Parte Geral 1 - introdução e princípios Flashcards
A Constitucionalização do Direito Civil é um movimento que estabelece que o Direito
Civil deve ser submetido ao Direito Constitucional, o que implica a despatrimonialização, a repersonalização e a eficácia horizontal dos direitos fundamentais.
Certo ou Errado?
Certo.
Constitucionalização do Direito Civil-> Direito Civil deve ser submetido ao Direito Constitucional
Despatrimonialização-> a pessoa humana é mais importante do que o patrimônio no Direito Civil.
Repersonalização-> pessoa não é mero agente econômico, e sim alguém com direito à dignidade.
Eficácia horizontal dos direitos fundamentais-> possibilidade de aplicação de normas e princípios constitucionais diretamente em relações de Direito Civil.
O CC foi elaborado com 3 diretrizes teóricas:
1- ___________;
2- socialidade;
3- operabilidade.
1- eticidade-> valorização da boa-fé objetiva;
2- socialidade-> valorização da função social;
3- operabilidade-> texto didático e aberto a diversas interpretações.
O CC foi elaborado com 3 diretrizes teóricas:
1- eticidade;
2- ___________;
3- operabilidade.
1- eticidade-> valorização da boa-fé objetiva;
2- socialidade-> valorização da função social;
3- operabilidade-> texto didático e aberto a diversas interpretações.
O CC foi elaborado com 3 diretrizes teóricas:
1- eticidade;
2- socialidade;
3- ______________.
1- eticidade-> valorização da boa-fé objetiva;
2- socialidade-> valorização da função social;
3- operabilidade-> texto didático e aberto a diversas interpretações.
São os 4 corolários da boa-fé objetiva:
1- __________________________________________;
2- supressio;
3- surrectio;
4- tu quoque.
São os 4 corolários da boa-fé objetiva:
1- proibição da venire contra factum proprium -> proibição de agir contra o próprio comportamento;
2- supressio-> deixar de valer um direito por período prolongado;
3- surrectio-> a atitude de uma parte ao longo do tempo faz surgir para a outra um direito não pactuado originariamente;
4- tu quoque-> o contratante que violou uma norma não poderá se aproveitar disso.
MM: lembrar em 3 grupos -> proibição da venire contra factum proprium; supressio e surrectio; tu quoque.
São os 4 corolários da boa-fé objetiva:
1- proibição da venire contra factum proprium;
2- ___________;
3- surrectio;
4- tu quoque.
São os 4 corolários da boa-fé objetiva:
1- proibição da venire contra factum proprium -> proibição de agir contra o próprio comportamento;
2- supressio-> deixar de valer um direito por período prolongado;
3- surrectio-> a atitude de uma parte ao longo do tempo faz surgir para a outra um direito não pactuado originariamente;
4- tu quoque-> o contratante que violou uma norma não poderá se aproveitar disso.
MM: lembrar em 3 grupos -> proibição da venire contra factum proprium; supressio e surrectio; tu quoque.
São os 4 corolários da boa-fé objetiva:
1- proibição da venire contra factum proprium;
2- supressio;
3- ___________;
4- tu quoque.
São os 4 corolários da boa-fé objetiva:
1- proibição da venire contra factum proprium -> proibição de agir contra o próprio comportamento;
2- supressio-> deixar de valer um direito por período prolongado;
3- surrectio-> a atitude de uma parte ao longo do tempo faz surgir para a outra um direito não pactuado originariamente;
4- tu quoque-> o contratante que violou uma norma não poderá se aproveitar disso.
DICA: lembrar em 3 grupos -> proibição da venire contra factum proprium; supressio e surrectio; tu quoque.
MM:
Supressio -> é “deixar pra lá”.
SURrectio -> é uma SURpresa que SURge ao longo do tempo” (algo novo que faz surgir um direito nao pactuado originalmente).
São os 4 corolários da boa-fé objetiva:
1- proibição da venire contra factum proprium;
2- supressio;
3- surrectio;
4- ___________.
