LINDB - Parte 1 Flashcards

1
Q

Vigência, vigor e eficácia são conceitos diferentes.

___________ é o período entre a entrada em vigor e a revogação da lei.

A

Vigência

Obs.:

Vigência -> período de “vida” da norma (eficácia temporal).

Vigor -> força vinculante da norma (vigor é valer ou “passar a valer”).

Eficácia -> aptidão a produzir efeitos (poder ser efetiva).

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2
Q

Vigência, vigor e eficácia são conceitos diferentes.

____________é a força vinculante, é a aptidão de sujeitar os fatos à norma. Isso explica a ultratividade: uma norma, mesmo depois de revogada (após a sua vigência), continua tendo força para disciplinar fatos ocorridos durante a vigência (continua com vigor para esses fatos).

A

Vigor

Obs.:

Vigência -> período de “vida” da norma (eficácia temporal).

Vigor -> força vinculante da norma (vigor é valer ou “passar a valer”).

Eficácia -> aptidão a produzir efeitos (poder ser efetiva).

Obs.2: publicação é o ato que divulga oficialmente o teor da lei. É a condição para a lei entrar em vigor, atendido – se houver – o período de vacatio legis

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3
Q

Vigência, vigor e eficácia são conceitos diferentes.

_____________ é a aptidão da norma para produzir efeitos concretos

A

Eficácia

Obs.:

Vigência -> período de “vida” da norma (eficácia temporal).

Vigor -> força vinculante da norma (vigor é valer ou “passar a valer”).

Eficácia -> aptidão a produzir efeitos (poder ser efetiva).

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4
Q

A entrada em vigor da lei ocorre após o período de vacatio legis, que, salvo disposição em contrário, é de ___ dias após a publicação ou, para ter eficácia no exterior, é de 3 meses.

A

45

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5
Q

A entrada em vigor da lei ocorre após o período de vacatio legis, que, salvo disposição em contrário, é de 45 dias após a publicação ou, para ter eficácia no exterior, é de __meses.

A

3

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6
Q

A entrada em vigor da lei ocorre após o período de vacatio legis. Salvo disposição em contrário, de quanto tempo é o período de vacatio legis?

A

45d

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7
Q

A entrada em vigor da lei ocorre após o período de vacatio legis. Salvo disposição em contrário, de quanto tempo é o período de vacatio legis para que a norma tenha eficácia no exterior?

A

3m

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8
Q

O Instituto pelo qual se restabelece a vigência de uma lei revogada pela revogação da lei que a tinha revogado chama-se _______________.

A

repristinação

Ex: a lei “A” é revogada pela lei “B”; advém a lei “C”, que revoga a lei “B” e diz que a lei “A” volta a viger.

Obs.: Um dos temas mais perguntados em concurso, em relação à LINDB, é a repristinação.

Obs.2: Prístino é substantivo arcaico que significa origem, original, primeiro. O prefixo “re” dá ideia de retorno, de recuperação. No vernáculo, repristinação, portanto, significa restaurar os aspectos primitivos, ressuscitar algo antigo. No Direito, repristinação é o fenômeno jurídico em razão do qual uma norma revogada volta a viger, ressuscita, restaura-se, repristina-se.

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9
Q

O que é repristinação?

A

RESTABELECIMENTO de uma lei revogada, PELA REVOGAÇÃO da lei que a havia revogado.

Ex: a lei “A” é revogada pela lei “B”; advém a lei “C”, que revoga a lei “B” e diz que a lei “A” volta a viger.

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10
Q

Via de regra, há repristinação no Direito Brasileiro?

A

Não. A repristinação é vedada no nosso Direito, salvo previsão expressa, e além das seguintes hipóteses de repristinação:

1- revogada por uma lei que, posteriormente, veio a ser declarada inconstitucional em controle concentrado de constitucionalidade;

2- revogada por uma medida provisória que não foi convertida em lei; ou

3- suspensa por uma lei federal geral que posteriormente foi revogada nos casos de competência legislativa concorrente do art. 24 da CF.

Obs.: popularizou-se a asserção de que a repristinação é vedada, salvo disposição em contrário. Todavia, há outras situações jurídicas de repristinação ou de efeito repristinatório. Trata-se dos casos de repristinação de uma norma que havia sido: (1) revogada por uma lei que, posteriormente, veio a ser declarada inconstitucional em controle concentrado de constitucionalidade; (2) revogada por uma medida provisória que não foi convertida em lei; ou (3) suspensa por uma lei federal geral que posteriormente foi revogada nos casos de competência legislativa concorrente do art. 24 da CF.

Obs.2: o verbete “repristinação” deveria ser reservado aos casos de revogações sucessivas, para as quais há necessidade de comando expresso para a restauração da lei, ao passo que a locução “efeito repristinatório” deveria ser aplicada para essas outras hipóteses de ressurreição de normas, que ocorrem automaticamente com a declaração de inconstitucionalidade, como a não conversão da medida provisória em lei ou com a revogação da lei federal geral. Assim, com essa distinção de nomenclatura, poder-se-ia dizer que a repristinação não é automática, ao passo que o efeito repristinatório o é. Um interessante julgado do STJ já chegou a adotar essa nomenclatura.

Obs.3: O STF, a doutrina majoritária e até mesmo as provas de concursos públicos em geral confundem as expressões “efeito repristinatório” e “repristinação”, de modo que o recomendável é, em nome da uniformização taxonômica, reputar as duas formas como sinônimas e abrangentes de todas as situações acima (seja a de revogações sucessivas, seja as demais situações de restauração de normas).

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11
Q

Vigência, vigor e eficácia são conceitos diferentes.

Vigência é o período de “vida” da norma (eficácia temporal).

Vigor é força vinculante da norma (vigor é valer ou “passar a valer”).

Eficácia é aptidão a produzir efeitos (poder ser efetiva).

A eficácia pode ser: social; técnica ou jurídica.

Eficácia técnica refere-se às condições técnicas para aplicação da norma. Eficácia jurídica refere-se à presença de condições jurídicas para a produção de efeito concreto. O que é eficácia social?

A

Condições fáticas para o cumprimento da norma. Lei sem eficácia social é uma “lei que não pegou”.

Ex.: uma lei que proíba seres humanos de dormir seria socialmente ineficaz.

Obs.:

Eficácia social -> condições fáticas para o cumprimento da norma.

Eficácia técnica -> condições técnicas para a aplicação da norma.

Eficácia jurídica -> condições jurídicas para a produção de efeito concreto.

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12
Q

Vigência, vigor e eficácia são conceitos diferentes.

Vigência é o período de “vida” da norma (eficácia temporal).

Vigor é força vinculante da norma (vigor é valer ou “passar a valer”).

Eficácia é aptidão a produzir efeitos (poder ser efetiva).

A eficácia pode ser: social; técnica ou jurídica.

Eficácia técnica refere-se às condições técnicas para aplicação da norma. Eficácia social refere-se às condições fáticas para o cumprimento normativo. O que é eficácia jurídica?

A

Condições jurídicas para a produção de efeito concreto. Toda norma tem eficácia jurídica.

Ex.: norma que revoga norma a ela contrária.

Obs.:

Eficácia social -> condições fáticas para o cumprimento da norma.

Eficácia técnica -> condições técnicas para a aplicação da norma.

Eficácia jurídica -> condições jurídicas para a produção de efeito concreto.

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13
Q

Vigência, vigor e eficácia são conceitos diferentes.

Vigência é o período de “vida” da norma (eficácia temporal).

Vigor é força vinculante da norma (vigor é valer ou “passar a valer”).

Eficácia é aptidão a produzir efeitos (poder ser efetiva).

A eficácia pode ser: social ou técnica/ jurídica.

Eficácia social refere-se às condições fáticas para o cumprimento normativo. O que é eficácia técnica?

A

São as condições técnicas para a aplicação da norma.

Ex.: norma constitucional de eficácia limitada depende de outra norma regulamentadora (ineficácia técnica).

Obs.:

Eficácia social -> condições fáticas para o cumprimento da norma (tem eficácia social a norma que “pegou”).

Eficácia técnica/jurídica -> condições técnicas para a aplicação da norma (tem eficácia técnica a norma que pode ser tecnicamente aplicada).

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14
Q

Eficácia é aptidão a produzir efeitos (poder ser efetiva).

A eficácia pode ser: social; técnica ou jurídica.

Eficácia social -> condições fáticas para o cumprimento da norma.

Eficácia técnica -> condições técnicas para a aplicação da norma.

Eficácia jurídica -> condições jurídicas para a produção de efeito concreto.

Toda norma regularmente produzida tem eficácia jurídica?

A

Sim.

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15
Q

Para ser aplicada, a norma deverá estar vigente e, por isso, uma vez que ela seja revogada, não será permitida a sua ultratividade.

Certo ou errado?

A

Errado.

Para ser aplicada, a norma deverá estar vigente e, por isso, uma vez que ela seja revogada, será permitida a sua ultratividade, nos casos em que os efeitos dessa lei revogada continuem sendo produzidos.

Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

§ 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

A ultratividade da lei ocorre quando ela é aplicada a fatos que ocorridos após a perda da sua vigência (revogação).

Para ser aplicada, a norma deverá estar vigente e, por isso, uma vez que ela seja revogada, será permitida a sua ultratividade, nos casos em que os efeitos dessa lei revogada continuem sendo produzidos (ocorre principalmente em direito penal).

