Questões gerais Flashcards
Na obrigação de fazer, o devedor é dispensado do cumprimento da obrigação se demonstrar que o serviço foi executado de forma ineficaz ou insatisfatória, mesmo que dentro do prazo estipulado no contrato.
Certo?
Errado.
O descumprimento da obrigação de fazer acarreta em consequências legais para a parte responsável.
O credor poderá buscar a tutela jurisdicional para obter a satisfação da prestação devida, podendo ser aplicada multa, astreintes (penalidade pecuniária diária pelo descumprimento) e até mesmo medidas coercitivas, como a busca e apreensão de bens ou a contratação de terceiros para realizar a prestação.
Além disso, o devedor poderá ser condenado a indenizar o credor pelos danos causados em virtude do descumprimento.
Em janeiro de 2010, acidente de trânsito culposamente provocado por Ricardo causou danos materiais a Tereza, pessoa maior e capaz. Dois anos depois do acidente, em janeiro de 2012, Tereza promoveu em face de Ricardo protesto interruptivo da prescrição. Dois anos depois, em janeiro de 2014, promoveu novo protesto. Dois anos mais tarde, em janeiro de 2016, ajuizou contra Ricardo ação pleiteando indenização por conta do acidente.
Nesse caso, considerando que prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, conclui-se que
A
ao tempo do ajuizamento da ação, a pretensão não estava prescrita.
B
a prescrição ocorreu no ano de 2015, podendo ser pronunciada de ofício pelo juiz.
C
a prescrição ocorreu no ano de 2015, não podendo ser pronunciada de ofício pelo juiz.
B
a prescrição ocorreu no ano de 2015, podendo ser pronunciada de ofício pelo juiz.
O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, em favor de outro credor?
Sim!
Art. 1.476, do CC/02. O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor.
O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou força maior, se estes ocorrerem durante o atraso, salvo se prova isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.
Certo?
Certo.
Art. 399, CC: O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou força maior, se estes ocorrerem durante o atraso, salvo se prova isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.
CASOS DE EXTINÇÃO DA COISA
Extinção da coisa:
Impossibilidade de fazer + sem culpa do devedor = resolução do negócio;
Impossibilidade de fazer + com culpa do devedor = resolução do negócio + perdas e danos.
Deteriorada a coisa + sem culpa do devedor = resolução do negócio ou aceita no estado em que se encontra abatido o preço;
Deteriorada a coisa + com culpa do devedor = resolução do negócio ou aceita no estado em que se encontra + perdas e danos.
O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, em favor do mesmo credor?
Sim! (E em favor de outro credor também!)
Art. 1.476, do CC/02. O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor.
Bens dominicais podem ser alienados?
Sim.
Os bens comuns e os especiais são inalienáveis enquanto conservarem essa qualificação. Os bens dominicais, todavia, podem ser alienados.
BENS PÚBLICOS
Bens de uso comum -> são aqueles que todos podem usufruir (seja de forma gratuita ou onerosa). Exemplo: rios, praças.
Bens de uso especial -> Visam à execução dos serviços administrativos e dos serviços públicos em geral utilizados pela Administração. Exemplo: fórum.
Bens dominicais -> São aqueles que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
RESUMO
Bem Comum => do povo(podendo ser gratuito ou oneroso).
Ex.: rios, mares, estradas, ruas e praças.
Uso Especial => Serviço Administrativo
Ex.: edifícios ou terrenos destinados a serviço.
Dominical => não possui finalidade administrativa.
O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, em favor do mesmo credor?
Sim!
Art. 1.476, do CC/02. O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor.
Bens dominicais podem ser adquiridos por usucapião?
Não.
Súmula 340 STF: desde a vigência do CC, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.
BENS PÚBLICOS
Bens de uso comum -> são aqueles que todos podem usufruir (seja de forma gratuita ou onerosa). Exemplo: rios, praças.
Bens de uso especial -> Visam à execução dos serviços administrativos e dos serviços públicos em geral utilizados pela Administração. Exemplo: fórum.
Bens dominicais -> São aqueles que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. No momento, não possuem finalidade administrativa.
RESUMO
Bem Comum => do povo(podendo ser gratuito ou oneroso).
Ex.: rios, mares, estradas, ruas e praças.
Uso Especial => Serviço Administrativo
Ex.: edifícios ou terrenos destinados a serviço.
Dominical => não possui finalidade administrativa.
A prescrição NÃO corre contra os menores de ___ (16 ou 18) anos?
16.
A PRESCRIÇÃO NÃO CORRE CONTRA OS ABSOLUTAMENTE INCAPAZES DO ART. 3º, QUE SÃO OS MENORES DE 16 ANOS, MAS CORRE CONTRA OS RELATIVAMENTE INCAPAZES DO ART. 4º, QUE SÃO MAIORES DE 16 ANOS.
Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV - os pródigos.
Não corre prescrição contra absolutamente incapaz (art. 198, I).
A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico.
Certo?
Certo.
►Entende-se que o ABUSO DE DIREITO deve ser definido como uma modalidade OBJETIVA de ILÍCITO CIVIL.
►O código civil brasileiro disciplina a figura dos atos ilícitos, catalogando entre ILÍCITOS SUBJETIVOS (art. 186) e ILÍCITOS OBJETIVOS (art. 187).
►O ATO ILÍCITO SUBJETIVO é aquele que tem como ELEMENTO CONSTITUTIVO um ESTADO DE CONSCIÊNCIA (presença de dolo ou culpa).
►Já o ILÍCITO OBJETIVO, que é o ABUSO DE DIREITO, tem como elemento que o integra uma REGRA DE CONDUTA desrespeitada ou um DIREITO QUE NÃO É EXERCIDO COM REGULARIDADE (excesso no exercício de um determinado direito).
►O ABUSO DE DIREITO gera a RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA, de modo que a natureza jurídica da responsabilidade civil decorrente do abuso de direito é a RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA, razão pelo qual, NÃO SERÁ NECESSÁRIO no caso de abuso de direito, a prova da CULPA LATO SENSU (dolo ou culpa). Nesse viés, basta provar a CONDUTA, o DANO e o NEXO CAUSAL.
►A propósito do tema, é o que afirma o Enunciado 37, da I Jornada de Direito Civil, do Conselho da Justiça Federal: a responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico.
O penhor constitui-se pelo contrato, independentemente da efetiva transferência da posse da coisa dada em garantia.
Certo?
Errado.
Art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.
RESUMO DE PENHOR
- Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse;
- Penhor deverá ser levado a registro;
- Extingue-se caso o bem pereça;
- Recai sobre a segunda colheita caso não suficiente a primeira.
A mora só se configura quando o devedor não efetuar o pagamento nas condições que a convenção estabelecer?