São os 4 corolários da boa-fé objetiva:
1- proibição da venire contra factum proprium -> proibição de agir contra o próprio comportamento;
2- supressio-> deixar de valer um direito por período prolongado;
3- surrectio-> a atitude de uma parte ao longo do tempo faz surgir para a outra um direito não pactuado originariamente;
4- tu quoque-> o contratante que violou uma norma não poderá se aproveitar disso.
MM: lembrar em 3 grupos -> proibição da venire contra factum proprium; supressio e surrectio; tu quoque.
São os 4 corolários da boa-fé objetiva:
São os 4 corolários da boa-fé objetiva:
1- proibição da venire contra factum proprium;
2- supressio;
3- surrectio;
4- tu quoque.
Obs.:
COROLÁRIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA
1- proibição da venire contra factum proprium -> proibição de agir contra o próprio comportamento;
2- supressio-> deixar de valer um direito por período prolongado;
3- surrectio-> a atitude de uma parte ao longo do tempo faz surgir para a outra um direito não pactuado originariamente;
4- tu quoque-> o contratante que violou uma norma não poderá se aproveitar disso.
Se o devedor cumpriu parcela substancial da dívida, ainda assim cabe a resolução do contrato?
Não. Se o devedor cumpriu parcela substancial da dívida, não cabe a resolução do contrato em nome da teoria do adimplemento substancial (= teoria do inadimplemento mínimo).
O credor não pode adotar conduta oportunista que aumente o valor da dívida em razão da duty to mitigate the loss.
Certo ou Errado?
Certo.
Antes da prisão civil por alimentos, é necessário notificar o devedor?
Sim (Princípio do aviso prévio a uma sanção).
O possuidor de boa-fé pode exigir indenização por benfeitorias voluptuárias?
Não! Possuidor de boa-fé NÃO pode exigir indenização por benfeitorias voluptuárias. Direito Civil NÃO dá prestígio ao luxo.
Móveis suntuosos que guarnecem bem de família podem ser penhorados?
Sim. Direito Civil NÃO dá prestígio ao luxo.
Benfeitorias voluptuárias são indenizáveis em desapropriação?
Não! Benfeitorias voluptuárias NÃO são indenizáveis em desapropriação. Direito Civil NÃO dá prestígio ao luxo.
Os contornos do Direito Civil Constitucional foram bem resumidos no documento
conhecido como “Carta de Curitiba”, que, em suma, realça a aplicação dos direitos fundamentais entre particulares, a rejeição do método de subsunção, a supremacia do paradigma principiológico, a mudança do ensino jurídico e a sobrevalorização da dignidade da pessoa humana.
Certo ou Errado?
Certo.
De acordo com a venire contra factum proprium, também batizada como princípio
da proibição do comportamento contraditório, em nome da boa-fé objetiva, devem ser consideradas ilícitas condutas que frustrem a legítima expectativa criada por uma conduta anterior.
Certo ou Errado?
Certo.
A _________________(supressio ou surrectio?) consiste na perda de um direito em razão de inércia capaz de criar uma legítima expectativa em terceiro.
supressio
Obs.:
COROLÁRIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA
1- proibição da venire contra factum proprium -> proibição de agir contra o próprio comportamento;
2- supressio-> deixar de valer um direito por período prolongado;
3- surrectio-> a atitude de uma parte ao longo do tempo faz surgir para a outra um direito não pactuado originariamente;
4- tu quoque-> o contratante que violou uma norma não poderá se aproveitar disso.
Na Alemanha, um credor perdeu o direito à correção monetária por ter-se mantido inerte em exigi-la durante o período de dois meses em uma época de vertiginosa espiral inflacionária.
Dentre os corolários da boa-fé, qual foi o aplicado?
supressio
DICA: SUPRESSIO é DEIXAR PRÁ LÁ.
Obs.:
COROLÁRIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA
1- proibição da venire contra factum proprium -> proibição de agir contra o próprio comportamento;
2- supressio-> deixar de valer um direito por período prolongado;
3- surrectio-> a atitude de uma parte ao longo do tempo faz surgir para a outra um direito não pactuado originariamente;
4- tu quoque-> o contratante que violou uma norma não poderá se aproveitar disso.