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16
Q

A vigência, uma qualidade da lei, diz respeito a sua eficácia temporal.

Certo ou errado?

A

Certo.

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17
Q

Em razão da denominada ultratividade da norma, mesmo revogado, o Código Civil de 1916 tem aplicação às sucessões abertas durante a sua vigência, ainda que o inventário tenha sido proposto após o advento do Código Civil de 2002.

Certo ou errado?

A

Certo.

Exatamente porque o CC/16 possui ultratividade, embora tenha sido revogado, ele continua regendo fatos jurídicos (como a sucessão hereditária aberta com a morte de uma pessoa) ocorridos durante a sua vigência. A partilha de bens será feita de acordo com as regras do CC/1916, ainda que os herdeiros tenham demorado a propor a ação de inventário. O que importa, para definir a regra sucessória, é a data da morte da pessoa, e não da data do início do processo. O processo apenas é um instrumento para formalizar um direito já existente previamente.

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18
Q

As leis, em sentido amplo, nascem com a promulgação.

Certo ou errado?

A

Certo!

Obs.:

FORMAÇÃO DA LEI

Elaboração -> processo legislativo.

Promulgação -> existência formal (“nascimento”) da lei (eficácia declaratória).

Publicação -> divulgação oficial da lei; condição para entrada em vigor.

Obs.2: Em concurso público, você precisa sempre tentar descobrir o que estava na cabeça do examinador.

Obs.3: como a questão falou de “lei em sentido amplo”, ela abrangeu todas as espécies legislativas do art. 59
da Constituição Federal (CF), e não apenas as leis ordinária e complementar. Isso significa que, por exemplo, a Medida Provisória está incluída nesse meio. Ora, não dá para falar que a Medida Provisória nasce com a sanção, porque não existe sanção aí.

Obs.4: Há controvérsia acerca do momento do surgimento da lei, se seria com a promulgação ou
não. Alguns civilistas apontam para a promulgação como marco inicial, como Maria Helena Diniz. Outros doutrinadores, porém, entendem que o nascimento ocorre com o último ato da fase de elaboração, de maneira que, no caso de leis ordinárias ou complementares, a lei nasce antes da promulgação, especificamente com a sanção do Presidente da República ou a rejeição do veto presidencial pelo Congresso Nacional, após as quais o projeto de lei ordinária transforma-se em uma lei. Para essa segunda corrente, a promulgação teria apenas eficácia declaratória, a lei já existiria antes disso (só se pode promulgar o que já existe).

Obs.5: a questão em pauta acabou sendo formulada por algum examinador que, provavelmente, só deve conhecer alguns manuais de direito civil, porque há civilistas que afirmam que a lei nasce com a promulgação. É mais no Direito Constitucional que há divergência apontando a
“sanção” como o marco de nascimento da lei.

Obs.6: pode-se entender que a lei ordinária e a lei complementar, por exemplo, nascem com a sanção. Mas, em geral, pode-se dizer que as leis nascem com a promulgação. Se for uma prova de Direito Civil, há tendência de o examinador simplesmente dizer que a lei nasce com a promulgação.

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19
Q

Qual o momento de nascimento da lei, em geral? A promulgação ou a publicação?

A

A promulgação.

Obs.:

FORMAÇÃO DA LEI

Elaboração -> processo legislativo.

Promulgação -> existência formal (“nascimento”) da lei (ou, ainda, momento de sua eficácia declaratória).

Publicação -> divulgação oficial da lei; condição para entrada em vigor.

Obs.: A promulgação é ato que atesta a existência formal da lei, embora ainda não tenha entrado em vigor

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20
Q

Qual o momento de nascimento da lei, em geral?

A

A promulgação.

Obs.:

FORMAÇÃO DA LEI

Elaboração -> processo legislativo.

Promulgação -> existência formal (“nascimento”) da lei (ou, ainda, momento de sua eficácia declaratória).

Publicação -> divulgação oficial da lei; condição para entrada em vigor.

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21
Q

A _________________ (promulgação ou publicação?) é a condição para entrada em vigor de uma lei.

A

Publicação (sem publicidade, uma lei não pode ter efeitos).

Obs.:

FORMAÇÃO DA LEI

Elaboração -> processo legislativo.

Promulgação -> existência formal (“nascimento”) da lei (ou, ainda, momento de sua eficácia declaratória).

Publicação -> divulgação oficial da lei; condição para entrada em vigor.

Obs.2: publicação é o ato que divulga oficialmente o teor da lei. É a condição para a lei entrar em vigor, atendido – se houver – o período de vacatio legis

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22
Q

O que significa o Princípio da Vigência Sincrônica da lei?

A

Entrada em VIGOR SIMULTÂNEA em TODO o TERRITÓRIO nacional.

Curiosidade: Antes da LINDB (que nasceu na década de 1940, em 04/09/1942), o art. 2º da antiga Lei de Introdução adotava o sistema da vigência sucessiva,
progressiva ou gradual da lei (também chamado de critério do prazo progressivo), de maneira que, salvo disposição diversa, uma nova lei entrava em vigor em momentos diferentes em cada região do país: 3 dias depois no antigo Distrito Federal (DF1), 15 dias no RJ – que era vizinho do DF –, 30 dias nos Estados marítimos e em MG e 100 dias nos demais locais.

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23
Q

A revogação consiste em fazer cessar a eficácia de uma lei, encerrando a sua vigência. No caso de leis que dão nova redação a dispositivos legais, há uma revogação do texto anterior, cumulada com a edição de uma nova norma. A revogação pode ser dividida em duas espécies, quanto à extensão: ab-rogação e derrogação.

O que é abrogação?

A

Revogação total da lei. Ex.: o CC/1916 foi revogado pelo CC/2002.

REVOGAÇÃO

Ab-rogação -> revogação total.
Derrogação -> revogação parcial.

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24
Q

A revogação consiste em fazer cessar a eficácia de uma lei, encerrando a sua vigência. No caso de leis que dão nova redação a dispositivos legais, há uma revogação do texto anterior, cumulada com a edição de uma nova norma. A revogação pode ser dividida em duas espécies, quanto à extensão: ab-rogação e derrogação.

O que é derrogação?

A

Revogação parcaial da lei. Ex.: o CC foi alterado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, em alguns dispositivos.

REVOGAÇÃO

Ab-rogação -> revogação total.
Derrogação -> revogação parcial.

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25
Q

o princípio da obrigatoriedade da lei, que, em suma, estabelece que há uma presunção de que todos conhecem a lei. O fundamento é o art. 3º da LINDB, que estabelece que “ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”. Essa presunção de ciência da lei é absoluta ou relativa?

A

Relativa, pois admite prova em contrário.

Ex.: o art. 139, III, do CC admite a anulação do negócio jurídico por erro de direito, flexibilizando o princípio da obrigatoriedade da lei.

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26
Q

A lei entra em vigor simultaneamente em todo o território nacional, do Acre ao Rio Grande do Sul. Trata-se do princípio da vigência sincrônica da lei, que adota sistema da vigência única, sincrônica ou simultâneo da lei (também chamado de critério do prazo único).

Caso haja previsão legal, pode haver excessão à vigência sincrônica da lei, com uma vigência progressiva?

A

Sim.

Obs.: Antes da LINDB (que nasceu na década de 1940, em 04/09/1942), o art. 2º da antiga Lei de Introdução adotava o sistema da vigência sucessiva, progressiva ou gradual da lei (também chamado de critério do prazo progressivo), de maneira que, salvo disposição diversa, uma nova lei entrava em vigor em momentos diferentes em cada região do país: 3 dias depois no antigo Distrito Federal (DF1), 15 dias no RJ – que era vizinho do DF –, 30 dias nos Estados marítimos e em MG e 100 dias nos demais locais.

Obs.2: o fato de a vacatio legis para a vigência da lei brasileira no exterior ser de 3 meses indica haver resquícios do sistema da vigência progressiva.

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27
Q

Quanto à forma, a revogação pode classificada como expressa, quando textualmente revogar uma outra norma, ou tácita, quando, apesar de seu silêncio, guardar incompatibilidade com outra norma ou regular inteiramente a matéria dessa outra lei.

É comum haver novas normas que, sem anunciar a revogação expressa, reiteram o texto de outra
norma. Nesse caso, apesar de a disciplina da matéria ter se mantido, pode-se falar em revogação implícita da norma?

A

Sim! Nesse caso, apesar de a disciplina da matéria ter se mantido, pode-se falar em revogação implícita da norma reproduzida se a matéria das normas for a mesma.

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28
Q

A entrada em vigor da lei ocorre após o período de vacatio legis, que, salvo disposição em contrário, é de 45 dias após a publicação ou, para ter eficácia no exterior, é de 3 meses. Como se dá a contagem de vacatio legis? Em dias úteis ou corridos? Inclui o dia do início? E o dia do fim?

A

Vacatio Legis -> contagem em DIAS CORRIDOS; INCLUI-se o dia do INÍCIO E o dia do FIM do prazo.

Obs.: considera-se a norma em vigor no dia seguinte à consumação do prazo.

Obs.2: Como a norma “tem pressa” para entrar em vigor, a contagem do prazo inclui o dia do início e o dia do fim e autoriza a entrada em vigor no dia seguinte à consumação do prazo.

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29
Q

A entrada em vigor da lei ocorre após o período de vacatio legis, que, salvo disposição em contrário, é de 45 dias após a publicação ou, para ter eficácia no exterior, é de 3 meses.