Não! Em verdade, quando o credor recusar-se a receber o pagamento no tempo, lugar e forma que a lei ou contrato estabelecer, há a presença de mora (artigo 394).
Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível.
Certo?
Certo.
Art. 249, caput, do CC: “Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível”.
No Brasil, é terminantemente proibida a comercialização de órgãos em vida e pós morte.
Certo?
Certo!
É terminantemente proibida a comercialização de órgãos em vida e pós morte.
Art. 14, do CC/02. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
Segundo o art. 76, CC, quem tem domicílio necessário?
1- _______;
2- ________;
3- Servidor público;
4- Incapaz;
5- Marítmo.
Segundo o art. 76, CC, quem tem domicílio necessário?
1- Preso;
2- Militar;
3- Servidor público;
4- Incapaz;
5- Marítmo.
MM: Domicílio Necessário -> Quem tem domicílio Necessário? PM SIM!
Ao celebrar um contrato de locação, Camila, locadora, convenciona com Marcos, locatário, que em até 30 (trinta) dias o inquilino deve exercer a opção de permanecer, ou não, com o mobiliário do imóvel locado, valendo o silêncio como a rejeição da manutenção dos bens.
A respeito dessa cláusula, é correto afirmar que se trata de prazo decadencial ou prescricional?
Decadencial.
PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA
· PRESCRIÇÃO:
· * Não pode ser alterada por acordo entre as partes (lembre-se do rol de prazos legamente estabelecidos)
· * Não há renúncia antecipada, somente renúncia após a consumação da prescrição: RENÚNCIA TÁCITA ou EXPRESSA
· * Pode ser conhecida de ofício
· * Alegada em qualquer grau de jurisdição
· DECADÊNCIA
· *Pode ser alterada por vontade das partes
· *Juiz só conhece de ofício decadência legal (decadência convencional não é conhecida de ofício)
· *Decadência legal não pode ser objeto de renúncia, enquanto decadência convencional sim.
· *não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição
Nas obrigações de dar coisa incerta, a coisa deve ser indicada ao menos pela espécie e pela quantidade.
Certo?
Errado.
Nas obrigações de dar coisa incerta, a coisa deve ser indicada ao menos pelo GÊNERO e pela quantidade.
Art. 243 do CC/02 - A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.
Ex. de coisa certa: 3 (quantidade) garrafas (gênero) tupperware (qualidade).
Ex. de coisa incerta: 3 (quantidade) garrafas (gênero).
DICA
Ação anulatória -> decai
Ação condenatória -> prescreve
Ação declaratória ->
DICA
Ação anulatória -> decai
Ação condenatória -> prescreve
Ação declaratória -> é imprescritível
A doação é um negócio jurídico bilateral ou unilateral?
Bilateral!
NEGÓCIOS JURÍDICOS BILATERAIS
- Neg. Jur. Bil. Simples -> só uma parte aufere vantagens (ex.: doação; comodato).
- Neg. Jur. Bil. Sinalagmático -> há reciprocidade de prestações/direitos/obrigações.
Obs.:
A doação é considerada um negócio jurídico bilateral porque envolve a manifestação de vontade de duas partes: o doador, que expressa sua intenção de transferir um bem de forma gratuita, e o donatário, que aceita essa transferência. Ambas as partes precisam concordar com os termos da doação para que o negócio seja válido.
Além disso, a doação gera obrigações para ambas as partes. O doador se compromete a transferir o bem, enquanto o donatário assume a obrigação de receber esse bem e, muitas vezes, também precisa arcar com os custos relacionados à transferência, como impostos ou taxas. Essas obrigações mútuas estabelecem a bilateralidade do negócio jurídico da doação.
Dê exemplo de um negócio jurídico unilateral.
Testamento; promessa pública.
A ausência é uma causa de incapacidade?
Não!!!
A ausência não é uma causa de INCAPACIDADE não! Ela era considerada isto no Código Civil de 1916, porém, no CC/02, não é mais uma causa de INCAPACIDADE posto que não consta no rol da incapacidade absoluta e muito menos do da relativa.
Prescreve em quantos anos (a contar do dia seguinte ao do vencimento da prestação) o prazo para a cobrança de taxa condominial ordinária ou extraordinária (constante em instrumento público ou particular)?
5a
PRESCRIÇÃO
1 ano -> hospedagem + alimentos víveres; segurado contra segurador*; auxiliares da justiça (emolumentos, custas e honorários); credores não pagos.
2 anos -> Alimentos
4 anos -> Tutela
5 anos -> Dívidas Líquidas - Instrumento Público + Particular; profissionais liberais; vencedor contra vencido.
3 anos -> os demais prazos importantes: Reparação civil; pretensão de aluguel; beneficiário contra o segurador*.
*ATENÇÃO: A prescrição será de 10 anos quando a lei não fixar prazo menor.
A lei nova não retroage para atingir os contratos já celebrados, salvo se for expressamente previsto ou se for de ordem pública. Porém, se a lei nova for mais favorável ao devedor e não afetar o equilíbrio contratual ou o direito adquirido do credor, ela pode ser aplicada à relação jurídica em curso.
Certo?
Certo.
A lei nova não retroage para atingir os contratos já celebrados, salvo se for expressamente previsto ou se for de ordem pública.
Porém, se a lei nova for mais favorável ao devedor e não afetar o equilíbrio contratual ou o direito adquirido do credor, ela pode ser aplicada à relação jurídica em curso.
Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.
Certo?
SÚMULA N. 403. Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.
É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
Certo?
Certo.
CC Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.
Certo?
Certo!
Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.
ASSOCIAÇÕES
Constitui-se pela união de PESSOAS que se organizam para fins NÃO econômicos
Associados:
· Tem direitos igual (mas pode haver categorias com vantagens especiais)
· Qualidade de sócio é intransmissível (salvo estatuto em contrário)
· Exclusão só com justa causa, assegurado contraditório. (Art. 57, Código Civil. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.)
PLUS JURISPRUDENCIAL SOBRE O TEMA:
INFO 1070, STF -> INCONSTITUCIONAL o condicionamento da desfiliação de associado à quitação de débito referente a benefício obtido por intermédio da associação ou ao pagamento de multa.
O livramento condicional poderá ser concedido pelo Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e o Conselho Penitenciário.
São “obrigações obrigatórias” (constantes, que sempre devem incorrer, em decorrência de lei):
1-
2-
3-
OBRIGAÇÕES IMPOSTAS AO LIVRAMENTO CONDICIONAL
Obrigações Obrigatórias:
1- Ocupação lícita;
2- Comunicação da ocupação ao juiz;
3- não se mudar de comarca sem autorização do juiz.
Obrigações Facultativas
1- não mudar de residência sem avisar;
2- recolher-se em hora fixada;
3- não frequentar determinados lugares.