O STJ condenou um proprietário de uma padaria a pagar indenização de R$ 15.000,00 a uma moradora do mesmo prédio em razão dos barulhos provocados pelos maquinários durante a madrugada. Nesse caso, a padaria havia alegado que a convenção do condomínio previa apenas
a destinação comercial das unidades autônomas. Todavia, o STJ entendeu que o condomínio e, consequentemente, os demais condôminos perderam o direito de exigir essa destinação exclusivamente comercial, por terem sido omissos durante muitos anos diante da ostensiva
ocupação residencial de uma moradora.
Dentre os corolários da boa-fé, quais foram os aplicados?
Supressio e surrectio.
Houve Supressio porque o direito em questão deixou de ser exigível, pelo decurso do tempo (deixou de ser exigível que só houvesse unidades comerciais no condomínio).
Houve Surrectio na medida em que a moradora adquiriu o direito de imprimir destinação residêncial à sua unidade autônoma, em razão de sua conduta reiterada de descumprir a
convenção condominial.
Obs.: Maria Helena Diniz afirma que surrectio e supressio são faces da mesma moeda
Em um contrato de compra e venda de combustível, há cláusula exigindo um volume mínimo de aquisição mensal.
Suponha que, nesse caso, o comprador realize, sem qualquer insurreição do vendedor, pedidos mensais em volume
inferior ao mínimo contratual durante todo o tempo de vigência contratual.
Ao final do contrato, o vendedor poderá pleitear a multa contratual estabelecida pelo descumprimento do consumo mínimo?
Não (supressio).
Obs.: A supressio nada tem a ver com a prescrição. Os institutos coexistem. No exemplo citado, ainda que não esteja prescrita a pretensão de cobrança da multa pelo descumprimento do consumo mínimo, operou-se a supressio contra o vendedor
Supressio é igual a prescrição?
Não. A supressio nada tem a ver com a prescrição. Os institutos coexistem.
DICA: SUPRESSIO é DEIXAR PRÁ LÁ.
Obs.: A supressio trata-se de uma supressão de um direito contratual estabelecida diante de uma posição jurídica que transfigura uma verdadeira renúncia tácita daquele direito. Ou seja, é a posição do contratante frente determinada obrigação que acaba por suprimir a disposição contratual tendo como base a boa-fé objetiva.
A ________________(supressio ou surrectio?) consiste na aquisição de um direito em razão de condutas antijurídicas
reiteradas com a capacidade de criar a legítima expectativa no autor dessas condutas.
surrectio
Obs.:
COROLÁRIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA
1- proibição da venire contra factum proprium -> proibição de agir contra o próprio comportamento;
2- supressio-> deixar de valer um direito por período prolongado;
3- surrectio-> a atitude de uma parte ao longo do tempo faz surgir para a outra um direito não pactuado originariamente;
4- tu quoque-> o contratante que violou uma norma não poderá se aproveitar disso.
O Tu quoque veda que alguém se aproveite da própria torpeza, exigindo direitos
com base em uma norma que ele violou.
Certo?
Certo.
Obs.:
COROLÁRIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA
1- proibição da venire contra factum proprium -> proibição de agir contra o próprio comportamento;
2- supressio-> deixar de valer um direito por período prolongado;
3- surrectio-> a atitude de uma parte ao longo do tempo faz surgir para a outra um direito não pactuado originariamente;
4- tu quoque-> o contratante que violou uma norma não poderá se aproveitar disso.
A corte lusitana entendeu que era incabível a alegação de inexistência de um contrato de compra e venda de veículo por parte do comprador, pois este, anteriormente, havia retido dolosamente o contrato que lhe fora enviado para assinatura.
Há aí aplicação de que corolário da boa-fé?
Tu quoque.
Obs.:
COROLÁRIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA
1- proibição da venire contra factum proprium -> proibição de agir contra o próprio comportamento;
2- supressio-> deixar de valer um direito por período prolongado;
3- surrectio-> a atitude de uma parte ao longo do tempo faz surgir para a outra um direito não pactuado originariamente;
4- tu quoque-> o contratante que violou uma norma não poderá se aproveitar disso.