A contagem da vacatio legis dá-se em dias corridos. Inclui-se o dia do início e o dia do fim do prazo.

Quando se considera a norma em vigor? No último dia de vacatio ou no dia seguinte?

A

No dia seguinte à consumação do prazo.

Obs.: Como a norma “tem pressa” para entrar em vigor, a contagem do prazo inclui o dia do início e o dia do fim e autoriza a entrada em vigor no dia seguinte à consumação do prazo.

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30
Q

Se a vacatio legis é de 10 dias e a lei foi publicada no
dia 11 de um mês, a sua entrada em vigor ocorrerá no dia

A

21 (10 + 11).

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31
Q

O CPC de 2015, por ter sido publicado em 17/MAR/2015 e por conter comando de vacatio legis de um ano da publicação (art. 1.045), entrou em vigor no dia

A

18/MAR/2016, dia seguinte à consumação do prazo.

Obs.: se a vacatio legis for estipulada em anos, a contagem será feita em anos, e não em dias, de modo a que a norma entrará em vigor no dia seguinte à consumação.

Obs.2: Se o ano do vencimento do prazo não contiver o dia correspondente ao ano de início da contagem, o prazo finda-se no primeiro dia subsequente

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32
Q

Ex.: se uma lei é publicada em 29/FEV/2016 com vacatio legis de 1 ano, o prazo se expirará em

A

1º/MAR/2017 (não há dia 29/FEV no ano de 2017), de modo que a entrada em vigor da lei será no dia seguinte, ou seja, em 2/MAR/2017.

Obs.: . Se o ano do vencimento do prazo não contiver o dia correspondente ao ano de início da contagem, o prazo finda-se no primeiro dia subsequente

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33
Q

A entrada em vigor da lei ocorre após o período de vacatio legis, que, salvo disposição em contrário, é de 45 dias após a publicação ou, para ter eficácia no exterior, é de 3 meses.

Esses prazos da LINDB se aplicam à vacatio constitucionalis?

A

Não.

Obs.: Vacatio Constitucionalis é o prazo para entrada em vigor da constituião e de emendas constitucionais. Salvo previsão em contrário, a entrada em vigor se dá de imediato.

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34
Q

Não havendo disposição em contrário, o início da vigência de uma lei coincidirá com a data da sua publicação.

Certo ou errado?

A

Errado.

Obs.: A lei não entra em vigor com a sua publicação. Isso é sempre perguntado em concurso. Ela entra em vigor após o período de vacatio legis, que, em regra, é de 45 dias, salvo disposição em contrário (art. 1º da LINDB). Para vigência no exterior, a vacatio legis é de 3 meses (art. 1º, § 1º, LINDB).

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35
Q

Em geral, as leis entram em vigor na data de sua publicação.

Certo ou errado?

A

Errado.

Obs.: Em regra, a lei somente entra em vigor após o transcurso de um tempo posterior à publicação e destinado a permitir que os destinatários tomem ciência e preparem-se para observar a nova lei. Esse lapso temporal entre a publicação e a entrada em vigor (o início da vigência) da lei chama-se: (1) vacatio legis para as normas infraconstitucionais ou (2) vacatio constitutionis
para a Constituição Federal e uma emenda constitucional. Antes de entrar em vigor, não há revogação da lei anterior incompatível.

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36
Q

Art. 1° (LINDB) - Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

O art. 1°, LIDB se aplica a normas infralegais?

A

Não, pois normas infralegais não são espécies legislativas (não estão no art. 59, CF), e sim espécies de atos administrativos de índole normativo.

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37
Q

Art. 1° (LINDB) - Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

O art. 1°, LIDB se aplica a decretos do Presidente da República (para regulamentar lei)?

A

Não, pois normas infralegais não são espécies legislativas (não estão no art. 59, CF), e sim espécies de atos administrativos de índole normativo. Nesses casos, vigora as regras de Direito Administrativo, segundo a qual o ato administrativo produz efeitos com a ciência do seu destinatário.

Obs.: É evidente que a própria norma infralegal pode diferir a sua entrada em vigor, mas, nessa hipótese, será
atécnico servir-se da expressão vacatio legis, pois não se trata de uma lei (legis). Melhor seria falar em vacatio infralegis, para servir-se de um neologismo.

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38
Q

A partir de que momento passa a ter vigor a portaria emitida pelo chefe de uma repartição?

A

A partir da ciência de seu destinatário.

Obs.: Nesses casos, vigora as regras de Direito Administrativo, segundo a qual o ato administrativo produz efeitos com a ciência do seu destinatário.

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39
Q

O Instituto pelo qual se restabelece a vigência de uma lei revogada pela revogação da lei que a tinha revogado chama-se repristinação.

A repristinação pode ser de duas espécies:

1- Renovações sucessivas;

2- Repristinação automática.

As renovações sucessivas são vedadas expressamente pela LINDB.

A repristinação automática pode ocorrer em 3 hipóteses:

1- Quando a lei que revogou foi declarada inconstitucional por meio do controle concentrado.

2- Quando a lei for revogada por medida provisória não convertida em lei.

3- Quando ______________________________________________.

A

a suspensão em razão de lei geral federal vier a ser revogada

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40
Q

O Instituto pelo qual se restabelece a vigência de uma lei revogada pela revogação da lei que a tinha revogado chama-se repristinação.

A repristinação pode ser de duas espécies:

1- Renovações sucessivas;

2- Repristinação automática.

As renovações sucessivas são vedadas expressamente pela LINDB.

A repristinação automática pode ocorrer em 3 hipóteses:

1- Quando _______________________________________________.

2- Quando a lei for revogada por medida provisória não convertida em lei.

3- Quando a suspensão em razão de lei geral federal vier a ser revogada.

A

a lei que revogou foi declarada inconstitucional por meio do controle concentrado.

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41
Q

O Instituto pelo qual se restabelece a vigência de uma lei revogada pela revogação da lei que a tinha revogado chama-se repristinação.

A repristinação pode ser de duas espécies:

1- Renovações sucessivas;

2- Repristinação automática.

As renovações sucessivas são vedadas expressamente pela LINDB.

A repristinação automática pode ocorrer em 3 hipóteses:

1- Quando a lei que revogou foi declarada inconstitucional por meio do controle concentrado.

2- Quando __________________________________________.

3- Quando a suspensão em razão de lei geral federal vier a ser revogada.

A

a lei for revogada por MP não convertida em lei.

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42
Q

A partir da vigência de uma lei, sua eficácia só poderá ser descontinuada pela revogação por outra, sendo possível a repristinação tácita, em decorrência do princípio da continuidade das leis.

Certo ou errado?

A

Errado. A repristinação NÃO pode ser tácita.

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43
Q

Após a entrada em vigor de uma lei, como pode ser feita mera correção textual do corpo de seu texto?

A

Apenas por uma nova lei.

Obs.: Iniciada a vigência de uma lei, a sua alteração só poderá ser feita por lei nova, ainda que seja para mera correção textual. Correções de leis em vigor consideram-se lei nova

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44
Q

Em período de vacatio legis, como pode ser feita mera correção textual do corpo do texto de uma lei (em caso de erro de redação)?

A

Por nova publicação.

Obs.: Iniciada a vigência de uma lei, a sua alteração só poderá ser feita por lei nova, ainda que seja para mera correção textual. Correções de leis em vigor consideram-se lei nova

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45
Q

Em período de vacatio legis, a mera correção textual do corpo do texto de uma lei pode ser feita por nova publicação. Nesse caso, há reinício de contagem do prazo de vacatio legis?

A

Sim.

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46
Q

Quando a republicação de lei que ainda não entrou em vigor ocorrer tão somente para correção de falhas de grafia constantes de seu texto, o prazo da vacatio legis não sofrerá interrupção e deverá ser contado da data da primeira publicação.

Certo ou Errado?

A

Errado. Nesse caso, reinicia-se o prazo da vacatio legis.

Obs.: No caso de a parte corrigida ser separável do restante da lei, o reinício da contagem da vacatio legis somente ocorrerá em relação aos dispositivos retificados
dessa lei, de maneira que os dispositivos remanescentes entrarão em vigor anteriormente.

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47
Q

No âmbito do direito intertemporal (direito conflitual de leis no tempo), deve-se pressupor, como regra geral e princípio absoluto,

a) a retroatividade da lei nova.

b) a irretroatividade da lei nova, preservado o princípio da segurança jurídica.

c) a retroatividade justa, resguardados sempre o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

d) o efeito imediato e geral da nova lei, respeitados tão somente o ato jurídico perfeito e o direito adquirido.

e) a sobrevivência da lei antiga, resguardada a ultratividade da norma.

A

b) a irretroatividade da lei nova, preservado o princípio da segurança jurídica.

Obs.: a regra é a de que nenhuma lei é feita para disciplinar o passado, e sim o presente e o futuro, por isso, vigora no Brasil o princípio da irretroatividade das leis. Leis são feitas para disciplinar fatos que vierem ocorrer após a sua vigência.

Obs.2: Apesar do princípio da irretroatividade, o fato é que a retroatividade das leis é plenamente admissível, desde que não viole os óbices constitucionais da segurança jurídica: o direito adquirido, a coisa julgada e ato jurídico perfeito. Dizem-se constitucionais esses óbices em razão de estarem previstos na CF (art. 5º, XXXVI). Eles também estão pormenorizados no art. 6º da LINDB.

