Parte Geral 2 - Personalidade e Capacidade Flashcards
O espólio tem personalidade jurídica?
Não, espólio é ente despersonalizado.
Sujeito de direito é quem pode ser titular de objetos.
Há duas espécies de sujeitos de direitos:
os entes personalizados, assim entendidos os que possuem personalidade
jurídica (pessoas naturais e pessoas jurídicas),
e os entes despersonalizados, assim designados quem, embora não seja pessoa e, portanto, não tenha personalidade jurídica, podem ter direitos e deveres (ex.: espólio; massa falida; fundo de investimentos; consórcio).
O espólio é sujeito de direitos?
Sim, é capaz de contrair direitos e obrigações. Contra o espólio podem ser dirigidas ações judiciais, por exemplo, para cobrar dívidas deixadas pelo finado.
A situação de ente despersonalizado é excepcional e, em princípio, depende
de previsão no ordenamento (lei ou, eventualmente, princípios). O espólio é exemplo clássico, pois representa o conjunto de bens deixados por uma pessoa falecida e, embora não seja uma
pessoa, pode ter direitos e deveres.
Sujeito de direito é quem pode ser titular de objetos.
Há duas espécies de sujeitos de direitos:
1- entes personalizados, assim entendidos os que possuem personalidade
jurídica (pessoas naturais e pessoas jurídicas) e
2- entes despersonalizados, assim designados quem, embora não seja pessoa e, portanto, não tenha personalidade jurídica, podem ter direitos e deveres (ex.: espólio; massa falida; fundo de investimentos; consórcio).
Para os entes despersonalizados, o princípio da legalidade deve ser mais restrito: tudo lhe é proibido, salvo o permitido em lei, nos costumes ou em princípios jurídicos (princípio da legalidade estrita).
Certo?
Certo.
Para os entes despersonalizados, o princípio da legalidade deve ser mais amplo: tudo lhe é permitido, salvo o proibido em lei, nos costumes ou em princípios jurídicos (princípio da legalidade estrita).
Certo?
Errado.
Para os entes despersonalizados, o princípio da legalidade deve ser mais restrito: tudo lhe é proibido, salvo o permitido em lei, nos costumes ou em princípios jurídicos (princípio da legalidade estrita).
É diferente do que sucede aos entes personalizados, que, por terem personalidade jurídica, tudo podem
fazer, salvo o vedado em lei (princípio da legalidade ampla).
Assim, por exemplo, se um espólio
contratar um “pacote de viagem” em uma agência de turismo, esse contrato é nulo por escapar ao que a lei e o costume admitem para o espólio.
Os entes despersonalizados possuem uma
capacidade de direito limitada a atividades estritamente vinculadas à sua natureza e à sua finalidade. Eles jamais poderiam “adquirir patrimônio que não tivesse uma íntima relação coma sua atividade” (Carnacchioni).
O termo “condomínio edilício” refere-se a um tipo específico de propriedade em que cada unidade pertence a diferentes proprietários, mas há áreas comuns que são compartilhadas por todos os moradores. Estas áreas comuns podem incluir corredores, áreas de lazer, piscinas, etc.
Qual a natureza jurídica do condomínio edilício?
CONDOMÍNIO EDILÍCIO
STJ-> Para o STJ, condomínio é Ente despersonalizado.
Parcela significativa da doutrina-> para parte da doutrina, condomínio é pessoa jurídica (com apoio do enunciado n. 90/JDC -> “Deve ser reconhecida personalidade jurídica ao condomínio edilício”).
CPF e CNPJ necessariamente têm relação com a personalidade jurídica. Quem tem CPF e CNPJ necessariamente é pessoa física ou jurídica.
Certo?
Errado.
Condomínio tem CNPJ mas, segundo o STJ, não é pessoa jurídica, é ente despersonalizado, pois não consta do rol legal de pessoas jurídicas.
CPF e CNPJ são apenas números cadastrais destinados a individualizar todos os potenciais contribuintes.
Ex.:
O empresário individual é pessoa física, mas, possui, além do CPF, CNPJ.
O grupo de consórcio, embora seja um ente despersonalizado, deve ter CNPJ.
Os órgãos públicos, embora sejam meras unidades de uma pessoa jurídica, devem ter CNPJ (Instrução Normativa RFB n. 1.634/2016).
Como se vê, o fato de um ente ter CNPJ não significa que ele é pessoa jurídica.
Ente despersonalizado tem direito a dano moral por violação de direito da personalidade?
Há controversa. Prevalece o entendimento de que NÃO.
