.

Art. 14, caput, do CC: “É vedada válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte”.

165
Q

É defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes, salvo por exigência médica.

Certo?

A

Certo.

Art. 13, caput, do CC: “Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes”.

166
Q

O pseudônimo adotado para atividades ilícitas goza da proteção que se dá ao nome.

Certo?

A

Errado.

Art. 19 do CC: “O pseudônimo adotado para atividades ilícitas lícitas goza da proteção que se dá ao nome”.

167
Q

Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer proteção à imagem o cônjuge, ascendentes, descendentes e colaterais.

Certo?

A

Certo.

Art. 12, parágrafo único, do CC: “Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau”.

Obs.: esse foi o gabarito da questão (certo), com base no art. 12, § único. Mas, o § único do art. 20, diverge com relação ao ausente. Veja-se -> “Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes”. A questão é bastante questionável…

168
Q

Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao credor, se o contrário não resultar do título da obrigação.

Certo?

A

Errado.

Art. 244 do CC: “Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor”.

169
Q

Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível.

Certo?

A

Certo.

Art. 249, caput, do CC: “Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível”.

170
Q

Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado solidariamente pela dívida toda.

A

Errado.

Art. 259, caput, do CC: “Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda”.

171
Q

O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar, subrrogando-se nos direitos do credor.

A

Errado.

Art. 305, caput, do CC: “O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor”.

172
Q

Tem-se por ineficaz as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

Certo?

A

Errado.

Art. 124. Têm-se por INEXISTENTES as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

173
Q

Subordinando-se a existência do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

Certo?

A

Errado.

Art. 125. Subordinando-se a EFICÁCIA do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

174
Q

Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é vedado praticar os atos destinados a conservá-lo.

Certo?

A

Errado.

Art. 130. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é PERMITIDO praticar os atos destinados a conservá-lo.

175
Q

Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.

Certo?

A

Certo.

Art. 132. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam- se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.

176
Q

As associações são consideradas pessoas jurídicas de direito privado e, por esse motivo, elas devem ser regularmente inscritas no registro de empresas.

Certo?

A

Errado!

Associação tem CNPJ? Sim! Mas seu Estatuto é registrado no cartório (CRPJ) e não na Junta Comercial (“registro de empresas”), como sugere a questão.

As associações serão registradas no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica e não na Junta Comercial (registro de empresas).

CUIDADO: as associações podem até desenvolver atividade econômica, só não podem ter FINALIDADE lucrativa.

  • Enunciado 534 da VI Jornada de Direito Civil: As associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa.
177
Q

No que tange à mora, é correto afirmar segundo o Código Civil:

A
A mora só se configura quando o devedor não efetuar o pagamento nas condições que a convenção estabelecer.

B
Não havendo termo, a mora constitui-se mediante interpelação judicial ou extrajudicial.

A

B
Não havendo termo, a mora constitui-se mediante interpelação judicial ou extrajudicial.

A mora só se configura quando o devedor não efetuar o pagamento nas condições que a convenção estabelecer? Não! Em verdade, quando o credor recusar-se a receber o pagamento no tempo, lugar e forma que a lei ou contrato estabelecer, há a presença de mora (artigo 394).

Art. 397 do CC/02. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.

Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.

178
Q

No que tange à mora, é correto afirmar que, não havendo termo, a mora constitui-se mediante interpelação (judicial ou extrajudicial)?

A

Sim!

Art. 397 do CC/02. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.

Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.

179
Q

De acordo com o Código Civil, o penhor

A
constitui-se pelo contrato, independentemente da efetiva transferência da posse da coisa dada em garantia.

B
não pode ser parcialmente remido pelos sucessores do devedor na proporção dos seus quinhões, mas qualquer deles pode fazê-lo no todo.

A

B
não pode ser parcialmente remido pelos sucessores do devedor na proporção dos seus quinhões, mas qualquer deles pode fazê-lo no todo.

A) Art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.