A teoria do Inadimplemento mínimo (teoria do Adimplemento substancial) condena/afasta a medida drástica da resolução do negócio jurídico quando a parte tiver descumprido apenas uma parcela pequena do contrato, após ter honrado uma parcela substancial da dívida.
Certo?
Certo.
A teoria do Inadimplemento mínimo (teoria do Adimplemento substancial) condena/afasta a medida drástica da resolução do negócio jurídico quando a parte tiver descumprido apenas uma parcela pequena do contrato, após ter honrado uma parcela substancial da dívida.
A teoria do Inadimplemento mínimo (teoria do Adimplemento substancial) tem como fundamentos a função social do contrato e a boa-fé.
Certo?
Certo.
Obs.:
FUNDAMENTOS DA T. DO INADIMPLEMENTO MÍNIMO
1- vedação do enriquecimento sem causa e do abuso de direito;
2- boa-fé;
3- função social.
A teoria do Inadimplemento mínimo (teoria do Adimplemento substancial) condena/afasta a medida drástica da resolução do negócio jurídico quando a parte tiver descumprido apenas uma parcela pequena do contrato, após ter honrado uma parcela substancial da dívida.
A teoria do Inadimplemento mínimo (teoria do Adimplemento substancial) tem como fundamentos a vedação do enriquecimento sem causa e do abuso de direito.
Certo?
Certo.
Obs.:
FUNDAMENTOS DA T. DO INADIMPLEMENTO MÍNIMO
1- vedação do enriquecimento sem causa e do abuso de direito;
2- boa-fé;
3- função social.
A teoria do Inadimplemento mínimo (teoria do Adimplemento substancial) condena/afasta a medida drástica da resolução do negócio jurídico quando a parte tiver descumprido apenas uma parcela pequena do contrato, após ter honrado uma parcela substancial da dívida.
Para fins de aplicação da T. do Inadimplemento mínimo, a aferição da expressividade do adimplemento deve levar em conta aspectos não apenas quantitativos, mas também qualitativos.
Certo?
Obs.: Resolução é uma hipótese de extinção do contrato por inadimplemento. O verbete “resolver” também significa “acabar”. Por isso, é usual a frase “vamos resolver o problema” com o significado acabar com o problema. Resolver o contrato é extinguir o contrato.
Certo.
Obs.: deve-se atentar para a dimensão da consequência do inadimplemento no caso concreto e para o grau de importância da parte inadimplida.
A teoria do Inadimplemento mínimo (teoria do Adimplemento substancial) condena/afasta a medida drástica da resolução do negócio jurídico quando a parte tiver descumprido apenas uma parcela pequena do contrato, após ter honrado uma parcela substancial da dívida.
Para fins de aplicação da T. do Inadimplemento mínimo, a aferição da expressividade do adimplemento deve levar em conta tão somente aspectos quantitativos..
Certo?
Errado.
Para fins de aplicação da T. do Inadimplemento mínimo, a aferição da expressividade do adimplemento deve levar em conta aspectos não apenas quantitativos, mas também qualitativos.
Obs.: deve-se atentar para a dimensão da consequência do inadimplemento no caso concreto e para o grau de importância da parte inadimplida.
Será que uma empreiteira tem o direito de receber o valor dos seus serviços se, diante de um projeto arquitetônico apresentado pelo dono da obra para a construção de uma casa, somente cometeu uma falha: deixou de instalar as maçanetas de duas portas na forma indicada no projeto? Ou se poderia apenas partir para a resolução do contrato por inadimplemento da obrigação pactuada?
A empreiteira tem o direito de receber o valor correspondente (T. do Inadimplemento mínimo).
Uma empreiteira tem o direito de receber o valor dos seus serviços se, diante de um projeto arquitetônico apresentado pelo dono da obra para a construção de uma casa, somente cometeu uma falha: deixou de instalar as maçanetas de duas portas na forma indicada no projeto. Isso, em aplicação da T. do Inadimplemento mínimo.