No momento (jan/2024), prevalece o entendimento de que somente pessoa tem direito de personalidade. Ou seja, ente despersonalizado NÃO tem direito a dano moral.
STJ negou pedido de indenização por dano moral realizado por condomínio.
Um condomínio edilício (Condomínio Jardim Morumbi de Presidente Prudente) realizou pedido de indenização por dano moral formulado contra condôminos que haviam celebrado uma impactante festa (com som alto, nudez, intenso fluxo
de pessoas e banheiro químico).
O condomínio, como ente despersonalizado, tem direito a indenização por dano moral?
Não (posição que prevalece). Nesse caso, cada condômino prejudicado poderia, individualmente, reivindicar indenização por dano moral, mas não o condomínio edilício.
No momento (jan/2024), prevalece o entendimento de que somente pessoa tem direito de personalidade. Ou seja, ente despersonalizado NÃO tem direito a dano moral.
STJ negou pedido de indenização por dano moral realizado por condomínio.
Obs.: embora os entes despersonalizados não tenham personalidade jurídica,
é-lhe facultado ter direitos e deveres naquilo em que a lei, os costumes e os princípios jurídicos permitirem e, ao nosso sentir, aí deve-se incluir os direitos da personalidade no que couber. Assim, por exemplo, havendo protesto indevido do condomínio edilício ou de um fundo de investimento imobiliário, temos por caracterizado o dano moral.
Em regra, entende-se que o ente despersonalizado NÃO tem direito a dano moral por violação de direito da personalidade.
Mas, se houver, por exemplo um protesto indevido realizado em nome de um condomínio edilício? Há dano moral indenizável?
Sim, embora essa posição seja polêmica, porque aí não se trata de um dano à honra subjetiva, mas um prejuízo danoso indenizável.
Obs.: Para concurso, recomenda-se levar em conta o entendimento de que ente despersonalizado não sofre dano moral, porque não tem direito da personalidade a ser indenizado, mas o assunto é controverso e uma questão nesse sentido merece ser anulada.
O termo “pessoa natural” refere-se a todos os seres humanos.
Certo?
Certo.
Como o Código Civil exige o nascimento com vida para a aquisição da personalidade civil, o nascituro não tem direito a indenização por danos morais pela morte do pai.
Certo?
Errado.
Em alguns casos, a jurisprudência admite indenização por dano moral em favor do nascituro, especialmente no caso
de morte de seu pai.
Personalidade jurídica é a aptidão (a potencialidade) de ter direitos e deveres.
Quem tem personalidade é pessoa e, como tal, pode adquirir direitos e deveres.
Certo?
Certo.
Paira controvérsia sobre o início da personalidade jurídica, pois o art. 2º do CC, emboradiga que ela se inicia com o nascimento com vida, afirma que são protegidos os direitos do
nascituro desde a concepção.
Ora, se o nascituro tem direitos, é porque ele teria personalidade jurídica.
Há 3 teorias sobre o início da personalidade jurídica da pessoa natural (ser humano):
1- _____________;
2- Concepcionista;
3- Personalidade Condicional.
1- Natalista-> a personalidade a partir do nascimento com vida;
2- Concepcionista-> a personalidade surge a partir da concepção;
3- Personalidade Condicional-> a personalidade surge a partir da concepção, mas fica sujeita a uma condição suspensiva (o nascimento com vida).
Obs.: Há essas três principais teorias sobre esse tema, mas todas chegam ao mesmo resultado prático com base em argumentos diversos (proteção ao nascituro e ao nascido com vida). Não se pode dizer que uma prevalece sobre a outra diante da fragmentação doutrinária.
Paira controvérsia sobre o início da personalidade jurídica, pois o art. 2º do CC, emboradiga que ela se inicia com o nascimento com vida, afirma que são protegidos os direitos do
nascituro desde a concepção.
Ora, se o nascituro tem direitos, é porque ele teria personalidade jurídica.
Há 3 teorias sobre o início da personalidade jurídica da pessoa natural (ser humano):
1- Natalista;
2- _____________;
3- Personalidade Condicional.
1- Natalista-> a personalidade a partir do nascimento com vida;
2- Concepcionista-> a personalidade surge a partir da concepção;
3- Personalidade Condicional-> a personalidade surge a partir da concepção, mas fica sujeita a uma condição suspensiva (o nascimento com vida).
Obs.: Há essas três principais teorias sobre esse tema, mas todas chegam ao mesmo resultado prático com base em argumentos diversos (proteção ao nascituro e ao nascido com vida). Não se pode dizer que uma prevalece sobre a outra diante da fragmentação doutrinária.