Obs.3: Caso não se viole os óbices constitucionais, uma nova lei, automaticamente (independentemente de previsão expressa), atingirá situações jurídicas novas e pendentes e poderá atingir situações jurídicas pretéritas apenas se houver previsão expressa.

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48
Q

O direito adquirido, preenchido seus requisitos de aquisição, pode ser atingido por lei nova?

A

Não.

Obs.: se não houver preenchimento dos requisitos para haver direito adquirido, há mera expectativa de direitos ou mera faculdade jurídica.

Obs.2: A expectativa de direito se configura quando ainda não se verificaram todos os fatos exigidos para a aquisição do direito. O titular da expectativa tem apenas a esperança de que o direito poderá nascer com a ocorrência desses fatos faltantes. Esses fatos não dependem apenas da vontade do titular.

Obs.3: A faculdade jurídica, por outro lado, consiste na possibilidade de o seu titular poder, se quiser, praticar um ato para adquirir um direito. A faculdade jurídica distingue-se da expectativa de direito em razão de, na faculdade jurídica, o preenchimento do suporte fático
de aquisição do direito depender apenas de conduta do titular. É o caso, por exemplo, da faculdade de doar, de testar, de contratar. Se o titular não exercer essa faculdade, não poderá querer exercê-la se sobrevier lei cassando-a.

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49
Q

O direito adquirido, preenchido seus requisitos de aquisição, NÃO pode ser atingido por lei nova e incorpora-se ao PATRIMÔNIO do titular. O direito adquirido inclui os direitos sujeitos a condição ou a termo?

A

Sim.

Obs.: Direito adquirido é o direito cujos requisitos de aquisição já foram totalmente preenchidos. É o direito já incorporado ao patrimônio jurídico do titular. Aí se incluem os direitos que já se podem exercer e, também, os direitos sujeitos a condição ou termo suspensivos.

Ex.: Por exemplo, o direito de alguém se tornar proprietário de um imóvel se o Flamengo for campeão neste ano (direito sob condição suspensiva) é, para efeito de proteção diante de novas leis, direito adquirido, de sorte que uma lei posterior vedando condições suspensivas vinculadas à sorte de um time de futebol seria inócua perante esse direito.

50
Q

Com autorização de lei, a empresa “Z” descarta resíduos sólidos em área próxima a uma represa. Se revogada a lei que autoriza o descarte nesta área, a empresa “Z”

a) não poderá continuar a fazê-lo, pois a lei nova possui efeito imediato e a empresa “Z” não tem direito adquirido, devendo adequar-se ao novo regime jurídico.

b) não poderá continuar a fazê-lo, pois, embora a empresa “Z” tenha direito adquirido, a lei de ordem pública tem efeito retroativo.

c) poderá continuar a fazê-lo, pois a empresa “Z” tem direito adquirido, o qual obsta o efeito imediato da lei nova.

d) poderá continuar a fazê-lo, pois a empresa “Z” tem direito adquirido, o qual obsta o efeito retroativo da lei nova.

e) não poderá continuar a fazê-lo, pois, de acordo com as Normas de Introdução às Leis do Direito Brasileiro, a lei nova possui efeito retroativo, seja de ordem pública ou não, e a empresa “Z” não tem direito adquirido, devendo adequar-se ao novo regime jurídico.

A

a) não poderá continuar a fazê-lo, pois a lei nova possui efeito imediato e a empresa “Z” não tem direito adquirido, devendo adequar-se ao novo regime jurídico.

51
Q

Há direito adquirido a regime jurídico?

A

Não. Não há direito adquirido a regime jurídico, assim entendido o conjunto de regras que autoriza a aquisição de um direito automaticamente após a ocorrência de fatos predeterminados. Novas leis podem mudar o regime jurídico, resguardado apenas os direitos cujos fatos aquisitivos já tenham sido totalmente preenchidos por já haver aí direito adquirido.

Ex.: a versão original Lei n. 8.112/1990 (art. 87) previa o direito à licença-prêmio. O servidor público tinha direito a três meses de folga a cada cinco anos de trabalho. Servidores públicos à época dessa versão inicial não têm direito adquirido a permanecer com esse regime jurídico generoso. Nova lei poderia extingui-lo, como, aliás,
ocorreu em 1997, com o advento da Lei n. 9.527/1997. Nesse caso, nenhum servidor público poderá alegar direito adquirido a, após a lei, continuar recebendo novos direitos à licença após o transcurso de novos quinquênios.

52
Q

A versão original Lei n. 8.112/1990 (art. 87) previa o direito à licença-prêmio. O servidor público tinha direito a três meses de folga a cada cinco anos de trabalho. Servidores públicos à época dessa versão inicial não têm direito adquirido a permanecer com esse regime jurídico generoso. Nova lei poderia extingui-lo, como, aliás,
ocorreu em 1997, com o advento da Lei n. 9.527/1997.

Nesse caso, um servidor público poderá alegar direito adquirido a, após a lei, continuar recebendo novos direitos à licença após o transcurso de novos quinquênios?

A

Não. Não há direito adquirido a regime jurídico. Novas leis podem mudar o regime jurídico, resguardado apenas os direitos cujos fatos aquisitivos já tenham sido totalmente preenchidos por já haver aí direito adquirido.

53
Q

A versão original Lei n. 8.112/1990 (art. 87) previa o direito à licença-prêmio. O servidor público tinha direito a três meses de folga a cada cinco anos de trabalho. Servidores públicos à época dessa versão inicial não têm direito adquirido a permanecer com esse regime jurídico generoso. Nova lei poderia extingui-lo, como, aliás,
ocorreu em 1997, com o advento da Lei n. 9.527/1997.

Nesse caso, um servidor público poderá alegar direito adquirido a, após a lei, continuar recebendo novos direitos à licença após o transcurso de novos quinquênios? Se, em 1997, faltava apenas 2 anos para um servidor completar um quinquênio de trabalho, esse servidor tem direito adquirido ao benefício?

A

Não. Não.

Se, em 1997, faltava apenas 2 anos para um servidor completar um quinquênio de trabalho, esse servidor tinha mera expectativa de direito de adquirir um período de licença-prêmio (três meses de folga), de maneira que a nova lei atingirá essa situação jurídica pendente e o impedirá de completar o pressuposto fático. Todavia, se algum servidor já tiver preenchido um período aquisitivo de licença-prêmio antes de 1997, ele terá direito adquirido a fruir um período de licença-prêmio.

54
Q

A versão original Lei n. 8.112/1990 (art. 87) previa o direito à licença-prêmio. O servidor público tinha direito a três meses de folga a cada cinco anos de trabalho. Servidores públicos à época dessa versão inicial não têm direito adquirido a permanecer com esse regime jurídico generoso. Nova lei poderia extingui-lo, como, aliás,
ocorreu em 1997, com o advento da Lei n. 9.527/1997.

Se algum servidor já tiver preenchido um período aquisitivo de licença-prêmio antes de 1997, ele terá direito adquirido a fruir um período de licença-prêmio?

A

Sim.

55
Q

Via de regra, a lei pode retroagir para prejudicar a coisa julgada?

A

Não.

56
Q

Há hipóteses de flexibilização da coisa julgada?

A

Sim:

1- ação rescisória;

2- defesa em execução de sentenças inconstitucionais;

3- Querela nullitatis insanabilis;

4- Algumas situações jurídicas que envolvam valores constitucionais.

Obs.: Na definição do art. 6º, § 3º, da LINDB, coisa julgada (= caso julgado) é definida como a decisão judicial da qual não caiba mais recurso. É, em outras palavras, a decisão que “transitou em julgado”, ou seja, que caminhou até se tornar um julgado.

57
Q

Se, por exemplo, alguém ganhou judicialmente um direito com base em uma Lei “X”, mas, posteriormente, a lei “X” foi revogada pela lei “Y”, esse sujeito fará jus ao benefício?

A

Não, salvo se o direito previsto na Lei “X” era vitalício ou sujeito a um termo ou condição resolutivo além da vigência dessa Lei.

No caso em questão, o beneficiário NÃO poderá invocar a proteção da coisa julgada para preservar o seu direito.

Obs.: Há limites objetivos da coisa julgada.

58
Q

Se, por exemplo, uma sentença transitasse em julgado ordenando o fuzilamento de um devedor, essa sentença poderia ser flexibilizada?

A

Sim, a despeito da coisa julgada. A coisa julgada pode ser flexibilizada para proteção de valores constitucionais.

59
Q

É cabível nova ação de investigação de paternidade quando houve uma anterior que transitou em julgado negando o vínculo de paternidade sem se respaldar em uma verdade científica atual?

A

Sim (STJ), em prestígio ao direito fundamental à família, à identidade e à ascendência.

60
Q

É cabível nova ação de investigação de paternidade quando houve uma anterior que transitou em julgado negando o vínculo de paternidade sem se respaldar em uma verdade científica atual.

Se a anterior ação negou a paternidade com
base em exame de tipagem sanguínea (suposto pai era AB+ e pretenso filho era O-), caberá nova ação?

A

Não. Se a anterior ação negou a paternidade com
base em exame de tipagem sanguínea (suposto pai era AB+ e pretenso filho era O-), não caberá nova ação, pois a incompatibilidade sanguínea é uma verdade científica que segue atual.

61
Q

É cabível nova ação de investigação de paternidade quando houve uma anterior que transitou em julgado negando o vínculo de paternidade sem se respaldar em uma verdade científica atual.

Se a anterior ação negou a paternidade com
base em dessemelhança física entre as partes, o pretenso filho poderá flexibilizar a coisa julgada em nova
ação para pleitear o exame de DNA?