MM:
Obrigações Obrigatórias no Livr. Cond.-> são 3, tem a ver com trabalho e comarca.
Obrigações Facultativas no Livr. Cond.-> são 3, tem a ver com ficar em casa.
A penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado, sendo que a penitenciária de mulheres será dotada de seção para gestante e parturiente e de creche para abrigar crianças maiores de __ meses e menores de 7 (sete) anos, com a finalidade de assistir a criança desamparada cuja responsável estiver presa.
6
A teoria da imprevisão, prevista no Código Civil Brasileiro, é aplicável apenas aos contratos bilaterais e não alcança os contratos unilaterais, uma vez que nesses não há a necessidade de equilíbrio entre as partes.
Certo?
Errado.
Art. 480 (CC). Se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes, poderá ela pleitear que a sua prestação seja reduzida, ou alterado o modo de executá-la, a fim de evitar a onerosidade excessiva.
A aceitação de uma proposta de contrato por parte de um representante legal, sem a devida outorga de poderes, configura um ato jurídico lícito, desde que a representação não ultrapasse os limites dos interesses do representado.
Certo?
Errado.
Art. 115. Os poderes de representação conferem-se por lei ou pelo interessado.
Art. 116. A manifestação de vontade pelo representante, nos limites de seus poderes, produz efeitos em relação ao representado.
A promessa de recompensa, no âmbito do Direito Civil, configura um contrato unilateral em que a oferta vincula o promitente, mesmo na ausência de aceitação por parte do beneficiário da recompensa.
Certo?
Certo.
Título VII - DOS ATOS UNILATERAIS
Art. 854. Aquele que, por anúncios públicos, se comprometer a recompensar, ou gratificar, a quem preencha certa condição, ou desempenhe certo serviço, contrai obrigação de cumprir o prometido.
Art. 855. Quem quer que, nos termos do artigo antecedente, fizer o serviço, ou satisfizer a condição, ainda que não pelo interesse da promessa, poderá exigir a recompensa estipulada.
O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.
Certo?
Certo.
Se a solidariedade pode advir da vontade das partes, então ela também poderá ser negada/extinta pelas partes. Isso é consequência lógica dos artigos 265 e 282 do CC/02.
Fundamentação:
Art. 265 do CC: A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.
Art. 282 do CC: O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.
O livramento condicional poderá ser concedido pelo Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e o Conselho Penitenciário.
São “obrigações obrigatórias” (constantes, que sempre devem incorrer, em decorrência de lei):
1- Ocupação lícita;
2- Comunicação da ocupação ao juiz;
3- não se mudar de comarca sem autorização do juiz.
São “obrigações facultativa” (aquelas que podem ser impostas ou não):
1-
2-
3-
OBRIGAÇÕES IMPOSTAS AO LIVRAMENTO CONDICIONAL
Obrigações Obrigatórias:
1- Ocupação lícita;
2- Comunicação da ocupação ao juiz;
3- não se mudar de comarca sem autorização do juiz.
Obrigações Facultativas
1- não mudar de residência sem avisar;
2- recolher-se em hora fixada;
3- não frequentar determinados lugares.
MM:
Obrigações Obrigatórias no Livr. Cond.-> são 3, tem a ver com trabalho e comarca.
Obrigações Facultativas no Livr. Cond.-> são 3, tem a ver com ficar em casa.
A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos cocredores ou para um dos codevedores e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para outro.
Certo?
Certo.
Art. 266 do CC: A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.
Se um dos credores solidários falecer, deixando herdeiros, cada um destes poderá exigir e receber o crédito em sua integralidade.
Certo?
Errado.
Art. 270 do CC: Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.
A solidariedade não se presume e somente pode ser instituída por lei.
Certo?
Errado.
Art. 265 do CC: A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.
Há solidariedade quando, na mesma obrigação, concorre mais de um credor ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.
Certo?
Certo.
Art. 264 do CC/02: Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.
No que se refere aos contratos empresariais, julgue o item seguinte.
No contrato de comissão, o comissário age em seu próprio nome, ficando direta e pessoalmente obrigado com as pessoas com quem contratar.
Certo?
Certo.
Contrato de Comissão: o comissário é um verdadeiro testa de ferro (A contrata B para que B faça negócios para ele – aquisição e venda de bens – B agirá em nome próprio, porém A que está mandando nele. Acontece que A não quer aparecer de jeito nenhum. Então tudo vai ser no nome de B). É um contrato com dependência.
Art. 693. O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente.
Art. 694. O comissário fica diretamente obrigado para com as pessoas com quem contratar…
Acerca das associações, das sociedades e das fundações, julgue o item seguinte, com base no Código Civil.
Existem direitos e obrigações recíprocas entre associados.
Errado.
Art. 53, Parágrafo único, do CC/02. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
Na verdade, os associados possuem direitos e obrigações perante a associação.
Segundo o art. 76, CC, quem tem domicílio necessário?
1- Preso;
2- Militar;
3- Servidor público;
4- _________;
5- __________.
Segundo o art. 76, CC, quem tem domicílio necessário?
1- Preso;
2- Militar;
3- Servidor público;
4- Incapaz;
5- Marítmo.
MM: Domicílio Necessário -> Quem tem domicílio Necessário? PM SIM!
Acerca das associações, das sociedades e das fundações, julgue o item seguinte, com base no Código Civil.
As cooperativas têm natureza jurídica de pessoa jurídica de direito privado.
Certo.
CC: Art. 1.093. A sociedade cooperativa reger-se-á pelo disposto no presente Capítulo, ressalvada a legislação especial.
Enunciado 69 - Art. 1.093: as sociedades cooperativas são sociedades simples sujeitas à inscrição nas juntas comerciais.
A penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado, sendo que a penitenciária de mulheres será dotada de seção para gestante e parturiente e de creche para abrigar crianças maiores de 6 (seis) meses e menores de __ anos, com a finalidade de assistir a criança desamparada cuja responsável estiver presa.
7
Acerca das associações, das sociedades e das fundações, julgue o item seguinte, com base no Código Civil.
As fundações podem ser criadas independentemente da dotação especial de bens livres pelo instituidor.
Errado.
Art. 62, CC/02. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
Acerca das associações, das sociedades e das fundações, julgue o item seguinte, com base no Código Civil.
Na extinção de associação, os valores referentes às quotas dos associados não são revertidas a eles, visto que associações não possuem fins econômicos.
Errado.
CC: Art. 61. Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do art. 56, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.
§ 1º Por cláusula do estatuto ou, no seu silêncio, por deliberação dos associados, podem estes, antes da destinação do remanescente referida neste artigo, receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da associação.