Paira controvérsia sobre o início da personalidade jurídica, pois o art. 2º do CC, emboradiga que ela se inicia com o nascimento com vida, afirma que são protegidos os direitos do
nascituro desde a concepção.
Ora, se o nascituro tem direitos, é porque ele teria personalidade jurídica.
Há 3 teorias sobre o início da personalidade jurídica da pessoa natural (ser humano):
1- Natalista;
2- Concepcionista;
3- _____________________.
1- Natalista-> a personalidade a partir do nascimento com vida;
2- Concepcionista-> a personalidade surge a partir da concepção;
3- Personalidade Condicional-> a personalidade surge a partir da concepção, mas fica sujeita a uma condição suspensiva (o nascimento com vida).
Obs.: Há essas três principais teorias sobre esse tema, mas todas chegam ao mesmo resultado prático com base em argumentos diversos (proteção ao nascituro e ao nascido com vida). Não se pode dizer que uma prevalece sobre a outra diante da fragmentação doutrinária.
A Teoria Natalista pontua o início da personalidade jurídica com o nascimento com vida. É possível dizer que essa teoria é mitigada dentro do próprio pensamento? Ou seja, ela oferece alguma proteção ao nascituro?
Sim. Essa teoria é mitigada, pois protege o nascituro em razão de ele ser potencialmente uma futura pessoa. E, como ele é uma futura pessoa, deve-se-lhe estender a proteção dos direitos da personalidade no que couber, como a integridade física, a honra etc.
A Teoria Concepcionista finca o ponto inicial da personalidade com a concepção, de maneira que o nascituro já teria personalidade jurídica.
Nessa corrente, afirma-seque há dois tipos de personalidade jurídica:
(1) a personalidade formal, que é a aptidão de ter direitos da personalidade; e
(2) a personalidade material, que é a aptidão de ter direitos patrimoniais.
Segundo essa teoria, o nascituro teria personalidade formal e material? Apenas formal? Ou apenas material?
Apenas formal.
O nascituro, para essa teoria, somente teria direitos da personalidade e, portanto, só
teria personalidade formal. Não seria possível registrar um nascituro como titular de um imóvel, pois ele não teria personalidade material
O natimorto chega a adquirir personalidade jurídica?
Não.
O natimorto NÃO chega a adquirir personalidade jurídica. Ele é sujeito de direitos?
Sim, ao natimorto se estendem os direitos da personalidade, no que couber.
O médico não pode jogar no lixo um natimorto, como se joga uma garrafa de água: natimorto não é um objeto de direito. Daí decorre que ao natimorto deve-se assegurar proteção à sua integridade física, ao ritual fúnebre próprio (sepultamento ou cremação), imagem (não se podem tirar fotos para divulgação na imprensa) e, até
mesmo, ao nome.
A proteção que o Código Civil defere ao
nascituro alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como nome, imagem e sepultura.
Certo?
Certo.
Obs.: embora o natimorto seja registrado em um livro diverso do denascimento e de óbito (Livro “C-auxiliar”), o registrador deve lançar o nome, se os pais indicarem.
O natimorto tem direitos da personalidade (como nome, imagem e sepultura)?
Sim, alguns.
O enunciado n. 1/JDC é nesse sentido: “a proteção que o Código defere ao
nascituro alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como nome, imagem e sepultura”.
Obs.: embora o natimorto seja registrado em um livro diverso do denascimento e de óbito (Livro “C-auxiliar”), o registrador deve lançar o nome, se os pais indicarem.
O natimorto tem alguns direitos da personalidade (como nome, imagem e sepultura). Ele pode adquirir direitos patrimoniais?
Não.
Qual a natureza jurídica no nascituro?
O nascituro é SER HUMANO A CAMINHO DA VIDA (embrião em fase de gestação); é sujeito de (alguns) direitos; e NÃO é objeto de direito (o STF usou da teoria natalista para firmar essa posição).
O nascituro é objeto de direitos?
Não. O nascituro é SER HUMANO A CAMINHO DA VIDA (embrião em fase de gestação); é sujeito de (alguns) direitos; e NÃO é objeto de direito (o STF usou da teoria natalista para firmar essa posição).
O nascituro pode ser usado como objeto de pesquisa científicas?
Não. O nascituro é SER HUMANO A CAMINHO DA VIDA (embrião em fase de gestação); é sujeito de (alguns) direitos; e NÃO é objeto de direito (o STF usou da teoria natalista para firmar essa posição). O nascituro NÃO pode ser objeto de pesquisas científicas.