B) Art. 1.429. Os sucessores do devedor não podem remir parcialmente o penhor ou a hipoteca na proporção dos seus quinhões; qualquer deles, porém, pode fazê-lo no todo.

RESUMO DE PENHOR

  • Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse;
  • Penhor deverá ser levado a registro;
  • Extingue-se caso o bem pereça;
  • Recai sobre a segunda colheita caso não suficiente a primeira.
180
Q

O penhor agrícola que recai sobre colheita pendente abrange a imediatamente seguinte, no caso de frustrar-se ou ser insuficiente a que se deu em garantia?

A

Sim.

Art. 1.443. O penhor agrícola que recai sobre colheita pendente, ou em via de formação, abrange a imediatamente seguinte, no caso de frustrar-se ou ser insuficiente a que se deu em garantia.

RESUMO DE PENHOR

  • Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse;
  • Penhor deverá ser levado a registro;
  • Extingue-se caso o bem pereça;
  • Recai sobre a segunda colheita caso não suficiente a primeira.
181
Q

RESUMO DE PENHOR

  • Constitui-se o penhor pela ___________________________;
  • Penhor deverá ser levado a ___________;
  • Extingue-se caso o bem __________;
  • Recai sobre a ____________ colheita caso não suficiente a primeira.

Obs.: diferença entre penhor e penhora -> Penhor: dá em garantia um bem para pegar dinheiro emprestado em algum lugar “bancos” – ex.: penhor de joia, no banco, no valor de 3 mil reais para pagar em 30 dias; A joia será a garantia da dívida, se caso eu não pagar no prazo determinado. Penhora: ordem do juiz para apreensão de bens do devedor.

A

RESUMO DE PENHOR

  • Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse;
  • Penhor deverá ser levado a registro;
  • Extingue-se caso o bem pereça;
  • Recai sobre a segunda colheita caso não suficiente a primeira.

Art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.

Art. 1.429. Os sucessores do devedor não podem remir parcialmente o penhor ou a hipoteca na proporção dos seus quinhões; qualquer deles, porém, pode fazê-lo no todo. Gabarito!

Art. 1.432. O instrumento do penhor deverá ser levado a registro, por qualquer dos contratantes; o do penhor comum será registrado no Cartório de Títulos e Documentos.

Art. 1.436. Extingue-se o penhor:

I - extinguindo-se a obrigação;

II - perecendo a coisa;

III - renunciando o credor;

IV - confundindo-se na mesma pessoa as qualidades de credor e de dono da coisa;

V - dando-se a adjudicação judicial, a remissão ou a venda da coisa empenhada, feita pelo credor ou por ele autorizada

Art. 1.443. O penhor agrícola que recai sobre colheita pendente, ou em via de formação, abrange a imediatamente seguinte, no caso de frustrar-se ou ser insuficiente a que se deu em garantia.

182
Q

Ricardo, maior de 16 anos, não consegue, por causa permanente, exprimir sua vontade. Nesse caso, de acordo com o Código Civil, Ricardo é relativa ou absolutamente incapaz?

A

Relativamente incapaz.

183
Q
A
184
Q

O servidor público tem domicílio necessário?

A

Sim.

Segundo o art. 76, CC, quem tem domicílio necessário?

1- Preso;
2- Militar;
3- Servidor público;
4- Incapaz;
5- Marítmo.

MM: Domicílio Necessário -> Quem tem domicílio Necessário? PM SIM!

185
Q

A pessoa natural que não tenha residência habitual considera-se domiciliada no lugar onde for encontrada.

Certo?

A

Certo.

186
Q

Se a pessoa natural exercitar profissão em lugares diversos, terá domicílio apenas no lugar onde se concentrar sua principal atividade.

Certo?

A

Errado.

Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida. Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

187
Q

Mesmo tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, apenas o lugar da sua sede é considerado seu domicílio.

Certo?

A

Errado.