A

Sim (STJ), em prestígio ao direito fundamental à família, à identidade e à ascendência.

62
Q

É cabível nova ação de investigação de paternidade quando houve uma anterior que transitou em julgado negando o vínculo de paternidade sem se respaldar em uma verdade científica atual.

Se a ação anterior negou a paternidade com base em exame de tipagem sanguínea, mas há dúvida razoável quanto à credibilidade desse exame, pode haver flexibilização da coisa julgada?

A

Sim. Em relação ao caso de a primeira ação ter-se baseado em exame de DNA, o STJ também aceita nova ação de investigação de paternidade se há dúvida razoável quanto à credibilidade desse exame, como no caso de suspeita razoável de fraude em um exame de DNA ou no caso de o exame de DNA ser inconclusivo.

63
Q

Lei nova pode atingir ato jurídico perfeito?

A

Não.

Os atos jurídicos em geral (como os contratos) são protegidos de mudanças supervenientes das regras do jogo. Lei nova não pode atingir ato jurídico perfeito. O ambiente de negócios de um país seria sombrio se não houvesse essa garantia de segurança jurídica.

Quando se qualifica como “perfeito” o ato jurídico, quer-se dizer todas as condutas necessárias à sua prática já foram adotadas. Tudo está “feito” (perfeito). Um contrato que, por exemplo, já foi assinado pelas partes é um ato jurídico perfeito.

64
Q

GRAUS DE RETROATIVIDADE

Máxima -> efeitos _________________________________ de um ato pretérito.

Média -> efeitos furutos e pendentes de um ato pretérito.

Mínima -> efeitos futuros de um ato pretérito.

A

pretéritos, pendentes e futuros

65
Q

GRAUS DE RETROATIVIDADE

Máxima -> efeitos pretéritos, pendentes e futuros de um ato pretérito.

Média -> efeitos _____________________ de um ato pretérito.

Mínima -> efeitos futuros de um ato pretérito.

A

furutos e pendentes

66
Q

GRAUS DE RETROATIVIDADE

Máxima -> efeitos pretéritos, pendentes e futuros de um ato pretérito.

Média -> efeitos furutos e pendentes de um ato pretérito.

Mínima -> efeitos ______________ de um ato pretérito.

A

futuros

67
Q

A norma constitucional nasce com retroatividade _________ (máxima, média ou mínima?).

A

mínima

68
Q

A norma constitucional nasce com retroatividade mínima. Pode ter retroatividade máxima ou média por expressa previsão?

A

Sim.

69
Q

Suponha que a CF, na sua versão inicial, tivesse proibido a cobrança de juros remuneratórios acima de 12% a.a. em qualquer contrato bancário. Nesse caso, há uma
NCO a abominar a cobrança de juros acima desse patamar, de maneira que quem havia se
comprometido a pagar 20% a.a. de juros por meio de um contrato de empréstimo bancário (ato
jurídico perfeito) celebrado antes da CF está livre da obrigação de pagar juros acima de 12% a.a. relativamente às prestações que se vencerem após o advento da CF. Os efeitos futuros à CF do referido contrato deverão submeter-se à NCO (retroatividade mínima)?

A

Sim, , porque nada, nem mesmo um contrato, poderá fazer o onipotente Poder Constituinte Originário testemunhar a algo que ele repugnou. A CF, todavia, não atingirá as prestações vencidas e pagas antes da CF
(retroatividade máxima) nem as prestações que, embora tenham vencido antes da CF, estão pendentes de pagamento (retroatividade média), pois inexiste determinação expressa para tanto.

70
Q

Suponha que uma EC proíba a cobrança de juros remuneratórios acima de 12% a.a. em qualquer contrato bancário. Nesse caso, quem havia se comprometido a pagar 20% a.a. de juros por meio de um contrato de empréstimo bancário (ato jurídico perfeito) celebrado antes da EC vai ser beneficiado por ela?

A

Não. Ao se tratar de normas que não são constitucionais originárias, como as emendas à Constituição e as demais normas infraconstitucionais, todas elas devem estrito respeito à proibição de retroatividade contra os óbices constitucionais, pois essa vedação foi instituída
pelo onipotente Poder Constituinte Originário como cláusula pétrea. Diante disso, se a norma não for constitucional originária, ela jamais poderá exibir qualquer tipo de retroatividade, sequer mínima, quando se deparar com algum óbice constitucional (tal qual a coisa julgada, o ato jurídico perfeito e o direito adquirido).

71
Q

Há casos de retroatividade máxima na CF/88?

A

Sim, dois:

1- desfazimento de doações de grandes faixas de terras públicas (nunca implementada);

2- extinção da propriedade de terras originalmente indígenas (para serem devolvidas aos povos originários, sem direito de indenização).

Na CF, há dois casos de retroatividade máxima. A primeira é a prevista no art. 51 da ADCT, que autorizava, nos três anos seguintes à CF, o desfazimento de doações de grandes faixas de terras públicas entre 1962 e 1987. Quem estivesse vivendo em um imóvel adquirido da União em 1963 de acordo com as leis da época ficaria sujeito a perder a propriedade diante de uma nova norma, a CF/1988. Essa situação, por ser flagrantemente controversa em matéria de justiça, nunca foi implementada na prática. A segunda hipótese de retroatividade máxima é a prevista no art. 231, § 6º, da CF, que extinguiu todos os títulos de propriedades em terras indígenas sem direito à indenização. Quem, por exemplo, comprou um imóvel da União na década de 1940 e nele edificou toda a sua vida iria ver esse contrato
de compra e venda totalmente desfeito por força desse dispositivo constitucional e, ainda por cima, ficaria sem indenização.

72
Q

Imagine a hipótese de um contrato que estabeleça uma pena de tortura contra o devedor. Supondo-se que essa cláusula fosse válida à época de sua celebração,
sobrevindo a CF/88 a proibir penas corporais por dívidas, se poderia admitir a aplicação dessa cláusula, se a inadimplência já houvesse ocorrido e a inflição da
pena de tortura esteja pendente de ocorrer à época do advento da CF?

A

Não. Entende-se que a norma constitucional originária pode ter retroatividade média e até máxima automaticamente diante de situações de grave violação a direitos fundamentais (embora a regra seja de retroatividade mínima).

73
Q

A respeito da analogia, dos atos e negócios jurídicos, das obrigações e da prescrição, julgue o item subsecutivo.
A analogia é método de integração e seu uso depende de omissão da lei.

Certo ou Errado?

A

Certo.

74
Q

O art. 2º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, ao regulamentar que “não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue”, normatiza o princípio da obrigatoriedade, segundo o qual a lei, em regra, tem eficácia contínua, a partir de sua vigência, até que outra a modifique ou a revogue.

Certo ou Errado?

A

Errado.

“não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue” -> princípio da continuidade

75
Q

O art. 3º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, ao regulamentar que “ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”, normatiza o princípio da continuidade, haja vista a possibilidade de sanção, pois não há efetividade sem continuidade.

Certo ou Errado?

A

Errado.

“ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece” -> princípio da obrigatoriedade

76
Q

O art. 6º, da LINDB, ao regulamentar que “a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada”, normatiza o princípio da irretroatividade, segundo o qual a lei, em regra, é para vincular fatos jurídicos posteriores à sua vigência, por ser um princípio de segurança jurídica.

Certo ou Errado?

A

Certo.

77
Q

Alice, brasileira, casou-se no Brasil com Artur, estrangeiro, sob o regime da comunhão universal de bens, no ano de 2003. O primeiro e atual domicílio do casal é um país da Europa. Da união adveio um filho, Joaquim, ainda menor de idade, nascido no país do primeiro domicílio do casal. Durante a união foram adquiridos dois imóveis: um localizado no Brasil e outro localizado em país da América do Norte, além de um veículo com registro e em circulação no Brasil.

Em caso de morte de Artur, a sucessão obedecerá à lei brasileira.

Certo ou Errado?

A

Errado.

A sucessão por morte ou por ausência deve obedecer primeiro à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens. No entanto, a sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus, nos termos do art. 10, §1º da LINDB.

78
Q

Alice, brasileira, casou-se no Brasil com Artur, estrangeiro, sob o regime da comunhão universal de bens, no ano de 2003. O primeiro e atual domicílio do casal é um país da Europa. Da união adveio um filho, Joaquim, ainda menor de idade, nascido no país do primeiro domicílio do casal. Durante a união foram adquiridos dois imóveis: um localizado no Brasil e outro localizado em país da América do Norte, além de um veículo com registro e em circulação no Brasil.

Em caso de morte de Artur, a lei brasileira regulará a capacidade para suceder de Alice.

Certo ou Errado?

A

Errado.

A capacidade sucessória na verdade é regulamentada pelo domicílio do herdeiro, nos termos do art. 10, §2º da LINDB: A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.

79
Q

Alice, brasileira, casou-se no Brasil com Artur, estrangeiro, sob o regime da comunhão universal de bens, no ano de 2003. O primeiro e atual domicílio do casal é um país da Europa. Da união adveio um filho, Joaquim, ainda menor de idade, nascido no país do primeiro domicílio do casal. Durante a união foram adquiridos dois imóveis: um localizado no Brasil e outro localizado em país da América do Norte, além de um veículo com registro e em circulação no Brasil.

Somente à autoridade judiciária brasileira compete conhecer ação relativa aos bens adquiridos por Alice e Artur.