Qual a natureza jurídica do embrião in vitro?
O embrião in vitro é OBJETO DE DIREITO. Trata-se de um embrião humano fora do útero, armazenado em laboratório por criopreservação e, portanto, que não está a caminho de se tornar pessoa.
O embrião in vitro tem direitos da personalidade?
Não.
O embrião in vitro é OBJETO DE DIREITO. Trata-se de um embrião humano fora do útero, armazenado em laboratório por criopreservação e, portanto, que não está a caminho de se tornar pessoa.
O embrião in vitro pode ser objeto de pesquisas científicas, respeitados os padrões da bioética previstos em lei.
O embrião in vitro pode ser usado como objeto de pesquisa científicas?
Sim (STF).
O embrião in vitro é OBJETO DE DIREITO. Trata-se de um embrião humano fora do útero, armazenado em laboratório por criopreservação e, portanto, que não está a caminho de se tornar pessoa.
O embrião in vitro pode ser objeto de pesquisas científicas, respeitados os padrões da bioética previstos em lei.
O nascituro pode sofrer e ser indenizado por dano moral?
Sim, porque é sujeito de (alguns) direitos da personalidade.
Mas, o STJ tende a não reconhecer o dano moral praticado contra o nascituro durante a gestação, se o ato não gerar consequências para o decorrer de sua vida.
Se alguém xinga o nascituro. Há dano moral indenizável?
Não, porque ele não sentiu, nem sofreu nada em decorrência do ato.
Se alguém atropelou e matou o pai de um nascituro, enquanto este era gerado. Há dano moral indenizável em favor do nascituro?
Sim.
Se um médico ministra um remédio que ocasiona má-formação física no nascituro, que vem a sofrer os danos moral e estético. Esse dano é passível de indenização em favor do nascituro?
Sim.
Se um médico equivocadamente diagnostica que o nascituro nascerá com Síndrome de Down, o nascituro
sofreu dano moral?
Não. Os pais dele, sim.
Rafinha Bastos fez uma “piada” dizendo que “comeria” Wanessa Camargo e o bebê que a cantora estava esperando na época. Há dano moral indenizável em relação ao nascituro?
Sim, porque é sujeito de (alguns) direitos da personalidade.
O STJ tende a não reconhecer o dano moral praticado contra o nascituro durante a gestação, se o ato não gerar consequências para o decorrer de sua vida.
Mas, em um caso como esse, em que o dano ocorreu em mídia nacional, presume-se que a ofensa pode se estender ao longo da vida do nascituro e, então, há dano moral indenizável por ele sofrido.
Caso: Durante o programa Custe o Que Custar, da Band, dia 19 de setembro de 2011, o apresentador Marcelo Tas afirmou sobre a cantora Wanessa Camargo, grávida de cinco meses, “Que bonitinha que está a Wanessa Camargo grávida”. Rafinha Bastos interrompeu, dizendo: “Eu comeria ela e o bebê. Não tô nem aí”.
Nesse caso, o nascituro tem legitimidade ativa para ajuizar ação indenizatória por dano moral?
Sim, desde que seja representado por sua mãe, curadora de seus direitos.
O seguro DPVAT paga uma indenização de cerca deR$ 13.500,00 para o caso de morte (de pessoa) em acidente de trânsito.
Cabe pagamento do seguro DPVAR no caso de aborto decorrente de acidente de trânsito?
Sim. O nascituro tem personalidade jurídica
formal, segundo a teoria concepcionista, e, por isso, opera-se o fato gerador desse seguro obrigatório com o aborto provocado por acidente de trânsito (STJ).
É assegurado, em favor da gestante, o direito a alimentos gravídicos? Ou seja, o pai deve contribuir financeiramente para uma gestação saudável?
Sim.
Obs.: há lei específica de alimentos gravídicos (lei 11.804/08).
É assegurado o direito a alimentos gravídicos. Ou seja, o pai deve contribuir financeiramente para uma gestação saudável. Esses alimentos gravídicos são devidos à gestante ou ao nascituro?
À GESTANTE. A partir do nascimento com vida, os alimentos gravídicos convertem-se em alimentos em favor da criança.
Obs.: há lei específica de alimentos gravídicos (lei 11.804/08).
É possível fazer doação a nascituro?
Sim, mediante aceitação de seu representante legal (art. 542, CC). Mas, trata-se de uma doação sob condição suspensiva (se o nascituro nascer com vida, a doação se aperfeiçoa).