Art. 75, § 1º. Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

188
Q

O diplomata que não designar seu domicílio, quando citado no estrangeiro, poderá ser demandado tanto no Distrito Federal, quanto no último ponto do Brasil em que esteve.

Certo?

A

Certo.

189
Q

O servidor público tem domicílio no local onde exerce permanentemente suas funções, ainda que exerça função de confiança de forma transitória em local diverso.

Certo?

A

Certo.

190
Q

O diplomata tem domicílio necessário?

A

Não. Mas, o diplomata que não designar seu domicílio, quando citado no estrangeiro, poderá ser demandado tanto no Distrito Federal, quanto no último ponto do Brasil em que esteve.

191
Q

A pessoa jurídica de direito privado pode ser demandada no domicílio da agência, ou estabelecimento, em que se praticou o ato?

A

Sim.

Súmula 363/STF => A pessoa jurídica de direito privado pode ser demandada no domicílio da agência, ou estabelecimento, em que se praticou o ato.

192
Q

A responsabilidade civil por abuso de direito é objetiva ou subjetiva?

A

Objetiva.

►Entende-se que o ABUSO DE DIREITO deve ser definido como uma modalidade OBJETIVA de ILÍCITO CIVIL.

►O código civil brasileiro disciplina a figura dos atos ilícitos, catalogando entre ILÍCITOS SUBJETIVOS (art. 186) e ILÍCITOS OBJETIVOS (art. 187).

►O ATO ILÍCITO SUBJETIVO é aquele que tem como ELEMENTO CONSTITUTIVO um ESTADO DE CONSCIÊNCIA (presença de dolo ou culpa).

►Já o ILÍCITO OBJETIVO, que é o ABUSO DE DIREITO, tem como elemento que o integra uma REGRA DE CONDUTA desrespeitada ou um DIREITO QUE NÃO É EXERCIDO COM REGULARIDADE (excesso no exercício de um determinado direito).

►O ABUSO DE DIREITO gera a RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA, de modo que a natureza jurídica da responsabilidade civil decorrente do abuso de direito é a RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA, razão pelo qual, NÃO SERÁ NECESSÁRIO no caso de abuso de direito, a prova da CULPA LATO SENSU (dolo ou culpa). Nesse viés, basta provar a CONDUTA, o DANO e o NEXO CAUSAL.

►A propósito do tema, é o que afirma o Enunciado 37, da I Jornada de Direito Civil, do Conselho da Justiça Federal: a responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico.

193
Q

Apesar do direito de imagem ser disponível (permite ao seu titular obter proveito econômico, firmando contratos de licenciamento ou concessão de uso de sua imagem), caso haja violação a ele, tem a proteção comum aos demais direitos da personalidade, tais como ser absoluto, impenhorável, imprescritível, oponível erga omnes (contra todos), etc.

Certo?

A

Certo.

194
Q

Quando de uma viagem a Fortaleza, ocorrida em maio de 2011, o casal Carolina e Rodrigo foram fotografados pelo gerente do Quiosque do Vento Ltda., de modo a registrar a presença em uma parede de fotos. No entanto, sem consentimento do casal, o gerente, no mês seguinte à visita deles, imprimiu a foto em tamanho superior ao das demais da parede de exposição e a inseriu em um grande cartaz publicitário afixado na parte externa do estabelecimento.

Em maio do corrente ano (2024), Carolina e Rodrigo retornam a Fortaleza e, para rememorar a viagem de 2011, visitam o Quiosque do Vento. Lá chegando, deparam-se com o enorme cartaz e exigem, de imediato, a sua retirada.

Essa exigência de Carolina e Rodrigo é adequada?

A

Sim, pois o direito de personalidade é imprescritível.