§ 2º Não existindo no Município, no Estado, no Distrito Federal ou no Território, em que a associação tiver sede, instituição nas condições indicadas neste artigo, o que remanescer do seu patrimônio se devolverá à Fazenda do Estado, do Distrito Federal ou da União.
Que cotas ideias são essas? São exatamente as que os sócios contribuíram para a associação. Assim, essas cotas podem ser revertidas para eles (com o valor atualizado ainda mais), diferente do que afirma na questão.
Que cotas ideias são essas? São exatamente as que os sócios contribuíram para a associação. Assim, essas cotas podem ser revertidas para eles (com o valor atualizado ainda mais), diferente do que afirma na questão.
Que cotas ideias são essas? São exatamente as que os sócios contribuíram para a associação. Assim, essas cotas podem ser revertidas para eles (com o valor atualizado ainda mais), diferente do que afirma na questão.
Que cotas ideias são essas? São exatamente as que os sócios contribuíram para a associação. Assim, essas cotas podem ser revertidas para eles (com o valor atualizado ainda mais), diferente do que afirma na questão.
Que cotas ideias são essas? São exatamente as que os sócios contribuíram para a associação. Assim, essas cotas podem ser revertidas para eles (com o valor atualizado ainda mais), diferente do que afirma na questão.
A prescrição ocorrerá em dez anos, caso a lei não lhe tenha fixado prazo menor.
Certo?
Certo!
É a letra da lei. Vejam:
CC/2002: Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
O juiz pode reconhecer, de ofício, a decadência, mesmo quando convencionada pelas partes.
Certo?
Errado.
Quando convencionada entre as partes o juiz não pode reconhecer a decadência de ofício.
CC/202: Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.
Agente diplomático tem domicílio necessário?
Não!
Segundo o art. 76, CC, quem tem domicílio necessário?
1- Preso;
2- Militar;
3- Servidor público;
4- Incapaz;
5- Marítmo.
MM: Domicílio Necessário -> Quem tem domicílio Necessário? PM SIM!
Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado.
Certo?
Certo.
Art. 45, parágrafo único, do CC/02. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
Dica: A empresa fica três anos em “estágio probatório”. Se não der defeito nesse período, está estável.
PRINCIPAIS PRAZOS DECADENCIAIS
Anulação de Vício Redibitório de bem móvel -> 30 dias.
Anulação de Vício Redibitório de imóvel -> 1 ano.
Anulação de negócios jurídicos -> 2 anos (regra).
Anular constituição/atos de PJ de direito privado -> 3 anos.
Vícios de consentimento -> 4 anos.
Fraude contra credores -> 4 anos.
A pessoa jurídica se responsabiliza pelos atos praticados por seus administradores, desde que esses atos sejam exercidos nos limites dos poderes estabelecidos no ato constitutivo.
Certo?
Certo.
CC: Art. 47. Obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo.
O livramento condicional poderá ser concedido pelo Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e o Conselho Penitenciário.
São “obrigações obrigatórias” (constantes, que sempre devem incorrer, em decorrência de lei):
1- ___________________;
2- Comunicação da ocupação ao juiz;
3- não se mudar de comarca sem autorização do juiz.
OBRIGAÇÕES IMPOSTAS AO LIVRAMENTO CONDICIONAL
Obrigações Obrigatórias:
1- Ocupação lícita;
2- Comunicação da ocupação ao juiz;
3- não se mudar de comarca sem autorização do juiz.
Obrigações Facultativas
1- não mudar de residência sem avisar;
2- recolher-se em hora fixada;
3- não frequentar determinados lugares.
O livramento condicional poderá ser concedido pelo Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e o Conselho Penitenciário.
São “obrigações obrigatórias” (constantes, que sempre devem incorrer, em decorrência de lei):
1- Ocupação lícita;
2- Comunicação da ocupação ao juiz;
3- não se mudar de comarca sem autorização do juiz.
São “obrigações facultativa” (aquelas que podem ser impostas ou não):
1- _____________________________________;
2- recolher-se em hora fixada;
3- não frequentar determinados lugares.
OBRIGAÇÕES IMPOSTAS AO LIVRAMENTO CONDICIONAL
Obrigações Obrigatórias:
1- Ocupação lícita;
2- Comunicação da ocupação ao juiz;
3- não se mudar de comarca sem autorização do juiz.
Obrigações Facultativas
1- não mudar de residência sem avisar;
2- recolher-se em hora fixada;
3- não frequentar determinados lugares.
Descumprimento de finalidades estatutárias significa o mesmo que desrespeito aos objetivos sociais da empresa.
Certo?
Certo.
“O desvio de finalidade tem ampla conotação e sugere uma fuga dos objetivos sociais da pessoa jurídica, deixando um rastro de prejuízo, direto ou indireto, para terceiros ou mesmo para outros sócios da empresa.”
[…] muitas vezes os sócios ou administradores, agindo contrariamente às finalidades estatutárias ou abusando da personalidade jurídica da pessoa jurídica, acarretam prejuízos a terceiros […] A fim de pôr cobro a esses desvios, formou-se a doutrina conhecida como disregard of legal entity, para vincular o patrimônio dos sócios.
Nestor Duarte. Código civil comentado. São Paulo: Ed. Manole, 2007, p. 432 (com adaptações).
Considerando o texto precedente e aspectos a ele inerentes, julgue o item a seguir, com base no Código Civil.
O credor de uma empresa poderá utilizar o estabelecimento comercial para satisfazer o seu crédito, independentemente de aplicação da teoria referida no texto.
Certo?
Certo.
Súmula 451, do STJ, “é legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial”.
As associações são consideradas pessoas jurídicas de direito privado e, por esse motivo, elas devem ser regularmente inscritas no registro de empresas.
Certo?
Errado.
A associação tem CNPJ? Sim!
Mas seu Estatuto é registrado no cartório (CRPJ) e não na Junta Comercial (“registro de empresas”), como sugere a questão.
Segundo o art. 76, CC, quem tem domicílio necessário?
1- Preso;
2- Militar;
3- ______________;
4- Incapaz;
5- Marítmo.
Segundo o art. 76, CC, quem tem domicílio necessário?
1- Preso;
2- Militar;
3- Servidor público;
4- Incapaz;
5- Marítmo.
MM: Domicílio Necessário -> Quem tem domicílio Necessário? PM SIM!
Configura condição resolutiva do negócio jurídico o fato de um pai prometer a uma filha repassar-lhe certo valor mensal até que ela complete 20 anos de idade.
Certo?
Certo.
Art. 127, CC - Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.
CONDIÇÃO RESOLUTIVA -> extingue/resolve o direito se ocorrer a condição. Não suspende a aquisição do direito, nem o exercício do direito, mas se for implementada desfaz tudo (resolve-se).