Capacidade jurídica é a MEDIDA da personalidade jurídica
A capacidade jurídica pode ser:
1- De direito (o quanto uma pessoa pode adquirir direitos);
2- De exercício (o quanto uma pessoa pode exercer os atos da vida civil).
Existe incapacidade de direitos? Há pessoa incapaz de direitos?
Não. Toda pessoa tem capacidade de direitos.
Capacidade jurídica é a MEDIDA da personalidade jurídica
A capacidade jurídica pode ser:
1- De direito (o quanto uma pessoa pode adquirir direitos);
2- De exercício (o quanto uma pessoa pode exercer os atos da vida civil).
Existe incapacidade de exercício? Há pessoa incapaz de exercer certos direitos?
Sim. Excepcionalmene, há hipóteses de incapacidade.
A capacidade jurídica é a aptidão de adquirir direitos e deveres.
Certo?
Errado.
A PERSONALIDADE jurídica é a aptidão de adquirir direitos e deveres.
Obs.:
PERSONALIDADE E CAPACIDADE
Personalidade-> aptidão de adquirir direitos e deveres.
Capacidade-> medida da personalidade jurídica (o quanto alguém é apto a adquirir direitos e devere).
Capacidade jurídica é a MEDIDA da personalidade jurídica
A capacidade jurídica pode ser:
1- De direito (o quanto uma pessoa pode adquirir direitos);
2- De exercício (o quanto uma pessoa pode exercer os atos da vida civil).
Todos os indivíduos possuem
capacidade de direito, mas nem todos, a capacidade de fato.
Certo?
Certo.
Ao se mencionar os “incapazes” na legislação, necessariamente se está se reportando aos incapazes de fato.
Diz-se que há capacidade plena quando a pessoa é capaz de direito e de fato e há capacidade limitada quando a pessoa é incapaz de fato, embora seja capaz de direito.
As hipóteses de incapacidade de fato devem estar previstas em lei, pois a
regra é a de que todas as pessoas são capazes (a regra é a capacidade, e não a incapacidade).
As hipóteses de incapacidade de fato devem estar previstas em lei, pois a
regra é a de que todas as pessoas são capazes (a regra é a capacidade, e não a incapacidade).
Certo?
Certo.
A capacidade jurídica é a medida da personalidade jurídica, é “a maior ou a menor extensão dos direitos e deveres de uma pessoa”.
Certo?
Certo.
A capacidade jurídica é a medida da personalidade jurídica, é “a maior ou a menor extensão dos direitos e deveres de uma pessoa”, como diria Maria Helena Diniz.
A personalidade jurídica é a extensão dos direitos e deveres de uma pessoa.
Certo?
Errado.
A CAPACIDADE jurídica é a extensão dos direitos e deveres de uma pessoa.
Obs.:
PERSONALIDADE E CAPACIDADE
Personalidade-> aptidão de adquirir direitos e deveres.
Capacidade-> medida da personalidade jurídica (o quanto alguém é apto a adquirir direitos e devere).
Todas as pessoas, sem exceção, têm capacidade de direito. Não existe incapacidade de direito.
Certo?
Certo.
Todas as pessoas, sem exceção, têm capacidade de direito (art. 1º, CC).
Logo, não existe incapacidade de direito.
A capacidade de direito (= de gozo ou de aquisição) é a quantificação da personalidade jurídica quanto à aquisição de direitos e deveres, é medir o quanto uma pessoa é capaz de adquirir direitos e deveres.
Certo?
Certo.
A capacidade jurídica é quantificável (admitem-se graus de capacidade), mas a personalidade jurídica, não (ou se tem ou não se tem personalidade jurídica).
Certo?
Certo.
Obs.:
PERSONALIDADE E CAPACIDADE
Personalidade-> aptidão de adquirir direitos e deveres.
Capacidade-> medida da personalidade jurídica (o quanto alguém é apto a adquirir direitos e devere).
Embora não haja incapacidade de direito,
alguns indivíduos podem ter mais capacidade de direito do que outros?
Sim.
Ex.: estrangeiro tem limites em ter direitos sobre empresa jornalística ou de radiodifusão, conforme art. 231 da CF, e sofrem restriçõespara adquirir imóveis rurais, conforme Lei 5.709/1971 e art. 190 da CF.
Capacidade jurídica é a MEDIDA da personalidade jurídica, a aptidão para exercer, por si só, os atos da vida civil.
A capacidade jurídica pode ser:
1- De direito (o quanto uma pessoa pode adquirir direitos);
2- De exercício (o quanto uma pessoa pode exercer os atos da vida civil).
A incapacidade civil (de fato) pode ser:
1- absoluta-> menores de 16 anos.