DIREITOS DA PERSONALIDADE

O direito da PERSONALIDADE é :

  • irrenunciável: o titular não pode abrir mão;
  • intransmissível: ele não pode ser dado para outra pessoa;
  • vitalício: perdura enquanto o titular estiver vivo;
  • fora do comércio: a personalidade não pode ser negociada.
195
Q

Quando de uma viagem a Fortaleza, ocorrida em maio de 2011, o casal Carolina e Rodrigo foram fotografados pelo gerente do Quiosque do Vento Ltda., de modo a registrar a presença em uma parede de fotos. No entanto, sem consentimento do casal, o gerente, no mês seguinte à visita deles, imprimiu a foto em tamanho superior ao das demais da parede de exposição e a inseriu em um grande cartaz publicitário afixado na parte externa do estabelecimento.

Em maio do corrente ano (2024), Carolina e Rodrigo retornam a Fortaleza e, para rememorar a viagem de 2011, visitam o Quiosque do Vento. Lá chegando, deparam-se com o enorme cartaz e exigem, de imediato, a sua retirada.

Essa exigência de Carolina e Rodrigo é adequada, pois o direito de personalidade é imprescritível.

O direito a indenização também é imprescritível?

A

Não.

Uma coisa é o direito em si (de retirada imediata do cartaz), imprescritível. Outra coisa é a indenização pelo uso indevido da imagem (nesse caso o direito prescreve em 3 anos).

Enquanto o cartaz publicitário estiver afixado no estabelecimento estará ocorrendo a violação ao direito de personalidade (violação contínua), que não se convalesce com o decorrer do tempo. Portanto, a qualquer tempo a pessoa lesada pode exigir a imediata retirada do cartaz. É isso o que deseja o casal. No entanto, segundo a jurisprudência, o prazo para requerer indenização pelo uso indevido da imagem é de três anos (art. 206, §3°, V, C).

DIREITOS DA PERSONALIDADE

O direito da PERSONALIDADE é :

  • irrenunciável: o titular não pode abrir mão;
  • intransmissível: ele não pode ser dado para outra pessoa;
  • vitalício: perdura enquanto o titular estiver vivo;
  • fora do comércio: a personalidade não pode ser negociada.
196
Q

Os direitos da personalidade são considerados absolutos, impenhoráveis, imprescritíveis, oponíveis erga omnes.

Certo?

A

Certo.

Obs.: embora os direitos da personalidade sejam imprescritíveis, o direito de indenização em decorrência de violação a direito da personalidade não o é.

DIREITOS DA PERSONALIDADE

O direito da PERSONALIDADE é :

  • irrenunciável: o titular não pode abrir mão;
  • intransmissível: ele não pode ser dado para outra pessoa;
  • vitalício: perdura enquanto o titular estiver vivo;
  • fora do comércio: a personalidade não pode ser negociada.
197
Q

Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.

Certo?

A

Certo.

Súmula 403 - Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais. (Súmula 403, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/10/2009, DJe 24/11/2009).

198
Q

Ana alugou o apartamento de Luiza, por meio de contrato em que as partes optaram, mediante cláusula expressa, por dispor que a proprietária somente poderia cobrar aluguéis vencidos e não pagos dos últimos seis meses.

A respeito dessa cláusula, é correto afirmar que:

A
é regular, pois altera prazo decadencial;

B
é irregular, visto que altera prazo prescricional.

A

B
é irregular, visto que altera prazo prescricional;

art. 192, CC. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

art. 206, §3º,I: prescreve em três anos a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos.

199
Q

A Câmara Municipal de Palhoça é estabelecida em bem próprio do referido ente federativo.

Esse bem deve ser considerado:

A
dominical;

B
de uso especial;

A

B
de uso especial;

BENS PÚBLICOS

Bens de uso comum -> são aqueles que todos podem usufruir (seja de forma gratuita ou onerosa). Exemplo: rios, praças.

Bens de uso especial -> Visam à execução dos serviços administrativos e dos serviços públicos em geral utilizados pela Administração. Exemplo: fórum.