CONDIÇÃO SUSPENSIVA -> impede que o ato produza efeito até a condição. Suspende a aquisição do direito e suspende o exercício do direito.
RESUMO
1) CONDIÇÃO: elemento acidental do negócio jurídico - relaciona a sua eficácia a evento FUTURO e INCERTO (“se” e “enquanto”).
a) Condição SUSPENSIVA:
Suspende tanto o exercício como a aquisição do direito. Não há direito adquirido.
Identificada pela conjunção “SE”.
Marca o início dos efeitos do negócio jurídico.
Ex.: Dou-lhe um carro, se passar no concurso. (SE Passou = ganhou)
CC, art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à CONDIÇÃO SUSPENSIVA, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.
(CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário) Configura condição suspensiva do negócio jurídico o fato de o diretor de uma empresa afirmar que, se o desempenho de sua equipe alcançar determinado patamar, todos receberão uma quantia de bonificação. CERTO
b) Condição RESOLUTIVA:
Não suspende nada. Gera a extinção do negócio jurídico (é resolvido). Há direito adquirido.
Pode ser expressa (decorre da convenção das partes) ou tácita (decorre da lei – ex.: exceção de contrato não cumprido).
Identificada pela conjunção “ENQUANTO”.
Marca o término dos efeitos do negócio jurídico.
Ex.: ENQUANTO você não passar no concurso, te darei uma mesada. (Passou = termina).
(CESPE 2023) Configura condição resolutiva do negócio jurídico o fato de um pai prometer a uma filha repassar-lhe certo valor mensal até que ela complete 20 anos de idade. CERTO
CC, art. 127. Se for RESOLUTIVA a condição, enquanto esta se não realizar, VIGORARÁ O NEGÓCIO JURÍDICO, PODENDO EXERCER-SE desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.
2) TERMO:
Suspende o exercício, mas não suspende a aquisição do direito.
Relaciona a eficácia do negócio jurídico a evento FUTURO e CERTO.
CC, art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.
(CESPE - 2016 - FUNPRESP-EXE - Especialista - Área Jurídica) Ainda que o negócio jurídico consista em evento futuro dotado de certeza, o seu termo inicial suspende a aquisição do direito. ERRADO
BIZÚ:
CONDIÇÃO SUSPENSIVA: Suspende tanto o exercício como a aquisição do direito
CONDIÇÃO RESOLUTIVA: Não suspende nada.
TERMO: Suspende o exercício, mas não suspende a aquisição do direito
ENCARGO: Não suspende nada
Diga se as causas abaixo suspendem e o que suspendem.
1- CONDIÇÃO SUSPENSIVA: ___________________________________
2- CONDIÇÃO RESOLUTIVA: ___________________________________
3- TERMO: _____________________________________________________
4- ENCARGO: __________________________________________________
BIZÚ:
1- CONDIÇÃO SUSPENSIVA: Suspende tanto o exercício como a aquisição do direito
2- CONDIÇÃO RESOLUTIVA: Não suspende nada.
3- TERMO: Suspende o exercício, mas não suspende a aquisição do direito
4- ENCARGO: Não suspende nada
MM:
Condição SuspenSiva -> tem dois “S” -> Suspende o exercício E Suspende a aquisição do direito.
CoNdição resolutiva -> Não suspende Nada.
Termo -> a letra”t” lembra o “1” -> suspende apenas o exercício (não a aquisição) do direito.
ENcargo -> Não suspende Nada.
DICA
Condição: evento futuro e incerto
1) condição suspensiva:
“se”
ex: se você passar no concurso, lhe darei um carro.
marca o inicio dos efeitos do negocio jurídico
2) condição resolutiva:
“enquanto”
ex: enquanto você não passar no concurso, te darei uma mesada.
marca o termino dos efeitos do negocio jurídico
MM:
condição Suspensiva (com “S”) -> “Se” (com “S”).
condição Resolutiva (com “E”) -> “Enquanto” (com “E”).
Configura condição suspensiva do negócio jurídico o fato de o diretor de uma empresa afirmar que, se o desempenho de sua equipe alcançar determinado patamar, todos receberão uma quantia de bonificação.
Certo?
Certo.
Condição: evento futuro e incerto
1) condição suspensiva:
“se”
ex: se você passar no concurso, lhe darei um carro.
marca o inicio dos efeitos do negocio jurídico
2) condição resolutiva:
“enquanto”
ex: enquanto você não passar no concurso, te darei uma mesada.
marca o termino dos efeitos do negocio jurídico
MM:
condição Suspensiva (com “S”) -> “Se” (com “S”).
condição Resolutiva (com “E”) -> “Enquanto” (com “E”).
Diga se as causas abaixo suspendem e o que suspendem.
1- CONDIÇÃO SUSPENSIVA: _______________________________________
2- CONDIÇÃO RESOLUTIVA: Não suspende nada.
3- TERMO: Suspende o exercício, mas não suspende a aquisição do direito
4- ENCARGO: Não suspende nada
BIZÚ:
1- CONDIÇÃO SUSPENSIVA: Suspende tanto o exercício como a aquisição do direito
2- CONDIÇÃO RESOLUTIVA: Não suspende nada.
3- TERMO: Suspende o exercício, mas não suspende a aquisição do direito
4- ENCARGO: Não suspende nada
MM:
Condição SuspenSiva -> tem dois “S” -> Suspende o exercício E Suspende a aquisição do direito.
CoNdição resolutiva -> Não suspende Nada.
Termo -> a letra”t” lembra o “1” -> suspende apenas o exercício (não a aquisição) do direito.
ENcargo -> Não suspende Nada.
Se uma pessoa for titular de um direito eventual decorrente de negócio jurídico com condição suspensiva, não lhe será permitido praticar atos voltados à conservação do direito.
Certo?
Errado.
Art. 130. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.
Diga se as causas abaixo suspendem e o que suspendem.
1- CONDIÇÃO SUSPENSIVA: Suspende tanto o exercício como a aquisição do direito
2- CONDIÇÃO RESOLUTIVA: Não suspende nada.
3- TERMO: Suspende o exercício, mas não suspende a aquisição do direito
4- ENCARGO: _________________________________
BIZÚ:
1- CONDIÇÃO SUSPENSIVA: Suspende tanto o exercício como a aquisição do direito
2- CONDIÇÃO RESOLUTIVA: Não suspende nada.
3- TERMO: Suspende o exercício, mas não suspende a aquisição do direito
4- ENCARGO: Não suspende nada
MM:
Condição SuspenSiva -> tem dois “S” -> Suspende o exercício E Suspende a aquisição do direito.
CoNdição resolutiva -> Não suspende Nada.
Termo -> a letra”t” lembra o “1” -> suspende apenas o exercício (não a aquisição) do direito.