2- relativa-> ???
A incapacidade civil (de fato) pode ser:
1- absoluta-> menores de 16 anos.
2- relativa-> maior de 16, menor de 18 e pessoa com insuficiência de autogoverno.
Capacidade jurídica é a MEDIDA da personalidade jurídica, a aptidão para exercer, por si só, os atos da vida civil.
A capacidade jurídica pode ser:
1- De direito (o quanto uma pessoa pode adquirir direitos);
2- De exercício (o quanto uma pessoa pode exercer os atos da vida civil).
A incapacidade civil (de fato) pode ser:
1- absoluta-> ???
2- relativa-> maior de 16, menor de 18 e pessoa com insuficiência de autogoverno.
A incapacidade civil (de fato) pode ser:
1- absoluta-> menores de 16 anos.
2- relativa-> maior de 16, menor de 18 e pessoa com insuficiência de autogoverno.
Capacidade jurídica é a MEDIDA da personalidade jurídica, a aptidão para exercer, por si só, os atos da vida civil.
A capacidade jurídica pode ser:
1- De direito (o quanto uma pessoa pode adquirir direitos);
2- De exercício (o quanto uma pessoa pode exercer os atos da vida civil).
A incapacidade civil (de fato) pode ser:
1- absoluta-> menores de __ anos.
2- relativa-> maior de 16, menor de 18 e pessoa com insuficiência de autogoverno.
16
Capacidade jurídica é a MEDIDA da personalidade jurídica, a aptidão para exercer, por si só, os atos da vida civil.
A capacidade jurídica pode ser:
1- De direito (o quanto uma pessoa pode adquirir direitos);
2- De exercício (o quanto uma pessoa pode exercer os atos da vida civil).
A incapacidade civil (de fato) pode ser:
1- absoluta-> menores de 16 anos.
2- relativa-> maior de __, menor de __ e pessoa com insuficiência de autogoverno.
A incapacidade civil (de fato) pode ser:
1- absoluta-> menores de 16 anos.
2- relativa-> maior de 16, menor de 18 e pessoa com insuficiência de autogoverno.
Capacidade jurídica é a MEDIDA da personalidade jurídica, a aptidão para exercer, por si só, os atos da vida civil.
A capacidade jurídica pode ser:
1- De direito (o quanto uma pessoa pode adquirir direitos);
2- De exercício (o quanto uma pessoa pode exercer os atos da vida civil).
A incapacidade civil (de fato) pode ser:
1- absoluta-> menores de 16 anos.
2- relativa-> maior de 16, menor de 18 e pessoa com insuficiência de autogoverno.
Por que a incapacidade absoluta é absoluta?
Porque NÃO se admite prova em contrário. Se é menor de 16 anos, há incapacidade absoluta.
O absolutamente incapaz tem restrição a todos os atos da vida civil?
Não. Quando a lei ou princípios jurídicos
autorizarem, o absolutamente incapaz poderá praticar atos jurídicos sozinhos. Há, portanto, exceções ao regime da incapacidade absoluta.
O absolutamente incapaz não pode efetivar negócios jurídicos, sob pena de nulidade.
Certo?
Certo. Essa é a regra. Mas, há exceções. O menor de 13, maior de 14, pode trabalhar como aprendiz, por exemplo.
Capacidade jurídica é a MEDIDA da personalidade jurídica, a aptidão para exercer, por si só, os atos da vida civil.
A capacidade jurídica pode ser:
1- De direito (o quanto uma pessoa pode adquirir direitos);
2- De exercício (o quanto uma pessoa pode exercer os atos da vida civil).
A incapacidade civil (de fato) pode ser:
1- absoluta-> menores de 16 anos.
2- relativa-> maior de 16, menor de 18 e pessoa com insuficiência de autogoverno.
A incapacidade relativa é o estado civil de quem possui uma idoneidade psíquica para a compreensão dos efeitos jurídicos dos seus atos em nível inferior ao desejável.
Certo?
Certo.
São casos de incapacidade relativa:
1- ______________________________;
2- insuficiência de autogoverno (toxicômanos; ébrio habitual; pródigo; ou impossibilitado de exprivir a vontade).
São casos de incapacidade relativa:
1- idade entre 16 e 18 anos;
2- insuficiência de autogoverno (toxicômanos; ébrio habitual; pródigo; ou impossibilitado de exprivir a vontade).
São casos de incapacidade relativa:
1- idade entre __ e __ anos;
2- insuficiência de autogoverno (toxicômanos; ébrio habitual; pródigo; ou impossibilitado de exprivir a vontade).