Bens dominicais -> São aqueles que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

RESUMO

Bem Comum => do povo(podendo ser gratuito ou oneroso).

Ex.: rios, mares, estradas, ruas e praças.

Uso Especial => Serviço Administrativo

Ex.: edifícios ou terrenos destinados a serviço.

Dominical => não possui finalidade administrativa.

200
Q

Os bens comuns e os especiais são inalienáveis enquanto conservarem essa qualificação. Os bens dominicais, todavia, podem ser alienados.

Certo?

A

Certo.

Inalienabilidade: os bens comuns e os especiais são inalienáveis enquanto conservarem essa qualificação. Os bens dominicais, todavia, podem ser alienados.

BENS PÚBLICOS

Bens de uso comum -> são aqueles que todos podem usufruir (seja de forma gratuita ou onerosa). Exemplo: rios, praças.

Bens de uso especial -> Visam à execução dos serviços administrativos e dos serviços públicos em geral utilizados pela Administração. Exemplo: fórum.

Bens dominicais -> São aqueles que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

RESUMO

Bem Comum => do povo(podendo ser gratuito ou oneroso).

Ex.: rios, mares, estradas, ruas e praças.

Uso Especial => Serviço Administrativo

Ex.: edifícios ou terrenos destinados a serviço.

Dominical => não possui finalidade administrativa.

201
Q

Ricardo, empresário bem sucedido, reside em Florianópolis, onde mantém o escritório da sociedade empresária de que é sócio e administrador. É proprietário de casa de praia em Garopaba e de uma chácara em Urubici, para o lazer de inverno da família.

A situação descrita indica como domicílio(s) de Ricardo:

A
Florianópolis;

B
Florianópolis, Garopaba e Urubici;

A

A
Florianópolis;

Art. 70, CC. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. (Florianópolis, onde Ricardo reside).

Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas. (a questão não diz que Ricardo vive também em suas outras casas, de veraneio e de inverno).

Art. 72, CC. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida. (Florianópolis, onde Ricardo trabalha).

Obs.:

Imagina que é verão e o juiz manda citar Ricardo na residência que ele só vai no lazer de inverno. A citação seria inválida, pois ali não é a residência dele. Por isso o CC fala “alternadamente VIVA”. Se tivesse dizendo que ele vai todo final de semana, ou que ele passa uma semana aqui outra lá, daí sim… Mas, não é o caso.

202
Q

O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

Certo?

A

Certo.

Art. 70, CC. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

203
Q

O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

Certo?

A

Certo.

Art. 70, CC. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

Art. 72, CC. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

204
Q

Após regular tramitação na Assembleia Legislativa, lei que fixava o novo salário mínimo estadual foi publicada no Diário Oficial de Santa Catarina do dia 02. Verificando-se que do texto da lei não constou o valor correto aprovado pelo Legislativo, foi providenciada nova publicação corretiva da lei, o que ocorreu no dia 03.

Considerando que não foi designada data para vigência da lei, o novo salário passa a vigorar:

A
a partir do dia 02;

B
a partir do dia 03;

C
45 dias após a publicação do dia 02;

D
30 dias após a publicação do dia 03;

E
45 dias após a publicação do dia 03.

A

E
45 dias após a publicação do dia 03.

205
Q

É valida a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado?

A

Não! É NULA!

Art. 1.475, do CC/02. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

206
Q

Só aquele que pode alienar poderá hipotecar, mas a propriedade superveniente torna eficaz, desde o registro, a hipoteca estabelecida por quem não era dono.

Certo?

A

Certo.

Art. 1.420, do CC/02. Só aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese; só os bens que se podem alienar poderão ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca.

§ 1o A propriedade superveniente torna eficaz, desde o registro, as garantias reais estabelecidas por quem não era dono.

207
Q

A coisa comum a dois ou mais proprietários não pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos, mas cada um pode individualmente dar em garantia real a parte que tiver, independentemente da concordância dos demais.