ENcargo -> Não suspende Nada.
Diga se as causas abaixo suspendem e o que suspendem.
1- CONDIÇÃO SUSPENSIVA: Suspende tanto o exercício como a aquisição do direito
2- CONDIÇÃO RESOLUTIVA: Não suspende nada.
3- TERMO: _________________________________________________________
4- ENCARGO: Não suspende nada
BIZÚ:
1- CONDIÇÃO SUSPENSIVA: Suspende tanto o exercício como a aquisição do direito
2- CONDIÇÃO RESOLUTIVA: Não suspende nada.
3- TERMO: Suspende o exercício, mas não suspende a aquisição do direito
4- ENCARGO: Não suspende nada
MM:
Condição SuspenSiva -> tem dois “S” -> Suspende o exercício E Suspende a aquisição do direito.
CoNdição resolutiva -> Não suspende Nada.
Termo -> a letra”t” lembra o “1” -> suspende apenas o exercício (não a aquisição) do direito.
ENcargo -> Não suspende Nada.
A insuficiência de bens não é impedimento para a constituição de fundação voltada à preservação do meio ambiente.
Certo?
Errado.
Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.
Obs.:
FUNDAÇÃO = CONJUNTO DE BENS
ASSOCIAÇÃO = CONJUNTO DE PESSOAS
Diga se as causas abaixo suspendem e o que suspendem.
1- CONDIÇÃO SUSPENSIVA: Suspende tanto o exercício como a aquisição do direito
2- CONDIÇÃO RESOLUTIVA: _________________________
3- TERMO: Suspende o exercício, mas não suspende a aquisição do direito
4- ENCARGO: Não suspende nada
BIZÚ:
1- CONDIÇÃO SUSPENSIVA: Suspende tanto o exercício como a aquisição do direito
2- CONDIÇÃO RESOLUTIVA: Não suspende nada.
3- TERMO: Suspende o exercício, mas não suspende a aquisição do direito
4- ENCARGO: Não suspende nada
MM:
Condição SuspenSiva -> tem dois “S” -> Suspende o exercício E Suspende a aquisição do direito.
CoNdição resolutiva -> Não suspende Nada.
Termo -> a letra”t” lembra o “1” -> suspende apenas o exercício (não a aquisição) do direito.
ENcargo -> Não suspende Nada.
Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.
Certo?
Certo.
Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.
Obs.:
FUNDAÇÃO = CONJUNTO DE BENS
ASSOCIAÇÃO = CONJUNTO DE PESSOAS
FUNDAÇÃO = CONJUNTO DE _______
ASSOCIAÇÃO = CONJUNTO DE __________
FUNDAÇÃO = CONJUNTO DE BENS
ASSOCIAÇÃO = CONJUNTO DE PESSOAS
O associado poderá ser removido da associação por discricionariedade dos administradores.
Certo?
Errado!!!
Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.
ASSOCIAÇÕES
Constitui-se pela união de PESSOAS que se organizam para fins NÃO econômicos
Associados:
· Tem direitos igual (mas pode haver categorias com vantagens especiais)
· Qualidade de sócio é intransmissível (salvo estatuto em contrário)
· Exclusão só com justa causa, assegurado contraditório. (Art. 57, Código Civil. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.)
PLUS JURISPRUDENCIAL SOBRE O TEMA:
INFO 1070, STF -> INCONSTITUCIONAL o condicionamento da desfiliação de associado à quitação de débito referente a benefício obtido por intermédio da associação ou ao pagamento de multa.
Uma associação constitui-se pela união de pessoas que se associam para fins econômicos.
Certo?
Errado.
ASSOCIAÇÕES
Constitui-se pela união de PESSOAS que se organizam para fins NÃO econômicos
Associados:
· Tem direitos igual (mas pode haver categorias com vantagens especiais)
· Qualidade de sócio é intransmissível (salvo estatuto em contrário)
· Exclusão só com justa causa, assegurado contraditório. (Art. 57, Código Civil. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.)
PLUS JURISPRUDENCIAL SOBRE O TEMA:
INFO 1070, STF -> INCONSTITUCIONAL o condicionamento da desfiliação de associado à quitação de débito referente a benefício obtido por intermédio da associação ou ao pagamento de multa.
Em uma associação, os associados tem direitos iguais. Mas, pode haver categorias com direitos especiais.
Certo?
Certo.
ASSOCIAÇÕES
Constitui-se pela união de PESSOAS que se organizam para fins NÃO econômicos
Associados:
· Tem direitos igual (mas pode haver categorias com vantagens especiais)
· Qualidade de sócio é intransmissível (salvo estatuto em contrário)
· Exclusão só com justa causa, assegurado contraditório. (Art. 57, Código Civil. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.)
PLUS JURISPRUDENCIAL SOBRE O TEMA:
INFO 1070, STF -> INCONSTITUCIONAL o condicionamento da desfiliação de associado à quitação de débito referente a benefício obtido por intermédio da associação ou ao pagamento de multa.
Em uma associação, a qualidade de sócio é, via de regra, transmissível ou intrasmissível?
Intransmissível (regra). Mas, pode haver disposição estatutária em contrário.
ASSOCIAÇÕES
Constitui-se pela união de PESSOAS que se organizam para fins NÃO econômicos
Associados:
· Tem direitos igual (mas pode haver categorias com vantagens especiais)
· Qualidade de sócio é intransmissível (salvo estatuto em contrário)
· Exclusão só com justa causa, assegurado contraditório. (Art. 57, Código Civil. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.)
PLUS JURISPRUDENCIAL SOBRE O TEMA:
INFO 1070, STF -> INCONSTITUCIONAL o condicionamento da desfiliação de associado à quitação de débito referente a benefício obtido por intermédio da associação ou ao pagamento de multa.
É constitucional o condicionamento da desfiliação de associado à quitação de débito referente a benefício obtido por intermédio da associação ou ao pagamento de multa?
Não.
ASSOCIAÇÕES
Constitui-se pela união de PESSOAS que se organizam para fins NÃO econômicos
Associados:
· Tem direitos igual (mas pode haver categorias com vantagens especiais)
· Qualidade de sócio é intransmissível (salvo estatuto em contrário)
· Exclusão só com justa causa, assegurado contraditório. (Art. 57, Código Civil. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.)
PLUS JURISPRUDENCIAL SOBRE O TEMA:
INFO 1070, STF -> INCONSTITUCIONAL o condicionamento da desfiliação de associado à quitação de débito referente a benefício obtido por intermédio da associação ou ao pagamento de multa.
A prescrição NÃO corre contra os absolutamente incapazes. A prescrição corre contra indivíduo maior de 16 e menor de 18 anos?
Sim!