São casos de incapacidade relativa:
1- idade entre 16 e 18 anos;
2- insuficiência de autogoverno (toxicômanos; ébrio habitual; pródigo; ou impossibilitado de exprivir a vontade).
São casos de incapacidade relativa:
1- idade entre 16 e 18 anos;
2- _________________________________________.
São casos de incapacidade relativa:
1- idade entre 16 e 18 anos;
2- insuficiência de autogoverno (toxicômanos; ébrio habitual; pródigo; ou impossibilitado de exprivir a vontade).
São casos de incapacidade relativa:
1-
2-
São casos de incapacidade relativa:
1- idade entre 16 e 18 anos;
2- insuficiência de autogoverno (toxicômanos; ébrio habitual; pródigo; ou impossibilitado de exprivir a vontade).
É relativamente incapaz quem adota o comportamento de dilapidação patrimonial por um problema psicológico.
Certo?
Certo. É o pródigo.
A prodigalidade não é propriamente um estado de alienação mental, mas sim um desvio de personalidade ou um desvio comportamental conducente a uma incontida dissipação patrimonial
Aquele que, por ato e vontade própria, quer despender seus recursos, caracteriza-se como pródigo e, portanto, relativamente incapaz.
Certo?
Errado. É relativamente incapaz quem adota o comportamento de dilapidação patrimonial por um problema psicológico. Mero descontrole financeiro ou vontade consciente de gastar recursos NÃO caracterizam o pródigo.
Quem é viciado em tóxico (e aí também se incluem casos de uso abusivo de drogas lícitas) ou é ébrio habitual enquadra-se como ___________________ (relativamente ou absolutamente?) incapaz.
relativamente
A incapacidade relativa do ébrio
habitual ou do drogadito depende de efetiva redução do discernimento da pessoa, pois pode haver situações de ausência de prejuízo à capacidade de autogoverno.
Quem voluntariamente se inebria (embebeda) obriga-se por todos os atos que praticar durante o seu estado de obnubilação (perturbação)?
Sim (Teoria da actio libera in causa).
A teoria da actio libera in causa vem solucionar casos nos quais o agente tem responsabilidade pelo fato. É o clássico exemplo da embriaguez preordenada, na qual a pessoa se embriaga exatamente para cometer o ilícito.
A teoria da actio libera in causa se aplica tanto ao Direito Penal, quanto ao Direito Civil.
Obs.:
“Actio libera in causa” é uma expressão jurídica latina que se traduz como “ação livre na causa”. Essa doutrina refere-se a uma situação em que alguém pratica uma ação enquanto estava sob a influência de substâncias, como álcool ou drogas, e posteriormente tenta usar o efeito dessas substâncias como defesa legal.
Na prática, a doutrina “actio libera in causa” sugere que se uma pessoa voluntariamente coloca-se em um estado de incapacidade ou diminuição da capacidade mental, não pode depois alegar a falta de capacidade mental como defesa legal para as consequências de suas ações. Em termos simples, a pessoa é responsável pelas ações realizadas durante o estado de incapacidade autoinduzida.
A teoria da actio libera in causa se aplica ao Direito Penal, mas não ao Direito Civil.
Certo?
Errado.
Quem voluntariamente se inebria (embebeda) obriga-se por todos os atos que praticar durante o seu estado de obnubilação (perturbação) -> teoria da actio libera in causa.
A teoria da actio libera in causa se aplica tanto ao Direito Penal, quanto ao Direito Civil.
Se alguém induz outrem a embriagar-se ou a drogar-se para facilitar o seu
convencimento na celebração de um negócio, é possível falar em violação da boa-fé e em abuso de direito (art. 187, CC) a autorizar a declaração de nulidade do contrato, independentemente dos valores negociados.
Certo?
Errado.
Se alguém induz outrem a embriagar-se ou a drogar-se para facilitar o seu
convencimento na celebração de um negócio, é possível falar em violação da boa-fé e em abuso de direito a autorizar a declaração de nulidade do contrato, DESDE QUE O NEGÓCIO POSSUA GRANDE EXPRESSÃO ECONÔMICA.
Para negócios de pequeno valor celebrado nesses ambientes de indução à embriaguez, não é razoável essa intervenção estatal na autonomia da vontade e o negócio deve ser
tido por válido, pois de minimus non curat praetor (de coisas pequenas não cuida o jurista).
Ex.: George embebeda Paulo para que este lhe venda um imóvel a “preço de bananas”. O negócio jurídico pode ser declarado nulo?
Sim.