Certo?

A

Certo.

Art. 1.420, § 2º, do CC/02. A coisa comum a dois ou mais proprietários não pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos; mas cada um pode individualmente dar em garantia real a parte que tiver.

208
Q

Somente bens imóveis podem ser objeto de hipoteca?

A

Não!

Art. 1.473, do CC/02. Podem ser objeto de hipoteca:

I - os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles;

II - o domínio direto;

III - o domínio útil;

IV - as estradas de ferro;

V - os recursos naturais a que se refere o art. 1.230, independentemente do solo onde se acham;

VI - os navios;

VII - as aeronaves.

VIII - o direito de uso especial para fins de moradia;

IX - o direito real de uso;

X - a propriedade superficiária.

209
Q

O dono do imóvel hipotecado não pode constituir outra hipoteca sobre ele, salvo se houver concordância do titular do crédito garantido pela primeira hipoteca.

Certo?

A

Errado.

Art. 1.476, do CC/02. O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor.

210
Q

O acessório de bens imóveis pode ser objeto de hipoteca junto com os imóveis?

Obs.: Hipoteca é um tipo de garantia fornecida em uma operação de empréstimo ou financiamento. Ela acontece quando uma pessoa oferece sua própria casa ou apartamento para conseguir um empréstimo com condições facilitadas, como juros menores e prazos mais longos.

A

Sim.

Art. 1.473, do CC/02. Podem ser objeto de hipoteca:

I - os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles;

II - o domínio direto;

III - o domínio útil;

IV - as estradas de ferro;

V - os recursos naturais a que se refere o art. 1.230, independentemente do solo onde se acham;

VI - os navios;

VII - as aeronaves.

VIII - o direito de uso especial para fins de moradia;

IX - o direito real de uso;

X - a propriedade superficiária.

211
Q

Hipoteca é um tipo de garantia fornecida em uma operação de empréstimo ou financiamento. Ela acontece quando uma pessoa oferece sua própria casa ou apartamento para conseguir um empréstimo com condições facilitadas, como juros menores e prazos mais longos.

O direito de superfície, também chamado de propriedade superficiária, é o direito real que permite a construção ou plantação em terreno alheio, estabelecendo propriedades distintas entre o proprietário e superficiário.

A propriedade superficiária pode ser objeto de hipoteca?

A

Sim.

Art. 1.473, do CC/02. Podem ser objeto de hipoteca:

I - os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles;

II - o domínio direto;

III - o domínio útil;

IV - as estradas de ferro;

V - os recursos naturais a que se refere o art. 1.230 (recursos minerais e potencial hidráulico), independentemente do solo onde se acham;

VI - os navios;

VII - as aeronaves.

VIII - o direito de uso especial para fins de moradia;

IX - o direito real de uso;

X - a propriedade superficiária.

212
Q

A propriedade do soloabrange as jazidas, minas e demais recursos minerais?

A

Não.

Art. 1.230. A propriedade do solo não abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais.

Parágrafo único. O proprietário do solo tem o direito de explorar os recursos minerais de emprego imediato na construção civil, desde que não submetidos a transformação industrial, obedecido o disposto em lei especial.

213
Q

Recursos minerais de um imóvel podem ser hipotecados?

A

Sim.

Art. 1.473, do CC/02. Podem ser objeto de hipoteca:

I - os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles;

II - o domínio direto;

III - o domínio útil;

IV - as estradas de ferro;

V - os recursos naturais a que se refere o art. 1.230 (recursos minerais e potencial hidráulico), independentemente do solo onde se acham;

VI - os navios;

VII - as aeronaves.

VIII - o direito de uso especial para fins de moradia;

IX - o direito real de uso;

X - a propriedade superficiária.

214
Q

Podem ser objeto de hipoteca:

I - os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles;

II - o domínio direto;

III - o domínio útil;

IV - as estradas de ferro;

V - os recursos naturais a que se refere o art. 1.230 (recursos minerais e potencial hidráulico), independentemente do solo onde se acham;

VI - os _________;

VII - as aeronaves.