Mas, nesse caso, tal empresa pode responder pelos prejuízos causados? Do valor que tem a receber podem ser reduzidos os custos da instalação das maçanetas faltantes?
Sim. Sim.
A teoria do Inadimplemento mínimo (teoria do Adimplemento substancial) impede que o devedor seja cobrado?
Não (STJ).
A teoria do inadimplemento substancial não pode infertilizar nenhuma garantia das obrigações, como propriedades fiduciárias, hipotecas, penhores etc. A teoria apenas impede a resolução do contrato, mas não a cobrança da dívida por todos os meios coercitivos disponíveis, com execução das garantias da dívida.
Não é apenas o devedor, mas também o credor quem deve observar a boa-fé objetiva.
O duty to mitigate the loss, também chamado de dever de mitigar as próprias perdas, estabelece que o credor não pode adotar conduta oportunista que estimule o aumento da dívida com o objetivo de obter proveitos.
Certo?
Certo.
Viola o duty to mitigate the loss quem, esperando obter um proveito econômico considerável, aguarda dois anos para executar uma multa diária de R$ 1.000,00 fixada por um juiz?
Sim. O juiz, diante disso, pode reduzir o valor total das astreintes diante da sua exorbitância por força da boa-fé objetiva e do art. 814, parágrafo único, CPC.
O duty to mitigate the loss, também chamado de dever de mitigar as próprias perdas, estabelece que o credor não pode adotar conduta oportunista que estimule o aumento da dívida com o objetivo de obter proveitos.
Em nome do duty to mitigate the loss, é cabível a redução dos juros excessivos
cobrados por uma instituição financeira por uma dívida de cheque especial?
Sim.
Um determinado banco deixa de notificar o devedor de cheque especial para que sua dívida aumente. Os juros do cheque especial são de 500% ao ano, enquanto os de um empréstimo pessoal são de 60% ao ano. Nesse caso, seria cabível a redução da dívida para o montante equivalente ao da taxa de juros de um empréstimo pessoal?
Sim (duty to mitigate the loss).
Obs.: em outras situações de mútuos bancários, como naqueles em que alguém
contrai um empréstimo e posteriormente incorre em inadimplência, não se pode invocar o duty to mitigate the loss para reduzir o valor dos encargos decorrentes da mora. “O estado de inadimplência e o crescimento da dívida é de responsabilidade exclusiva do mutuário e não de um comportamento omissivo do mutuante”.
Em regra, antes de infligir qualquer sanção a um pessoa, deve-se notifica-la previamente a fim de que ela possa se defender, se justificar ou simplesmente se preparar.
Certo?
Certo (Princípio do AVISO PRÉVIO a uma sanção).
É necessário citar pessoalmente o devedor de alimentos previamente para pagar a dívida ou justificar sua inadimplência, antes que haja sua prisão civil?
Sim.
É necessário citar pessoalmente o devedor de alimentos para, em ___ dias, pagar a dívida ou justificar sua inadimplência, antes que haja sua prisão civil.
3
A ação de busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente ou objeto de leasing só pode ser ajuizada se, antes, o devedor tiver sido notificado mediante envio de carta registrada com aviso de recebimento (AR)?
Sim (Princípio do aviso prévio a uma sanção).
A ação de busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente ou objeto de leasing só pode ser ajuizada se, antes, o devedor tiver sido notificado mediante envio de carta registrada com aviso de recebimento (AR), com a necessidade de que o próprio devedor tenha sido quem assinou o AR.
Certo?
Errado.
A ação de busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente ou objeto de leasing só pode ser ajuizada se, antes, o devedor tiver sido notificado mediante envio de carta registrada com aviso de recebimento (AR), SEM a necessidade de que o próprio devedor tenha sido quem assinou o AR.
A ação de busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente ou objeto de leasing só pode ser ajuizada se, antes, o devedor tiver sido notificado mediante envio de carta registrada com aviso de recebimento (AR). É necessário que o próprio devedor seja quem tenha assinado o AR?
Não.