Se alguém induz outrem a embriagar-se ou a drogar-se para facilitar o seu
convencimento na celebração de um negócio, é possível falar em violação da boa-fé e em abuso de direito a autorizar a declaração de nulidade do contrato, DESDE QUE O NEGÓCIO POSSUA GRANDE EXPRESSÃO ECONÔMICA.
Ex.: Pedrinho embebeda Luizinho para que este lhe venda uma camisa de futebol em um preço um pouco abaixo de seu valor de mercado. O negócio jurídico pode ser declarado nulo?
Não.
Para negócios de pequeno valor celebrado nesses ambientes de indução à embriaguez, não é razoável a intervenção estatal na autonomia da vontade e o negócio deve ser
tido por válido, pois de minimus non curat praetor (de coisas pequenas não cuida o jurista).
A embriaguez ou o entorpecimento ocasionais não geram incapacidade e
só autorizam a invalidade do negócio jurídico se foram involuntários, em homenagem à teoria da actio libera in causa.
Certo?
Certo.
Teoria da actio libera in causa-> quem voluntariamente se inebria (embebeda) obriga-se por todos os atos que praticar durante o seu estado de obnubilação (perturbação).
Pessoas em estado de total desvario, que só falam confusões sem conexão lógica alguma, deverão ser enquadradas como absolutamente incapaz.
Certo?
Errado.
Pessoas em estado de total desvario, que só falamconfusões sem conexão lógica alguma, deverão ser enquadradas como relativamente incapaz, assim como aquelas cujo discernimento apresenta menor estado de obscuridade.
É absolutamente incapaz o que não puder adequadamente exprimir sua vontade.
Certo?
Errado.
É relativamente incapaz o que não puder adequadamente exprimir sua vontade.
Nesses casos, o juiz, ao nomear o curador, poderá outorgar-lhe a condição de representante, e não de mero assistente, do relativamente incapaz, quando este não tiver condições mínimas de compreender os atos jurídicos.
Em razão da vedação constitucional do anonimato, a utilização de pseudônimo para a realização de atividades lícitas depende de autorização judicial.
Certo?
Errado.
De acordo com o Código Civil, os silvícolas pertencentes a povos indígenas isolados devem ser considerados como absolutamente incapazes em todas as suas relações jurídicas.
Certo?
Errado.
Considerando que Cláudio seja um artista plástico conhecido nacionalmente como o filho da Atena (deusa das artes), julgue o próximo item.
O pseudônimo adotado por Cláudio, devido à ausência de singularidade, não goza das mesmas garantias legais atribuídas ao seu nome de registro.
Certo?
Errado.
Conforme art. 19 do Código Civil, “o pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome”.
Ou seja, observa-se que a legislação protege o pseudônimo adotado para atividades lícitas (no caso, para a atividade de artista plástico), sem qualquer outra limitação, portanto, a sua ausênciade singularidade não impede sua proteção.
Assim, a assertiva está ERRADA.
Considerando o casal hipotético Renato e Helena, casados sob o regime de comunhão parcial de bens e pais de um garoto de oito anos de idade, julgue o próximo item, à luz das disposições legais sobre direito de família.
Na hipótese de Renato comprovadamente deixar o filho em abandono, ato judicial determinará a perda do poder familiar.
Certo?
Certo.
Com efeito, caso os pais não cumpram com seus deveres, poderão sofrer a PERDA do poder familiar, à luz do art. 1.638 do Código Civil. Assim, verifica-se que perderá o poder familiar, POR ATO JUDICIAL, o pai ou a mãe que:
[…]
2) Deixar o filho em abandono;
[…]
O negócio jurídico realizado pelo relativamente incapaz é nulo ou anulável?
Anulável.
Obs.: só o relativamente incapaz pode pleitear a anulabilidade.
O negócio jurídico realizado pelo relativamente incapaz é nulo. Quem pode pleitear a anulabilidade? Apenas o incapaz ou também terceiro?
Apenas o relativamente incapaz pode pleitear a anulabilidade do negócio jurídico por ele celebrado.
O negócio jurídico realizado pelo relativamente incapaz é nulo.
Apenas o relativamente incapaz pode pleitear a anulabilidade do negócio jurídico por ele celebrado.
E no caso das obrigações solidárias, em negócio jurídico celebrado por relativamente incapaz com alguém capaz ao seu lado? A anulabilidade provocada pelo relativamente incapaz, via de regra, aproveita-se ao capaz?
Não. A anulação só livrará o relativamente incapaz, salvo inviabilidade material do objeto (ex.: indivisibilidade).