A PRESCRIÇÃO NÃO CORRE CONTRA OS ABSOLUTAMENTE INCAPAZES DO ART. 3º, QUE SÃO OS MENORES DE 16 ANOS, MAS CORRE CONTRA OS RELATIVAMENTE INCAPAZES DO ART. 4º, QUE SÃO MAIORES DE 16 ANOS.
Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV - os pródigos.
Não corre prescrição contra absolutamente incapaz (art. 198, I).
Nos casos de dissolução da pessoa jurídica, ela deverá subsistir para fins de liquidação.
Certo?
Certo.
Art. 51. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.
É vedada a alteração de nome civil em caso de dupla cidadania.
Certo?
Errado (STJ).
O brasileiro que adquiriu dupla cidadania pode ter seu nome retificado no registro civil do Brasil, desde que isso não cause prejuízo a terceiros, quando vier a sofrer transtornos no exercício da cidadania por força da apresentação de documentos estrangeiros com sobrenome imposto por lei estrangeira e diferente do que consta em seus documentos brasileiros.
O direito à imagem, embora esteja contemplado nos direitos da personalidade, não se estende à voz humana.
Certo?
Errado.
A voz humana encontra proteção nos direitos da personalidade, seja como direito autônomo ou como parte integrante do direito à imagem ou do direito à identidade pessoal.
À luz do Código Civil, o prazo de três anos para anular as decisões da administração colegiada de uma pessoa jurídica é considerado prescricional ou decadencial?
Decadencial!
DICA
Ação anulatória -> decai
Ação condenatória -> prescreve
Ação declaratória -> é imprescritível
Há imprescritibilidade da pretensão de reconhecimento de ofensa a direito da personalidade.
Certo?
Certo.
EDIÇÃO N. 137: DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE - I
1) O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral. (Enunciado n. 4 da I Jornada de Direito Civil do CJF)
2 A pretensão de reconhecimento de ofensa a direito da personalidade é imprescritível.
3 A ampla liberdade de informação, opinião e crítica jornalística reconhecida constitucionalmente à imprensa não é um direito absoluto, encontrando limitações, tais como a preservação dos direitos da personalidade.
4) No tocante às pessoas públicas, apesar de o grau de resguardo e de tutela da imagem não ter a mesma extensão daquela conferida aos particulares, já que comprometidos com a publicidade, restará configurado o abuso do direito de uso da imagem quando se constatar a vulneração da intimidade ou da vida privada.
5) Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais. (Súmula n. 403/STJ)
6 A divulgação de fotografia em periódico (impresso ou digital) para ilustrar matéria acerca de manifestação popular de cunho político-ideológico ocorrida em local público não tem intuito econômico ou comercial, mas tão-somente informativo, ainda que se trate de sociedade empresária, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 403/STJ.
7 A publicidade que divulgar, sem autorização, qualidades inerentes a determinada pessoa, ainda que sem mencionar seu nome, mas sendo capaz de identificá-la, constitui violação a direito da personalidade. (Enunciado n. 278 da IV Jornada de Direito Civil do CJF)
8) O uso e a divulgação, por sociedade empresária de imagem de pessoa física fotografada isoladamente em local público, em meio a cenário destacado, sem nenhuma conotação ofensiva ou vexaminosa, configura dano moral decorrente de violação do direito à imagem por ausência de autorização do titular.
9) O uso não autorizado da imagem de menores de idade gera dano moral in re ipsa.
O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.
Certo?
Certo.
O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral. (Enunciado n. 4 da I Jornada de Direito Civil do CJF)
A pretensão de reconhecimento de ofensa a direito da personalidade é imprescritível.
Certo?
Certo.
EDIÇÃO N. 137: DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE - I
1) O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral. (Enunciado n. 4 da I Jornada de Direito Civil do CJF)
2 A pretensão de reconhecimento de ofensa a direito da personalidade é imprescritível.
3 A ampla liberdade de informação, opinião e crítica jornalística reconhecida constitucionalmente à imprensa não é um direito absoluto, encontrando limitações, tais como a preservação dos direitos da personalidade.
4) No tocante às pessoas públicas, apesar de o grau de resguardo e de tutela da imagem não ter a mesma extensão daquela conferida aos particulares, já que comprometidos com a publicidade, restará configurado o abuso do direito de uso da imagem quando se constatar a vulneração da intimidade ou da vida privada.
5) Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais. (Súmula n. 403/STJ)
6 A divulgação de fotografia em periódico (impresso ou digital) para ilustrar matéria acerca de manifestação popular de cunho político-ideológico ocorrida em local público não tem intuito econômico ou comercial, mas tão-somente informativo, ainda que se trate de sociedade empresária, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 403/STJ.
7 A publicidade que divulgar, sem autorização, qualidades inerentes a determinada pessoa, ainda que sem mencionar seu nome, mas sendo capaz de identificá-la, constitui violação a direito da personalidade. (Enunciado n. 278 da IV Jornada de Direito Civil do CJF)
8) O uso e a divulgação, por sociedade empresária de imagem de pessoa física fotografada isoladamente em local público, em meio a cenário destacado, sem nenhuma conotação ofensiva ou vexaminosa, configura dano moral decorrente de violação do direito à imagem por ausência de autorização do titular.
9) O uso não autorizado da imagem de menores de idade gera dano moral in re ipsa.
A mora só se configura quando o devedor não efetuar o pagamento nas condições que a convenção estabelecer.
Certo?
Errado! Em verdade, quando o credor recusar-se a receber o pagamento no tempo, lugar e forma que a lei ou contrato estabelecer, há a presença de mora (artigo 394).
No tocante às pessoas públicas, apesar de o grau de resguardo e de tutela da imagem não ter a mesma extensão daquela conferida aos particulares, já que comprometidos com a publicidade, restará configurado o abuso do direito de uso da imagem quando se constatar a vulneração da intimidade ou da vida privada.
Certo?
Certo.
EDIÇÃO N. 137: DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE - I
1) O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral. (Enunciado n. 4 da I Jornada de Direito Civil do CJF)
2 A pretensão de reconhecimento de ofensa a direito da personalidade é imprescritível.
3 A ampla liberdade de informação, opinião e crítica jornalística reconhecida constitucionalmente à imprensa não é um direito absoluto, encontrando limitações, tais como a preservação dos direitos da personalidade.
4) No tocante às pessoas públicas, apesar de o grau de resguardo e de tutela da imagem não ter a mesma extensão daquela conferida aos particulares, já que comprometidos com a publicidade, restará configurado o abuso do direito de uso da imagem quando se constatar a vulneração da intimidade ou da vida privada.
5) Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais. (Súmula n. 403/STJ)
6 A divulgação de fotografia em periódico (impresso ou digital) para ilustrar matéria acerca de manifestação popular de cunho político-ideológico ocorrida em local público não tem intuito econômico ou comercial, mas tão-somente informativo, ainda que se trate de sociedade empresária, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 403/STJ.
7 A publicidade que divulgar, sem autorização, qualidades inerentes a determinada pessoa, ainda que sem mencionar seu nome, mas sendo capaz de identificá-la, constitui violação a direito da personalidade. (Enunciado n. 278 da IV Jornada de Direito Civil do CJF)
8) O uso e a divulgação, por sociedade empresária de imagem de pessoa física fotografada isoladamente em local público, em meio a cenário destacado, sem nenhuma conotação ofensiva ou vexaminosa, configura dano moral decorrente de violação do direito à imagem por ausência de autorização do titular.
9) O uso não autorizado da imagem de menores de idade gera dano moral in re ipsa.
Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.
Certo?
Certo.
Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais. (Súmula n. 403/STJ)
A divulgação de fotografia em periódico (impresso ou digital) para ilustrar matéria acerca de manifestação popular de cunho político-ideológico ocorrida em local público não tem intuito econômico ou comercial, mas tão-somente informativo, ainda que se trate de sociedade empresária, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 403/STJ.
Qual é o ato que constitui/efetiva o penhor? O contrato ou a transferência efetiva da posse?
A transferência efetiva da posse.
Art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.
RESUMO DE PENHOR
- Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse;
- Penhor deverá ser levado a registro;
- Extingue-se caso o bem pereça;
- Recai sobre a segunda colheita caso não suficiente a primeira.
A divulgação de fotografia em periódico (impresso ou digital) para ilustrar matéria acerca de manifestação popular de cunho político-ideológico ocorrida em local público não tem intuito econômico ou comercial, mas tão-somente informativo, ainda que se trate de sociedade empresária.
Certo?
Certo.
Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais. (Súmula n. 403/STJ)
A divulgação de fotografia em periódico (impresso ou digital) para ilustrar matéria acerca de manifestação popular de cunho político-ideológico ocorrida em local público não tem intuito econômico ou comercial, mas tão-somente informativo, ainda que se trate de sociedade empresária, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 403/STJ.
A publicidade que divulgar, sem autorização, qualidades inerentes a determinada pessoa, ainda que sem mencionar seu nome, mas sendo capaz de identificá-la, constitui violação a direito da personalidade.
Certo?
Certo.
A publicidade que divulgar, sem autorização, qualidades inerentes a determinada pessoa, ainda que sem mencionar seu nome, mas sendo capaz de identificá-la, constitui violação a direito da personalidade. (Enunciado n. 278 da IV Jornada de Direito Civil do CJF)
O uso e a divulgação, por sociedade empresária de imagem de pessoa física fotografada isoladamente em local público, em meio a cenário destacado, sem nenhuma conotação ofensiva ou vexaminosa, configura dano moral decorrente de violação do direito à imagem por ausência de autorização do titular.
Certo?
Certo.
EDIÇÃO N. 137: DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE - I
1) O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral. (Enunciado n. 4 da I Jornada de Direito Civil do CJF)
2 A pretensão de reconhecimento de ofensa a direito da personalidade é imprescritível.
3 A ampla liberdade de informação, opinião e crítica jornalística reconhecida constitucionalmente à imprensa não é um direito absoluto, encontrando limitações, tais como a preservação dos direitos da personalidade.
4) No tocante às pessoas públicas, apesar de o grau de resguardo e de tutela da imagem não ter a mesma extensão daquela conferida aos particulares, já que comprometidos com a publicidade, restará configurado o abuso do direito de uso da imagem quando se constatar a vulneração da intimidade ou da vida privada.
5) Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais. (Súmula n. 403/STJ)
6 A divulgação de fotografia em periódico (impresso ou digital) para ilustrar matéria acerca de manifestação popular de cunho político-ideológico ocorrida em local público não tem intuito econômico ou comercial, mas tão-somente informativo, ainda que se trate de sociedade empresária, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 403/STJ.
7 A publicidade que divulgar, sem autorização, qualidades inerentes a determinada pessoa, ainda que sem mencionar seu nome, mas sendo capaz de identificá-la, constitui violação a direito da personalidade. (Enunciado n. 278 da IV Jornada de Direito Civil do CJF)
8) O uso e a divulgação, por sociedade empresária de imagem de pessoa física fotografada isoladamente em local público, em meio a cenário destacado, sem nenhuma conotação ofensiva ou vexaminosa, configura dano moral decorrente de violação do direito à imagem por ausência de autorização do titular.
9) O uso não autorizado da imagem de menores de idade gera dano moral in re ipsa.
O Presidente da República tem domicílio necessário?
Não.
Segundo o art. 76, CC, quem tem domicílio necessário?
1- Preso;
2- Militar;
3- Servidor público;
4- Incapaz;
5- Marítmo.
MM: Domicílio Necessário -> Quem tem domicílio Necessário? PM SIM!
O uso não autorizado da imagem de menores de idade gera dano moral in re ipsa.
Certo?
Certo.
EDIÇÃO N. 137: DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE - I
1) O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral. (Enunciado n. 4 da I Jornada de Direito Civil do CJF)
2 A pretensão de reconhecimento de ofensa a direito da personalidade é imprescritível.
3 A ampla liberdade de informação, opinião e crítica jornalística reconhecida constitucionalmente à imprensa não é um direito absoluto, encontrando limitações, tais como a preservação dos direitos da personalidade.
4) No tocante às pessoas públicas, apesar de o grau de resguardo e de tutela da imagem não ter a mesma extensão daquela conferida aos particulares, já que comprometidos com a publicidade, restará configurado o abuso do direito de uso da imagem quando se constatar a vulneração da intimidade ou da vida privada.
5) Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais. (Súmula n. 403/STJ)
6 A divulgação de fotografia em periódico (impresso ou digital) para ilustrar matéria acerca de manifestação popular de cunho político-ideológico ocorrida em local público não tem intuito econômico ou comercial, mas tão-somente informativo, ainda que se trate de sociedade empresária, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 403/STJ.
7 A publicidade que divulgar, sem autorização, qualidades inerentes a determinada pessoa, ainda que sem mencionar seu nome, mas sendo capaz de identificá-la, constitui violação a direito da personalidade. (Enunciado n. 278 da IV Jornada de Direito Civil do CJF)
8) O uso e a divulgação, por sociedade empresária de imagem de pessoa física fotografada isoladamente em local público, em meio a cenário destacado, sem nenhuma conotação ofensiva ou vexaminosa, configura dano moral decorrente de violação do direito à imagem por ausência de autorização do titular.
9) O uso não autorizado da imagem de menores de idade gera dano moral in re ipsa.
Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
Certo?
Certo.
Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.