Certo ou Errado?

A

Errado. O que irá competir à autoridade judiciária brasileira e de forma exclusiva é conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

80
Q

Alice, brasileira, casou-se no Brasil com Artur, estrangeiro, sob o regime da comunhão universal de bens, no ano de 2003. O primeiro e atual domicílio do casal é um país da Europa. Da união adveio um filho, Joaquim, ainda menor de idade, nascido no país do primeiro domicílio do casal. Durante a união foram adquiridos dois imóveis: um localizado no Brasil e outro localizado em país da América do Norte, além de um veículo com registro e em circulação no Brasil.

O regime de bens do casamento de Alice e Artur foi necessariamente convencionado em pacto antinupcial.

Certo ou Errado?

A

Certo.

O regime de comunhão parcial de bens é o regime legal do nosso ordenamento jurídico, de modo que se não existir nenhum pacto antenupcial, o regime será o de comunhão parcial, conforme o art. 1.640, caput do CC: Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial.

Como a questão fala que Alice e Artur casaram pelo regime de comunhão universal de bens, tiveram que convencionar, por meio de pacto antenupcial a escolha por tal regime, conforme o art. 1.640, § único do CC: Poderão os nubentes, no processo de habilitação, optar por qualquer dos regimes que este código regula. Quanto à forma, reduzir-se-á a termo a opção pela comunhão parcial, fazendo-se o pacto antenupcial por escritura pública, nas demais escolhas.

81
Q

Alice, brasileira, casou-se no Brasil com Artur, estrangeiro, sob o regime da comunhão universal de bens, no ano de 2003. O primeiro e atual domicílio do casal é um país da Europa. Da união adveio um filho, Joaquim, ainda menor de idade, nascido no país do primeiro domicílio do casal. Durante a união foram adquiridos dois imóveis: um localizado no Brasil e outro localizado em país da América do Norte, além de um veículo com registro e em circulação no Brasil.

Em caso de morte de Alice e Artur, a sucessão do veículo será regulada pela lei brasileira em benefício de Joaquim, em qualquer hipótese.

Certo ou Errado?

A

Errado.

A sucessão por morte ou por ausência deve obedecer primeiro à lei do país em que domiciliado o de cujus ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens. No entanto, a sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus, nos termos do art. 10, §1º da LINDB.

Ou seja, a sucessão do veículo será regulada por lei brasileira, se não lhe for mais favorável a lei do domicílio do falecido.

82
Q

De acordo com a disposição legal na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, assinale a alternativa correta quanto ao casamento de estrangeiros no Brasil.

A
O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que casaram, independentemente do local do domicílio.

B
Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

C
Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do último domicílio conjugal.

D
O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país do último domicílio conjugal, caso os nubentes tenham domicilio diverso.

E
Mesmo que o casamento seja realizado no Brasil, será aplicada a lei estrangeira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

A

B
Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

Obs.: De acordo com o § 4º do art. 7º da LINDB, “o regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do PRIMEIRO DOMICÍLIO conjugal”. Portanto, o regime de bens obedecerá à lei do domicílio dos nubentes.

Obs.2: “Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei BRASILEIRA quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração” (art. 7º, § 1º).

83
Q

A Lei Federal nº 13.655/2018 acrescentou vários dispositivos à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), inserindo normas de hermenêutica afetas ao direito público para melhorar a qualidade da atividade jurídico-decisória na gestão pública. Assegura, assim, máxima efetivação dos princípios da eficiência e, principalmente, da segurança jurídica.

Nesse panorama, assinale a alternativa correta.

A
Embora a segurança jurídica seja uma preocupação da norma, as respostas a consultas emitidas não terão caráter vinculante em relação ao órgão ou à entidade a que se destinam, mas, sim, informativo.

B
Os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo são irrelevantes quando da interpretação de normas sobre gestão pública, haja vista a indisponibilidade do interesse público.

C
As instâncias controladora e judicial, embora obrigadas a motivar suas decisões, não devem considerar as consequências práticas da medida imposta, que é atividade de competência exclusiva da administração pública.

D
A edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados.

A

D
A edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados.

84
Q

Fátima Aparecida, brasileira, viaja a Las Vegas, a passeio. Vai a um cassino, no qual perde no jogo valor em dólares equivalente a R$ 20.000,00. Volta ao Brasil sem pagar a dívida e é acionada judicialmente. Considerada a legalidade da cobrança no país estrangeiro, aplica-se a lei

A
brasileira, por ser a devedora aqui domiciliada, analisando-se somente o conceito de obrigação natural da dívida de jogo para ser ou não eficaz para a cobrança.

B
brasileira, pela inexistência de previsão de cabimento de leis estrangeiras às obrigações, ainda que constituídas fora do país.

C
norte-americana, por se tratar de atividade legal naquele país, examinando-se no Brasil somente os aspectos formais da constituição da obrigação, para ser eficaz a cobrança judicial em nosso país.

D
norte-americana, no tocante ao direito material, uma vez que a obrigação foi constituída nos Estados Unidos, examinando-se sua compatibilidade ou não com a lei brasileira no exame dos conceitos de ordem pública, soberania e bons costumes.

E
brasileira, porque aplicar-se a lei estrangeira para obrigações contraídas por cidadã brasileira infringiria a soberania nacional e os bons costumes.

A

D
norte-americana, no tocante ao direito material, uma vez que a obrigação foi constituída nos Estados Unidos, examinando-se sua compatibilidade ou não com a lei brasileira no exame dos conceitos de ordem pública, soberania e bons costumes.

Obs.: De fato aplica-se a lei norte-americana, por força do art. 9º (LINDB). Acontece que a análise da legalidade da obrigação deve ser feita em observância ao art. 17 da LINDB, de maneira que ela não ofenda a soberania nacional, a ordem pública e nem aos os bons costumes.

85
Q

De acordo com a legislação de regência e o entendimento dos tribunais superiores, julgue o próximo item.

Uma lei nova, ao revogar lei anterior que regulamentava determinada relação jurídica, não poderá atingir o ato jurídico perfeito, o direito adquirido nem a coisa julgada, salvo se houver determinação expressa para tanto.

Certo ou Errado?

A

Errado.

Uma lei nova, ao revogar lei anterior que regulamentava determinada relação jurídica, não poderá atingir o ato jurídico perfeito, o direito adquirido nem a coisa julgada.

86
Q

Uma lei nova, ao revogar lei anterior que regulamentava determinada relação jurídica, não poderá atingir o ato jurídico perfeito, o direito adquirido nem a coisa julgada.

Certo ou Errado?

A

Certo.

87
Q

A despeito de ser executada no Brasil, a lei brasileira não será aplicada quando a obrigação for constituída fora do país, pois, para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.

Certo ou Errado?

A

Errado.

Embora a obrigação seja executada no Brasil, a lei brasileira não será aplicada quando a obrigação for constituída fora do país, porém, sendo a obrigação executada no Brasil e dependendo de forma essencial, esta (a lei brasileira) será observada, admitidas as peculiaridades quanto aos requisitos extrínsecos do ato.

Art. 9° (LINDB) Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

§ 1o Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.

88
Q

Os direitos de família são determinados pela lei do país em que domiciliada a pessoa. No caso de nubentes com domicílio diverso, a lei do primeiro domicílio conjugal regerá tanto os casos de invalidade do matrimônio quanto o regime de bens.

Certo ou Errado?

A

Certo.

LINDB:

Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

§ 3o Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

§ 4o O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

89
Q

Quando a lei estrangeira for aplicada a demanda judicial no Brasil, ter-se-á em vista somente os dispositivos invocados pelas partes, inclusive eventuais remissões a outras leis.

Certo ou Errado?

A

Errado.

Quando a lei estrangeira for aplicada a demanda judicial no Brasil, ter-se-á em vista somente os dispositivos desta (lei estrangeira), sem considerar eventuais remissões por ela feita a outras leis.

90
Q

Compete exclusivamente à autoridade judiciária estrangeira processar e julgar as ações cujo réu possua domicílio no exterior ou cuja obrigação lá tenha de ser cumprida, ainda que versadas sobre bens imóveis situados no Brasil.

Certo ou Errado?

A

Errado.

Compete exclusivamente à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações cujo réu possua domicílio no Brasil ou cuja obrigação tiver que ser cumprida aqui, desde que versadas sobre bens imóveis situados no Brasil.

LINDB:

Art. 12. É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.

§ 1o Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

91
Q

Ato jurídico perfeito abrange situações jurídicas institucionais?

A

Não, ato jurídico perfeito abrange apenas situações jurídicas individuais.

Ex.: o preço de um produto pactuado num contrato é uma situação jurídica ndividual, pois decorre de um ato de vontade. Nenhuma lei posterior pode atingir essa situação, pois se cuida de ato jurídico perfeito.

Ex.: multa moratória para atraso no pagamento da contribuição condominial é situação jurídica institucional. Dessa forma, ainda que uma convenção condominial tenha estabelecido uma multa moratória de 20% antes do CC/2002, esse valor só poderá ser cobrado para inadimplementos ocorridos antes desse novo Código Civil, pois, para parcelas vencidas posteriormente, aplicar-se-á o teto de 2% de multa moratória prevista no art. 1.336, § 1º, do CC/2002. Convenção condominial não é contrato, e sim a disciplina de uma situação jurídica estatutária que vai além da mera vontade dos seus firmatários e que se agrega ao regime
jurídico de cada imóvel

92
Q

Ato jurídico perfeito abrange situações jurídicas estatutárias?