VIII - o direito de uso especial para fins de moradia;

IX - o direito real de uso;

X - a propriedade superficiária.

A

Podem ser objeto de hipoteca:

I - os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles;

II - o domínio direto;

III - o domínio útil;

IV - as estradas de ferro;

V - os recursos naturais a que se refere o art. 1.230 (recursos minerais e potencial hidráulico), independentemente do solo onde se acham;

VI - os navios;

VII - as aeronaves.

VIII - o direito de uso especial para fins de moradia;

IX - o direito real de uso;

X - a propriedade superficiária.

215
Q

Podem ser objeto de hipoteca:

I - os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles;

II - o domínio direto;

III - o domínio útil;

IV - as _____________________;

V - os recursos naturais a que se refere o art. 1.230 (recursos minerais e potencial hidráulico), independentemente do solo onde se acham;

VI - os navios;

VII - as aeronaves.

VIII - o direito de uso especial para fins de moradia;

IX - o direito real de uso;

X - a propriedade superficiária.

A

Podem ser objeto de hipoteca:

I - os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles;

II - o domínio direto;

III - o domínio útil;

IV - as estradas de ferro;

V - os recursos naturais a que se refere o art. 1.230 (recursos minerais e potencial hidráulico), independentemente do solo onde se acham;

VI - os navios;

VII - as aeronaves.

VIII - o direito de uso especial para fins de moradia;

IX - o direito real de uso;

X - a propriedade superficiária.

216
Q

Podem ser objeto de hipoteca:

I - os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles;

II - o domínio direto;

III - o domínio útil;

IV - as estradas de ferro;

V - os recursos naturais a que se refere o art. 1.230 (recursos minerais e potencial hidráulico), independentemente do solo onde se acham;

VI - os navios;

VII - as ______________.

VIII - o direito de uso especial para fins de moradia;

IX - o direito real de uso;

X - a propriedade superficiária.

A

Podem ser objeto de hipoteca:

I - os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles;

II - o domínio direto;

III - o domínio útil;

IV - as estradas de ferro;

V - os recursos naturais a que se refere o art. 1.230 (recursos minerais e potencial hidráulico), independentemente do solo onde se acham;

VI - os navios;

VII - as aeronaves.

VIII - o direito de uso especial para fins de moradia;

IX - o direito real de uso;

X - a propriedade superficiária.

217
Q

O direito de uso de um imóvel, para fins de moradia, pode ser hipotecado?

A

Sim.

Art. 1.473, do CC/02. Podem ser objeto de hipoteca:

I - os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles;

II - o domínio direto;

III - o domínio útil;

IV - as estradas de ferro;

V - os recursos naturais a que se refere o art. 1.230 (recursos minerais e potencial hidráulico), independentemente do solo onde se acham;

VI - os navios;

VII - as aeronaves.

VIII - o direito de uso especial para fins de moradia;

IX - o direito real de uso;

X - a propriedade superficiária.

218
Q

Só aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese.

Certo?

A

Certo.

Art. 1.420, do CC/02. Só aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese; só os bens que se podem alienar poderão ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca.

§ 1o A propriedade superveniente torna eficaz, desde o registro, as garantias reais estabelecidas por quem não era dono.

219
Q

Só os bens que se podem alienar poderão ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca.

Certo?

A

Certo.

Art. 1.420, do CC/02. Só aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese; só os bens que se podem alienar poderão ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca.

§ 1o A propriedade superveniente torna eficaz, desde o registro, as garantias reais estabelecidas por quem não era dono.

220
Q

A incapacidade relativa de uma das partes de um negócio jurídico pode ser invocada pela outra em benefício próprio?

A

Não.

A incapacidade relativa de uma das partes de um negócio jurídico NÃO pode ser invocada pela outra em benefício próprio.

Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum

221
Q

Marília celebrou com Cristiano, seu vizinho, contrato de compra e venda de um piano, pelo qual ele lhe pagou a importância de R$ 1.000,00. No contrato, ajustaram que Marília entregaria o piano a Cristiano em data certa. Antes da tradição da coisa, mas depois de vencido o prazo para que ela fosse entregue a Cristiano, houve uma inesperada enchente, que inundou a casa de Marília e destruiu o piano. De acordo com o Código Civil, Marília, que estava em mora,

A
responde pela impossibilidade da prestação, mesmo se provar isenção de culpa.

B
responde pela impossibilidade da prestação, mesmo se provar que o dano sobreviria ainda que a obrigação fosse oportunamente desempenhada.

C
responde pela impossibilidade da prestação, salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda que a obrigação fosse oportunamente desempenhada.

A

C
responde pela impossibilidade da prestação, salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda que a obrigação fosse oportunamente desempenhada.

Art. 399, CC: O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou força maior, se estes ocorrerem durante o atraso, salvo se prova isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.

CASOS DE EXTINÇÃO DA COISA

Extinção da coisa:

Impossibilidade de fazer + sem culpa do devedor = resolução do negócio;

Impossibilidade de fazer + com culpa do devedor = resolução do negócio + perdas e danos.

Deteriorada a coisa + sem culpa do devedor = resolução do negócio ou aceita no estado em que se encontra abatido o preço;

Deteriorada a coisa + com culpa do devedor = resolução do negócio ou aceita no estado em que se encontra + perdas e danos.

222
Q

Em janeiro de 2010, acidente de trânsito culposamente provocado por Ricardo causou danos materiais a Tereza, pessoa maior e capaz.

Dois anos depois do acidente, em janeiro de 2012, Tereza promoveu em face de Ricardo protesto interruptivo da prescrição.

Dois anos depois, em janeiro de 2014, promoveu novo protesto.

Dois anos mais tarde, em janeiro de 2016, Tereza ajuizou contra Ricardo ação pleiteando indenização por conta do acidente.

Nesse caso, o segundo protesto vale para interromper a prescrição mais uma vez?

A

Não.

Dica: protesto é como superpoder (que só pode ser usado uma vez) -> protesto só serve para interromper a prescrição uma vez.

223
Q

Em janeiro de 2010, acidente de trânsito culposamente provocado por Ricardo causou danos materiais a Tereza, pessoa maior e capaz.

Dois anos depois do acidente, em janeiro de 2012, Tereza promoveu em face de Ricardo protesto interruptivo da prescrição.

Dois anos depois, em janeiro de 2014, promoveu novo protesto.

Dois anos mais tarde, em janeiro de 2016, Tereza ajuizou contra Ricardo ação pleiteando indenização por conta do acidente.

Nesse caso, o segundo protesto não vale para interromper a prescrição mais uma vez. Considerando que prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, conclui-se que a prescrição ocorreu no ano de 2015.

O juiz pode pronuncia-la de ofício?

A

Sim (matéria de ordem pública).

224
Q

CONDIÇÃO - EVENTO FUTURO E INCERTO

1) condição suspensiva ->

2) condição resolutiva -> “enquanto”
ex: enquanto você não passar no concurso, te darei uma mesada.
marca o termino dos efeitos do negocio jurídico.

A

CONDIÇÃO - EVENTO FUTURO E INCERTO

1) condição suspensiva -> “se”
ex: se você passar no concurso, lhe darei um carro.
marca o inicio dos efeitos do negocio jurídico

2) condição resolutiva -> “enquanto”
ex: enquanto você não passar no concurso, te darei uma mesada.
marca o termino dos efeitos do negocio jurídico.

MM:

condição Suspensiva (com “S”) -> “Se” (com “S”).

condição Resolutiva (com “E”) -> “Enquanto” (com “E”).