A

Não, ato jurídico perfeito abrange apenas situações jurídicas individuais.

Obs.: O ato jurídico perfeito não abarca situações jurídicas institucionais ou estatutárias, que não são formadas por ato de vontade, e sim por normas gerais e abstratas de ordem pública, e que somente criam um direito adquirido após a ocorrência dos fatos exigidos
por essas normas.

93
Q

Quando sobrevém uma regra que apenas positiva normas que já existiam anteriormente com base em princípios também se fala em retroatividade?

A

Não. Nesse caso, a nova lei traz uma pseudo-novidade.

94
Q

No caso de contratos de compra de imóveis “na planta” firmados antes da Lei do Distrato (Lei n. 13.786/2018), é possível aplicar a nova lei,se o desfazimento do contrato ocorrer posteriormente a sua entrada em vigor?

A

Não.

No caso de contratos de compra de imóveis “na planta” firmados antes da Lei do Distrato (Lei n. 13.786/2018), não se pode aplicar a nova lei, ainda que o desfazimento do contrato (o vulgo “distrato”) ocorra posteriormente. É que o contrato é ato jurídico perfeito, ainda que o seu
“distrato” (um efeito desse ato jurídico perfeito) ocorra posteriormente ao advento de uma nova lei.

95
Q

A antinomia, quanto ao critério de solução de conflito de normas, pode ser classificada como:

1- Antinomia Aparente; e
2- Antinomia Real.

Em que consiste cada uma delas?

A

1- Antinomia Aparente -> há solução normativa.
2- Antinomia Real -> NÃO há solução normativa prévia.

96
Q

A antinomia, quanto ao grau, pode ser classificada como:

1- Antinomia de 1° Grau.
2- Antinomia de 2° Grau.
3- Antinomia de 3° Gra.

Em que consiste cada uma delas?

A

1- Antinomia de 1° Grau -> resolvida por 1 critério (seja o cronológico, o hieráriquico ou a especialidade)

2- Antinomia de 2° Grau -> há conflito entre 2 critérios normativos.

3- Antinomia de 3° Gra -> há conflito entre os 3 critérios normativos.

Obs.:

1- Antinomia de 1° Grau -> é sempre uma antinomia aparente (resolvida por 1 critério)

2- Antinomia de 2° Grau -> pode ser uma antinomia real ou aparente (há conflito entre 2 critérios normativos).

3- Antinomia de 3° Gra -> é sempre uma antinomia real (há conflito entre os 3 critérios normativos).

97
Q

A antinomia, quanto ao grau, pode ser classificada como:

1- Antinomia de 1° Grau -> resolvida por 1 critério (seja o cronológico, o hieráriquico ou a especialidade)

2- Antinomia de 2° Grau -> há conflito entre 2 critérios normativos.

3- Antinomia de 3° Gra -> há conflito entre os 3 critérios normativos.

A Antinomia de 1° Grau é sempre uma antinomia aparente?

A

Sim.

Obs.:

1- Antinomia de 1° Grau -> é sempre uma antinomia aparente (resolvida por 1 critério)

2- Antinomia de 2° Grau -> pode ser uma antinomia real ou aparente (há conflito entre 2 critérios normativos).

3- Antinomia de 3° Gra -> é sempre uma antinomia real (há conflito entre os 3 critérios normativos).

98
Q

A antinomia, quanto ao grau, pode ser classificada como:

1- Antinomia de 1° Grau -> resolvida por 1 critério (seja o cronológico, o hieráriquico ou a especialidade)

2- Antinomia de 2° Grau -> há conflito entre 2 critérios normativos.

3- Antinomia de 3° Gra -> há conflito entre os 3 critérios normativos.

A Antinomia de 3° Grau é sempre uma antinomia real?

A

Sim.

Obs.:

1- Antinomia de 1° Grau -> é sempre uma antinomia aparente (resolvida por 1 critério)

2- Antinomia de 2° Grau -> pode ser uma antinomia real ou aparente (há conflito entre 2 critérios normativos).

3- Antinomia de 3° Gra -> é sempre uma antinomia real (há conflito entre os 3 critérios normativos).

99
Q

São 3 os critérios normativos oferecidos pelo ordenamento jurídico para solução de antinomias:

1- cronológico/temporal.
2- especialidade;
3- hierárquico.

Os critérios cronológico e da especialidade estão previstos expressamente no ordenamento?

A

Sim (na LINDB).

100
Q

São 3 os critérios normativos oferecidos pelo ordenamento jurídico para solução de antinomias:

1- cronológico/temporal.
2- especialidade;
3- hierárquico.

O critério hierárquico está previsto expressamente no ordenamento?

A

Não, está implícito na CF.

A CF aponta 2 hierarquias existentes: a da CF sobre
todas as demais normas e a das espécies legislativas do art. 59 da CF (leis ordinária e complementar, medida provisória etc.) sobre os atos infralegais (como decretos, portarias, resoluções etc., os quais não passam de meros atos administrativos de índole normativa).

101
Q

São 3 os critérios normativos oferecidos pelo ordenamento jurídico para solução de antinomias:

1- cronológico/temporal.
2- especialidade;
3- hierárquico.

Entre os critérios cronológico e da especialidade, qual prevalece?

A

Da especialidade.

102
Q

A norma X e a norma Y versão sobre a mesma matéria. A norma X é mais nova; a norma Y é a mais específica (conflito aparente de normas de 2° Grau). Qual é a norma aplicável?

A

A norma Y. Entre os critérios cronológico e da especialidade, prevalece o critério da especialidade.

Obs.:

O nosso ordenamento prevê a solução normativa apenas nos conflitos envolvendo o critério cronológico, fazendo-o ceder diante do critério da especialidade (art. 2º, § 2º, da LINDB) e do hierárquico (implícito na CF). Portanto, a antinomia de segundo grau será aparente apenas nesses casos (cronológico vs especialidade; cronológico vs hierárquico).

Quando, porém, houver conflito entre os critérios da especialidade com o hierárquico, não há solução normativa prévia; temos uma antinomia real, portanto, de sorte que o juiz deverá, no caso concreto, buscar a solução mais justa (princípio da máxima justiça).

103
Q

A norma X e a norma Y versam sobre a mesma matéria. A norma X é mais nova; a norma Y é a mais específica . Nesse caso, entre os critérios cronológico e da especialidade, prevalece o critério da especialidade. A norma aplicável é a norma Y.

O conflito normativo descrito é real ou aparente? De 1°, 2° ou 3° Grau?

A

Conflito aparente de normas de 2° Grau.

Obs.:

1- Antinomia de 1° Grau -> resolvida por 1 critério (seja o cronológico, o hieráriquico ou a especialidade)

2- Antinomia de 2° Grau -> há conflito entre 2 critérios normativos.

3- Antinomia de 3° Gra -> há conflito entre os 3 critérios normativos.

104
Q

O nosso ordenamento prevê a solução normativa apenas nos conflitos envolvendo o critério cronológico, fazendo-o ceder diante do critério da especialidade (art. 2º, § 2º, da LINDB) e do hierárquico (implícito na CF). Portanto, a antinomia de segundo grau será aparente apenas nesses casos (cronológico vs especialidade; cronológico vs hierárquico).

Quando, porém, houver conflito entre os critérios da especialidade com o hierárquico, não há solução normativa prévia. O que deve fazer o juiz?

A

Nesse caso, temos uma antinomia real. Portanto, o juiz deverá, no caso concreto, buscar a solução mais justa (princípio da MÁXIMA JUSTIÇA).

Ex.: uma norma superior estabelece que os cães-guia estão proibidos de entrar no circo (norma geral, pois trata
dos animais em geral) e uma norma inferior autoriza a entrada de cegos com cães-guia no circo (norma especial, pois só trata apenas dos cães-guia), vê-se que cada critério conduz a um resultado diferente: pelo critério hierárquico, a norma inferior não prevalece e, portanto, cego não poderia entrar com cão-guia, mas, pelo critério da especialidade, a norma inferior – por
ser especial – prevalecerá em relação à permissão da entrada de cães-guia. Deve-se buscar a solução mais justa.

105
Q

A teoria do Diálogo das Fontes foi desenvolvido no Brasil inicialmente por Cláudia Lima Marques, que importou essa teoria do jurista alemão Erik Jaime (canadense radicado na Alemanha, onde é docente), que a utilizada para resolver conflitos entre as Diretivas da Comunidade Europeia e as normas internas dos países-membros.

O Diálogo das Fontes rejeita os critérios tradicionais de solução de antinomia (cronológico, hierárquico e da especialidade), por considerá-los pobres diante da complexidade do mundo atual. No lugar de suprimir uma das normas em conflito, o Diálogo das Fontes propõe coordená-las. Em suma, o Diálogo das Fontes propõe a aplicação harmônica, simultânea, coerente e coordenada de diversas normas (= fontes legislativas), sempre com vistas a atender ao valor do bem tutelado, à luz do ordenamento jurídico.

Na doutrina, são apontadas três espécies de Diálogo das Fontes:

1- Diálogo sistemático de coerência;

2- Diálogo sistemático de complementariedade e subsidiariedade;

3- Diálogo de coordenação e adaptação sistemática (Diálogo de influências recíprocas).

Em que consiste o Diálogo sistemático de coerência?

A

Segundo o Diálogo sistemático de coerência, uma LEI SERVE DE BASE conceitual para a outra.

Ex.: em um contrato de compra e venda de consumo, deve-se aplicar o CDC concomitantemente com o CC, para extrair deste último as regras básicas do contrato de compra e venda.

Obs.:

1- Diálogo sistemático de coerência -> uma LEI SERVE DE BASE para a outra.

2- Diálogo sistemático de complementariedade e subsidiariedade -> uma LEI COMPLEMENTA a outra.

3- Diálogo de coordenação e adaptação sistemática (Diálogo de influências recíprocas) -> uma LEI INFLUENCIA nos conceitos da outra.

Obs.2: a Teoria do Diálogo das Fontes já foi admitida e já foi negada pelo STJ, em caso distintos.

RESUMO

Coerência-> BASE
Complementariedade-> COMPLEMENTO
Coordenação/adaptação sist.-> INFLUÊNCIAS

MM:

Eu dizia que a “relação de coerência (entre base teórica e análise realizada) é a BASE das ciências humanas -> Diálogo sistemático de coerência -> BASE (uma lei serve de base para a outra).

Quanto Diálogo sistemático de complementariedade e subsidiariedade, só pode ser aquela em que uma lei COMPLEMENTA a outra.

Por eliminação, o Diálogo de coordenação e adaptação sistemática é aquele pelo qual uma lei INFLUENCIA na outra.

106
Q

O Diálogo das Fontes rejeita os critérios tradicionais de solução de antinomia (cronológico, hierárquico e da especialidade). No lugar de suprimir uma das normas em conflito, o Diálogo das Fontes propõe coordená-las. Em suma, o Diálogo das Fontes propõe a aplicação harmônica, simultânea, coerente e coordenada de diversas normas, sempre com vistas a atender ao valor do bem tutelado, à luz do ordenamento jurídico.

Na doutrina, são apontadas três espécies de Diálogo das Fontes:

1- Diálogo sistemático de coerência;

2- Diálogo sistemático de complementariedade e subsidiariedade;

3- Diálogo de coordenação e adaptação sistemática (Diálogo de influências recíprocas).

Em que consiste o Diálogo sistemático de complementariedade e subsidiariedade?

Obs.: A teoria do Diálogo das Fontes foi desenvolvido no Brasil inicialmente por Cláudia Lima Marques, que importou essa teoria do jurista Erik Jaime.

A

Segundo o Diálogo sistemático de complementariedade e subsidiariedade, uma LEI COMPLETA A OUTRA (complementando ou suprindo lacuna).

Ex.: em um contrato de consumo e de adesão, a incidência do CDC não excluirá a aplicabilidade dos arts. 423 e 424 do NCC, que protegem o aderente.

Obs.:

1- Diálogo sistemático de coerência -> uma LEI SERVE DE BASE para a outra.

2- Diálogo sistemático de complementariedade e subsidiariedade -> uma LEI COMPLEMENTA a outra.

3- Diálogo de coordenação e adaptação sistemática (Diálogo de influências recíprocas) -> uma LEI INFLUENCIA nos conceitos da outra.

Obs.2: a Teoria do Diálogo das Fontes já foi admitida e já foi negada pelo STJ, em caso distintos.

107
Q

O Diálogo das Fontes rejeita os critérios tradicionais de solução de antinomia (cronológico, hierárquico e da especialidade). No lugar de suprimir uma das normas em conflito, o Diálogo das Fontes propõe coordená-las.

Na doutrina, são apontadas três espécies de Diálogo das Fontes:

1- Diálogo sistemático de coerência;

2- Diálogo sistemático de complementariedade e subsidiariedade;

3- Diálogo de coordenação e adaptação sistemática (Diálogo de influências recíprocas).

Em que consiste o Diálogo de coordenação e adaptação sistemática (Diálogo de influências recíprocas)?

A

Segundo o Diálogo de coordenação e adaptação sistemática (Diálogo de influências recíprocas), LEIS gerais e especiais INFLUENCIAM-SE MUTUAMENTE, num diálogo de duplo sentido.

Ex.: o CC pode influir na conceituação do que seja consumidor.

Obs.:

1- Diálogo sistemático de coerência -> uma LEI SERVE DE BASE para a outra.

2- Diálogo sistemático de complementariedade e subsidiariedade -> uma LEI COMPLEMENTA a outra.

3- Diálogo de coordenação e adaptação sistemática (Diálogo de influências recíprocas) -> uma LEI INFLUENCIA nos conceitos da outra.

Obs.2: a Teoria do Diálogo das Fontes já foi admitida e já foi negada pelo STJ, em caso distintos.

108
Q

Tendo o ordenamento brasileiro optado pela adoção, quanto à eficácia espacial da lei, do sistema da territorialidade moderada, é possível a aplicação da lei brasileira dentro do território nacional e, excepcionalmente, fora, e vedada a aplicação de lei estrangeira nos limites do Brasil.

Certo ou Errado?

A

Errado.

Tendo o ordenamento brasileiro optado pela adoção, quanto à eficácia espacial da lei, do sistema da territorialidade moderada, é possível a aplicação da lei brasileira dentro do território nacional e, excepcionalmente, fora, e permitida em alguns casos, a aplicação de lei estrangeira nos limites do Brasil.

109
Q

Quando a sucessão incidir sobre bens de estrangeiro residente, em vida, fora do território nacional, aplicar-se-á a lei do país de domicílio do defunto, quando esta for mais favorável ao cônjuge e aos filhos brasileiros, ainda que todos os bens estejam localizados no Brasil.

Certo ou Errado?

A

Certo.

LINDB:

Art. 10. § 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.

Quando a sucessão incidir sobre bens de estrangeiro residente, em vida, fora do território nacional, aplicar-se-á a lei do país de domicílio do de cujus, quando esta for mais favorável ao cônjuge e aos filhos brasileiros, ainda que todos os bens estejam localizados no Brasil.

110
Q

Derrogação é o fenômeno que ocorre quando há revogação total de uma lei.

Certo ou Errado?

A

Errado.

111
Q

A vigência das leis pode ocorrer de forma temporária ou por tempo indeterminado.

Certo ou Errado?

A

Certo.

112
Q

A LINDB tem status de que?

A

Lei Ordinária.

113
Q

A LINDB é uma norma de sobredireito.

Certo?

A

Certo.

LINDB

  • Lei Ordinária
  • Lei autônoma e de caráter universal (aplica-se a todos os ramos do direito).
  • É uma NORMA DE SOBREDIREITO, norma de apoio ou lex legum (um conjunto de regras e princípios que regulam aspectos referentes a outras leis).
  • Até 2010, a LINDB se chamava LICC. Em 2012, houve uma adequação meramente formal, a partir da qual a então LICC passou a ser chamada LINDB, já que tem influência sobre todo o Direito Brasileiro.
  • A ideia de ter uma lei de introdução tem origem no Direito Francês (no Código Napoleônico, 1804).
  • Art. 1° ao art. 19 -> aplicáveis a todo Direito Brasileiro.
  • Art. 20 ao 30 -> aplicáveis ao Direito Público.
114
Q

Segundo o Decreto-Lei nº 4.657/1942, ninguém pode se eximir de cumprir a lei sob a alegação de desconhecimento, reforçando o princípio de que é dever de todos conhecer as leis do país.

Certo?

A

Certo.

O art. 3º da LINDB diz: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”.

Nesse sentido, ninguém pode alegar o desconhecimento da lei.

No entanto, é bom ressaltar que a interpretação aplicada para este dispositivo vem da chamada Teoria da Necessidade Social, segundo a qual, as normas devem ser conhecidas para que melhor sejam observadas, ela é uma regra ditada por uma razão de ordem jurídica e social. Portanto, essa presunção existe, mas não é absoluta.

O enunciado traz a Teoria da Presunção Absoluta, que não muito aceita, tendo em vista o absurdo em se presumir que todo brasileiro conhece todas as leis do nosso ordenamento, desde a sua promulgação.

115
Q

No Brasil, é admissível o desuetudo?

A

Não.

Desuetudo = Ausência de costume; falta de hábito; desuso.

No Brasil, o desuso em relação a uma norma NÃO implica em sua revogação.

116
Q

Quando a lei passa a existir no ordenamento?

A

Com a promulgação, pelo chefe do Executivo (sanção).

117
Q

A lei nova passa a existir para o ordenamento jurídico após 45 dias de publicada.

Certo?

A

Errado.

A lei nova passa a existir para o ordenamento jurídico com a sua promulgação.

118
Q

O período de 45 dias de vacatio legis ocorre após a promulgação.

Certo?

A

Errado.

O período de 45 dias de vacatio legis ocorre após a publicação.

119
Q

A lei nova passa a existir para o ordenamento jurídico com a sua publicação.

Certo?

A

Errado.

A lei nova passa a existir para o ordenamento jurídico com a sua PROMULGAÇÃO. A promulgação ocorre com a sanção.

A publicação no Diário Oficial ocorre logo após a promulgação, que pode ser logo no dia seguinte ou um tempo depois. Mas, a vigência só ocorre (a lei só passa a valer e ser exigível) após o período de vacatio.

120
Q

Quando a lei passa a ter vigência?

A

Após o período de vacatio.

121
Q

Em regra, o período de Vacatio Legis é de 45 dias. O período pode ser menor que 45 dias? Pode ser maior? Pode ser sem período algum?

A

Sim. Sim. SIm. A própria lei deve dizer o prazo de vacatio. Se não disser, vale a regra geral, de 45 dias.